{"id":109361,"date":"2025-06-10T09:10:47","date_gmt":"2025-06-10T12:10:47","guid":{"rendered":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/?p=109361"},"modified":"2025-06-10T09:17:48","modified_gmt":"2025-06-10T12:17:48","slug":"129-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2025\/06\/10\/129-2025\/","title":{"rendered":"129-2025"},"content":{"rendered":"<div class=\"texto-dou\">\n<p class=\"identifica\" style=\"text-align: justify;\">RESOLU\u00c7\u00c3O ANTAQ N\u00ba 129, de 6 de junho de 2025<\/p>\n<p class=\"ementa\" style=\"text-align: justify;\">Estabelece os procedimentos e crit\u00e9rios para o afretamento de embarca\u00e7\u00e3o por Empresa Brasileira de Navega\u00e7\u00e3o &#8211; EBN nas navega\u00e7\u00f5es de apoio portu\u00e1rio, apoio mar\u00edtimo, cabotagem e longo curso.<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\" style=\"text-align: justify;\">A DIRETORIA COLEGIADA DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS &#8211; ANTAQ, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o \u00a0<a title=\"VI - exercer o poder normativo da Antaq; \" href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=22\/08\/2024&amp;jornal=515&amp;pagina=87&amp;totalArquivos=180\">art. 11, inciso VI<\/a>, da <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=22\/08\/2024&amp;jornal=515&amp;pagina=85&amp;totalArquivos=180\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 116<\/a>, de 20 de agosto de 2024, com base no <a title=\"IV \u2013 elaborar e editar normas e regulamentos relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte e \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da infra-estrutura aquavi\u00e1ria e portu\u00e1ria, garantindo isonomia no seu acesso e uso, assegurando os direitos dos usu\u00e1rios e fomentando a competi\u00e7\u00e3o entre os operadores; \" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/leis_2001\/l10233.htm\">art.27, caput, inciso IV,<\/a>\u00a0 da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/leis_2001\/l10233.htm\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 5 de junho de 2001, considerando o que consta do Processo n\u00ba 50300.011176\/2021-13 e o que foi deliberado em sua Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria de n\u00ba 588, realizada em 5 de junho de 2025, resolve:<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\" style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\" style=\"text-align: justify;\">Art. 1\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o estabelece os procedimentos e crit\u00e9rios para o afretamento de embarca\u00e7\u00e3o por Empresa Brasileira de Navega\u00e7\u00e3o &#8211; EBN nas navega\u00e7\u00f5es de apoio portu\u00e1rio, apoio mar\u00edtimo, cabotagem e longo curso.<br \/>\nArt. 2\u00ba Para os fins desta Resolu\u00e7\u00e3o, considera-se:<br \/>\nI &#8211; afretador: aquele que tem a disponibilidade da embarca\u00e7\u00e3o ou parte dela, mediante o pagamento de taxa de afretamento;<br \/>\nII &#8211; afretamento: contrato por meio do qual o fretador cede ao afretador, por certo per\u00edodo, direito total ou parcial sobre o emprego da embarca\u00e7\u00e3o, mediante taxa de afretamento, podendo transferir ou n\u00e3o a sua posse;<br \/>\nIII &#8211; afretamento a casco nu: contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarca\u00e7\u00e3o, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripula\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIV &#8211; afretamento por espa\u00e7o: esp\u00e9cie de afretamento por viagem no qual o afretador, na cabotagem ou no longo curso, afreta apenas parte da embarca\u00e7\u00e3o;<br \/>\nV &#8211; afretamento por tempo: contrato em virtude do qual o afretador recebe a embarca\u00e7\u00e3o armada e tripulada, ou parte dela, para oper\u00e1-la por tempo determinado;<br \/>\nVI &#8211; afretamento por viagem: contrato em virtude do qual o fretador se obriga a colocar o todo ou parte de uma embarca\u00e7\u00e3o, com tripula\u00e7\u00e3o, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do afretador para efetuar transporte de carga em uma ou mais viagens;<br \/>\nVII &#8211; autoriza\u00e7\u00e3o de afretamento: ato de car\u00e1ter prec\u00e1rio pelo qual a Antaq autoriza a EBN a afretar embarca\u00e7\u00e3o estrangeira, at\u00e9 a emiss\u00e3o do Certificado de Autoriza\u00e7\u00e3o de Afretamento &#8211; CAA;<br \/>\nVIII &#8211; bloqueio: procedimento, com validade temporal limitada, pelo qual uma EBN oferece uma embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira para realizar determinado tipo de navega\u00e7\u00e3o, conforme os requisitos especificados na circulariza\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIX &#8211; bloqueio firme: procedimento de bloqueio reconhecido como v\u00e1lido pela Antaq para o atendimento da circulariza\u00e7\u00e3o, comunicando formalmente \u00e0s partes envolvidas e informando as raz\u00f5es da decis\u00e3o;<br \/>\nX &#8211; bloqueio parcial: bloqueio que se faz com parte da capacidade em tonelagem requerida, parte da opera\u00e7\u00e3o requerida, ou por parte do tempo requerido, diante da indisponibilidade de embarca\u00e7\u00f5es de bandeira brasileira para o bloqueio completo;<br \/>\nXI &#8211; carga de projeto: carga pesada ou volumosa dotada de caracter\u00edsticas pr\u00f3prias de transporte, que podem exigir procedimentos espec\u00edficos de estiva\u00e7\u00e3o e pea\u00e7\u00e3o;<br \/>\nXII &#8211; Certificado de Autoriza\u00e7\u00e3o de Afretamento &#8211; CAA: documento emitido pela Antaq que autoriza o afretamento de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira;<br \/>\nXIII &#8211; Certificado de Autoriza\u00e7\u00e3o de Afretamento com efic\u00e1cia de data futura: CAA emitido antecipadamente pela Antaq e v\u00e1lido a partir da data de recebimento da embarca\u00e7\u00e3o;<br \/>\nXIV &#8211; circulariza\u00e7\u00e3o: procedimento de consulta formulada por uma EBN a outras EBNs sobre a disponibilidade de embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira, como requisito para obter autoriza\u00e7\u00e3o da Antaq para afretar embarca\u00e7\u00e3o estrangeira;<br \/>\nXV &#8211; embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira: a que tem o direito de arvorar bandeira brasileira, podendo ser embarca\u00e7\u00e3o de registro brasileiro, entendida como a inscrita no Registro de Propriedade Mar\u00edtima, de propriedade de pessoa f\u00edsica residente e domiciliada no Pa\u00eds ou de empresa brasileira, ou podendo ser embarca\u00e7\u00e3o estrangeira, inscrita no Registro Especial Brasileiro &#8211; REB sob contrato de afretamento a casco nu por EBN, condicionado \u00e0 suspens\u00e3o provis\u00f3ria de bandeira no pa\u00eds de origem;<br \/>\nXVI &#8211; embarca\u00e7\u00e3o de tipo semelhante: embarca\u00e7\u00e3o que possibilita o transporte do mesmo perfil de carga, com acondicionamentos e caracter\u00edsticas equivalentes \u00e0 embarca\u00e7\u00e3o do afretador ou por ele encomendada a estaleiro brasileiro, conforme an\u00e1lise t\u00e9cnica da Antaq;<br \/>\nXVII &#8211; embarca\u00e7\u00e3o em constru\u00e7\u00e3o: aquela em constru\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds, com contrato de constru\u00e7\u00e3o em efic\u00e1cia, cuja execu\u00e7\u00e3o esteja programada em cronograma f\u00edsico e financeiro integrante do contrato, com in\u00edcio dado pelo primeiro evento financeiro, desde que atendidas \u00e0s seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br \/>\na) constru\u00e7\u00e3o iniciada com o cumprimento de 10% (dez por cento) do cronograma f\u00edsico e financeiro, vinculados \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros na produ\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o, tais como o corte das chapas e a constru\u00e7\u00e3o de blocos;<br \/>\nb) m\u00ednimo de 40% (quarenta por cento) da produ\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o ao final do segundo ano, salvo motivo de for\u00e7a maior reconhecido pela Antaq; e<br \/>\nc) n\u00e3o exist\u00eancia de atraso acumulado, ressalvado motivo de for\u00e7a maior reconhecido pela Antaq, com uma varia\u00e7\u00e3o superior a 20% (vinte por cento) do cronograma f\u00edsico e financeiro, verificado por meio do envio trimestral \u00e0 Antaq de relat\u00f3rio firmado pelo representante legal informando a evolu\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o, bem como o andamento da execu\u00e7\u00e3o financeira;<br \/>\nXVIII &#8211; empresa brasileira de investimento na navega\u00e7\u00e3o &#8211; Ebin: empresa que tem por objeto o fretamento de embarca\u00e7\u00f5es para empresas brasileiras ou estrangeiras de navega\u00e7\u00e3o;<br \/>\nXIX &#8211; empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o: pessoa jur\u00eddica constitu\u00edda de acordo com o disposto nas leis brasileiras, com sede no Pa\u00eds, que tem por objeto o transporte aquavi\u00e1rio ou a navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo ou portu\u00e1rio, autorizada a operar pela Antaq, com embarca\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias ou afretadas;<br \/>\nXX &#8211; fretador: aquele que disponibiliza, total ou parcialmente, a embarca\u00e7\u00e3o para afretamento;<br \/>\nXXI &#8211; hora \u00fatil de circulariza\u00e7\u00e3o: a compreendida das nove \u00e0s dezessete horas, de segunda-feira a sexta-feira, excetuados os dias sem expediente na unidade organizacional da Antaq respons\u00e1vel pela autoriza\u00e7\u00e3o de afretamento;<br \/>\nXXII &#8211; navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo: navega\u00e7\u00e3o realizada para o apoio log\u00edstico a embarca\u00e7\u00f5es e instala\u00e7\u00f5es em \u00e1guas territoriais nacionais e na Zona Econ\u00f4mica, que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos;<br \/>\nXXIII &#8211; navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio: navega\u00e7\u00e3o realizada exclusivamente nos portos e terminais aquavi\u00e1rios, para atendimento a embarca\u00e7\u00f5es e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias;<br \/>\nXXIV &#8211; navega\u00e7\u00e3o de cabotagem: navega\u00e7\u00e3o realizada entre portos ou pontos do territ\u00f3rio brasileiro, utilizando a via mar\u00edtima ou esta e as vias naveg\u00e1veis interiores;<br \/>\nXXV &#8211; navega\u00e7\u00e3o de longo curso: navega\u00e7\u00e3o realizada entre portos brasileiros e estrangeiros;<br \/>\nXXVI &#8211; prazo de mobiliza\u00e7\u00e3o: per\u00edodo de recebimento da embarca\u00e7\u00e3o para o in\u00edcio do trabalho, na navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo, previsto pela circulariza\u00e7\u00e3o, limitado em sua extens\u00e3o conforme o art. 7\u00ba;<br \/>\nXXVII &#8211; prazo de recebimento ou carregamento: intervalo de tempo, informado na circulariza\u00e7\u00e3o, em que a empresa solicitante de afretamento pretende receber a embarca\u00e7\u00e3o ou realizar o carregamento;<br \/>\nXXVIII &#8211; remessa cambial: opera\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia de dinheiro de um pa\u00eds para outro, cujas regras s\u00e3o definidas pelo Banco Central do Brasil;<br \/>\nXXIX &#8211; Sistema Corporativo: sistema informatizado da Antaq, que permite o cadastro de empresas, embarca\u00e7\u00f5es, portos e terminais de uso privativo, al\u00e9m do cadastro e controle de outorgas;<br \/>\nXXX &#8211; Sistema de Gerenciamento de Afretamento na Navega\u00e7\u00e3o Mar\u00edtima e de Apoio &#8211; SAMA: sistema informatizado dispon\u00edvel no s\u00edtio eletr\u00f4nico da Antaq, que proporciona a comunica\u00e7\u00e3o \u00e1gil entre as EBNs e a Antaq nas opera\u00e7\u00f5es de afretamento de embarca\u00e7\u00f5es, bem como gerenciar as diversas etapas dos processos;<br \/>\nXXXI &#8211; subafretamento: contrato em virtude do qual outro afretador recebe a embarca\u00e7\u00e3o dentro da validade de um Registro ou CAA em vigor;<br \/>\nXXXII &#8211; suspens\u00e3o provis\u00f3ria de bandeira: ato pelo qual o propriet\u00e1rio da embarca\u00e7\u00e3o suspende temporariamente o uso da bandeira de origem, a fim de que a embarca\u00e7\u00e3o seja inscrita em registro de outro pa\u00eds; e<br \/>\nXXXIII &#8211; taxa de afretamento: valor pago pelo afretador ao fretador pelo uso de uma embarca\u00e7\u00e3o afretada.<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\" style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO II DOS PROCEDIMENTOS PARA AFRETAMENTO<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\" style=\"text-align: justify;\">Art. 3\u00ba A Antaq gerenciar\u00e1 as opera\u00e7\u00f5es de afretamento de embarca\u00e7\u00f5es por meio do SAMA, que prover\u00e1 aos usu\u00e1rios os instrumentos necess\u00e1rios ao desenvolvimento das opera\u00e7\u00f5es.<br \/>\nArt. 4\u00ba Independe de autoriza\u00e7\u00e3o o afretamento de embarca\u00e7\u00e3o:<br \/>\nI &#8211; de bandeira brasileira;<br \/>\nII &#8211; estrangeira, na navega\u00e7\u00e3o de longo curso;<br \/>\nIII &#8211; estrangeira a casco nu, nas navega\u00e7\u00f5es de apoio mar\u00edtimo e cabotagem e longo curso, limitado ao dobro da tonelagem de porte bruto das embarca\u00e7\u00f5es de tipo semelhante, encomendadas pela EBN a estaleiro brasileiro instalado no Pa\u00eds, durante o per\u00edodo m\u00e1ximo de trinta e seis meses de dura\u00e7\u00e3o acumulada da constru\u00e7\u00e3o, contada de forma cont\u00ednua e ininterrupta a partir do primeiro evento financeiro, e desde que atendidas as condi\u00e7\u00f5es previstas no inciso XVII do art. 2\u00ba, adicionado:<br \/>\na) de metade da tonelagem de porte bruto das embarca\u00e7\u00f5es de registro brasileiro de sua propriedade, ressalvado o direito ao afretamento de pelo menos uma embarca\u00e7\u00e3o de porte equivalente, nas navega\u00e7\u00f5es de apoio mar\u00edtimo e cabotagem; ou<br \/>\nb) da tonelagem de porte bruto das embarca\u00e7\u00f5es de registro brasileiro de tipo semelhante de sua propriedade, na navega\u00e7\u00e3o de longo curso;<br \/>\nIV &#8211; estrangeira a casco nu, com suspens\u00e3o de bandeira, na navega\u00e7\u00e3o de cabotagem, independentemente de contrato de constru\u00e7\u00e3o vigente ou de propriedade de embarca\u00e7\u00e3o de registro brasileiro, conforme limites estabelecidos no \u00a7 10; e<br \/>\nV &#8211; estrangeira por viagem ou tempo, na navega\u00e7\u00e3o de cabotagem, em substitui\u00e7\u00e3o a embarca\u00e7\u00e3o de tipo semelhante, pr\u00f3pria ou afretada, em jumboriza\u00e7\u00e3o, convers\u00e3o, moderniza\u00e7\u00e3o, docagem ou repara\u00e7\u00e3o, no Pa\u00eds ou no exterior, na propor\u00e7\u00e3o de at\u00e9 100% (cem por cento) da sua tonelagem de porte bruto, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o do plano correspondente \u00e0 a\u00e7\u00e3o sobre a embarca\u00e7\u00e3o assinado pelo respons\u00e1vel do estaleiro e da EBN.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O prazo de afretamento de que trata o inciso V do caput ser\u00e1 de at\u00e9 noventa dias, limitado ao tempo correspondente \u00e0 a\u00e7\u00e3o sobre a embarca\u00e7\u00e3o, do tr\u00e2nsito de entrega da embarca\u00e7\u00e3o ao estaleiro e de sua devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 EBN, podendo ser estendido mediante justificativa pr\u00e9via aprovada pela Antaq.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O limite de afretamento para navega\u00e7\u00e3o de longo curso de que trata o inciso III do caput aplica-se exclusivamente para fins de registro da embarca\u00e7\u00e3o no Registro Especial Brasileiro &#8211; REB, em car\u00e1ter facultativo, nos termos do <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/dec%202.256-1997?OpenDocument\">Decreto n\u00ba 2.256, de 17 de junho de 1997.<\/a><br \/>\n\u00a7 3\u00ba Os afretamentos de que tratam este artigo devem ser objeto de registro na Antaq, no prazo de at\u00e9 quinze dias da data de recebimento da embarca\u00e7\u00e3o, mediante cadastro no SAMA, contendo nome, n\u00famero IMO, IRIN ou n\u00famero de capitania, tipo e demais caracter\u00edsticas da embarca\u00e7\u00e3o, modalidade, valor, remessa cambial, data de in\u00edcio e t\u00e9rmino do afretamento.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba A empresa dever\u00e1 informar no SAMA o local e a data de devolu\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o, no prazo de at\u00e9 quinze dias a contar da data de devolu\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba A EBN afretadora dever\u00e1 encaminhar \u00e0 Antaq, preferencialmente por meio eletr\u00f4nico, no prazo m\u00e1ximo de sessenta dias a partir da data do registro, c\u00f3pia do contrato de afretamento com a utiliza\u00e7\u00e3o de Reconhecimento \u00d3ptico de Caracteres &#8211; OCR e, se solicitado pela Antaq, com tradu\u00e7\u00e3o juramentada.<br \/>\n\u00a7 6\u00ba No caso de afretamento por tempo na navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo em que a afretadora n\u00e3o seja EBN, a EBN fretadora ser\u00e1 respons\u00e1vel por encaminhar \u00e0 Antaq, c\u00f3pia do contrato de afretamento com a utiliza\u00e7\u00e3o de Reconhecimento \u00d3ptico de Caracteres &#8211; OCR no prazo m\u00e1ximo de sessenta dias a partir da data do registro, preferencialmente por meio eletr\u00f4nico.<br \/>\n\u00a7 7\u00ba Os afretamentos por tempo, entre EBNs de apoio portu\u00e1rio, cujo prazo n\u00e3o seja superior a vinte e quatro horas, caracterizados pela disponibiliza\u00e7\u00e3o imediata e expedita de embarca\u00e7\u00f5es de bandeira brasileira devem ser objeto de registro na Antaq, no prazo de at\u00e9 quinze dias da data de ocorr\u00eancia, mediante cadastro no SAMA, contendo nome, n\u00famero IMO ou IRIN ou n\u00famero de capitania, tipo e demais caracter\u00edsticas da embarca\u00e7\u00e3o, valor, data e EBN fretadora, n\u00e3o sendo necess\u00e1rio encaminhar c\u00f3pia do contrato de afretamento, salvo se solicitado pela Antaq.<br \/>\n\u00a7 8\u00ba Para determina\u00e7\u00e3o do limite de afretamento de embarca\u00e7\u00f5es estrangeiras de que trata o inciso III do caput, a tonelagem das embarca\u00e7\u00f5es de registro brasileiro, de propriedade de EBNs fretadas a casco nu a outras EBNs, poder\u00e1 ser considerada como tonelagem pr\u00f3pria da empresa afretadora, deixando de integrar a base de tonelagem pr\u00f3pria da empresa propriet\u00e1ria, desde que:<br \/>\nI &#8211; haja acordo expresso entre as partes;<br \/>\nII &#8211; o prazo do contrato de afretamento a casco nu da embarca\u00e7\u00e3o de registro brasileiro seja superior a trinta e seis meses;<br \/>\nIII &#8211; a embarca\u00e7\u00e3o afretada seja operada de forma efetiva e cont\u00ednua na navega\u00e7\u00e3o autorizada; e<br \/>\nIV &#8211; a Antaq seja previamente informada mediante c\u00f3pia do acordo e do contrato de afretamento, com a utiliza\u00e7\u00e3o de Reconhecimento \u00d3ptico de Caracteres &#8211; OCR.<br \/>\n\u00a7 9\u00ba As EBNs autorizadas \u00e0 navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo poder\u00e3o fretar por tempo embarca\u00e7\u00f5es de bandeira brasileira para empresas que atuem diretamente nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos em \u00e1guas territoriais nacionais e na Zona Econ\u00f4mica, desde que:<br \/>\nI &#8211; a gest\u00e3o n\u00e1utica da embarca\u00e7\u00e3o seja realizada obrigatoriamente pela EBN fretadora, que ser\u00e1 a respons\u00e1vel por fazer o registro desse afretamento no SAMA, nos termos dos \u00a7\u00a7 3\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba; e<br \/>\nII &#8211; a empresa afretadora n\u00e3o EBN n\u00e3o utilize a embarca\u00e7\u00e3o para prestar servi\u00e7os de navega\u00e7\u00e3o a terceiros, ou realize subafretamento.<br \/>\n\u00a7 10. O limite de afretamento de que trata o inciso IV do caput ser\u00e1 ampliado da seguinte forma:<br \/>\nI &#8211; tr\u00eas embarca\u00e7\u00f5es a partir de 7 de janeiro de 2024;<br \/>\nII &#8211; quatro embarca\u00e7\u00f5es a partir de 7 de janeiro de 2025; e<br \/>\nIII &#8211; livre a partir de 7 de janeiro de 2026.<br \/>\n\u00a7 11. A verifica\u00e7\u00e3o da quantidade de embarca\u00e7\u00f5es estabelecida no \u00a7 10 considerar\u00e1 a quantidade de embarca\u00e7\u00f5es afretadas pelo grupo econ\u00f4mico da empresa afretadora, conforme o conceito de grupo econ\u00f4mico previsto no\u00a0<a title=\" Art. 5\u00ba Os transportadores mar\u00edtimos e os agentes intermedi\u00e1rios devem abster-se de pr\u00e1ticas lesivas \u00e0 ordem econ\u00f4mica por meio de atos sob qualquer forma manifestados, independentemente de culpa, que tenham por objeto ou possam produzir os efeitos, ainda que n\u00e3o alcan\u00e7ados, de limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorr\u00eancia ou a livre iniciativa, aumentar arbitrariamente os lucros, ou exercer de forma abusiva posi\u00e7\u00e3o dominante.\u00a7 1\u00ba \u00c9 considerada abusiva a convers\u00e3o do frete, demais taxas e sobretaxas expressos em moeda estrangeira para a moeda nacional utilizando taxas de convers\u00e3o incompat\u00edveis com o mercado de refer\u00eancia.\u00a7 2\u00ba Para aferi\u00e7\u00e3o da abusividade mencionada no par\u00e1grafo anterior, a ANTAQ utilizar\u00e1 como refer\u00eancia a taxa de convers\u00e3o de c\u00e2mbio do Sistema de Informa\u00e7\u00f5es do Banco Central (SISBACEN), vigente na data do fechamento da fatura, considerando-se tamb\u00e9m os custos financeiros e circunst\u00e2ncias contratuais da transa\u00e7\u00e3o.Se\u00e7\u00e3o II Das EBN's de apoio mar\u00edtimo e apoio portu\u00e1rio \" href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=01\/12\/2021&amp;jornal=515&amp;pagina=92&amp;totalArquivos=158\">art. 5\u00ba <\/a>da\u00a0<a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=01\/12\/2021&amp;jornal=515&amp;pagina=90&amp;totalArquivos=158\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 62, de 30 novembro de 2021<\/a>.<br \/>\n\u00a7 12. A Ebin ter\u00e1 o direito de afretar embarca\u00e7\u00e3o estrangeira por tempo, na propor\u00e7\u00e3o de at\u00e9 200% (duzentos por cento) da tonelagem de porte bruto da embarca\u00e7\u00e3o em constru\u00e7\u00e3o em estaleiro brasileiro, nos termos do art. 2\u00ba, inciso XVII, durante o per\u00edodo de constru\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 13. Os direitos de tonelagem oriundos das embarca\u00e7\u00f5es em constru\u00e7\u00e3o contratadas por Ebin poder\u00e3o ser transferidos onerosamente para EBNs, quando n\u00e3o utilizados na forma do \u00a7 12 pela Ebin.<br \/>\n\u00a7 14. Os direitos de tonelagem oriundos das embarca\u00e7\u00f5es fretadas por Ebin ser\u00e3o transferidos para a EBN afretadora.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o I Da Autoriza\u00e7\u00e3o de Afretamento<br \/>\nArt. 5\u00ba O afretamento de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira depende de autoriza\u00e7\u00e3o da Antaq nos seguintes casos:<br \/>\nI &#8211; na navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo, nas modalidades a casco nu sem suspens\u00e3o de bandeira ou por tempo, quando:<br \/>\na) verificada, mediante circulariza\u00e7\u00e3o, inexist\u00eancia ou indisponibilidade de embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira do tipo e porte adequados, nos prazos consultados, admitindo-se o bloqueio parcial; e<br \/>\nb) em substitui\u00e7\u00e3o a embarca\u00e7\u00e3o em constru\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds, em estaleiro brasileiro, com contrato em efic\u00e1cia, enquanto durar a constru\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o limite da arquea\u00e7\u00e3o bruta contratada:<br \/>\n1. na modalidade por tempo, pelo prazo m\u00ednimo de seis meses e per\u00edodo acumulado m\u00e1ximo de afretamento de trinta e seis meses, desde que dentro do decurso m\u00e1ximo de trinta e seis meses de dura\u00e7\u00e3o acumulada da constru\u00e7\u00e3o, contada de forma cont\u00ednua e ininterrupta a partir do primeiro evento financeiro, e atendidas \u00e0s condi\u00e7\u00f5es previstas no inciso XVII do art. 2\u00ba; ou<br \/>\n2. na modalidade a casco nu, sem limita\u00e7\u00e3o de prazo m\u00ednimo;<br \/>\nII &#8211; na navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio, nas modalidades a casco nu ou por tempo, quando:<br \/>\na) verificada, mediante circulariza\u00e7\u00e3o, inexist\u00eancia ou indisponibilidade de embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira do tipo e porte adequados, nos prazos consultados, admitindo-se o bloqueio parcial, cuja autoriza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 limitada ao dobro da tonelagem de porte bruto das embarca\u00e7\u00f5es de registro brasileiro de propriedade da empresa afretadora; e<br \/>\nb) em substitui\u00e7\u00e3o a embarca\u00e7\u00e3o em constru\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds, em estaleiro brasileiro, com contrato em efic\u00e1cia, enquanto durar a constru\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o limite da arquea\u00e7\u00e3o bruta contratada:<br \/>\n1. na modalidade por tempo, pelo prazo m\u00ednimo de seis meses e per\u00edodo acumulado m\u00e1ximo de afretamento de trinta e seis meses, desde que dentro do decurso m\u00e1ximo de trinta e seis meses de dura\u00e7\u00e3o acumulada da constru\u00e7\u00e3o, contada de forma cont\u00ednua e ininterrupta a partir do primeiro evento financeiro, e atendidas \u00e0s condi\u00e7\u00f5es previstas no inciso XVII do art. 2\u00ba; ou<br \/>\n2. na modalidade a casco nu, sem limita\u00e7\u00e3o de prazo m\u00ednimo;<br \/>\nIII &#8211; na navega\u00e7\u00e3o de cabotagem, nas modalidades a casco nu sem suspens\u00e3o de bandeira, por espa\u00e7o, por tempo ou por viagem, quando:<br \/>\na) verificada, mediante circulariza\u00e7\u00e3o, inexist\u00eancia ou indisponibilidade de embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira do tipo e porte adequados, nos prazos consultados, admitindo-se o bloqueio parcial, nas modalidades por espa\u00e7o ou por viagem;<br \/>\nb) em substitui\u00e7\u00e3o a embarca\u00e7\u00e3o em constru\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds, em estaleiro brasileiro, com contrato de constru\u00e7\u00e3o em efic\u00e1cia, enquanto durar a constru\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o limite da tonelagem de porte bruto contratada:<br \/>\n1. na modalidade por tempo, pelo prazo m\u00ednimo de seis meses e per\u00edodo acumulado m\u00e1ximo de afretamento de trinta e seis meses, desde que dentro do decurso m\u00e1ximo de trinta e seis meses de dura\u00e7\u00e3o acumulada da constru\u00e7\u00e3o, contada de forma cont\u00ednua e ininterrupta a partir do primeiro evento financeiro, atendidas \u00e0s condi\u00e7\u00f5es previstas no inciso XVII do art. 2\u00ba, e a embarca\u00e7\u00e3o a ser afretada dever\u00e1 ser de tipo semelhante \u00e0 embarca\u00e7\u00e3o em constru\u00e7\u00e3o; ou<br \/>\n2. na modalidade a casco nu, sem limita\u00e7\u00e3o de prazo m\u00ednimo ou obrigatoriedade de afretar embarca\u00e7\u00e3o de tipo semelhante;<br \/>\nc) reconhecida, mediante circulariza\u00e7\u00e3o, a insufici\u00eancia da frota nacional para atender \u00e0s necessidades de transporte, sem a necessidade de possuir embarca\u00e7\u00e3o de tipo semelhante em sua frota, respeitadas as demais disposi\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis nesta Resolu\u00e7\u00e3o:<br \/>\n1. nas modalidades a casco nu sem suspens\u00e3o de bandeira, por tempo ou por viagem, para o fim espec\u00edfico do transporte de petr\u00f3leo, g\u00e1s natural, seus derivados e biocombust\u00edveis; e<br \/>\n2. nas modalidades por espa\u00e7o ou por viagem, para o transporte de ve\u00edculos por meio de embarca\u00e7\u00f5es roll-on roll-off.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Cada afretamento de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira ser\u00e1 autorizado pelo prazo de at\u00e9 doze meses, a contar da data de entrega da embarca\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O prazo de autoriza\u00e7\u00e3o do afretamento de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira, nos casos em que haja registro ou informa\u00e7\u00e3o de disponibilidade futura de embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira, ser\u00e1 limitado ao prazo de indisponibilidade desta.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba A Antaq dever\u00e1 ser comunicada, em at\u00e9 cinco dias, do cancelamento, suspens\u00f5es ou modifica\u00e7\u00f5es que venham a ocorrer no contrato de afretamento, bem como das interrup\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas no mesmo.<br \/>\nArt. 6\u00ba A Diretoria da Antaq poder\u00e1 autorizar o afretamento de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira em casos especiais de interesse p\u00fablico, fortuitos ou de for\u00e7a maior devidamente comprovados.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o II Da Circulariza\u00e7\u00e3o<br \/>\nArt. 7\u00ba A EBN interessada em obter a autoriza\u00e7\u00e3o de afretamento dever\u00e1 preencher o formul\u00e1rio de circulariza\u00e7\u00e3o no SAMA.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A circulariza\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser realizada com limites de anteced\u00eancia m\u00ednima contados da data requerida para o recebimento ou carregamento da embarca\u00e7\u00e3o, conforme segue:<br \/>\nI &#8211; na navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio, no m\u00ednimo tr\u00eas dias \u00fateis para circulariza\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII &#8211; na navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo, no m\u00ednimo sessenta dias para circulariza\u00e7\u00e3o, com a possibilidade de antecipa\u00e7\u00e3o do in\u00edcio da opera\u00e7\u00e3o caso n\u00e3o haja manifesta\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira apta at\u00e9 o final do per\u00edodo da circulariza\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nIII &#8211; na navega\u00e7\u00e3o de cabotagem para:<br \/>\na) carga de projeto, no m\u00ednimo sete dias \u00fateis para circulariza\u00e7\u00e3o e prazo de recebimento ou carregamento da embarca\u00e7\u00e3o de sete dias;<br \/>\nb) cont\u00eainer ou ve\u00edculos, no m\u00ednimo quatro dias \u00fateis para circulariza\u00e7\u00e3o e prazo de recebimento ou carregamento da embarca\u00e7\u00e3o de cinco dias;<br \/>\nc) granel l\u00edquido, no m\u00ednimo tr\u00eas dias \u00fateis para circulariza\u00e7\u00e3o e prazo de recebimento ou carregamento da embarca\u00e7\u00e3o de cinco dias; e<br \/>\nd) granel s\u00f3lido ou carga geral solta, no m\u00ednimo cinco dias \u00fateis para circulariza\u00e7\u00e3o e prazo de recebimento ou carregamento da embarca\u00e7\u00e3o de no m\u00ednimo cinco dias.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A Antaq poder\u00e1 admitir, excepcionalmente e mediante justificativa, a circulariza\u00e7\u00e3o com prazos m\u00ednimos inferiores aos estabelecidos no \u00a7 1\u00ba.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba A circulariza\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser solicitada nos prazos m\u00e1ximos para o recebimento ou in\u00edcio do carregamento da embarca\u00e7\u00e3o, conforme segue:<br \/>\nI &#8211; na navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio: at\u00e9 sessenta dias;<br \/>\nII &#8211; na navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo: at\u00e9 cento e oitenta dias, com a possibilidade de antecipa\u00e7\u00e3o do in\u00edcio da opera\u00e7\u00e3o caso n\u00e3o haja manifesta\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira apta at\u00e9 o final do per\u00edodo da circulariza\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nIII &#8211; na navega\u00e7\u00e3o de cabotagem: at\u00e9 sessenta dias.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba A circulariza\u00e7\u00e3o dever\u00e1 conter as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<br \/>\nI &#8211; a descri\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas da embarca\u00e7\u00e3o necess\u00e1rias para realizar para realizar a opera\u00e7\u00e3o de apoio ou o transporte:<br \/>\na) nas navega\u00e7\u00f5es de apoio mar\u00edtimo e portu\u00e1rio: tipo de embarca\u00e7\u00e3o, faixas de arquea\u00e7\u00e3o bruta, calado m\u00e1ximo, porte bruto no calado m\u00e1ximo, pot\u00eancia (HP), tra\u00e7\u00e3o est\u00e1tica, velocidade de servi\u00e7o, autonomia, capacidade de carga, dimens\u00f5es de conv\u00e9s, equipamento de posicionamento din\u00e2mico e outros equipamentos e especifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rios ao atendimento da opera\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nb) na navega\u00e7\u00e3o de cabotagem: tipo de embarca\u00e7\u00e3o, faixa de porte bruto e outras caracter\u00edsticas da embarca\u00e7\u00e3o necess\u00e1rias ao atendimento adequado do transporte pretendido;<br \/>\nII &#8211; a dura\u00e7\u00e3o do per\u00edodo do afretamento;<br \/>\nIII &#8211; o per\u00edodo de recebimento, in\u00edcio do carregamento ou prazo de mobiliza\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIV &#8211; o porto ou instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria que receber\u00e1 a embarca\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nV &#8211; a descri\u00e7\u00e3o detalhada:<br \/>\na) da carga ou faixa de carga a ser transportada com indica\u00e7\u00e3o de origem e destino; ou<br \/>\nb) da opera\u00e7\u00e3o de apoio a ser efetuada.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba As cargas objeto da consulta ter\u00e3o uma toler\u00e2ncia de at\u00e9 10% (dez por cento) entre a quantidade declarada na consulta e a efetivamente transportada, tendo como par\u00e2metro:<br \/>\nI &#8211; para gran\u00e9is, o volume ou peso; e<br \/>\nII &#8211; para cont\u00eaineres e ve\u00edculos, o n\u00famero de unidades.<br \/>\n\u00a7 6\u00ba A toler\u00e2ncia de 10% (para mais ou para menos) da quantidade de carga para o transporte de cont\u00eaineres e ve\u00edculos em rela\u00e7\u00e3o ao que foi circularizado ser\u00e1 arredondada para o pr\u00f3ximo n\u00famero inteiro quando o valor decorrente da aplica\u00e7\u00e3o do percentual n\u00e3o resultar em um n\u00famero inteiro.<br \/>\n\u00a7 7\u00ba Nos afretamentos por viagem para transporte entre dois ou mais portos ser\u00e1 necess\u00e1ria a solicita\u00e7\u00e3o de uma circulariza\u00e7\u00e3o para cada par de origem e destino.<br \/>\nArt. 8\u00ba A Antaq disponibilizar\u00e1 em seu s\u00edtio eletr\u00f4nico as informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s EBNs que dever\u00e3o participar da circulariza\u00e7\u00e3o.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o III Do Bloqueio<br \/>\nArt. 9\u00ba A EBN interessada em fretar embarca\u00e7\u00e3o que atenda ao objeto da circulariza\u00e7\u00e3o nos seguintes prazos contados do envio da circulariza\u00e7\u00e3o:<br \/>\nI &#8211; seis horas \u00fateis, para a navega\u00e7\u00e3o de cabotagem;<br \/>\nII &#8211; dezesseis horas \u00fateis, para a navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio; e<br \/>\nIII &#8211; sete dias, para a navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A EBN interessada dever\u00e1 informar:<br \/>\nI &#8211; nas navega\u00e7\u00f5es de apoio mar\u00edtimo e portu\u00e1rio:<br \/>\na) nome, tipo de embarca\u00e7\u00e3o, arquea\u00e7\u00e3o bruta, calado m\u00e1ximo, porte bruto no calado m\u00e1ximo, pot\u00eancia (HP), tra\u00e7\u00e3o est\u00e1tica, velocidade de servi\u00e7o, autonomia, capacidade de carga, dimens\u00f5es de conv\u00e9s, al\u00e9m da defini\u00e7\u00e3o do equipamento de posicionamento din\u00e2mico e demais equipamentos e especifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rios ao atendimento da opera\u00e7\u00e3o para a qual a embarca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 utilizada; e<br \/>\nb) per\u00edodo, local de entrega e taxa de afretamento da embarca\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII &#8211; na navega\u00e7\u00e3o de cabotagem:<br \/>\na) nome, tipo, porte bruto, arquea\u00e7\u00e3o bruta e outras caracter\u00edsticas relevantes da embarca\u00e7\u00e3o necess\u00e1rias ao atendimento adequado do transporte para o qual a embarca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 utilizada; e<br \/>\nb) per\u00edodo, local de entrega e taxa de afretamento da embarca\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Quando a disponibilidade da embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira atender apenas a parte do per\u00edodo ou da carga circularizados, a EBN poder\u00e1 efetuar o bloqueio parcial do pedido de afretamento, informando al\u00e9m do previsto nos incisos I e II do \u00a7 1\u00ba, o per\u00edodo ou a capacidade em tonelagem para o bloqueio parcial.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba A empresa que efetuar o bloqueio dever\u00e1 declarar que a embarca\u00e7\u00e3o oferecida est\u00e1 em situa\u00e7\u00e3o regular, em condi\u00e7\u00f5es de atender \u00e0s requisi\u00e7\u00f5es do afretamento no per\u00edodo de interesse, e que possui as coberturas de seguro adequadas \u00e0 opera\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba Efetuado o bloqueio, a comunica\u00e7\u00e3o entre as empresas de navega\u00e7\u00e3o envolvidas dever\u00e1 ser realizada por meio do formul\u00e1rio de negocia\u00e7\u00e3o no SAMA.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba O intervalo entre as manifesta\u00e7\u00f5es das partes n\u00e3o poder\u00e1 exceder a:<br \/>\nI &#8211; vinte e quatro horas \u00fateis, para a navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo; e<br \/>\nII &#8211; seis horas \u00fateis, para as navega\u00e7\u00f5es de apoio portu\u00e1rio e de cabotagem.<br \/>\n\u00a7 6\u00ba N\u00e3o havendo manifesta\u00e7\u00e3o das partes nos prazos do \u00a7 5\u00ba:<br \/>\nI &#8211; o bloqueio n\u00e3o ser\u00e1 considerado firme, caso a \u00faltima manifesta\u00e7\u00e3o tenha sido da empresa solicitante de afretamento; ou<br \/>\nII &#8211; o afretamento de embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira estar\u00e1 dispon\u00edvel para registro no SAMA, caso a \u00faltima manifesta\u00e7\u00e3o perten\u00e7a ao bloqueante.<br \/>\n\u00a7 7\u00ba As embarca\u00e7\u00f5es afretadas na forma do art. 4\u00ba, caput, inciso IV, e do art. 4\u00ba, \u00a7 10, n\u00e3o poder\u00e3o ser utilizadas para comprovar exist\u00eancia ou disponibilidade de embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira para fins do bloqueio previsto no caput.<br \/>\nArt. 10. O bloqueio firme ser\u00e1 reconhecido pela Antaq quando houver embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira que atenda aos requisitos da circulariza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O bloqueio ser\u00e1 considerado firme se a embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira estiver dispon\u00edvel para operar no per\u00edodo de recebimento ou carregamento indicado na circulariza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Havendo necessidade, a Antaq decidir\u00e1, em decis\u00e3o devidamente fundamentada, sobre a caracteriza\u00e7\u00e3o do bloqueio firme ao pedido de afretamento, uma vez conclu\u00edda a troca de informa\u00e7\u00f5es entre as empresas envolvidas.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba A embarca\u00e7\u00e3o ofertada pela EBN dever\u00e1 atender \u00e0s informa\u00e7\u00f5es previstas no art. 7\u00ba, \u00a7 4\u00ba, e ser de tipo semelhante \u00e0 embarca\u00e7\u00e3o cujas caracter\u00edsticas foram informadas na circulariza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba Caso seja instada, a Antaq verificar\u00e1 se as condi\u00e7\u00f5es ofertadas no bloqueio est\u00e3o compat\u00edveis com os pre\u00e7os praticados no mercado nacional de refer\u00eancia.<br \/>\nArt. 11. O cancelamento da circulariza\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o bloqueio dever\u00e1 ser motivado antes da data de in\u00edcio de opera\u00e7\u00e3o e avaliado pela Antaq.<br \/>\nArt. 12. Verificada a indisponibilidade de embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira, a EBN interessada poder\u00e1 solicitar a autoriza\u00e7\u00e3o de afretamento de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o IV Da Solicita\u00e7\u00e3o de Autoriza\u00e7\u00e3o de Afretamento<br \/>\nArt. 13. A EBN, ao solicitar a autoriza\u00e7\u00e3o de afretamento de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira, dever\u00e1 prestar \u00e0 Antaq, por meio do formul\u00e1rio de solicita\u00e7\u00e3o no SAMA, as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<br \/>\nI &#8211; nome e tipo da embarca\u00e7\u00e3o, porte bruto, faixa de pot\u00eancia, tra\u00e7\u00e3o est\u00e1tica, arquea\u00e7\u00e3o bruta, n\u00famero IMO, IRIN, bandeira, ano de constru\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o e nome do fretador da embarca\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nII &#8211; taxa de afretamento da embarca\u00e7\u00e3o e se haver\u00e1 remessa cambial.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A empresa dever\u00e1 declarar as certifica\u00e7\u00f5es da embarca\u00e7\u00e3o e de sua tripula\u00e7\u00e3o exigidas de acordo com as Normas em vigor.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Os requisitos e as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas da solicita\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o de afretamento dever\u00e3o ser id\u00eanticos aos da consulta da circulariza\u00e7\u00e3o, sob pena de indeferimento do pedido.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba A Antaq poder\u00e1 autorizar a substitui\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o afretada por outra que detenha especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas compat\u00edveis com aquela originalmente afretada, mantendo-se o prazo inicialmente previsto e os demais requisitos indicados na consulta da circulariza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba A embarca\u00e7\u00e3o autorizada para afretamento por tempo somente poder\u00e1 ser substitu\u00edda em situa\u00e7\u00f5es que inviabilizem a sua opera\u00e7\u00e3o, devidamente motivadas e aprovadas pela Antaq.<br \/>\nArt. 14. Atendidos os requisitos, a Antaq emitir\u00e1 a autoriza\u00e7\u00e3o de afretamento no SAMA, que habilitar\u00e1 a empresa \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do CAA.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o V Da Emiss\u00e3o do CAA<br \/>\nArt. 15. O CAA ser\u00e1 emitido ap\u00f3s o preenchimento do respectivo formul\u00e1rio de solicita\u00e7\u00e3o no SAMA pela EBN, no prazo de at\u00e9 sete dias \u00fateis do recebimento ou do in\u00edcio do carregamento da embarca\u00e7\u00e3o, informando:<br \/>\nI &#8211; local e data do recebimento, quando se tratar de afretamento a casco nu e por tempo; e<br \/>\nII &#8211; local, data do in\u00edcio de carregamento e quantidade de carga efetivamente embarcada, quando se tratar de afretamento por viagem.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Antaq poder\u00e1 emitir o CAA com efic\u00e1cia futura.<br \/>\nArt. 16. A EBN afretadora dever\u00e1 encaminhar a c\u00f3pia do contrato de afretamento com a utiliza\u00e7\u00e3o de Reconhecimento \u00d3ptico de Caracteres &#8211; OCR \u00e0 Antaq, preferencialmente por meio eletr\u00f4nico, no prazo m\u00e1ximo de sessenta dias a partir da data da autoriza\u00e7\u00e3o, sendo dispensada a tradu\u00e7\u00e3o juramentada, salvo quando requisitada pela Antaq.<br \/>\nArt. 17. A Antaq poder\u00e1 prorrogar por at\u00e9 sessenta dias, em car\u00e1ter excepcional e mediante apresenta\u00e7\u00e3o de justificativa, a autoriza\u00e7\u00e3o de afretamento de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira para a navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo que j\u00e1 estiver em opera\u00e7\u00e3o em \u00e1guas jurisdicionais brasileiras.<br \/>\nArt. 18. As embarca\u00e7\u00f5es estrangeiras que arvoram bandeira brasileira se equiparam \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es de registro brasileiro no que se refere \u00e0 inaplicabilidade da obten\u00e7\u00e3o do CAA.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o VI Do Encerramento do Afretamento<br \/>\nArt. 19. Ao final do afretamento, a empresa afretadora dever\u00e1 preencher o formul\u00e1rio de encerramento no SAMA, informando, no prazo de at\u00e9 quinze dias, o local e data da devolu\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o ou do \u00faltimo desembarque da carga, quando aplic\u00e1vel.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o VII Do Subafretamento<br \/>\nArt. 20. O subafretamento de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira que esteja com contrato de afretamento e CAA ou registro de afretamento em vigor obedecer\u00e1 aos crit\u00e9rios e procedimentos estabelecidos nesta Resolu\u00e7\u00e3o para o afretamento, inclusive o procedimento de circulariza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O subafretamento somente poder\u00e1 ser autorizado quando o contrato de afretamento permitir ou quando o fretador concordar expressamente.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O subafretamento ser\u00e1 autorizado somente na modalidade por tempo.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba As EBNs autorizadas na navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo poder\u00e3o subafretar por tempo, mediante as condi\u00e7\u00f5es do caput deste artigo, embarca\u00e7\u00f5es estrangeiras de apoio mar\u00edtimo afretadas a casco nu com CAA em vigor para empresas que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos, desde que:<br \/>\nI &#8211; a gest\u00e3o n\u00e1utica da embarca\u00e7\u00e3o seja obrigatoriamente realizada pela EBN fretadora, que se responsabilizar\u00e1 por realizar todos os procedimentos estabelecidos pela Antaq, tais como circulariza\u00e7\u00e3o, negocia\u00e7\u00e3o, solicita\u00e7\u00e3o, confirma\u00e7\u00e3o e fechamento desse afretamento no SAMA, nos prazos e condi\u00e7\u00f5es previstos nesta Resolu\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nII &#8211; a empresa que atue nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos afretadora da embarca\u00e7\u00e3o n\u00e3o a utilize para prestar servi\u00e7os a terceiros ou realize subafretamento.<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\" style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO III DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\" style=\"text-align: justify;\">Art. 21. A inobserv\u00e2ncia dos procedimentos e requisitos estabelecidos nesta Resolu\u00e7\u00e3o para a solicita\u00e7\u00e3o de afretamento implicar\u00e1 o arquivamento do pedido, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis em caso de infra\u00e7\u00f5es.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Caracterizada pr\u00e1tica protelat\u00f3ria que prejudique o andamento da solicita\u00e7\u00e3o de afretamento, a empresa poder\u00e1 ter seu acesso ao SAMA suspenso at\u00e9 a conclus\u00e3o do procedimento.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A empresa suspensa ser\u00e1 cientificada dos motivos que levaram \u00e0 suspens\u00e3o, sem preju\u00edzo da instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo sancionador.<br \/>\nArt. 22. A EBN, bem como terceiros relacionados, s\u00e3o respons\u00e1veis por todas as informa\u00e7\u00f5es prestadas \u00e0 Antaq.<br \/>\nArt. 23. A Antaq poder\u00e1 requisitar, a qualquer momento, o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es e a apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o complementar aos procedimentos de que trata esta Resolu\u00e7\u00e3o, tais como a comprova\u00e7\u00e3o de adequa\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es \u00e0s normas e conven\u00e7\u00f5es internacionais.<br \/>\nArt. 24. A EBN \u00e9 respons\u00e1vel por acessar o SAMA para verificar as consultas existentes.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Outras comunica\u00e7\u00f5es relacionadas ao processo de circulariza\u00e7\u00e3o n\u00e3o isentam a EBN da obriga\u00e7\u00e3o de acessar o SAMA.<br \/>\nArt. 25. Em caso de indisponibilidade do SAMA superior a duas horas \u00fateis por motivos t\u00e9cnicos, a Antaq poder\u00e1 admitir outros meios para garantir o andamento do processo de circulariza\u00e7\u00e3o e a continuidade das opera\u00e7\u00f5es de afretamento.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Se a indisponibilidade do SAMA for inferior a duas horas \u00fateis, o prazo das circulariza\u00e7\u00f5es em aberto ser\u00e1 acrescido do per\u00edodo de indisponibilidade a contar do rein\u00edcio da operacionalidade do sistema.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba As empresas dever\u00e3o manter, para fins de fiscaliza\u00e7\u00e3o, durante o per\u00edodo do afretamento autorizado, a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria da consulta realizada por outros meios admitidos pela Antaq, conforme o disposto no caput.<br \/>\nArt. 26. Durante o per\u00edodo de docagem, as embarca\u00e7\u00f5es que j\u00e1 integravam a frota das EBNs poder\u00e3o permanecer homologadas, por at\u00e9 noventa dias, sem preju\u00edzo da fiscaliza\u00e7\u00e3o da Antaq.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A homologa\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es na frota das EBNs ser\u00e1 efetivada, no \u00e2mbito do Sistema Corporativo, pela Ger\u00eancia de Outorgas de Autoriza\u00e7\u00e3o &#8211; GOA.<br \/>\nArt. 27. Os prazos de que trata esta Resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o contados de acordo com o disposto na \u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%209.784-1999?OpenDocument\">lei n\u00ba 9.784, de 29 de janeiro de 1999<\/a>, que regula o processo administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal.<br \/>\nArt. 28 A <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=01\/12\/2021&amp;jornal=515&amp;pagina=90&amp;totalArquivos=158\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 62, de 1\u00ba de dezembro de 2021<\/a>, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<br \/>\n&#8220;Art. 34 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<br \/>\nVII &#8211; n\u00e3o encaminhar \u00e0 ANTAQ, no prazo de at\u00e9 60 (sessenta) dias, c\u00f3pia do contrato de afretamento com utiliza\u00e7\u00e3o de Reconhecimento \u00d3ptico de Caracteres &#8211; OCR ou outro documento que o comprove, aceito pela ANTAQ, ou, quando solicitada, tradu\u00e7\u00e3o juramentada: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais); &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..&#8221; (NR)<br \/>\nArt. 29. Ficam revogadas:<br \/>\nI &#8211; a <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=8&amp;totalArquivos=104\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 3.286, de 13 de fevereiro de 2014<\/a>;<br \/>\nII &#8211; a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANTAQ n\u00ba 01, de 13 de fevereiro de 2015;<br \/>\nIII &#8211; a <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=515&amp;pagina=138&amp;data=17\/10\/2018\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 6.439, de 16 de outubro de 2018<\/a>;<br \/>\nIV &#8211; a <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=515&amp;pagina=164&amp;data=24\/12\/2018\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 6.620, de 20 de dezembro de 2018<\/a>; e<br \/>\nV &#8211; a <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=01\/10\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=45&amp;totalArquivos=78\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 7.257, de 28 de setembro de 2019<\/a>.<br \/>\nArt. 30. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o &#8211; DOU.<br \/>\nCAIO FARIAS<br \/>\nDiretor-Geral Substituto<br \/>\n<a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=10\/06\/2025&amp;jornal=515&amp;pagina=67\">Publicada no DOU de 10.06.2025, se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n<\/div>\n<div class=\"informacao-conteudo-dou\">\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O ANTAQ N\u00ba 129, de 6 de junho de 2025 Estabelece os procedimentos e crit\u00e9rios para o afretamento de embarca\u00e7\u00e3o por Empresa Brasileira de Navega\u00e7\u00e3o &#8211; EBN nas navega\u00e7\u00f5es de apoio portu\u00e1rio, apoio mar\u00edtimo, cabotagem e longo curso. 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