{"id":110584,"date":"2025-09-05T10:15:13","date_gmt":"2025-09-05T13:15:13","guid":{"rendered":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/?p=110584"},"modified":"2025-09-05T10:15:13","modified_gmt":"2025-09-05T13:15:13","slug":"ac-583-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2025\/09\/05\/ac-583-2025\/","title":{"rendered":"AC-583-2025"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 583\/2025-ANTAQ<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Processo: 50300.010965\/2025-61<br \/>\n2. Interessado: Portos RS &#8211; Autoridade Portu\u00e1ria dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.<br \/>\n3. Relator: Lima Filho<br \/>\n4. Unidade T\u00e9cnica: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o &#8211; SRG<br \/>\n5. Ac\u00f3rd\u00e3o:<br \/>\nVISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Portos RS sobre a legalidade de proposta de norma,<br \/>\nACORDAM os Diretores da Ag\u00eancia Nacional de Transportes Aquavi\u00e1rios, reunidos para a Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria de Diretoria Colegiada de n\u00ba 593, ante as raz\u00f5es expostas pelo Relator, em:<br \/>\n5.1. conhecer da consulta formulada pela Portos RS &#8211; Autoridade Portu\u00e1ria dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., acerca da legalidade de proposta de norma, nos termos da Peti\u00e7\u00e3o PRES n\u00ba 165\/25-Portos RS, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade;<br \/>\n5.2. informar a Portos RS que a minuta de norma apresentada para an\u00e1lise desta Ag\u00eancia Reguladora n\u00e3o deve prosperar, por ofender o\u00a0<a title=\"\u00a7 1\u00ba Compete \u00e0 administra\u00e7\u00e3o do porto organizado, denominada autoridade portu\u00e1ria: I - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e os contratos de concess\u00e3o; II - assegurar o gozo das vantagens decorrentes do melhoramento e aparelhamento do porto ao com\u00e9rcio e \u00e0 navega\u00e7\u00e3o; III - pr\u00e9-qualificar os operadores portu\u00e1rios, de acordo com as normas estabelecidas pelo poder concedente; IV - arrecadar os valores das tarifas relativas \u00e0s suas atividades; V - fiscalizar ou executar as obras de constru\u00e7\u00e3o, reforma, amplia\u00e7\u00e3o, melhoramento e conserva\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias; V - fiscalizar ou executar obras de constru\u00e7\u00e3o, reforma, amplia\u00e7\u00e3o, melhoramento e conserva\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, inclusive a infraestrutura de prote\u00e7\u00e3o e acesso ao porto; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 882, de 2019) (Vig\u00eancia encerrada) V - fiscalizar ou executar as obras de constru\u00e7\u00e3o, reforma, amplia\u00e7\u00e3o, melhoramento e conserva\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias; VI - fiscalizar a opera\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, zelando pela realiza\u00e7\u00e3o das atividades com regularidade, efici\u00eancia, seguran\u00e7a e respeito ao meio ambiente; VII - promover a remo\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es ou cascos de embarca\u00e7\u00f5es que possam prejudicar o acesso ao porto; VIII - autorizar a entrada e sa\u00edda, inclusive atraca\u00e7\u00e3o e desatraca\u00e7\u00e3o, o fundeio e o tr\u00e1fego de embarca\u00e7\u00e3o na \u00e1rea do porto, ouvidas as demais autoridades do porto; IX - autorizar a movimenta\u00e7\u00e3o de carga das embarca\u00e7\u00f5es, ressalvada a compet\u00eancia da autoridade mar\u00edtima em situa\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia e salvamento de embarca\u00e7\u00e3o, ouvidas as demais autoridades do porto; X - suspender opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias que prejudiquem o funcionamento do porto, ressalvados os aspectos de interesse da autoridade mar\u00edtima respons\u00e1vel pela seguran\u00e7a do tr\u00e1fego aquavi\u00e1rio; XI - reportar infra\u00e7\u00f5es e representar perante a Antaq, visando \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo e aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas em lei, em regulamento e nos contratos; XII - adotar as medidas solicitadas pelas demais autoridades no porto; XIII - prestar apoio t\u00e9cnico e administrativo ao conselho de autoridade portu\u00e1ria e ao \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o de m\u00e3o de obra; XIV - estabelecer o hor\u00e1rio de funcionamento do porto, observadas as diretrizes da Secretaria de Portos da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, e as jornadas de trabalho no cais de uso p\u00fablico; e XV - organizar a guarda portu\u00e1ria, em conformidade com a regulamenta\u00e7\u00e3o expedida pelo poder concedente. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2012.815-2013?OpenDocument\">inciso do \u00a7 1\u00ba do art. 17<\/a> da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2012.815-2013?OpenDocument\">Lei n\u00ba 12.815\/2013<\/a>, que atribuiu \u00e0 ANTAQ a compet\u00eancia para instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo sancionador e aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas em lei, em regulamento e nos contratos, como tamb\u00e9m o disposto no\u00a0<a title=\"Art. 78-A. A infra\u00e7\u00e3o a esta Lei e o descumprimento dos deveres estabelecidos no contrato de concess\u00e3o, no termo de permiss\u00e3o e na autoriza\u00e7\u00e3o sujeitar\u00e1 o respons\u00e1vel \u00e0s seguintes san\u00e7\u00f5es, aplic\u00e1veis pela ANTT e pela ANTAQ, sem preju\u00edzo das de natureza civil e penal: (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) I - advert\u00eancia; (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) II - multa; (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) III - suspens\u00e3o (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) IV - cassa\u00e7\u00e3o (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) V - declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade. (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) VI - perdimento do ve\u00edculo. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.996, de 2014) Par\u00e1grafo \u00fanico. Na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es referidas no caput, a ANTAQ observar\u00e1 o disposto na Lei no 8.630, de 1993, inclusive no que diz respeito \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria e do Conselho de Autoridade Portu\u00e1ria. (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) \u00a7 1\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es referidas no caput, a ANTAQ observar\u00e1 o disposto na Medida Provis\u00f3ria no 595, de 6 de dezembro de 2012. (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 2012) \u00a7 1o Na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es referidas no caput, a Antaq observar\u00e1 o disposto na Lei na qual foi convertida a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 6 de dezembro de 2012. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) \u00a7 2\u00ba A aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o prevista no inciso IV do caput, quando se tratar de concess\u00e3o de porto organizado ou arrendamento e autoriza\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, caber\u00e1 ao poder concedente, mediante proposta da ANTAQ. (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 2012) \u00a7 2o A aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o prevista no inciso IV do caput, quando se tratar de concess\u00e3o de porto organizado ou arrendamento e autoriza\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, caber\u00e1 ao poder concedente, mediante proposta da Antaq. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) \u00a7 3o Caber\u00e1 exclusivamente \u00e0 ANTT a aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o referida no inciso VI do caput. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">art. 78A <\/a>da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/leis_2001\/l10233.htm\">Lei n\u00ba 10.233, de 2001<\/a>, devendo a Portos RS, apenas, reportar infra\u00e7\u00f5es e representar perante a ANTAQ, visando \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o de Processo Administrativo Sancionador e aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas em lei, em regulamento e nos contratos;<br \/>\n5.3. dar conhecimento \u00e0 Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o das Unidades Regionais e \u00e0 Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o acerca do entendimento consignado por esse Colegiado; e<br \/>\n5.4. informar a Portos RS acerca da presente decis\u00e3o.<br \/>\n6. Data da Reuni\u00e3o: 25 a 27\/08\/2025 &#8211; Virtual.<br \/>\n7. Especifica\u00e7\u00e3o do qu\u00f3rum:<br \/>\n7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Fl\u00e1via Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.<br \/>\nCAIO FARIAS<br \/>\nDiretor-Geral Substituto<br \/>\n<a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=04\/09\/2025&amp;jornal=515&amp;pagina=71&amp;totalArquivos=128\">Publicada no DOU de 04.09.2025, se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 583\/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.010965\/2025-61 2. Interessado: Portos RS &#8211; Autoridade Portu\u00e1ria dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade T\u00e9cnica: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o &#8211; SRG 5. 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