AC-259-2025
ACÓRDÃO Nº 259-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020394/2024-91
2. Interessados: Hydrosolos Locações Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização da empresa Hydrosolos Locações Ltda. para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, consoante o Termo de Autorização nº 1.874-ANTAQ, de 21 de junho de 2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresa Hydrosolos Locações Ltda., CNPJ nº 14.836.641/0001-95, consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.874-ANTAQ, de 21 de junho de 2021, com fundamento no art.43, III, c/c art.48 da Lei nº 10.233/2001, uma vez que comprovada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, notadamente diante da falta de comprovação da realização de operação comercial e efetiva prestação do serviço;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e a Superintendência de Outorgas (SOG) acerca da presente decisão; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.04.2025, seção I
Nenhum comentário