{"id":109627,"date":"2025-06-30T09:24:55","date_gmt":"2025-06-30T12:24:55","guid":{"rendered":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/?p=109627"},"modified":"2025-06-30T09:24:55","modified_gmt":"2025-06-30T12:24:55","slug":"ac-439-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2025\/06\/30\/ac-439-2025\/","title":{"rendered":"AC-439-2025"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 439\/2025-ANTAQ<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Processo: 50300.012545\/2025-19<br \/>\n2. Interessados: Petr\u00f3leo Brasileiro S.A. e Autoridade Portu\u00e1ria de Santos<br \/>\n3. Relator: Alber Vasconcelos<br \/>\n4. Unidade T\u00e9cnica: Superintend\u00eancia de Outorgas<br \/>\n5. Ac\u00f3rd\u00e3o:<br \/>\nVISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autoriza\u00e7\u00e3o para celebra\u00e7\u00e3o de contrato de transi\u00e7\u00e3o entre a Autoridade Portu\u00e1ria de Santos e a empresa Petr\u00f3leo Brasileiro S.A.,<br \/>\nACORDAM os Diretores da Ag\u00eancia Nacional de Transportes Aquavi\u00e1rios, reunidos para a Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria de Diretoria Colegiada de n\u00ba 589, ante as raz\u00f5es expostas pelo Relator, em:<br \/>\n5.1. autorizar, nos termos do <a title=\" CAP\u00cdTULO IV DA TRANSI\u00c7\u00c3O Art. 37. A administra\u00e7\u00e3o do porto, mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ, poder\u00e1 pactuar a explora\u00e7\u00e3o de \u00e1reas ou instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias com o objetivo de promover: I - a sua regulariza\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria at\u00e9 a finaliza\u00e7\u00e3o dos respectivos procedimentos licitat\u00f3rios; e II - a sua assun\u00e7\u00e3o pelo novo titular ou nova defini\u00e7\u00e3o de uso pelo poder p\u00fablico, nas situa\u00e7\u00f5es em que: a) o interesse p\u00fablico do porto organizado ou de sua regi\u00e3o de influ\u00eancia requeira a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o; ou b) a continuidade de atividade regida por instrumento jur\u00eddico rescindido, anulado ou encerrado. \u00a7 1\u00ba Ao encaminhar o pleito \u00e0 ANTAQ, a administra\u00e7\u00e3o do porto o instruir\u00e1 com: I - declara\u00e7\u00e3o de adimpl\u00eancia da empresa pactuante com as obriga\u00e7\u00f5es financeiras perante a administra\u00e7\u00e3o do porto; II - justificativa de que a empresa pactuante possui as melhores condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas para executar a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o; III - justificativa de que o servi\u00e7o \u00e9 de relevante interesse p\u00fablico, explicitando sua relev\u00e2ncia para o porto; IV - minuta de contrato de transi\u00e7\u00e3o com seus dados e o da empresa pactuante; e V - planta de localiza\u00e7\u00e3o da \u00e1rea em formato eletr\u00f4nico na extens\u00e3o KML\/KMZ ou em outros exigidos pela ANTAQ. \u00a7 2\u00ba O pleito junto \u00e0 ANTAQ poder\u00e1 ser iniciado por empresa interessada em pactuar o contrato de transi\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese em que a autoridade portu\u00e1ria ser\u00e1 instada a manifestar o seu interesse na celebra\u00e7\u00e3o. Art. 38. Na hip\u00f3tese em que n\u00e3o esteja presente a tutela relativa ao princ\u00edpio da continuidade, a administra\u00e7\u00e3o do porto dever\u00e1 efetuar processo seletivo simplificado para a escolha da arrendat\u00e1ria transit\u00f3ria. Par\u00e1grafo \u00fanico. A ANTAQ poder\u00e1 avaliar os impactos concorrenciais derivados de pleitos em que n\u00e3o esteja presente a tutela relativa ao princ\u00edpio da continuidade. Art. 39. S\u00e3o cl\u00e1usulas essenciais do contrato de transi\u00e7\u00e3o as relativas: I - aos anexos do contrato: a) Anexo I: planta de localiza\u00e7\u00e3o da \u00e1rea ou instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria; b) Anexo II: rela\u00e7\u00e3o dos bens revers\u00edveis integrantes da \u00e1rea ou instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria; e c) Anexo III: termo de arrolamento de bens; II - ao objeto e valor do contrato, considerando as corre\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias anuais pelo \u00edndice designado; III - ao tipo de carga movimentada; IV - ao prazo de 1 (um) ano ou at\u00e9 a finaliza\u00e7\u00e3o do respectivo procedimento licitat\u00f3rio e a sua assun\u00e7\u00e3o pelo novo titular ou nova defini\u00e7\u00e3o de uso pelo poder p\u00fablico, o que ocorrer primeiro; V - ao n\u00e3o cabimento de indeniza\u00e7\u00e3o pelos recursos necess\u00e1rios \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da \u00e1rea ou de bens integrantes alocados durante o prazo de vig\u00eancia do contrato de transi\u00e7\u00e3o, excetuados os investimentos emergenciais necess\u00e1rios para atender a exig\u00eancias de sa\u00fade, seguran\u00e7a ou ambientais impostas por determina\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria, incidentes exclusivamente sobre a \u00e1rea ou os bens integrantes do contrato; VI - \u00e0s responsabilidades do contratante perante o poder concedente, a ANTAQ e a administra\u00e7\u00e3o do porto; VII - \u00e0 tutela dos bens revers\u00edveis; VIII - \u00e0s responsabilidades pela inexecu\u00e7\u00e3o das atividades; IX - \u00e0s hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o do contrato, incluindo o n\u00e3o atingimento da movimenta\u00e7\u00e3o m\u00ednima exigida; X - ao prazo para desocupa\u00e7\u00e3o da \u00e1rea ao fim do prazo contratual; XI - \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o m\u00ednima exigida e respectiva f\u00f3rmula de cobran\u00e7a; e XII - ao foro. \u00a7 1\u00ba Aplicam-se, tamb\u00e9m, ao contrato de transi\u00e7\u00e3o, no que couberem, as cl\u00e1usulas essenciais especificadas no art. 25, caput, incisos VII e VIII. \u00a7 2\u00ba Os investimentos emergenciais de que trata o inciso V do caput dever\u00e3o ser previamente aprovados pela ANTAQ, hip\u00f3tese em que ser\u00e3o indicados os par\u00e2metros para o c\u00e1lculo de eventual indeniza\u00e7\u00e3o em face da n\u00e3o deprecia\u00e7\u00e3o do investimento no prazo de vig\u00eancia contratual, caso aplic\u00e1vel. Art. 40. As autoriza\u00e7\u00f5es emitidas pela ANTAQ para os contratos de transi\u00e7\u00e3o ser\u00e3o comunicadas ao poder concedente para subsidiar a atualiza\u00e7\u00e3o do PGO e a elabora\u00e7\u00e3o dos estudos pr\u00e9vios \u00e0 licita\u00e7\u00e3o, quando necess\u00e1rios. \u00a7 1\u00ba Os contratos de transi\u00e7\u00e3o celebrados pela administra\u00e7\u00e3o do porto dever\u00e3o ser encaminhados \u00e0 ANTAQ, por c\u00f3pia, em at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s a sua assinatura. \u00a7 2\u00ba Expirado o prazo contratual dos contratos de transi\u00e7\u00e3o, a autoridade portu\u00e1ria dever\u00e1 solicitar nova autoriza\u00e7\u00e3o \u00e0 ANTAQ, que poder\u00e1 fixar prazo contratual inferior ao previsto no art. 39, caput, inciso IV. \u00a7 3\u00ba Previamente \u00e0 nova autoriza\u00e7\u00e3o, a administra\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria dever\u00e1 avaliar a persist\u00eancia do interesse p\u00fablico e informar \u00e0 ANTAQ acerca dos procedimentos de regulariza\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, encaminhando-lhe essas informa\u00e7\u00f5es. \u00a7 4\u00ba A nova autoriza\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 2\u00ba, caso haja o interesse de continuidade das opera\u00e7\u00f5es, dever\u00e1 ser encaminhada \u00e0 ANTAQ com 60 (sessenta) dias de anteced\u00eancia ao encerramento do contrato de transi\u00e7\u00e3o vigente. \" href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=09\/04\/2025&amp;jornal=515&amp;pagina=57&amp;totalArquivos=146\">Cap\u00edtulo IV<\/a> da <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=09\/04\/2025&amp;jornal=515&amp;pagina=53\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 127\/2025<\/a>, a celebra\u00e7\u00e3o de Contrato de Transi\u00e7\u00e3o entre a Autoridade Portu\u00e1ria do Porto de Santos e a empresa Petr\u00f3leo Brasileiro S.A., visando \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o da explora\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria das \u00e1reas identificadas como STS08 e \u00c1rea Pavimentada no PDZ, totalizando 46.557 m\u00b2, no Porto Organizado de Santos, destinada \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o e armazenagem de gran\u00e9is l\u00edquidos e gasosos, por um ano ou at\u00e9 a finaliza\u00e7\u00e3o do respectivo procedimento licitat\u00f3rio e a sua assun\u00e7\u00e3o pelo novo titular ou nova defini\u00e7\u00e3o de uso pelo poder p\u00fablico, o que ocorrer primeiro;<br \/>\n5.2. determinar que a Autoridade Portu\u00e1ria de Santos ajuste a minuta de Contrato de Transi\u00e7\u00e3o protocolada nesta Ag\u00eancia, sob o n\u00famero SEI 2582660, fazendo constar as cl\u00e1usulas relativas ao prazo para desocupa\u00e7\u00e3o da \u00e1rea e aos crit\u00e9rios de reajuste monet\u00e1rio;<br \/>\n5.3. determinar \u00e0 Superintend\u00eancia de Outorgas que acompanhe, junto \u00e0 Autoridade Portu\u00e1ria de Santos, a efetiva\u00e7\u00e3o do referido ajuste na minuta de Contrato de Transi\u00e7\u00e3o, no sentido de dar contornos finais ao conte\u00fado do instrumento de uso transit\u00f3rio;<br \/>\n5.4. informar que, expirado o prazo contratual, a Autoridade Portu\u00e1ria dever\u00e1 solicitar nova autoriza\u00e7\u00e3o \u00e0 Antaq caso deseje firmar novo instrumento transit\u00f3rio para a \u00e1rea; e<br \/>\n5.5. comunicar as interessadas acerca da presente decis\u00e3o.<br \/>\n6. Data da Reuni\u00e3o: 16 a 18\/06\/2025 &#8211; Virtual.<br \/>\n7. Especifica\u00e7\u00e3o do qu\u00f3rum:<br \/>\n7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Fl\u00e1via Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).<br \/>\nCAIO FARIAS<br \/>\nDiretor-Geral Substituto<br \/>\n<a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/06\/2025&amp;jornal=515&amp;pagina=152\">Publicada no DOU de 26.06.2025, se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 439\/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.012545\/2025-19 2. Interessados: Petr\u00f3leo Brasileiro S.A. e Autoridade Portu\u00e1ria de Santos 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade T\u00e9cnica: Superintend\u00eancia de Outorgas 5. Ac\u00f3rd\u00e3o: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autoriza\u00e7\u00e3o para celebra\u00e7\u00e3o de contrato de transi\u00e7\u00e3o entre a Autoridade Portu\u00e1ria de Santos e a&nbsp;&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":11,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[48169,39357],"tags":[50054,49939,50093,140,42182,48249,48394,49284,1072],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/109627"}],"collection":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/11"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=109627"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/109627\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":109628,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/109627\/revisions\/109628"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=109627"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=109627"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=109627"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}