{"id":19149,"date":"2016-02-23T09:59:17","date_gmt":"2016-02-23T12:59:17","guid":{"rendered":"https:\/\/antaq.wordpress.com\/?p=19149"},"modified":"2022-01-17T17:57:04","modified_gmt":"2022-01-17T20:57:04","slug":"1037-08","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2016\/02\/23\/1037-08\/","title":{"rendered":"1037-08"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align:justify;\">RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 1.037 &#8211; ANTAQ, DE 14 DE MAIO DE 2008.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">ADITA O TERMO DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O N\u00ba 288-ANTAQ, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006,\u00a0QUE AUTORIZA A EMPRESA WELLSTREAM\u00a0DO BRASIL IND\u00daSTRIA E SERVI\u00c7OS LTDA.,\u00a0A CONSTRUIR E EXPLORAR, POR PRAZO\u00a0INDETERMINADO, TERMINAL PORTU\u00c1RIO\u00a0DE USO PRIVATIVO, NA MODALIDADE DE\u00a0USO MISTO.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">O DIRETOR-GERAL DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES\u00a0AQUAVI\u00c1RIOS -ANTAQ, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo <a title=\"IV - expedir os atos administrativos de compet\u00eancia da ANTAQ; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=19\/10\/2006&amp;jornal=1&amp;pagina=54&amp;totalArquivos=64\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">art. 54, inciso\u00a0IV<\/a>, do Regimento Interno, e considerando o que consta do Processo n\u00ba\u00a050300.000031\/2006-58 e tendo em vista o que foi deliberado na 212\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria\u00a0da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008,<br \/>\nRESOLVE:<br \/>\nArt. 1\u00ba Aditar o <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/10\/2006&amp;jornal=1&amp;pagina=90&amp;totalArquivos=136\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o n\u00ba 288-ANTAQ<\/a>, DE 27 DE\u00a0SETEMBRO DE 2006, para alterar o referido Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o que passa a vigorar\u00a0com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\n&#8220;I. Autorizar a empresa WELLSTREAM DO BRASIL IND\u00daSTRIA E\u00a0SERVI\u00c7OS LTDA., doravante denominada Autorizada, com sede na\u00a0Avenida Rio Branco, n\u00ba 138, salas 1001, 1101 e 1102, Centro, Rio de\u00a0Janeiro-RJ, CNPJ n\u00ba 05.379.542\/0001-30, a construir e explorar, por prazo\u00a0indeterminado, terminal portu\u00e1rio de uso privativo, na modalidade de uso\u00a0misto, localizado \u00e0 Pra\u00e7a Alcides Pereira, n\u00ba 1, Parte, Ilha da Concei\u00e7\u00e3o,\u00a0Niter\u00f3i-RJ, CNPJ n\u00ba 05.379.542\/0002-11, para a movimenta\u00e7\u00e3o e\u00a0armazenagem de cargas pr\u00f3prias, destinadas ou provenientes de transporte\u00a0aquavi\u00e1rio.<br \/>\nII. A autoriza\u00e7\u00e3o compreende a movimenta\u00e7\u00e3o de cargas pr\u00f3prias,\u00a0destinadas ou provenientes de transporte aquavi\u00e1rio que ser\u00e3o\u00a0movimentadas no terminal, a saber: carga geral (linhas, tubo e bobinas de\u00a0dutos flex\u00edveis, amarrados, paletes, big-bags, tambores, caixarias,\u00a0engradados e cont\u00eaineres contendo diversos volumes com produtos,\u00a0insumos, equipamentos e materiais) e Heavy Lifts (estruturas de a\u00e7o,\u00a0manifolds e monob\u00f3ias), e de cargas de terceiros, destinadas ou\u00a0provenientes de transporte aquavi\u00e1rio, que ser\u00e3o movimentadas no terminal,\u00a0a saber: \u00e1rvores de natal, v\u00e1lvulas, \u00e2nodos, \u00e2ncoras, umbilicais, filtros de\u00a0linha, an\u00e9is, flanges, bra\u00e7adeiras, isoladores el\u00e9tricos, carret\u00e9is, manifolds,\u00a0frames, grampos, barras forjadas, plets, b\u00f3ias, mangueiras hidr\u00e1ulicas,\u00a0cabos el\u00e9tricos e amarras (a\u00e7o e poli\u00e9ster).<br \/>\nIII. Na ocorr\u00eancia de movimenta\u00e7\u00e3o de carga que, por suas caracter\u00edsticas e\u00a0composi\u00e7\u00e3o, possam vir a causar impacto ou preju\u00edzo ao meio ambiente, e\u00a0bem assim daquela que, por sua natureza, necessite de autoriza\u00e7\u00e3o\u00a0espec\u00edfica para sua regular movimenta\u00e7\u00e3o, a execu\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o\u00a0portu\u00e1ria ficar\u00e1 condicionada \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do \u00f3rg\u00e3o federal ou\u00a0estadual competente.<br \/>\nIV. A Autorizada se obriga a executar os servi\u00e7os de forma a satisfazer os\u00a0requisitos de regularidade, continuidade, efici\u00eancia, seguran\u00e7a, atendimento\u00a0ao interesse p\u00fablico e \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente.<br \/>\nV. As obriga\u00e7\u00f5es da Autorizada s\u00e3o as previstas no <a title=\"Art. 12 S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es da Autorizada: I - fixar e manter em local vis\u00edvel placa alusiva ao terminal conforme regulamenta\u00e7\u00e3o baixada pela ANTAQ; II - enviar \u00e0 ANTAQ, trimestralmente, relat\u00f3rio firmado pelo representante legal da autorizada, informando o est\u00e1gio de evolu\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o ou da amplia\u00e7\u00e3o do terminal e o andamento da execu\u00e7\u00e3o financeira; III - informar \u00e0 ANTAQ, no prazo de at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato, qualquer atraso ou interrup\u00e7\u00e3o ocorrida nas obras de implanta\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o do terminal, e bem assim na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado; IV - informar, em at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato, mudan\u00e7a de endere\u00e7os, substitui\u00e7\u00e3o de administradores, altera\u00e7\u00f5es de controle societ\u00e1rio e altera\u00e7\u00f5es patrimoniais relevantes; V - encaminhar, com periodicidade trimestral, as informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o mensal ocorrida no terminal; VI - prestar as informa\u00e7\u00f5es solicitadas pela ANTAQ e demais autoridades competentes, inclusive as de interesse espec\u00edfico da Defesa Nacional, para efeitos de mobiliza\u00e7\u00e3o; VII - adotar as medidas necess\u00e1rias e a\u00e7\u00f5es adequadas para evitar ou estancar a gera\u00e7\u00e3o de danos ao meio ambiente, causados por situa\u00e7\u00f5es j\u00e1 existentes ou que venham a ocorrer no empreendimento, observada a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel e as recomenda\u00e7\u00f5es para o setor; VIII - cumprir, quando for o caso, as determina\u00e7\u00f5es da autoridade aduaneira referentes ao alfandegamento do terminal e \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o do fluxo de mercadorias, ve\u00edculos, unidades de carga e de pessoas na \u00e1rea do terminal; IX - prestar o apoio necess\u00e1rio aos funcion\u00e1rios da ANTAQ, ou de entidades por ela delegadas, e das demais autoridades competentes, encarregados da fiscaliza\u00e7\u00e3o, garantindo-lhes livre acesso \u00e0s obras, aos equipamentos, \u00e0s instala\u00e7\u00f5es e aos registros estat\u00edsticos vinculados \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o; X - cumprir, no que couber, o Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o do Porto, no caso de terminal portu\u00e1rio de uso privativo localizado na \u00e1rea do porto organizado; XI - sob a coordena\u00e7\u00e3o da Autoridade Mar\u00edtima, quando n\u00e3o forem prestadas pela administra\u00e7\u00e3o do porto: a) estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da bacia de evolu\u00e7\u00e3o do terminal; b) delimitar as \u00e1reas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e de pol\u00edcia mar\u00edtima; c) estabelecer e divulgar o calado m\u00e1ximo de opera\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es, em fun\u00e7\u00e3o dos levantamentos batim\u00e9tricos efetuados sob sua responsabilidade; d) estabelecer e divulgar o porte bruto m\u00e1ximo e as dimens\u00f5es m\u00e1ximas das embarca\u00e7\u00f5es que ir\u00e3o trafegar, em fun\u00e7\u00e3o das limita\u00e7\u00f5es e caracter\u00edsticas f\u00edsicas das instala\u00e7\u00f5es de acostagem do terminal; XII - manter as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a operacional de acordo com as normas em vigor; XIII - atender \u00e0 intima\u00e7\u00e3o para regularizar a execu\u00e7\u00e3o de obra ou a opera\u00e7\u00e3o do terminal; XIV - pagar, quando for o caso, a tarifa portu\u00e1ria homologada pelo Conselho de Autoridade Portu\u00e1ria pela utiliza\u00e7\u00e3o da infra-estrutura aquavi\u00e1ria operada e mantida pela Autoridade Portu\u00e1ria; XV - realizar a movimenta\u00e7\u00e3o m\u00ednima anual de carga pr\u00f3pria na conformidade do especificado na declara\u00e7\u00e3o de que trata o art. 5\u00ba, inciso II, al\u00ednea c; XVI - acatar as interven\u00e7\u00f5es da Autoridade Mar\u00edtima nas opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e movimenta\u00e7\u00f5es de embarca\u00e7\u00f5es consideradas priorit\u00e1rias em situa\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia e salvamento. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=08\/11\/2005&amp;jornal=1&amp;pagina=40&amp;totalArquivos=116\">art. 12<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=08\/11\/2005&amp;jornal=1&amp;pagina=41&amp;totalArquivos=116\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 517-ANTAQ<\/a>, de 18 de outubro de 2005.<br \/>\nVI. A presente Autoriza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 exercida em regime de liberdade de pre\u00e7os,\u00a0cumprindo \u00e0 ANTAQ reprimir toda pr\u00e1tica prejudicial \u00e0 livre competi\u00e7\u00e3o, bem\u00a0assim o abuso do poder econ\u00f4mico, adotando-se nestes casos as\u00a0provid\u00eancias previstas no <a title=\"Art. 31. A Ag\u00eancia, ao tomar conhecimento de fato que configure ou possa configurar infra\u00e7\u00e3o da ordem econ\u00f4mica, dever\u00e1 comunic\u00e1-lo ao Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica - CADE, \u00e0 Secretaria de Direito Econ\u00f4mico do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a ou \u00e0 Secretaria de Acompanhamento Econ\u00f4mico do Minist\u00e9rio da Fazenda, conforme o caso. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">art. 31<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 2001.<br \/>\nVII. A liberdade de pre\u00e7os de que trata o item anterior n\u00e3o se aplica \u00e0\u00a0movimenta\u00e7\u00e3o de cargas autorizada pela ANTAQ em virtude de situa\u00e7\u00e3o de\u00a0emerg\u00eancia de que trata o <a title=\"Art. 49. \u00c9 facultado \u00e0 Ag\u00eancia autorizar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte sujeitos a outras formas de outorga, em car\u00e1ter especial e de emerg\u00eancia. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">art. 49<\/a> da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 2001, sujeitando-se a\u00a0Autorizada, nesse caso, ao regime de pre\u00e7os que vier a ser estabelecido\u00a0para as demais outorgas.<br \/>\nVIII. O descumprimento de qualquer exig\u00eancia legal ou dos termos ou\u00a0condi\u00e7\u00f5es expressos ou impl\u00edcitos neste Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 a\u00a0aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas no <a title=\"Art. 13 O descumprimento de qualquer disposi\u00e7\u00e3o legal, regulamentar ou dos termos e condi\u00e7\u00f5es expressas ou decorrentes do Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das seguintes penalidades, observado o disposto na Norma sobre a Fiscaliza\u00e7\u00e3o e o Processo Administrativo Relativos \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Transporte Aquavi\u00e1rio, de Apoio Mar\u00edtimo e de Apoio Portu\u00e1rio e \u00e0 Explora\u00e7\u00e3o da Infra-Estrutura Aquavi\u00e1ria e Portu\u00e1ria, editada pela ANTAQ: I - advert\u00eancia; II - multa; III - suspens\u00e3o; IV - cassa\u00e7\u00e3o; V - declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=08\/11\/2005&amp;jornal=1&amp;pagina=41&amp;totalArquivos=116\">art. 13<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=08\/11\/2005&amp;jornal=1&amp;pagina=41&amp;totalArquivos=116\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 517-ANTAQ<\/a>, de 18 de outubro de 2005, nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nos arts. <a title=\"Art. 14 Para a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades ser\u00e3o consideradas a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, os danos dela resultantes, a vantagem auferida pelo infrator ou proporcionada a terceiros, as circunst\u00e2ncias agravantes e atenuantes, os antecedentes do infrator e a reincid\u00eancia gen\u00e9rica ou espec\u00edfica. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=08\/11\/2005&amp;jornal=1&amp;pagina=41&amp;totalArquivos=116\">14<\/a>\u00a0e <a title=\"Art. 15 As multas estabelecidas na Se\u00e7\u00e3o II deste Cap\u00edtulo poder\u00e3o ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais penalidades de que tratam os incisos I, III, IV e V do art. 13 e em sua aplica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerado o princ\u00edpio da proporcionalidade entre a gravidade da infra\u00e7\u00e3o e a grada\u00e7\u00e3o da penalidade. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=08\/11\/2005&amp;jornal=1&amp;pagina=41&amp;totalArquivos=116\">15<\/a>.<br \/>\nIX. Esta Autoriza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser extinta por ren\u00fancia, fal\u00eancia ou extin\u00e7\u00e3o da\u00a0Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anula\u00e7\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o mediante\u00a0processo regular, nos seguintes termos:<br \/>\n1) Ser\u00e1 anulada quando eivada de v\u00edcios que a tornem ilegal ou quando\u00a0constatado que a Autorizada apresentou documenta\u00e7\u00e3o irregular ou usou de\u00a0m\u00e1 f\u00e9 nas informa\u00e7\u00f5es prestadas, independentemente de outras\u00a0penalidades cab\u00edveis;<br \/>\n2) Poder\u00e1 ser cassada, a crit\u00e9rio da ANTAQ, considerando a gravidade da\u00a0infra\u00e7\u00e3o, quando:<br \/>\na) n\u00e3o forem cumpridas nos prazos assinalados as penalidades aplicadas na\u00a0conformidade do disposto no item VIII;<br \/>\nb) n\u00e3o for atendida a intima\u00e7\u00e3o para regularizar a execu\u00e7\u00e3o de obras ou a\u00a0opera\u00e7\u00e3o do Terminal;<br \/>\nc) n\u00e3o for iniciada a opera\u00e7\u00e3o do Terminal no prazo de 120 (cento e vinte)\u00a0dias contados da publica\u00e7\u00e3o deste Termo, no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o;<br \/>\nd) o Terminal deixar de operar por mais de 180 (cento e oitenta) dias;<br \/>\ne) houver infra\u00e7\u00e3o de qualquer outra norma que vier a ser institu\u00edda pela\u00a0ANTAQ e preveja a penalidade de cassa\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o do seu\u00a0descumprimento;<br \/>\nf) houver perda das condi\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis ao cumprimento do objeto\u00a0desta autoriza\u00e7\u00e3o ou sua transfer\u00eancia irregular.<br \/>\n3) As infra\u00e7\u00f5es de que trata o n\u00famero 2 que, a crit\u00e9rio da ANTAQ, n\u00e3o\u00a0tenham sido punidas com a pena de cassa\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser punidas com\u00a0penas pecuni\u00e1rias, na forma do <a title=\"Art. 16 S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es: I - deixar de fixar ou de manter em local vis\u00edvel a placa alusiva ao terminal portu\u00e1rio de uso privativo, conforme modelo estabelecido pela ANTAQ (Multa de R$ 2.000,00); II - deixar de informar \u00e0 ANTAQ, no prazo de trinta dias contados do in\u00edcio da ocorr\u00eancia, a paralisa\u00e7\u00e3o das obras de implanta\u00e7\u00e3o ou de amplia\u00e7\u00e3o do terminal portu\u00e1rio de uso privativo (Multa de R$ 2.000,00); III - deixar de enviar \u00e0 ANTAQ, trimestralmente, relat\u00f3rio informando o est\u00e1gio de evolu\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o ou da amplia\u00e7\u00e3o do terminal portu\u00e1rio de uso privativo e bem assim o andamento da execu\u00e7\u00e3o financeira (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); IV - deixar de informar \u00e0 ANTAQ, no prazo de trinta dias contados do in\u00edcio da ocorr\u00eancia, a interrup\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado (Multa de R$ 2.000,00); V - deixar de prestar informa\u00e7\u00f5es, trimestralmente, ou, quando solicitadas pela ANTAQ, no prazo que for fixado, na forma do disposto nos incisos V e VI do art. 12, (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); VI - deixar de informar, em at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato, mudan\u00e7a de endere\u00e7os, substitui\u00e7\u00e3o de administradores, altera\u00e7\u00f5es de controle societ\u00e1rio e altera\u00e7\u00f5es patrimoniais relevantes (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); VII - omitir, retardar ou de qualquer forma prejudicar o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es ou de documentos solicitados pela ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 5.000,00); VIII - deixar de atender \u00e0s determina\u00e7\u00f5es das autoridades p\u00fablicas atuantes no terminal portu\u00e1rio de uso privativo (Multa de at\u00e9 R$ 20.000,00); IX - descumprir o Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o do Porto, no caso de terminal portu\u00e1rio de uso privativo localizado dentro da \u00e1rea do porto organizado (Multa de at\u00e9 R$ 20.000,00); X - deixar de estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da bacia de evolu\u00e7\u00e3o do terminal, quando esses servi\u00e7os n\u00e3o forem de atribui\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o de porto organizado (Multa de R$ 20.000,00); XI - deixar de fazer a delimita\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e de pol\u00edcia mar\u00edtima, quando esses servi\u00e7os n\u00e3o forem de atribui\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o de porto organizado (Multa de R$ 20.000,00); XII - deixar de estabelecer e de divulgar o porte bruto m\u00e1ximo e as dimens\u00f5es m\u00e1ximas das embarca\u00e7\u00f5es que ir\u00e3o trafegar, em fun\u00e7\u00e3o das limita\u00e7\u00f5es e caracter\u00edsticas f\u00edsicas das instala\u00e7\u00f5es de acostagem do terminal (Multa de at\u00e9 R$ 20.000,00); XIII - deixar de estabelecer e de divulgar o calado m\u00e1ximo de opera\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es, em fun\u00e7\u00e3o dos levantamentos batim\u00e9tricos efetuados sob sua responsabilidade (Multa de at\u00e9 R$ 20.000,00); XIV- deixar de efetuar, injustificadamente, a movimenta\u00e7\u00e3o m\u00ednima anual de carga pr\u00f3pria constante da declara\u00e7\u00e3o de que trata o art. 5\u00ba, inciso II, al\u00ednea c, ou, para o caso dos terminais j\u00e1 em opera\u00e7\u00e3o, a movimenta\u00e7\u00e3o de carga pr\u00f3pria de acordo com o objeto do terminal (Multa de at\u00e9 50.000,00); XV - n\u00e3o pagar, quando for o caso, o valor da tarifa em vigor correspondente \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de infra-estrutura aquavi\u00e1ria operada e mantida pela administra\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria (Multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); XVI - armazenar e movimentar petr\u00f3leo e seus derivados, g\u00e1s natural e \u00e1lcool et\u00edlico combust\u00edvel, sem estar autorizado pela ANP ou, ainda, armazenar e movimentar, ciente do seu conte\u00fado real, carga ou material perigoso ou proibido, ou em desacordo com as normas t\u00e9cnicas que regulam o tr\u00e2nsito de materiais sujeitos a restri\u00e7\u00f5es (Multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); XVII - deixar de regularizar, quando intimado, nos prazos fixados, a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os autorizados (Multa de R$ 100.000,00); XVIII - recusar-se a prestar informa\u00e7\u00f5es ou a fornecer documentos solicitados pela ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 100.000,00); XIX - exercer pr\u00e1tica comercial restritiva, cometer infra\u00e7\u00e3o da ordem econ\u00f4mica ou \u00e0 livre concorr\u00eancia, respeitado o limite previsto na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre a mat\u00e9ria (Multa de at\u00e9 R$ 100.000,00); XX - n\u00e3o manter as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a operacional de acordo com as normas em vigor (Multa de at\u00e9 R$ 200.000,00); XXI - prestar os servi\u00e7os em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o, com as normas regulamentares e com o Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o (Multa de at\u00e9 R$ 200.000,00); XXII - deixar de executar ou executar obras em desacordo com os projetos autorizados (Multa de at\u00e9 R$ 200.000,00); XXIII - impedir ou dificultar a a\u00e7\u00e3o fiscalizadora da ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 500.000,00); XXIV - operar de forma que resulte em agress\u00e3o ao meio ambiente (Multa de at\u00e9 R$ 500.000,00); XXV - prestar informa\u00e7\u00f5es falsas ou falsear dados em proveito pr\u00f3prio ou em proveito ou preju\u00edzo de terceiros (Multa de at\u00e9 R$ 500.000,00); XXVI - construir, explorar ou ampliar terminal privativo sem autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 1.000.000,00); Par\u00e1grafo \u00fanico. Caracterizada qualquer das infra\u00e7\u00f5es de que trata o inciso XXVI, a ANTAQ comunicar\u00e1 \u00e0 Autoridade Mar\u00edtima, por interm\u00e9dio da Capitania, Delegacia ou Ag\u00eancia mais pr\u00f3xima do terminal, ao Departamento de Pol\u00edcia Federal, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e aos demais \u00f3rg\u00e3os competentes com vistas \u00e0 imediata interdi\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o irregular. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=08\/11\/2005&amp;jornal=1&amp;pagina=41&amp;totalArquivos=116\">art. 16<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=08\/11\/2005&amp;jornal=1&amp;pagina=41&amp;totalArquivos=116\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 517-ANTAQ<\/a>, de 18\u00a0de outubro de 2005.<br \/>\nX. As infra\u00e7\u00f5es cometidas pela Autorizada ser\u00e3o punidas com san\u00e7\u00f5es\u00a0pecuni\u00e1rias, na forma do <a title=\"Art. 16 S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es: I - deixar de fixar ou de manter em local vis\u00edvel a placa alusiva ao terminal portu\u00e1rio de uso privativo, conforme modelo estabelecido pela ANTAQ (Multa de R$ 2.000,00); II - deixar de informar \u00e0 ANTAQ, no prazo de trinta dias contados do in\u00edcio da ocorr\u00eancia, a paralisa\u00e7\u00e3o das obras de implanta\u00e7\u00e3o ou de amplia\u00e7\u00e3o do terminal portu\u00e1rio de uso privativo (Multa de R$ 2.000,00); III - deixar de enviar \u00e0 ANTAQ, trimestralmente, relat\u00f3rio informando o est\u00e1gio de evolu\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o ou da amplia\u00e7\u00e3o do terminal portu\u00e1rio de uso privativo e bem assim o andamento da execu\u00e7\u00e3o financeira (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); IV - deixar de informar \u00e0 ANTAQ, no prazo de trinta dias contados do in\u00edcio da ocorr\u00eancia, a interrup\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado (Multa de R$ 2.000,00); V - deixar de prestar informa\u00e7\u00f5es, trimestralmente, ou, quando solicitadas pela ANTAQ, no prazo que for fixado, na forma do disposto nos incisos V e VI do art. 12, (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); VI - deixar de informar, em at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato, mudan\u00e7a de endere\u00e7os, substitui\u00e7\u00e3o de administradores, altera\u00e7\u00f5es de controle societ\u00e1rio e altera\u00e7\u00f5es patrimoniais relevantes (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); VII - omitir, retardar ou de qualquer forma prejudicar o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es ou de documentos solicitados pela ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 5.000,00); VIII - deixar de atender \u00e0s determina\u00e7\u00f5es das autoridades p\u00fablicas atuantes no terminal portu\u00e1rio de uso privativo (Multa de at\u00e9 R$ 20.000,00); IX - descumprir o Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o do Porto, no caso de terminal portu\u00e1rio de uso privativo localizado dentro da \u00e1rea do porto organizado (Multa de at\u00e9 R$ 20.000,00); X - deixar de estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da bacia de evolu\u00e7\u00e3o do terminal, quando esses servi\u00e7os n\u00e3o forem de atribui\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o de porto organizado (Multa de R$ 20.000,00); XI - deixar de fazer a delimita\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e de pol\u00edcia mar\u00edtima, quando esses servi\u00e7os n\u00e3o forem de atribui\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o de porto organizado (Multa de R$ 20.000,00); XII - deixar de estabelecer e de divulgar o porte bruto m\u00e1ximo e as dimens\u00f5es m\u00e1ximas das embarca\u00e7\u00f5es que ir\u00e3o trafegar, em fun\u00e7\u00e3o das limita\u00e7\u00f5es e caracter\u00edsticas f\u00edsicas das instala\u00e7\u00f5es de acostagem do terminal (Multa de at\u00e9 R$ 20.000,00); XIII - deixar de estabelecer e de divulgar o calado m\u00e1ximo de opera\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es, em fun\u00e7\u00e3o dos levantamentos batim\u00e9tricos efetuados sob sua responsabilidade (Multa de at\u00e9 R$ 20.000,00); XIV- deixar de efetuar, injustificadamente, a movimenta\u00e7\u00e3o m\u00ednima anual de carga pr\u00f3pria constante da declara\u00e7\u00e3o de que trata o art. 5\u00ba, inciso II, al\u00ednea c, ou, para o caso dos terminais j\u00e1 em opera\u00e7\u00e3o, a movimenta\u00e7\u00e3o de carga pr\u00f3pria de acordo com o objeto do terminal (Multa de at\u00e9 50.000,00); XV - n\u00e3o pagar, quando for o caso, o valor da tarifa em vigor correspondente \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de infra-estrutura aquavi\u00e1ria operada e mantida pela administra\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria (Multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); XVI - armazenar e movimentar petr\u00f3leo e seus derivados, g\u00e1s natural e \u00e1lcool et\u00edlico combust\u00edvel, sem estar autorizado pela ANP ou, ainda, armazenar e movimentar, ciente do seu conte\u00fado real, carga ou material perigoso ou proibido, ou em desacordo com as normas t\u00e9cnicas que regulam o tr\u00e2nsito de materiais sujeitos a restri\u00e7\u00f5es (Multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); XVII - deixar de regularizar, quando intimado, nos prazos fixados, a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os autorizados (Multa de R$ 100.000,00); XVIII - recusar-se a prestar informa\u00e7\u00f5es ou a fornecer documentos solicitados pela ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 100.000,00); XIX - exercer pr\u00e1tica comercial restritiva, cometer infra\u00e7\u00e3o da ordem econ\u00f4mica ou \u00e0 livre concorr\u00eancia, respeitado o limite previsto na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre a mat\u00e9ria (Multa de at\u00e9 R$ 100.000,00); XX - n\u00e3o manter as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a operacional de acordo com as normas em vigor (Multa de at\u00e9 R$ 200.000,00); XXI - prestar os servi\u00e7os em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o, com as normas regulamentares e com o Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o (Multa de at\u00e9 R$ 200.000,00); XXII - deixar de executar ou executar obras em desacordo com os projetos autorizados (Multa de at\u00e9 R$ 200.000,00); XXIII - impedir ou dificultar a a\u00e7\u00e3o fiscalizadora da ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 500.000,00); XXIV - operar de forma que resulte em agress\u00e3o ao meio ambiente (Multa de at\u00e9 R$ 500.000,00); XXV - prestar informa\u00e7\u00f5es falsas ou falsear dados em proveito pr\u00f3prio ou em proveito ou preju\u00edzo de terceiros (Multa de at\u00e9 R$ 500.000,00); XXVI - construir, explorar ou ampliar terminal privativo sem autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 1.000.000,00); Par\u00e1grafo \u00fanico. Caracterizada qualquer das infra\u00e7\u00f5es de que trata o inciso XXVI, a ANTAQ comunicar\u00e1 \u00e0 Autoridade Mar\u00edtima, por interm\u00e9dio da Capitania, Delegacia ou Ag\u00eancia mais pr\u00f3xima do terminal, ao Departamento de Pol\u00edcia Federal, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e aos demais \u00f3rg\u00e3os competentes com vistas \u00e0 imediata interdi\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o irregular. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=08\/11\/2005&amp;jornal=1&amp;pagina=41&amp;totalArquivos=116\">art. 16<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=08\/11\/2005&amp;jornal=1&amp;pagina=41&amp;totalArquivos=116\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 517-ANTAQ<\/a>, de 18 de\u00a0outubro de 2005.<br \/>\nXI. A ANTAQ, em casos de emerg\u00eancia ou de calamidade p\u00fablica, quando\u00a0caracterizada urg\u00eancia de atendimento que possa ocasionar preju\u00edzos ou\u00a0comprometer a seguran\u00e7a de pessoas, obras, servi\u00e7os, equipamentos e de\u00a0outros bens, p\u00fablicos ou particulares, e somente para os fins necess\u00e1rios ao\u00a0atendimento da situa\u00e7\u00e3o emergencial ou calamitosa, bem assim tamb\u00e9m\u00a0para atender situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia que ponham em risco a distribui\u00e7\u00e3o\u00a0de mercadorias essenciais ao consumo, poder\u00e1 determinar \u00e0 Autorizada a\u00a0movimenta\u00e7\u00e3o ou armazenagem de mercadorias provenientes ou\u00a0destinadas ao transporte aquavi\u00e1rio, enquanto perdurar a situa\u00e7\u00e3o de\u00a0emerg\u00eancia ou calamidade p\u00fablica.<br \/>\nXII. Na ocorr\u00eancia do previsto no item anterior, a Autorizada ser\u00e1\u00a0remunerada pelos servi\u00e7os prestados, diretamente pelos propriet\u00e1rios ou\u00a0consignat\u00e1rios das mercadorias, utilizando-se, para efeito de c\u00e1lculo da\u00a0remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, como limites-m\u00e1ximos, os valores das tarifas ou\u00a0dos servi\u00e7os praticados pela concession\u00e1ria do porto organizado mais\u00a0pr\u00f3ximo ao Terminal.<br \/>\nXIII. A presente autoriza\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o,\u00a0importando o in\u00edcio dos servi\u00e7os em plena aceita\u00e7\u00e3o pela Autorizada das\u00a0condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste Termo.&#8221;<br \/>\nArt. 2\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio\u00a0Oficial da Uni\u00e3o.<br \/>\nFERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO<br \/>\nDiretor-Geral<br \/>\n<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/05\/2008&amp;jornal=1&amp;pagina=76&amp;totalArquivos=100\">Publicada no DOU de 28\/05\/2008, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 1.037 &#8211; ANTAQ, DE 14 DE MAIO DE 2008. ADITA O TERMO DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O N\u00ba 288-ANTAQ, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006,\u00a0QUE AUTORIZA A EMPRESA WELLSTREAM\u00a0DO BRASIL IND\u00daSTRIA E SERVI\u00c7OS LTDA.,\u00a0A CONSTRUIR E EXPLORAR, POR PRAZO\u00a0INDETERMINADO, TERMINAL PORTU\u00c1RIO\u00a0DE USO PRIVATIVO, NA MODALIDADE DE\u00a0USO MISTO. 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