Despacho de Julgamento nº 92/2015/GFN

Despacho de Julgamento nº 92/2015/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 92/2015 – GFN

PROCESSO Nº 50305.000870/2015-17
Fiscalizada: TRANSMAPA – TRANSPORTADORA MARÍTIMA DE CARGAS DO PARÁ LTDA EPP.
CNPJ: 03.875.840/0001-96

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50305.000870/2015-17, DECIDE:
– por não conhecer o Recurso interposto pela empresa TRANSMAPA – TRANSPORTADORA MARÍTIMA DE CARGAS DO PARÁ LTDA EPP., CNPJ 03.875.840/0001-96, mantendo-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, pela prática da infração tipificada no inciso IV do artigo 24, da Resolução nº 1.558-ANTAQ.

Brasília, 19 de novembro de 2015.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização da Navegação

Publicado no DOU de 24/11/2015, seção I