{"id":14825,"date":"2015-12-17T10:39:15","date_gmt":"2015-12-17T13:39:15","guid":{"rendered":"https:\/\/antaq.wordpress.com\/?p=14825"},"modified":"2015-12-17T10:39:15","modified_gmt":"2015-12-17T13:39:15","slug":"2155-11","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2015\/12\/17\/2155-11\/","title":{"rendered":"2155-11"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align:justify;\">RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 2.155-ANTAQ, DE 19 DE JULHO DE 2011.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">APROVA A PROPOSTA DE NORMA PARA OUTORGA\u00a0DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O \u00c0 PESSOA JUR\u00cdDICA QUE TENHA\u00a0POR OBJETO O TRANSPORTE AQUAVI\u00c1RIO,\u00a0CONSTITU\u00cdDA NOS TERMOS DA LEGISLA\u00c7\u00c3O\u00a0BRASILEIRA E COM SEDE E ADMINISTRA\u00c7\u00c3O NO\u00a0PA\u00cdS, PARA OPERAR NAS NAVEGA\u00c7\u00d5ES DE LONGO\u00a0CURSO, CABOTAGEM, APOIO MAR\u00cdTIMO E APOIO\u00a0PORTU\u00c1RIO.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">O DIRETOR-GERAL DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES\u00a0AQUAVI\u00c1RIOS-ANTAQ, tendo em vista a compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo <a title=\"IV \u2013 elaborar e editar normas e regulamentos relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte e \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da infra-estrutura aquavi\u00e1ria e portu\u00e1ria, garantindo isonomia no seu acesso e uso, assegurando os direitos dos usu\u00e1rios e fomentando a competi\u00e7\u00e3o entre os operadores; \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">art. 27, inciso IV<\/a>, combinado com os arts. <a title=\"Art. 43.  A autoriza\u00e7\u00e3o, ressalvado o disposto em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, ser\u00e1 outorgada segundo as diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes caracter\u00edsticas:    (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) I \u2013 independe de licita\u00e7\u00e3o; II \u2013 \u00e9 exercida em liberdade de pre\u00e7os dos servi\u00e7os, tarifas e fretes, e em ambiente de livre e aberta competi\u00e7\u00e3o; III \u2013 n\u00e3o prev\u00ea prazo de vig\u00eancia ou termo final, extinguindo-se pela sua plena efic\u00e1cia, por ren\u00fancia, anula\u00e7\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">43<\/a>\u00a0e\u00a0<a title=\"Art. 44.  A autoriza\u00e7\u00e3o, ressalvado o disposto em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, ser\u00e1 disciplinada em regulamento pr\u00f3prio e ser\u00e1 outorgada mediante termo que indicar\u00e1: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) I \u2013 o objeto da autoriza\u00e7\u00e3o; II \u2013 as condi\u00e7\u00f5es para sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s finalidades de atendimento ao interesse p\u00fablico, \u00e0 seguran\u00e7a das popula\u00e7\u00f5es e \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente; III \u2013 as condi\u00e7\u00f5es para anula\u00e7\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o; IV \u2013 as condi\u00e7\u00f5es para a transfer\u00eancia de sua titularidade, segundo o disposto no art. 30. (Revogado pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) V - san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias. (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">44<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 5 de junho de 2001, a\u00a0reda\u00e7\u00e3o dada pela <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/mpv%202.217-3-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3<\/a>, de 4 de setembro de 2001, pelo <a title=\"IV - expedir os atos administrativos de compet\u00eancia da ANTAQ; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=19\/10\/2006&amp;jornal=1&amp;pagina=54&amp;totalArquivos=64\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">art. 54, inciso\u00a0IV<\/a>, do Regimento Interno, e o que foi deliberado em sua 297\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria,\u00a0realizada em 14 de julho de 2011,<br \/>\nResolve:<br \/>\nArt. 1\u00ba Aprovar a PROPOSTA DE NORMA PARA OUTORGA DE\u00a0AUTORIZA\u00c7\u00c3O \u00c0 PESSOA JUR\u00cdDICA QUE TENHA POR OBJETO O TRANSPORTE\u00a0AQUAV\u00cd\u00c1RIO, CONSTITU\u00cdDA NOS TERMOS DA LEGISLA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA E COM\u00a0SEDE E ADMINISTRA\u00c7\u00c3O NO PA\u00cdS, PARA OPERAR NAS NAVEGA\u00c7\u00d5ES DE LONGO\u00a0CURSO, CABOTAGEM, APOIO MAR\u00cdTIMO E APOIO PORTU\u00c1RIO, na forma do Anexo\u00a0desta Resolu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 2\u00ba A Proposta de Norma de que trata o art. 1\u00ba, n\u00e3o entrar\u00e1 em vigor e ser\u00e1\u00a0submetida \u00e0 audi\u00eancia p\u00fablica.<br \/>\nArt. 3\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio\u00a0Oficial da Uni\u00e3o.<br \/>\nFERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO<br \/>\nDiretor-Geral<br \/>\n<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=112&amp;data=25\/07\/2011\">Publicada no DOU de 25\/07\/2011, I se\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">ANEXO DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 2155 -ANTAQ, DE 19 DE JULHO DE 2011, QUE APROVA A\u00a0NORMA PARA OUTORGA DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O A PESSOA JUR\u00cdDICA QUE TENHA POR\u00a0OBJETO O TRANSPORTE AQUAVI\u00c1RIO, CONSTITU\u00cdDA NOS TERMOS DA LEGISLA\u00c7\u00c3O\u00a0BRASILEIRA E COM SEDE E ADMINISTRA\u00c7\u00c3O NO PA\u00cdS, PARA OPERAR NAS\u00a0NAVEGA\u00c7\u00d5ES DE LONGO CURSO, CABOTAGEM, APOIO MAR\u00cdTIMO E APOIO\u00a0PORTU\u00c1RIO.<br \/>\nCAP\u00cdTULO I<br \/>\nDO OBJETO<br \/>\nArt. 1\u00ba A presente Norma tem a finalidade de estabelecer crit\u00e9rios e\u00a0procedimentos para a outorga de autoriza\u00e7\u00e3o a pessoa jur\u00eddica que tenha por objeto realizar\u00a0o transporte aquavi\u00e1rio nas modalidades de navega\u00e7\u00e3o de longo curso, cabotagem, apoio\u00a0mar\u00edtimo e apoio portu\u00e1rio, constitu\u00edda nos termos da legisla\u00e7\u00e3o brasileira e com sede e\u00a0administra\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds.<br \/>\nCAP\u00cdTULO II<br \/>\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<br \/>\nArt. 2\u00ba Para os efeitos desta Norma, s\u00e3o estabelecidas as seguintes\u00a0defini\u00e7\u00f5es:<br \/>\nI &#8211; autoriza\u00e7\u00e3o: ato administrativo unilateral, editado pela Ag\u00eancia Nacional de\u00a0Transportes Aquavi\u00e1rios &#8211; ANTAQ, que autoriza a pessoa jur\u00eddica a operar nas navega\u00e7\u00f5es\u00a0de longo curso, cabotagem, apoio mar\u00edtimo e apoio portu\u00e1rio, por prazo indeterminado;<br \/>\nII &#8211; empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o: pessoa jur\u00eddica constitu\u00edda segundo as\u00a0leis brasileiras, com sede no Pa\u00eds, que tenha por objeto o transporte aquavi\u00e1rio, autorizada a\u00a0operar pela ANTAQ;<br \/>\nIII &#8211; navega\u00e7\u00e3o de longo curso: a realizada entre portos brasileiros e\u00a0estrangeiros;<br \/>\nIV &#8211; navega\u00e7\u00e3o de cabotagem: a realizada entre portos ou pontos do territ\u00f3rio\u00a0brasileiro, utilizando a via mar\u00edtima ou esta e as vias naveg\u00e1veis interiores;<br \/>\nV &#8211; navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio: a realizada exclusivamente nos portos e\u00a0terminais aquavi\u00e1rios, para atendimento a embarca\u00e7\u00f5es e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias;<br \/>\nVI &#8211; navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo: a realizada em \u00e1guas territoriais nacionais\u00a0e na Zona Econ\u00f4mica para o apoio log\u00edstico a embarca\u00e7\u00f5es e instala\u00e7\u00f5es que atuem nas\u00a0atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos;<br \/>\nVII &#8211; propriet\u00e1rio: pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica em cujo nome estiver inscrita ou\u00a0registrada a embarca\u00e7\u00e3o;<br \/>\nCAP\u00cdTULO III<br \/>\nDA AUTORIZA\u00c7\u00c3O PARA OPERAR<br \/>\nArt. 3\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o para operar nas navega\u00e7\u00f5es de longo curso, cabotagem,\u00a0apoio mar\u00edtimo e apoio portu\u00e1rio somente poder\u00e1 ser outorgada a pessoa jur\u00eddica\u00a0constitu\u00edda nos termos da legisla\u00e7\u00e3o brasileira, com sede e administra\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds, que\u00a0tenha por objeto realizar o transporte aquavi\u00e1rio na modalidade de navega\u00e7\u00e3o pretendida, e\u00a0que atenda aos requisitos t\u00e9cnicos, econ\u00f4micos e jur\u00eddicos estabelecidos nesta Norma, na\u00a0legisla\u00e7\u00e3o complementar e nas normas regulamentares pertinentes e, quando for o caso,\u00a0nos Tratados, Conven\u00e7\u00f5es e Acordos Internacionais, enquanto vincularem a Rep\u00fablica\u00a0Federativa do Brasil.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o ter\u00e1 vig\u00eancia a partir da data de publica\u00e7\u00e3o do\u00a0correspondente Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, importando o exerc\u00edcio das\u00a0opera\u00e7\u00f5es pela autorizada em plena aceita\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o\u00a0de reg\u00eancia, nesta Norma e no referido Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba \u00c9 vedada a transfer\u00eancia da titularidade da outorga de autoriza\u00e7\u00e3o\u00a0estabelecida no caput deste artigo.<br \/>\nSE\u00c7\u00c3O I<br \/>\nDO REQUERIMENTO<br \/>\nArt. 4\u00ba O pedido de autoriza\u00e7\u00e3o para operar na navega\u00e7\u00e3o de longo curso,\u00a0cabotagem, apoio mar\u00edtimo e apoio portu\u00e1rio dever\u00e1 ser formalizado pela empresa\u00a0requerente em requerimento cujo modelo se encontra dispon\u00edvel no s\u00edtio da ANTAQ na\u00a0Internet (www.antaq.gov.br), nos termos do ANEXO A desta Norma, o qual dever\u00e1 ser\u00a0enviado \u00e0 ANTAQ juntamente com os documentos relacionados no ANEXO B.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Os documentos exigidos neste artigo poder\u00e3o ser apresentados em\u00a0original, por qualquer processo de c\u00f3pia autenticada em cart\u00f3rio ou pela ANTAQ, ou como\u00a0c\u00f3pia de publica\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3o da imprensa oficial.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A ANTAQ poder\u00e1 solicitar esclarecimentos, informa\u00e7\u00f5es e documentos\u00a0que sejam necess\u00e1rios \u00e0 an\u00e1lise do requerimento, cuja exig\u00eancia dever\u00e1 ser atendida no\u00a0prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, findo o qual o processo poder\u00e1 ser arquivado.<br \/>\nSE\u00c7\u00c3O II<br \/>\nDOS REQUISITOS T\u00c9CNICOS<br \/>\nArt. 5\u00ba A fim de obter a autoriza\u00e7\u00e3o para operar na navega\u00e7\u00e3o pretendida, a\u00a0empresa requerente, estabelecida na forma do art. 3\u00ba desta Norma, dever\u00e1 atender aos\u00a0seguintes requisitos t\u00e9cnicos, alternativamente:<br \/>\nI &#8211; ser propriet\u00e1ria de pelo menos uma embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira que\u00a0n\u00e3o esteja fretada a casco nu a terceiros, adequada \u00e0 navega\u00e7\u00e3o pretendida e em condi\u00e7\u00e3o\u00a0de opera\u00e7\u00e3o comercial, pela requerente; ou<br \/>\nII &#8211; apresentar contrato de afretamento de embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira,\u00a0a casco nu, adequada \u00e0 navega\u00e7\u00e3o pretendida, por prazo igual ou superior a um ano,\u00a0celebrado com o propriet\u00e1rio da embarca\u00e7\u00e3o; ou<br \/>\nIII &#8211; apresentar contrato e cronograma f\u00edsico e financeiro da constru\u00e7\u00e3o ou\u00a0reforma de embarca\u00e7\u00e3o, adequada \u00e0 navega\u00e7\u00e3o pretendida, em estaleiro brasileiro, bem\u00a0como comprovar que, pelo menos, 10% (dez por cento) do peso leve da embarca\u00e7\u00e3o ou o\u00a0somat\u00f3rio dos pesos leves das embarca\u00e7\u00f5es, no caso de constru\u00e7\u00e3o seriada, estejam\u00a0edificados em estaleiro brasileiro, em sua \u00e1rea de lan\u00e7amento, e bem assim apresentar\u00a0declara\u00e7\u00e3o assumindo o compromisso de encaminhar \u00e0 ANTAQ, trimestralmente, relat\u00f3rio\u00a0firmado pelo representante legal da requerente, informando a evolu\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o ou\u00a0reforma, bem como o andamento da execu\u00e7\u00e3o financeira.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo tamb\u00e9m poder\u00e1 ser\u00a0fornecida pela ANTAQ para obten\u00e7\u00e3o de financiamento com recursos do Fundo de Marinha\u00a0Mercante &#8211; FMM para a constru\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o adequada \u00e0 navega\u00e7\u00e3o pretendida, em\u00a0estaleiro brasileiro, e para pr\u00e9-registro de embarca\u00e7\u00e3o em constru\u00e7\u00e3o, em estaleiro\u00a0brasileiro, no Registro Especial Brasileiro \u2013 REB, nos termos do <a title=\"\u00a71\u00ba O pr\u00e9-registro no REB ser\u00e1 feito em atendimento a requerimento formulado pela empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o registrada no Tribunal Mar\u00edtimo, ao qual ser\u00e3o anexados os seguintes documentos:       a) contrato social ou estatuto da empresa e \u00faltimas altera\u00e7\u00f5es, devidamente registrados na junta comercial;       b) contrato de constru\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o;       c) termo de compromisso de que a embarca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 empregada sob bandeira brasileira. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/dec%202.256-1997?OpenDocument\">art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba<\/a> do <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/dec%202.256-1997?OpenDocument\">Decreto n\u00ba\u00a02.256<\/a>, de 17 de junho de 1997, e nestes casos, sem direito de afretamento de embarca\u00e7\u00e3o,\u00a0enquanto n\u00e3o for comprovado que a constru\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o, objeto do financiamento ou\u00a0do pr\u00e9-registro no REB, encontra-se com 10% (dez por cento) do peso leve edificados, em\u00a0estaleiro brasileiro, em sua \u00e1rea de lan\u00e7amento, o que dever\u00e1 ser feito por interm\u00e9dio dos\u00a0documentos e na forma indicada no inciso III deste artigo;<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A empresa requerente dever\u00e1 apresentar os seguintes documentos\u00a0comprobat\u00f3rios em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 embarca\u00e7\u00e3o de que tratam os incisos I e II do caput deste\u00a0artigo:<br \/>\nI &#8211; Provis\u00e3o de Registro da Propriedade Mar\u00edtima &#8211; PRPM, T\u00edtulo de Inscri\u00e7\u00e3o\u00a0da Embarca\u00e7\u00e3o &#8211; TIE ou Documento Provis\u00f3rio de Propriedade &#8211; DPP;<br \/>\nII &#8211; Certificado de Seguran\u00e7a da Navega\u00e7\u00e3o &#8211; CSN, Certificado de\u00a0Gerenciamento de Seguran\u00e7a &#8211; CGS ou Termo de Responsabilidade firmado com a\u00a0Autoridade Mar\u00edtima.<br \/>\nIII &#8211; Seguro de danos pessoais causados por embarca\u00e7\u00f5es ou por sua carga &#8211;\u00a0DPEM, em vigor e com o respectivo comprovante de quita\u00e7\u00e3o do pr\u00eamio.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba O contrato de afretamento de que trata o inciso II do caput deste artigo\u00a0dever\u00e1 ser apresentado a esta Ag\u00eancia, devidamente averbado no respectivo documento de\u00a0propriedade, e estar registrado no Tribunal Mar\u00edtimo, no caso de embarca\u00e7\u00f5es com\u00a0Arquea\u00e7\u00e3o Bruta superior a 100 (cem), ou em Of\u00edcio de Registro competente para as\u00a0demais embarca\u00e7\u00f5es.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba \u00c9 vedado, em qualquer hip\u00f3tese, o uso de uma mesma embarca\u00e7\u00e3o para\u00a0cumprimento, por pessoas jur\u00eddicas diferentes, dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II\u00a0e III do caput deste artigo.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba A empresa requerente, respaldada no inciso III do caput deste artigo,\u00a0dever\u00e1 apresentar os seguintes documentos, quando couber:<br \/>\nI &#8211; licen\u00e7a de constru\u00e7\u00e3o emitida pela Autoridade Mar\u00edtima Brasileira;<br \/>\nII &#8211; arranjo geral da embarca\u00e7\u00e3o e plano de capacidade;<br \/>\nIII &#8211; quadro de usos e fontes;<br \/>\nIV &#8211; documento comprobat\u00f3rio da propriedade da embarca\u00e7\u00e3o a ser\u00a0reformada;<br \/>\nV &#8211; contrato de constru\u00e7\u00e3o ou reforma devidamente assinado entre as partes,\u00a0acompanhado de relat\u00f3rio, firmado pelo representante legal da requerente, informando a\u00a0evolu\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o ou reforma e o andamento da execu\u00e7\u00e3o financeira;<br \/>\n\u00a7 6\u00ba O atraso superior a 25% (vinte e cinco por cento) do prazo de constru\u00e7\u00e3o\u00a0previsto no cronograma estabelecido no inciso III do caput deste artigo, limitado este prazo a\u00a036 (trinta e seis meses), sujeitar\u00e1 a empresa \u00e0 penalidade prevista no artigo 22, IX desta\u00a0Norma, e a consequente interrup\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es afretadas, salvo motivo\u00a0de for\u00e7a maior ou caso fortuito, devidamente comprovado.<br \/>\n\u00a7 7\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o com base em reforma de embarca\u00e7\u00e3o estabelecida no\u00a0inciso III do caput deste artigo n\u00e3o concede \u00e0 empresa o direito ao afretamento.<br \/>\n\u00a7 8\u00ba O atraso superior a 25% (vinte e cinco por cento) do prazo de reforma\u00a0previsto no cronograma estabelecido no inciso III do caput deste artigo, limitado a 24 (vinte e\u00a0quatro meses), sujeitar\u00e1 a empresa \u00e0 penalidade prevista no artigo 22, IX desta Norma,\u00a0salvo motivo de for\u00e7a maior ou caso fortuito, devidamente comprovado.<br \/>\nSE\u00c7\u00c3O III<br \/>\nDOS REQUISITOS ECON\u00d4MICO-FINANCEIROS<br \/>\nArt. 6\u00ba A empresa requerente dever\u00e1 comprovar ter boa situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4micofinanceira,\u00a0devendo apresentar:<br \/>\nI &#8211; patrim\u00f4nio l\u00edquido m\u00ednimo de:<br \/>\na) R$ 8.000.000,00 (oito milh\u00f5es de reais), para a navega\u00e7\u00e3o de longo curso;<br \/>\nb) R$ 6.000.000,00 (seis milh\u00f5es de reais), para a navega\u00e7\u00e3o de cabotagem;<br \/>\nc) R$ 2.500.000,00 (dois milh\u00f5es e quinhentos mil reais), para a navega\u00e7\u00e3o\u00a0de apoio mar\u00edtimo;<br \/>\nd) R$ 1.250.000,00 (um milh\u00e3o e duzentos e cinquenta mil reais), para a\u00a0navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A fim de comprovar o disposto no inciso I do caput deste artigo, a\u00a0empresa requerente dever\u00e1 apresentar balan\u00e7o patrimonial, vedada a sua substitui\u00e7\u00e3o por\u00a0balancetes ou balan\u00e7os provis\u00f3rios, e demais demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis do \u00faltimo exerc\u00edcio\u00a0social, j\u00e1 exig\u00edveis e apresentados na forma da lei, auditados de forma independente,\u00a0conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. No caso de\u00a0pessoa jur\u00eddica rec\u00e9m-criada, dever\u00e1 ser apresentado Balan\u00e7o de Abertura, relativo \u00e0 sua\u00a0constitui\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A pessoa jur\u00eddica ficar\u00e1 dispensada do requisito estabelecido no inciso I\u00a0do caput deste artigo quando tenha por objeto operar:<br \/>\nI &#8211; na navega\u00e7\u00e3o de cabotagem, exclusivamente com embarca\u00e7\u00f5es de porte\u00a0bruto inferior a 5.000 TPB;<br \/>\nII &#8211; nas navega\u00e7\u00f5es de apoio portu\u00e1rio ou de apoio mar\u00edtimo, exclusivamente\u00a0com embarca\u00e7\u00f5es com pot\u00eancia de at\u00e9 2.000 HP.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba A pessoa jur\u00eddica que esteja enquadrada como Microempresa &#8211; ME ou\u00a0Empresa de Pequeno Porte \u2013 EPP, assim definidas no Estatuto Nacional da Microempresa e\u00a0da Empresa de Pequeno Porte, ficar\u00e1 dispensada do requisito do inciso I do caput deste\u00a0artigo, bem como da auditagem do balan\u00e7o.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba As empresas que n\u00e3o possu\u00edrem o Patrim\u00f4nio L\u00edquido exigido por\u00a0ocasi\u00e3o do t\u00e9rmino do \u00faltimo exerc\u00edcio social, poder\u00e3o apresentar balan\u00e7o intermedi\u00e1rio,\u00a0comprovando que j\u00e1 possuem tal valor, constando a integraliza\u00e7\u00e3o do capital, com a c\u00f3pia\u00a0do livro di\u00e1rio e a altera\u00e7\u00e3o contratual devidamente atualizada e registrada na Junta\u00a0Comercial.<br \/>\nSE\u00c7\u00c3O IV<br \/>\nDOS REQUISITOS JUR\u00cdDICO-FISCAIS<br \/>\nArt. 7\u00ba A empresa requerente dever\u00e1 atender aos seguintes requisitos jur\u00eddicofiscais:<br \/>\nI \u2013 prever, em seu objeto social, atividade adequada \u00e0 modalidade de\u00a0navega\u00e7\u00e3o pretendida, possibilitando-lhe a opera\u00e7\u00e3o em uma ou mais modalidades;<br \/>\nII \u2013 apresentar documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria de sua regularidade perante as\u00a0Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da pessoa jur\u00eddica, bem assim de que se\u00a0encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS e o Fundo de\u00a0Garantia do Tempo de Servi\u00e7o \u2013 FGTS e de que n\u00e3o possui qualquer registro de processos\u00a0de fal\u00eancia ou recupera\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A fim de comprovar o disposto no inciso I deste artigo, a empresa dever\u00e1\u00a0apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social, declara\u00e7\u00e3o de firma individual ou\u00a0requerimento de empres\u00e1rio em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial e, no\u00a0caso de sociedade por a\u00e7\u00f5es, acompanhado dos documentos de elei\u00e7\u00e3o de seus\u00a0administradores com mandato em vigor.<br \/>\nCAP\u00cdTULO IV<br \/>\nDAS CONDI\u00c7\u00d5ES GERAIS DA AUTORIZA\u00c7\u00c3O E DA OPERA\u00c7\u00c3O<br \/>\nSE\u00c7\u00c3O I<br \/>\nDAS CONDI\u00c7\u00d5ES GERAIS DA AUTORIZA\u00c7\u00c3O<br \/>\nArt. 8\u00ba A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o fica obrigada a apresentar \u00e0\u00a0ANTAQ, quando solicitados, documentos referidos no Cap\u00edtulo III e nos termos\u00a0estabelecidos nesta Norma, devendo manter as condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, econ\u00f4mico-financeiras,\u00a0jur\u00eddico-fiscais ou administrativas indispens\u00e1veis para continua\u00e7\u00e3o da explora\u00e7\u00e3o dos\u00a0servi\u00e7os autorizados.<br \/>\nArt. 9\u00ba A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o, no prazo de 30 (trinta) dias da sua\u00a0ocorr\u00eancia, dever\u00e1 informar, entre outros fatos relevantes:<br \/>\nI &#8211; a paralisa\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado ou da atividade da\u00a0empresa;<br \/>\nII &#8211; as altera\u00e7\u00f5es de denomina\u00e7\u00e3o social, as mudan\u00e7as de endere\u00e7os,\u00a0substitui\u00e7\u00f5es de administradores, altera\u00e7\u00f5es de controle societ\u00e1rio;<br \/>\nIII &#8211; as altera\u00e7\u00f5es patrimoniais relevantes oriundas de aumento ou redu\u00e7\u00e3o de\u00a0capital, passivo a descoberto e redu\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido a valores inferiores ao exigido\u00a0pela Norma;<br \/>\nIV &#8211; altera\u00e7\u00f5es de qualquer tipo na frota em opera\u00e7\u00e3o, como por exemplo, a\u00a0inclus\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o, a entrada ou retirada de opera\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o ou perda de classe,\u00a0a docagem, a aliena\u00e7\u00e3o, bem como todo e qualquer sinistro que se verificar com a\u00a0embarca\u00e7\u00e3o.<br \/>\nSE\u00c7\u00c3O II<br \/>\nDA OPERA\u00c7\u00c3O<br \/>\nArt. 10. A opera\u00e7\u00e3o nas navega\u00e7\u00f5es de longo curso, cabotagem, apoio\u00a0mar\u00edtimo e apoio portu\u00e1rio pela empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o ser\u00e1 exercida em regime\u00a0de liberdade de pre\u00e7os dos servi\u00e7os, tarifas e fretes e em ambiente de livre e aberta\u00a0competi\u00e7\u00e3o, conforme disposto nos artigos <a title=\"Art. 43.  A autoriza\u00e7\u00e3o, ressalvado o disposto em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, ser\u00e1 outorgada segundo as diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes caracter\u00edsticas:    (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) I \u2013 independe de licita\u00e7\u00e3o; II \u2013 \u00e9 exercida em liberdade de pre\u00e7os dos servi\u00e7os, tarifas e fretes, e em ambiente de livre e aberta competi\u00e7\u00e3o; III \u2013 n\u00e3o prev\u00ea prazo de vig\u00eancia ou termo final, extinguindo-se pela sua plena efic\u00e1cia, por ren\u00fancia, anula\u00e7\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">43<\/a> e <a title=\"Art. 45. Os pre\u00e7os dos servi\u00e7os autorizados ser\u00e3o livres, reprimindo-se toda pr\u00e1tica prejudicial \u00e0 competi\u00e7\u00e3o, bem como o abuso do poder econ\u00f4mico, adotando-se nestes casos as provid\u00eancias previstas no art. 31. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">45<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 5 de junho de 2001,\u00a0cabendo \u00e0 ANTAQ reprimir toda pr\u00e1tica prejudicial \u00e0 competi\u00e7\u00e3o, aos usu\u00e1rios, bem como o\u00a0abuso do poder econ\u00f4mico.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Ag\u00eancia, ao tomar conhecimento de fato que configure ou\u00a0possa configurar infra\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem econ\u00f4mica, dever\u00e1 comunic\u00e1-lo ao Conselho\u00a0Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica \u2013 CADE, \u00e0 Secretaria de Direito Econ\u00f4mico do\u00a0Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a ou \u00e0 Secretaria de Acompanhamento Econ\u00f4mico do Minist\u00e9rio da\u00a0Fazenda, conforme o caso.<br \/>\nArt. 11. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o se obriga a operar na navega\u00e7\u00e3o\u00a0autorizada com observ\u00e2ncia das caracter\u00edsticas pr\u00f3prias da opera\u00e7\u00e3o, das normas e\u00a0regulamentos pertinentes e sempre de forma a satisfazer os requisitos de regularidade,\u00a0continuidade, efici\u00eancia, seguran\u00e7a, atendimento ao interesse p\u00fablico e a preserva\u00e7\u00e3o do\u00a0meio ambiente.<br \/>\nArt. 12. Para o transporte a granel de petr\u00f3leo, seus derivados e g\u00e1s natural\u00a0nas navega\u00e7\u00f5es de longo curso, cabotagem, apoio mar\u00edtimo e apoio portu\u00e1rio, a empresa\u00a0brasileira de navega\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m dever\u00e1 atender \u00e0s normas estabelecidas pela Ag\u00eancia\u00a0Nacional do Petr\u00f3leo, G\u00e1s Natural e Biocombust\u00edveis \u2013 ANP.<br \/>\nArt. 13. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o dever\u00e1 manter aprestada e em\u00a0opera\u00e7\u00e3o comercial pela referida empresa, no m\u00ednimo, uma embarca\u00e7\u00e3o na navega\u00e7\u00e3o\u00a0autorizada, e, no caso de uma paralisa\u00e7\u00e3o eventual superior a 90 (noventa) dias cont\u00ednuos,\u00a0apresentar justificativa devidamente comprovada para aprecia\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o pela ANTAQ.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A embarca\u00e7\u00e3o de que trata este artigo dever\u00e1 ser de propriedade da\u00a0empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o ou, no caso de autoriza\u00e7\u00e3o com base no inciso II do art.\u00a05\u00ba, afretada a casco nu, por prazo igual ou superior a um ano, para as navega\u00e7\u00f5es de\u00a0cabotagem, apoio mar\u00edtimo e apoio portu\u00e1rio.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba No caso de autoriza\u00e7\u00e3o para constru\u00e7\u00e3o com base no inciso III do art. 5\u00ba,\u00a0a embarca\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo poder\u00e1 ser uma embarca\u00e7\u00e3o afretada at\u00e9\u00a0que a empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o receba a embarca\u00e7\u00e3o em constru\u00e7\u00e3o e passe a\u00a0oper\u00e1-la.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba No caso de autoriza\u00e7\u00e3o com base no \u00a7 1\u00ba do art. 5\u00ba, a partir do momento\u00a0em que forem atendidas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no inciso III do caput do mesmo art. 5\u00ba,\u00a0a empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o poder\u00e1 pleitear a adapta\u00e7\u00e3o de sua autoriza\u00e7\u00e3o com\u00a0base nesse inciso, aplicando-se o disposto no par\u00e1grafo anterior.<br \/>\nArt. 14. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o dever\u00e1 iniciar a opera\u00e7\u00e3o\u00a0pretendida em at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias da data de publica\u00e7\u00e3o do Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o\u00a0no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O in\u00edcio da opera\u00e7\u00e3o de que trata este artigo dever\u00e1 ser comunicado \u00e0\u00a0ANTAQ dentro do prazo de 30 dias ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato, nos termos do artigo 9\u00ba da\u00a0presente Norma.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O prazo para a empresa autorizada entrar em opera\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser\u00a0ampliado pela ANTAQ, mediante requerimento devidamente justificado e apresentado no\u00a0prazo estabelecido no caput deste artigo.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0 empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o\u00a0optante pelas alternativas previstas no inciso III do art. 5\u00ba.<br \/>\nArt. 15. O exerc\u00edcio da fiscaliza\u00e7\u00e3o pela ANTAQ n\u00e3o atenua, limita ou exclui a\u00a0responsabilidade da empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o de arcar com todos os preju\u00edzos que\u00a0vier a causar ao poder p\u00fablico, aos usu\u00e1rios e a terceiros.<br \/>\nArt. 16. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o dever\u00e1 permitir e facilitar o\u00a0exerc\u00edcio de fiscaliza\u00e7\u00e3o, em qualquer \u00e9poca, pelos t\u00e9cnicos da ANTAQ ou por ela\u00a0designados, bem assim prestar informa\u00e7\u00f5es de natureza t\u00e9cnica, operacional, jur\u00eddico-fiscal,\u00a0econ\u00f4mica e financeira vinculadas \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o, nos prazos que lhes forem assinalados.<br \/>\nSE\u00c7\u00c3O III<br \/>\nDA EXTIN\u00c7\u00c3O<br \/>\nArt. 17. A autoriza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser extinta por sua plena efic\u00e1cia, por ren\u00fancia,\u00a0por fal\u00eancia ou extin\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica autorizada, ou, ainda, pela ANTAQ, por anula\u00e7\u00e3o\u00a0ou cassa\u00e7\u00e3o, mediante processo regular, nas seguintes hip\u00f3teses:<br \/>\nI &#8211; anula\u00e7\u00e3o, quando eivada de v\u00edcios que a tornem ilegal, ou quando\u00a0constatado que a pessoa jur\u00eddica autorizada apresentou documenta\u00e7\u00e3o irregular ou usou de\u00a0m\u00e1-f\u00e9 nas informa\u00e7\u00f5es prestadas, independentemente de outras penalidades cab\u00edveis;<br \/>\nII &#8211; cassa\u00e7\u00e3o, por interesse p\u00fablico devidamente justificado ou, a crit\u00e9rio da\u00a0ANTAQ, considerada a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, quando:<br \/>\na) o objeto da autoriza\u00e7\u00e3o n\u00e3o for executado ou o for em desacordo com as\u00a0normas aprovadas pela ANTAQ e pelos demais \u00f3rg\u00e3os competentes;<br \/>\nb) n\u00e3o forem cumpridas, nos prazos assinalados, as penalidades aplicadas;<br \/>\nc) n\u00e3o for atendida intima\u00e7\u00e3o para regularizar a opera\u00e7\u00e3o autorizada;<br \/>\nd) for impedido ou dificultado o exerc\u00edcio da fiscaliza\u00e7\u00e3o pela ANTAQ;<br \/>\ne) n\u00e3o forem prestadas as informa\u00e7\u00f5es solicitadas pela ANTAQ, para o\u00a0exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es;<br \/>\nf) for cometida infra\u00e7\u00e3o contra norma institu\u00edda pela ANTAQ, para a qual seja\u00a0cominada a pena de cassa\u00e7\u00e3o;<br \/>\ng) houver perda das condi\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis ao cumprimento do objeto da\u00a0autoriza\u00e7\u00e3o;<br \/>\nh) ficar constatado que as condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, econ\u00f4micas, financeiras ou\u00a0administrativas da empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o autorizada n\u00e3o mais satisfazem \u00e0s\u00a0condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao pleno desenvolvimento do objeto da outorga.<br \/>\nCAP\u00cdTULO V<br \/>\nDAS PENALIDADES E DAS INFRA\u00c7\u00d5ES<br \/>\nSE\u00c7\u00c3O I<br \/>\nDAS PENALIDADES<br \/>\nArt. 18. O descumprimento de qualquer disposi\u00e7\u00e3o legal, regulamentar ou dos\u00a0termos ou condi\u00e7\u00f5es expressas ou decorrentes do Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 a\u00a0aplica\u00e7\u00e3o das seguintes penalidades, conforme estabelecido em norma pr\u00f3pria baixada pela\u00a0ANTAQ:<br \/>\nI &#8211; advert\u00eancia;<br \/>\nII &#8211; multa;<br \/>\nIII &#8211; suspens\u00e3o;<br \/>\nIV &#8211; cassa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nV &#8211; declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade.<br \/>\nArt. 19. Para a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades, ser\u00e3o consideradas a natureza e a\u00a0gravidade da infra\u00e7\u00e3o, os danos dela resultantes, a vantagem auferida pelo infrator ou\u00a0proporcionada a terceiros, as circunst\u00e2ncias agravantes e atenuantes, os antecedentes do\u00a0infrator e a reincid\u00eancia gen\u00e9rica ou espec\u00edfica.<br \/>\nArt. 20. As multas estabelecidas na Se\u00e7\u00e3o II deste Cap\u00edtulo poder\u00e3o ser\u00a0aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais penalidades de que tratam os incisos\u00a0I, III, IV e V do art. 18 e, em sua aplica\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 considerado o princ\u00edpio da\u00a0proporcionalidade entre a gravidade da infra\u00e7\u00e3o e a intensidade da penalidade.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A aplica\u00e7\u00e3o, pela ANTAQ, de multa decorrente de infra\u00e7\u00e3o \u00e0\u00a0ordem econ\u00f4mica, na conformidade do disposto no <a title=\"\u00a7 2\u00ba  A imposi\u00e7\u00e3o, ao prestador de servi\u00e7o de transporte, de multa decorrente de infra\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem econ\u00f4mica observar\u00e1 os limites previstos na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.       (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">\u00a7 2\u00ba do art. 78-F<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de\u00a02001, independentemente das penalidades aplicadas pelos \u00f3rg\u00e3os competentes, observar\u00e1\u00a0o limite m\u00e1ximo previsto na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<br \/>\nSE\u00c7\u00c3O II<br \/>\nDAS INFRA\u00c7\u00d5ES<br \/>\nArt. 21. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es:<br \/>\nI &#8211; n\u00e3o cumprir a determina\u00e7\u00e3o estabelecida nos incisos do artigo 9\u00ba da\u00a0presente Norma (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00 por quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o);<br \/>\nII &#8211; deixar de encaminhar relat\u00f3rio trimestral, firmado por representante legal\u00a0da empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o, indicando a evolu\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o ou reforma da\u00a0embarca\u00e7\u00e3o e o andamento da execu\u00e7\u00e3o financeira, na forma do inciso III do art. 5\u00ba (Multa\u00a0de R$ 2.000,00 por quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o);<br \/>\nIII &#8211; n\u00e3o iniciar a opera\u00e7\u00e3o em at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias ap\u00f3s a data da\u00a0autoriza\u00e7\u00e3o, na forma do disposto no art. 14 (Multa de at\u00e9 R$ 10.000,00);<br \/>\nIV &#8211; omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento de\u00a0informa\u00e7\u00f5es ou de documentos solicitados pela ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 15.000,00 por\u00a0quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o);<br \/>\nV &#8211; n\u00e3o manter aprestada e em opera\u00e7\u00e3o comercial pela empresa na\u00a0navega\u00e7\u00e3o autorizada ao menos uma embarca\u00e7\u00e3o adequada, na forma do disposto no art.\u00a013 (Multa de at\u00e9 R$ 50.000,00 por quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o);<br \/>\nVI &#8211; cessar a opera\u00e7\u00e3o autorizada sem comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 ANTAQ, no prazo do\u00a0artigo 9\u00ba da presente Norma, ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato (Multa de at\u00e9 R$ 50.000,00);<br \/>\nVII &#8211; paralisar a opera\u00e7\u00e3o com embarca\u00e7\u00e3o apta \u00e0 navega\u00e7\u00e3o autorizada, ou\u00a0nas alternativas estabelecidas no art. 13, por mais de 90 (noventa) dias cont\u00ednuos, sem\u00a0justificativa devidamente comprovada e aceita pela ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 50.000,00 por\u00a0quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o);<br \/>\nVIII &#8211; fazer transporte a granel de petr\u00f3leo, seus derivados ou de g\u00e1s natural\u00a0sem estar autorizado pela Ag\u00eancia Nacional do Petr\u00f3leo, G\u00e1s Natural e Biocombust\u00edveis &#8211;\u00a0ANP, quando exig\u00edvel por aquela Ag\u00eancia (Multa de at\u00e9 R$ 50.000,00);<br \/>\nIX &#8211; apresentar atraso superior a 25% (vinte e cinco por cento) do prazo de\u00a0constru\u00e7\u00e3o ou reforma previsto no cronograma f\u00edsico e financeiro da constru\u00e7\u00e3o ou reforma\u00a0de embarca\u00e7\u00e3o apresentada conforme alternativamente previsto no \u00a7 5\u00ba e \u00a7 7\u00ba do art. 5\u00ba,\u00a0sem justificativa devidamente comprovada e aceita pela ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$\u00a050.000,00);<br \/>\nX &#8211; exercer pr\u00e1tica comercial restritiva, cometer infra\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem econ\u00f4mica e\u00a0\u00e0 livre concorr\u00eancia, respeitado o limite previsto na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre a mat\u00e9ria\u00a0(Multa de at\u00e9 R$ 100.000,00);<br \/>\nXI &#8211; recusar-se a prestar informa\u00e7\u00f5es ou a fornecer documentos solicitados\u00a0pela ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 100.000,00);<br \/>\nXII &#8211; deixar de regularizar, nos prazos fixados, quando intimada, a execu\u00e7\u00e3o\u00a0da opera\u00e7\u00e3o autorizada (Multa de at\u00e9 R$ 200.000,00);<br \/>\nXIII &#8211; operar com embarca\u00e7\u00e3o n\u00e3o adequada \u00e0 navega\u00e7\u00e3o autorizada ou sem\u00a0as condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e operacionais estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o, normas regulamentares e\u00a0termo de autoriza\u00e7\u00e3o respectivo (Multa de at\u00e9 R$ 200.000,00);<br \/>\nXIV &#8211; operar sem observ\u00e2ncia do estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o, nas normas\u00a0regulamentares, no respectivo termo de autoriza\u00e7\u00e3o e nos Tratados, Conven\u00e7\u00f5es e Acordos\u00a0Internacionais de que o Brasil seja signat\u00e1rio (Multa de at\u00e9 R$ 200.000,00);<br \/>\nXV &#8211; prestar informa\u00e7\u00f5es falsas ou falsear dados em proveito pr\u00f3prio ou em\u00a0proveito ou preju\u00edzo de terceiros (Multa de at\u00e9 R$ 500.000,00);<br \/>\nXVI &#8211; indicar a mesma embarca\u00e7\u00e3o j\u00e1 utilizada por outra empresa brasileira\u00a0de navega\u00e7\u00e3o para cumprimento dos requisitos para autoriza\u00e7\u00e3o estabelecidos nos incisos\u00a0do art. 5\u00ba (Multa de at\u00e9 R$ 500.000,00);<br \/>\nXVII &#8211; operar sem autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 1.000.000,00).<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Caracterizada a infra\u00e7\u00e3o de que tratam os incisos XIII, XIV e\u00a0XVII, a ANTAQ acionar\u00e1 a Marinha do Brasil, com vistas \u00e0 imediata interdi\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o\u00a0irregular, assim como a Pol\u00edcia Federal, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e demais \u00f3rg\u00e3os\u00a0competentes, quando couber.<br \/>\nCAP\u00cdTULO VI<br \/>\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<br \/>\nArt. 22. \u00c9 facultado \u00e0 ANTAQ autorizar a empresa de navega\u00e7\u00e3o a operar nas\u00a0navega\u00e7\u00f5es de longo curso, de cabotagem, de apoio mar\u00edtimo e de apoio portu\u00e1rio em\u00a0car\u00e1ter especial, no caso de interesse p\u00fablico e de emerg\u00eancia, devidamente\u00a0caracterizados.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o em car\u00e1ter de emerg\u00eancia vigorar\u00e1 por prazo m\u00e1ximo e\u00a0improrrog\u00e1vel de 180 (cento e oitenta) dias, n\u00e3o gerando direitos para continuidade da\u00a0referida autoriza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A liberdade de pre\u00e7os de que trata o art. 10 n\u00e3o se aplica \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o\u00a0em car\u00e1ter de emerg\u00eancia, sujeitando-se a empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o, nesse caso,\u00a0ao regime de pre\u00e7os estabelecido pela ANTAQ para as demais autoriza\u00e7\u00f5es.<br \/>\nArt. 23. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o que n\u00e3o encaminhar a\u00a0documenta\u00e7\u00e3o e as informa\u00e7\u00f5es solicitadas ou, de algum modo, dificultar ou criar obst\u00e1culos\u00a0\u00e0 a\u00e7\u00e3o da ANTAQ, sujeitar-se-\u00e1 \u00e0s san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis, inclusive \u00e0 cassa\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 24. As disposi\u00e7\u00f5es desta Norma s\u00e3o aplic\u00e1veis aos processos em\u00a0tramita\u00e7\u00e3o na ANTAQ na data da sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<br \/>\nANEXO A<br \/>\nRequerimento de Outorga de Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa de navega\u00e7\u00e3o para operar nas\u00a0navega\u00e7\u00f5es de longo curso, de cabotagem, de apoio mar\u00edtimo e de apoio portu\u00e1rio<br \/>\nIlmo. Sr. Diretor-Geral da Ag\u00eancia Nacional de Transportes Aquavi\u00e1rios &#8211; ANTAQ<br \/>\nA Empresa , CNPJ\/MF , vem por meio deste requerimento e dos formul\u00e1rios a seguir, solicitar\u00a0autoriza\u00e7\u00e3o para operar na(s):<br \/>\nNavega\u00e7\u00e3o de Longo Curso.<br \/>\nNavega\u00e7\u00e3o de Cabotagem ,ou<br \/>\nNavega\u00e7\u00e3o de Cabotagem operando exclusivamente embarca\u00e7\u00f5es de porte bruto inferior a 1000 TPB.<br \/>\nNavega\u00e7\u00e3o de Apoio Portu\u00e1rio, ou<br \/>\nNavega\u00e7\u00e3o de Apoio Portu\u00e1rio operando exclusivamente com embarca\u00e7\u00f5es sem propuls\u00e3o ou com propuls\u00e3o com\u00a0pot\u00eancia de at\u00e9 800 HP.<br \/>\nNavega\u00e7\u00e3o de Apoio Mar\u00edtimo, ou<br \/>\nNavega\u00e7\u00e3o de Apoio Mar\u00edtimo operando exclusivamente com embarca\u00e7\u00f5es sem propuls\u00e3o ou com propuls\u00e3o com\u00a0pot\u00eancia de at\u00e9 800 HP.<br \/>\nCom finalidade espec\u00edfica de obter financiamento junto ao Fundo da Marinha Mercante \u2013 FMM, para fins de\u00a0constru\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o em estaleiro brasileiro, neste caso sem direito a afretamento de embarca\u00e7\u00e3o.<br \/>\nCom finalidade espec\u00edfica de obter o pr\u00e9-registro de embarca\u00e7\u00e3o em constru\u00e7\u00e3o no Registro Especial Brasileiro, nos\u00a0termos do <a title=\"\u00a71\u00ba O pr\u00e9-registro no REB ser\u00e1 feito em atendimento a requerimento formulado pela empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o registrada no Tribunal Mar\u00edtimo, ao qual ser\u00e3o anexados os seguintes documentos:       a) contrato social ou estatuto da empresa e \u00faltimas altera\u00e7\u00f5es, devidamente registrados na junta comercial;       b) contrato de constru\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o;       c) termo de compromisso de que a embarca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 empregada sob bandeira brasileira. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/dec%202.256-1997?OpenDocument\">art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba<\/a> do <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/dec%202.256-1997?OpenDocument\">Decreto n\u00ba\u00a02.256<\/a>, de 17 de junho de 1997, neste caso sem direito a afretamento de\u00a0embarca\u00e7\u00e3o.<br \/>\nNeste ato, representada por , CNPJ\/CPF.<br \/>\nNestes Termos,<br \/>\nPede deferimento.<br \/>\n, de de<br \/>\nDeclaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade administrativa, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o\u00a0vigente, que fico respons\u00e1vel pelas informa\u00e7\u00f5es acima, a qual assino e dou f\u00e9.<br \/>\n___________________________________________<br \/>\nNome<br \/>\n___________________________________________<br \/>\nAssinatura<br \/>\nFormul\u00e1rio de Cadastro da Empresa Brasileira de Navega\u00e7\u00e3o<br \/>\nIdentifica\u00e7\u00e3o da Empresa<br \/>\nRaz\u00e3o Social:<br \/>\nNome Fantasia:<br \/>\nCNPJ:<br \/>\nInscri\u00e7\u00e3o Estadual:<br \/>\nInscri\u00e7\u00e3o Municipal:<br \/>\nEndere\u00e7o:<br \/>\nComplemento:<br \/>\nBairro:<br \/>\nUF:<br \/>\nMunic\u00edpio:<br \/>\nCEP:<br \/>\nPa\u00eds:<br \/>\nTelefone:<br \/>\nFax:<br \/>\nE-mail:<br \/>\nS\u00edtio da Internet:<br \/>\nRepresentante Legal<br \/>\nNome:<br \/>\nInstrumento Autorizativo:<br \/>\nData da Emiss\u00e3o:<br \/>\nData de Validade:<br \/>\nLocal de Registro:<br \/>\nEndere\u00e7o:<br \/>\nTelefone:<br \/>\nFax:<br \/>\nCelular:<br \/>\nE-mail:<br \/>\n___________________________________________<br \/>\nAssinatura<br \/>\nANEXO B<br \/>\nHabilita\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica da Embarca\u00e7\u00e3o<br \/>\n(Documentos a serem anexados ao Requerimento de Autoriza\u00e7\u00e3o para Operar como Empresa Brasileira de Navega\u00e7\u00e3o)<br \/>\nEmbarca\u00e7\u00e3o (nome da embarca\u00e7\u00e3o)<br \/>\nRegistro da Embarca\u00e7\u00e3o (\u00a7 2\u00ba do artigo 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba XX-ANTAQ)<br \/>\nProvis\u00e3o de Registro de\u00a0Propriedade Mar\u00edtima (embarca\u00e7\u00f5es com\u00a0AB maior que 100 ), ou\u00a0T\u00edtulo de Inscri\u00e7\u00e3o da\u00a0Embarca\u00e7\u00e3o (embarca\u00e7\u00f5es com AB igual ou\u00a0inferior a 100 ), ou\u00a0Documento Provis\u00f3rio\u00a0de Propriedade.<br \/>\nCondi\u00e7\u00e3o de Operacionalidade da Embarca\u00e7\u00e3o (\u00a7 2\u00ba do artigo 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba XX-ANTAQ)<br \/>\nCertificado de Seguran\u00e7a da Navega\u00e7\u00e3o (embarca\u00e7\u00f5es com AB igual ou maior que 50, ou embarca\u00e7\u00f5es que transportem a\u00a0granel, l\u00edquidos combust\u00edveis, gases liquefeitos inflam\u00e1veis, subst\u00e2ncias qu\u00edmicas perigosas ou mercadoria de risco similar, efetuem servi\u00e7o de\u00a0transporte de passageiros, ou passageiros e carga, com AB maior que 20 e para rebocadores ou empurradores com AB maior que 20), ou\u00a0Certificado de Gerenciamento de Seguran\u00e7a\u00a0(embarca\u00e7\u00f5es SOLAS ou com AB maior que 500 ), ou\u00a0Termo de Responsabilidade firmado com a\u00a0Capitania dos Portos.<br \/>\nSeguro ( \u00a7 2\u00ba do artigo 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba XX-ANTAQ)<br \/>\nSeguro Obrigat\u00f3rio de Danos Pessoais Causados\u00a0por Embarca\u00e7\u00e3o e suas Cargas &#8211; DPEM,\u00a0Seguro Protection and Indemnity (P&amp;I)\u00a0(quando possuir)<br \/>\nEmbarca\u00e7\u00e3o Afretada a Casco Nu (inciso II e \u00a7 3\u00ba do artigo 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba XX-ANTAQ)<br \/>\nContrato de Afretamento registrado e averbado\u00a0no Tribunal Mar\u00edtimo (embarca\u00e7\u00f5es com AB maior que 100), ou\u00a0Contrato de Afretamento com Registro no\u00a0Cart\u00f3rio de Of\u00edcio Notas e Registro de\u00a0Contratos Mar\u00edtimos e registrado na Capitania\u00a0dos Portos<br \/>\nTermo de Entrega de Embarca\u00e7\u00e3o<br \/>\nEmbarca\u00e7\u00e3o em Constru\u00e7\u00e3o (inciso III e \u00a7 5\u00ba do artigo 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba XX-ANTAQ)<br \/>\nContrato de Constru\u00e7\u00e3o de\u00a0Embarca\u00e7\u00e3o<br \/>\nCronograma F\u00edsico e Financeiro\u00a0de Constru\u00e7\u00e3o<br \/>\nQuadro de Usos e\u00a0Fontes<br \/>\nLicen\u00e7a da Marinha do Brasil\u00a0para Constru\u00e7\u00e3o de Embarca\u00e7\u00e3o<br \/>\nTermo de Compromisso de\u00a0Relat\u00f3rio Trimestral<br \/>\nLicen\u00e7a Provis\u00f3ria para\u00a0Entrada em Tr\u00e1fego<br \/>\nHabilita\u00e7\u00e3o da Empresa\u00a0(Documentos a serem anexados no Requerimento de Autoriza\u00e7\u00e3o para Operar como Empresa Brasileira de Navega\u00e7\u00e3o)<br \/>\nComprovante de Inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ.<br \/>\nContrato Social (artigo 7\u00ba, \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba XX-ANTAQ)<br \/>\nContrato\/Estatuto Social ou, Declara\u00e7\u00e3o de Firma Individual\u00a0ou,<br \/>\nRequerimento de\u00a0Empres\u00e1rio.<br \/>\nAta de Elei\u00e7\u00e3o dos administradores com mandato em vigor, para as sociedades por a\u00e7\u00f5es\u00a0Balan\u00e7o Patrimonial (artigo 6\u00ba \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba XX-ANTAQ)<br \/>\nBalan\u00e7o Patrimonial Auditado e demais\u00a0Demonstra\u00e7\u00f5es Cont\u00e1beis do \u00faltimo Exerc\u00edcio\u00a0Social, ou<br \/>\nBalan\u00e7o de Abertura no caso de empresa\u00a0rec\u00e9m criada, relativo a sua constitui\u00e7\u00e3o.<br \/>\nCertid\u00f5es (artigo 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba XX-ANTAQ)<br \/>\nCertid\u00e3o Negativa de Fal\u00eancia \/\u00a0Concordata \/ Recupera\u00e7\u00e3o\u00a0judicial \/ Recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial<br \/>\nCertid\u00e3o Conjunta Negativa de\u00a0D\u00e9bitos Relativos a Tributos\u00a0Federais e a D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o<br \/>\nProva de Regularidade\u00a0para com a Fazenda\u00a0Estadual<br \/>\nProva de Regularidade para\u00a0com a Fazenda Municipal<br \/>\nProva de Regularidade para\u00a0com o FGTS<br \/>\nProva de Regularidade\u00a0para com o INSS<br \/>\nOutros<br \/>\nProcura\u00e7\u00e3o<br \/>\nOutros<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 2.155-ANTAQ, DE 19 DE JULHO DE 2011. APROVA A PROPOSTA DE NORMA PARA OUTORGA\u00a0DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O \u00c0 PESSOA JUR\u00cdDICA QUE TENHA\u00a0POR OBJETO O TRANSPORTE AQUAVI\u00c1RIO,\u00a0CONSTITU\u00cdDA NOS TERMOS DA LEGISLA\u00c7\u00c3O\u00a0BRASILEIRA E COM SEDE E ADMINISTRA\u00c7\u00c3O NO\u00a0PA\u00cdS, PARA OPERAR NAS NAVEGA\u00c7\u00d5ES DE LONGO\u00a0CURSO, CABOTAGEM, APOIO MAR\u00cdTIMO E APOIO\u00a0PORTU\u00c1RIO. 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