5425-17
RESOLUÇÃO Nº 5.425-ANTAQ, DE 30 DE MAIO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.007265/2016-06 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 423ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração 002051-6, lavrado em 28 de novembro de 2016, pela Unidade Regional de Vitória – UREVT, desta Agência, em desfavor da Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0001-66, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que, em conjunto com a UREVT, ambas desta Agência, oportunize à CODESA a celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, conferindo-lhe prazo razoável para regularizar o Contrato de Passagem nº 025/2016, conformando-o aos termos da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, de 30 de maio de 2016.
Art. 3º Estabelecer que, em caso de eventual recusa por parte da referida Autoridade Portuária na celebração do citado TAC, os autos deverão retornar imediatamente a esta Relatoria para novo julgamento do feito e aplicação das penalidades aplicáveis ao caso.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 31.05.2017, Seção I
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