Despacho de Julgamento nº 11/2014/GFN

Despacho de Julgamento nº 11/2014/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 11/2014-GFN

PROCESSO: 50301.000196/2014-20
Fiscalizada: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
CNPJ: 33.000.167/0001-01

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50301.000196/2014-20, instaurado pela Ordem de Serviço nº 000006-2014-UARRJ, de 06 de fevereiro de 2014, bem como as alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., CNPJ 33.000.167/0001-01, e no mérito, conceder-lhe provimento parcial, reformando a penalidade para a MULTA pecuniária no valor de R$ 3.937,50 (três mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), pelo cometimento da infração disposta no inciso V do artigo 25, da Resolução nº 2.919-ANTAQ.

Brasília-DF, 4 de julho de 2014.

MÁRCIO MATEUS DE MACEDO
Gerente de Fiscalização da Navegação – GFN

Publicado no DOU de 23/07/2014, seção I