{"id":34479,"date":"2016-07-07T14:23:50","date_gmt":"2016-07-07T17:23:50","guid":{"rendered":"https:\/\/antaq.wordpress.com\/2016\/07\/07\/despacho-de-julgamento-no-142016gfn\/"},"modified":"2016-07-07T14:23:50","modified_gmt":"2016-07-07T17:23:50","slug":"despacho-de-julgamento-no-142016gfn","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2016\/07\/07\/despacho-de-julgamento-no-142016gfn\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 14\/2016\/GFN"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align:justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 14\/2016\/GFN\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Fiscalizada: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA. (06.065.767\/0001-85)<br \/>\nCNPJ: 06.065.767\/0001-85<br \/>\nProcesso n\u00b0 50308.000835\/2015-78<br \/>\nODSF n\u00ba 014\/2015-ERESL<br \/>\nNotifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 06\/2015-ERESL<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 1506-7<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO RECURSAL. FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA &#8211; PAF 2015. NAVEGA\u00c7\u00c3O INTERIOR DE TRAVESSIA. EMPRESA PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ 06.065.767\/0001-85. CAROLINA-MA. IRREGULARIDADES NA OPERA\u00c7\u00c3O DA TRAVESSIA ENTRE XINGUARA-PA X SANTA F\u00c9 DO ARAGUAIA-TO. INFRING\u00caNCIA AOS INCISOS VI, IX, XVI, XVII, XX E XXIX DO ARTIGO 23 DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 1.274-ANTAQ.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">1. Trata-se de decis\u00e3o em Processo Administrativo Sancionador n\u00ba 50308.000835\/2015-78, instaurado pela URESL em virtude da lavratura do Auto de Infra\u00e7\u00e3o \u2013 AI n\u00ba 1506-7, em procedimento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria, em desfavor da empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ 06.065.767\/0001-85 que opera no transporte de ve\u00edculos e passageiros na Navega\u00e7\u00e3o Interior de Travessia entre os munic\u00edpios de Xinguara-PA X Santa F\u00e9 do Araguaia-TO, pela pr\u00e1tica das infra\u00e7\u00f5es tipificadas nos incisos <a title=\"VI - deixar de utilizar pessoal corretamente uniformizado e identificado nas atividades que impliquem contato permanente com o p\u00fablico (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">VI<\/a>, <a title=\"IX - deixar de manter em local vis\u00edvel da embarca\u00e7\u00e3o ou nos postos de atraca\u00e7\u00e3o o quadro de hor\u00e1rios de sa\u00edda, os pre\u00e7os a serem cobrados pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, o n\u00famero do respectivo documento de outorga, os n\u00fameros dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ e da Capitania, Delegacia ou Ag\u00eancia integrante do Sistema de Seguran\u00e7a do Tr\u00e1fego Aquavi\u00e1rio (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdi\u00e7\u00e3o a embarca\u00e7\u00e3o opera (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">IX<\/a>, <a title=\"XVI - deixar de manter as embarca\u00e7\u00f5es em tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es de adequado atendimento \u00e0s necessidades de higiene e de conforto dos usu\u00e1rios (multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">XVI<\/a>, <a title=\"XVII - deixar de manter na embarca\u00e7\u00e3o os documentos de porte obrigat\u00f3rio, definidos pelos \u00f3rg\u00e3os competentes (multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">XVII<\/a>, <a title=\"XX - deixar de enviar \u00e0 ANTAQ, semestralmente ou quando for solicitado, as informa\u00e7\u00f5es referidas no inciso VIII do art. 14 (multa de at\u00e9 R$ 3.000,00);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">XX<\/a>\u00a0e <a title=\"XXIX - deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no art. 16-A (multa de at\u00e9 R$ 5.000,00); (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">XXIX<\/a>\u00a0do artigo 23 da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>, in verbis:<br \/>\nArt. 23. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es:<br \/>\nVI &#8211; deixar de utilizar pessoal corretamente uniformizado e identificado nas atividades que impliquem contato permanente com o p\u00fablico (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00)<br \/>\nIX &#8211; deixar de manter em local vis\u00edvel da embarca\u00e7\u00e3o ou nos postos de atraca\u00e7\u00e3o o quadro de hor\u00e1rios de sa\u00edda, os pre\u00e7os a serem cobrados pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, o n\u00famero do respectivo documento de outorga, os n\u00fameros dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ e da Capitania, Delegacia ou Ag\u00eancia integrante do Sistema de Seguran\u00e7a do Tr\u00e1fego Aquavi\u00e1rio (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdi\u00e7\u00e3o a embarca\u00e7\u00e3o opera (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00);<br \/>\nXVI &#8211; deixar de manter as embarca\u00e7\u00f5es em tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es de adequado atendimento \u00e0s necessidades de higiene e de conforto dos usu\u00e1rios (multa de at\u00e9 R$ 2.000,00);<br \/>\nXVII &#8211; deixar de manter na embarca\u00e7\u00e3o os documentos de porte obrigat\u00f3rio, definidos pelos \u00f3rg\u00e3os competentes (multa de at\u00e9 R$ 2.000,00);<br \/>\nXX &#8211; deixar de enviar \u00e0 ANTAQ, semestralmente ou quando for solicitado, as informa\u00e7\u00f5es referidas no <a title=\"VIII - a EBN fica obrigada a enviar \u00e0 ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as seguintes informa\u00e7\u00f5es coletadas mensalmente por linha de navega\u00e7\u00e3o de travessia, pontos de embarque e desembarque e por embarca\u00e7\u00e3o, conforme a seguir especificado: a) n\u00famero total de passageiros e ve\u00edculos transportados; b) n\u00famero de passageiros atendidos com os benef\u00edcios de gratuidade obrigat\u00f3ria, previstos nesta Norma; c) n\u00famero de passageiros transportados gratuitamente ou com descontos oferecidos pela autorizada; d) n\u00famero de viagens efetivamente realizadas; e) tonelagem de cargas transportadas. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=54&amp;totalArquivos=72\">inciso VIII do art. 14<\/a>\u00a0(multa de at\u00e9 R$ 3.000,00);<br \/>\nXXIX &#8211; deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no <a title=\"Art. 16-A. \u00c9 obrigat\u00f3ria a emiss\u00e3o de bilhete de passagem em, no m\u00ednimo, tr\u00eas vias, sendo que uma, destinada ao usu\u00e1rio, n\u00e3o poder\u00e1 ser recolhida pela empresa operadora, salvo em caso de substitui\u00e7\u00e3o. (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">art. 16-A<\/a>\u00a0(multa de at\u00e9 R$ 5.000,00).<br \/>\n2. A conduta irregular, motivadora para lavratura do Auto de Infra\u00e7\u00e3o, est\u00e1 relacionada ao fato da equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o constatar, em fiscaliza\u00e7\u00e3o, as seguintes irregularidades na opera\u00e7\u00e3o da Travessia Xinguara-PA X Santa F\u00e9 do Araguaia-TO:<br \/>\nOperadores e funcion\u00e1rios da travessia sem crach\u00e1s ou quaisquer outros meios que os identificassem (<a title=\"VI - deixar de utilizar pessoal corretamente uniformizado e identificado nas atividades que impliquem contato permanente com o p\u00fablico (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso VI<\/a>);<br \/>\nN\u00e3o havia placa com quadro de hor\u00e1rios, tabela de pre\u00e7os e telefones da Capitania e Ouvidoria da ANTAQ (<a title=\"IX - deixar de manter em local vis\u00edvel da embarca\u00e7\u00e3o ou nos postos de atraca\u00e7\u00e3o o quadro de hor\u00e1rios de sa\u00edda, os pre\u00e7os a serem cobrados pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, o n\u00famero do respectivo documento de outorga, os n\u00fameros dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ e da Capitania, Delegacia ou Ag\u00eancia integrante do Sistema de Seguran\u00e7a do Tr\u00e1fego Aquavi\u00e1rio (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdi\u00e7\u00e3o a embarca\u00e7\u00e3o opera (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso IX<\/a>)<br \/>\nN\u00e3o manter as embarca\u00e7\u00f5es em tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es adequadas de higiene e conforto para os usu\u00e1rios da travessia (<a title=\"XVI - deixar de manter as embarca\u00e7\u00f5es em tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es de adequado atendimento \u00e0s necessidades de higiene e de conforto dos usu\u00e1rios (multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso XVI<\/a>);<br \/>\nN\u00e3o havia, na embarca\u00e7\u00e3o PIPES 86, o documento de porte obrigat\u00f3rio Termo de Responsabilidade (<a title=\"XVII - deixar de manter na embarca\u00e7\u00e3o os documentos de porte obrigat\u00f3rio, definidos pelos \u00f3rg\u00e3os competentes (multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso XVII<\/a>);<br \/>\nA empresa n\u00e3o tem encaminhado, \u00e0 ANTAQ, os dados estat\u00edsticos dispostos nas al\u00edneas <a title=\"a) n\u00famero total de passageiros e ve\u00edculos transportados; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=54&amp;totalArquivos=72\">a<\/a>, <a title=\"b) n\u00famero de passageiros atendidos com os benef\u00edcios de gratuidade obrigat\u00f3ria, previstos nesta Norma; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=54&amp;totalArquivos=72\">b<\/a>, <a title=\"c) n\u00famero de passageiros transportados gratuitamente ou com descontos oferecidos pela autorizada;\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=54&amp;totalArquivos=72\">c<\/a>, <a title=\"d) n\u00famero de viagens efetivamente realizadas; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=54&amp;totalArquivos=72\">d<\/a>, <a title=\"e) tonelagem de cargas transportadas. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=54&amp;totalArquivos=72\">e<\/a>, do inciso VIII, da Art. 14 da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a> (<a title=\"XX - deixar de enviar \u00e0 ANTAQ, semestralmente ou quando for solicitado, as informa\u00e7\u00f5es referidas no inciso VIII do art. 14 (multa de at\u00e9 R$ 3.000,00);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso XX<\/a>);<br \/>\nN\u00e3o emiss\u00e3o de bilhetes de passagens, mas t\u00e3o somente, notas fiscais e cupons fiscais (<a title=\"XXIX - deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no art. 16-A (multa de at\u00e9 R$ 5.000,00); (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso XXIX<\/a>).<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\"><strong>FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">3. Preliminarmente, verifico que os autos podem ser conhecidos por esta autoridade julgadora, tendo em vista a compet\u00eancia estabelecida pelo <a title=\"Art. 33 Quando n\u00e3o constituir Autoridade Julgadora, o Chefe de UAR opinar\u00e1 sobre as conclus\u00f5es do Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio e encaminhar\u00e1, por despacho, o processo administrativo para julgamento da Autoridade Julgadora competente, devidamente instru\u00eddo com o Auto de Infra\u00e7\u00e3o, eventuais Notifica\u00e7\u00f5es e manifesta\u00e7\u00f5es do autuado, bem como documentos e informa\u00e7\u00f5es pertinentes \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de convic\u00e7\u00e3o sobre a infra\u00e7\u00e3o administrativa objeto do Auto de Infra\u00e7\u00e3o.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=8&amp;totalArquivos=80\">artigo 33<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>, estando os mesmos aptos a receberem julgamento, n\u00e3o sendo detectada qualquer m\u00e1cula concernentes aos procedimentos adotados na presente instru\u00e7\u00e3o.<br \/>\n4. Os atos e prazos normativos que oportunizam o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa \u00e0 empresa interessada foram, respectivamente, produzidos e respeitados em fiel cumprimento ao devido processo legal.<br \/>\n5. Ap\u00f3s an\u00e1lise da defesa contra o Auto de Infra\u00e7\u00e3o, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s do PATI 000012-2015-URESL \u00e0s folhas 58\/61, sugeriu a aplica\u00e7\u00e3o de MULTA pecuni\u00e1ria no valor de R$ 1.640,00 (mil seiscentos e quarenta reais). Em Despacho (fl. 63), o chefe da unidade discordou do PATI referente ao item 3, em que pede o arquivamento por entender que os elementos apresentados n\u00e3o s\u00e3o suficientes para comprovar a materialidade da infra\u00e7\u00e3o, decidindo, ent\u00e3o, pela aplica\u00e7\u00e3o de MULTA pecuni\u00e1ria no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), pelas infra\u00e7\u00f5es tipificadas nos incisos <a title=\"VI - deixar de utilizar pessoal corretamente uniformizado e identificado nas atividades que impliquem contato permanente com o p\u00fablico (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">VI<\/a>, <a title=\"IX - deixar de manter em local vis\u00edvel da embarca\u00e7\u00e3o ou nos postos de atraca\u00e7\u00e3o o quadro de hor\u00e1rios de sa\u00edda, os pre\u00e7os a serem cobrados pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, o n\u00famero do respectivo documento de outorga, os n\u00fameros dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ e da Capitania, Delegacia ou Ag\u00eancia integrante do Sistema de Seguran\u00e7a do Tr\u00e1fego Aquavi\u00e1rio (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdi\u00e7\u00e3o a embarca\u00e7\u00e3o opera (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">IX<\/a>, <a title=\"XVII - deixar de manter na embarca\u00e7\u00e3o os documentos de porte obrigat\u00f3rio, definidos pelos \u00f3rg\u00e3os competentes (multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">XVII<\/a>, <a title=\"XX - deixar de enviar \u00e0 ANTAQ, semestralmente ou quando for solicitado, as informa\u00e7\u00f5es referidas no inciso VIII do art. 14 (multa de at\u00e9 R$ 3.000,00);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">XX<\/a>\u00a0e <a title=\"XXIX - deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no art. 16-A (multa de at\u00e9 R$ 5.000,00); (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">XXIX<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>.<br \/>\n6. Em sede de recurso, a empresa se defendeu alegando, em suma, que equacionou as irregularidades referentes aos itens 2 e 3, que n\u00e3o infringiu a resolu\u00e7\u00e3o do item 3, que enviou o documento faltante, e que utiliza notas fiscais e recibos no lugar do bilhete de passagem.<br \/>\n7. O Chefe da Unidade, ap\u00f3s analisar o recurso da empresa, emitiu o Despacho 036\/2015, \u00e0s fls. 121\/122, que modificou sua decis\u00e3o de autuar a empresa, sugerindo o arquivamento do Processo.<br \/>\n8. Ao analisar o recurso contra a autua\u00e7\u00e3o \u00e0s fls. 73-94, e os argumentos presentes no despacho do Chefe da Unidade, conclui-se o seguinte:<br \/>\nItens 1 e 2: Considerando o fato da empresa ter sanado tais irregularidades no per\u00edodo da fiscaliza\u00e7\u00e3o, concordo com a sugest\u00e3o do Chefe da Unidade para o arquivamento;<br \/>\nItem 3: Os elementos apresentados pela equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o foram suficientes para comprovar a materialidade da infra\u00e7\u00e3o. As fotos das folhas 14-16 n\u00e3o demonstram incisivamente a falta de higiene e conforto da embarca\u00e7\u00e3o;<br \/>\nItem 4. Em rela\u00e7\u00e3o ao cometimento da infra\u00e7\u00e3o tipificada pelo <a title=\"XVII - deixar de manter na embarca\u00e7\u00e3o os documentos de porte obrigat\u00f3rio, definidos pelos \u00f3rg\u00e3os competentes (multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso XVII, do artigo 23<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>, o Chefe constatou junto \u00e0 equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o que os documentos de porte obrigat\u00f3rio encontravam-se temporariamente na cabine de vendas de bilhetes, a poucos metros da embarca\u00e7\u00e3o, logo, considerando o princ\u00edpio da razoabilidade, entendo que n\u00e3o houve a infra\u00e7\u00e3o;<br \/>\nItem 5. Considerando a ocorr\u00eancia de novas orienta\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o ao envio de informa\u00e7\u00f5es referidas no inciso VIII da mesma Norma, veiculadas pela Ger\u00eancia de Estat\u00edstica e Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho &#8211; GEA, da Superintend\u00eancia de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade &#8211; SDS da ANTAQ, corroboro com a decis\u00e3o do Chefe da Unidade de arquivamento;<br \/>\nItem 6. Com rela\u00e7\u00e3o a esta infra\u00e7\u00e3o, em contraposi\u00e7\u00e3o \u00e0 sugest\u00e3o da Chefia da URESL, entendo pela aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de Multa \u00e0 empresa, pois ela possui reincid\u00eancia espec\u00edfica nesta infra\u00e7\u00e3o, admite que n\u00e3o emite bilhete de passagem e ainda apresenta notas fiscais e recibos relativos a venda de passagens em substitui\u00e7\u00e3o aos bilhetes. Nesse sentido, resta comprovada a materialidade e autoria da infra\u00e7\u00e3o imputada \u00e0 empresa neste item.<br \/>\n9. O Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00ba 012\/2015-URESL, \u00e0s fls. 58-61, identifica-se circunst\u00e2ncia agravante, conforme <a title=\"VII - reincid\u00eancia gen\u00e9rica ou espec\u00edfica; e\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 52, \u00a72\u00ba, VII<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>, vejamos:<br \/>\nArt. 52. A gravidade da infra\u00e7\u00e3o administrativa ser\u00e1 aferida pelas circunst\u00e2ncias agravantes e atenuantes previstas neste artigo, cuja incid\u00eancia pode ser cumulativa, sem preju\u00edzo de outras circunst\u00e2ncias que venham a ser identificadas no processo.<br \/>\n\u00a72\u00ba. S\u00e3o consideradas circunst\u00e2ncias agravantes, quando n\u00e3o constitu\u00edrem ou qualificarem a infra\u00e7\u00e3o:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nVII &#8211; reincid\u00eancia gen\u00e9rica ou espec\u00edfica;<br \/>\n10. Concordo com o enquadramento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 circunst\u00e2ncia agravante, visto que ela j\u00e1 foi penalizada nos \u00faltimos 3 anos, impossibilitando assim, a aplica\u00e7\u00e3o apenas de advert\u00eancia.<br \/>\n11. Noutro ponto, relatou que n\u00e3o est\u00e3o presentes circunst\u00e2ncias atenuantes, conforme <a title=\"V - primariedade do infrator.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 52, \u00a71\u00ba, inciso V<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>.\u00a0Neste ponto, endosso com a an\u00e1lise do Parecer.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">12. Diante do exposto, DECIDO por conhecer o Recurso interposto pela PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 06.065.767\/0001-85, dada a sua tempestividade, e no m\u00e9rito, conceder-lhe provimento parcial, confirmando a penalidade de MULTA no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pela pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o tipificada no <a title=\"XXIX - deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no art. 16-A (multa de at\u00e9 R$ 5.000,00); (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso XXIX do artigo 23<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a> e ARQUIVAR, sem aplica\u00e7\u00e3o de penalidades, as infra\u00e7\u00f5es tipificadas nos incisos <a title=\"VI - deixar de utilizar pessoal corretamente uniformizado e identificado nas atividades que impliquem contato permanente com o p\u00fablico (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">VI<\/a>, <a title=\"IX - deixar de manter em local vis\u00edvel da embarca\u00e7\u00e3o ou nos postos de atraca\u00e7\u00e3o o quadro de hor\u00e1rios de sa\u00edda, os pre\u00e7os a serem cobrados pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, o n\u00famero do respectivo documento de outorga, os n\u00fameros dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ e da Capitania, Delegacia ou Ag\u00eancia integrante do Sistema de Seguran\u00e7a do Tr\u00e1fego Aquavi\u00e1rio (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdi\u00e7\u00e3o a embarca\u00e7\u00e3o opera (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">IX<\/a>, <a title=\"XVI - deixar de manter as embarca\u00e7\u00f5es em tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es de adequado atendimento \u00e0s necessidades de higiene e de conforto dos usu\u00e1rios (multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">XVI<\/a>, <a title=\"XVII - deixar de manter na embarca\u00e7\u00e3o os documentos de porte obrigat\u00f3rio, definidos pelos \u00f3rg\u00e3os competentes (multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">XVII<\/a>\u00a0e\u00a0<a title=\"XX - deixar de enviar \u00e0 ANTAQ, semestralmente ou quando for solicitado, as informa\u00e7\u00f5es referidas no inciso VIII do art. 14 (multa de at\u00e9 R$ 3.000,00);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">XX<\/a> do artigo 23 da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Bras\u00edlia, 18 de janeiro de 2016.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">ALEXANDRE GOMES DE MOURA<br \/>\nGerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Navega\u00e7\u00e3o &#8211; GFN<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Publicado no <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2016&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=40\">DOU de 18\/02\/2016, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 14\/2016\/GFN\/SFC Fiscalizada: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA. (06.065.767\/0001-85) CNPJ: 06.065.767\/0001-85 Processo n\u00b0 50308.000835\/2015-78 ODSF n\u00ba 014\/2015-ERESL Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 06\/2015-ERESL Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 1506-7 EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO RECURSAL. FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA &#8211; PAF 2015. NAVEGA\u00c7\u00c3O INTERIOR DE TRAVESSIA. EMPRESA PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ 06.065.767\/0001-85. CAROLINA-MA. IRREGULARIDADES NA OPERA\u00c7\u00c3O DA TRAVESSIA ENTRE XINGUARA-PA&nbsp;&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[5126],"tags":[5351,4714,5352,5353,3999,5354,5143,2291,4710,5136,5145,63,4001,1442,5355,4725,4726,4828,4727,4853,4813,4704,5158,5275,5243,1110],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34479"}],"collection":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34479"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34479\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34479"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34479"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34479"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}