{"id":105507,"date":"2024-10-08T09:57:14","date_gmt":"2024-10-08T12:57:14","guid":{"rendered":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/?p=105507"},"modified":"2024-10-08T10:14:16","modified_gmt":"2024-10-08T13:14:16","slug":"119-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2024\/10\/08\/119-2024\/","title":{"rendered":"119-2024"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">RESOLU\u00c7\u00c3O ANTAQ N\u00ba 119, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estabelece os requisitos que dever\u00e3o ser atendidos pelos acordos operacionais, para troca de espa\u00e7os, na navega\u00e7\u00e3o de longo curso, celebrados entre empresas brasileiras de navega\u00e7\u00e3o e empresas estrangeiras de navega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A DIRETORIA COLEGIADA DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS &#8211; ANTAQ, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo <a title=\" VI - exercer o poder normativo da Antaq;\" href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=22\/08\/2024&amp;jornal=515&amp;pagina=87&amp;totalArquivos=180\">art. 11, inciso VI,<\/a>\u00a0do Regimento Interno, com base no <a title=\"IV \u2013 elaborar e editar normas e regulamentos relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte e \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da infra-estrutura aquavi\u00e1ria e portu\u00e1ria, garantindo isonomia no seu acesso e uso, assegurando os direitos dos usu\u00e1rios e fomentando a competi\u00e7\u00e3o entre os operadores;\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/leis_2001\/l10233.htm\">art.27, inciso IV<\/a>, da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/leis_2001\/l10233.htm\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 5 de junho de 2001, considerando o que consta dos Processos de n\u00bas 50300.011174\/2021-24 e 50300.001553\/2014-87 e o que foi deliberado em sua Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria de n\u00ba 573, realizada entre 30 de setembro e 2 de outubro de 2024, resolve:<br \/>\nCAP\u00cdTULO I<br \/>\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<br \/>\nArt. 1\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o estabelece os requisitos que dever\u00e3o ser atendidos pelos acordos operacionais, para troca de espa\u00e7os, na navega\u00e7\u00e3o de longo curso, celebrados entre Empresas Brasileiras de Navega\u00e7\u00e3o &#8211; EBNs e empresas estrangeiras de navega\u00e7\u00e3o, com o objetivo de promover a melhoria e a regularidade dos servi\u00e7os, a racionaliza\u00e7\u00e3o do emprego de embarca\u00e7\u00f5es e a redu\u00e7\u00e3o dos custos de opera\u00e7\u00e3o. Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedado o transporte, por embarca\u00e7\u00e3o estrangeira participante de acordo, de cargas com origem e destino em portos do territ\u00f3rio nacional ou em instala\u00e7\u00f5es localizadas nas \u00c1guas Jurisdicionais Brasileiras &#8211; AJB, salvo se tiverem sido regularmente afretadas por EBNs para operar na navega\u00e7\u00e3o de cabotagem.<br \/>\nArt. 2\u00ba Para os fins desta Resolu\u00e7\u00e3o, considera-se:<br \/>\nI &#8211; acordo operacional: acordo celebrado entre empresas brasileiras e estrangeiras de navega\u00e7\u00e3o, com o prop\u00f3sito de racionalizar o emprego da frota em servi\u00e7os regulares, atrav\u00e9s da troca de espa\u00e7os segundo os princ\u00edpios da equival\u00eancia e reciprocidade, no transporte mar\u00edtimo internacional de cont\u00eaineres, entre embarca\u00e7\u00f5es operadas por empresas estrangeiras, e embarca\u00e7\u00f5es, pr\u00f3prias ou afretadas, operadas por empresas brasileiras de navega\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII &#8211; agente de liga\u00e7\u00e3o: EBN designada dentre as participantes para represent\u00e1las perante a ANTAQ para a pr\u00e1tica dos atos previstos nesta Resolu\u00e7\u00e3o, a qual \u00e9 solidariamente respons\u00e1vel com cada participante pelas informa\u00e7\u00f5es que prestar em seu nome;<br \/>\nIII &#8211; embarca\u00e7\u00e3o do acordo operacional: embarca\u00e7\u00e3o indicada no acordo para operar no servi\u00e7o regular por ele coberto; e<br \/>\nIV &#8211; servi\u00e7o regular: servi\u00e7o prestado em regime de linha, com escalas predeterminadas e peri\u00f3dicas, para transporte de carga acondicionada em cont\u00eaineres.<br \/>\nCAP\u00cdTULO II<br \/>\nDOS PROCEDIMENTOS PARA HOMOLOGA\u00c7\u00c3O DE ACORDO OPERACIONAL<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDos Requisitos<br \/>\nArt. 3\u00ba A homologa\u00e7\u00e3o do acordo operacional dever\u00e1 ser submetida \u00e0 ANTAQ pelo agente de liga\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O acordo operacional dever\u00e1 ser redigido em duas vers\u00f5es de igual teor: uma obrigatoriamente em portugu\u00eas e a outra em idioma acordado entre as empresas participantes.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Para os efeitos desta Resolu\u00e7\u00e3o, ambas as vers\u00f5es de que tratam o \u00a7 1\u00ba possuem igual validade.<br \/>\nArt. 4\u00ba O acordo operacional dever\u00e1 indicar a qualifica\u00e7\u00e3o das empresas participantes e de seus representantes legais, o endere\u00e7o da sede, e conter\u00e1 obrigatoriamente cl\u00e1usulas que disponham sobre:<br \/>\nI &#8211; objeto, com descri\u00e7\u00e3o detalhada dos servi\u00e7os a serem oferecidos em regime de associa\u00e7\u00e3o, incluindo, entre outras informa\u00e7\u00f5es pertinentes, a descri\u00e7\u00e3o do ciclo de opera\u00e7\u00e3o, especificando rota, portos servidos e frequ\u00eancia;<br \/>\nII &#8211; regras relativas \u00e0 troca de espa\u00e7os, com indica\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os disponibilizados para permuta, em todas as embarca\u00e7\u00f5es do acordo, por viagem e por ciclo de opera\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIII &#8211; identifica\u00e7\u00e3o e caracter\u00edsticas principais das embarca\u00e7\u00f5es indicadas para operar, bem como capacidade de carga;<br \/>\nIV &#8211; per\u00edodo de vig\u00eancia;<br \/>\nV &#8211; observ\u00e2ncia da legisla\u00e7\u00e3o brasileira, em especial a relativa \u00e0 navega\u00e7\u00e3o e ao transporte aquavi\u00e1rio;<br \/>\nVI &#8211; mecanismo de registro e controle dos espa\u00e7os trocados pela EBN, por ciclo de opera\u00e7\u00e3o;<br \/>\nVII &#8211; nomea\u00e7\u00e3o do agente de liga\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nVIII &#8211; nomea\u00e7\u00e3o de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica com domic\u00edlio ou sede no Brasil, como representante de cada empresa estrangeira participante, com poderes para receber intima\u00e7\u00e3o e cita\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba As regras a que se refere o inciso II do caput dever\u00e3o assegurar que o espa\u00e7o total usado para carga coberta por conhecimento emitido pela EBN participante n\u00e3o exceda a sua capacidade pr\u00f3pria de transporte, por ciclo de opera\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O representante a que se refere o inciso VIII do caput firmar\u00e1 o acordo operacional como interveniente e assumir\u00e1 responsabilidade solid\u00e1ria com seus representados pelo pagamento de multas aplicadas pela ANTAQ por viola\u00e7\u00e3o do acordo e das normas pertinentes.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba A ANTAQ poder\u00e1 solicitar documenta\u00e7\u00e3o complementar para comprovar ou ampliar as informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o das empresas e de seus representantes legais, bem como \u00e0s respectivas frotas.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDa Opera\u00e7\u00e3o<br \/>\nArt. 5\u00ba O agente de liga\u00e7\u00e3o dever\u00e1 apresentar \u00e0 ANTAQ, at\u00e9 o dia vinte de cada m\u00eas, a programa\u00e7\u00e3o de viagens do conjunto dos participantes do acordo para o m\u00eas subsequente e o resultado das trocas de espa\u00e7o apurado at\u00e9 \u00faltimo ciclo de opera\u00e7\u00e3o completado no m\u00eas anterior, conforme modelo adotado pela ANTAQ.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Fica vedada a participa\u00e7\u00e3o de uma mesma embarca\u00e7\u00e3o em mais de um acordo.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Excepcionalmente, a crit\u00e9rio exclusivo da ANTAQ, poder\u00e1 ser autorizada participa\u00e7\u00e3o de uma embarca\u00e7\u00e3o em mais de um acordo, se existir superposi\u00e7\u00e3o ou complementaridade entre as rotas previstas nos servi\u00e7os regulares respectivos.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Uma embarca\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 iniciar a sua opera\u00e7\u00e3o no acordo ap\u00f3s homologa\u00e7\u00e3o deste pela ANTAQ.<br \/>\nArt. 6\u00ba A quebra da regularidade dos servi\u00e7os cobertos pelo acordo por uma EBN participante dever\u00e1 ser comunicada e justificada por escrito \u00e0 ANTAQ, no prazo de tr\u00eas dias \u00fateis, e dever\u00e3o ser indicadas as provid\u00eancias adotadas e o prazo previsto para restabelecimento da opera\u00e7\u00e3o. Par\u00e1grafo \u00fanico. A substitui\u00e7\u00e3o de uma embarca\u00e7\u00e3o indicada no acordo por EBN participante depende de pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o pela ANTAQ e estar\u00e1 condicionada ao correspondente ajuste nos limites do espa\u00e7o objeto de troca.<br \/>\nArt. 7\u00ba O agente de liga\u00e7\u00e3o enviar\u00e1 mensalmente \u00e0 ANTAQ declara\u00e7\u00e3o da carga total transportada em raz\u00e3o do acordo, a qual discriminar\u00e1 o espa\u00e7o correspondente \u00e0s cargas transportadas pelas empresas participantes brasileiras daquele correspondente \u00e0s cargas transportadas pelas empresas estrangeiras e que utilizem espa\u00e7o em navios operados por empresa brasileira.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba As rela\u00e7\u00f5es dos manifestos emitidos por EBN dever\u00e3o ser enviadas juntamente com a declara\u00e7\u00e3o referida no caput.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba C\u00f3pias dos conhecimentos referidos no \u00a7 1\u00ba dever\u00e3o ser mantidas em arquivo pelo prazo de um ano, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o da ANTAQ.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o III<br \/>\nDa Homologa\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o<br \/>\nArt. 8\u00ba A ANTAQ homologar\u00e1 o acordo operacional entre empresas brasileiras e estrangeiras de navega\u00e7\u00e3o, e suas altera\u00e7\u00f5es, no prazo de trinta dias \u00fateis, a contar da data em que o pedido for protocolado, mediante portaria publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o &#8211; DOU.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O prazo de que trata o caput ser\u00e1 restitu\u00eddo em caso de ficar a homologa\u00e7\u00e3o dependente de atendimento de exig\u00eancia pelas interessadas.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A homologa\u00e7\u00e3o de acordo pela ANTAQ ter\u00e1 prazo de validade de dois anos.<br \/>\nArt. 9\u00ba. O agente de liga\u00e7\u00e3o dever\u00e1 informar, no prazo de quinze dias ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato, a mudan\u00e7a dos representantes legais e do endere\u00e7o das sedes das empresas participantes do acordo operacional, e bem assim as interrup\u00e7\u00f5es do servi\u00e7o e as altera\u00e7\u00f5es de qualquer tipo na frota em opera\u00e7\u00e3o, inclusive perda de classe de qualquer de suas embarca\u00e7\u00f5es, observado o disposto no art. 6\u00ba.<br \/>\nArt. 10. As altera\u00e7\u00f5es do acordo que forem aven\u00e7adas entre os participantes somente entrar\u00e3o em vigor ap\u00f3s a respectiva homologa\u00e7\u00e3o pela ANTAQ.<br \/>\nArt. 11. Os direitos e obriga\u00e7\u00f5es previstos na legisla\u00e7\u00e3o federal e constitu\u00eddos pela homologa\u00e7\u00e3o pela ANTAQ do acordo operacional n\u00e3o poder\u00e3o ser sub-rogados a terceiros.<br \/>\nArt. 12. A ANTAQ fiscalizar\u00e1 a execu\u00e7\u00e3o dos acordos e verificar\u00e1, em especial, a observ\u00e2ncia das cl\u00e1usulas que estabelecem as regras para troca de espa\u00e7os e a qualidade dos servi\u00e7os prestados em raz\u00e3o do acordo. Par\u00e1grafo \u00fanico. Constatada qualquer infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, aos dispositivos desta Resolu\u00e7\u00e3o ou quando verificado que o acordo foi utilizado para ferir a legisla\u00e7\u00e3o sobre pr\u00e1ticas comerciais restritivas e sobre concorr\u00eancia desleal, a empresa infratora ficar\u00e1<br \/>\nsujeita \u00e0s penalidades previstas no Cap\u00edtulo IV.<br \/>\nArt. 13. O agente de liga\u00e7\u00e3o dever\u00e1 fornecer \u00e0 ANTAQ, quando solicitado, documenta\u00e7\u00e3o complementar necess\u00e1ria ao exerc\u00edcio da fiscaliza\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 14. Para efeitos de fiscaliza\u00e7\u00e3o, s\u00f3 ser\u00e1 reconhecido como conhecimento de embarque emitido por empresa participante aquele que permita perfeita identifica\u00e7\u00e3o<br \/>\nda Emitente. Par\u00e1grafo \u00fanico. O reconhecimento da participa\u00e7\u00e3o de empresa, em caso de conhecimento de embarque conjunto, depender\u00e1 da comprova\u00e7\u00e3o apresentada pela interessada e aceita pela ANTAQ.<br \/>\nCAP\u00cdTULO III<br \/>\nDAS PENALIDADES<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais<br \/>\nArt. 15. O descumprimento de qualquer disposi\u00e7\u00e3o legal, regulamentar ou dos termos e condi\u00e7\u00f5es expressas ou decorrentes da homologa\u00e7\u00e3o do acordo operacional implicar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das seguintes penalidades, observado o disposto na norma sobre a fiscaliza\u00e7\u00e3o e o processo administrativo relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte aquavi\u00e1rio, de apoio mar\u00edtimo e de apoio portu\u00e1rio e \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da infraestrutura aquavi\u00e1ria e portu\u00e1ria, editada pela ANTAQ:<br \/>\nI &#8211; advert\u00eancia;<br \/>\nII &#8211; multa;<br \/>\nIII &#8211; suspens\u00e3o;<br \/>\nIV &#8211; cassa\u00e7\u00e3o; ou<br \/>\nV &#8211; declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade.<br \/>\nArt. 16. Para a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades ser\u00e3o consideradas a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, os danos dela resultantes, a vantagem auferida pelo infrator ou proporcionada a terceiros, as circunst\u00e2ncias agravantes e atenuantes, os antecedentes do infrator e a reincid\u00eancia gen\u00e9rica ou espec\u00edfica.<br \/>\nArt. 17. As multas estabelecidas na Se\u00e7\u00e3o II deste Cap\u00edtulo poder\u00e3o ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais penalidades de que trata o art. 15, caput, incisos I, III, IV e IV e em sua aplica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerado o princ\u00edpio da proporcionalidade entre a gravidade da infra\u00e7\u00e3o e a grada\u00e7\u00e3o da penalidade. Par\u00e1grafo \u00fanico. A aplica\u00e7\u00e3o pela ANTAQ de multa decorrente de infra\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem econ\u00f4mica, na conformidade do disposto no <a title=\"Art. 78-F. A multa poder\u00e1 ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra san\u00e7\u00e3o e n\u00e3o deve ser superior a R$ 10.000.000,00 (dez milh\u00f5es de reais).\u00a7 2\u00ba A imposi\u00e7\u00e3o, ao prestador de servi\u00e7o de transporte, de multa decorrente de infra\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem econ\u00f4mica observar\u00e1 os limites previstos na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. \" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/leis_2001\/l10233.htm\">art.78 &#8211; F,\u00a7 2\u00ba,<\/a>\u00a0da \u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/leis_2001\/l10233.htm\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 5 de junho de 2001, independentemente das penalidades aplicadas pelos \u00f3rg\u00e3os competentes, observar\u00e1 o limite m\u00e1ximo previsto na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDas Infra\u00e7\u00f5es<br \/>\nArt. 18. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es:<br \/>\nI &#8211; omitir, retardar ou por qualquer forma prejudicar o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es ou de documentos solicitados pela ANTAQ: multa de at\u00e9 R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);<br \/>\nII &#8211; deixar de comunicar \u00e0 ANTAQ, nos prazos estabelecidos nesta Resolu\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es pertencentes ao acordo: multa de at\u00e9 R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);<br \/>\nIII &#8211; descumprir o agente de liga\u00e7\u00e3o os prazos estabelecidos para o envio de programa\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es pertencentes ao acordo: multa de at\u00e9 R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);<br \/>\nIV- deixar o agente de liga\u00e7\u00e3o de comunicar, no prazo estabelecido nesta Resolu\u00e7\u00e3o, as ocorr\u00eancias de que tratam os arts. 6\u00ba e 9\u00ba: multa de at\u00e9 R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);<br \/>\nV &#8211; bloquear solicita\u00e7\u00e3o de afretamento oferecendo espa\u00e7o em embarca\u00e7\u00e3o operada por empresa estrangeira, ultrapassando o limite a que se refere o art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba: multa de at\u00e9 R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);<br \/>\nVI &#8211; bloquear consulta de afretamento sem ter condi\u00e7\u00e3o de atendimento: multa de at\u00e9 R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);<br \/>\nVII &#8211; colocar em vigor altera\u00e7\u00e3o no acordo sem pr\u00e9via homologa\u00e7\u00e3o pela ANTAQ: multa de at\u00e9 R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);<br \/>\nVIII &#8211; recusar-se a prestar informa\u00e7\u00f5es ou a fornecer documentos solicitados pela ANTAQ: multa de at\u00e9 R$ 10.000.000,00 (dez milh\u00f5es de reais);<br \/>\nIX &#8211; prestar informa\u00e7\u00f5es falsas ou falsear dados em proveito pr\u00f3prio ou em proveito ou preju\u00edzo de terceiros: multa de at\u00e9 R$ 10.000.000,00 (dez milh\u00f5es de reais);<br \/>\nX &#8211; transportar, a empresa brasileira participante de acordo, carga que ultrapasse o limite de espa\u00e7o a que se refere o art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba: multa de at\u00e9 R$ 10.000.000,00 (dez milh\u00f5es de reais); e<br \/>\nXI &#8211; exercer pr\u00e1tica comercial restritiva, cometer infra\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem econ\u00f4mica ou \u00e0 livre concorr\u00eancia, respeitado o limite previsto na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre a mat\u00e9ria: multa de at\u00e9 R$ 10.000.000,00 (dez milh\u00f5es de reais).<br \/>\nCAP\u00cdTULO IV<br \/>\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<br \/>\nArt. 19. As empresas de navega\u00e7\u00e3o participantes do acordo operacional ser\u00e3o respons\u00e1veis pelo cumprimento das exig\u00eancias contidas nesta Resolu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 20. As empresas participantes do acordo dever\u00e3o atender ao disposto na legisla\u00e7\u00e3o brasileira, observados os acordos internacionais de que a Rep\u00fablica Federativa do Brasil seja signat\u00e1rio.<br \/>\nArt. 21. Os acordos homologados antes da vig\u00eancia desta Resolu\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser adaptados \u00e0s suas disposi\u00e7\u00f5es e apresentados para nova homologa\u00e7\u00e3o, no prazo m\u00e1ximo de tr\u00eas meses, sob pena de suspens\u00e3o da sua efic\u00e1cia at\u00e9 que seja obtida a homologa\u00e7\u00e3o do pacto ajustado.<br \/>\nArt. 22. Os acordos, cujo objeto seja a troca de espa\u00e7o para transporte de ve\u00edculos, j\u00e1 homologados na data da entrada em vigor desta Resolu\u00e7\u00e3o, continuar\u00e3o em vigor e dever\u00e3o ser adaptados, no que couber, \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es desta Resolu\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 21.<br \/>\nArt. 23. Os prazos de que trata esta Resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o contados de acordo com o disposto na \u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%209.784-1999?OpenDocument\">lei n\u00ba 9.784, de 29 de janeiro de 1999.<\/a><br \/>\nArt. 24. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor em 1\u00ba de novembro de 2024.<br \/>\nEDUARDO NERY MACHADO FILHO<br \/>\nDiretor-Geral<br \/>\n<a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=08\/10\/2024&amp;jornal=515&amp;pagina=92&amp;totalArquivos=170\">Publicada no DOU de 08.10.2024, se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O ANTAQ N\u00ba 119, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Estabelece os requisitos que dever\u00e3o ser atendidos pelos acordos operacionais, para troca de espa\u00e7os, na navega\u00e7\u00e3o de longo curso, celebrados entre empresas brasileiras de navega\u00e7\u00e3o e empresas estrangeiras de navega\u00e7\u00e3o. A DIRETORIA COLEGIADA DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS &#8211; ANTAQ, no uso da compet\u00eancia&nbsp;&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":11,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[44737,39356],"tags":[12637,41214,47486,19949,44504,7121,44179,2925,47184,47490],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/105507"}],"collection":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/11"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=105507"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/105507\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":105512,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/105507\/revisions\/105512"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=105507"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=105507"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=105507"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}