{"id":109582,"date":"2025-06-27T13:47:12","date_gmt":"2025-06-27T16:47:12","guid":{"rendered":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/?p=109582"},"modified":"2025-06-27T13:48:24","modified_gmt":"2025-06-27T16:48:24","slug":"ac-426-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2025\/06\/27\/ac-426-2025\/","title":{"rendered":"AC-426-2025"},"content":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 426\/2025-ANTAQ<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Processo: 50300.004756\/2025-88<br \/>\n2. Interessado: Sarah Louren\u00e7o da Costa<br \/>\n3. Relator: Lima Filho<br \/>\n4. Unidade T\u00e9cnica: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o &#8211; SRG<br \/>\n5. Ac\u00f3rd\u00e3o:<br \/>\nVISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta sobre defini\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de navega\u00e7\u00e3o &#8211; Apoio Mar\u00edtimo, Apoio Portu\u00e1rio e Cabotagem,<br \/>\nACORDAM os Diretores da Ag\u00eancia Nacional de Transportes Aquavi\u00e1rios, reunidos para a Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria de Diretoria Colegiada de n\u00ba 589, ante as raz\u00f5es expostas pelo Relator, em:<br \/>\n5.1. conhecer da consulta formulada por Sarah Louren\u00e7o da Costa, protocolada na Ouvidoria sob o n\u00ba 50001.014051\/2025-43, sobre defini\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de navega\u00e7\u00e3o;<br \/>\n5.2. informar \u00e0 consulente que:<br \/>\n5.2.1. quanto ao item 1, as opera\u00e7\u00f5es de reboque costeiro entre portos brasileiros, pelo mar territorial brasileiro, utilizando rebocadores devidamente classificados pela Autoridade Mar\u00edtima, com Cart\u00e3o de Tripula\u00e7\u00e3o de Seguran\u00e7a (CTS), espec\u00edfico para tais finalidades, no qual se estabelece o n\u00famero m\u00ednimo de tripulantes, com suas<br \/>\nrespectivas qualifica\u00e7\u00f5es para os tipos de navega\u00e7\u00e3o que ser pretenda realizar, repise-se, visando a seguran\u00e7a da navega\u00e7\u00e3o, podem ser realizadas tanto por empresas autorizadas a operar na navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio, quanto na navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo, sem o transporte de cargas, com fulcro no par\u00e1grafo \u00fanico do\u00a0<a title=\"Art. 3\u00ba Considera-se como atividades executadas pelas empresas brasileiras de navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio: I - reboque portu\u00e1rio, quando executado por rebocador portu\u00e1rio classificado pela Autoridade Mar\u00edtima para a navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio, para a realiza\u00e7\u00e3o das seguintes manobras: a) atraca\u00e7\u00e3o e desatraca\u00e7\u00e3o: \u00e9 o conjunto de movimentos executados por um ou mais rebocadores no atendimento a embarca\u00e7\u00f5es em demanda do local de atraca\u00e7\u00e3o, dentro dos limites geogr\u00e1ficos do porto ou terminal aquavi\u00e1rio, at\u00e9 que a embarca\u00e7\u00e3o esteja posicionada em seguran\u00e7a, com os cabos passados para a terra, ou quando a mesma deixa o local de atraca\u00e7\u00e3o, at\u00e9 que esteja em posi\u00e7\u00e3o de prosseguir viagem isoladamente ou fundear; b) assist\u00eancia: \u00e9 o conjunto de movimentos executados por um ou mais rebocadores portu\u00e1rios em atendimento a embarca\u00e7\u00e3o que esteja atracada, ao largo, fundeada ou n\u00e3o, e que, por qualquer motivo, necessite de aux\u00edlio para sua movimenta\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00f5es normais, mesmo contando com suas m\u00e1quinas propulsoras; c) reboque - \u00e9 o conjunto de movimentos executados por um ou mais rebocadores portu\u00e1rios na condu\u00e7\u00e3o de uma embarca\u00e7\u00e3o que, por qualquer motivo, n\u00e3o utiliza suas m\u00e1quinas propulsoras; d) mudan\u00e7a de atraca\u00e7\u00e3o - \u00e9 o conjunto de movimentos executados por um ou mais rebocadores portu\u00e1rios para desatracar uma embarca\u00e7\u00e3o e conduzi-la, com ou sem o aux\u00edlio de suas m\u00e1quinas propulsoras, at\u00e9 novo local de atraca\u00e7\u00e3o; II - transporte de passageiros: \u00e9 o transporte de pessoas de e para embarca\u00e7\u00f5es ou para quaisquer pontos nos limites do porto ou terminal aquavi\u00e1rio; III - transporte de passageiros e carga: \u00e9 o transporte executado por embarca\u00e7\u00e3o apropriada, de ou para embarca\u00e7\u00f5es no porto e em instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias ou terminais, de passageiros e carga, tais como: materiais de estiva, v\u00edveres, tambores, pe\u00e7as sobressalentes e equipamentos da embarca\u00e7\u00e3o; IV - amarra\u00e7\u00e3o e desamarra\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o: \u00e9 o aux\u00edlio na movimenta\u00e7\u00e3o dos cabos de amarra\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o, por ocasi\u00e3o das manobras de atraca\u00e7\u00e3o e desatraca\u00e7\u00e3o, realizado por embarca\u00e7\u00e3o apropriada; V - coleta de res\u00edduos s\u00f3lidos: \u00e9 o recebimento dos res\u00edduos s\u00f3lidos acumulados a bordo de embarca\u00e7\u00e3o, e o transporte dos mesmos com embarca\u00e7\u00e3o apropriada, ao local apropriado para a descarga em terra; VI - transporte de derivados de petr\u00f3leo: \u00e9 o transporte e entrega de combust\u00edveis e lubrificantes a granel, em embarca\u00e7\u00f5es apropriadas, para o consumo de bordo, n\u00e3o caracterizando a comercializa\u00e7\u00e3o dos produtos. Compreende tamb\u00e9m o aux\u00edlio ao al\u00edvio parcial ou total de embarca\u00e7\u00f5es, por meio do recebimento e posterior condu\u00e7\u00e3o do material a outra(s) embarca\u00e7\u00e3o(\u00f5es) ou terminal espec\u00edfico, nos limites da \u00e1rea do porto ou terminal aquavi\u00e1rio, em embarca\u00e7\u00e3o apropriada; VII - coleta de \u00f3leos, res\u00edduos l\u00edquidos e res\u00edduos org\u00e2nicos de embarca\u00e7\u00e3o: \u00e9 o recebimento a bordo de embarca\u00e7\u00e3o apropriada, dos res\u00edduos oleosos, esgoto de dalas ou resultantes de limpeza de por\u00f5es das embarca\u00e7\u00f5es, res\u00edduos provenientes dos tanques de lastro e tanques de \u00e1guas servidas das embarca\u00e7\u00f5es, para posterior descarga em local adequado; VIII - transporte de \u00f3leos vegetais: \u00e9 a movimenta\u00e7\u00e3o de e para as embarca\u00e7\u00f5es de \u00f3leos de origem vegetal, em embarca\u00e7\u00e3o apropriada; IX - transporte de produtos qu\u00edmicos: \u00e9 a movimenta\u00e7\u00e3o de e para as embarca\u00e7\u00f5es de produtos qu\u00edmicos a granel, n\u00e3o caracterizando a comercializa\u00e7\u00e3o dos produtos, em embarca\u00e7\u00e3o especializada; X - transporte de \u00e1gua pot\u00e1vel: \u00e9 o transporte de \u00e1gua pot\u00e1vel para o consumo na embarca\u00e7\u00e3o, em embarca\u00e7\u00e3o apropriada; XI - transporte de carga seca: \u00e9 o transporte de carga geral e gran\u00e9is s\u00f3lidos de e para as embarca\u00e7\u00f5es, executado por embarca\u00e7\u00e3o apropriada, estando aqui caracterizadas as opera\u00e7\u00f5es de al\u00edvio e transbordo de embarca\u00e7\u00f5es nos portos, desde que n\u00e3o se trate de uma transfer\u00eancia direta de bordo a bordo, ou de bordo ao cais, com transbordadores flutuantes; XII - transporte de sal para o TERMISA: \u00e9 a transfer\u00eancia do sal das salinas para o Terminal Salineiro de Areia Branca (Porto Ilha) - TERMISA, no Estado do Rio Grande do Norte; XIII - transbordo de carga: \u00e9 a opera\u00e7\u00e3o executada por meio de transbordadores flutuantes, a qual consiste no transbordo direto de carga embarcada, para o porto ou para outra embarca\u00e7\u00e3o, com o transbordador atracado a contrabordo da(s) embarca\u00e7\u00e3o(\u00f5es) em carga ou descarga; XIV - preven\u00e7\u00e3o, monitoramento ou resposta a incidente de polui\u00e7\u00e3o por \u00f3leo ou outras subst\u00e2ncias em \u00e1guas jurisdicionais brasileiras, originadas em portos e terminais aquavi\u00e1rios: \u00e9 a opera\u00e7\u00e3o que compreende o transporte, o lan\u00e7amento e o posterior resgate de barreiras de conten\u00e7\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o de dispersantes, recolhimento de detritos e atividades afins, realizado por embarca\u00e7\u00e3o especializada; XV - apoio a reparo - \u00e9 o apoio a servi\u00e7o de reparo em embarca\u00e7\u00e3o fundeada ou atracada em \u00e1rea de porto ou terminal aquavi\u00e1rio; e XVI - apoio a monoboias - \u00e9 a manuten\u00e7\u00e3o de monoboias ou aux\u00edlio nas manobras de atraca\u00e7\u00e3o e desatraca\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o em monoboias, quando as mesmas integrarem sistemas de carga e descarga de terminal aquavi\u00e1rio. Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os efeitos desta Norma, a opera\u00e7\u00e3o de reboque em mar aberto, entendida como a navegada, em qualquer trecho, pelo mar territorial brasileiro, utilizando rebocadores devidamente classificados pela Autoridade Mar\u00edtima para opera\u00e7\u00f5es dessa natureza, e desde que n\u00e3o configure transporte de mercadorias, poder\u00e1 ser realizada por empresa autorizada a operar na navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio ou na navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo \" href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=02\/08\/2010&amp;jornal=1&amp;pagina=131&amp;totalArquivos=140\">art. 3\u00ba<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=02\/08\/2010&amp;jornal=1&amp;pagina=131&amp;totalArquivos=140\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.766\/2010<\/a>0;<br \/>\n5.2.2. quanto ao item 2, as opera\u00e7\u00f5es de salvatagem e salvamento de embarca\u00e7\u00f5es, auxiliando em desencalhes, reboques e manobras, em \u00e1guas mar\u00edtimas (mar aberto), conforme defini\u00e7\u00f5es de \u00e1reas mar\u00edtimas nas legisla\u00e7\u00f5es nacional e internacional, utilizando rebocadores devidamente classificados pela Autoridade Mar\u00edtima para opera\u00e7\u00f5es dessa natureza e, sem o transporte de cargas, tamb\u00e9m podem ser realizadas tanto por empresas autorizadas a operar na navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio, quanto na navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo, de acordo com o par\u00e1grafo \u00fanico do \u00a0<a title=\"Art. 3\u00ba Considera-se como atividades executadas pelas empresas brasileiras de navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio: I - reboque portu\u00e1rio, quando executado por rebocador portu\u00e1rio classificado pela Autoridade Mar\u00edtima para a navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio, para a realiza\u00e7\u00e3o das seguintes manobras: a) atraca\u00e7\u00e3o e desatraca\u00e7\u00e3o: \u00e9 o conjunto de movimentos executados por um ou mais rebocadores no atendimento a embarca\u00e7\u00f5es em demanda do local de atraca\u00e7\u00e3o, dentro dos limites geogr\u00e1ficos do porto ou terminal aquavi\u00e1rio, at\u00e9 que a embarca\u00e7\u00e3o esteja posicionada em seguran\u00e7a, com os cabos passados para a terra, ou quando a mesma deixa o local de atraca\u00e7\u00e3o, at\u00e9 que esteja em posi\u00e7\u00e3o de prosseguir viagem isoladamente ou fundear; b) assist\u00eancia: \u00e9 o conjunto de movimentos executados por um ou mais rebocadores portu\u00e1rios em atendimento a embarca\u00e7\u00e3o que esteja atracada, ao largo, fundeada ou n\u00e3o, e que, por qualquer motivo, necessite de aux\u00edlio para sua movimenta\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00f5es normais, mesmo contando com suas m\u00e1quinas propulsoras; c) reboque - \u00e9 o conjunto de movimentos executados por um ou mais rebocadores portu\u00e1rios na condu\u00e7\u00e3o de uma embarca\u00e7\u00e3o que, por qualquer motivo, n\u00e3o utiliza suas m\u00e1quinas propulsoras; d) mudan\u00e7a de atraca\u00e7\u00e3o - \u00e9 o conjunto de movimentos executados por um ou mais rebocadores portu\u00e1rios para desatracar uma embarca\u00e7\u00e3o e conduzi-la, com ou sem o aux\u00edlio de suas m\u00e1quinas propulsoras, at\u00e9 novo local de atraca\u00e7\u00e3o; II - transporte de passageiros: \u00e9 o transporte de pessoas de e para embarca\u00e7\u00f5es ou para quaisquer pontos nos limites do porto ou terminal aquavi\u00e1rio; III - transporte de passageiros e carga: \u00e9 o transporte executado por embarca\u00e7\u00e3o apropriada, de ou para embarca\u00e7\u00f5es no porto e em instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias ou terminais, de passageiros e carga, tais como: materiais de estiva, v\u00edveres, tambores, pe\u00e7as sobressalentes e equipamentos da embarca\u00e7\u00e3o; IV - amarra\u00e7\u00e3o e desamarra\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o: \u00e9 o aux\u00edlio na movimenta\u00e7\u00e3o dos cabos de amarra\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o, por ocasi\u00e3o das manobras de atraca\u00e7\u00e3o e desatraca\u00e7\u00e3o, realizado por embarca\u00e7\u00e3o apropriada; V - coleta de res\u00edduos s\u00f3lidos: \u00e9 o recebimento dos res\u00edduos s\u00f3lidos acumulados a bordo de embarca\u00e7\u00e3o, e o transporte dos mesmos com embarca\u00e7\u00e3o apropriada, ao local apropriado para a descarga em terra; VI - transporte de derivados de petr\u00f3leo: \u00e9 o transporte e entrega de combust\u00edveis e lubrificantes a granel, em embarca\u00e7\u00f5es apropriadas, para o consumo de bordo, n\u00e3o caracterizando a comercializa\u00e7\u00e3o dos produtos. Compreende tamb\u00e9m o aux\u00edlio ao al\u00edvio parcial ou total de embarca\u00e7\u00f5es, por meio do recebimento e posterior condu\u00e7\u00e3o do material a outra(s) embarca\u00e7\u00e3o(\u00f5es) ou terminal espec\u00edfico, nos limites da \u00e1rea do porto ou terminal aquavi\u00e1rio, em embarca\u00e7\u00e3o apropriada; VII - coleta de \u00f3leos, res\u00edduos l\u00edquidos e res\u00edduos org\u00e2nicos de embarca\u00e7\u00e3o: \u00e9 o recebimento a bordo de embarca\u00e7\u00e3o apropriada, dos res\u00edduos oleosos, esgoto de dalas ou resultantes de limpeza de por\u00f5es das embarca\u00e7\u00f5es, res\u00edduos provenientes dos tanques de lastro e tanques de \u00e1guas servidas das embarca\u00e7\u00f5es, para posterior descarga em local adequado; VIII - transporte de \u00f3leos vegetais: \u00e9 a movimenta\u00e7\u00e3o de e para as embarca\u00e7\u00f5es de \u00f3leos de origem vegetal, em embarca\u00e7\u00e3o apropriada; IX - transporte de produtos qu\u00edmicos: \u00e9 a movimenta\u00e7\u00e3o de e para as embarca\u00e7\u00f5es de produtos qu\u00edmicos a granel, n\u00e3o caracterizando a comercializa\u00e7\u00e3o dos produtos, em embarca\u00e7\u00e3o especializada; X - transporte de \u00e1gua pot\u00e1vel: \u00e9 o transporte de \u00e1gua pot\u00e1vel para o consumo na embarca\u00e7\u00e3o, em embarca\u00e7\u00e3o apropriada; XI - transporte de carga seca: \u00e9 o transporte de carga geral e gran\u00e9is s\u00f3lidos de e para as embarca\u00e7\u00f5es, executado por embarca\u00e7\u00e3o apropriada, estando aqui caracterizadas as opera\u00e7\u00f5es de al\u00edvio e transbordo de embarca\u00e7\u00f5es nos portos, desde que n\u00e3o se trate de uma transfer\u00eancia direta de bordo a bordo, ou de bordo ao cais, com transbordadores flutuantes; XII - transporte de sal para o TERMISA: \u00e9 a transfer\u00eancia do sal das salinas para o Terminal Salineiro de Areia Branca (Porto Ilha) - TERMISA, no Estado do Rio Grande do Norte; XIII - transbordo de carga: \u00e9 a opera\u00e7\u00e3o executada por meio de transbordadores flutuantes, a qual consiste no transbordo direto de carga embarcada, para o porto ou para outra embarca\u00e7\u00e3o, com o transbordador atracado a contrabordo da(s) embarca\u00e7\u00e3o(\u00f5es) em carga ou descarga; XIV - preven\u00e7\u00e3o, monitoramento ou resposta a incidente de polui\u00e7\u00e3o por \u00f3leo ou outras subst\u00e2ncias em \u00e1guas jurisdicionais brasileiras, originadas em portos e terminais aquavi\u00e1rios: \u00e9 a opera\u00e7\u00e3o que compreende o transporte, o lan\u00e7amento e o posterior resgate de barreiras de conten\u00e7\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o de dispersantes, recolhimento de detritos e atividades afins, realizado por embarca\u00e7\u00e3o especializada; XV - apoio a reparo - \u00e9 o apoio a servi\u00e7o de reparo em embarca\u00e7\u00e3o fundeada ou atracada em \u00e1rea de porto ou terminal aquavi\u00e1rio; e XVI - apoio a monoboias - \u00e9 a manuten\u00e7\u00e3o de monoboias ou aux\u00edlio nas manobras de atraca\u00e7\u00e3o e desatraca\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o em monoboias, quando as mesmas integrarem sistemas de carga e descarga de terminal aquavi\u00e1rio. Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os efeitos desta Norma, a opera\u00e7\u00e3o de reboque em mar aberto, entendida como a navegada, em qualquer trecho, pelo mar territorial brasileiro, utilizando rebocadores devidamente classificados pela Autoridade Mar\u00edtima para opera\u00e7\u00f5es dessa natureza, e desde que n\u00e3o configure transporte de mercadorias, poder\u00e1 ser realizada por empresa autorizada a operar na navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio ou na navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo \" href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=02\/08\/2010&amp;jornal=1&amp;pagina=131&amp;totalArquivos=140\">art. 3\u00ba<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=02\/08\/2010&amp;jornal=1&amp;pagina=131&amp;totalArquivos=140\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.766\/2010<\/a>;<br \/>\n5.2.3. quanto ao item 3, a consulente deve atentar para o preenchimento do &#8220;MODELO DE REQUERIMENTO DE OUTORGA DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O (&#8230;)&#8221;, constante do Anexo A da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=1&amp;data=25\/02\/2016\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 5<\/a>, de 23 de fevereiro de 2016, devendo assim prestar as informa\u00e7\u00f5es devidas apropriadamente, ressaltando que tais atividades s\u00e3o excepcionais e eventuais, devendo ser correlatas \u00e0 atividade principal da outorga concedida, n\u00e3o sendo portanto necess\u00e1rias v\u00e1rias outorgas para as atividades descritas na Demanda 50001.014051\/2025-43. Em adi\u00e7\u00e3o, ressalte-se que deve constar no campo descri\u00e7\u00e3o da atividade que a embarca\u00e7\u00e3o est\u00e1 devidamente classificada pela Autoridade Mar\u00edtima para atuar nessas hip\u00f3teses eventuais, com as recomenda\u00e7\u00f5es pertinentes; e<br \/>\n5.2.4. quanto ao item 4, na hip\u00f3tese de fiscaliza\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 verificado o tipo de outorga de autoriza\u00e7\u00e3o e a ressalva no campo descri\u00e7\u00e3o, conforme descrita na resposta ao item 3, analisado anteriormente, em aten\u00e7\u00e3o ao disposto no Anexo A da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=1&amp;data=25\/02\/2016\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 5\/2016<\/a>, c\/c com o par\u00e1grafo \u00fanico do\u00a0<a title=\"Art. 3\u00ba Considera-se como atividades executadas pelas empresas brasileiras de navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio: I - reboque portu\u00e1rio, quando executado por rebocador portu\u00e1rio classificado pela Autoridade Mar\u00edtima para a navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio, para a realiza\u00e7\u00e3o das seguintes manobras: a) atraca\u00e7\u00e3o e desatraca\u00e7\u00e3o: \u00e9 o conjunto de movimentos executados por um ou mais rebocadores no atendimento a embarca\u00e7\u00f5es em demanda do local de atraca\u00e7\u00e3o, dentro dos limites geogr\u00e1ficos do porto ou terminal aquavi\u00e1rio, at\u00e9 que a embarca\u00e7\u00e3o esteja posicionada em seguran\u00e7a, com os cabos passados para a terra, ou quando a mesma deixa o local de atraca\u00e7\u00e3o, at\u00e9 que esteja em posi\u00e7\u00e3o de prosseguir viagem isoladamente ou fundear; b) assist\u00eancia: \u00e9 o conjunto de movimentos executados por um ou mais rebocadores portu\u00e1rios em atendimento a embarca\u00e7\u00e3o que esteja atracada, ao largo, fundeada ou n\u00e3o, e que, por qualquer motivo, necessite de aux\u00edlio para sua movimenta\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00f5es normais, mesmo contando com suas m\u00e1quinas propulsoras; c) reboque - \u00e9 o conjunto de movimentos executados por um ou mais rebocadores portu\u00e1rios na condu\u00e7\u00e3o de uma embarca\u00e7\u00e3o que, por qualquer motivo, n\u00e3o utiliza suas m\u00e1quinas propulsoras; d) mudan\u00e7a de atraca\u00e7\u00e3o - \u00e9 o conjunto de movimentos executados por um ou mais rebocadores portu\u00e1rios para desatracar uma embarca\u00e7\u00e3o e conduzi-la, com ou sem o aux\u00edlio de suas m\u00e1quinas propulsoras, at\u00e9 novo local de atraca\u00e7\u00e3o; II - transporte de passageiros: \u00e9 o transporte de pessoas de e para embarca\u00e7\u00f5es ou para quaisquer pontos nos limites do porto ou terminal aquavi\u00e1rio; III - transporte de passageiros e carga: \u00e9 o transporte executado por embarca\u00e7\u00e3o apropriada, de ou para embarca\u00e7\u00f5es no porto e em instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias ou terminais, de passageiros e carga, tais como: materiais de estiva, v\u00edveres, tambores, pe\u00e7as sobressalentes e equipamentos da embarca\u00e7\u00e3o; IV - amarra\u00e7\u00e3o e desamarra\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o: \u00e9 o aux\u00edlio na movimenta\u00e7\u00e3o dos cabos de amarra\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o, por ocasi\u00e3o das manobras de atraca\u00e7\u00e3o e desatraca\u00e7\u00e3o, realizado por embarca\u00e7\u00e3o apropriada; V - coleta de res\u00edduos s\u00f3lidos: \u00e9 o recebimento dos res\u00edduos s\u00f3lidos acumulados a bordo de embarca\u00e7\u00e3o, e o transporte dos mesmos com embarca\u00e7\u00e3o apropriada, ao local apropriado para a descarga em terra; VI - transporte de derivados de petr\u00f3leo: \u00e9 o transporte e entrega de combust\u00edveis e lubrificantes a granel, em embarca\u00e7\u00f5es apropriadas, para o consumo de bordo, n\u00e3o caracterizando a comercializa\u00e7\u00e3o dos produtos. Compreende tamb\u00e9m o aux\u00edlio ao al\u00edvio parcial ou total de embarca\u00e7\u00f5es, por meio do recebimento e posterior condu\u00e7\u00e3o do material a outra(s) embarca\u00e7\u00e3o(\u00f5es) ou terminal espec\u00edfico, nos limites da \u00e1rea do porto ou terminal aquavi\u00e1rio, em embarca\u00e7\u00e3o apropriada; VII - coleta de \u00f3leos, res\u00edduos l\u00edquidos e res\u00edduos org\u00e2nicos de embarca\u00e7\u00e3o: \u00e9 o recebimento a bordo de embarca\u00e7\u00e3o apropriada, dos res\u00edduos oleosos, esgoto de dalas ou resultantes de limpeza de por\u00f5es das embarca\u00e7\u00f5es, res\u00edduos provenientes dos tanques de lastro e tanques de \u00e1guas servidas das embarca\u00e7\u00f5es, para posterior descarga em local adequado; VIII - transporte de \u00f3leos vegetais: \u00e9 a movimenta\u00e7\u00e3o de e para as embarca\u00e7\u00f5es de \u00f3leos de origem vegetal, em embarca\u00e7\u00e3o apropriada; IX - transporte de produtos qu\u00edmicos: \u00e9 a movimenta\u00e7\u00e3o de e para as embarca\u00e7\u00f5es de produtos qu\u00edmicos a granel, n\u00e3o caracterizando a comercializa\u00e7\u00e3o dos produtos, em embarca\u00e7\u00e3o especializada; X - transporte de \u00e1gua pot\u00e1vel: \u00e9 o transporte de \u00e1gua pot\u00e1vel para o consumo na embarca\u00e7\u00e3o, em embarca\u00e7\u00e3o apropriada; XI - transporte de carga seca: \u00e9 o transporte de carga geral e gran\u00e9is s\u00f3lidos de e para as embarca\u00e7\u00f5es, executado por embarca\u00e7\u00e3o apropriada, estando aqui caracterizadas as opera\u00e7\u00f5es de al\u00edvio e transbordo de embarca\u00e7\u00f5es nos portos, desde que n\u00e3o se trate de uma transfer\u00eancia direta de bordo a bordo, ou de bordo ao cais, com transbordadores flutuantes; XII - transporte de sal para o TERMISA: \u00e9 a transfer\u00eancia do sal das salinas para o Terminal Salineiro de Areia Branca (Porto Ilha) - TERMISA, no Estado do Rio Grande do Norte; XIII - transbordo de carga: \u00e9 a opera\u00e7\u00e3o executada por meio de transbordadores flutuantes, a qual consiste no transbordo direto de carga embarcada, para o porto ou para outra embarca\u00e7\u00e3o, com o transbordador atracado a contrabordo da(s) embarca\u00e7\u00e3o(\u00f5es) em carga ou descarga; XIV - preven\u00e7\u00e3o, monitoramento ou resposta a incidente de polui\u00e7\u00e3o por \u00f3leo ou outras subst\u00e2ncias em \u00e1guas jurisdicionais brasileiras, originadas em portos e terminais aquavi\u00e1rios: \u00e9 a opera\u00e7\u00e3o que compreende o transporte, o lan\u00e7amento e o posterior resgate de barreiras de conten\u00e7\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o de dispersantes, recolhimento de detritos e atividades afins, realizado por embarca\u00e7\u00e3o especializada; XV - apoio a reparo - \u00e9 o apoio a servi\u00e7o de reparo em embarca\u00e7\u00e3o fundeada ou atracada em \u00e1rea de porto ou terminal aquavi\u00e1rio; e XVI - apoio a monoboias - \u00e9 a manuten\u00e7\u00e3o de monoboias ou aux\u00edlio nas manobras de atraca\u00e7\u00e3o e desatraca\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o em monoboias, quando as mesmas integrarem sistemas de carga e descarga de terminal aquavi\u00e1rio. Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os efeitos desta Norma, a opera\u00e7\u00e3o de reboque em mar aberto, entendida como a navegada, em qualquer trecho, pelo mar territorial brasileiro, utilizando rebocadores devidamente classificados pela Autoridade Mar\u00edtima para opera\u00e7\u00f5es dessa natureza, e desde que n\u00e3o configure transporte de mercadorias, poder\u00e1 ser realizada por empresa autorizada a operar na navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio ou na navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo \" href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=02\/08\/2010&amp;jornal=1&amp;pagina=131&amp;totalArquivos=140\">art. 3\u00ba<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=02\/08\/2010&amp;jornal=1&amp;pagina=131&amp;totalArquivos=140\">Resolu\u00e7\u00e3o AN T AQ n\u00ba 1.766\/2010<\/a>. Consequentemente, a descri\u00e7\u00e3o correta que dever\u00e1 constar em Nota Fiscal \u00e9 aquela que fora deferida pela Superintend\u00eancia de Outorgas, ou seja: para a opera\u00e7\u00e3o na navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio, ou, para a navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo, conforme o caso concreto;<br \/>\n5.3. comunicar a interessada acerca da presente decis\u00e3o.<br \/>\n6. Data da Reuni\u00e3o: 16 a 18\/06\/2025 &#8211; Virtual.<br \/>\n7. Especifica\u00e7\u00e3o do qu\u00f3rum:<br \/>\n7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Fl\u00e1via Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.<br \/>\nCAIO FARIAS<br \/>\nDiretor-Geral Substituto<br \/>\n<a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/06\/2025&amp;jornal=515&amp;pagina=150\">Publicada no DOU de 26.06.2025, se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 426\/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.004756\/2025-88 2. Interessado: Sarah Louren\u00e7o da Costa 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade T\u00e9cnica: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o &#8211; SRG 5. Ac\u00f3rd\u00e3o: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta sobre defini\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de navega\u00e7\u00e3o &#8211; Apoio Mar\u00edtimo, Apoio Portu\u00e1rio e Cabotagem, ACORDAM os Diretores da Ag\u00eancia&nbsp;&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":11,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[48169,39357],"tags":[50045,50043,49939,50042,42150,46189,50046,50044,1103],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/109582"}],"collection":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/11"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=109582"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/109582\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":109584,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/109582\/revisions\/109584"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=109582"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=109582"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=109582"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}