5416-17
RESOLUÇÃO Nº 5.416-ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001170/2017-51, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 423ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da Instalação Portuária de Apoio denominada “Porto Democracia”, de titularidade da empresa A M DUARTE – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.197.091/0001-58, localizada na Comunidade Lugarejo Democracia, s/nº, Zona Rural, margem esquerda do rio Madeira – Manicoré/AM, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 4.951-ANTAQ, de 31 de agosto de 2016.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Outorgas – SOG e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, adotem as providências subsequentes à edição do registro, no sentido de estabelecer junto à empresa requerente o cronograma atualizado contemplando as condições operacionais básicas, de que trata o art. 4º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 4º Determinar que a SFC verifique se a empresa requerente encontra-se prestando serviço na área de navegação de competência desta Agência sem que possua instrumento de outorga para tal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.05.2017, Seção I
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