AC-297-2023

AC-297-2023

ACÓRDÃO Nº 297-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.006165/2022-01
2. Interessado: J. A. Leite Navegação Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso de reconsideração interposto em face do Acórdão nº 138/2022-ANTAQ, por meio do qual a ANTAQ julgou subsistente o Auto de Infração nº 4541-1, lavrado pela Unidade Regional de Manaus após constatar a prática de subautorização de estação de transbordo de cargas, em desacordo com o disposto no Contrato de Adesão nº 10/2016-SEP/PR, e determinou a aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 229.075,00 (duzentos e vinte e nove mil setenta e cinco reais),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1 conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa J. A. Leite Navegação Ltda. em face do Acórdão nº 138/2022-ANTAQ, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento e afastar a multa aplicada no âmbito da decisão recorrida;
5.2 firmar o entendimento de que a exploração de áreas por operadores portuários dentro dos terminais de uso privados, distintos do autorizatário, não caracteriza por si só subautorização, nem sujeita o autorizatário a sanções contratuais, na medida em que não há transferência de responsabilidades entre partes;
5.3 encaminhar cópia do presente processo ao Ministério de Portos e Aeroportos; e
5.4 cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.07.2023, seção I

 

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