{"id":26662,"date":"2016-05-09T10:53:09","date_gmt":"2016-05-09T13:53:09","guid":{"rendered":"https:\/\/antaq.wordpress.com\/2016\/05\/09\/ta-509\/"},"modified":"2016-05-09T10:53:09","modified_gmt":"2016-05-09T13:53:09","slug":"ta-509","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2016\/05\/09\/ta-509\/","title":{"rendered":"TA-509"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align:justify;\">TERMO DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O N\u00ba 509-ANTAQ, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">O DIRETOR-GERAL-SUBSTITUTO DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE\u00a0TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS-ANTAQ, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida\u00a0pelo <a title=\"V - celebrar atos de outorga, de transfer\u00eancia e de extin\u00e7\u00e3o de direito, para concess\u00e3o \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da infra-estrutura aquavi\u00e1ria e portu\u00e1ria, obedecendo ao plano geral de outorgas, observado o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei n\u00ba 10.233, de 2001, fiscalizando os respectivos contratos e demais instrumentos administrativos e aplicando penalidades; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=50&amp;data=19\/10\/2006\">art. 4\u00ba, inciso V<\/a>, do Regimento Interno, na forma do disposto na <a title=\"b) misto, para movimenta\u00e7\u00e3o de carga pr\u00f3pria e de terceiros. (Revogado pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">al\u00ednea \u201cb\u201d, do inciso II, do \u00a7 2\u00ba do art. 4\u00ba<\/a>,\u00a0da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.630-1993?OpenDocument\">Lei n\u00ba 8.630<\/a>, de 25 de fevereiro de 1993, com base nos arts. <a title=\"Art. 43.  A autoriza\u00e7\u00e3o, ressalvado o disposto em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, ser\u00e1 outorgada segundo as diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes caracter\u00edsticas:    (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) I \u2013 independe de licita\u00e7\u00e3o; II \u2013 \u00e9 exercida em liberdade de pre\u00e7os dos servi\u00e7os, tarifas e fretes, e em ambiente de livre e aberta competi\u00e7\u00e3o; III \u2013 n\u00e3o prev\u00ea prazo de vig\u00eancia ou termo final, extinguindo-se pela sua plena efic\u00e1cia, por ren\u00fancia, anula\u00e7\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">43<\/a>\u00a0e\u00a0<a title=\"Art. 44.  A autoriza\u00e7\u00e3o, ressalvado o disposto em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, ser\u00e1 disciplinada em regulamento pr\u00f3prio e ser\u00e1 outorgada mediante termo que indicar\u00e1: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) I \u2013 o objeto da autoriza\u00e7\u00e3o; II \u2013 as condi\u00e7\u00f5es para sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s finalidades de atendimento ao interesse p\u00fablico, \u00e0 seguran\u00e7a das popula\u00e7\u00f5es e \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente; III \u2013 as condi\u00e7\u00f5es para anula\u00e7\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o; IV \u2013 as condi\u00e7\u00f5es para a transfer\u00eancia de sua titularidade, segundo o disposto no art. 30. (Revogado pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) V - san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias. (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">44<\/a> da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>,\u00a0de 5 de junho de 2001 com a reda\u00e7\u00e3o dada pela <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/mpv%202.217-3-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3<\/a>, de 4 de setembro de 2001, e no regulamento aplic\u00e1vel, \u00e0 vista\u00a0dos elementos constantes do Processo n\u00ba 50300.000413\/2006-81 e tendo em vista o\u00a0que foi deliberado na 230\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria da Diretoria, realizada em 20 de janeiro\u00a0de 2009,<br \/>\nRESOLVE:<br \/>\nI. Autorizar a empresa SHV G\u00c1S BRASIL LTDA., com sede na Rodovia\u00a0BR 381 s\/n\u00ba \u2013 km 427,5 \u2013 Bairro Jardim Piemont, Munic\u00edpio de Betim, MG, CNPJ n\u00ba\u00a019.791.896\/0001-00, doravante denominada Autorizada, a explorar, por prazo\u00a0indeterminado, terminal portu\u00e1rio de uso privativo, na modalidade de uso misto,\u00a0localizado na Rua Primavera, 2710, Munic\u00edpio de Canoas, RS, CNPJ n\u00ba\u00a019.791.896\/0118-03, para a movimenta\u00e7\u00e3o e armazenagem de cargas pr\u00f3prias e,\u00a0complementarmente, cargas de terceiros, destinadas ou provenientes de transporte\u00a0aquavi\u00e1rio.<br \/>\nII. A autoriza\u00e7\u00e3o compreende a movimenta\u00e7\u00e3o de carga pr\u00f3pria,\u00a0destinada ou proveniente de transporte aquavi\u00e1rio que ser\u00e1 movimentada no terminal,\u00a0a saber: G\u00e1s Liquefeito de Petr\u00f3leo (GLP) e complementarmente, de carga de\u00a0terceiros, destinada ou proveniente de transporte aquavi\u00e1rio, que ser\u00e1 movimentada\u00a0no terminal, a saber: G\u00e1s Liquefeito de Petr\u00f3leo (GLP).<br \/>\nIII. Na ocorr\u00eancia de movimenta\u00e7\u00e3o de carga que, por suas\u00a0caracter\u00edsticas e composi\u00e7\u00e3o, possam vir a causar impacto ou preju\u00edzo ao meio\u00a0ambiente, e bem assim daquela que, por sua natureza, necessite de autoriza\u00e7\u00e3o\u00a0espec\u00edfica para sua regular movimenta\u00e7\u00e3o, a execu\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria ficar\u00e1\u00a0condicionada \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do \u00f3rg\u00e3o federal ou estadual competente.<br \/>\nIV. A Autorizada se obriga a executar os servi\u00e7os de forma a satisfazer os\u00a0requisitos de regularidade, continuidade, efici\u00eancia, seguran\u00e7a, atendimento ao\u00a0interesse p\u00fablico e \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente.<br \/>\nV. As obriga\u00e7\u00f5es da Autorizada s\u00e3o as previstas no <a title=\"Art. 12 S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es da Autorizada: I - fixar e manter em local vis\u00edvel placa alusiva ao terminal conforme regulamenta\u00e7\u00e3o baixada pela ANTAQ; II - enviar \u00e0 ANTAQ, trimestralmente, relat\u00f3rio firmado pelo representante legal da autorizada, informando o est\u00e1gio de evolu\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o ou da amplia\u00e7\u00e3o do terminal e o andamento da execu\u00e7\u00e3o financeira; III - informar \u00e0 ANTAQ, no prazo de at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato, qualquer atraso ou interrup\u00e7\u00e3o ocorrida nas obras de implanta\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o do terminal, e bem assim na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado; IV - informar, em at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato, mudan\u00e7a de endere\u00e7os, substitui\u00e7\u00e3o de administradores, altera\u00e7\u00f5es de controle societ\u00e1rio e altera\u00e7\u00f5es patrimoniais relevantes; V - encaminhar, com periodicidade trimestral, as informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o mensal ocorrida no terminal; VI - prestar as informa\u00e7\u00f5es solicitadas pela ANTAQ e demais autoridades competentes, inclusive as de interesse espec\u00edfico da Defesa Nacional, para efeitos de mobiliza\u00e7\u00e3o; VII - adotar as medidas necess\u00e1rias e a\u00e7\u00f5es adequadas para evitar ou estancar a gera\u00e7\u00e3o de danos ao meio ambiente, causados por situa\u00e7\u00f5es j\u00e1 existentes ou que venham a ocorrer no empreendimento, observada a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel e as recomenda\u00e7\u00f5es para o setor; VIII - cumprir, quando for o caso, as determina\u00e7\u00f5es da autoridade aduaneira referentes ao alfandegamento do terminal e \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o do fluxo de mercadorias, ve\u00edculos, unidades de carga e de pessoas na \u00e1rea do terminal; IX - prestar o apoio necess\u00e1rio aos funcion\u00e1rios da ANTAQ, ou de entidades por ela delegadas, e das demais autoridades competentes, encarregados da fiscaliza\u00e7\u00e3o, garantindo-lhes livre acesso \u00e0s obras, aos equipamentos, \u00e0s instala\u00e7\u00f5es e aos registros estat\u00edsticos vinculados \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o; X - cumprir, no que couber, o Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o do Porto, no caso de terminal portu\u00e1rio de uso privativo localizado na \u00e1rea do porto organizado; XI - sob a coordena\u00e7\u00e3o da Autoridade Mar\u00edtima, quando n\u00e3o forem prestadas pela administra\u00e7\u00e3o do porto: a) estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da bacia de evolu\u00e7\u00e3o do terminal; b) delimitar as \u00e1reas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e de pol\u00edcia mar\u00edtima; c) estabelecer e divulgar o calado m\u00e1ximo de opera\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es, em fun\u00e7\u00e3o dos levantamentos batim\u00e9tricos efetuados sob sua responsabilidade; d) estabelecer e divulgar o porte bruto m\u00e1ximo e as dimens\u00f5es m\u00e1ximas das embarca\u00e7\u00f5es que ir\u00e3o trafegar, em fun\u00e7\u00e3o das limita\u00e7\u00f5es e caracter\u00edsticas f\u00edsicas das instala\u00e7\u00f5es de acostagem do terminal; XII - manter as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a operacional de acordo com as normas em vigor; XIII - atender \u00e0 intima\u00e7\u00e3o para regularizar a execu\u00e7\u00e3o de obra ou a opera\u00e7\u00e3o do terminal; XIV - pagar, quando for o caso, a tarifa portu\u00e1ria homologada pelo Conselho de Autoridade Portu\u00e1ria pela utiliza\u00e7\u00e3o da infra-estrutura aquavi\u00e1ria operada e mantida pela Autoridade Portu\u00e1ria; XV - realizar a movimenta\u00e7\u00e3o m\u00ednima anual de carga pr\u00f3pria na conformidade do especificado na declara\u00e7\u00e3o de que trata o art. 5\u00ba, inciso II, al\u00ednea c; XVI - acatar as interven\u00e7\u00f5es da Autoridade Mar\u00edtima nas opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e movimenta\u00e7\u00f5es de embarca\u00e7\u00f5es consideradas priorit\u00e1rias em situa\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia e salvamento. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=40&amp;data=08\/11\/2005\">art. 12<\/a>\u00a0do Anexo da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=40&amp;data=08\/11\/2005\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 517-ANTAQ<\/a>, de 18 de outubro de 2005.<br \/>\nVI. A presente Autoriza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 exercida em regime de liberdade de\u00a0pre\u00e7os, cumprindo \u00e0 ANTAQ reprimir toda pr\u00e1tica prejudicial \u00e0 livre competi\u00e7\u00e3o, bem\u00a0assim o abuso do poder econ\u00f4mico, adotando-se nestes casos as provid\u00eancias\u00a0previstas no <a title=\"Art. 31. A Ag\u00eancia, ao tomar conhecimento de fato que configure ou possa configurar infra\u00e7\u00e3o da ordem econ\u00f4mica, dever\u00e1 comunic\u00e1-lo ao Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica - CADE, \u00e0 Secretaria de Direito Econ\u00f4mico do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a ou \u00e0 Secretaria de Acompanhamento Econ\u00f4mico do Minist\u00e9rio da Fazenda, conforme o caso. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">art. 31<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 2001.<br \/>\nVII. A liberdade de pre\u00e7os de que trata o item anterior n\u00e3o se aplica \u00e0\u00a0movimenta\u00e7\u00e3o de cargas autorizada pela ANTAQ em virtude de situa\u00e7\u00e3o de\u00a0emerg\u00eancia de que trata o <a title=\"Art. 49. \u00c9 facultado \u00e0 Ag\u00eancia autorizar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte sujeitos a outras formas de outorga, em car\u00e1ter especial e de emerg\u00eancia. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">art. 49<\/a> da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 2001, sujeitando-se a\u00a0Autorizada, nesse caso, ao regime de pre\u00e7os que vier a ser estabelecido para as\u00a0demais outorgas.<br \/>\nVIII. O descumprimento de qualquer exig\u00eancia legal ou dos termos ou\u00a0condi\u00e7\u00f5es expressos ou impl\u00edcitos neste Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o\u00a0das penalidades previstas no <a title=\"Art. 13 O descumprimento de qualquer disposi\u00e7\u00e3o legal, regulamentar ou dos termos e condi\u00e7\u00f5es expressas ou decorrentes do Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das seguintes penalidades, observado o disposto na Norma sobre a Fiscaliza\u00e7\u00e3o e o Processo Administrativo Relativos \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Transporte Aquavi\u00e1rio, de Apoio Mar\u00edtimo e de Apoio Portu\u00e1rio e \u00e0 Explora\u00e7\u00e3o da Infra-Estrutura Aquavi\u00e1ria e Portu\u00e1ria, editada pela ANTAQ: I - advert\u00eancia; II - multa; III - suspens\u00e3o; IV - cassa\u00e7\u00e3o; V - declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=08\/11\/2005&amp;jornal=1&amp;pagina=41&amp;totalArquivos=116\">art. 13<\/a>\u00a0do Anexo da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=40&amp;data=08\/11\/2005\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 517-ANTAQ<\/a>, de 18 de outubro de 2005, nas\u00a0condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nos arts. <a title=\"Art. 14 Para a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades ser\u00e3o consideradas a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, os danos dela resultantes, a vantagem auferida pelo infrator ou proporcionada a terceiros, as circunst\u00e2ncias agravantes e atenuantes, os antecedentes do infrator e a reincid\u00eancia gen\u00e9rica ou espec\u00edfica. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=08\/11\/2005&amp;jornal=1&amp;pagina=41&amp;totalArquivos=116\">14<\/a>\u00a0e <a title=\"Art. 15 As multas estabelecidas na Se\u00e7\u00e3o II deste Cap\u00edtulo poder\u00e3o ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais penalidades de que tratam os incisos I, III, IV e V do art. 13 e em sua aplica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerado o princ\u00edpio da proporcionalidade entre a gravidade da infra\u00e7\u00e3o e a grada\u00e7\u00e3o da penalidade. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=08\/11\/2005&amp;jornal=1&amp;pagina=41&amp;totalArquivos=116\">15<\/a>.<br \/>\nIX. Esta Autoriza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser extinta por ren\u00fancia, fal\u00eancia ou extin\u00e7\u00e3o\u00a0da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anula\u00e7\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o mediante processo\u00a0regular, nos seguintes termos:<br \/>\n1) Ser\u00e1 anulada quando eivada de v\u00edcios que a tornem ilegal ou quando\u00a0constatado que a Autorizada apresentou documenta\u00e7\u00e3o irregular ou usou\u00a0de m\u00e1 f\u00e9 nas informa\u00e7\u00f5es prestadas, independentemente de outras\u00a0penalidades cab\u00edveis;<br \/>\n2) Poder\u00e1 ser cassada, a crit\u00e9rio da ANTAQ, considerando a gravidade\u00a0da infra\u00e7\u00e3o, quando:<br \/>\na) n\u00e3o forem cumpridas nos prazos assinalados as penalidades aplicadas\u00a0na conformidade do disposto no item VIII;<br \/>\nb) n\u00e3o for atendida a intima\u00e7\u00e3o para regularizar a execu\u00e7\u00e3o de obras ou a\u00a0opera\u00e7\u00e3o do Terminal;<br \/>\nc) for impedido ou dificultado o exerc\u00edcio da fiscaliza\u00e7\u00e3o pela ANTAQ;<br \/>\nd) n\u00e3o forem prestadas as informa\u00e7\u00f5es solicitadas pela ANTAQ e bem\u00a0assim n\u00e3o forem elaborados relat\u00f3rios mensais sobre a movimenta\u00e7\u00e3o de\u00a0mercadorias;<br \/>\ne) n\u00e3o for iniciada a opera\u00e7\u00e3o do Terminal no prazo de 120 (cento e\u00a0vinte) dias contados da publica\u00e7\u00e3o deste Termo, no Di\u00e1rio Oficial da\u00a0Uni\u00e3o;<br \/>\nf) o Terminal deixar de operar por mais de 180 ( cento e oitenta) dias;<br \/>\ng) houver infra\u00e7\u00e3o de qualquer outra norma que vier a ser institu\u00edda pela\u00a0ANTAQ e preveja a penalidade de cassa\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o do seu\u00a0descumprimento;<br \/>\nh) houver perda das condi\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis ao cumprimento do objeto\u00a0desta autoriza\u00e7\u00e3o ou sua transfer\u00eancia irregular.<br \/>\n3) As infra\u00e7\u00f5es de que trata o n\u00famero 2 que, a crit\u00e9rio da ANTAQ, n\u00e3o\u00a0tenham sido punidas com a pena de cassa\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser punidas com\u00a0penas pecuni\u00e1rias, na forma do <a title=\"Art. 16 S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es: I - deixar de fixar ou de manter em local vis\u00edvel a placa alusiva ao terminal portu\u00e1rio de uso privativo, conforme modelo estabelecido pela ANTAQ (Multa de R$ 2.000,00); II - deixar de informar \u00e0 ANTAQ, no prazo de trinta dias contados do in\u00edcio da ocorr\u00eancia, a paralisa\u00e7\u00e3o das obras de implanta\u00e7\u00e3o ou de amplia\u00e7\u00e3o do terminal portu\u00e1rio de uso privativo (Multa de R$ 2.000,00); III - deixar de enviar \u00e0 ANTAQ, trimestralmente, relat\u00f3rio informando o est\u00e1gio de evolu\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o ou da amplia\u00e7\u00e3o do terminal portu\u00e1rio de uso privativo e bem assim o andamento da execu\u00e7\u00e3o financeira (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); IV - deixar de informar \u00e0 ANTAQ, no prazo de trinta dias contados do in\u00edcio da ocorr\u00eancia, a interrup\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado (Multa de R$ 2.000,00); V - deixar de prestar informa\u00e7\u00f5es, trimestralmente, ou, quando solicitadas pela ANTAQ, no prazo que for fixado, na forma do disposto nos incisos V e VI do art. 12, (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); VI - deixar de informar, em at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato, mudan\u00e7a de endere\u00e7os, substitui\u00e7\u00e3o de administradores, altera\u00e7\u00f5es de controle societ\u00e1rio e altera\u00e7\u00f5es patrimoniais relevantes (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); VII - omitir, retardar ou de qualquer forma prejudicar o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es ou de documentos solicitados pela ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 5.000,00); VIII - deixar de atender \u00e0s determina\u00e7\u00f5es das autoridades p\u00fablicas atuantes no terminal portu\u00e1rio de uso privativo (Multa de at\u00e9 R$ 20.000,00); IX - descumprir o Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o do Porto, no caso de terminal portu\u00e1rio de uso privativo localizado dentro da \u00e1rea do porto organizado (Multa de at\u00e9 R$ 20.000,00); X - deixar de estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da bacia de evolu\u00e7\u00e3o do terminal, quando esses servi\u00e7os n\u00e3o forem de atribui\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o de porto organizado (Multa de R$ 20.000,00); XI - deixar de fazer a delimita\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e de pol\u00edcia mar\u00edtima, quando esses servi\u00e7os n\u00e3o forem de atribui\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o de porto organizado (Multa de R$ 20.000,00); XII - deixar de estabelecer e de divulgar o porte bruto m\u00e1ximo e as dimens\u00f5es m\u00e1ximas das embarca\u00e7\u00f5es que ir\u00e3o trafegar, em fun\u00e7\u00e3o das limita\u00e7\u00f5es e caracter\u00edsticas f\u00edsicas das instala\u00e7\u00f5es de acostagem do terminal (Multa de at\u00e9 R$ 20.000,00); XIII - deixar de estabelecer e de divulgar o calado m\u00e1ximo de opera\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es, em fun\u00e7\u00e3o dos levantamentos batim\u00e9tricos efetuados sob sua responsabilidade (Multa de at\u00e9 R$ 20.000,00); XIV- deixar de efetuar, injustificadamente, a movimenta\u00e7\u00e3o m\u00ednima anual de carga pr\u00f3pria constante da declara\u00e7\u00e3o de que trata o art. 5\u00ba, inciso II, al\u00ednea c, ou, para o caso dos terminais j\u00e1 em opera\u00e7\u00e3o, a movimenta\u00e7\u00e3o de carga pr\u00f3pria de acordo com o objeto do terminal (Multa de at\u00e9 50.000,00); XV - n\u00e3o pagar, quando for o caso, o valor da tarifa em vigor correspondente \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de infra-estrutura aquavi\u00e1ria operada e mantida pela administra\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria (Multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); XVI - armazenar e movimentar petr\u00f3leo e seus derivados, g\u00e1s natural e \u00e1lcool et\u00edlico combust\u00edvel, sem estar autorizado pela ANP ou, ainda, armazenar e movimentar, ciente do seu conte\u00fado real, carga ou material perigoso ou proibido, ou em desacordo com as normas t\u00e9cnicas que regulam o tr\u00e2nsito de materiais sujeitos a restri\u00e7\u00f5es (Multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); XVII - deixar de regularizar, quando intimado, nos prazos fixados, a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os autorizados (Multa de R$ 100.000,00); XVIII - recusar-se a prestar informa\u00e7\u00f5es ou a fornecer documentos solicitados pela ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 100.000,00); XIX - exercer pr\u00e1tica comercial restritiva, cometer infra\u00e7\u00e3o da ordem econ\u00f4mica ou \u00e0 livre concorr\u00eancia, respeitado o limite previsto na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre a mat\u00e9ria (Multa de at\u00e9 R$ 100.000,00); XX - n\u00e3o manter as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a operacional de acordo com as normas em vigor (Multa de at\u00e9 R$ 200.000,00); XXI - prestar os servi\u00e7os em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o, com as normas regulamentares e com o Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o (Multa de at\u00e9 R$ 200.000,00); XXII - deixar de executar ou executar obras em desacordo com os projetos autorizados (Multa de at\u00e9 R$ 200.000,00); XXIII - impedir ou dificultar a a\u00e7\u00e3o fiscalizadora da ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 500.000,00); XXIV - operar de forma que resulte em agress\u00e3o ao meio ambiente (Multa de at\u00e9 R$ 500.000,00); XXV - prestar informa\u00e7\u00f5es falsas ou falsear dados em proveito pr\u00f3prio ou em proveito ou preju\u00edzo de terceiros (Multa de at\u00e9 R$ 500.000,00); XXVI - construir, explorar ou ampliar terminal privativo sem autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 1.000.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=08\/11\/2005&amp;jornal=1&amp;pagina=41&amp;totalArquivos=116\">art. 16<\/a>\u00a0do Anexo da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=40&amp;data=08\/11\/2005\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 517-ANTAQ<\/a>, de 18 de outubro de 2005.<br \/>\nX. As infra\u00e7\u00f5es cometidas pela Autorizada ser\u00e3o punidas com san\u00e7\u00f5es\u00a0pecuni\u00e1rias, na forma do <a title=\"Art. 16 S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es: I - deixar de fixar ou de manter em local vis\u00edvel a placa alusiva ao terminal portu\u00e1rio de uso privativo, conforme modelo estabelecido pela ANTAQ (Multa de R$ 2.000,00); II - deixar de informar \u00e0 ANTAQ, no prazo de trinta dias contados do in\u00edcio da ocorr\u00eancia, a paralisa\u00e7\u00e3o das obras de implanta\u00e7\u00e3o ou de amplia\u00e7\u00e3o do terminal portu\u00e1rio de uso privativo (Multa de R$ 2.000,00); III - deixar de enviar \u00e0 ANTAQ, trimestralmente, relat\u00f3rio informando o est\u00e1gio de evolu\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o ou da amplia\u00e7\u00e3o do terminal portu\u00e1rio de uso privativo e bem assim o andamento da execu\u00e7\u00e3o financeira (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); IV - deixar de informar \u00e0 ANTAQ, no prazo de trinta dias contados do in\u00edcio da ocorr\u00eancia, a interrup\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado (Multa de R$ 2.000,00); V - deixar de prestar informa\u00e7\u00f5es, trimestralmente, ou, quando solicitadas pela ANTAQ, no prazo que for fixado, na forma do disposto nos incisos V e VI do art. 12, (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); VI - deixar de informar, em at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato, mudan\u00e7a de endere\u00e7os, substitui\u00e7\u00e3o de administradores, altera\u00e7\u00f5es de controle societ\u00e1rio e altera\u00e7\u00f5es patrimoniais relevantes (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); VII - omitir, retardar ou de qualquer forma prejudicar o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es ou de documentos solicitados pela ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 5.000,00); VIII - deixar de atender \u00e0s determina\u00e7\u00f5es das autoridades p\u00fablicas atuantes no terminal portu\u00e1rio de uso privativo (Multa de at\u00e9 R$ 20.000,00); IX - descumprir o Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o do Porto, no caso de terminal portu\u00e1rio de uso privativo localizado dentro da \u00e1rea do porto organizado (Multa de at\u00e9 R$ 20.000,00); X - deixar de estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da bacia de evolu\u00e7\u00e3o do terminal, quando esses servi\u00e7os n\u00e3o forem de atribui\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o de porto organizado (Multa de R$ 20.000,00); XI - deixar de fazer a delimita\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e de pol\u00edcia mar\u00edtima, quando esses servi\u00e7os n\u00e3o forem de atribui\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o de porto organizado (Multa de R$ 20.000,00); XII - deixar de estabelecer e de divulgar o porte bruto m\u00e1ximo e as dimens\u00f5es m\u00e1ximas das embarca\u00e7\u00f5es que ir\u00e3o trafegar, em fun\u00e7\u00e3o das limita\u00e7\u00f5es e caracter\u00edsticas f\u00edsicas das instala\u00e7\u00f5es de acostagem do terminal (Multa de at\u00e9 R$ 20.000,00); XIII - deixar de estabelecer e de divulgar o calado m\u00e1ximo de opera\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es, em fun\u00e7\u00e3o dos levantamentos batim\u00e9tricos efetuados sob sua responsabilidade (Multa de at\u00e9 R$ 20.000,00); XIV- deixar de efetuar, injustificadamente, a movimenta\u00e7\u00e3o m\u00ednima anual de carga pr\u00f3pria constante da declara\u00e7\u00e3o de que trata o art. 5\u00ba, inciso II, al\u00ednea c, ou, para o caso dos terminais j\u00e1 em opera\u00e7\u00e3o, a movimenta\u00e7\u00e3o de carga pr\u00f3pria de acordo com o objeto do terminal (Multa de at\u00e9 50.000,00); XV - n\u00e3o pagar, quando for o caso, o valor da tarifa em vigor correspondente \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de infra-estrutura aquavi\u00e1ria operada e mantida pela administra\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria (Multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); XVI - armazenar e movimentar petr\u00f3leo e seus derivados, g\u00e1s natural e \u00e1lcool et\u00edlico combust\u00edvel, sem estar autorizado pela ANP ou, ainda, armazenar e movimentar, ciente do seu conte\u00fado real, carga ou material perigoso ou proibido, ou em desacordo com as normas t\u00e9cnicas que regulam o tr\u00e2nsito de materiais sujeitos a restri\u00e7\u00f5es (Multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); XVII - deixar de regularizar, quando intimado, nos prazos fixados, a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os autorizados (Multa de R$ 100.000,00); XVIII - recusar-se a prestar informa\u00e7\u00f5es ou a fornecer documentos solicitados pela ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 100.000,00); XIX - exercer pr\u00e1tica comercial restritiva, cometer infra\u00e7\u00e3o da ordem econ\u00f4mica ou \u00e0 livre concorr\u00eancia, respeitado o limite previsto na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre a mat\u00e9ria (Multa de at\u00e9 R$ 100.000,00); XX - n\u00e3o manter as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a operacional de acordo com as normas em vigor (Multa de at\u00e9 R$ 200.000,00); XXI - prestar os servi\u00e7os em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o, com as normas regulamentares e com o Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o (Multa de at\u00e9 R$ 200.000,00); XXII - deixar de executar ou executar obras em desacordo com os projetos autorizados (Multa de at\u00e9 R$ 200.000,00); XXIII - impedir ou dificultar a a\u00e7\u00e3o fiscalizadora da ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 500.000,00); XXIV - operar de forma que resulte em agress\u00e3o ao meio ambiente (Multa de at\u00e9 R$ 500.000,00); XXV - prestar informa\u00e7\u00f5es falsas ou falsear dados em proveito pr\u00f3prio ou em proveito ou preju\u00edzo de terceiros (Multa de at\u00e9 R$ 500.000,00); XXVI - construir, explorar ou ampliar terminal privativo sem autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 1.000.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=08\/11\/2005&amp;jornal=1&amp;pagina=41&amp;totalArquivos=116\">art. 16<\/a> do Anexo da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=40&amp;data=08\/11\/2005\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 517-ANTAQ<\/a>, de 18 de\u00a0outubro de 2005.<br \/>\nXI. A ANTAQ, em casos de emerg\u00eancia ou de calamidade p\u00fablica,\u00a0quando caracterizada urg\u00eancia de atendimento que possa ocasionar preju\u00edzos ou\u00a0comprometer a seguran\u00e7a de pessoas, obras, servi\u00e7os, equipamentos e de outros\u00a0bens, p\u00fablicos ou particulares, e somente para os fins necess\u00e1rios ao atendimento da\u00a0situa\u00e7\u00e3o emergencial ou calamitosa, bem assim tamb\u00e9m para atender situa\u00e7\u00f5es de\u00a0emerg\u00eancia que ponham em risco a distribui\u00e7\u00e3o de mercadorias essenciais ao\u00a0consumo, poder\u00e1 determinar \u00e0 Autorizada a movimenta\u00e7\u00e3o ou armazenagem de\u00a0mercadorias provenientes ou destinadas ao transporte aquavi\u00e1rio, enquanto perdurar a\u00a0situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia ou calamidade p\u00fablica.<br \/>\nXII. Na ocorr\u00eancia do previsto no item anterior, a Autorizada ser\u00e1\u00a0remunerada pelos servi\u00e7os prestados, diretamente pelos propriet\u00e1rios ou\u00a0consignat\u00e1rios das mercadorias, utilizando-se, para efeito de c\u00e1lculo da remunera\u00e7\u00e3o\u00a0dos servi\u00e7os, como limites-m\u00e1ximos, os valores das tarifas ou dos servi\u00e7os praticados\u00a0pela concession\u00e1ria do porto organizado mais pr\u00f3ximo ao Terminal.<br \/>\nXIII. A presente autoriza\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o,\u00a0importando o in\u00edcio dos servi\u00e7os em plena aceita\u00e7\u00e3o pela Autorizada das condi\u00e7\u00f5es\u00a0estabelecidas neste Termo.<br \/>\nMURILLO DE MORAES REGO CORR\u00caA BARBOSA<br \/>\nDiretor-Geral\u00a0Substituto<br \/>\n<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/01\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=70&amp;totalArquivos=104\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Publicado no DOU de 28.01.2009, se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>TERMO DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O N\u00ba 509-ANTAQ, DE 20 DE JANEIRO DE 2009. O DIRETOR-GERAL-SUBSTITUTO DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE\u00a0TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS-ANTAQ, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida\u00a0pelo art. 4\u00ba, inciso V, do Regimento Interno, na forma do disposto na al\u00ednea \u201cb\u201d, do inciso II, do \u00a7 2\u00ba do art. 4\u00ba,\u00a0da Lei n\u00ba 8.630, de 25 de&nbsp;&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[36854],"tags":[192,12766,10536,35382,49,12759,12760,1516,16,12767,107,75,12769,457,12770,12771,12772,12773,189,12774,12626,36938,64,36939],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/26662"}],"collection":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=26662"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/26662\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=26662"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=26662"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=26662"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}