{"id":16247,"date":"2016-01-15T13:47:42","date_gmt":"2016-01-15T16:47:42","guid":{"rendered":"https:\/\/antaq.wordpress.com\/?p=16247"},"modified":"2016-01-15T13:47:42","modified_gmt":"2016-01-15T16:47:42","slug":"1766-10","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2016\/01\/15\/1766-10\/","title":{"rendered":"1766-10"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 1.766-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2010. (Alterada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/04\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=95&amp;totalArquivos=312\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o\u00a0n\u00ba 2.451-ANTAQ<\/a>, de 13\/04\/2012).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">APROVA A NORMA QUE ESTABELECE AS\u00a0ATIVIDADES EXECUTADAS NOS PORTOS E\u00a0TERMINAIS AQUAVI\u00c1RIOS POR EMPRESAS\u00a0BRASILEIRAS DE NAVEGA\u00c7\u00c3O AUTORIZADAS\u00a0A OPERAR NA NAVEGA\u00c7\u00c3O DE APOIO\u00a0PORTU\u00c1RIO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O DIRETOR-GERAL DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES\u00a0AQUAVI\u00c1RIOS \u2013 ANTAQ, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo <a title=\"IV - expedir os atos administrativos de compet\u00eancia da ANTAQ; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=19\/10\/2006&amp;jornal=1&amp;pagina=54&amp;totalArquivos=64\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">art. 54, inciso\u00a0IV<\/a>, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no <a title=\"IV \u2013 elaborar e editar normas e regulamentos relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte e \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da infra-estrutura aquavi\u00e1ria e portu\u00e1ria, garantindo isonomia no seu acesso e uso, assegurando os direitos dos usu\u00e1rios e fomentando a competi\u00e7\u00e3o entre os operadores; \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">art. 27, inciso IV<\/a>, e <a title=\"Art. 68. As iniciativas de projetos de lei, altera\u00e7\u00f5es de normas administrativas e decis\u00f5es da Diretoria para resolu\u00e7\u00e3o de pend\u00eancias que afetem os direitos de agentes econ\u00f4micos ou de usu\u00e1rios de servi\u00e7os de transporte ser\u00e3o precedidas de audi\u00eancia p\u00fablica. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">art. 68<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 5 de junho de 2001, na reda\u00e7\u00e3o dada pela <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/mpv%202.217-3-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 2.217-3<\/a>, de\u00a04 de setembro de 2002, considerando o que consta do processo n\u00ba 50301.001350\/2009-13 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 273\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria, realizada em 23\u00a0de julho de 2010,<br \/>\nResolve:<br \/>\nArt. 1\u00ba Aprovar a NORMA QUE ESTABELECE AS ATIVIDADES EXECUTADAS\u00a0NOS PORTOS E TERMINAIS AQUAVI\u00c1RIOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS DE\u00a0NAVEGA\u00c7\u00c3O AUTORIZADAS A OPERAR NA NAVEGA\u00c7\u00c3O DE APOIO PORTU\u00c1RIO,\u00a0na forma do Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 2\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio\u00a0Oficial da Uni\u00e3o.<br \/>\nFERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO<br \/>\nDiretor-Geral<br \/>\n<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=02\/08\/2010&amp;jornal=1&amp;pagina=131&amp;totalArquivos=140\">Publicada na DOU de 2\/8\/2010 , se\u00e7\u00e3o I.<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ANEXO DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 1.766-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2010, QUE\u00a0APROVOU A NORMA QUE ESTABELECE AS ATIVIDADES EXECUTADAS NOS\u00a0PORTOS E TERMINAIS AQUAVI\u00c1RIOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS DE\u00a0NAVEGA\u00c7\u00c3O AUTORIZADAS A OPERAR NA NAVEGA\u00c7\u00c3O DE APOIO PORTU\u00c1RIO.<br \/>\nCAP\u00cdTULO I<br \/>\nDo Objeto<br \/>\nArt. 1\u00ba Esta Norma tem por objeto o estabelecimento das atividades\u00a0realizadas nos portos e terminais aquavi\u00e1rios pelas empresas brasileiras de navega\u00e7\u00e3o\u00a0autorizadas a operar na navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio, em conformidade com o disposto\u00a0no <a title=\"IV \u2013 elaborar e editar normas e regulamentos relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte e \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da infra-estrutura aquavi\u00e1ria e portu\u00e1ria, garantindo isonomia no seu acesso e uso, assegurando os direitos dos usu\u00e1rios e fomentando a competi\u00e7\u00e3o entre os operadores; \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">art. 27, inciso IV<\/a>, da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 5 de junho de 2001, observado o disposto na\u00a0legisla\u00e7\u00e3o que confere compet\u00eancias pertinentes \u00e0 mat\u00e9ria a outros \u00f3rg\u00e3os e entidades\u00a0das administra\u00e7\u00f5es p\u00fablicas federal, estaduais e municipais.<br \/>\nCAP\u00cdTULO II<br \/>\nDas Defini\u00e7\u00f5es<br \/>\nArt. 2\u00ba Nesta Norma s\u00e3o adotadas as seguintes defini\u00e7\u00f5es:<br \/>\nI &#8211; navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio: a realizada exclusivamente nos portos e\u00a0terminais aquavi\u00e1rios, para atendimento a embarca\u00e7\u00f5es e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias;<br \/>\nII &#8211; empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio: pessoa jur\u00eddica\u00a0constitu\u00edda segundo as leis brasileiras, com sede no Pa\u00eds, autorizada pela ANTAQ a\u00a0operar na navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio.<br \/>\nCAP\u00cdTULO III<br \/>\nDas Atividades afetas \u00e0 Navega\u00e7\u00e3o de Apoio Portu\u00e1rio<br \/>\nArt. 3\u00ba Considera-se como atividades executadas pelas empresas brasileiras\u00a0de navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio:<br \/>\nI &#8211; reboque portu\u00e1rio, quando executado por rebocador portu\u00e1rio classificado\u00a0pela Autoridade Mar\u00edtima para a navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio, para a realiza\u00e7\u00e3o das\u00a0seguintes manobras:<br \/>\na) atraca\u00e7\u00e3o e desatraca\u00e7\u00e3o: \u00e9 o conjunto de movimentos executados por\u00a0um ou mais rebocadores no atendimento a embarca\u00e7\u00f5es em demanda do local de\u00a0atraca\u00e7\u00e3o, dentro dos limites geogr\u00e1ficos do porto ou terminal aquavi\u00e1rio, at\u00e9 que a\u00a0embarca\u00e7\u00e3o esteja posicionada em seguran\u00e7a, com os cabos passados para a terra, ou\u00a0quando a mesma deixa o local de atraca\u00e7\u00e3o, at\u00e9 que esteja em posi\u00e7\u00e3o de prosseguir\u00a0viagem isoladamente ou fundear;<br \/>\nb) assist\u00eancia: \u00e9 o conjunto de movimentos executados por um ou mais\u00a0rebocadores portu\u00e1rios em atendimento a embarca\u00e7\u00e3o que esteja atracada, ao largo,\u00a0fundeada ou n\u00e3o, e que, por qualquer motivo, necessite de aux\u00edlio para sua\u00a0movimenta\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00f5es normais, mesmo contando com suas m\u00e1quinas propulsoras;<br \/>\nc) reboque &#8211; \u00e9 o conjunto de movimentos executados por um ou mais\u00a0rebocadores portu\u00e1rios na condu\u00e7\u00e3o de uma embarca\u00e7\u00e3o que, por qualquer motivo, n\u00e3o\u00a0utiliza suas m\u00e1quinas propulsoras;<br \/>\nd) mudan\u00e7a de atraca\u00e7\u00e3o &#8211; \u00e9 o conjunto de movimentos executados por um\u00a0ou mais rebocadores portu\u00e1rios para desatracar uma embarca\u00e7\u00e3o e conduzi-la, com ou\u00a0sem o aux\u00edlio de suas m\u00e1quinas propulsoras, at\u00e9 novo local de atraca\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII &#8211; transporte de passageiros: \u00e9 o transporte de pessoas de e para\u00a0embarca\u00e7\u00f5es ou para quaisquer pontos nos limites do porto ou terminal aquavi\u00e1rio;<br \/>\nIII &#8211; transporte de passageiros e carga: \u00e9 o transporte executado por\u00a0embarca\u00e7\u00e3o apropriada, de ou para embarca\u00e7\u00f5es no porto e em instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias ou\u00a0terminais, de passageiros e carga, tais como: materiais de estiva, v\u00edveres, tambores,\u00a0pe\u00e7as sobressalentes e equipamentos da embarca\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIV &#8211; amarra\u00e7\u00e3o e desamarra\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o: \u00e9 o aux\u00edlio na\u00a0movimenta\u00e7\u00e3o dos cabos de amarra\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o, por ocasi\u00e3o das manobras de\u00a0atraca\u00e7\u00e3o e desatraca\u00e7\u00e3o, realizado por embarca\u00e7\u00e3o apropriada;<br \/>\nV &#8211; coleta de res\u00edduos s\u00f3lidos: \u00e9 o recebimento dos res\u00edduos s\u00f3lidos\u00a0acumulados a bordo de embarca\u00e7\u00e3o, e o transporte dos mesmos com embarca\u00e7\u00e3o\u00a0apropriada, ao local apropriado para a descarga em terra;<br \/>\nVI &#8211; transporte de derivados de petr\u00f3leo: \u00e9 o transporte e entrega de\u00a0combust\u00edveis e lubrificantes a granel, em embarca\u00e7\u00f5es apropriadas, para o consumo de\u00a0bordo, n\u00e3o caracterizando a comercializa\u00e7\u00e3o dos produtos. Compreende tamb\u00e9m o\u00a0aux\u00edlio ao al\u00edvio parcial ou total de embarca\u00e7\u00f5es, por meio do recebimento e posterior\u00a0condu\u00e7\u00e3o do material a outra(s) embarca\u00e7\u00e3o(\u00f5es) ou terminal espec\u00edfico, nos limites da\u00a0\u00e1rea do porto ou terminal aquavi\u00e1rio, em embarca\u00e7\u00e3o apropriada;<br \/>\nVII &#8211; coleta de \u00f3leos, res\u00edduos l\u00edquidos e res\u00edduos org\u00e2nicos de embarca\u00e7\u00e3o:\u00a0\u00e9 o recebimento a bordo de embarca\u00e7\u00e3o apropriada, dos res\u00edduos oleosos, esgoto de\u00a0dalas ou resultantes de limpeza de por\u00f5es das embarca\u00e7\u00f5es, res\u00edduos provenientes dos\u00a0tanques de lastro e tanques de \u00e1guas servidas das embarca\u00e7\u00f5es, para posterior descarga\u00a0em local adequado;<br \/>\nVIII &#8211; transporte de \u00f3leos vegetais: \u00e9 a movimenta\u00e7\u00e3o de e para as\u00a0embarca\u00e7\u00f5es de \u00f3leos de origem vegetal, em embarca\u00e7\u00e3o apropriada;<br \/>\nIX &#8211; transporte de produtos qu\u00edmicos: \u00e9 a movimenta\u00e7\u00e3o de e para as\u00a0embarca\u00e7\u00f5es de produtos qu\u00edmicos a granel, n\u00e3o caracterizando a comercializa\u00e7\u00e3o dos\u00a0produtos, em embarca\u00e7\u00e3o especializada;<br \/>\nX &#8211; transporte de \u00e1gua pot\u00e1vel: \u00e9 o transporte de \u00e1gua pot\u00e1vel para o\u00a0consumo na embarca\u00e7\u00e3o, em embarca\u00e7\u00e3o apropriada;<br \/>\nXI &#8211; transporte de carga seca: \u00e9 o transporte de carga geral e gran\u00e9is s\u00f3lidos\u00a0de e para as embarca\u00e7\u00f5es, executado por embarca\u00e7\u00e3o apropriada, estando aqui\u00a0caracterizadas as opera\u00e7\u00f5es de al\u00edvio e transbordo de embarca\u00e7\u00f5es nos portos, desde\u00a0que n\u00e3o se trate de uma transfer\u00eancia direta de bordo a bordo, ou de bordo ao cais, com\u00a0transbordadores flutuantes;<br \/>\nXII &#8211; transporte de sal para o TERMISA: \u00e9 a transfer\u00eancia do sal das salinas\u00a0para o Terminal Salineiro de Areia Branca (Porto Ilha) &#8211; TERMISA, no Estado do Rio\u00a0Grande do Norte;<br \/>\nXIII &#8211; transbordo de carga: \u00e9 a opera\u00e7\u00e3o executada por meio de\u00a0transbordadores flutuantes, a qual consiste no transbordo direto de carga embarcada,\u00a0para o porto ou para outra embarca\u00e7\u00e3o, com o transbordador atracado a contrabordo\u00a0da(s) embarca\u00e7\u00e3o(\u00f5es) em carga ou descarga;<br \/>\nXIV &#8211; preven\u00e7\u00e3o, monitoramento ou resposta a incidente de polui\u00e7\u00e3o por\u00a0\u00f3leo ou outras subst\u00e2ncias em \u00e1guas jurisdicionais brasileiras, originadas em portos e\u00a0terminais aquavi\u00e1rios: \u00e9 a opera\u00e7\u00e3o que compreende o transporte, o lan\u00e7amento e o\u00a0posterior resgate de barreiras de conten\u00e7\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o de dispersantes, recolhimento de\u00a0detritos e atividades afins, realizado por embarca\u00e7\u00e3o especializada;<br \/>\n<del>XV &#8211; apoio a reparo &#8211; \u00e9 o apoio a servi\u00e7o de reparo em embarca\u00e7\u00e3o\u00a0fundeada ou atracada em \u00e1rea de porto ou terminal aquavi\u00e1rio; e<\/del><br \/>\nXV \u2013 apoio a reparo e manuten\u00e7\u00e3o \u2013 \u00e9 o apoio a servi\u00e7o de reparo e\u00a0manuten\u00e7\u00e3o em embarca\u00e7\u00e3o fundeada ou atracada em \u00e1rea de porto ou terminal\u00a0aquavi\u00e1rio; e (Alterada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/04\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=95&amp;totalArquivos=312\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.451-ANTAQ<\/a>, de 13\/04\/2012).<br \/>\nXVI &#8211; apoio a monoboias &#8211; \u00e9 a manuten\u00e7\u00e3o de monoboias ou aux\u00edlio nas\u00a0manobras de atraca\u00e7\u00e3o e desatraca\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o em monoboias, quando as\u00a0mesmas integrarem sistemas de carga e descarga de terminal aquavi\u00e1rio.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para os efeitos desta Norma, a opera\u00e7\u00e3o de reboque em\u00a0mar aberto, entendida como a navegada, em qualquer trecho, pelo mar territorial\u00a0brasileiro, utilizando rebocadores devidamente classificados pela Autoridade Mar\u00edtima\u00a0para opera\u00e7\u00f5es dessa natureza, e desde que n\u00e3o configure transporte de mercadorias,\u00a0poder\u00e1 ser realizada por empresa autorizada a operar na navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio\u00a0ou na navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo.<br \/>\nCAP\u00cdTULO IV<br \/>\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Finais<br \/>\nArt. 4\u00ba A pessoa jur\u00eddica que possua embarca\u00e7\u00e3o realizando alguma das\u00a0atividades descritas no artigo 3\u00ba, sem a autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ para operar na navega\u00e7\u00e3o\u00a0de apoio portu\u00e1rio, dever\u00e1 regularizar-se em at\u00e9 90 (noventa) dias contados a partir da\u00a0entrada em vigor desta Norma, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<br \/>\nArt. 5\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 1.766-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2010. (Alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o\u00a0n\u00ba 2.451-ANTAQ, de 13\/04\/2012). APROVA A NORMA QUE ESTABELECE AS\u00a0ATIVIDADES EXECUTADAS NOS PORTOS E\u00a0TERMINAIS AQUAVI\u00c1RIOS POR EMPRESAS\u00a0BRASILEIRAS DE NAVEGA\u00c7\u00c3O AUTORIZADAS\u00a0A OPERAR NA NAVEGA\u00c7\u00c3O DE APOIO\u00a0PORTU\u00c1RIO. 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