AC-256-2025
ACÓRDÃO Nº 256-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.008566/2017-20
2. Interessado: Terminal Portuário Novo Remanso S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento da empresa Terminal Portuário Novo Remanso S.A. (SEI nº 2378115), CNPJ nº 13.999.991/0001-00, encaminhado ao Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR, Poder Concedente, solicitando, com base no art. 21 da Portaria nº 1.064-Minfra, de 12/05/2020, prorrogação do prazo para entrada em operação de seu terminal portuário, TUP Novo Remanso – TGL, localizado em Itacoatiara/AM, cuja construção e exploração foram autorizadas pelo Contrato de Adesão nº 12/2018B-MPOR (SEI nº 2387916), de 8 de julho de 2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção do presente processo, com base no art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, quanto ao pleito de prorrogação do prazo de início da operação do Terminal de
Granel Líquido, objeto do Contrato de Adesão nº 12/2018B-MPOR, uma vez que deliberado nos autos do processo nº 50300.014913/2024-82; e
5.2. dar ciência à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.04.2025, seção I
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