AC-374-2025
ACÓRDÃO Nº 374/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.008535/2025-89
2. Interessados: DOF Subsea Brasil Serviços Ltda., Norskan Offshore Ltda., CBO Serviços Marítimos S.A., Wilson Sons Offshore S.A., Starnav Serviços Marítimos Ltda. e Bram Offshore Transportes Marítimos Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 45/2025 (SEI nº 2573029), que determinou, dentre outras providências, à Superintendência de Regulação – SGR, desta Agência Reguladora, incluir o tema intitulado “Contabilização de TPB para fins de afretamento no REB, com ênfase no apoio marítimo”, na Agenda Regulatória da ANTAQ para o período de 2025 a 2028; bem como decidiu manter suspensa cautelarmente, até que a regulamentação de seu objeto seja discutida dentro da Agenda Regulatória da ANTAQ, os efeitos da Instrução Normativa nº 01/2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 588, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 45/2025, publicada no Diário
Oficial da União – DOU de 28/05/2025, Seção 1; e
5.2. cientificar as Recorrentes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05/06/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06.06.2025, seção I
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