{"id":25986,"date":"2016-05-02T15:47:52","date_gmt":"2016-05-02T18:47:52","guid":{"rendered":"https:\/\/antaq.wordpress.com\/2016\/05\/02\/ta-366\/"},"modified":"2016-05-02T15:47:52","modified_gmt":"2016-05-02T18:47:52","slug":"ta-366","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2016\/05\/02\/ta-366\/","title":{"rendered":"TA-366"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align:justify;\">TERMO DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O N\u00ba 366-ANTAQ, 20 DE JUNHO DE 2007. (Extinto pela\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.247-ANTAQ<\/a>, de 30 de janeiro de 2014).<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">O DIRETOR-GERAL DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES\u00a0AQUAVI\u00c1RIOS-ANTAQ, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo <a title=\"V - celebrar atos de outorga, de transfer\u00eancia e de extin\u00e7\u00e3o de direito, para concess\u00e3o \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da infra-estrutura aquavi\u00e1ria e portu\u00e1ria, obedecendo ao plano geral de outorgas, observado o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei n\u00ba 10.233, de 2001, fiscalizando os respectivos contratos e demais instrumentos administrativos e aplicando penalidades; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=50&amp;data=19\/10\/2006\">art. 4\u00ba, inciso V<\/a>, do Regimento Interno, na forma do disposto na <a title=\"b) misto, para movimenta\u00e7\u00e3o de carga pr\u00f3pria e de terceiros. (Revogado pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">al\u00ednea \u201cb\u201d, do inciso II, do \u00a7 2\u00ba do art. 4\u00ba<\/a>,\u00a0da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">Lei n\u00ba 8.630<\/a>, de 25 de fevereiro de 1993, com base nos arts. <a title=\"Art. 43.  A autoriza\u00e7\u00e3o, ressalvado o disposto em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, ser\u00e1 outorgada segundo as diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes caracter\u00edsticas:    (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) I \u2013 independe de licita\u00e7\u00e3o; II \u2013 \u00e9 exercida em liberdade de pre\u00e7os dos servi\u00e7os, tarifas e fretes, e em ambiente de livre e aberta competi\u00e7\u00e3o; III \u2013 n\u00e3o prev\u00ea prazo de vig\u00eancia ou termo final, extinguindo-se pela sua plena efic\u00e1cia, por ren\u00fancia, anula\u00e7\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">43<\/a>\u00a0e\u00a0<a title=\"Art. 44.  A autoriza\u00e7\u00e3o, ressalvado o disposto em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, ser\u00e1 disciplinada em regulamento pr\u00f3prio e ser\u00e1 outorgada mediante termo que indicar\u00e1: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) I \u2013 o objeto da autoriza\u00e7\u00e3o; II \u2013 as condi\u00e7\u00f5es para sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s finalidades de atendimento ao interesse p\u00fablico, \u00e0 seguran\u00e7a das popula\u00e7\u00f5es e \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente; III \u2013 as condi\u00e7\u00f5es para anula\u00e7\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o; IV \u2013 as condi\u00e7\u00f5es para a transfer\u00eancia de sua titularidade, segundo o disposto no art. 30. (Revogado pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) V - san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias. (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">44<\/a> da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>,\u00a0de 5 de junho de 2001 com a reda\u00e7\u00e3o dada pela <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/mpv%202.217-3-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3<\/a>, de 4 de setembro de 2001, e no regulamento aplic\u00e1vel, e tendo em vista o\u00a0que foi decidido na 190\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria da Diretoria, realizada em 20 de junho de\u00a02007, e \u00e0 vista dos elementos constantes do Processo n\u00ba 50300000958\/2004,<br \/>\nRESOLVE:<br \/>\nI. Autorizar a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. &#8211; TRANSPETRO,\u00a0doravante denominada Autorizada, com sede na Avenida Presidente\u00a0Vargas, n\u00ba 328, do 2\u00ba ao 11\u00ba andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CNPJ n\u00ba\u00a002.709.449\/0001-59, a explorar, por prazo indeterminado, terminal portu\u00e1rio de uso\u00a0privativo, na modalidade de uso misto, localizado na Rua Professor Evaristo de\u00a0Souza, Bairro Santos Reis, Natal-RN, CNPJ n\u00ba 02.709.449\/0053-80, para a\u00a0movimenta\u00e7\u00e3o e armazenagem de cargas pr\u00f3prias e, complementarmente, cargas\u00a0de terceiros, destinadas ou provenientes de transporte aquavi\u00e1rio.<br \/>\nII. A presente autoriza\u00e7\u00e3o \u00e9 dada a t\u00edtulo prec\u00e1rio, e pode ser revogada\u00a0mediante notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, de no m\u00ednimo 90 dias, por motivo de interesse p\u00fablico\u00a0devidamente justificado, assegurado \u00e0 Autorizada indeniza\u00e7\u00e3o, se houver, a ser\u00a0apurada em processo administrativo regular.<br \/>\nIII. A autoriza\u00e7\u00e3o compreende a movimenta\u00e7\u00e3o de cargas pr\u00f3prias,\u00a0destinadas ou provenientes de transporte aquavi\u00e1rio que ser\u00e3o movimentadas no\u00a0terminal, a saber: produtos de petr\u00f3leo, derivados de petr\u00f3leo, \u00e1lcool carburante e\u00a0outros gran\u00e9is correlatos e complementarmente, de cargas de terceiros, destinadas\u00a0ou provenientes de transporte aquavi\u00e1rio, que ser\u00e3o movimentadas no terminal, a\u00a0saber: produtos de petr\u00f3leo, derivados de petr\u00f3leo, \u00e1lcool carburante e outros\u00a0gran\u00e9is correlatos.<br \/>\nIV. Na ocorr\u00eancia de movimenta\u00e7\u00e3o de carga que, por suas\u00a0caracter\u00edsticas e composi\u00e7\u00e3o, possam vir a causar impacto ou preju\u00edzo ao meio\u00a0ambiente, e bem assim daquela que, por sua natureza, necessite de autoriza\u00e7\u00e3o\u00a0espec\u00edfica para sua regular movimenta\u00e7\u00e3o, a execu\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria ficar\u00e1\u00a0condicionada \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do \u00f3rg\u00e3o federal ou estadual competente.<br \/>\nV. A Autorizada se obriga a executar os servi\u00e7os de forma a satisfazer\u00a0os requisitos de regularidade, continuidade, efici\u00eancia, seguran\u00e7a, atendimento ao\u00a0interesse p\u00fablico e \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente.<br \/>\nVI. As obriga\u00e7\u00f5es da Autorizada s\u00e3o as previstas no <a title=\"Art. 12 S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es da Autorizada: I - fixar e manter em local vis\u00edvel placa alusiva ao terminal conforme regulamenta\u00e7\u00e3o baixada pela ANTAQ; II - enviar \u00e0 ANTAQ, trimestralmente, relat\u00f3rio firmado pelo representante legal da autorizada, informando o est\u00e1gio de evolu\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o ou da amplia\u00e7\u00e3o do terminal e o andamento da execu\u00e7\u00e3o financeira; III - informar \u00e0 ANTAQ, no prazo de at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato, qualquer atraso ou interrup\u00e7\u00e3o ocorrida nas obras de implanta\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o do terminal, e bem assim na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado; IV - informar, em at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato, mudan\u00e7a de endere\u00e7os, substitui\u00e7\u00e3o de administradores, altera\u00e7\u00f5es de controle societ\u00e1rio e altera\u00e7\u00f5es patrimoniais relevantes; V - encaminhar, com periodicidade trimestral, as informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o mensal ocorrida no terminal; VI - prestar as informa\u00e7\u00f5es solicitadas pela ANTAQ e demais autoridades competentes, inclusive as de interesse espec\u00edfico da Defesa Nacional, para efeitos de mobiliza\u00e7\u00e3o; VII - adotar as medidas necess\u00e1rias e a\u00e7\u00f5es adequadas para evitar ou estancar a gera\u00e7\u00e3o de danos ao meio ambiente, causados por situa\u00e7\u00f5es j\u00e1 existentes ou que venham a ocorrer no empreendimento, observada a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel e as recomenda\u00e7\u00f5es para o setor; VIII - cumprir, quando for o caso, as determina\u00e7\u00f5es da autoridade aduaneira referentes ao alfandegamento do terminal e \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o do fluxo de mercadorias, ve\u00edculos, unidades de carga e de pessoas na \u00e1rea do terminal; IX - prestar o apoio necess\u00e1rio aos funcion\u00e1rios da ANTAQ, ou de entidades por ela delegadas, e das demais autoridades competentes, encarregados da fiscaliza\u00e7\u00e3o, garantindo-lhes livre acesso \u00e0s obras, aos equipamentos, \u00e0s instala\u00e7\u00f5es e aos registros estat\u00edsticos vinculados \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o; X - cumprir, no que couber, o Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o do Porto, no caso de terminal portu\u00e1rio de uso privativo localizado na \u00e1rea do porto organizado; XI - sob a coordena\u00e7\u00e3o da Autoridade Mar\u00edtima, quando n\u00e3o forem prestadas pela administra\u00e7\u00e3o do porto: a) estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da bacia de evolu\u00e7\u00e3o do terminal; b) delimitar as \u00e1reas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e de pol\u00edcia mar\u00edtima; c) estabelecer e divulgar o calado m\u00e1ximo de opera\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es, em fun\u00e7\u00e3o dos levantamentos batim\u00e9tricos efetuados sob sua responsabilidade; d) estabelecer e divulgar o porte bruto m\u00e1ximo e as dimens\u00f5es m\u00e1ximas das embarca\u00e7\u00f5es que ir\u00e3o trafegar, em fun\u00e7\u00e3o das limita\u00e7\u00f5es e caracter\u00edsticas f\u00edsicas das instala\u00e7\u00f5es de acostagem do terminal; XII - manter as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a operacional de acordo com as normas em vigor; XIII - atender \u00e0 intima\u00e7\u00e3o para regularizar a execu\u00e7\u00e3o de obra ou a opera\u00e7\u00e3o do terminal; XIV - pagar, quando for o caso, a tarifa portu\u00e1ria homologada pelo Conselho de Autoridade Portu\u00e1ria pela utiliza\u00e7\u00e3o da infra-estrutura aquavi\u00e1ria operada e mantida pela Autoridade Portu\u00e1ria; XV - realizar a movimenta\u00e7\u00e3o m\u00ednima anual de carga pr\u00f3pria na conformidade do especificado na declara\u00e7\u00e3o de que trata o art. 5\u00ba, inciso II, al\u00ednea c; XVI - acatar as interven\u00e7\u00f5es da Autoridade Mar\u00edtima nas opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e movimenta\u00e7\u00f5es de embarca\u00e7\u00f5es consideradas priorit\u00e1rias em situa\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia e salvamento. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=40&amp;data=08\/11\/2005\">art. 12<\/a>\u00a0do Anexo da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=40&amp;data=08\/11\/2005\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 517-ANTAQ<\/a>, de 18 de outubro de 2005.<br \/>\nVII. A Autorizada n\u00e3o ter\u00e1 direito adquirido \u00e0 perman\u00eancia das\u00a0condi\u00e7\u00f5es vigentes na data desta outorga ou do in\u00edcio de suas atividades, devendo\u00a0observar as novas condi\u00e7\u00f5es impostas por lei e pela regulamenta\u00e7\u00e3o, que lhe fixar\u00e1\u00a0prazo suficiente para adapta\u00e7\u00e3o.<br \/>\nVIII. A presente Autoriza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 exercida em regime de liberdade de\u00a0pre\u00e7os, cumprindo \u00e0 ANTAQ reprimir toda pr\u00e1tica prejudicial \u00e0 livre competi\u00e7\u00e3o, bem\u00a0assim o abuso do poder econ\u00f4mico, adotando-se nestes casos as provid\u00eancias\u00a0previstas no <a title=\"Art. 31. A Ag\u00eancia, ao tomar conhecimento de fato que configure ou possa configurar infra\u00e7\u00e3o da ordem econ\u00f4mica, dever\u00e1 comunic\u00e1-lo ao Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica - CADE, \u00e0 Secretaria de Direito Econ\u00f4mico do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a ou \u00e0 Secretaria de Acompanhamento Econ\u00f4mico do Minist\u00e9rio da Fazenda, conforme o caso. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">art. 31<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 2001.<br \/>\nIX. A liberdade de pre\u00e7os de que trata o item anterior n\u00e3o se aplica \u00e0\u00a0movimenta\u00e7\u00e3o de cargas autorizada pela ANTAQ em virtude de situa\u00e7\u00e3o de\u00a0emerg\u00eancia de que trata o <a title=\"Art. 49. \u00c9 facultado \u00e0 Ag\u00eancia autorizar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte sujeitos a outras formas de outorga, em car\u00e1ter especial e de emerg\u00eancia. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">art. 49<\/a> da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 2001, sujeitando-se a\u00a0Autorizada, nesse caso, ao regime de pre\u00e7os que vier a ser estabelecido para as\u00a0demais outorgas.<br \/>\nX. O descumprimento de qualquer exig\u00eancia legal ou dos termos ou\u00a0condi\u00e7\u00f5es expressos ou impl\u00edcitos neste Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o\u00a0das penalidades previstas no <a title=\"Art. 13 O descumprimento de qualquer disposi\u00e7\u00e3o legal, regulamentar ou dos termos e condi\u00e7\u00f5es expressas ou decorrentes do Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das seguintes penalidades, observado o disposto na Norma sobre a Fiscaliza\u00e7\u00e3o e o Processo Administrativo Relativos \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Transporte Aquavi\u00e1rio, de Apoio Mar\u00edtimo e de Apoio Portu\u00e1rio e \u00e0 Explora\u00e7\u00e3o da Infra-Estrutura Aquavi\u00e1ria e Portu\u00e1ria, editada pela ANTAQ: I - advert\u00eancia; II - multa; III - suspens\u00e3o; IV - cassa\u00e7\u00e3o; V - declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=08\/11\/2005&amp;jornal=1&amp;pagina=41&amp;totalArquivos=116\">art. 13<\/a>\u00a0do Anexo da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=40&amp;data=08\/11\/2005\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 517-ANTAQ<\/a>, de 18 de outubro de 2005, nas\u00a0condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nos arts. <a title=\"Art. 14 Para a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades ser\u00e3o consideradas a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, os danos dela resultantes, a vantagem auferida pelo infrator ou proporcionada a terceiros, as circunst\u00e2ncias agravantes e atenuantes, os antecedentes do infrator e a reincid\u00eancia gen\u00e9rica ou espec\u00edfica. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=08\/11\/2005&amp;jornal=1&amp;pagina=41&amp;totalArquivos=116\">14<\/a>\u00a0e <a title=\"Art. 15 As multas estabelecidas na Se\u00e7\u00e3o II deste Cap\u00edtulo poder\u00e3o ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais penalidades de que tratam os incisos I, III, IV e V do art. 13 e em sua aplica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerado o princ\u00edpio da proporcionalidade entre a gravidade da infra\u00e7\u00e3o e a grada\u00e7\u00e3o da penalidade. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=08\/11\/2005&amp;jornal=1&amp;pagina=41&amp;totalArquivos=116\">15<\/a>.<br \/>\nXI. Esta Autoriza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser extinta por ren\u00fancia, fal\u00eancia ou\u00a0extin\u00e7\u00e3o da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anula\u00e7\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o mediante\u00a0processo regular, nos seguintes termos:<br \/>\n1) Ser\u00e1 anulada quando eivada de v\u00edcios que a tornem ilegal ou\u00a0quando constatado que a Autorizada apresentou documenta\u00e7\u00e3o irregular ou usou de\u00a0m\u00e1 f\u00e9 nas informa\u00e7\u00f5es prestadas, independentemente de outras penalidades\u00a0cab\u00edveis;<br \/>\n2) Poder\u00e1 ser cassada, a crit\u00e9rio da ANTAQ, considerando a gravidade\u00a0da infra\u00e7\u00e3o, quando:<br \/>\na) n\u00e3o forem cumpridas nos prazos assinalados as penalidades\u00a0aplicadas na conformidade do disposto no item X;<br \/>\nb) n\u00e3o for atendida a intima\u00e7\u00e3o para regularizar a execu\u00e7\u00e3o de obras\u00a0ou a opera\u00e7\u00e3o do Terminal;<br \/>\nc) for impedido ou dificultado o exerc\u00edcio da fiscaliza\u00e7\u00e3o pela ANTAQ;<br \/>\nd) n\u00e3o forem prestadas as informa\u00e7\u00f5es solicitadas pela ANTAQ e bem\u00a0assim n\u00e3o forem elaborados relat\u00f3rios mensais sobre a movimenta\u00e7\u00e3o de\u00a0mercadorias;<br \/>\ne) n\u00e3o for iniciada a opera\u00e7\u00e3o do Terminal no prazo de 120 (cento e\u00a0vinte) dias contados da publica\u00e7\u00e3o deste Termo, no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o;<br \/>\nf) o Terminal deixar de operar por mais de 180 (cento e oitenta) dias;<br \/>\ng) houver infra\u00e7\u00e3o de qualquer outra norma que vier a ser institu\u00edda\u00a0pela ANTAQ e preveja a penalidade de cassa\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o do seu descumprimento;<br \/>\nh) houver perda das condi\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis ao cumprimento do\u00a0objeto desta autoriza\u00e7\u00e3o ou sua transfer\u00eancia irregular.<br \/>\n3) As infra\u00e7\u00f5es de que trata o n\u00famero 2 que, a crit\u00e9rio da ANTAQ, n\u00e3o\u00a0tenham sido punidas com a pena de cassa\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser punidas com penas\u00a0pecuni\u00e1rias, na forma do <a title=\"Art. 16 S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es: I - deixar de fixar ou de manter em local vis\u00edvel a placa alusiva ao terminal portu\u00e1rio de uso privativo, conforme modelo estabelecido pela ANTAQ (Multa de R$ 2.000,00); II - deixar de informar \u00e0 ANTAQ, no prazo de trinta dias contados do in\u00edcio da ocorr\u00eancia, a paralisa\u00e7\u00e3o das obras de implanta\u00e7\u00e3o ou de amplia\u00e7\u00e3o do terminal portu\u00e1rio de uso privativo (Multa de R$ 2.000,00); III - deixar de enviar \u00e0 ANTAQ, trimestralmente, relat\u00f3rio informando o est\u00e1gio de evolu\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o ou da amplia\u00e7\u00e3o do terminal portu\u00e1rio de uso privativo e bem assim o andamento da execu\u00e7\u00e3o financeira (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); IV - deixar de informar \u00e0 ANTAQ, no prazo de trinta dias contados do in\u00edcio da ocorr\u00eancia, a interrup\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado (Multa de R$ 2.000,00); V - deixar de prestar informa\u00e7\u00f5es, trimestralmente, ou, quando solicitadas pela ANTAQ, no prazo que for fixado, na forma do disposto nos incisos V e VI do art. 12, (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); VI - deixar de informar, em at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato, mudan\u00e7a de endere\u00e7os, substitui\u00e7\u00e3o de administradores, altera\u00e7\u00f5es de controle societ\u00e1rio e altera\u00e7\u00f5es patrimoniais relevantes (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); VII - omitir, retardar ou de qualquer forma prejudicar o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es ou de documentos solicitados pela ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 5.000,00); VIII - deixar de atender \u00e0s determina\u00e7\u00f5es das autoridades p\u00fablicas atuantes no terminal portu\u00e1rio de uso privativo (Multa de at\u00e9 R$ 20.000,00); IX - descumprir o Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o do Porto, no caso de terminal portu\u00e1rio de uso privativo localizado dentro da \u00e1rea do porto organizado (Multa de at\u00e9 R$ 20.000,00); X - deixar de estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da bacia de evolu\u00e7\u00e3o do terminal, quando esses servi\u00e7os n\u00e3o forem de atribui\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o de porto organizado (Multa de R$ 20.000,00); XI - deixar de fazer a delimita\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e de pol\u00edcia mar\u00edtima, quando esses servi\u00e7os n\u00e3o forem de atribui\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o de porto organizado (Multa de R$ 20.000,00); XII - deixar de estabelecer e de divulgar o porte bruto m\u00e1ximo e as dimens\u00f5es m\u00e1ximas das embarca\u00e7\u00f5es que ir\u00e3o trafegar, em fun\u00e7\u00e3o das limita\u00e7\u00f5es e caracter\u00edsticas f\u00edsicas das instala\u00e7\u00f5es de acostagem do terminal (Multa de at\u00e9 R$ 20.000,00); XIII - deixar de estabelecer e de divulgar o calado m\u00e1ximo de opera\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es, em fun\u00e7\u00e3o dos levantamentos batim\u00e9tricos efetuados sob sua responsabilidade (Multa de at\u00e9 R$ 20.000,00); XIV- deixar de efetuar, injustificadamente, a movimenta\u00e7\u00e3o m\u00ednima anual de carga pr\u00f3pria constante da declara\u00e7\u00e3o de que trata o art. 5\u00ba, inciso II, al\u00ednea c, ou, para o caso dos terminais j\u00e1 em opera\u00e7\u00e3o, a movimenta\u00e7\u00e3o de carga pr\u00f3pria de acordo com o objeto do terminal (Multa de at\u00e9 50.000,00); XV - n\u00e3o pagar, quando for o caso, o valor da tarifa em vigor correspondente \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de infra-estrutura aquavi\u00e1ria operada e mantida pela administra\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria (Multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); XVI - armazenar e movimentar petr\u00f3leo e seus derivados, g\u00e1s natural e \u00e1lcool et\u00edlico combust\u00edvel, sem estar autorizado pela ANP ou, ainda, armazenar e movimentar, ciente do seu conte\u00fado real, carga ou material perigoso ou proibido, ou em desacordo com as normas t\u00e9cnicas que regulam o tr\u00e2nsito de materiais sujeitos a restri\u00e7\u00f5es (Multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); XVII - deixar de regularizar, quando intimado, nos prazos fixados, a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os autorizados (Multa de R$ 100.000,00); XVIII - recusar-se a prestar informa\u00e7\u00f5es ou a fornecer documentos solicitados pela ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 100.000,00); XIX - exercer pr\u00e1tica comercial restritiva, cometer infra\u00e7\u00e3o da ordem econ\u00f4mica ou \u00e0 livre concorr\u00eancia, respeitado o limite previsto na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre a mat\u00e9ria (Multa de at\u00e9 R$ 100.000,00); XX - n\u00e3o manter as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a operacional de acordo com as normas em vigor (Multa de at\u00e9 R$ 200.000,00); XXI - prestar os servi\u00e7os em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o, com as normas regulamentares e com o Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o (Multa de at\u00e9 R$ 200.000,00); XXII - deixar de executar ou executar obras em desacordo com os projetos autorizados (Multa de at\u00e9 R$ 200.000,00); XXIII - impedir ou dificultar a a\u00e7\u00e3o fiscalizadora da ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 500.000,00); XXIV - operar de forma que resulte em agress\u00e3o ao meio ambiente (Multa de at\u00e9 R$ 500.000,00); XXV - prestar informa\u00e7\u00f5es falsas ou falsear dados em proveito pr\u00f3prio ou em proveito ou preju\u00edzo de terceiros (Multa de at\u00e9 R$ 500.000,00); XXVI - construir, explorar ou ampliar terminal privativo sem autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 1.000.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=08\/11\/2005&amp;jornal=1&amp;pagina=41&amp;totalArquivos=116\">art. 16<\/a>\u00a0do Anexo da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=40&amp;data=08\/11\/2005\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 517-ANTAQ<\/a>, de 18 de\u00a0outubro de 2005.<br \/>\nXII. As infra\u00e7\u00f5es cometidas pela Autorizada ser\u00e3o punidas com\u00a0san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias, na forma do <a title=\"Art. 16 S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es: I - deixar de fixar ou de manter em local vis\u00edvel a placa alusiva ao terminal portu\u00e1rio de uso privativo, conforme modelo estabelecido pela ANTAQ (Multa de R$ 2.000,00); II - deixar de informar \u00e0 ANTAQ, no prazo de trinta dias contados do in\u00edcio da ocorr\u00eancia, a paralisa\u00e7\u00e3o das obras de implanta\u00e7\u00e3o ou de amplia\u00e7\u00e3o do terminal portu\u00e1rio de uso privativo (Multa de R$ 2.000,00); III - deixar de enviar \u00e0 ANTAQ, trimestralmente, relat\u00f3rio informando o est\u00e1gio de evolu\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o ou da amplia\u00e7\u00e3o do terminal portu\u00e1rio de uso privativo e bem assim o andamento da execu\u00e7\u00e3o financeira (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); IV - deixar de informar \u00e0 ANTAQ, no prazo de trinta dias contados do in\u00edcio da ocorr\u00eancia, a interrup\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado (Multa de R$ 2.000,00); V - deixar de prestar informa\u00e7\u00f5es, trimestralmente, ou, quando solicitadas pela ANTAQ, no prazo que for fixado, na forma do disposto nos incisos V e VI do art. 12, (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); VI - deixar de informar, em at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato, mudan\u00e7a de endere\u00e7os, substitui\u00e7\u00e3o de administradores, altera\u00e7\u00f5es de controle societ\u00e1rio e altera\u00e7\u00f5es patrimoniais relevantes (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); VII - omitir, retardar ou de qualquer forma prejudicar o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es ou de documentos solicitados pela ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 5.000,00); VIII - deixar de atender \u00e0s determina\u00e7\u00f5es das autoridades p\u00fablicas atuantes no terminal portu\u00e1rio de uso privativo (Multa de at\u00e9 R$ 20.000,00); IX - descumprir o Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o do Porto, no caso de terminal portu\u00e1rio de uso privativo localizado dentro da \u00e1rea do porto organizado (Multa de at\u00e9 R$ 20.000,00); X - deixar de estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da bacia de evolu\u00e7\u00e3o do terminal, quando esses servi\u00e7os n\u00e3o forem de atribui\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o de porto organizado (Multa de R$ 20.000,00); XI - deixar de fazer a delimita\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e de pol\u00edcia mar\u00edtima, quando esses servi\u00e7os n\u00e3o forem de atribui\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o de porto organizado (Multa de R$ 20.000,00); XII - deixar de estabelecer e de divulgar o porte bruto m\u00e1ximo e as dimens\u00f5es m\u00e1ximas das embarca\u00e7\u00f5es que ir\u00e3o trafegar, em fun\u00e7\u00e3o das limita\u00e7\u00f5es e caracter\u00edsticas f\u00edsicas das instala\u00e7\u00f5es de acostagem do terminal (Multa de at\u00e9 R$ 20.000,00); XIII - deixar de estabelecer e de divulgar o calado m\u00e1ximo de opera\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es, em fun\u00e7\u00e3o dos levantamentos batim\u00e9tricos efetuados sob sua responsabilidade (Multa de at\u00e9 R$ 20.000,00); XIV- deixar de efetuar, injustificadamente, a movimenta\u00e7\u00e3o m\u00ednima anual de carga pr\u00f3pria constante da declara\u00e7\u00e3o de que trata o art. 5\u00ba, inciso II, al\u00ednea c, ou, para o caso dos terminais j\u00e1 em opera\u00e7\u00e3o, a movimenta\u00e7\u00e3o de carga pr\u00f3pria de acordo com o objeto do terminal (Multa de at\u00e9 50.000,00); XV - n\u00e3o pagar, quando for o caso, o valor da tarifa em vigor correspondente \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de infra-estrutura aquavi\u00e1ria operada e mantida pela administra\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria (Multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); XVI - armazenar e movimentar petr\u00f3leo e seus derivados, g\u00e1s natural e \u00e1lcool et\u00edlico combust\u00edvel, sem estar autorizado pela ANP ou, ainda, armazenar e movimentar, ciente do seu conte\u00fado real, carga ou material perigoso ou proibido, ou em desacordo com as normas t\u00e9cnicas que regulam o tr\u00e2nsito de materiais sujeitos a restri\u00e7\u00f5es (Multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); XVII - deixar de regularizar, quando intimado, nos prazos fixados, a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os autorizados (Multa de R$ 100.000,00); XVIII - recusar-se a prestar informa\u00e7\u00f5es ou a fornecer documentos solicitados pela ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 100.000,00); XIX - exercer pr\u00e1tica comercial restritiva, cometer infra\u00e7\u00e3o da ordem econ\u00f4mica ou \u00e0 livre concorr\u00eancia, respeitado o limite previsto na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre a mat\u00e9ria (Multa de at\u00e9 R$ 100.000,00); XX - n\u00e3o manter as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a operacional de acordo com as normas em vigor (Multa de at\u00e9 R$ 200.000,00); XXI - prestar os servi\u00e7os em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o, com as normas regulamentares e com o Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o (Multa de at\u00e9 R$ 200.000,00); XXII - deixar de executar ou executar obras em desacordo com os projetos autorizados (Multa de at\u00e9 R$ 200.000,00); XXIII - impedir ou dificultar a a\u00e7\u00e3o fiscalizadora da ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 500.000,00); XXIV - operar de forma que resulte em agress\u00e3o ao meio ambiente (Multa de at\u00e9 R$ 500.000,00); XXV - prestar informa\u00e7\u00f5es falsas ou falsear dados em proveito pr\u00f3prio ou em proveito ou preju\u00edzo de terceiros (Multa de at\u00e9 R$ 500.000,00); XXVI - construir, explorar ou ampliar terminal privativo sem autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 1.000.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=08\/11\/2005&amp;jornal=1&amp;pagina=41&amp;totalArquivos=116\">art. 16<\/a>\u00a0do Anexo da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=40&amp;data=08\/11\/2005\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 517-ANTAQ<\/a>, de\u00a018 de outubro de 2005<br \/>\nXIII. A ANTAQ, em casos de emerg\u00eancia ou de calamidade p\u00fablica,\u00a0quando caracterizada urg\u00eancia de atendimento que possa ocasionar preju\u00edzos ou\u00a0comprometer a seguran\u00e7a de pessoas, obras, servi\u00e7os, equipamentos e de outros\u00a0bens, p\u00fablicos ou particulares, e somente para os fins necess\u00e1rios ao atendimento\u00a0da situa\u00e7\u00e3o emergencial ou calamitosa, bem assim tamb\u00e9m para atender situa\u00e7\u00f5es\u00a0de emerg\u00eancia que ponham em risco a distribui\u00e7\u00e3o de mercadorias essenciais ao\u00a0consumo, poder\u00e1 determinar \u00e0 Autorizada a movimenta\u00e7\u00e3o ou armazenagem de\u00a0mercadorias provenientes ou destinadas ao transporte aquavi\u00e1rio, enquanto\u00a0perdurar a situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia ou calamidade p\u00fablica.<br \/>\nXIV. Na ocorr\u00eancia do previsto no item anterior, a Autorizada ser\u00e1\u00a0remunerada pelos servi\u00e7os prestados, diretamente pelos propriet\u00e1rios ou\u00a0consignat\u00e1rios das mercadorias, utilizando-se, para efeito de c\u00e1lculo da\u00a0remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, como limites-m\u00e1ximos, os valores das tarifas ou dos\u00a0servi\u00e7os praticados pela concession\u00e1ria do porto organizado mais pr\u00f3ximo ao\u00a0Terminal.<br \/>\nXV. A presente autoriza\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o,\u00a0importando o in\u00edcio dos servi\u00e7os em plena aceita\u00e7\u00e3o pela Autorizada das condi\u00e7\u00f5es\u00a0estabelecidas neste Termo.<br \/>\nFERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO<br \/>\nDiretor-Geral<br \/>\n<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=25\/06\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=91&amp;totalArquivos=104\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Publicado no DOU de 25.06.2007, se\u00e7\u00e3o I<\/a><br \/>\nEXTINTO<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>TERMO DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O N\u00ba 366-ANTAQ, 20 DE JUNHO DE 2007. (Extinto pela\u00a0Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.247-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014). O DIRETOR-GERAL DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES\u00a0AQUAVI\u00c1RIOS-ANTAQ, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo art. 4\u00ba, inciso V, do Regimento Interno, na forma do disposto na al\u00ednea \u201cb\u201d, do inciso II, do \u00a7&nbsp;&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[12757],"tags":[12982,12766,776,12983,12778,49,12759,12760,1516,16,12767,107,75,12769,777,12984,457,12770,12771,12772,12773,189,12774,12626,64,12985],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/25986"}],"collection":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=25986"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/25986\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=25986"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=25986"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=25986"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}