Despacho de Julgamento nº 108/2015/GFN

Despacho de Julgamento nº 108/2015/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 108/2015 – GFN

PROCESSO N° 50308.001582/2015-51
Fiscalizada: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ: 06.065.767/0001-85

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50308.001582/2015-51, DECIDE:
I- por conhecer o Recurso interposto pela PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 06.065.767/0001-85, dada a sua tempestividade, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), pela prática da infração tipificada rio inciso III do art. 23, da Resolução nº 1.274-ANTAQ.

Brasília, 15 de dezembro de 2015.

Alexandre Gomes de Moura
Gerente de Fiscalização da Navegação – GFN

Publicado no DOU de 28/12/2015, seção I
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