{"id":109526,"date":"2025-06-26T10:05:16","date_gmt":"2025-06-26T13:05:16","guid":{"rendered":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/?p=109526"},"modified":"2025-06-27T16:25:00","modified_gmt":"2025-06-27T19:25:00","slug":"130-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2025\/06\/26\/130-2025\/","title":{"rendered":"130-2025"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">RESOLU\u00c7\u00c3O ANTAQ N\u00ba 130, DE 24 DE JUNHO DE 2025<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Revoga o <a title=\" VII - C\u00f3pia da Autoriza\u00e7\u00e3o de Funcionamento de Empresa - AFE, emitida pela Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria - ANVISA; \" href=\"https:\/\/sei.antaq.gov.br\/sei\/modulos\/pesquisa\/md_pesq_documento_consulta_externa.php?9LibXMqGnN7gSpLFOOgUQFziRouBJ5VnVL5b7-UrE5SeV-9TIgGas6wxG-ExhVZZWYsPa6sGizfL2F4fmG7zSnKtwdSb0oFUeu6TSjXi6vG-ZcHzqVs2vxf4vpONOV3x\">inciso VII<\/a> do anexo I da <a href=\"https:\/\/sei.antaq.gov.br\/sei\/modulos\/pesquisa\/md_pesq_documento_consulta_externa.php?9LibXMqGnN7gSpLFOOgUQFziRouBJ5VnVL5b7-UrE5SeV-9TIgGas6wxG-ExhVZZWYsPa6sGizfL2F4fmG7zSnKtwdSb0oFUeu6TSjXi6vG-ZcHzqVs2vxf4vpONOV3x\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 99<\/a>, de 31 de maio de 2023, que regulamenta a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de retirada de res\u00edduos de embarca\u00e7\u00f5es em \u00e1guas sob jurisdi\u00e7\u00e3o nacional em portos p\u00fablicos e nas instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias autorizadas pela ANTAQ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A DIRETORIA COLEGIADA DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS &#8211; ANTAQ, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o \u00a0<a title=\"VI - exercer o poder normativo da Antaq; \" href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=22\/08\/2024&amp;jornal=515&amp;pagina=87&amp;totalArquivos=180\">art. 11, inciso VI<\/a>, da\u00a0<a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=22\/08\/2024&amp;jornal=515&amp;pagina=85&amp;totalArquivos=180\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 116<\/a>, de 20 de agosto de 2024, com base no disposto no <a title=\" Art. 27. Cabe \u00e0 ANTAQ, em sua esfera de atua\u00e7\u00e3o: I \u2013 promover estudos espec\u00edficos de demanda de transporte aquavi\u00e1rio e de servi\u00e7os portu\u00e1rios; I - promover estudos espec\u00edficos de demanda de transporte aquavi\u00e1rio e de atividades portu\u00e1rias; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 2012) I - promover estudos espec\u00edficos de demanda de transporte aquavi\u00e1rio e de atividades portu\u00e1rias; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) II \u2013 promover estudos aplicados \u00e0s defini\u00e7\u00f5es de tarifas, pre\u00e7os e fretes, em confronto com os custos e os benef\u00edcios econ\u00f4micos transferidos aos usu\u00e1rios pelos investimentos realizados; III \u2013 propor ao Minist\u00e9rio dos Transportes o plano geral de outorgas de explora\u00e7\u00e3o da infra-estrutura aquavi\u00e1ria e portu\u00e1ria e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte aquavi\u00e1rio; III - propor: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 369, de 2007) a) ao Minist\u00e9rio dos Transportes o plano geral de outorgas de explora\u00e7\u00e3o da infra-estrutura aquavi\u00e1ria e portu\u00e1ria fluvial e lacustre, exclu\u00eddos os portos outorgados \u00e0s companhias docas, e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte aquavi\u00e1rio; e (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 369, de 2007) b) \u00e0 Secretaria Especial de Portos da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica o plano geral de outorgas de explora\u00e7\u00e3o da infra-estrutura portu\u00e1ria mar\u00edtima e dos portos outorgados \u00e0s companhias docas; (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 369, de 2007) III - propor: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.518, de 2007) a) ao Minist\u00e9rio dos Transportes o plano geral de outorgas de explora\u00e7\u00e3o da infra-estrutura aquavi\u00e1ria e portu\u00e1ria fluvial e lacustre, exclu\u00eddos os portos outorgados \u00e0s companhias docas, e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte aquavi\u00e1rio; e (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.518, de 2007) (Revogado pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 2012) b) \u00e0 Secretaria Especial de Portos da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica o plano geral de outorgas de explora\u00e7\u00e3o da infra-estrutura e da superestrutura dos portos e terminais portu\u00e1rios mar\u00edtimos, bem como dos outorgados \u00e0s companhias docas; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.518, de 2007) (Revogado pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 2012) III - propor ao Minist\u00e9rio dos Transportes o plano geral de outorgas de explora\u00e7\u00e3o da infraestrutura aquavi\u00e1ria e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte aquavi\u00e1rio; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 2012) III - propor ao Minist\u00e9rio dos Transportes o plano geral de outorgas de explora\u00e7\u00e3o da infraestrutura aquavi\u00e1ria e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte aquavi\u00e1rio; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) a) (revogada); (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) b) (revogada); (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) IV \u2013 elaborar e editar normas e regulamentos relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte e \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da infra-estrutura aquavi\u00e1ria e portu\u00e1ria, garantindo isonomia no seu acesso e uso, assegurando os direitos dos usu\u00e1rios e fomentando a competi\u00e7\u00e3o entre os operadores; V \u2013 celebrar atos de outorga de permiss\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte pelas empresas de navega\u00e7\u00e3o fluvial, lacustre, de travessia, de apoio mar\u00edtimo, de apoio portu\u00e1rio, de cabotagem e de longo curso, observado o disposto nos art. 13 e 14, gerindo os respectivos contratos e demais instrumentos administrativos; VI \u2013 reunir, sob sua administra\u00e7\u00e3o, os instrumentos de outorga para explora\u00e7\u00e3o de infra-estrutura e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte aquavi\u00e1rio celebrados antes da vig\u00eancia desta Lei, resguardando os direitos das partes; VII \u2013 controlar, acompanhar e proceder \u00e0 revis\u00e3o e ao reajuste de tarifas, nos casos de servi\u00e7os p\u00fablicos de transporte de passageiros, fixando-as e homologando-as, em obedi\u00eancia \u00e0s diretrizes formuladas pelo Ministro de Estado dos Transportes, ap\u00f3s pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio da Fazenda; VII - aprovar as propostas de revis\u00e3o e de reajuste de tarifas encaminhadas pelas Administra\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias, ap\u00f3s pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio da Fazenda; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) VII - promover as revis\u00f5es e os reajustes das tarifas portu\u00e1rias, assegurada a comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, com anteced\u00eancia m\u00ednima de quinze dias \u00fateis, ao poder concedente e ao Minist\u00e9rio da Fazenda; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 2012) VII - promover as revis\u00f5es e os reajustes das tarifas portu\u00e1rias, assegurada a comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias \u00fateis, ao poder concedente e ao Minist\u00e9rio da Fazenda; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) VIII \u2013 promover estudos referentes \u00e0 composi\u00e7\u00e3o da frota mercante brasileira e \u00e0 pr\u00e1tica de afretamentos de embarca\u00e7\u00f5es, para subsidiar as decis\u00f5es governamentais quanto \u00e0 pol\u00edtica de apoio \u00e0 ind\u00fastria de constru\u00e7\u00e3o naval e de afretamento de embarca\u00e7\u00f5es estrangeiras; IX \u2013 (VETADO) X \u2013 representar o Brasil junto aos organismos internacionais de navega\u00e7\u00e3o e em conven\u00e7\u00f5es, acordos e tratados sobre transporte aquavi\u00e1rio, observadas as diretrizes do Ministro de Estado dos Transportes e as atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas dos demais \u00f3rg\u00e3os federais; XI \u2013 (VETADO) XII \u2013 supervisionar a participa\u00e7\u00e3o de empresas brasileiras e estrangeiras na navega\u00e7\u00e3o de longo curso, em cumprimento aos tratados, conven\u00e7\u00f5es, acordos e outros instrumentos internacionais dos quais o Brasil seja signat\u00e1rio; XIII \u2013 (VETADO) XIV \u2013 estabelecer normas e padr\u00f5es a serem observados pelas autoridades portu\u00e1rias, nos termos da Lei no 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; XIV - estabelecer normas e padr\u00f5es a serem observados pelas administra\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, concession\u00e1rios, arrendat\u00e1rios, autorizat\u00e1rios e operadores portu\u00e1rios, nos termos da Medida Provis\u00f3ria no 595, de 6 de dezembro de 2012; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 2012) XIV - estabelecer normas e padr\u00f5es a serem observados pelas administra\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, concession\u00e1rios, arrendat\u00e1rios, autorizat\u00e1rios e operadores portu\u00e1rios, nos termos da Lei na qual foi convertida a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 6 de dezembro de 2012; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) XV \u2013 publicar os editais, julgar as licita\u00e7\u00f5es e celebrar os contratos de concess\u00e3o para explora\u00e7\u00e3o dos portos organizados em obedi\u00eancia ao disposto na Lei no 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;; XV - elaborar editais e instrumentos de convoca\u00e7\u00e3o e promover os procedimentos de licita\u00e7\u00e3o e sele\u00e7\u00e3o para concess\u00e3o, arrendamento ou autoriza\u00e7\u00e3o da explora\u00e7\u00e3o de portos organizados ou instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, de acordo com as diretrizes do poder concedente, em obedi\u00eancia ao disposto na Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 6 de dezembro de 2012; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 2012) XV - elaborar editais e instrumentos de convoca\u00e7\u00e3o e promover os procedimentos de licita\u00e7\u00e3o e sele\u00e7\u00e3o para concess\u00e3o, arrendamento ou autoriza\u00e7\u00e3o da explora\u00e7\u00e3o de portos organizados ou instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, de acordo com as diretrizes do poder concedente, em obedi\u00eancia ao disposto na Lei na qual foi convertida a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 6 de dezembro de 2012; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) XVI \u2013 cumprir e fazer cumprir as cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es aven\u00e7adas nos contratos de concess\u00e3o quanto \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e reposi\u00e7\u00e3o dos bens e equipamentos revers\u00edveis \u00e0 Uni\u00e3o e arrendados nos termos do inciso I do art. 4o da Lei no 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;; XVI - cumprir e fazer cumprir as cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es dos contratos de concess\u00e3o de porto organizado ou dos contratos de arrendamento de instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias quanto \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e reposi\u00e7\u00e3o dos bens e equipamentos revers\u00edveis \u00e0 Uni\u00e3o de que trata o inciso VIII do caput do art. 5o da Medida Provis\u00f3ria no 595, de 6 de dezembro de 2012; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 2012) XVI - cumprir e fazer cumprir as cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es dos contratos de concess\u00e3o de porto organizado ou dos contratos de arrendamento de instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias quanto \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e reposi\u00e7\u00e3o dos bens e equipamentos revers\u00edveis \u00e0 Uni\u00e3o de que trata o inciso VIII do caput do art. 5o da Lei na qual foi convertida a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 6 de dezembro de 2012; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) XVII \u2013 autorizar projetos e investimentos no \u00e2mbito das outorgas estabelecidas, encaminhando ao Ministro de Estado dos Transportes, se for o caso, propostas de declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica para o cumprimento do disposto no inciso V do art. 15; XVII - aprovar as propostas de revis\u00e3o e de reajuste de tarifas encaminhadas pelas Administra\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias, ap\u00f3s pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio da Fazenda; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) XVII - autorizar projetos e investimentos no \u00e2mbito das outorgas estabelecidas, encaminhando ao Ministro de Estado dos Transportes ou ao Secret\u00e1rio Especial de Portos, conforme o caso, propostas de declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 369, de 2007) XVII - autorizar projetos e investimentos no \u00e2mbito das outorgas estabelecidas, encaminhando ao Ministro de Estado dos Transportes ou ao Secret\u00e1rio Especial de Portos, conforme o caso, propostas de declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.518, de 2007) XVIII \u2013 (VETADO) XIX \u2013 estabelecer padr\u00f5es e normas t\u00e9cnicas relativos \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de transporte aquavi\u00e1rio de cargas especiais e perigosas; XX \u2013 elaborar o seu or\u00e7amento e proceder \u00e0 respectiva execu\u00e7\u00e3o financeira. XXI - fiscalizar o funcionamento e a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os das empresas de navega\u00e7\u00e3o de longo curso, de cabotagem, de apoio mar\u00edtimo, de apoio portu\u00e1rio, fluvial e lacustre; (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) XXII - autorizar a constru\u00e7\u00e3o e a explora\u00e7\u00e3o de terminais portu\u00e1rios de uso privativo, conforme previsto na Lei no 8.630, de 1993; (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) XXII - fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos contratos de ades\u00e3o das autoriza\u00e7\u00f5es de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria de que trata o art. 8o da Medida Provis\u00f3ria no 595, de 6 de dezembro de 2012; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 2012) XXII - fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos contratos de ades\u00e3o das autoriza\u00e7\u00f5es de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria de que trata o art. 8o da Lei na qual foi convertida a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 6 de dezembro de 2012; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) XXIII - adotar procedimentos para a incorpora\u00e7\u00e3o ou desincorpora\u00e7\u00e3o de bens, no \u00e2mbito das outorgas; (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) XXIV - autorizar as empresas brasileiras de navega\u00e7\u00e3o de longo curso, de cabotagem, de apoio mar\u00edtimo, de apoio portu\u00e1rio, fluvial e lacustre, o afretamento de embarca\u00e7\u00f5es estrangeiras para o transporte de carga, conforme disposto na Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997; (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) XXV - celebrar atos de outorga de concess\u00e3o para a explora\u00e7\u00e3o da infra-estrutura aquavi\u00e1ria e portu\u00e1ria, gerindo e fiscalizando os respectivos contratos e demais instrumentos administrativos. (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) XXV - celebrar atos de outorga de concess\u00e3o para a explora\u00e7\u00e3o da infraestrutura aquavi\u00e1ria, gerindo e fiscalizando os respectivos contratos e demais instrumentos administrativos; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 2012) XXV - celebrar atos de outorga de concess\u00e3o para a explora\u00e7\u00e3o da infraestrutura aquavi\u00e1ria, gerindo e fiscalizando os respectivos contratos e demais instrumentos administrativos; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) XXVI - celebrar atos de outorga de autoriza\u00e7\u00e3o para constru\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o de Esta\u00e7\u00e3o de Transbordo de Carga; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.518, de 2007) XXVI - fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos contratos de concess\u00e3o de porto organizado e de arrendamento de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, em conformidade com o disposto na Medida Provis\u00f3ria no 595, de 6 de dezembro de 2012. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 2012) XXVI - fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos contratos de concess\u00e3o de porto organizado e de arrendamento de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, em conformidade com o disposto na Lei na qual foi convertida a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 6 de dezembro de 2012; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) XXVII - celebrar atos de outorga de autoriza\u00e7\u00e3o para constru\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o de Instala\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria P\u00fablica de Pequeno Porte. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.518, de 2007) (Revogado pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 2012) XXVII - (revogado). (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) XXVIII - publicar os editais, julgar as licita\u00e7\u00f5es e celebrar os contratos de concess\u00e3o, precedida ou n\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de obra p\u00fablica, para a explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de opera\u00e7\u00e3o de eclusas ou de outros dispositivos de transposi\u00e7\u00e3o hidrovi\u00e1ria de n\u00edveis situados em corpos de \u00e1gua de dom\u00ednio da Uni\u00e3o. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.081, de 2015) XXIX - regulamentar outras formas de ocupa\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o de \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias n\u00e3o previstas na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) XXX - fomentar a competi\u00e7\u00e3o e tomar as medidas necess\u00e1rias para evitar pr\u00e1ticas anticoncorrenciais, especialmente no tocante \u00e0 m\u00e1-f\u00e9 na oferta de embarca\u00e7\u00f5es que n\u00e3o atendam adequadamente \u00e0s necessidades dos afretadores na hip\u00f3tese prevista no inciso I do caput do art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 9.432, de 8 de janeiro de 1997. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.301, de 2022) XXXI \u2013 participar da comiss\u00e3o prevista no \u00a7 5\u00ba do art. 15-A da Lei n\u00ba 9.537, de 11 de dezembro de 1997. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.813, de 2024) \u00a7 1o No exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es a ANTAQ poder\u00e1: I \u2013 firmar conv\u00eanios de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e administrativa com \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, tendo em vista a descentraliza\u00e7\u00e3o e a fiscaliza\u00e7\u00e3o eficiente das outorgas; II \u2013 participar de foros internacionais, sob a coordena\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio dos Transportes. II - participar de foros internacionais, sob a coordena\u00e7\u00e3o do Poder Executivo; e (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 2012) II - participar de foros internacionais, sob a coordena\u00e7\u00e3o do Poder Executivo; e (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) III - firmar conv\u00eanios de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica com entidades e organismos internacionais. (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) \u00a7 2o A ANTAQ observar\u00e1 as prerrogativas espec\u00edficas do Comando da Marinha e atuar\u00e1 sob sua orienta\u00e7\u00e3o em assuntos de Marinha Mercante que interessarem \u00e0 defesa nacional, \u00e0 seguran\u00e7a da navega\u00e7\u00e3o aquavi\u00e1ria e \u00e0 salvaguarda da vida humana no mar, devendo ser consultada quando do estabelecimento de normas e procedimentos de seguran\u00e7a que tenham repercuss\u00e3o nos aspectos econ\u00f4micos e operacionais da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte aquavi\u00e1rio. \u00a7 3o O presidente do Conselho de Autoridade Portu\u00e1ria, como referido na al\u00ednea a do inciso I do art. 31 da Lei no 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ser\u00e1 indicado pela ANTAQ e a representar\u00e1 em cada porto organizado. (Revogado pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 2012) \u00a7 3o (Revogado). (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) \u00a7 4o O grau de recurso a que se refere o \u00a72 do art. 5o da Lei no 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, passa a ser atribu\u00eddo \u00e0 ANTAQ. (Revogado pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 2012) \u00a7 4o (Revogado). \" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/leis_2001\/l10233.htm\">art.27, caput<\/a>, da \u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/leis_2001\/l10233.htm\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 5 de junho de 2001, tendo em vista o que consta do Processo n\u00ba 50300.000299\/2025-52 e o que foi deliberado em sua Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria de n\u00ba 589, realizada entre 16 e 18 de junho de 2025, resolve:<br \/>\nArt. 1\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o revoga o <a title=\" VII - C\u00f3pia da Autoriza\u00e7\u00e3o de Funcionamento de Empresa - AFE, emitida pela Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria - ANVISA; \" href=\"https:\/\/sei.antaq.gov.br\/sei\/modulos\/pesquisa\/md_pesq_documento_consulta_externa.php?9LibXMqGnN7gSpLFOOgUQFziRouBJ5VnVL5b7-UrE5SeV-9TIgGas6wxG-ExhVZZWYsPa6sGizfL2F4fmG7zSnKtwdSb0oFUeu6TSjXi6vG-ZcHzqVs2vxf4vpONOV3x\">inciso VII<\/a> do anexo I da <a href=\"https:\/\/sei.antaq.gov.br\/sei\/modulos\/pesquisa\/md_pesq_documento_consulta_externa.php?9LibXMqGnN7gSpLFOOgUQFziRouBJ5VnVL5b7-UrE5SeV-9TIgGas6wxG-ExhVZZWYsPa6sGizfL2F4fmG7zSnKtwdSb0oFUeu6TSjXi6vG-ZcHzqVs2vxf4vpONOV3x\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 99<\/a>, de 31 de maio de 2023.<br \/>\nArt. 2\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nCAIO FARIAS<br \/>\nDiretor-Geral Substituto<br \/>\n<a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/06\/2025&amp;jornal=515&amp;pagina=146&amp;totalArquivos=186\">Publicada no DOU de 26.06.2025, se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O ANTAQ N\u00ba 130, DE 24 DE JUNHO DE 2025 Revoga o inciso VII do anexo I da Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 99, de 31 de maio de 2023, que regulamenta a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de retirada de res\u00edduos de embarca\u00e7\u00f5es em \u00e1guas sob jurisdi\u00e7\u00e3o nacional em portos p\u00fablicos e nas instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias autorizadas pela ANTAQ.&nbsp;&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":11,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[48172,48168,39356],"tags":[49975,49939,16,49977,47259,49974,49976],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/109526"}],"collection":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/11"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=109526"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/109526\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":109620,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/109526\/revisions\/109620"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=109526"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=109526"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=109526"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}