{"id":14611,"date":"2015-12-16T11:08:37","date_gmt":"2015-12-16T14:08:37","guid":{"rendered":"https:\/\/antaq.wordpress.com\/2015\/12\/16\/1934-11\/"},"modified":"2015-12-16T11:08:37","modified_gmt":"2015-12-16T14:08:37","slug":"1934-11","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2015\/12\/16\/1934-11\/","title":{"rendered":"1934-11"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align:justify;\">RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 1.934 -ANTAQ, DE 3 DE JANEIRO DE 2011.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">APROVA REVIS\u00c3O DAS TARIFAS DO PORTO\u00a0DE NATAL E DO TERMINAL SALINEIRO DE\u00a0AREIA BRANCA \u2013 RN.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">O DIRETOR DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS &#8211;\u00a0ANTAQ, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo <a title=\"VII - promover as revis\u00f5es e os reajustes das tarifas portu\u00e1rias, assegurada a comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias \u00fateis, ao poder concedente e ao Minist\u00e9rio da Fazenda;   (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">artigo 27, inciso VII<\/a>, da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 5 de junho de 2001, e pelo <a title=\"VIII - aprovar as propostas de revis\u00e3o e de reajuste de tarifas encaminhadas pelas Administra\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias, ap\u00f3s comunica\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio da Fazenda com anteced\u00eancia m\u00ednima de quinze dias; \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">artigo 3\u00b0,\u00a0inciso VIII<\/a>, do Regulamento da ANTAQ, aprovado pelo <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/DEC%204.122-2002?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Decreto n\u00b0 4.122<\/a>, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o disposto na <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/05\/2002&amp;jornal=1&amp;pagina=30&amp;totalArquivos=248\">Portaria n\u00ba 118-MF<\/a>, de 17 de maio de 2002, do\u00a0Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o que consta do Processo n\u00ba 50300.001814\/2009-00 e o\u00a0que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 283\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria, realizada em 25 de novembro\u00a0de 2010,<br \/>\nResolve:<br \/>\nArt. 1\u00b0 Aprovar a revis\u00e3o das tarifas do Porto de Natal e do Terminal Salineiro de Areia\u00a0Branca \u2013 RN, que passam a ter a estrutura e os valores apresentados a seguir:<br \/>\n\u201cTARIFA DO PORTO DE NATAL<br \/>\nTABELA I<br \/>\nUTILIZA\u00c7\u00c3O DA INFRAESTRUTURA DE PROTE\u00c7\u00c3O E ACESSO AQUAVI\u00c1RIO =\u00a0VANTAGEM QUE USUFRUEM OS NAVIOS, ENCONTRANDO PARA SEU ABRIGO,\u00a0OU PARA REALIZA\u00c7\u00c3O DE SUAS OPERA\u00c7\u00d5ES DE CARREGAMENTO OU\u00a0DESCARGA, ACESSO AO PORTO (CANAL BALIZADO DESDE A ENTRADA DO\u00a0ESTU\u00c1RIO), \u00c1GUAS TRANQUILAS E PROFUNDAS, OU SEJA, MEIOS PARA A\u00a0EXECU\u00c7\u00c3O DAQUELAS OPERA\u00c7\u00d5ES.<br \/>\nTAXAS DEVIDAS PELO ARMADOR OU SEU AGENTE MAR\u00cdTIMO<br \/>\nITEM ESP\u00c9CIE E INCID\u00caNCIA VALOR (R$)<br \/>\n1 Mercadoria embarcada, desembarcada ou baldeada na \u00e1rea do porto\u00a0organizado:<br \/>\n1.1 Por tonelada:<br \/>\n1.1.1 Carga Geral Solta&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 3,20<br \/>\n1.1.2 Carga Geral Unitizada&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 3,20<br \/>\n1.1.3 Granel S\u00f3lido&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 3,20<br \/>\n1.1.4 Granel L\u00edquido&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 3,20<br \/>\n1.2 Por cont\u00eainer:<br \/>\n1.2.1 Cont\u00eainer Cheio Longo Curso e Cabotagem &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 43,00<br \/>\n1.2.2 Cont\u00eainer Vazio Longo Curso e Cabotagem&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 18,10<br \/>\n1.3 Por tonelada movimentada pelas embarca\u00e7\u00f5es que se destinam aos terminais localizados na \u00e1rea do\u00a0porto organizado de Natal&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 4,37<br \/>\n2. Sem embarque, desembarque ou baldeamento de mercadoria na \u00e1rea do porto organizado, por tonelada\u00a0l\u00edquida de registro (TRL) (Taxa Convencional)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 2,32<br \/>\n3. Por tonelada l\u00edquida de registro (TRL) das embarca\u00e7\u00f5es de pesca que se utilizarem das instala\u00e7\u00f5es de\u00a0acesso, por\u00e9m sem movimenta\u00e7\u00e3o de carga no porto de Natal (Taxa Convencional)&#8230;&#8230;&#8230;. 2,32<br \/>\n4. Valor m\u00ednimo a ser cobrado desta tabela (Taxa Convencional)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 260,00<br \/>\nNORMA DE APLICA\u00c7\u00c3O<br \/>\nA \u2013 ABRANG\u00caNCIA<br \/>\nA.1 \u2013 Os valores desta Tabela remuneram, al\u00e9m das obriga\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o do Porto, definidas no <a title=\"Art. 33. A Administra\u00e7\u00e3o do Porto \u00e9 exercida diretamente pela Uni\u00e3o ou pela entidade concession\u00e1ria do porto organizado. (Revogado pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">artigo 33<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">Lei n\u00ba 8.630\/93<\/a>, a vantagem de encontrar adequada infraestrutura de acesso aquavi\u00e1rio, por\u00a0ela mantida, e que os requisitantes encontram para acesso e execu\u00e7\u00e3o de suas opera\u00e7\u00f5es na \u00e1rea do porto\u00a0organizado, abrangendo:<br \/>\n\u2212 \u00c1guas tranquilas, com profundidades adequadas \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es no canal de acesso, na bacia de\u00a0evolu\u00e7\u00e3o e junto \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de acostagem;<br \/>\n\u2212 Balizamento do canal de acesso, desde a barra do Rio Potengi at\u00e9 as instala\u00e7\u00f5es de acostagem.<br \/>\nB \u2013 ISEN\u00c7\u00d5ES<br \/>\nB.1 \u2013 Est\u00e3o isentos das taxas:<br \/>\na) Os navios de guerra, quando em opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o comercial;<br \/>\nb) Especificamente o item 2, quando se trata de embarca\u00e7\u00f5es de qualquer natureza arribada para\u00a0desembarcar doente ou acidentado;<br \/>\nc) Na movimenta\u00e7\u00e3o de mercadoria pelo sistema &#8220;roll-on-roll-off&#8221;, as taxas desta tabela n\u00e3o incidem\u00a0sobre a tara do ve\u00edculo transportador.<br \/>\nC &#8211; OBSERVA\u00c7\u00d5ES<br \/>\nC.1 &#8211; Quando a efetiva\u00e7\u00e3o das vantagens oferecidas for realizada fora do hor\u00e1rio de expediente normal,\u00a0s\u00e1bados, domingos e feriados, ser\u00e3o cobradas do requisitante dos servi\u00e7os as horas extraordin\u00e1rias,\u00a0inclusive encargos sociais, no valor de R$ 60,00 por hora trabalhada por pessoa. Sobre os valores\u00a0extraordin\u00e1rios incide 5% de ISS.<br \/>\nC.2 \u2013 Os valores dos itens 1.2.1 e 1.2.2 incluem as horas extraordin\u00e1rias nas opera\u00e7\u00f5es de cont\u00eainer em\u00a0navio de linha regular para navega\u00e7\u00e3o de longo curso e de cabotagem.<br \/>\nC.3 \u2013 No caso de baldea\u00e7\u00e3o seja para livrar o conv\u00e9s ou por\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o, ou na movimenta\u00e7\u00e3o de\u00a0mercadorias em tr\u00e2nsito aduaneiro, com descarga para o cais e embarque no mesmo ou no outro navio, as\u00a0taxas desta tabela ser\u00e3o cobradas do armador ou agente aplicando-se uma s\u00f3 vez, compreendendo as duas\u00a0opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias (descarga e embarque).<br \/>\nC.4 &#8211; Os valores deste tarif\u00e1rio incluem PIS e COFINS, inclusive o percentual de 5% (cinco por cento)\u00a0referente \u00e0 varia\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a do tributo COFINS, conforme Ata da 131\u00aa Reuni\u00e3o do Conselho de\u00a0Autoridade Portu\u00e1ria dos Portos de Natal e Areia Branca \u2013 CAP, em 18\/05\/2006.<br \/>\nTABELA II<br \/>\nUTILIZA\u00c7\u00c3O DA INFRAESTRUTURA DE ACOSTAGEM &#8211; \u00c9 A VANTAGEM QUE USUFRUEM\u00a0OS NAVIOS DE UTILIZAR-SE DOS CAIS OU PONTES DE ACOSTAGEM NOS PORTOS\u00a0ORGANIZADOS PARA REALIZAREM, DIRETAMENTE, DE OU PARA TERRA, SUAS\u00a0OPERA\u00c7\u00d5ES DE CARREGAMENTO OU DE DESCARGA.<br \/>\nTAXAS DEVIDAS PELO ARMADOR OU SEU AGENTE MAR\u00cdTIMO<br \/>\nITEM ESP\u00c9CIE E INCID\u00caNCIA VALOR (R$)<br \/>\n1. Pela utiliza\u00e7\u00e3o do cais e das respectivas defensas, por metro linear do comprimento total do navio\u00a0atracado e por per\u00edodo de 24 horas ou fra\u00e7\u00e3o (taxa convencional)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 8,58<br \/>\n2. Pela m\u00e3o-de-obra utilizada na amarra\u00e7\u00e3o ou desamarra\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es, por manobra (Taxa\u00a0Convencional)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 655,00<br \/>\nNORMA DE APLICA\u00c7\u00c3O<br \/>\nA \u2013 ABRANG\u00caNCIA<br \/>\nA.1 \u2013 As taxas desta tabela remuneram, al\u00e9m das obriga\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o do Porto, definidas no <a title=\"Art. 33. A Administra\u00e7\u00e3o do Porto \u00e9 exercida diretamente pela Uni\u00e3o ou pela entidade concession\u00e1ria do porto organizado. (Revogado pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">artigo 33<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">Lei n\u00ba 8.630\/93<\/a>, a utiliza\u00e7\u00e3o das infraestruturas de acostagem e da faixa de cais, por ela\u00a0mantida, e que os requisitantes encontram para execu\u00e7\u00e3o de suas opera\u00e7\u00f5es no Porto abrangendo:<br \/>\n\u2212 Cais de atraca\u00e7\u00e3o que permitem execu\u00e7\u00e3o segura da movimenta\u00e7\u00e3o de carga, de tripulantes e de\u00a0passageiros;<br \/>\n\u2212 Instala\u00e7\u00f5es, redes e sistemas localizados na faixa de cais para ilumina\u00e7\u00e3o, \u00e1gua, esgoto, energia el\u00e9trica,\u00a0combate a inc\u00eandio, seguran\u00e7a do trabalho e sanit\u00e1rios, bem como vigil\u00e2ncia destas depend\u00eancias\u00a0portu\u00e1rias.<br \/>\nB \u2013 ISEN\u00c7\u00d5ES<br \/>\nB.1 \u2013 Est\u00e3o isentas das taxas:<br \/>\na) As embarca\u00e7\u00f5es auxiliares, quando atracadas aos navios em opera\u00e7\u00e3o no cais;<br \/>\nb) Os navios de guerra quando em opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o comercial.<br \/>\nC &#8211; OBSERVA\u00c7\u00d5ES<br \/>\nA taxa desta tabela:<br \/>\nC.1 \u2013 Considera-se que o per\u00edodo de atraca\u00e7\u00e3o come\u00e7a com acostagem da embarca\u00e7\u00e3o e vence ap\u00f3s 24\u00a0horas.<br \/>\nC.2 \u2013 Aplica-se \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es que por sua conveni\u00eancia, autorizadas pela Administra\u00e7\u00e3o do Porto,\u00a0operem a contrabordo de outras atracadas ao cais.<br \/>\nC.3 \u2013 Dever\u00e1 ser atendido o prazo acordado com a Administra\u00e7\u00e3o do Porto e o seu Agente Mar\u00edtimo ou\u00a0Operador Portu\u00e1rio para realiza\u00e7\u00e3o do plano de cargas da embarca\u00e7\u00e3o. Cumprido este prazo:<br \/>\na) Caso haja o &#8220;de acordo&#8221; da Administra\u00e7\u00e3o e seja de conveni\u00eancia da embarca\u00e7\u00e3o permanecer atracada\u00a0sem realizar movimenta\u00e7\u00e3o de carga, a taxa desta tabela ser\u00e1 aplicada em dobro; e<br \/>\nb) N\u00e3o havendo o &#8220;de acordo&#8221; da Administra\u00e7\u00e3o do porto dever\u00e1 ser procedida a desatraca\u00e7\u00e3o imediata.\u00a0A desobedi\u00eancia acrescer\u00e1 ao armador al\u00e9m das san\u00e7\u00f5es previstas nas &#8220;Normas de Atraca\u00e7\u00e3o do Porto de\u00a0Natal&#8221; aumento progressivo de 100% (cem por cento), por cada dia que a embarca\u00e7\u00e3o permanecer\u00a0atracada.<br \/>\nC.4 \u2013 Considera-se sempre o comprimento total da embarca\u00e7\u00e3o (determinado pelas verticais passando\u00a0pelos pontos extremos da proa \u00e0 popa), independentemente do tipo de instala\u00e7\u00e3o ocupada ou da forma em\u00a0que se der a atraca\u00e7\u00e3o e o m\u00ednimo a cobrar ser\u00e1 de 30,0 metros.<br \/>\nC.5 \u2013 A atraca\u00e7\u00e3o e a desatraca\u00e7\u00e3o ser\u00e3o feitas sob a responsabilidade do armador, com o emprego de\u00a0pessoal e material do navio. Compete \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o do Porto auxiliar a opera\u00e7\u00e3o com seu pessoal,\u00a0sobre o cais, para a tomada dos cabos de amarra\u00e7\u00e3o e para a fixa\u00e7\u00e3o destes nos cabe\u00e7os, de acordo com as\u00a0instru\u00e7\u00f5es do comandante ou seu preposto.<br \/>\nC.6 &#8211; Os valores deste tarif\u00e1rio incluem PIS e COFINS, inclusive o percentual de 5% (cinco por cento)\u00a0referente \u00e0 varia\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a do tributo COFINS, conforme ata da 131\u00aa Reuni\u00e3o do Conselho de\u00a0Autoridade Portu\u00e1ria dos Portos de Natal e Areia Branca \u2013 CAP, em 18\/05\/2006.<br \/>\nTABELA III<br \/>\nUTILIZA\u00c7\u00c3O DA INFRAESTRUTURA TERRESTRE.<br \/>\nTAXAS DEVIDAS PELO DONO DA MERCADORIA OU OPERADOR PORTU\u00c1RIO<br \/>\nITEM ESP\u00c9CIE E INCID\u00caNCIA VALOR (R$)<br \/>\n1. Pela utiliza\u00e7\u00e3o da infraestrutura colocada \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para a transfer\u00eancia de mercadorias das\u00a0embarca\u00e7\u00f5es at\u00e9 as instala\u00e7\u00f5es de armazenagem, localizadas na \u00e1rea do Porto, ou sentido inverso, por\u00a0tonelada:<br \/>\n1.1 Carga Geral:<br \/>\n1.1.1 Unitizada&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 3,30<br \/>\n1.1.2 N\u00e3o Unitizada&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 3,60<br \/>\n1.1.3 Sacaria&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 3,30<br \/>\n1.2 Granel S\u00f3lido&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 2,42<br \/>\n1.3 Granel L\u00edquido:<br \/>\n1.3.1 \u00d3leo Vegetal&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 2,64<br \/>\n1.3.2 Derivado de Petr\u00f3leo e \u00c1lcool&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 4,90<br \/>\n1.4 Combust\u00edveis ou inflam\u00e1veis transitados pelas instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias em ve\u00edculo-tanque, para\u00a0abastecimento de embarca\u00e7\u00f5es&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 2,81<br \/>\n2. Pela utiliza\u00e7\u00e3o da infraestrutura colocada \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para a transfer\u00eancia de mercadorias das\u00a0embarca\u00e7\u00f5es at\u00e9 as instala\u00e7\u00f5es de armazenagem, localizadas na \u00e1rea do Porto, ou sentido inverso, por\u00a0cont\u00eainer:<br \/>\n2.1 Cont\u00eainer Cheio Longo Curso e Cabotagem&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 47,50<br \/>\n2.2 Cont\u00eainer Vazio Longo Curso e Cabotagem&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 17,50<br \/>\n3. Valor m\u00ednimo (Taxa Convencional)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 210,00<br \/>\nNORMA DE APLICA\u00c7\u00c3O<br \/>\nA &#8211; ABRANG\u00caNCIA<br \/>\nA.1 \u2013 As taxas desta Tabela remuneram a utiliza\u00e7\u00e3o da infraestrutura terrestre, mantida pela\u00a0Administra\u00e7\u00e3o do Porto, e que os requisitantes encontram para acesso e execu\u00e7\u00e3o de suas opera\u00e7\u00f5es no\u00a0porto, abrangendo: arruamento, pavimenta\u00e7\u00e3o, sinaliza\u00e7\u00e3o e ilumina\u00e7\u00e3o, acesso rodo ou ferrovi\u00e1rios,\u00a0instala\u00e7\u00e3o de combate a inc\u00eandio, redes de \u00e1gua, esgoto e energia el\u00e9trica, instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias,\u00a0seguran\u00e7a do trabalho, ISPS-CODE, vigil\u00e2ncia das depend\u00eancias portu\u00e1rias, bem como os demais\u00a0recursos necess\u00e1rios para que a Administra\u00e7\u00e3o do Porto exer\u00e7a suas atribui\u00e7\u00f5es, estabelecida no <a title=\"Art. 33. A Administra\u00e7\u00e3o do Porto \u00e9 exercida diretamente pela Uni\u00e3o ou pela entidade concession\u00e1ria do porto organizado. (Revogado pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">artigo 33<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">Lei n\u00ba 8.630\/93<\/a>.<br \/>\nB &#8211; ISEN\u00c7\u00d5ES<br \/>\nB.1 \u2013 Volumes que constitu\u00edrem bagagem de passageiros e tripulantes.<br \/>\nC &#8211; OBSERVA\u00c7\u00d5ES<br \/>\nC.1 \u2013 No caso de baldea\u00e7\u00e3o seja para livrar o conv\u00e9s ou por\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o, ou na movimenta\u00e7\u00e3o de\u00a0mercadorias em tr\u00e2nsito aduaneiro, com descarga para o cais e embarque no mesmo ou no outro navio, as\u00a0taxas desta tabela ser\u00e3o cobradas do armador ou agente aplicando-se uma s\u00f3 vez, compreendendo as duas\u00a0opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias (descarga e embarque).<br \/>\nC.2 \u2013 As taxas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias, levando-se em conta a pr\u00f3pria\u00a0embalagem ou acess\u00f3rios para acondicionamento.<br \/>\nC.3 \u2013 Nos casos em que o cont\u00eainer acondicionar carga manifestada a mais de um dono da mercadoria, a\u00a0cobran\u00e7a ser\u00e1 feita por tonelada movimentada, ficando facultada a aplica\u00e7\u00e3o da taxa do item 2.1 quando\u00a0for definido respons\u00e1vel \u00fanico para o pagamento dos respectivos valores.<br \/>\nC.4 \u2013 As despesas com os servi\u00e7os executados para se dar consumo a mercadoria, por determina\u00e7\u00e3o de\u00a0autoridade federal ou estadual, ser\u00e3o cobradas dos respectivos donos, juntamente com as taxas de servi\u00e7os\u00a0portu\u00e1rios e outras taxas decorrentes de Lei, que sobre elas tenham incidido.<br \/>\nC.5 \u2013 As taxas desta tabela n\u00e3o incluem o fornecimento de guindastes, empilhadeiras, sugador ou outros\u00a0equipamentos de movimenta\u00e7\u00e3o de cargas da Administra\u00e7\u00e3o do Porto.<br \/>\nC.6 \u2013 Quando a efetiva\u00e7\u00e3o das vantagens oferecidas for realizada fora do hor\u00e1rio de expediente normal,\u00a0s\u00e1bados, domingos e feriados, ser\u00e3o cobradas do requisitante dos servi\u00e7os as horas extraordin\u00e1rias,\u00a0inclusive encargos sociais, no valor de R$ 60,00 por hora trabalhada por pessoa. Sobre os valores\u00a0extraordin\u00e1rios incide 5% de ISS.<br \/>\nC.7 \u2013 Os valores dos itens 2.1 e 2.2 incluem as horas extraordin\u00e1rias nas opera\u00e7\u00f5es de cont\u00eainer em navio\u00a0de linha regular para navega\u00e7\u00e3o de longo curso e de cabotagem.<br \/>\nC.8 \u2013 Para incentivo, poder\u00e1 ser concedido desconto, a convencionar, nos valores desta tabela para cargas\u00a0soltas e conteinerizadas.<br \/>\nC.9 \u2013 As mercadorias consideradas \u201cinsalubres\u201d, \u201cnocivas\u201d ou \u201cperigosas\u201d, em virtude de sua natureza e\u00a0embalagem ou ambiente em que forem movimentadas dever\u00e3o ter seu valor acordado com a DIREXE.<br \/>\nC.10 \u2013 Os valores deste tarif\u00e1rio incluem PIS e COFINS, inclusive o percentual de 5% (cinco por cento)\u00a0referente \u00e0 varia\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a do tributo COFINS, conforme ata da 131\u00aa Reuni\u00e3o do Conselho de\u00a0Autoridade Portu\u00e1ria dos Portos de Natal e Areia Branca \u2013 CAP, em 18\/05\/2006.<br \/>\nTABELA IV<br \/>\nARMAZENAGEM.<br \/>\nTAXAS DEVIDAS PELO DONO DA MERCADORIA OU REQUISITANTE<br \/>\nITEM ESP\u00c9CIE E INCID\u00caNCIA VALOR (R$)<br \/>\n1 MERCADORIA EM TR\u00c2NSITO ADUANEIRO OU MERCADORIA IMPORTADA LONGO\u00a0CURSO DESEMBARCADA NO PORTO<br \/>\nMercadoria de qualquer natureza solta ou unitizada, inclusive em cont\u00eainer, recebida em tr\u00e2nsito\u00a0aduaneiro ou importada do estrangeiro, e depositada em armaz\u00e9m ou p\u00e1tio alfandegado, sobre o valor CIF\u00a0da mercadoria ou, na falta deste, sobre o seu valor comercial:<br \/>\n1.1 No primeiro per\u00edodo de 15 dias ou fra\u00e7\u00e3o, por per\u00edodo:<br \/>\n1.1.1 At\u00e9 o valor de R$ 370.000,00 (valor convencional)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 0,394%<br \/>\n1.1.2 Pelo valor que exceder o de R$ 370.000,00 (valor convencional)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.0,197%<br \/>\n1.2 A partir do segundo per\u00edodo de 15 dias ou fra\u00e7\u00e3o, por per\u00edodo:<br \/>\n1.2.1 At\u00e9 o valor de R$ 370.000,00 (valor convencional)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 0,525%<br \/>\n1.2.2 Pelo valor que exceder o de R$ 370.000,00 (valor convencional)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 0,394%<br \/>\n2 MERCADORIA IMPORTADA LONGO CURSO DESEMBARCADA NO PORTO EM LINHA\u00a0REGULAR<br \/>\n2.1 MERCADORIA CONTEINERIZADA<br \/>\nCont\u00eainer cheio importado do estrangeiro, atrav\u00e9s do Porto de Natal, e depositado em armaz\u00e9m ou p\u00e1tio\u00a0alfandegado, sobre o valor CIF da mercadoria ou, na falta deste, sobre o seu valor comercial:<br \/>\n2.1.1 No primeiro per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o, por per\u00edodo e por cont\u00eainer:<br \/>\n2.1.1.1 At\u00e9 o valor de R$ 370.000,00 (valor convencional)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 95,35<br \/>\n2.1.1.2 Por valor acima de R$ 370.000,00 (valor convencional)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 119,80<br \/>\n2.1.2 No segundo per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o por per\u00edodo e por cont\u00eainer:<br \/>\n2.1.2.1 At\u00e9 o valor de R$ 370.000,00 (valor convencional)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 190,60<br \/>\n2.1.2.2 Por valor acima de R$ 370.000,00 (valor convencional)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 239,60<br \/>\n2.1.3 No terceiro per\u00edodo e subsequentes de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o por per\u00edodo e por cont\u00eainer:<br \/>\n2.1.3.1 At\u00e9 o valor de R$ 370.000,00 (valor convencional)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 381,15<br \/>\n2.1.3.2 Por valor acima de R$ 370.000,00 (valor convencional)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 479,16<br \/>\n2.2 MERCADORIA N\u00c3O CONTEINERIZADA<br \/>\nMercadoria n\u00e3o conteinerizada depositada em armaz\u00e9m ou p\u00e1tio, sobre o valor CIF da mercadoria ou, na\u00a0falta deste, sobre o seu valor comercial.<br \/>\n2.2.1 No primeiro per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o (carga geral ou granel s\u00f3lido), por tonelada:<br \/>\n2.2.1.1 At\u00e9 o valor de R$ 370.000,00 (valor convencional)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 7,90<br \/>\n2.2.1.2 Pelo valor que exceder o de R$ 370.000,00 (valor convencional)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 10,30<br \/>\n2.2.2 No segundo per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o, por tonelada:<br \/>\n2.2.2.1 At\u00e9 o valor de R$ 370.000,00 (valor convencional)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 10,90<br \/>\n2.2.2.2 Pelo valor que exceder o de R$ 370.000,00 (valor convencional)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 13,95<br \/>\n2.2.3 No terceiro per\u00edodo e subsequentes de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o, por tonelada:<br \/>\n2.2.3.1 At\u00e9 o valor de R$ 370.000,00 (valor convencional)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 21,80<br \/>\n2.2.3.2 Pelo valor que exceder o de R$ 370.000,00 (valor convencional)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 27,85<br \/>\n3 MERCADORIA NACIONAL OU NACIONALIZADA<br \/>\n3.1 ARMAZENADA EM CONT\u00caINER, POR UNIDADE:<br \/>\n3.1.1 Cont\u00eainer cheio de 20&#8242; ou 40&#8242;, por per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o:<br \/>\na) Pelo primeiro per\u00edodo&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 22,90<br \/>\nb) Pelo segundo per\u00edodo&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 45,80<br \/>\nc) Pelo terceiro per\u00edodo&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 68,70<br \/>\nd) Pelos per\u00edodos subsequentes&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 91,52<br \/>\n3.2 MERCADORIA N\u00c3O CONTEINERIZADA, POR TONELADA:<br \/>\nMercadoria n\u00e3o conteinerizada depositada em armaz\u00e9m ou p\u00e1tio, por tonelada ou fra\u00e7\u00e3o , por per\u00edodos de\u00a010 dias ou fra\u00e7\u00e3o (carga geral ou granel s\u00f3lido)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 7,00<br \/>\n4. ARMAZENAGEM NO FRIGOR\u00cdFICO (Taxa Convencional)<br \/>\n4.1 Pelo armazenamento nas c\u00e2maras do frigor\u00edfico, pelo per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o, incluindo o uso de\u00a0\u00e1rea para ova\u00e7\u00e3o e desova\u00e7\u00e3o. N\u00e3o incluso consumo de energia e a manuten\u00e7\u00e3o da refrigera\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPor tonelada&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 10,90<br \/>\n4.2 Pela passagem no t\u00fanel de resfriamento, por tonelada: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 1,70<br \/>\n5. MERCADORIA PERIGOSA (Taxa Convencional)<br \/>\nMercadoria perigosa nacional ou nacionalizada depositada em armaz\u00e9m ou p\u00e1tio. Per\u00edodo e valor a serem\u00a0acordados com a DIREXE.<br \/>\n6. CONT\u00caINER VAZIO NA EXPORTA\u00c7\u00c3O E IMPORTA\u00c7\u00c3O, LONGO CURSO E\u00a0CABOTAGEM<br \/>\nCont\u00eainer vazio, por dia:<br \/>\na) Cont\u00eainer vazio de 20\u2019&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 1,40<br \/>\nb) Cont\u00eainer vazio de 40\u2019&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 1,82<br \/>\n7. Valor m\u00ednimo a cobrar (Taxa Convencional)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 200,00<br \/>\nNORMA DE APLICA\u00c7\u00c3O<br \/>\nA \u2013 ABRANG\u00caNCIA<br \/>\nA. 1 \u2013 As taxas desta tabela remuneram o servi\u00e7o da fiel guarda de mercadorias importadas, a exportar ou\u00a0em tr\u00e2nsito depositadas sob responsabilidade da Administra\u00e7\u00e3o do Porto, incluindo tamb\u00e9m, o\u00a0recebimento, abertura para confer\u00eancia aduaneira, pesagem das mercadorias avariadas e sua entrega.<br \/>\nB \u2013 ISEN\u00c7\u00d5ES<br \/>\nEst\u00e3o isentas das taxas desta tabela:<br \/>\nB.1 \u2013 A bagagem acompanhada ou desacompanhada, que n\u00e3o perca a conceitua\u00e7\u00e3o de bagagem e outros\u00a0artigos ou mercadorias previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor, se retiradas dentro do prazo de 02 dias corridos,\u00a0contados da data da respectiva descarga;<br \/>\nB.2 \u2013 O cont\u00eainer vazio nos primeiros 30 dias;<br \/>\nB.3 \u2013 A Mercadoria exportada de longo curso e a importada ou exportada de cabotagem, desde que\u00a0retiradas das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias at\u00e9 o 10\u00b0 dia corrido, contado da data do recebimento pela\u00a0Administra\u00e7\u00e3o do Porto de Natal para embarque ou desembarque neste porto.<br \/>\nC \u2013 OBSERVA\u00c7\u00d5ES<br \/>\nC.1 \u2013 Expirados os prazos de isen\u00e7\u00e3o previstos nesta tabela, sem que as mercadorias ou cont\u00eaineres\u00a0tenham sido retirados, estes ficar\u00e3o sujeitos \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das taxas de armazenagem conforme o caso,\u00a0retroagindo a contagem do per\u00edodo de armazenagem \u00e0 data do recebimento;<br \/>\nC.2 &#8211; Compete aos respectivos donos o seguro das mercadorias de modo a eximir a Administra\u00e7\u00e3o do\u00a0Porto de toda e qualquer responsabilidade por perdas e danos que as mesmas venham a sofrer;<br \/>\nC.3 \u2013 As taxas de servi\u00e7os portu\u00e1rios e outras decorrentes de Lei, incidentes sobre mercadoria\u00a0abandonada, quando n\u00e3o cobertas pelo produto de sua venda, ser\u00e3o cobradas do respectivo dono;<br \/>\nC.4 \u2013 O prazo de armazenamento ser\u00e1 cobrado a partir do dia do recebimento da carga;<br \/>\nC.5 \u2013 A armazenagem de mercadoria em tr\u00e2nsito aduaneiro ou pertencente a navio arribado \u00e9 devida pelo\u00a0armador quando o tr\u00e2nsito for de sua responsabilidade comprovada atrav\u00e9s do conhecimento, ou pelo\u00a0requisitante da carga;<br \/>\nC.6 \u2013 As despesas com os servi\u00e7os executados para dar consumo a mercadorias, por determina\u00e7\u00e3o de\u00a0autoridade federal ou estadual, ser\u00e3o cobradas dos respectivos donos, juntamente com as taxas de servi\u00e7os\u00a0portu\u00e1rios e outras decorrentes de Lei, em que elas tiverem incidido;<br \/>\nC.7 &#8211; A cobran\u00e7a das taxas desta tabela estar\u00e1 limitada ao 120\u00ba dia corrido do in\u00edcio da armazenagem. A\u00a0partir deste limite, as mercadorias ser\u00e3o consideradas abandonadas para todos os fins de direito, exceto\u00a0para as mercadorias importadas do estrangeiro, situa\u00e7\u00e3o em que, a partir do 90\u00b0 dia corrido de\u00a0armazenagem, aplicar-se-\u00e1 legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para processo de perdimento aduaneiro;<br \/>\nC. 8 &#8211; Quando a efetiva\u00e7\u00e3o das vantagens oferecidas for realizada fora do hor\u00e1rio de expediente normal,\u00a0s\u00e1bados, domingos e feriados, ser\u00e3o cobradas do requisitante dos servi\u00e7os as horas extraordin\u00e1rias,\u00a0inclusive encargos sociais, no valor de R$ 60,00 por hora trabalhada por pessoa. Sobre os valores\u00a0extraordin\u00e1rios incide 5% de ISS.<br \/>\nC.9 &#8211; As isen\u00e7\u00f5es desta tabela est\u00e3o previstas, exclusivamente, para cargas embarcadas ou desembarcadas\u00a0no Porto de Natal.<br \/>\nC.10 &#8211; Os per\u00edodos de armazenagem poder\u00e3o ser ampliados, a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o do Porto de\u00a0Natal.<br \/>\nC.11 \u2013 Para o armazenamento no frigor\u00edfico, o usu\u00e1rio se responsabilizar\u00e1 pelo funcionamento e\u00a0manuten\u00e7\u00e3o dos equipamentos do mesmo, mediante contrato firmado com a CODERN.<br \/>\nC.12 &#8211; Para os itens 4.1 e 4.2, o usu\u00e1rio pagar\u00e1 \u00e0 CODERN o consumo de energia, de acordo com a\u00a0Tabela V, item 2.1, deste tarif\u00e1rio.<br \/>\nC.13 &#8211; Os valores deste tarif\u00e1rio incluem PIS e COFINS, inclusive o percentual de 5% (cinco por cento)\u00a0referente \u00e0 varia\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a do tributo COFINS, conforme ata da 131\u00aa Reuni\u00e3o do Conselho de\u00a0Autoridade Portu\u00e1ria dos Portos de Natal e Areia Branca \u2013 CAP, em 18\/05\/2006.<br \/>\nC.14 &#8211; Sobre os valores desta tabela incide 5% a t\u00edtulo de ISS.<br \/>\nTABELA V<br \/>\nATIVIDADES DE APOIO AOS NAVIOS<br \/>\nTAXAS DEVIDAS PELOS REQUISITANTES (VALORES CONVENCIONAIS)<br \/>\nITEM ESP\u00c9CIE E INCID\u00caNCIA VALOR (R$)<br \/>\n1. Fornecimento de \u00e1gua por metro c\u00fabico&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 16,20<br \/>\n2. Fornecimento de energia el\u00e9trica:<br \/>\n2.1 Pelo consumo mensurado de energia por KWH (m\u00ednimo a cobrar 40 KWH)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..3,10<br \/>\n2.2 Para cont\u00eainer ou carreta frigorificada, por dia ou fra\u00e7\u00e3o. Valor inclui plugagem e desplugagem do\u00a0cabo&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 57,35<br \/>\n2.3 Pelo consumo de energia nas opera\u00e7\u00f5es de inspe\u00e7\u00e3o Anterior a Viagem (Pre Trip Inspection), baixa e\u00a0atualiza\u00e7\u00e3o dos dados eletr\u00f4nicos dos cont\u00eaineres refrigerados. Pelas tr\u00eas opera\u00e7\u00f5es, por cont\u00eainer&#8230;.22,50<br \/>\n2.4 Pelo consumo de energia nos pequenos reparos dos cont\u00eaineres.<br \/>\nPor cont\u00eainer&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 6,30<br \/>\n2.5 Pelo uso do frigor\u00edfico, reembolso da fatura da concession\u00e1ria acrescida de 20%<br \/>\n3. Pela \u00e1rea utilizada em armaz\u00e9m ou p\u00e1tio para ova\u00e7\u00e3o, desova\u00e7\u00e3o ou fiscaliza\u00e7\u00e3o de cont\u00eainer:<br \/>\n3.1 Por Cont\u00eainer importado longo curso desembarcado no porto&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 60,50<br \/>\n3.2 Por Cont\u00eainer para exporta\u00e7\u00e3o longo curso a ser embarcado no porto e por cabotagem&#8230;. 60,50<br \/>\n3.3 Por descarregamento e\/ou carregamento de ve\u00edculo. Por ve\u00edculo&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 60,50<br \/>\n4. Pesagem de mercadorias carregadas em ve\u00edculos, por tonelada de carga e tara do ve\u00edculo (m\u00ednimo a\u00a0cobrar R$ 30,00)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 1,35<br \/>\n5. Por carregamento ou descarregamento de mercadorias em ve\u00edculos estranhos \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o do Porto,\u00a0nas depend\u00eancias portu\u00e1rias, por tonelada. (m\u00ednimo a cobrar R$ 35,00)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 5,50<br \/>\n6. Coleta de Res\u00edduo:<br \/>\n6.1 Res\u00edduo Comum, por ca\u00e7amba ou unidade de carga coletora, limitada a 5 toneladas&#8230;&#8230;.. 305,00<br \/>\n6.2 Res\u00edduo Tipo A, por bombona de 25Kg de carga coletora&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 200,00<br \/>\n7. Reembolso por cada placa de defensas avariadas ou danificadas ao pre\u00e7o de mercado.<br \/>\n8. Pelo fornecimento de certid\u00f5es e crach\u00e1s&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 30,00<br \/>\n9. Pelo fornecimento de plantas ou relat\u00f3rios&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 38,00<br \/>\n10. Cobran\u00e7a por passageiro em tr\u00e2nsito, embarcado ou desembarcado&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 12,50<br \/>\n11. Cobran\u00e7a, por pessoa, nas trocas de turno da tripula\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 12,50<br \/>\n12. Cobran\u00e7a pelo uso de \u00e1rea no p\u00e1tio para cont\u00eainer destinado \u00e0 atividade de apoio. Por cont\u00eainer e por\u00a0per\u00edodo de 15 dias ou fra\u00e7\u00e3o&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 121,00<br \/>\n13. Cobran\u00e7a pelo uso de sala nas depend\u00eancias da CODERN destinada \u00e0 atividade de apoio. Por metro\u00a0quadrado e por per\u00edodo de 15 dias ou fra\u00e7\u00e3o&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 9,50<br \/>\n14. Por lavagem comum de cont\u00eainer nos p\u00e1tios, incluso consumo de \u00e1gua e energia, por cont\u00eainer \u2026.9,50<br \/>\n15. Por lavagem qu\u00edmica de cont\u00eainer nos p\u00e1tios, incluso consumo de \u00e1gua e energia, por\u00a0cont\u00eainer&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 38,00<br \/>\n16. Multa pelo n\u00e3o recolhimento de lacre resultante da vistoria do cont\u00eainer. Por lacre&#8230;&#8230;&#8230;. 55,00<br \/>\n17. Cobran\u00e7a do Armador e\/ou seu Agente Mar\u00edtimo como tamb\u00e9m do Operador Portu\u00e1rio de 10% (dez\u00a0por cento) sobre o valor da nota fiscal dos servi\u00e7os contratados por estes e executados nas depend\u00eancias\u00a0do Porto de Natal. Os servi\u00e7os consistem de manuten\u00e7\u00e3o e\/ou reparo, coleta de res\u00edduos s\u00f3lidos e l\u00edquidos\u00a0(excluindo-se o lixo comum, contemplado no item 6.1 da Tabela V do tarif\u00e1rio do Porto de Natal) e<br \/>\nfornecimento de rancho&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 10% sobre valor da Nota<br \/>\nFiscal<br \/>\nNORMA DE APLICA\u00c7\u00c3O<br \/>\nA \u2013 ABRANG\u00caNCIA<br \/>\nA.1 \u2013 As taxas desta tabela remuneram o fornecimento de \u00e1gua, de energia el\u00e9trica e as demais<br \/>\nfacilidades disponibilizadas pela Administra\u00e7\u00e3o do Porto, em suas depend\u00eancias.<br \/>\nB \u2013 ISEN\u00c7\u00d5ES<br \/>\n\u2013 N\u00e3o h\u00e1.<br \/>\nC \u2013 OBSERVA\u00c7\u00d5ES<br \/>\nC. 1 \u2013 Os valores especificados nos itens 1 e 2 desta tabela incluem a tarifa da concession\u00e1ria e a taxa de\u00a0administra\u00e7\u00e3o do porto.<br \/>\nC. 2 &#8211; Os valores das taxas 1, 2 e 6 desta tabela poder\u00e3o ser revistos em raz\u00e3o de reajuste nos pre\u00e7os\u00a0praticados pelos fornecedores dos respectivos servi\u00e7os p\u00fablicos.<br \/>\nC. 3 &#8211; A pesagem de cont\u00eainer destinado \u00e0 linha de navio regular de navio ser\u00e1 de R$ 5,00 por cont\u00eainer.<br \/>\nC. 4 &#8211; A Administra\u00e7\u00e3o do Porto n\u00e3o assume qualquer responsabilidade sobre a fidelidade dos dados que\u00a0fornece com base em documentos emitidos por terceiros.<br \/>\nC. 5 &#8211; Quando a efetiva\u00e7\u00e3o das vantagens oferecidas for realizada fora do hor\u00e1rio de expediente normal,\u00a0s\u00e1bados, domingos e feriados, ser\u00e3o cobradas do requisitante dos servi\u00e7os as horas extraordin\u00e1rias,\u00a0inclusive encargos sociais, no valor de R$ 60,00 por hora trabalhada por pessoa. Sobre os valores\u00a0extraordin\u00e1rios incide 5% de ISS.<br \/>\nC. 6 \u2013 Os valores deste tarif\u00e1rio incluem PIS e COFINS, inclusive o percentual de 5% (cinco por cento)\u00a0referente \u00e0 varia\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a do tributo COFINS, conforme ata da 131\u00aa Reuni\u00e3o do Conselho de\u00a0Autoridade Portu\u00e1ria dos Portos de Natal e Areia Branca \u2013 CAP, em 18\/05\/2006.<br \/>\nC.7 &#8211; Sobre os valores desta tabela incide 5% a t\u00edtulo de ISS.<br \/>\nADENDO \u2013 DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<br \/>\n1. A Administra\u00e7\u00e3o da CODERN poder\u00e1 praticar valores tarif\u00e1rios incentivados, por prazo determinado,\u00a0como instrumento comercial \u201cad referendum\u201d do Conselho de Autoridade Portu\u00e1ria.<br \/>\n2. A Administra\u00e7\u00e3o da CODERN poder\u00e1 realizar contratos operacionais, visando \u00e0 atra\u00e7\u00e3o de novas\u00a0cargas ou \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o de cargas existentes.<br \/>\n3. A administra\u00e7\u00e3o do porto poder\u00e1 estabelecer taxas convencionais para servi\u00e7os ou vantagens, cuja\u00a0natureza e caracter\u00edstica dos mesmos n\u00e3o tenham valores previstos para sua presta\u00e7\u00e3o na tarifa portu\u00e1ria,\u00a0ou que n\u00e3o se configurem como de efetivo servi\u00e7o ou vantagem relativos \u00e0 embarque ou desembarque de\u00a0cargas. As tarifas convencionais ser\u00e3o aprovadas pela Diretoria-Executiva.<br \/>\n4. As taxas devidas pelos terminais de uso privativo, pelos arrendat\u00e1rios de instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e pelos\u00a0detentores de contratos operacionais, ser\u00e3o reajustadas de acordo com os crit\u00e9rios previstos nos\u00a0respectivos contratos.<br \/>\n5. Os valores deste tarif\u00e1rio incluem PIS e COFINS, inclusive o percentual de 5% (cinco por cento)\u00a0referente \u00e0 varia\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a do tributo COFINS, conforme ata da 131\u00aa Reuni\u00e3o do Conselho de\u00a0Autoridade Portu\u00e1ria dos Portos de Natal e Areia Branca \u2013 CAP, em 18\/05\/2006.<br \/>\n6. O ISS ser\u00e1 aplicado sobre as taxas referentes a itens relativos \u00e0 efetiva presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os deste\u00a0tarif\u00e1rio, segundo al\u00edquotas estabelecidas pelo Munic\u00edpio do Natal e dever\u00e1 ser cobrado em destaque no\u00a0momento da emiss\u00e3o da fatura\/nota fiscal da CODERN.<br \/>\n7. A estrutura tarif\u00e1ria n\u00e3o pode ser um instrumento inerte, devendo acompanhar a evolu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os\u00a0portu\u00e1rios, suas tend\u00eancias e avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos, obedecer aos princ\u00edpios de mercado e \u00e0 rela\u00e7\u00e3o\u00a0capital-trabalho. Portanto, sempre que necess\u00e1rio, deve sofrer transforma\u00e7\u00f5es para adequar-se ao perfil\u00a0s\u00f3cioecon\u00f4mico do porto.\u201d<br \/>\n\u201cTARIFA DO TERMINAL SALINEIRO DE AREIA BRANCA<br \/>\nTABELA I<br \/>\nUTILIZA\u00c7\u00c3O DA INFRAESTRUTURA DE PROTE\u00c7\u00c3O E ACESSO AQUAVI\u00c1RIO =\u00a0VANTAGEM QUE USUFRUEM OS NAVIOS, ENCONTRANDO PARA SEU ABRIGO,\u00a0OU PARA REALIZA\u00c7\u00c3O DE SUAS OPERA\u00c7\u00d5ES DE CARREGAMENTO OU\u00a0DESCARGA, ACESSO AO PORTO, \u00c1GUAS TRANQUILAS E PROFUNDAS, OU\u00a0SEJA, MEIOS PARA A EXECU\u00c7\u00c3O DAQUELAS OPERA\u00c7\u00d5ES.<br \/>\nVALORES DEVIDOS PELO ARMADOR OU SEU AGENTE MAR\u00cdTIMO<br \/>\nITEM ESP\u00c9CIE E INCID\u00caNCIA VALOR (R$)<br \/>\n1. Por tonelada de carga embarcada no Terminal Salineiro de Areia Branca<br \/>\n1.1 Cabotagem (aparelhamento)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 3,50<br \/>\n1.2 Longo Curso (aparelhamento)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 3,50<br \/>\n2. Valor m\u00ednimo a ser cobrado&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 14.000,00<br \/>\nNORMA DE APLICA\u00c7\u00c3O<br \/>\nA \u2013 ABRANG\u00caNCIA<br \/>\nA.1 \u2013 Os valores desta tabela remuneram, al\u00e9m das obriga\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o do Porto, definidas no <a title=\"Art. 33. A Administra\u00e7\u00e3o do Porto \u00e9 exercida diretamente pela Uni\u00e3o ou pela entidade concession\u00e1ria do porto organizado. (Revogado pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">artigo 33<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">Lei n\u00ba 8.630\/93<\/a>, a utiliza\u00e7\u00e3o da infraestrutura de acesso aquavi\u00e1rio, por ela mantida, e que os\u00a0requisitantes encontram para acesso e execu\u00e7\u00e3o de suas opera\u00e7\u00f5es no Porto, abrangendo:<br \/>\n\u2013 \u00c1guas com profundidades adequadas \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es no canal de acesso, na bacia de evolu\u00e7\u00e3o e junto\u00a0\u00e0s instala\u00e7\u00f5es de acostagem;<br \/>\n\u2013 Balizamento do canal de acesso do recife Jo\u00e3o da Cunha at\u00e9 as instala\u00e7\u00f5es de acostagem nos dolfins.<br \/>\nB \u2013 ISEN\u00c7\u00d5ES<br \/>\nB.1 \u2013 Est\u00e3o isentas das taxas as embarca\u00e7\u00f5es auxiliares de tr\u00e1fego portu\u00e1rio do Terminal Salineiro de\u00a0Areia Branca.<br \/>\nC \u2013 OBSERVA\u00c7\u00d5ES<br \/>\nC.1 \u2013 Os valores deste tarif\u00e1rio incluem PIS e COFINS.<br \/>\nTABELA II<br \/>\nUTILIZA\u00c7\u00c3O DA INFRAESTRUTURA DE ACOSTAGEM &#8211; \u00c9 A VANTAGEM (ITENS\u00a01.1, 1.3 E 2.1) QUE USUFRUEM OS NAVIOS DE UTILIZAR-SE DOS CAIS OU\u00a0PONTES DE ACOSTAGEM NOS PORTOS ORGANIZADOS PARA REALIZAREM,\u00a0DIRETAMENTE, DE OU PARA TERRA, SUAS OPERA\u00c7\u00d5ES DE CARREGAMENTO\u00a0OU DE DESCARGA.<br \/>\nVALORES DEVIDOS PELO ARMADOR OU SEU AGENTE MAR\u00cdTIMO<br \/>\nITEM ESP\u00c9CIE E INCID\u00caNCIA VALOR (R$)<br \/>\n1. No Terminal Salineiro (alto mar)<br \/>\n1.1 Por metro linear de cais ocupado por embarca\u00e7\u00e3o atracada e por dia ou fra\u00e7\u00e3o (aparelhamento).. 17,80<br \/>\n1.2 Pela m\u00e3o-de-obra utilizada na amarra\u00e7\u00e3o ou desamarra\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es, por manobra (taxa\u00a0convencional)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 1.590,00<br \/>\n1.3 Pela utiliza\u00e7\u00e3o das defensas dos dolfins, por metro linear do comprimento total do navio atracado, por\u00a0dia ou fra\u00e7\u00e3o (taxa convencional) (aparelhamento)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 10,00<br \/>\n1.4 Valor m\u00ednimo a ser cobrado por navio&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..9.600,00<br \/>\n2. No Cais de Barca\u00e7as (alto Mar)<br \/>\n2.1 Pela ocupa\u00e7\u00e3o de cais de barca\u00e7as e utiliza\u00e7\u00e3o das defensas (aparelhamento)&#8230;&#8230;&#8230;.. 100,00<br \/>\n2.2 Pela m\u00e3o-de-obra utilizada na amarra\u00e7\u00e3o ou desamarra\u00e7\u00e3o (taxa convencional)&#8230;&#8230;. 70,00<br \/>\n3 Nas instala\u00e7\u00f5es de terra<br \/>\n3.1 Atraca\u00e7\u00e3o no cais em terra por metro linear de embarca\u00e7\u00e3o atracada por dia ou fra\u00e7\u00e3o (Taxa\u00a0Convencional) (aparelhamento)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 7,00<br \/>\n3.2 Valor m\u00ednimo a ser cobrado por utiliza\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es em terra (equivalente \u00e0 embarca\u00e7\u00e3o com 30\u00a0metros de comprimento)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 210,00<br \/>\nNORMA DE APLICA\u00c7\u00c3O<br \/>\nA \u2013 ABRANG\u00caNCIA<br \/>\nA.1 \u2013 Os valores desta tabela remuneram, al\u00e9m das obriga\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o do Porto, definidas no <a title=\"Art. 33. A Administra\u00e7\u00e3o do Porto \u00e9 exercida diretamente pela Uni\u00e3o ou pela entidade concession\u00e1ria do porto organizado. (Revogado pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">artigo 33<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">Lei n\u00ba 8.630\/93<\/a>, a utiliza\u00e7\u00e3o das infraestruturas das instala\u00e7\u00f5es de acostagem para a\u00a0realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00e3o de carregamento de sal, al\u00e9m de oferecimento de apoio log\u00edstico da CODERN \u00e0\u00a0embarca\u00e7\u00e3o, abrangendo os dolfins de atraca\u00e7\u00e3o e b\u00f3ias de amarra\u00e7\u00e3o que permitam a execu\u00e7\u00e3o segura do\u00a0embarque de sal no carregador de navio.<br \/>\nB \u2013 ISEN\u00c7\u00d5ES<br \/>\nB.1 \u2013 Est\u00e3o isentos das taxas:<br \/>\na) Os navios de guerra quando em opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o comercial;<br \/>\nb) As embarca\u00e7\u00f5es auxiliares de tr\u00e1fego portu\u00e1rio do Terminal Salineiro de Areia Branca.<br \/>\nC \u2013 OBSERVA\u00c7\u00d5ES<br \/>\nC.1 &#8211; Considera-se que o per\u00edodo de atraca\u00e7\u00e3o come\u00e7a com a acostagem da embarca\u00e7\u00e3o e vence \u00e0s 24:00 h\u00a0de cada dia.<br \/>\nC.2 \u2013 O valor desta tabela aplica-se \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es que por sua conveni\u00eancia autorizadas pela\u00a0Administra\u00e7\u00e3o do Porto, operem a contrabordo de outras atracadas aos dolfins.<br \/>\nC.3 &#8211; Dever\u00e1 ser atendido o prazo acordado com a Administra\u00e7\u00e3o do Porto e o Agente Mar\u00edtimo para o\u00a0carregamento da embarca\u00e7\u00e3o. Este prazo poder\u00e1 ser ampliado se provocado por atraso decorrente da\u00a0car\u00eancia de sal ou por raz\u00f5es operacionais do Terminal. O n\u00e3o cumprimento do prazo por raz\u00f5es outras\u00a0das j\u00e1 mencionadas, acrescer\u00e1 ao armador al\u00e9m das san\u00e7\u00f5es previstas nas &#8220;Normas de Atraca\u00e7\u00e3o do\u00a0Terminal Salineiro e Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o dos Portos de Natal e Areia Branca&#8221; aumento\u00a0progressivo de 100% (cem por cento), por cada dia que a embarca\u00e7\u00e3o permanecer atracada.<br \/>\nC.4 &#8211; Considera-se sempre o comprimento total da embarca\u00e7\u00e3o (determinado pelas verticais passando\u00a0pelos pontos extremos da proa e da popa), independentemente do tipo de instala\u00e7\u00e3o ocupada ou da forma\u00a0em que se der a atraca\u00e7\u00e3o.<br \/>\nC.5 &#8211; A atraca\u00e7\u00e3o e a desatraca\u00e7\u00e3o ser\u00e3o feitas sob a responsabilidade do armador, com o emprego de\u00a0pessoal e material do navio. \u00c0 Administra\u00e7\u00e3o do Porto compete auxiliar a opera\u00e7\u00e3o com seu pessoal para\u00a0a tomada dos cabos de amarra\u00e7\u00e3o e para a fixa\u00e7\u00e3o destes nos cabe\u00e7os de amarra\u00e7\u00e3o dos dolfins, de acordo\u00a0com as instru\u00e7\u00f5es do comandante ou seu preposto.<br \/>\nC.6 \u2013 Sobre o valor dos itens 1.2 e 2.2 incide 5% (cinco por cento) de ISS.<br \/>\nC.7 \u2013 Os valores deste tarif\u00e1rio incluem PIS e COFINS.<br \/>\nTABELA III<br \/>\nUTILIZA\u00c7\u00c3O DA INFRAESTRUTURA E APARELHAMENTO = VANTAGEM QUE OS\u00a0PROPRIET\u00c1RIOS DA CARGA E OS ARMADORES USUFRUEM DE TEREM TODO O\u00a0APARELHAMENTO DE DESCARGA E CARGA A SUA DISPOSI\u00c7\u00c3O, N\u00c3O EXIGINDO\u00a0A UTILIZA\u00c7\u00c3O DE BARCA\u00c7AS E NAVIOS ESPECIAIS PARA O SEU\u00a0CARREGAMENTO.<br \/>\nVALORES DEVIDOS PELO DONO DA MERCADORIA.<br \/>\nITEM ESP\u00c9CIE E INCID\u00caNCIA VALOR (R$)<br \/>\n1. Por tonelada movimentada de sal a granel:<br \/>\n1.1 Longo Curso (aparelhamento)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 7,75<br \/>\n1.2 Cabotagem (aparelhamento)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 7,75<br \/>\n2. Valor m\u00ednimo a ser cobrado&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 6.600,00<br \/>\nNORMA DE APLICA\u00c7\u00c3O<br \/>\nA \u2013 ABRANG\u00caNCIA<br \/>\nA.1 \u2013 Os valores desta Tabela remuneram, al\u00e9m das obriga\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o do Porto, definidas no <a title=\"Art. 33. A Administra\u00e7\u00e3o do Porto \u00e9 exercida diretamente pela Uni\u00e3o ou pela entidade concession\u00e1ria do porto organizado. (Revogado pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">artigo 33<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">Lei n\u00ba 8.630\/93<\/a>, a utiliza\u00e7\u00e3o da infraestrutura e aparelhamento do Terminal Salineiro de\u00a0Areia Branca, abrangendo a descarga de barca\u00e7as, utiliza\u00e7\u00e3o dos equipamentos de empilhamento,\u00a0armazenamento, carregamento e expedi\u00e7\u00e3o de sal pelas esteiras transportadoras no Terminal Salineiro de\u00a0Areia Branca e ISPS-CODE.<br \/>\nB \u2013 ISEN\u00c7\u00d5ES<br \/>\n\u2013 N\u00e3o h\u00e1.<br \/>\nC \u2013 OBSERVA\u00c7\u00d5ES<br \/>\nC.1 &#8211; Compete aos respectivos donos o seguro das mercadorias de modo a eximir a Administra\u00e7\u00e3o do\u00a0Terminal de toda e qualquer responsabilidade por perdas e danos que as mesmas venham a sofrer.<br \/>\nC.2 \u2013 Os valores deste tarif\u00e1rio incluem PIS e COFINS.<br \/>\nTABELA IV<br \/>\nSERVI\u00c7O DE MOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE CARGA REALIZADO POR PESSOAL DA\u00a0ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO PORTO COMPREENDENDO DESCARGA E EMBARQUE.<br \/>\nVALORES DEVIDOS PELO DONO DA MERCADORIA<br \/>\nITEM ESP\u00c9CIE E INCID\u00caNCIA VALOR (R$)<br \/>\n1. Por tonelada movimentada de sal a granel:<br \/>\n1.1 Longo Curso (m\u00e3o-de-obra)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 1,80<br \/>\n1.2 Cabotagem (m\u00e3o-de-obra)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 1,80<br \/>\n2. Valor m\u00ednimo a ser cobrado&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 4.025,00<br \/>\nNORMA DE APLICA\u00c7\u00c3O<br \/>\nA \u2013 ABRANG\u00caNCIA<br \/>\nA.1 \u2013 Os valores desta tabela remuneram, al\u00e9m das obriga\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o do Porto, definidas no <a title=\"Art. 33. A Administra\u00e7\u00e3o do Porto \u00e9 exercida diretamente pela Uni\u00e3o ou pela entidade concession\u00e1ria do porto organizado. (Revogado pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">artigo 33<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">Lei n\u00ba 8.630\/93<\/a>, os servi\u00e7os de m\u00e3o-de-obra operacional para descarga de barca\u00e7as,\u00a0empilhamento, armazenamento, carregamento e expedi\u00e7\u00e3o do sal pelas esteiras transportadoras no\u00a0Terminal Salineiro de Areia Branca.<br \/>\nB \u2013 ISEN\u00c7\u00d5ES<br \/>\n\u2013 N\u00e3o h\u00e1.<br \/>\nC \u2013 OBSERVA\u00c7\u00d5ES<br \/>\nC.1 \u2013 Sobre essa tabela incide 5% (cinco por cento) de ISS.<br \/>\nC.2 &#8211; Os valores deste tarif\u00e1rio incluem PIS e COFINS.<br \/>\nTABELA V<br \/>\nTRANSPORTE DE SAL A GRANEL DAS SALINAS PARA O TERMINAL SALINEIRO\u00a0DE AREIA BRANCA ATRAV\u00c9S DE BARCA\u00c7AS = SERVI\u00c7O DE CONDU\u00c7\u00c3O DAS\u00a0MERCADORIAS.<br \/>\nVALORES CONVENCIONADOS DEVIDOS PELO DONO DA MERCADORIA OU\u00a0REQUISITANTE \u00c0S EMPRESAS PROPRIET\u00c1RIAS DAS BARCA\u00c7AS<br \/>\nITEM ESP\u00c9CIE E INCID\u00caNCIA VALOR (R$)<br \/>\n1. Por tonelada transportada de sal a granel<br \/>\n1.1 Das salinas de Areia Branca e Mossor\u00f3&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<br \/>\n1.2 Das salinas de Macau&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<br \/>\n1.3 Das salinas de Galinhos&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<br \/>\nNORMA DE APLICA\u00c7\u00c3O<br \/>\nA \u2013 ABRANG\u00caNCIA<br \/>\nA.1 \u2013 Os valores desta tabela remuneram os servi\u00e7os de transporte, realizados pelas barca\u00e7as autorizadas\u00a0pela CODERN, entre as salinas e o Terminal Salineiro de Areia Branca.<br \/>\nB \u2013 ISEN\u00c7\u00d5ES<br \/>\n\u2013 N\u00e3o h\u00e1.<br \/>\nC \u2013 OBSERVA\u00c7\u00d5ES<br \/>\nC.1 &#8211; Os valores desta tabela s\u00e3o fixados pela COMSUPER (Comiss\u00e3o Supervisora) e revistos a cada 12\u00a0(doze) meses, em janeiro de cada ano.<br \/>\nC.2 &#8211; Esta tabela consta no tarif\u00e1rio do Terminal Salineiro de Areia Branca a t\u00edtulo informativo, pois seus\u00a0valores s\u00e3o devidos pelos salineiros aos transportadores de sal sem interfer\u00eancia da CODERN.<br \/>\nC.3 &#8211; Estes valores est\u00e3o inclusos no montante fixado nas notas fiscais de venda do sal emitidas pelos\u00a0embarcadores ao t\u00e9rmino do carregamento do navio. Sobre eles incidem ICMS. Por esta raz\u00e3o, o\u00a0transporte de sal pelas barca\u00e7as \u00e9 isento de ICMS (Art. 25, Inciso VI do Regulamento do ICMS\/RN).<br \/>\nC.4 &#8211; Os valores deste tarif\u00e1rio incluem PIS e COFINS<br \/>\nTABELA VI<br \/>\nUTILIZA\u00c7\u00c3O DE REBOCADOR = SERVI\u00c7OS PARA AUXILIAR OS NAVIOS EM\u00a0SUAS ATRACA\u00c7\u00d5ES OU DESATRACA\u00c7\u00d5ES.<br \/>\nVALORES CONVENCIONADOS DEVIDOS PELO ARMADOR OU SEU AGENTE MAR\u00cdTIMO\u00a0\u00c0S EMPRESAS PROPRIET\u00c1RIAS DOS REBOCADORES<br \/>\nITEM ESP\u00c9CIE E INCID\u00caNCIA VALOR (R$)<br \/>\n1. Por manobra realizada na atraca\u00e7\u00e3o ou desatraca\u00e7\u00e3o e por rebocador:<br \/>\n1.1 Na navega\u00e7\u00e3o de cabotagem e longo curso&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<br \/>\n2. Por outras manobras&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>\nNORMA DE APLICA\u00c7\u00c3O<br \/>\nA \u2013 ABRANG\u00caNCIA<br \/>\nA.1 \u2013 As taxas desta tabela remuneram os servi\u00e7os de reboque no aux\u00edlio \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es durante as\u00a0manobras de atraca\u00e7\u00e3o e desatraca\u00e7\u00e3o nos dolfins do Terminal Salineiro de Areia Branca e outras de\u00a0natureza diferente.<br \/>\nB \u2013 OBSERVA\u00c7\u00d5ES<br \/>\nB.1 &#8211; Esta tabela consta no tarif\u00e1rio do Terminal Salineiro de Areia Branca, a t\u00edtulo informativo, devido \u00e0\u00a0exig\u00eancia da utiliza\u00e7\u00e3o de rebocadores para todas as manobras dos navios no Terminal.<br \/>\nB.2 &#8211; Os valores referentes a essas manobras s\u00e3o devidos pelos armadores \u00e0s empresas propriet\u00e1rias dos\u00a0rebocadores sem interfer\u00eancia da CODERN.<br \/>\nTABELA VII<br \/>\nATIVIDADES DE APOIO AOS NAVIOS.<br \/>\nVALORES DEVIDOS PELO REQUISITANTE. (VALORES CONVENCIONAIS)<br \/>\nITEM ESP\u00c9CIE E INCID\u00caNCIA VALOR (R$)<br \/>\n1 No Terminal:<br \/>\n1.1 Fornecimento de \u00e1gua, por metro c\u00fabico&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 19,50<br \/>\n1.2 Alimenta\u00e7\u00e3o no Terminal Salineiro (alto mar), por dia&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 49,50<br \/>\n1.3 Atendimento na Enfermaria por pessoa&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 17,25<br \/>\n1.4 Transporte por pessoa e por trecho entre Areia Branca e o Terminal Salineiro&#8230;&#8230;&#8230;.. 10,35<br \/>\n1.5 Fornecimento de energia el\u00e9trica, pelo consumo mensurado de energia por KWH (m\u00ednimo a cobrar\u00a040KWH)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 3,28<br \/>\n2 Em Terra:<br \/>\n2.1 Fornecimento de \u00e1gua, por metro c\u00fabico&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 17,75<br \/>\n2.2 Fornecimento de energia el\u00e9trica:<br \/>\n2.2.1 Pelo consumo mensurado de energia por KWH (m\u00ednimo a cobrar 40 KWH)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; 3,02<br \/>\n2.2.2. Para cont\u00eainer, por hora ou fra\u00e7\u00e3o (m\u00ednimo a cobrar 12horas)&#8230;&#8230;. 2,42<br \/>\n2.3 Armazenagem de cont\u00eainer cheio ou vazio 20\u00b4 ou 40\u00b4 em terra, por 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o&#8230;&#8230;&#8230;. 90,62<br \/>\n2.4 Armazenagem de carga geral em terra, por tonelada e por per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o&#8230;&#8230;. 6,00<br \/>\n3 Adicional Tarif\u00e1rio provis\u00f3rio destinado ao pagamento do parcelamento da d\u00edvida do ISS de Areia\u00a0Branca:<br \/>\n3.1 Por tonelada de carga embarcada para cabotagem&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 0,32<br \/>\n3.2 Por tonelada de carga embarcada para longo curso (exporta\u00e7\u00e3o)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 0,20<br \/>\n4 Cobran\u00e7a pelo uso de \u00e1rea coberta nas depend\u00eancias da CODERN, em Areia Branca, destinada \u00e0\u00a0atividade de apoio. Por metro quadrado e por per\u00edodo de 30 dias ou fra\u00e7\u00e3o&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..8,63<br \/>\n5 Afretamentos, Arrendamentos e Outros: Faturamento conforme contrato.<br \/>\n5.1 Afretamento BRANAVE IV, Contrato n\u00b0 004\/2009, Vig\u00eancia 17\/08\/2009 a 16\/08\/2014. Reajuste a\u00a0cada 12 meses.<br \/>\nNORMA DE APLICA\u00c7\u00c3O<br \/>\nA \u2013 ABRANG\u00caNCIA<br \/>\nA.1 \u2013 Os valores desta tabela remuneram o fornecimento de \u00e1gua, de energia el\u00e9trica, demais facilidades\u00a0disponibilizadas pela Administra\u00e7\u00e3o do Terminal Salineiro, em suas depend\u00eancias, e contratos de\u00a0arrendamento e\/ou afretamento.<br \/>\nB \u2013 ISEN\u00c7\u00d5ES<br \/>\n\u2013 N\u00e3o h\u00e1.<br \/>\nC \u2013 OBSERVA\u00c7\u00d5ES<br \/>\nC.1 &#8211; Os valores das taxas desta tabela poder\u00e3o ser revistos em raz\u00e3o de reajuste nos pre\u00e7os praticados\u00a0pelos fornecedores dos respectivos servi\u00e7os p\u00fablicos.<br \/>\nC.2 \u2013 Os itens 3.1 e 3.2 t\u00eam vig\u00eancia at\u00e9 o fim do parcelamento da d\u00edvida do ISS na data de 30.06.2023.<br \/>\nC.3 \u2013 Sobre essa tabela incide 5% (cinco por cento) de ISS, com exce\u00e7\u00e3o do item 3.<br \/>\nC.4 \u2013 Os valores deste tarif\u00e1rio incluem PIS e COFINS.<br \/>\nADENDO \u2013 DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<br \/>\n1. A Administra\u00e7\u00e3o da CODERN poder\u00e1 praticar valores tarif\u00e1rios incentivados, por prazo determinado,\u00a0como instrumento comercial \u201cad referendum\u201d do Conselho de Autoridade Portu\u00e1ria.<br \/>\n2. Os valores convencionais desta estrutura tarif\u00e1ria ser\u00e3o aprovados pela Diretoria-Executiva da\u00a0CODERN.<br \/>\n3. A Administra\u00e7\u00e3o do Porto n\u00e3o assume qualquer responsabilidade sobre a fidelidade dos dados que\u00a0fornece com base em documentos emitidos por terceiros.<br \/>\n4. Os valores deste tarif\u00e1rio incluem PIS e COFINS, inclusive o percentual de 5% (cinco por cento)\u00a0referente \u00e0 varia\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a do tributo COFINS, conforme ata da 131\u00aa Reuni\u00e3o do Conselho de\u00a0Autoridade Portu\u00e1ria dos Portos de Natal e Areia Branca \u2013 CAP, em 18\/05\/2006.\u201d<br \/>\nArt. 2\u00ba Determinar que as novas tarifas aprovadas no artigo 1\u00ba somente entrar\u00e3o em vigor ap\u00f3s sua\u00a0homologa\u00e7\u00e3o pelo Conselho de Autoridade Portu\u00e1ria \u2013 CAP, nos termos do <a title=\"VIII - homologar os valores das tarifas portu\u00e1rias; (Revogado pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">artigo 30, par\u00e1grafo 1\u00b0, inciso VIII<\/a>, da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">Lei n\u00ba 8.630<\/a>, de 25 de fevereiro de 1993.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A homologa\u00e7\u00e3o referida neste artigo levar\u00e1 em conta as compet\u00eancias\u00a0relacionadas no artigo 30, incisos <a title=\"III - opinar sobre a proposta de or\u00e7amento do porto; (Revogado pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">III<\/a>, <a title=\"IV - promover a racionaliza\u00e7\u00e3o e a otimiza\u00e7\u00e3o do uso das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias; (Revogado pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">IV<\/a>, <a title=\"V - fomentar a a\u00e7\u00e3o industrial e comercial do porto; (Revogado pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">V<\/a>, <a title=\"VII - desenvolver mecanismos para atra\u00e7\u00e3o de cargas; (Revogado pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">VII<\/a>, <a title=\"IX - manifestar-se sobre os programas de obras, aquisi\u00e7\u00f5es e melhoramentos da infra-estrutura portu\u00e1ria; (Revogado pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">IX<\/a>\u00a0e <a title=\"XIII - estimular a competitividade; (Revogado pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">XIII<\/a>, da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">Lei n\u00ba 8.630<\/a>, de 25 de fevereiro de 1993, e,\u00a0no que diz respeito aos valores tarif\u00e1rios, poder\u00e1 ser feita de forma integral, parcial ou parceladamente.<br \/>\nArt. 3\u00ba Determinar que a Companhia Docas do Rio Grande do Norte &#8211; CODERN publique no\u00a0Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o \u2013 D.O.U. as tarifas completas do Porto de Natal e do Terminal Salineiro de Areia\u00a0Branca, incluindo os valores tarif\u00e1rios e as normas de aplica\u00e7\u00e3o (abrang\u00eancia, isen\u00e7\u00f5es, observa\u00e7\u00f5es e\u00a0adendo), na forma em que forem homologados pelo Conselho de Autoridade Portu\u00e1ria &#8211; CAP.<br \/>\nArt. 4\u00b0 Determinar que a Companhia Docas do Rio Grande do Norte &#8211; CODERN encaminhe \u00e0\u00a0ANTAQ, para ci\u00eancia e acompanhamento, c\u00f3pia da Resolu\u00e7\u00e3o ou Delibera\u00e7\u00e3o do Conselho de Autoridade\u00a0Portu\u00e1ria \u2013 CAP que homologar a revis\u00e3o tarif\u00e1ria.<br \/>\nArt. 5\u00b0 Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<br \/>\nFERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO<br \/>\nDiretor-Geral<br \/>\n<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=68&amp;data=06\/01\/2011\">Publicada no DOU de 06\/01\/2011, se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 1.934 -ANTAQ, DE 3 DE JANEIRO DE 2011. APROVA REVIS\u00c3O DAS TARIFAS DO PORTO\u00a0DE NATAL E DO TERMINAL SALINEIRO DE\u00a0AREIA BRANCA \u2013 RN. O DIRETOR DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS &#8211;\u00a0ANTAQ, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo artigo 27, inciso VII, da Lei n\u00ba 10.233, de 5 de junho&nbsp;&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[22715],"tags":[394,23450,20027,587,16694,16,107,20784,23451,23452,4156,6775],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14611"}],"collection":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=14611"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14611\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=14611"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=14611"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=14611"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}