{"id":103311,"date":"2024-05-24T11:54:45","date_gmt":"2024-05-24T14:54:45","guid":{"rendered":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/?p=103311"},"modified":"2024-05-24T11:54:45","modified_gmt":"2024-05-24T14:54:45","slug":"ac-277-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2024\/05\/24\/ac-277-2024\/","title":{"rendered":"AC-277-2024"},"content":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 277-2024-ANTAQ<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Processo: 50300.012762\/2023-47<br \/>\n2. Interessado: PortosRio Autoridade Portu\u00e1ria<br \/>\n3. Relator: Lima Filho<br \/>\n4. Unidade T\u00e9cnica: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o<br \/>\n5. Ac\u00f3rd\u00e3o:<br \/>\nVISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela PortosRio Autoridade Portu\u00e1ria acerca da necessidade de contrata\u00e7\u00e3o de empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o, nas manobras noturnas no Canal de Cotunduba, realizadas no Porto do Rio de Janeiro,<br \/>\nACORDAM os Diretores da Ag\u00eancia Nacional de Transportes Aquavi\u00e1rios, reunidos para a Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria de Diretoria Colegiada de n\u00ba 564, ante as raz\u00f5es expostas pelo Relator, em:<br \/>\n5.1. conhecer da consulta formulada pela PortosRio Autoridade Portu\u00e1ria, CNPJ n\u00ba 42.266.890\/0001-28, acerca da necessidade de contrata\u00e7\u00e3o de empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o autorizada na navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio para realizar a varredura do Canal de Cotunduba, nas manobras noturnas realizadas no Porto do Rio de Janeiro;<br \/>\n5.2. no m\u00e9rito:<br \/>\n5.2.1. afirmar que o rol das atividades portu\u00e1rias descritas no <a title=\"Art. 3\u00ba Considera-se como atividades executadas pelas empresas brasileiras de navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio: I - reboque portu\u00e1rio, quando executado por rebocador portu\u00e1rio classificado pela Autoridade Mar\u00edtima para a navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio, para a realiza\u00e7\u00e3o das seguintes manobras: a) atraca\u00e7\u00e3o e desatraca\u00e7\u00e3o: \u00e9 o conjunto de movimentos executados por um ou mais rebocadores no atendimento a embarca\u00e7\u00f5es em demanda do local de atraca\u00e7\u00e3o, dentro dos limites geogr\u00e1ficos do porto ou terminal aquavi\u00e1rio, at\u00e9 que a embarca\u00e7\u00e3o esteja posicionada em seguran\u00e7a, com os cabos passados para a terra, ou quando a mesma deixa o local de atraca\u00e7\u00e3o, at\u00e9 que esteja em posi\u00e7\u00e3o de prosseguir viagem isoladamente ou fundear; b) assist\u00eancia: \u00e9 o conjunto de movimentos executados por um ou mais rebocadores portu\u00e1rios em atendimento a embarca\u00e7\u00e3o que esteja atracada, ao largo, fundeada ou n\u00e3o, e que, por qualquer motivo, necessite de aux\u00edlio para sua movimenta\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00f5es normais, mesmo contando com suas m\u00e1quinas propulsoras; c) reboque - \u00e9 o conjunto de movimentos executados por um ou mais rebocadores portu\u00e1rios na condu\u00e7\u00e3o de uma embarca\u00e7\u00e3o que, por qualquer motivo, n\u00e3o utiliza suas m\u00e1quinas propulsoras; d) mudan\u00e7a de atraca\u00e7\u00e3o - \u00e9 o conjunto de movimentos executados por um ou mais rebocadores portu\u00e1rios para desatracar uma embarca\u00e7\u00e3o e conduzi-la, com ou sem o aux\u00edlio de suas m\u00e1quinas propulsoras, at\u00e9 novo local de atraca\u00e7\u00e3o; II - transporte de passageiros: \u00e9 o transporte de pessoas de e para embarca\u00e7\u00f5es ou para quaisquer pontos nos limites do porto ou terminal aquavi\u00e1rio; III - transporte de passageiros e carga: \u00e9 o transporte executado por embarca\u00e7\u00e3o apropriada, de ou para embarca\u00e7\u00f5es no porto e em instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias ou terminais, de passageiros e carga, tais como: materiais de estiva, v\u00edveres, tambores, pe\u00e7as sobressalentes e equipamentos da embarca\u00e7\u00e3o; IV - amarra\u00e7\u00e3o e desamarra\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o: \u00e9 o aux\u00edlio na movimenta\u00e7\u00e3o dos cabos de amarra\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o, por ocasi\u00e3o das manobras de atraca\u00e7\u00e3o e desatraca\u00e7\u00e3o, realizado por embarca\u00e7\u00e3o apropriada; V - coleta de res\u00edduos s\u00f3lidos: \u00e9 o recebimento dos res\u00edduos s\u00f3lidos acumulados a bordo de embarca\u00e7\u00e3o, e o transporte dos mesmos com embarca\u00e7\u00e3o apropriada, ao local apropriado para a descarga em terra; VI - transporte de derivados de petr\u00f3leo: \u00e9 o transporte e entrega de combust\u00edveis e lubrificantes a granel, em embarca\u00e7\u00f5es apropriadas, para o consumo de bordo, n\u00e3o caracterizando a comercializa\u00e7\u00e3o dos produtos. Compreende tamb\u00e9m o aux\u00edlio ao al\u00edvio parcial ou total de embarca\u00e7\u00f5es, por meio do recebimento e posterior condu\u00e7\u00e3o do material a outra(s) embarca\u00e7\u00e3o(\u00f5es) ou terminal espec\u00edfico, nos limites da \u00e1rea do porto ou terminal aquavi\u00e1rio, em embarca\u00e7\u00e3o apropriada; VII - coleta de \u00f3leos, res\u00edduos l\u00edquidos e res\u00edduos org\u00e2nicos de embarca\u00e7\u00e3o: \u00e9 o recebimento a bordo de embarca\u00e7\u00e3o apropriada, dos res\u00edduos oleosos, esgoto de dalas ou resultantes de limpeza de por\u00f5es das embarca\u00e7\u00f5es, res\u00edduos provenientes dos tanques de lastro e tanques de \u00e1guas servidas das embarca\u00e7\u00f5es, para posterior descarga em local adequado; VIII - transporte de \u00f3leos vegetais: \u00e9 a movimenta\u00e7\u00e3o de e para as embarca\u00e7\u00f5es de \u00f3leos de origem vegetal, em embarca\u00e7\u00e3o apropriada; IX - transporte de produtos qu\u00edmicos: \u00e9 a movimenta\u00e7\u00e3o de e para as embarca\u00e7\u00f5es de produtos qu\u00edmicos a granel, n\u00e3o caracterizando a comercializa\u00e7\u00e3o dos produtos, em embarca\u00e7\u00e3o especializada; X - transporte de \u00e1gua pot\u00e1vel: \u00e9 o transporte de \u00e1gua pot\u00e1vel para o consumo na embarca\u00e7\u00e3o, em embarca\u00e7\u00e3o apropriada; XI - transporte de carga seca: \u00e9 o transporte de carga geral e gran\u00e9is s\u00f3lidos de e para as embarca\u00e7\u00f5es, executado por embarca\u00e7\u00e3o apropriada, estando aqui caracterizadas as opera\u00e7\u00f5es de al\u00edvio e transbordo de embarca\u00e7\u00f5es nos portos, desde que n\u00e3o se trate de uma transfer\u00eancia direta de bordo a bordo, ou de bordo ao cais, com transbordadores flutuantes; XII - transporte de sal para o TERMISA: \u00e9 a transfer\u00eancia do sal das salinas para o Terminal Salineiro de Areia Branca (Porto Ilha) - TERMISA, no Estado do Rio Grande do Norte; XIII - transbordo de carga: \u00e9 a opera\u00e7\u00e3o executada por meio de transbordadores flutuantes, a qual consiste no transbordo direto de carga embarcada, para o porto ou para outra embarca\u00e7\u00e3o, com o transbordador atracado a contrabordo da(s) embarca\u00e7\u00e3o(\u00f5es) em carga ou descarga; XIV - preven\u00e7\u00e3o, monitoramento ou resposta a incidente de polui\u00e7\u00e3o por \u00f3leo ou outras subst\u00e2ncias em \u00e1guas jurisdicionais brasileiras, originadas em portos e terminais aquavi\u00e1rios: \u00e9 a opera\u00e7\u00e3o que compreende o transporte, o lan\u00e7amento e o posterior resgate de barreiras de conten\u00e7\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o de dispersantes, recolhimento de detritos e atividades afins, realizado por embarca\u00e7\u00e3o especializada; XV - apoio a reparo - \u00e9 o apoio a servi\u00e7o de reparo em embarca\u00e7\u00e3o fundeada ou atracada em \u00e1rea de porto ou terminal aquavi\u00e1rio; e XVI - apoio a monoboias - \u00e9 a manuten\u00e7\u00e3o de monoboias ou aux\u00edlio nas manobras de atraca\u00e7\u00e3o e desatraca\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o em monoboias, quando as mesmas integrarem sistemas de carga e descarga de terminal aquavi\u00e1rio. Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os efeitos desta Norma, a opera\u00e7\u00e3o de reboque em mar aberto, entendida como a navegada, em qualquer trecho, pelo mar territorial brasileiro, utilizando rebocadores devidamente classificados pela Autoridade Mar\u00edtima para opera\u00e7\u00f5es dessa natureza, e desde que n\u00e3o configure transporte de mercadorias, poder\u00e1 ser realizada por empresa autorizada a operar na navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio ou na navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo \" href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=02\/08\/2010&amp;jornal=1&amp;pagina=131&amp;totalArquivos=140\">art. 3\u00ba<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=02\/08\/2010&amp;jornal=1&amp;pagina=131&amp;totalArquivos=140\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.766\/2010<\/a>,\u00a0\u00e9 taxativo; e<br \/>\n5.2.2. informar que quanto ao servi\u00e7o de varredura noturna do Canal de Cotunduba, n\u00e3o h\u00e1 obrigatoriedade, na navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio, de que tais servi\u00e7os sejam prestados, apenas, por Empresas Brasileiras de Navega\u00e7\u00e3o, autorizadas por esta Ag\u00eancia Reguladora.<br \/>\n5.3. comunicar a PortosRio Autoridade Portu\u00e1ria acerca da decis\u00e3o exarada nos autos do processo em ep\u00edgrafe.<br \/>\n6. Data da Reuni\u00e3o: 16\/05\/2024 &#8211; Telepresencial.<br \/>\n7. Especifica\u00e7\u00e3o do qu\u00f3rum:<br \/>\n7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.<br \/>\nEDUARDO NERY MACHADO FILHO<br \/>\nDiretor-Geral<br \/>\n<a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=24\/05\/2024&amp;jornal=515&amp;pagina=71&amp;totalArquivos=131\">Publicada no DOU de 24.05.2024, se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 277-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.012762\/2023-47 2. Interessado: PortosRio Autoridade Portu\u00e1ria 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade T\u00e9cnica: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o 5. Ac\u00f3rd\u00e3o: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela PortosRio Autoridade Portu\u00e1ria acerca da necessidade de contrata\u00e7\u00e3o de empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o, nas manobras noturnas no Canal de&nbsp;&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":11,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[44733,39357],"tags":[46187,46138,46186,253,3513,42150,46188,46189,1103],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/103311"}],"collection":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/11"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=103311"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/103311\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":103312,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/103311\/revisions\/103312"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=103311"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=103311"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=103311"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}