AC-308-2023
ACÓRDÃO Nº 308-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.022134/2021-16
2. Interessado: Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 005335-0, lavrado em 23/04/2019, em desfavor da Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005335-0 (SEI nº 1551487), lavrado em desfavor da Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.372.148/0001-61, com o arquivamento dos autos sem aplicação de penalidade; e
5.2. cientificar a empresa Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.07.2023, seção I
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