{"id":16245,"date":"2016-01-15T13:47:04","date_gmt":"2016-01-15T16:47:04","guid":{"rendered":"https:\/\/antaq.wordpress.com\/?p=16245"},"modified":"2016-01-15T13:47:04","modified_gmt":"2016-01-15T16:47:04","slug":"1765-10","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2016\/01\/15\/1765-10\/","title":{"rendered":"1765-10"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align:justify;\">RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 1.765-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2010.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">APROVA A PROPOSTA DE NORMA DE\u00a0PROCEDIMENTOS PARA O TR\u00c2NSITO\u00a0SEGURO DE PRODUTOS PERIGOSOS\u00a0POR INSTALA\u00c7\u00d5ES PORTU\u00c1RIAS\u00a0SITUADAS DENTRO OU FORA DA \u00c1REA\u00a0DO PORTO ORGANIZADO, AFIM DE\u00a0SUBMET\u00ca-LA \u00c0 AUDI\u00caNCIA P\u00daBLICA.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">O DIRETOR-GERAL DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES\u00a0AQUAVI\u00c1RIOS &#8211; ANTAQ, tendo em vista a compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo <a title=\"IV \u2013 elaborar e editar normas e regulamentos relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte e \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da infra-estrutura aquavi\u00e1ria e portu\u00e1ria, garantindo isonomia no seu acesso e uso, assegurando os direitos dos usu\u00e1rios e fomentando a competi\u00e7\u00e3o entre os operadores; \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">art. 27, inciso IV<\/a>, nos termos do <a title=\"Art. 68. As iniciativas de projetos de lei, altera\u00e7\u00f5es de normas administrativas e decis\u00f5es da Diretoria para resolu\u00e7\u00e3o de pend\u00eancias que afetem os direitos de agentes econ\u00f4micos ou de usu\u00e1rios de servi\u00e7os de transporte ser\u00e3o precedidas de audi\u00eancia p\u00fablica. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">art. 68<\/a>,\u00a0da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 5 de junho de 2001, na reda\u00e7\u00e3o\u00a0dada pela <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/mpv%202.217-3-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 2.217-3<\/a>, de 4 de setembro de 2001, considerando o que\u00a0consta do processo n\u00ba 50300.001376\/2008-91 e o que foi deliberado pela Diretoria em\u00a0sua 273\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria, realizada em 23 de julho de 2010,<br \/>\nResolve:<br \/>\nArt. 1\u00ba Aprovar a PROPOSTA DE NORMA DE PROCEDIMENTOS PARA O\u00a0TR\u00c2NSITO SEGURO DE PRODUTOS PERIGOSOS POR INSTALA\u00c7\u00d5ES PORTU\u00c1RIAS\u00a0SITUADAS DENTRO OU FORA DA \u00c1REA DO PORTO ORGANIZADO, na forma do Anexo\u00a0desta Resolu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 2\u00ba O Anexo da Norma de que trata o Art. 1\u00ba, n\u00e3o entrar\u00e1 em vigor e ser\u00e1\u00a0submetida \u00e0 audi\u00eancia p\u00fablica.<br \/>\nArt. 3\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio\u00a0Oficial da Uni\u00e3o.<br \/>\nFERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO<br \/>\nDiretor-Geral<br \/>\n<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=02\/08\/2010&amp;jornal=1&amp;pagina=128&amp;totalArquivos=140\">Publicada na DOU de 2\/8\/2010 , se\u00e7\u00e3o I.<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">ANEXO DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 1765 &#8211; ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2010, QUE APROVA\u00a0A PROPOSTA DE NORMA DE PROCEDIMENTOS PARA O TR\u00c2NSITO SEGURO DE\u00a0PRODUTOS PERIGOSOS POR INSTALA\u00c7\u00d5ES PORTU\u00c1RIAS SITUADAS DENTRO\u00a0OU FORA DA \u00c1REA DO PORTO ORGANIZADO.<br \/>\nCAP\u00cdTULO I<br \/>\nDO OBJETO<br \/>\nArt. 1\u00ba Esta Norma tem por objeto estabelecer procedimentos para opera\u00e7\u00f5es com\u00a0produtos perigosos quando em tr\u00e2nsito por instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias situadas dentro ou fora da \u00e1rea\u00a0do porto organizado, conforme o disposto no <a title=\"VII - fiscalizar as opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, zelando para que os servi\u00e7os se realizem com regularidade, efici\u00eancia, seguran\u00e7a e respeito ao meio ambiente; (Revogado pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">art. 33, \u00a71\u00ba, inciso VII<\/a> da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">Lei n\u00ba 8.630<\/a>, de 25 de\u00a0fevereiro de 1993; no <a title=\"a) garantir a movimenta\u00e7\u00e3o de pessoas e bens, em cumprimento a padr\u00f5es de efici\u00eancia, seguran\u00e7a, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas; \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">art. 20, inciso II, al\u00ednea &#8220;a&#8221;<\/a> da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 5 de junho de 2001; e no <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/DEC%206.620-2008?OpenDocument\">Decreto n\u00ba 6.620<\/a>, de 29 de outubro de 2008, que disp\u00f5e sobre pol\u00edticas e diretrizes do setor\u00a0portu\u00e1rio, bem como na legisla\u00e7\u00e3o que confere compet\u00eancia pertinente \u00e0 mat\u00e9ria a outros \u00f3rg\u00e3os\u00a0e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, estadual e municipal.<br \/>\nCAP\u00cdTULO II<br \/>\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<br \/>\nArt. 2\u00ba Esta Norma aplica-se \u00e0s instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias situadas dentro ou fora da\u00a0\u00e1rea do porto organizado.<br \/>\nArt. 3\u00ba Esta Norma incorpora aspectos de seguran\u00e7a ocupacional, preserva\u00e7\u00e3o da\u00a0integridade f\u00edsica das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente oriundos do C\u00f3digo\u00a0Mar\u00edtimo Internacional de Mercadorias Perigosas \/ International Maritime Dangerous Goods Code\u00a0(C\u00f3digo IMDG) e do C\u00f3digo Internacional para a Prote\u00e7\u00e3o de Navios e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias \/\u00a0International Ship and Port Facility Security Code (C\u00f3digo ISPS), regulamentos da Organiza\u00e7\u00e3o\u00a0Mar\u00edtima Internacional (IMO), bem como internaliza procedimentos da NR 29 \u2013 Norma\u00a0Regulamentadora de Seguran\u00e7a e Sa\u00fade no Trabalho Portu\u00e1rio, do Minist\u00e9rio do Trabalho e\u00a0Emprego (MTE), e da NBR 14253\/98, da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas (ABNT). Ela\u00a0est\u00e1 tamb\u00e9m em conson\u00e2ncia com a <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%209.719-1998?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 9.719<\/a>, de 27 de novembro de 1998, e com outros\u00a0regulamentos pertinentes \u00e0 mat\u00e9ria, que devem ser usados em complemento a esta Norma no\u00a0que couber e n\u00e3o conflitar, inclusive a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 420, de 12 de fevereiro de 2004, da Ag\u00eancia\u00a0Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que aprova as Instru\u00e7\u00f5es Complementares ao\u00a0Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Esta Norma adota a classifica\u00e7\u00e3o de produtos perigosos do supracitado C\u00f3digo\u00a0IMDG.<br \/>\nArt. 4\u00ba Para efeito desta Norma considera-se:<br \/>\nI &#8211; Agentes Portu\u00e1rios: s\u00e3o a Autoridade Portu\u00e1ria e demais autoridades que\u00a0exercem fun\u00e7\u00e3o no porto organizado; o \u00d3rg\u00e3o Gestor de M\u00e3o de Obra (OGMO); os Operadores\u00a0Portu\u00e1rios, os tomadores de servi\u00e7os em geral, os sindicatos de categoria profissional e de\u00a0categoria econ\u00f4mica, entre outros que respondem por uma ou mais tarefas espec\u00edficas na\u00a0atividade portu\u00e1ria, conforme o caso;<br \/>\nII &#8211; Armador ou seu Preposto: \u00e9 o respons\u00e1vel pela embarca\u00e7\u00e3o com seus produtos\u00a0perigosos, embalados ou a granel, destinados ao porto organizado ou a Terminal de Uso Privativo\u00a0(TUP) situado dentro ou fora da \u00e1rea do porto organizado;<br \/>\nIII &#8211; Armazenagem: consiste no acondicionamento desses produtos em p\u00e1tio ou\u00a0outra instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria;<br \/>\nIV &#8211; Arrendat\u00e1ria: entidade de direito p\u00fablico ou privado, que tenha celebrado, nos\u00a0termos do <a title=\"I - de contrato de arrendamento, celebrado com a Uni\u00e3o no caso de explora\u00e7\u00e3o direta, ou com sua concession\u00e1ria, sempre atrav\u00e9s de licita\u00e7\u00e3o, quando localizada dentro dos limites da \u00e1rea do porto organizado; (Revogado pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">art. 4\u00ba, inciso I<\/a>, da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">Lei n\u00ba 8.630<\/a>, de 25 de fevereiro de 1993, contrato de arrendamento\u00a0de \u00e1rea ou instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria localizada dentro dos limites da \u00e1rea do porto organizado, para\u00a0utiliza\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os portu\u00e1rios;<br \/>\nV &#8211; Autoridade de Seguran\u00e7a e Sa\u00fade do Trabalhador: \u00e9 a exercida pela Delegacia\u00a0Regional do Trabalho (DRT), \u00e0 qual compete coordenar, orientar e controlar na \u00e1rea de sua\u00a0jurisdi\u00e7\u00e3o a execu\u00e7\u00e3o das atividades relacionadas com a fiscaliza\u00e7\u00e3o e condi\u00e7\u00f5es ambientais de\u00a0trabalho, em conformidade com as orienta\u00e7\u00f5es e normas emanadas do MTE, o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel\u00a0pela seguran\u00e7a e sa\u00fade do trabalhador portu\u00e1rio;<br \/>\nVI &#8211; Esta\u00e7\u00e3o de Transbordo de Carga (ETC): a situada fora da \u00e1rea do porto\u00a0organizado, utilizada, exclusivamente, para opera\u00e7\u00e3o de transbordo de cargas destinadas a ou\u00a0provenientes da navega\u00e7\u00e3o interior;<br \/>\nVII &#8211; Fumiga\u00e7\u00e3o: ato realizado em um ambiente completamente fechado, isolado,\u00a0herm\u00e9tico como um galp\u00e3o, um cont\u00eainer, uma caixa, uma barraca &#8211; ou seja uma c\u00e2mara &#8211; onde\u00a0poder\u00e3o ser introduzidos ou produzidos gases que far\u00e3o o tratamento fitoter\u00e1pico de elimina\u00e7\u00e3o\u00a0de subst\u00e2ncias vivas presentes no ambiente em que se produziu ou comercializou os produtos\u00a0que ser\u00e3o entregues em outros pa\u00edses. Esse procedimento minimiza a prolifera\u00e7\u00e3o de pragas,\u00a0insetos e outros organismos.<br \/>\nVIII &#8211; Instala\u00e7\u00e3o especializada em produtos perigosos: \u00e9 aquela destinada\u00a0exclusivamente ao manuseio de produtos perigosos, inclusive armazenagem por tempo\u00a0indeterminado desses produtos, como petr\u00f3leo e derivados, etanol, produtos qu\u00edmicos l\u00edquidos a\u00a0granel e outros;<br \/>\nIX &#8211; Instala\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria P\u00fablica de Pequeno Porte (IP4): a destinada \u00e0s opera\u00e7\u00f5es\u00a0portu\u00e1rias de movimenta\u00e7\u00e3o de passageiros ou cargas, ou ambos, destinados a ou provenientes\u00a0de navega\u00e7\u00e3o interior;<br \/>\nX &#8211; Produtos Perigosos: s\u00e3o aqueles produtos ou subst\u00e2ncias nocivas ou perigosas\u00a0que, em virtude de sua natureza, podem representar riscos \u00e0 pessoa, \u00e0s instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e\u00a0ao meio ambiente, conforme Anexo V da NR 29, do MTE, e outros dispositivos legais pertinentes.\u00a0Inclui tamb\u00e9m seus recipientes ou embalagens que tenham anteriormente contido produtos\u00a0perigosos e estejam sem as devidas limpeza e descontamina\u00e7\u00e3o que anulem os seus efeitos\u00a0prejudiciais;<br \/>\nXI &#8211; Respons\u00e1vel pelo produto perigoso: \u00e9 o propriet\u00e1rio da carga ou importador ou\u00a0exportador ou seus prepostos;<br \/>\nXII &#8211; Terminal Portu\u00e1rio de Uso Privativo (TUP): a instala\u00e7\u00e3o explorada por pessoa\u00a0jur\u00eddica de direito p\u00fablico ou privado, dentro ou fora da \u00e1rea do porto organizado, utilizada na\u00a0movimenta\u00e7\u00e3o ou armazenagem de produtos, destinados ou provenientes de transporte<br \/>\naquavi\u00e1rio;<br \/>\nXIII &#8211; Transbordo de Cargas: a movimenta\u00e7\u00e3o de cargas realizada entre distintas\u00a0embarca\u00e7\u00f5es da modalidade aquavi\u00e1ria ou entre a modalidade aquavi\u00e1ria e outras modalidades\u00a0de transporte;<br \/>\nXIV &#8211; Tr\u00e2nsito portu\u00e1rio: consiste em toda a opera\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria envolvendo o\u00a0produto perigoso, como o seu transporte interno, manuseio e armazenagem em p\u00e1tio ou em outra\u00a0instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria; e<br \/>\nXV &#8211; Transporte interno: \u00e9 aquele efetuado com ve\u00edculo de transporte dentro do\u00a0porto organizado, em \u00e1rea comum ou em instala\u00e7\u00e3o arrendada, bem como em qualquer outra\u00a0instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria situada dentro ou fora da \u00e1rea do porto organizado.<br \/>\nArt. 5\u00ba O tr\u00e2nsito portu\u00e1rio de produtos perigosos dever\u00e1 ocorrer sempre no menor\u00a0intervalo de tempo poss\u00edvel, salvo quando se tratar de instala\u00e7\u00f5es especializadas para tais\u00a0produtos, mas sempre guardando aspectos de seguran\u00e7a ocupacional, integridade f\u00edsica das\u00a0instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os produtos perigosos em tr\u00e2nsito por instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias n\u00e3o\u00a0especializadas dever\u00e3o portar a indica\u00e7\u00e3o das respectivas datas de chegada e sa\u00edda. O n\u00e3o\u00a0cumprimento do prazo de sa\u00edda informado \u00e0 autoridade competente dever\u00e1 ser justificado\u00a0adequadamente e em tempo h\u00e1bil, dando continuidade \u00e0s medidas de preven\u00e7\u00e3o ou ampliando-as,\u00a0quando necess\u00e1rio, inclusive com a aloca\u00e7\u00e3o de recursos.<br \/>\nCAP\u00cdTULO III<br \/>\nDAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES GERAIS DOS AGENTES PORTU\u00c1RIOS<br \/>\nArt. 6\u00ba S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es da Autoridade Portu\u00e1ria e demais respons\u00e1veis por\u00a0instala\u00e7\u00f5es situadas dentro ou fora da \u00e1rea do porto organizado, no que couber:<br \/>\nI &#8211; Fazer com que a movimenta\u00e7\u00e3o de produtos perigosos em suas instala\u00e7\u00f5es\u00a0ocorra em condi\u00e7\u00f5es adequadas de seguran\u00e7a ocupacional, integridade f\u00edsica das instala\u00e7\u00f5es\u00a0portu\u00e1rias e prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, com tempo m\u00ednimo de perman\u00eancia nas suas\u00a0depend\u00eancias, salvo em instala\u00e7\u00f5es especializadas. Pode a Autoridade Portu\u00e1ria, o arrendat\u00e1rio\u00a0de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria ou o respons\u00e1vel por TUP, ETC ou IP4 recus\u00e1-los ou retir\u00e1-los da sua\u00a0instala\u00e7\u00e3o a qualquer momento, sempre que julgar, justificadamente, que a presen\u00e7a deles coloca\u00a0em risco a seguran\u00e7a ocupacional, a integridade f\u00edsica das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias ou a prote\u00e7\u00e3o\u00a0do meio ambiente;<br \/>\nII &#8211; Ter em sua estrutura organizacional pelo menos um profissional habilitado e\u00a0respons\u00e1vel pelo cumprimento das exig\u00eancias legais aplic\u00e1veis ao tr\u00e2nsito de produtos perigosos,\u00a0assim como estabelecer exig\u00eancias m\u00ednimas de capacita\u00e7\u00e3o, ensino e treinamento, para pessoas,\u00a0entidades ou empresas envolvidas diretamente com aquele tr\u00e2nsito em suas instala\u00e7\u00f5es;<br \/>\nIII &#8211; Designar \u00e1reas espec\u00edficas, em suas instala\u00e7\u00f5es, para produtos perigosos cujas\u00a0embalagens se encontrem avariadas ou com risco de vazamento e, separadamente, para aquelas\u00a0que tenham sido ou estejam para ser fumigadas. Essas \u00e1reas, quando estiverem localizadas\u00a0dentro do porto organizado, dever\u00e3o ser necessariamente incorporadas ao Plano de\u00a0Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ);<br \/>\nIV &#8211; Implantar, manter atualizado e dar publicidade a um banco de informa\u00e7\u00f5es\u00a0t\u00e9cnicas acerca do tr\u00e2nsito de produtos perigosos em suas instala\u00e7\u00f5es;<br \/>\nV &#8211; Assegurar o cumprimento das medidas preventivas e de precau\u00e7\u00e3o previstas\u00a0nos planos de Controle de Emerg\u00eancia (PCE), de Emerg\u00eancia Individual (PEI) e de Ajuda M\u00fatua\u00a0(PAM), bem assim outras medidas emergenciais referentes ao tr\u00e2nsito de produtos perigosos,\u00a0quando necess\u00e1rias e cab\u00edveis, dando-lhes a devida publicidade, de modo que venham a ser do\u00a0conhecimento de todos os agentes portu\u00e1rios envolvidos;<br \/>\nVI &#8211; Avaliar os fatores intervenientes no tr\u00e2nsito de produtos perigosos, como a\u00a0quantidade e tipo de produto, as condi\u00e7\u00f5es de opera\u00e7\u00e3o, e nesse particular a situa\u00e7\u00e3o clim\u00e1tica,\u00a0as instala\u00e7\u00f5es, o meio ambiente natural, os trabalhadores portu\u00e1rios e a vizinhan\u00e7a, entre outros;\u00a0e<br \/>\nVII &#8211; Determinar, sob a coordena\u00e7\u00e3o da Autoridade Mar\u00edtima, em caso de\u00a0emerg\u00eancia, o deslocamento de embarca\u00e7\u00f5es com produtos perigosos ou sua remo\u00e7\u00e3o da \u00e1rea\u00a0portu\u00e1ria.<br \/>\nArt. 7\u00ba S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es do comandante respons\u00e1vel por embarca\u00e7\u00e3o com produtos\u00a0perigosos:<br \/>\nI &#8211; Enviar \u00e0 Autoridade Portu\u00e1ria, ao arrendat\u00e1rio de \u00e1rea ou instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria e\u00a0ao OGMO, ou ao respons\u00e1vel por TUP, com no m\u00ednimo 48 horas de anteced\u00eancia da chegada da\u00a0embarca\u00e7\u00e3o \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de destino no porto ou TUP, o manifesto de produtos perigosos (tamb\u00e9m\u00a0em l\u00edngua portuguesa), conforme o modelo constante do Anexo VII da NR 29;<br \/>\nII &#8211; Fazer com que sejam adotados os procedimentos previstos no PCE, no PEI e\u00a0outros planos que forem pertinentes, durante a estadia da embarca\u00e7\u00e3o no porto ou em instala\u00e7\u00e3o\u00a0situada fora da \u00e1rea do porto organizado, garantindo a seguran\u00e7a ocupacional, a preserva\u00e7\u00e3o da\u00a0integridade f\u00edsica das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente;<br \/>\nIII &#8211; Verificar as condi\u00e7\u00f5es gerais dos produtos perigosos a bordo, imediatamente\u00a0antes da entrada da embarca\u00e7\u00e3o no porto, identificando poss\u00edveis vazamentos ou danos \u00e0\u00a0embalagem, que se houver devem ser comunicados \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria e ao respons\u00e1vel\u00a0por instala\u00e7\u00e3o arrendada ou TUP, bem como ao OGMO e ao Operador Portu\u00e1rio;<br \/>\nIV &#8211; Relatar \u00e0 autoridade competente qualquer incidente ocorrido com esses\u00a0produtos durante a viagem ou perman\u00eancia da embarca\u00e7\u00e3o em instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria; e<br \/>\nV &#8211; Notificar, antecipadamente, a Autoridade Portu\u00e1ria e o respons\u00e1vel por\u00a0instala\u00e7\u00e3o arrendada ou TUP de qualquer opera\u00e7\u00e3o de reparo ou conserto na embarca\u00e7\u00e3o com\u00a0produtos perigosos, atracada ou em \u00e1rea de fundeio, que possa acarretar risco pela presen\u00e7a\u00a0desses produtos.<br \/>\nArt. 8\u00ba S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es do respons\u00e1vel pelos produtos perigosos ou seu preposto:<br \/>\nI &#8211; Garantir que o manifesto de carga previsto no Inciso I do Art. 7\u00ba desta Norma\u00a0esteja dispon\u00edvel para a Autoridade Portu\u00e1ria, para o respons\u00e1vel pela instala\u00e7\u00e3o que\u00a0movimentar\u00e1 o produto perigoso, para o OGMO e para o Operador Portu\u00e1rio, com a anteced\u00eancia\u00a0m\u00ednima de 48 horas da chegada da embarca\u00e7\u00e3o ao porto;<br \/>\nII &#8211; Atender , dentro das suas atribui\u00e7\u00f5es, a Autoridade Portu\u00e1ria e o respons\u00e1vel\u00a0pela instala\u00e7\u00e3o em que se dar\u00e1 o tr\u00e2nsito do produto perigoso, fornecendo todos os documentos e\u00a0as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias sobre seus produtos perigosos, de modo a garantir a seguran\u00e7a\u00a0ocupacional, a preserva\u00e7\u00e3o da integridade f\u00edsica das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e a prote\u00e7\u00e3o do meio\u00a0ambiente; e<br \/>\nIII &#8211; Outros atendimentos que se fizerem necess\u00e1rios.<br \/>\nArt. 9\u00ba S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es do Operador Portu\u00e1rio:<br \/>\nI &#8211; Observar, nas opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, os aspectos de seguran\u00e7a ocupacional,\u00a0preserva\u00e7\u00e3o da integridade f\u00edsica das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente,\u00a0inspecionando periodicamente as \u00e1reas onde os produtos estejam armazenados, empregando as\u00a0medidas preventivas e de precau\u00e7\u00e3o, podendo providenciar, quando couber e devidamente\u00a0autorizado, sua remo\u00e7\u00e3o para \u00e1reas mais adequadas;<br \/>\nII &#8211; Notificar antecipadamente a Autoridade Portu\u00e1ria e o Arrendat\u00e1rio ou TUP da\u00a0inten\u00e7\u00e3o ou interesse em realizar opera\u00e7\u00e3o de reparo ou conserto em instala\u00e7\u00e3o ou equipamento\u00a0que possa acarretar risco em fun\u00e7\u00e3o da proximidade desses produtos; e<br \/>\nIII &#8211; Ter em seu quadro pelo menos uma pessoa capacitada e respons\u00e1vel pelo\u00a0cumprimento das exig\u00eancias legais (nacionais e internacionais) relativas ao tr\u00e2nsito de produtos\u00a0perigosos, bem como manter empregados com treinamento e informa\u00e7\u00e3o para as situa\u00e7\u00f5es de\u00a0risco referentes a produtos perigosos em que venham a se envolver, garantindo, assim,\u00a0procedimentos seguros durante o tr\u00e2nsito portu\u00e1rio desses produtos.<br \/>\nArt. 10. S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es do OGMO e do respons\u00e1vel por TUP:<br \/>\nI &#8211; Dar conhecimento do manifesto de carga constante do inciso I do art. 7\u00ba aos\u00a0sindicatos dos trabalhadores portu\u00e1rios envolvidos com a opera\u00e7\u00e3o de produtos perigosos, com\u00a0anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 horas do in\u00edcio da opera\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII &#8211; Promover a capacita\u00e7\u00e3o e o treinamento dos trabalhadores portu\u00e1rios\u00a0diretamente envolvidos em opera\u00e7\u00f5es com produtos perigosos, dando-lhes o conhecimento, no\u00a0m\u00ednimo, dos seguintes conte\u00fados:<br \/>\na) Exig\u00eancias sobre embalagem, etiquetagem, marca\u00e7\u00e3o, rotulagem, sinaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0documenta\u00e7\u00e3o, manuseio, estufagem, desova e segrega\u00e7\u00e3o de cont\u00eaineres em terminais, p\u00e1tios e\u00a0armaz\u00e9ns;<br \/>\nb) Classes das subst\u00e2ncias nocivas ou perigosas previstas no c\u00f3digo IMDG;<br \/>\nc) Objetivo e conte\u00fado dos documentos de transporte;<br \/>\nd) Documentos de procedimentos de emerg\u00eancia dispon\u00edveis;<br \/>\ne) Riscos decorrentes do tr\u00e2nsito nas vias de circula\u00e7\u00e3o interna, manuseio e\u00a0armazenagem de produtos perigosos em terminais, p\u00e1tios e armaz\u00e9ns e formas preven\u00e7\u00e3o de\u00a0acidentes;<br \/>\nf) M\u00e9todos e procedimentos para manusear e armazenar subst\u00e2ncias nocivas ou\u00a0perigosas, como o uso adequado de Equipamentos de Prote\u00e7\u00e3o Individual (EPI) e de\u00a0Equipamentos de Prote\u00e7\u00e3o Coletiva (EPC); e<br \/>\ng) procedimentos a serem adotados no caso de um derrame ou vazamento de\u00a0subst\u00e2ncias nocivas ou perigosas, incluindo todos os procedimentos de emerg\u00eancia pelos quais o\u00a0indiv\u00edduo seja respons\u00e1vel.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; Todas as pessoas envolvidas no transporte ou manuseio de subst\u00e2ncias\u00a0nocivas ou perigosas devem receber treinamento proporcionalmente \u00e0s suas responsabilidades,\u00a0para que possam realizar essas atividades com seguran\u00e7a;<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; O treinamento deve ocorrer periodicamente, de forma a promover a atualiza\u00e7\u00e3o\u00a0dos conhecimentos dos envolvidos na opera\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 11. Quando os produtos perigosos ingressarem no porto ou na instala\u00e7\u00e3o\u00a0portu\u00e1ria situada fora da \u00e1rea do porto organizado por acesso terrestre, a notifica\u00e7\u00e3o\u00a0correspondente, emitida pelo agente de transporte ou seu preposto, deve ser encaminhada\u00a0imediatamente \u00e0 Autoridade Portu\u00e1ria, ao Arrendat\u00e1rio ou ao respons\u00e1vel pela instala\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme seja o caso.<br \/>\nCAP\u00cdTULO IV<br \/>\nDOS PROCEDIMENTOS GERAIS PARA TRANSPORTE INTERNO E MANUSEIO DE\u00a0PRODUTOS PERIGOSOS<br \/>\nArt. 12. No transporte interno ou manuseio de produtos perigosos devem ser\u00a0observados os seguintes cuidados preventivos:<br \/>\nI &#8211; Somente podem transitar por instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias produtos perigosos que\u00a0estiverem de acordo com as normas vigentes, em adequadas condi\u00e7\u00f5es de transporte e\u00a0manuseio, observadas as caracter\u00edsticas de cada produto e seu regramento pela legisla\u00e7\u00e3o\u00a0nacional e internacional;<br \/>\nII &#8211; Os produtos perigosos cujas embalagens apresentem ind\u00edcio ou risco de\u00a0vazamento devem, por precau\u00e7\u00e3o, ser removidos para deposi\u00e7\u00e3o em \u00e1reas destinadas a tal\u00a0finalidade, dentro do porto organizado ou fora dele, disponibilizadas ou autorizadas pela\u00a0Autoridade Portu\u00e1ria ou respons\u00e1vel pela instala\u00e7\u00e3o pertinente, contendo adequadas condi\u00e7\u00f5es\u00a0de seguran\u00e7a ocupacional, preserva\u00e7\u00e3o da integridade f\u00edsica das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e\u00a0prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente;<br \/>\nIII &#8211; \u00c9 vedado lan\u00e7ar no corpo d\u2019\u00e1gua, direta ou indiretamente, subst\u00e2ncias\u00a0resultantes dos servi\u00e7os de limpeza e tratamento de vazamentos de produtos perigosos.<br \/>\nCAP\u00cdTULO V<br \/>\nDOS PROCEDIMENTOS GERAIS PARA ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PERIGOSOS<br \/>\nArt. 13. No armazenamento de produtos perigosos \u00e9 necess\u00e1rio observar os\u00a0seguintes procedimentos de seguran\u00e7a ocupacional, preserva\u00e7\u00e3o da integridade f\u00edsica das\u00a0instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente:<br \/>\nI &#8211; A Autoridade Portu\u00e1ria, o arrendat\u00e1rio de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria na \u00e1rea do porto\u00a0organizado e o respons\u00e1vel por TUP devem fixar previamente as condi\u00e7\u00f5es de armazenagem de\u00a0produtos perigosos em suas respectivas instala\u00e7\u00f5es, abrangendo o tipo, a quantidade m\u00e1xima e a\u00a0forma de armazenagem desses produtos;<br \/>\nII &#8211; Os produtos perigosos somente poder\u00e3o ser armazenados em instala\u00e7\u00f5es\u00a0portu\u00e1rias em condi\u00e7\u00f5es adequadas e recebendo os cuidados preventivos dos riscos inerentes a\u00a0essa opera\u00e7\u00e3o. Neste caso, aplica-se a tabela constante do Anexo II desta Norma;<br \/>\nIII &#8211; Os produtos perigosos devem ser objeto de vigil\u00e2ncia permanente e inspe\u00e7\u00e3o\u00a0adequada, aplicando-se, no caso de avarias em embalagens, os procedimentos prescritos nos\u00a0planos de controle de emerg\u00eancia e outros complementares que a Autoridade Portu\u00e1ria, o\u00a0arrendat\u00e1rio de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria na \u00e1rea do porto organizado ou o respons\u00e1vel por TUP\u00a0determinar, podendo, inclusive, ser adotadas medidas extremas como sua remo\u00e7\u00e3o do porto ou\u00a0instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria;<br \/>\nIV &#8211; N\u00e3o \u00e9 permitido o armazenamento de explosivos na \u00e1rea portu\u00e1ria, devendo\u00a0ainda a sua movimenta\u00e7\u00e3o ser efetuada conforme o disposto na NR 19 \u2013 Norma\u00a0Regulamentadora de Explosivos, do MTE;<br \/>\nV &#8211; A armazenagem de produtos perigosos l\u00edquidos e gasosos liquefeitos \u00e9 regrada\u00a0pela NR 20 \u2013 Norma Regulamentadora de L\u00edquidos Combust\u00edveis e Inflam\u00e1veis, do MTE, e pela\u00a0NBR 7505 da ABNT, sobre Armazenagem de l\u00edquidos inflam\u00e1veis e combust\u00edveis;<br \/>\nVI &#8211; O armazenamento de subst\u00e2ncias radioativas ser\u00e1 feito de acordo com as\u00a0recomenda\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o Nacional de Energia Nuclear (CNEN);<br \/>\nVII &#8211; Os produtos perigosos devem ser armazenados e mantidos de tal forma que\u00a0n\u00e3o haja intera\u00e7\u00e3o com outros produtos, cargas ou materiais incompat\u00edveis, em especial\u00a0alimentos;<br \/>\nVIII &#8211; Os recintos fechados onde se encontrem subst\u00e2ncias t\u00f3xicas devem dispor de\u00a0ventila\u00e7\u00e3o for\u00e7ada. O armazenamento dessas subst\u00e2ncias deve ser feito mantendo-se sob\u00a0controle o risco decorrente da presen\u00e7a ou ocorr\u00eancia de fontes de calor, de fa\u00edscas, de poss\u00edveis\u00a0chamas ou de canaliza\u00e7\u00e3o de vapor;<br \/>\nIX &#8211; As subst\u00e2ncias da Subclasse 6.2 (Anexo I) s\u00f3 poder\u00e3o ser armazenadas em\u00a0instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias em car\u00e1ter excepcional e mediante autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade em vigil\u00e2ncia\u00a0sanit\u00e1ria.<br \/>\nCAP\u00cdTULO VI<br \/>\nGERENCIAMENTO DE RISCO<br \/>\nArt. 14. A Autoridade Portu\u00e1ria e os respons\u00e1veis por instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias devem,\u00a0individualmente e em conjunto, sempre que couber, efetuar an\u00e1lises de risco acerca do tr\u00e2nsito de\u00a0produtos perigosos em suas instala\u00e7\u00f5es. Com base nessas an\u00e1lises, elaborar\u00e3o e implantar\u00e3o\u00a0Programas de Gerenciamento de Risco para situa\u00e7\u00f5es pertinentes, mantendo-os sempre\u00a0atualizados.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os arrendat\u00e1rios de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria na \u00e1rea do porto\u00a0organizado e o respons\u00e1vel por TUP situado dentro da \u00e1rea do porto organizado dever\u00e3o partilhar\u00a0com a Autoridade Portu\u00e1ria suas an\u00e1lises e programas de gerenciamento de risco.<br \/>\nArt. 15. O Programa de Gerenciamento de Risco deve, no m\u00ednimo, contemplar:<br \/>\nI &#8211; Condi\u00e7\u00f5es para o transporte, manuseio e armazenamento de produtos perigosos\u00a0para os tipos e quantidades permitidas, condi\u00e7\u00f5es de tr\u00e2nsito pelo porto organizado e demais\u00a0instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias situadas fora da \u00e1rea do porto organizado;<br \/>\nII &#8211; Estudos de identifica\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o preliminar de risco; e<br \/>\nIII &#8211; Documenta\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00f5es acerca desses produtos, para situa\u00e7\u00f5es criadas\u00a0desde a chegada at\u00e9 a partida da instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria.<br \/>\nArt. 16. Os estudos ou avalia\u00e7\u00f5es de risco devem subsidiar a elabora\u00e7\u00e3o do PCE,\u00a0do PEI e do PAM.<br \/>\nCAP\u00cdTULO VII<br \/>\nDA CAPACITA\u00c7\u00c3O DE AGENTES PORTU\u00c1RIOS<br \/>\nArt. 17. As Autoridades Portu\u00e1rias e os respons\u00e1veis por instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias\u00a0situadas fora da \u00e1rea do porto organizado que recebam produtos perigosos em suas\u00a0depend\u00eancias devem promover a capacita\u00e7\u00e3o dos agentes portu\u00e1rios direta ou indiretamente\u00a0envolvidos com as atividades relativas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o e \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito desses produtos,\u00a0que inclua, pelo menos, conhecimentos sobre:<br \/>\nI &#8211; Regramento sobre produtos perigosos, em especial a legisla\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII &#8211; Apresenta\u00e7\u00e3o correta do produto como marca\u00e7\u00e3o e etiquetagem, coloca\u00e7\u00e3o de\u00a0cartazes, enfardamento, segrega\u00e7\u00e3o e compatibilidade;<br \/>\nIII &#8211; Identifica\u00e7\u00e3o do produto perigoso prevista no C\u00f3digo IMDG.<br \/>\nIV &#8211; Conte\u00fado dos documentos de transporte;<br \/>\nV &#8211; Procedimentos de emerg\u00eancia aplic\u00e1veis;<br \/>\nVI &#8211; Riscos decorrentes do seu transporte interno, manuseio e armazenagem em\u00a0instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias;<br \/>\nVII &#8211; M\u00e9todos e procedimentos para a preven\u00e7\u00e3o de acidentes;<br \/>\nVIII &#8211; Uso adequado de EPI e EPC;<br \/>\nIX &#8211; M\u00e9todos apropriados de manuseio, estiva, armazenagem e segrega\u00e7\u00e3o desses\u00a0produtos.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Todas as pessoas engajadas no transporte, manuseio ou armazenagem de\u00a0produtos perigosos devem receber capacita\u00e7\u00e3o proporcional \u00e0s suas responsabilidades para que\u00a0possam realizar essas atividades com os cuidados devidos de seguran\u00e7a ocupacional,\u00a0preserva\u00e7\u00e3o da integridade f\u00edsica das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O treinamento deve ocorrer de forma peri\u00f3dica, com vistas a manter e\u00a0promover a atualiza\u00e7\u00e3o dos conhecimentos dos envolvidos na opera\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 18. A capacita\u00e7\u00e3o para situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia deve incluir simula\u00e7\u00f5es de\u00a0situa\u00e7\u00f5es a serem vivenciadas na pr\u00e1tica, dando efic\u00e1cia ao treinamento dos agentes envolvidos.<br \/>\nCAP\u00cdTULO VIII<br \/>\nDO PLANEJAMENTO DA ATIVIDADE PORTU\u00c1RIA QUANTO A ASPECTOS DE SEGURAN\u00c7A\u00a0OCUPACIONAL, PRESERVA\u00c7\u00c3O DA INTEGRIDADE F\u00cdSICA DAS INSTALA\u00c7\u00d5ES\u00a0PORTU\u00c1RIAS E PROTE\u00c7\u00c3O DO MEIO AMBIENTE<br \/>\nArt. 19. Os estudos destinados \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do PDZ do porto organizado devem\u00a0incorporar elementos de seguran\u00e7a ocupacional, preserva\u00e7\u00e3o da integridade f\u00edsica das\u00a0instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, observando-se que:<br \/>\nI &#8211; Na sua elabora\u00e7\u00e3o, a Autoridade Portu\u00e1ria deve fazer uso da infraestrutura\u00a0existente, dispondo as instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias na \u00e1rea de porto organizado segundo fatores de\u00a0seguran\u00e7a ocupacional, preserva\u00e7\u00e3o da integridade f\u00edsica das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e prote\u00e7\u00e3o\u00a0do meio ambiente, baseando-se nas an\u00e1lises de risco preliminares \u00e0 nova configura\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII &#8211; Entre os fatores de seguran\u00e7a a serem considerados, inclui-se a segrega\u00e7\u00e3o\u00a0das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias em face dos produtos perigosos nelas movimentados, em especial\u00a0quanto \u00e0 proximidade de cargas incompat\u00edveis, tais como produtos vegetais ou animais,\u00a0catal\u00edticos e reagentes qu\u00edmicos, entre outros;<br \/>\nIII &#8211; As instala\u00e7\u00f5es com predomin\u00e2ncia de movimenta\u00e7\u00e3o de produtos perigosos\u00a0devem ser dispostas na \u00e1rea do porto organizado de forma a se ter acesso facilitado e imediato \u00e0s\u00a0\u00e1reas externas do porto, evitando-se assim o tr\u00e2nsito dessa carga por outras instala\u00e7\u00f5es<br \/>\nportu\u00e1rias;<br \/>\nIV &#8211; Na disposi\u00e7\u00e3o de novas instala\u00e7\u00f5es, deve-se considerar tamb\u00e9m a vizinhan\u00e7a\u00a0do porto organizado quanto aos aspectos de seguran\u00e7a e prote\u00e7\u00e3o ambiental.<br \/>\nArt. 20. Os portos organizados, instala\u00e7\u00f5es arrendadas e TUP que recebam\u00a0produtos perigosos devem implantar sinaliza\u00e7\u00e3o vertical e horizontal nas \u00e1reas de circula\u00e7\u00e3o\u00a0interna, de armazenagem e manuseio desses produtos, bem ainda sinaliza\u00e7\u00e3o semaf\u00f3rica,\u00a0quando couber, e sonora, para equipamentos m\u00f3veis.<br \/>\nCAP\u00cdTULO IX<br \/>\nDOS ARRENDAMENTOS, TERMINAIS DE USO PRIVATIVO, ESTA\u00c7\u00d5ES DE TRANSBORDO\u00a0DE CARGAS E INSTALA\u00c7\u00d5ES PORTU\u00c1RIAS P\u00daBLICAS DE PEQUENO PORTE<br \/>\nArt. 21. As disposi\u00e7\u00f5es constantes desta Norma valem, no que couber, para os\u00a0arrendamentos, terminais de uso privativo, esta\u00e7\u00f5es de transbordo de cargas e instala\u00e7\u00f5es\u00a0portu\u00e1rias p\u00fablicas de pequeno porte que recebam produtos perigosos.<br \/>\nCAP\u00cdTULO X<br \/>\nDAS PENALIDADES<br \/>\nArt. 22. Aplicam-se os dispositivos das normas da ANTAQ para outorga de\u00a0autoriza\u00e7\u00e3o para a constru\u00e7\u00e3o, a explora\u00e7\u00e3o e a amplia\u00e7\u00e3o de terminal portu\u00e1rio de uso privativo,\u00a0e sobre a fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades desenvolvidas pela administra\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria na explora\u00e7\u00e3o de\u00a0portos p\u00fablicos, bem como outras que couberem e n\u00e3o conflitarem, relativas \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es ou\u00a0responsabilidades constantes desta Norma.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Aplicam-se, tamb\u00e9m, as san\u00e7\u00f5es penais e administrativas\u00a0derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente de que trata a <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%209.605-1998?OpenDocument\">Lei n\u00ba 9.605<\/a>, de 12 de\u00a0fevereiro de 1998, nos termos e extens\u00e3o do disposto no <a title=\"Art. 2\u00ba Quem, de qualquer forma, concorre para a pr\u00e1tica dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandat\u00e1rio de pessoa jur\u00eddica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua pr\u00e1tica, quando podia agir para evit\u00e1-la. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%209.605-1998?OpenDocument\">art. 2\u00ba<\/a> da referida lei.<br \/>\nCAP\u00cdTULO XI<br \/>\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E FINAIS<br \/>\nArt. 23. A transfer\u00eancia de produtos perigosos l\u00edquidos a granel entre embarca\u00e7\u00f5es\u00a0estar\u00e1 sujeita \u00e0 permiss\u00e3o da Autoridade Portu\u00e1ria, na \u00e1rea do porto organizado, e da Autoridade\u00a0Mar\u00edtima, quando couber, avaliadas as condi\u00e7\u00f5es de risco pertinentes.<br \/>\nArt. 24. Os agentes portu\u00e1rios ter\u00e3o o prazo de um ano para se adequar a esta\u00a0Norma, a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 25. Esta Norma entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nAnexo I<br \/>\nPROCEDIMENTOS PARA MANUSEIO DE PRODUTOS PERIGOSOS \u2013 C\u00f3digo IMDG<br \/>\nClasse 1 (explosivos)<br \/>\nA) Limitar a perman\u00eancia de explosivos nos portos ao tempo m\u00ednimo necess\u00e1rio \u00e0 opera\u00e7\u00e3o de produtos\u00a0perigosos;<br \/>\nB) Evitar a exposi\u00e7\u00e3o dos explosivos aos raios solares;<br \/>\nC) Manusear em separado as distintas divis\u00f5es de explosivos, salvo nos casos de comprovada\u00a0compatibilidade;<br \/>\nD) Adotar medidas de prote\u00e7\u00e3o contra inc\u00eandio e explos\u00f5es no local de opera\u00e7\u00e3o, incluindo proibi\u00e7\u00e3o de\u00a0fumar, o controle de qualquer fonte de igni\u00e7\u00e3o ou de calor;<br \/>\nE) Impedir o abastecimento de combust\u00edveis na embarca\u00e7\u00e3o, durante essas opera\u00e7\u00f5es;<br \/>\nF) Proibir a opera\u00e7\u00e3o com explosivos sob condi\u00e7\u00f5es atmosf\u00e9ricas adversas \u00e0 carga;<br \/>\nG) Utilizar somente aparelhos e equipamentos cujas especifica\u00e7\u00f5es sejam adequadas ao risco;<br \/>\nH) Estabelecer proibi\u00e7\u00e3o do uso de transmissor de r\u00e1dio, telefone celular e radar &#8211; exceto por permiss\u00e3o de\u00a0pessoa respons\u00e1vel;<br \/>\nI) Proibir a realiza\u00e7\u00e3o de trabalhos de reparos em embarca\u00e7\u00f5es atracadas, carregadas com explosivos ou\u00a0em outras embarca\u00e7\u00f5es que estejam a menos de quarenta metros de sua proximidade;<br \/>\nJ) Determinar que os explosivos sejam as \u00faltimas cargas a embarcar e as primeiras a desembarcar.<br \/>\nClasses 2 e 3 (gases e l\u00edquidos inflam\u00e1veis)<br \/>\nI &#8211; Adotar medidas de prote\u00e7\u00e3o contra inc\u00eandio e explos\u00f5es, incluindo especialmente a proibi\u00e7\u00e3o de fumar, o\u00a0controle de qualquer fonte de igni\u00e7\u00e3o e de calor, os aterramentos el\u00e9tricos necess\u00e1rios, bem como a\u00a0utiliza\u00e7\u00e3o dos equipamentos el\u00e9tricos adequados \u00e0 \u00e1rea classificada;<br \/>\nII &#8211; Depositar os recipientes de gases em lugares arejados e protegidos dos raios solares;<br \/>\nIII &#8211; Utilizar os capacetes protetores das v\u00e1lvulas dos cilindros durante, a movimenta\u00e7\u00e3o a fim de proteg\u00ea-las\u00a0contra impacto ou tens\u00e3o;<br \/>\nIV &#8211; Prevenir impactos e quedas dos recipientes nas plataformas do cais, nos armaz\u00e9ns e por\u00f5es;<br \/>\nV &#8211; Segregar, em todas as etapas das opera\u00e7\u00f5es, os gases, l\u00edquidos inflam\u00e1veis e t\u00f3xicos dos produtos\u00a0aliment\u00edcios e das demais classes incompat\u00edveis;<br \/>\nVI &#8211; Observar as seguintes recomenda\u00e7\u00f5es, nas opera\u00e7\u00f5es com gases e l\u00edquidos inflam\u00e1veis, sem preju\u00edzo\u00a0do disposto na NR 16 (Atividades e opera\u00e7\u00f5es perigosas) e NR 20 (L\u00edquidos combust\u00edveis e inflam\u00e1veis);<br \/>\nVII &#8211; Isolar a \u00e1rea a partir do ponto de suas opera\u00e7\u00f5es;<br \/>\nVIII &#8211; Manter a fia\u00e7\u00e3o e terminais el\u00e9tricos com isolamento perfeito e com os respectivos tamp\u00f5es, inclusive\u00a0os instalados nos guindastes;<br \/>\nIX &#8211; Manter os guindastes totalmente travados, tanto no solo como nas superestruturas;<br \/>\nX &#8211; Realizar inspe\u00e7\u00f5es visuais e testes peri\u00f3dicos nos mangotes, mantendo-as em boas condi\u00e7\u00f5es de uso\u00a0operacional;<br \/>\nXI &#8211; Fiscalizar permanentemente a opera\u00e7\u00e3o, paralisando-a sob qualquer condi\u00e7\u00e3o de anormalidade\u00a0operacional;<br \/>\nXII &#8211; Alojar, nos abrigos de material de combate a inc\u00eandio, os equipamentos necess\u00e1rios ao controle de\u00a0emerg\u00eancias;<br \/>\nXIII &#8211; Instalar na \u00e1rea delimitada, durante a opera\u00e7\u00e3o e em locais de f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o, placas em fundo\u00a0branco, com os seguintes dizeres pintados em vermelho reflexivo: N\u00c3O FUME \u2013 NO SMOKING; N\u00c3O USE<br \/>\nL\u00c2MPADAS DESPROTEGIDAS &#8211; NO OPEN LIGHTS;<br \/>\nXIV &#8211; Instalar na \u00e1rea delimitada da faixa do cais, onde se encontra as tomadas e v\u00e1lvulas de gases e\u00a0l\u00edquidos inflam\u00e1veis, placa com fundo branco, pintadas em vermelho reflexivo e em local de f\u00e1cil\u00a0visualiza\u00e7\u00e3o, com os dizeres: N\u00c3O FUME &#8211; NO SMOKING; N\u00c3O USE L\u00c2MPADAS DESPROTEGIDAS &#8211; NO\u00a0OPEN LIGHTS.<br \/>\nXV &#8211; Manter os caminh\u00f5es tanques usados nas opera\u00e7\u00f5es com inflam\u00e1veis l\u00edquidos a granel em\u00a0conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o sobre transporte de produtos perigosos.<br \/>\nClasse 4 (s\u00f3lidos e outras subst\u00e2ncias inflam\u00e1veis)<br \/>\nI &#8211; Adotar medidas preventivas para controle n\u00e3o somente do risco principal, como tamb\u00e9m dos riscos\u00a0secund\u00e1rios, como toxidez e corrosividade, encontrados em algumas subst\u00e2ncias desta classe;<br \/>\nII &#8211; Adotar as pr\u00e1ticas de seguran\u00e7a, relativas \u00e0s cargas s\u00f3lidas a granel, que constam do suplemento ao\u00a0IMDG Code;<br \/>\nIII &#8211; Utilizar medidas de prote\u00e7\u00e3o contra inc\u00eandio e explos\u00f5es, incluindo especialmente a proibi\u00e7\u00e3o de fumar\u00a0e o controle de qualquer fonte de igni\u00e7\u00e3o e de calor;<br \/>\nIV &#8211; Adotar medidas que impe\u00e7am o contato da \u00e1gua com subst\u00e2ncias das subclasses 4.2 &#8211; subst\u00e2ncias\u00a0sujeitas \u00e0 combust\u00e3o espont\u00e2nea e 4.3 &#8211; subst\u00e2ncias perigosas em contato com a \u00e1gua;<br \/>\nV &#8211; Adotar medidas que evitem a fric\u00e7\u00e3o e impactos com a carga;<br \/>\nVI &#8211; Ventilar o local de opera\u00e7\u00e3o que cont\u00e9m ou conteve subst\u00e2ncias da Classe 4, antes dos trabalhadores\u00a0terem acesso ao mesmo. No caso de concentra\u00e7\u00e3o de gases, os trabalhadores que adentrem neste espa\u00e7o\u00a0devem portar aparelhos de respira\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma, cintos de seguran\u00e7a com dispositivos de engate,\u00a0travamento e cabo de arrasto;<br \/>\nVII &#8211; Monitorar, antes e durante a opera\u00e7\u00e3o de produtos de carv\u00e3o ou pr\u00e9-reduzidos de ferro, a temperatura\u00a0do por\u00e3o e a presen\u00e7a de hidrog\u00eanio ou outros gases no mesmo, para as provid\u00eancias devidas.<br \/>\nClasse 5 (subst\u00e2ncias oxidantes e per\u00f3xidos org\u00e2nicos)<br \/>\nA) Adotar medidas de seguran\u00e7a contra os riscos espec\u00edficos desta classe e os secund\u00e1rios, como corros\u00e3o\u00a0e toxidez, que ela possa apresentar;<br \/>\nB) Adotar medidas que impossibilitem o contato das subst\u00e2ncias dessa classe com os materiais \u00e1cidos,\u00a0\u00f3xidos met\u00e1licos e aminas;<br \/>\nC) Monitorar e controlar a temperatura externa, at\u00e9 seu limite m\u00e1ximo, dos tanques que contenham\u00a0per\u00f3xidos org\u00e2nicos;<br \/>\nD) Adotar medidas de prote\u00e7\u00e3o contra inc\u00eandio e explos\u00f5es, incluindo especialmente a proibi\u00e7\u00e3o de fumar e\u00a0o controle de qualquer fonte de igni\u00e7\u00e3o e de calor;<br \/>\nClasse 6 (subst\u00e2ncias t\u00f3xicas e infectantes)<br \/>\nA) Segregar subst\u00e2ncias desta classe dos produtos aliment\u00edcios;<br \/>\nB) Manipular cuidadosamente as cargas, especialmente aquelas simultaneamente t\u00f3xicas e inflam\u00e1veis;<br \/>\nC) Restringir o acesso \u00e0 \u00e1rea operacional e circunvizinha, somente ao pessoal envolvido nas opera\u00e7\u00f5es;<br \/>\nD) Dispor de conjuntos adequados de EPC e EPI, para o caso de avarias ou na movimenta\u00e7\u00e3o de graneis\u00a0da Classe 6;<br \/>\nE) Dispor, no local das opera\u00e7\u00f5es, de sacos com areia limpa e seca ou similar, para absorver e conter\u00a0derramamentos;<br \/>\nF) Proibir a participa\u00e7\u00e3o de trabalhadores, no manuseio destas cargas, principalmente da Classe 6.2\u00a0(Subst\u00e2ncias Infectantes) quando portadores de erup\u00e7\u00f5es, \u00falceras ou cortes na pele;<br \/>\nG) Proibir comer, beber ou fumar na \u00e1rea operacional e nas proximidades.<br \/>\nClasse 7 (materiais radioativos)<br \/>\nA) Exigir que as embarca\u00e7\u00f5es de bandeira estrangeira que transportem materiais radioativos apresentem,\u00a0para a admiss\u00e3o no porto, a documenta\u00e7\u00e3o fixada no &#8220;Regulamento para o Transporte com Seguran\u00e7a de\u00a0Materiais Radioativos&#8221;, da Ag\u00eancia Internacional de Energia At\u00f4mica. No caso de embarca\u00e7\u00f5es de bandeira\u00a0brasileira, dever\u00e1 ser atendida a &#8220;Norma de Transporte de Materiais Radioativos&#8221; &#8211; Resolu\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o\u00a0Nacional de Energia Nuclear &#8211; CNEN 13\/80 e Norma CNEN-NE 5.01\/88 e altera\u00e7\u00f5es posteriores;<br \/>\nB) Obedecer as normas de segrega\u00e7\u00e3o desses materiais, constantes no IMDG, com as dist\u00e2ncias de\u00a0afastamento aplic\u00e1veis;<br \/>\nC) A autoriza\u00e7\u00e3o para a atraca\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o com produtos da Classe 7 &#8211; materiais radioativos deve\u00a0ser precedida de ado\u00e7\u00e3o de medidas de seguran\u00e7a indicadas por pessoa competente em prote\u00e7\u00e3o\u00a0radiol\u00f3gica. Entende-se por pessoa competente, neste caso, o Supervisor de Prote\u00e7\u00e3o Radiol\u00f3gica &#8211; SPR\u00a0conforme a Norma 3.03 da CNEN e altera\u00e7\u00f5es posteriores;<br \/>\nD) Monitorar e controlar a exposi\u00e7\u00e3o de trabalhadores \u00e0s radia\u00e7\u00f5es conforme crit\u00e9rios estabelecidos pela\u00a0NE-3.01 e NE-5.01 &#8211; Diretrizes B\u00e1sicas de Radioprote\u00e7\u00e3o da CNEN e altera\u00e7\u00f5es posteriores;<br \/>\nE) Adotar medidas de segrega\u00e7\u00e3o e isolamento com rela\u00e7\u00e3o a pessoas e outras cargas, estabelecendo uma\u00a0zona de seguran\u00e7a para o trabalho, por meio de placas de seguran\u00e7a, sinaliza\u00e7\u00e3o, cordas e dispositivos\u00a0luminosos, definidos pelo SPR, conforme o caso.<br \/>\nClasse 8 (subst\u00e2ncias corrosivas)<br \/>\nA) Adotar medidas de seguran\u00e7a que impe\u00e7am o contato de subst\u00e2ncias dessa classe com a \u00e1gua ou com\u00a0temperatura elevada;<br \/>\nB) Utilizar medidas de prote\u00e7\u00e3o contra inc\u00eandio e explos\u00f5es, incluindo especialmente a proibi\u00e7\u00e3o de fumar e\u00a0o controle de qualquer fonte de igni\u00e7\u00e3o e de calor;<br \/>\nC) Dispor, no local das opera\u00e7\u00f5es, de sacos com areia limpa e seca ou similar, para absorver e conter\u00a0eventuais derramamentos.<br \/>\nClasse 9 (subst\u00e2ncias perigosas diversas)<br \/>\nA) Adotar medidas preventivas dos riscos dessas subst\u00e2ncias, que podem ser inflam\u00e1veis, irritantes e, afora\u00a0outros riscos, pass\u00edveis de uma decomposi\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o durante o transporte;<br \/>\nB) Rotular as embalagens com o nome t\u00e9cnico dessas subst\u00e2ncias, marcados de forma indel\u00e9vel;<br \/>\nC) Utilizar medidas de prote\u00e7\u00e3o contra inc\u00eandio e explos\u00f5es, incluindo especialmente a proibi\u00e7\u00e3o de fumar e\u00a0o controle de qualquer fonte de igni\u00e7\u00e3o e de calor;<br \/>\nD) Dispor, no local das opera\u00e7\u00f5es, de sacos com areia limpa e seca ou similar, para absorver e conter\u00a0derramamentos;<br \/>\nE) Adotar medidas de controle de aerodispers\u00f3ides.<br \/>\nANEXO II<br \/>\nOs produtos perigosos pertencentes \u00e0s Classes, Sub-Classes e Grupos de Risco, conforme a tabela a\u00a0seguir, poder\u00e3o ser movimentados e\/ou armazenados nos Terminais, P\u00e1tios e Armaz\u00e9ns de Cont\u00eaineres sob\u00a0a jurisdi\u00e7\u00e3o da Autoridade Portu\u00e1ria, desde que se observe o preconizado nas normas citadas e as\u00a0restri\u00e7\u00f5es de armazenagem, quando aplic\u00e1vel:<br \/>\nTABELA DE TR\u00c2NSITO DE PRODUTOS PERIGOSOS \u2013 RECOMENDA\u00c7\u00d5ES<br \/>\nCLASSES SUBCLASSES CRIT\u00c9RIOS<br \/>\n1 &#8211; EXPLOSIVOS 1.1; 1.2; 1.3; 1.4; 1.5 e 1.6 Embarque ou Desembarque direto.<br \/>\n2 &#8211; GASES 2.1 e 2.3 Embarque ou Desembarque direto<br \/>\n3 \u2013 INFLAM\u00c1VEIS\u00a0L\u00cdQUIDOS<br \/>\n3.1 e 3.2 Ponto de Fulgor &lt; 0\u00baC Embarque ou Desembarque direto<br \/>\n3.2 Ponto de Fulgor &gt; 0\u00baC\u00a0Quando em cont\u00eainer, sem desova no Porto, poder\u00e1\u00a0ser armazenado em fun\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis\u00a0do Terminal, a crit\u00e9rio da Autoridade Portu\u00e1ria.<br \/>\n03\/03\/10\u00a0Poder\u00e1 ser armazenado em fun\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es\u00a0dispon\u00edveis do Terminal, a crit\u00e9rio da Autoridade\u00a0Portu\u00e1ria.<br \/>\n4 &#8211; S\u00d3LIDOS\u00a0INFLAM\u00c1VEIS<br \/>\n4.1; 4.2 e 4.3 \u2013 Grupo de Risco I Embarque ou Desembarque direto<br \/>\n4.1; 4.2 e 4.3 \u2013 Grupo de Risco II\u00a0Quando em cont\u00eainer, sem desova no Porto, poder\u00e1\u00a0ser armazenado em fun\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis\u00a0do Terminal, a crit\u00e9rio da Autoridade Portu\u00e1ria.<br \/>\n4.1; 4.2 e 4.3 \u2013 Grupo de Risco III Poder\u00e1 ser armazenado.<br \/>\n5 \u2013 OXIDANTE E\u00a0PER\u00d3XIDO<br \/>\n5.1 e 5.2 \u2013 Grupo de Risco I Embarque ou Desembarque direto<br \/>\n5.1 e 5.2 \u2013 Grupo de Risco II\u00a0Quando em cont\u00eainer, sem desova no Porto, poder\u00e1\u00a0ser armazenado em fun\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis\u00a0do Terminal, a crit\u00e9rio da Autoridade Portu\u00e1ria.<br \/>\n6 \u2013 SUBST\u00c2NCIAS\u00a0VENENOSAS\u00a0(T\u00d3XICAS) E\u00a0INFECTANTES<br \/>\n6.2 \u2013 Infectante Grupos de Risco I, II e<br \/>\nIII. Embarque ou Desembarque direto<br \/>\n6.1 \u2013 Veneno Grupo de Risco I. Embarque ou Desembarque direto<br \/>\n6.1 \u2013 Veneno Grupo de Risco II\u00a0Quando em cont\u00eainer, sem desova no Porto, poder\u00e1\u00a0ser armazenado em fun\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis\u00a0do Terminal, a crit\u00e9rio da Autoridade Portu\u00e1ria.<br \/>\n6.1 \u2013 Veneno Grupo de Risco III Poder\u00e1 ser armazenado.<br \/>\n7 &#8211; RADIOATIVOS<br \/>\nEmbarque ou Desembarque direto com autoriza\u00e7\u00e3o\u00a0da CNEN e presen\u00e7a de Supervisor de Prote\u00e7\u00e3o\u00a0Radiol\u00f3gica devidamente credenciado, conforme a\u00a0Norma 3.03 da CNEN.<br \/>\n8 &#8211; CORROSIVOS<br \/>\nGrupo de Risco I\u00a0Quando em cont\u00eainer, sem desova no Porto, poder\u00e1\u00a0ser armazenado em fun\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis\u00a0do Terminal, a crit\u00e9rio da Autoridade Portu\u00e1ria.<br \/>\nGrupo de Risco II<br \/>\nGrupo de Risco III<br \/>\n9 \u2013 SUBST\u00c2NCIAS\u00a0PERIGOSAS\u00a0DIVERSAS<br \/>\nEmbarque ou Desembarque direto ou armazenagem\u00a0no Porto em fun\u00e7\u00e3o de suas caracter\u00edsticas, das\u00a0condi\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis do Terminal a crit\u00e9rio da<br \/>\nCLASSES SUBCLASSES CRIT\u00c9RIOS<br \/>\nAutoridade Portu\u00e1ria<br \/>\nCARGAS\u00a0PERIGOSAS\u00a0REFRIGERADAS<br \/>\nEmbarque ou Desembarque direto.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 1.765-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2010. APROVA A PROPOSTA DE NORMA DE\u00a0PROCEDIMENTOS PARA O TR\u00c2NSITO\u00a0SEGURO DE PRODUTOS PERIGOSOS\u00a0POR INSTALA\u00c7\u00d5ES PORTU\u00c1RIAS\u00a0SITUADAS DENTRO OU FORA DA \u00c1REA\u00a0DO PORTO ORGANIZADO, AFIM DE\u00a0SUBMET\u00ca-LA \u00c0 AUDI\u00caNCIA P\u00daBLICA. 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