{"id":36114,"date":"2016-07-19T13:34:14","date_gmt":"2016-07-19T16:34:14","guid":{"rendered":"https:\/\/antaq.wordpress.com\/?p=36114"},"modified":"2016-07-19T13:34:14","modified_gmt":"2016-07-19T16:34:14","slug":"despacho-de-julgamento-no-872016gfn","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2016\/07\/19\/despacho-de-julgamento-no-872016gfn\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 87\/2016\/GFN"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align:justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 87\/2016\/GFN\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Fiscalizada: SULNORTE SERVI\u00c7OS MAR\u00cdTIMOS LTDA. (14.589.261\/0001-01)<br \/>\nCNPJ: 14.589.261\/0001-01<br \/>\nProcesso n\u00ba: 50300.004064\/2016-49<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 001948-8 (SEI n\u00b0 0058653)<br \/>\nJULGAMENTO &#8211; RECURSO<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">EMENTA<br \/>\nPROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR; JULGAMENTO RECURSAL; FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA ; NAVEGA\u00c7\u00c3O MAR\u00cdTIMA; SULNORTE SERVI\u00c7OS MAR\u00cdTIMOS LTDA ; CNPJ: 14.589.261\/0001-01; N\u00c3O COMUNICAR \u00c0 ANTAQ O AFRETAMENTO DE EMBARCA\u00c7\u00c3O, NO PRAZO DE AT\u00c9 15 DIAS DA DATA DA OCORR\u00caNCIA, MEDIANTE CADASTRO NO SISTEMA DE AFRETAMENTO DA NAVEGA\u00c7\u00c3O MAR\u00cdTIMA E DE APOIO &#8211; SAMA -, CONFORME DETERMINADO NO \u00a72\u00ba, DO ART. 4\u00ba, DA RESOLU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 01-ANTAQ; ART. 23, INCISO II, DA NORMA APROVADA PELA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 2.921-ANTAQ, MULTA PECUNI\u00c1RIA.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Trata-se de Recurso Administrativo contra decis\u00e3o exarada pelo Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador, proferida por meio do Despacho de Julgamento 14\/2016\/URESV, SEI 0088457, em face da empresa SULNORTE SERVI\u00c7OS MAR\u00cdTIMOS LTDA, CNPJ 14.589.261\/0001-01, pela pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o tipificada no <a title=\"II - n\u00e3o comunicar \u00e0 ANTAQ, o afretamento de embarca\u00e7\u00e3o, conforme disposto no art. 4\u00ba (Advert\u00eancia e\/ou multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=15&amp;totalArquivos=112\">inciso II artigo 23<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=14&amp;totalArquivos=112\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.921-ANTAQ<\/a>, in verbis:<br \/>\n&#8220;II &#8211; n\u00e3o comunicar \u00e0 ANTAQ, o afretamento de embarca\u00e7\u00e3o, conforme disposto no <a title=\"Art. 4\u00ba Independe de autoriza\u00e7\u00e3o o afretamento de embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira. \u00a7 1\u00ba O afretamento de que trata este artigo deve ser objeto de registro na ANTAQ, no prazo de at\u00e9 7 (sete) dias \u00fateis da data de recebimento da embarca\u00e7\u00e3o, mediante cadastro no SAMA, contendo nome, tipo e demais caracter\u00edsticas da embarca\u00e7\u00e3o, modalidade, valor e a data de in\u00edcio e t\u00e9rmino do afretamento, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades cab\u00edveis. \u00a7 2\u00ba Aplica-se ao afretamento de que trata o caput o disposto nos artigos 16, 17 e 25, desta Norma. \u00a7 3\u00ba A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o afretadora dever\u00e1 encaminhar \u00e0 ANTAQ, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do registro do afretamento\/subafretamento, c\u00f3pia autenticada do contrato de afretamento ou Tradu\u00e7\u00e3o Juramentada. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=14&amp;totalArquivos=112\">art. 4\u00ba<\/a>. (Advert\u00eancia e\/ou multa de at\u00e9 R$ 50.000,00).&#8221;<br \/>\nA infra\u00e7\u00e3o foi devidamente consubstanciada no Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 001948-8, SEI 0058653, motivando o Chefe da Unidade Regional de Salvador, \u00e0 luz do materializado nos autos, decidir pela aplica\u00e7\u00e3o de MULTA pecuni\u00e1ria no valor de R$ 11.137,50 (onze mil cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos), em desfavor da empresa em comento.<br \/>\nA conduta infracional estaria caracterizada pelo fato:<br \/>\nAtraso na comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 ANTAQ do afretamento de embarca\u00e7\u00f5es, referentes aos protocolos 201508704 e 201508702, uma vez que, entre o dia de registro do afretamento e o dia de registro no SAMA, passaram-se 18 dias, descumprindo o prazo de 15 dias previsto no <a title=\"\u00a7 2\u00ba Os afretamentos de que tratam este artigo devem ser objeto de registro na ANTAQ, no prazo de at\u00e9 15 dias da data de recebimento da embarca\u00e7\u00e3o, mediante cadastro no SAMA, contendo nome, n\u00famero IMO, IRIN ou n\u00famero de capitania, tipo e demais caracter\u00edsticas da embarca\u00e7\u00e3o, modalidade, valor, remessa cambial, data de in\u00edcio e t\u00e9rmino do afretamento. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=92\">\u00a72\u00ba do art. 4\u00ba<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=92\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 01-ANTAQ\/2015<\/a>.<br \/>\nPreliminarmente, cabe destacar que a apresenta\u00e7\u00e3o do recurso se deu de forma tempestiva em 27\/06\/2016, sendo protocolado no prazo de 15 dias concedido \u00e0 empresa, conforme notifica\u00e7\u00e3o recebida em 22\/06\/2016.<br \/>\nA autuada, irresignada com a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade pela Unidade Regional, alega no seu recurso, 0096038, em suma, que houve dificuldade na colheita de todas as assinaturas necess\u00e1rias \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o do afretamento, atrasando o registro no SAMA por poucos dias. Alegam tamb\u00e9m que este atraso n\u00e3o acarretou danos ao patrim\u00f4nio p\u00fablico e que o valor da multa \u00e9 elevado em face do atraso de apenas 3 dias. Em suas alega\u00e7\u00f5es finais, requer a insubsist\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o dos seus equ\u00edvocos de boa-f\u00e9 quanto a interpreta\u00e7\u00e3o da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=92\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 01-ANTAQ\/2015<\/a>, e que seja arquivado o processo. Alternativamente, requer a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de ADVERT\u00caNCIA.<br \/>\nEm rela\u00e7\u00e3o ao fato infracional, restou comprovada a sua materialidade e a autoria da empresa autuada, uma vez que, entre o dia de registro do afretamento e o dia de registro no SAMA, passaram-se 18 dias, descumprindo o prazo de 15 dias previsto no <a title=\"\u00a7 2\u00ba Os afretamentos de que tratam este artigo devem ser objeto de registro na ANTAQ, no prazo de at\u00e9 15 dias da data de recebimento da embarca\u00e7\u00e3o, mediante cadastro no SAMA, contendo nome, n\u00famero IMO, IRIN ou n\u00famero de capitania, tipo e demais caracter\u00edsticas da embarca\u00e7\u00e3o, modalidade, valor, remessa cambial, data de in\u00edcio e t\u00e9rmino do afretamento. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=92\">\u00a72\u00ba do art. 4\u00ba<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=92\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 01-ANTAQ\/2015<\/a>. Quanto a solicita\u00e7\u00e3o por parte da autuada da aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de advert\u00eancia, corroboro com o entendimento da recusa por parte da Chefia da URESV, uma vez que a empresa tem reincid\u00eancia gen\u00e9rica.<br \/>\nDesta forma, concordo com a conclus\u00e3o do Despacho de Julgamento 14\/2016\/URESV (0088457), quando a comprova\u00e7\u00e3o da autoria e materialidade. J\u00e1 quanto \u00e0 penalidade de multa, duas quest\u00f5es merecem ser consideradas: a primeira foi quanto \u00e0 penaliza\u00e7\u00e3o por apenas um protocolo, quando, na verdade, a empresa cometeu infra\u00e7\u00e3o em dois, os de n\u00ba 201508704 e 201508702. Logo, a multa deveria ser calculada para as duas infra\u00e7\u00f5es, o que resultaria no dobro da multa aplicada pela chefia daquela Unidade. A segunda quest\u00e3o se refere \u00e0 razoabilidade do valor da multa que resultaria desse procedimento, pois o novo valor que agravaria a penalidade da empresa, ou seja, multa de R$ 22.275,00 (vinte e dois mil duzentos e setenta e cinco reais), seria desproporcional \u00e0 infra\u00e7\u00e3o cometida.<br \/>\nConsiderando o que prescreve o <a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 54<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>, referente \u00e0 impossibilidade de penaliza\u00e7\u00e3o do regulado com Advert\u00eancia por j\u00e1 ter reincid\u00eancia gen\u00e9rica, dever\u00e1 ser aplicada a penalidade de multa empresa SULNORTE SERVI\u00c7OS MAR\u00cdTIMOS LTDA. No entanto, com base no par\u00e1grafo 11 da Nota T\u00e9cnica 02\/2015 &#8211; SFC, adoto como valor de multa um quantun inferior ao calculado pela tabela de dosimetria (SEI 0088567). Entendo como adequado estabelecer a multa em 10% do valor calculado, ou seja, em R$ 2.227,50 (dois mil duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), dada a confirma\u00e7\u00e3o da materialidade e autoria da infra\u00e7\u00e3o capitulada no <a title=\"II - n\u00e3o comunicar \u00e0 ANTAQ, o afretamento de embarca\u00e7\u00e3o, conforme disposto no art. 4\u00ba (Advert\u00eancia e\/ou multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=15&amp;totalArquivos=112\">inciso II Art. 23<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=14&amp;totalArquivos=112\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.921-ANTAQ<\/a>. Esse percentual tem por base entendimentos j\u00e1 expostos em outros julgamentos proferidos no \u00e2mbito desta GFN, sendo patamar padr\u00e3o para processos cujo o valor da multa calculada pela tabela de dosimetria se mostre inadequado ao caso espec\u00edfico.<br \/>\nA proposta de multa com valor percentualmente reduzido tem por objetivo atender ao princ\u00edpio da razoabilidade, na medida em que se proporciona a adequa\u00e7\u00e3o da pena, por impossibilidade da aplica\u00e7\u00e3o de uma penalidade menos gravosa que a multa, nos termos do que prescreve o <a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 54<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>, a utilidade da multa, considerando o seu car\u00e1ter pedag\u00f3gico para repress\u00e3o de futuras condutas irregulares e de estimulo \u00e0 empresa a regularizar sua atividade perante \u00e0 ANTAQ, e por fim, atender a necessidade de se aplicar a penalidade nos limites do que \u00e9 adequado \u00e0 situa\u00e7\u00e3o da empresa, levando-se em conta o faturamento bruto anual do regulado. Tal medida se faz condizente com o caso em quest\u00e3o, pois ambos os registros foram feitos no SAMA com apenas 3 dias de atraso, e devido a aus\u00eancia de danos ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.<br \/>\nDiante do exposto, DECIDO por conhecer o Recurso interposto pela empresa SULNORTE SERVI\u00c7OS MAR\u00cdTIMOS LTDA, CNPJ 14.589.261\/0001-01, dada a sua tempestividade, e no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, por\u00e9m reformando o valor da multa aplicada pelo Chefe da Unidade Regional de Salvador, conforme DJUL 14\/2016\/URESV, para R$ 2.227,50 (dois mil duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), considerando confirmada a pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o tipificada no <a title=\"II - n\u00e3o comunicar \u00e0 ANTAQ, o afretamento de embarca\u00e7\u00e3o, conforme disposto no art. 4\u00ba (Advert\u00eancia e\/ou multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=15&amp;totalArquivos=112\">inciso II artigo 23<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=14&amp;totalArquivos=112\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.921-ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Bras\u00edlia, 13 de julho de 2016.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">ALEXANDRE GOMES DE MOURA<br \/>\nGerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Navega\u00e7\u00e3o &#8211; GFN<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Publicado no <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=69&amp;data=15\/07\/2016\">DOU de 15.07.2016, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 87\/2016\/GFN\/SFC Fiscalizada: SULNORTE SERVI\u00c7OS MAR\u00cdTIMOS LTDA. (14.589.261\/0001-01) CNPJ: 14.589.261\/0001-01 Processo n\u00ba: 50300.004064\/2016-49 Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 001948-8 (SEI n\u00b0 0058653) JULGAMENTO &#8211; RECURSO EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR; JULGAMENTO RECURSAL; FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA ; NAVEGA\u00c7\u00c3O MAR\u00cdTIMA; SULNORTE SERVI\u00c7OS MAR\u00cdTIMOS LTDA ; CNPJ: 14.589.261\/0001-01; N\u00c3O COMUNICAR \u00c0 ANTAQ O AFRETAMENTO DE EMBARCA\u00c7\u00c3O, NO PRAZO&nbsp;&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[5126],"tags":[4714,5385,5386,5387,5388,1955,2291,4710,5144,63,1442,5389,4849,1833,1110,5390,2485,5391,5392],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/36114"}],"collection":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=36114"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/36114\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=36114"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=36114"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=36114"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}