{"id":37379,"date":"2016-08-31T15:46:01","date_gmt":"2016-08-31T18:46:01","guid":{"rendered":"https:\/\/antaq.wordpress.com\/2016\/08\/31\/despacho-de-julgamento-no-352016urerj\/"},"modified":"2016-08-31T15:46:01","modified_gmt":"2016-08-31T18:46:01","slug":"despacho-de-julgamento-no-352016urerj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2016\/08\/31\/despacho-de-julgamento-no-352016urerj\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 35\/2016\/URERJ"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align:justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 35\/2016\/URERJ\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Fiscalizada: FINARGE APOIO MAR\u00cdTIMO LTDA.<br \/>\nCNPJ: 10.383.827\/0001-85<br \/>\nProcesso n\u00ba: 50301.001264\/2015-59<br \/>\nORDEM DE SERVI\u00c7O N\u00b0 000085\/2015-URERJ<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 1693-4<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA PAF 2015 &#8211; EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGA\u00c7\u00c3O. FINARGE APOIO MAR\u00cdTIMO LTDA. CNPJ 10.383.827\/0001-85. N\u00c3O CUMPRIR A DETERMINA\u00c7\u00c3O ESTABELECIDA NOS INCISOS DO ARTIGO 9\u00b0 DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 2.510\/ANTAQ. INFRA\u00c7\u00c3O TIPIFICADA NO ART. 21, INCISO I, DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 2.510-ANTAQ. ADVERT\u00caNCIA.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">O Auto de Infra\u00e7\u00e3o em tela foi lavrado em raz\u00e3o da autuada ter deixado de comunicar tempestivamente \u00e0 ANTAQ tr\u00eas altera\u00e7\u00f5es ocorridas em seu Capital Social, al\u00e9m do sinistro ocorrido com a embarca\u00e7\u00e3o A. H. Giorgio P., em 14 de setembro de 2013.<br \/>\nEstas quatro infra\u00e7\u00f5es imputadas a empresa encontram-se tipificadas no <a title=\"I - n\u00e3o cumprir a determina\u00e7\u00e3o estabelecida nos incisos do artigo 9\u00ba da presente Norma (Advert\u00eancia e\/ou Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00 por quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=110&amp;totalArquivos=232\">art. 21, inciso I<\/a>, da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=109&amp;totalArquivos=232\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.510-ANTAQ<\/a>, de 19 de junho de 2012:<br \/>\nArt.21 S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es:<br \/>\nI &#8211; n\u00e3o cumprir a determina\u00e7\u00e3o estabelecida nos incisos do artigo 9\u00ba da presente Norma (Advert\u00eancia e\/ou Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00 por quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\"><strong>HIST\u00d3RICO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Durante o procedimento de fiscaliza\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, realizado em face da empresa no \u00e2mbito do PAF 2015, foram constatadas as seguintes infra\u00e7\u00f5es:<br \/>\nFATO 1: deixou de comunicar o aumento do capital social em R$ 3.000.000,00, arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro &#8211; JUCERJA em 17 de janeiro de 2014.<br \/>\nFATO 2: deixou de comunicar a redu\u00e7\u00e3o do capital social em R$ 15.157.247,00, arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro &#8211; JUCERJA em 16 de abril de 2014.<br \/>\nFATO 3: deixou de comunicar o aumento do capital social em R$ 5.200.000,00, arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro &#8211; JUCERJA em 11 de junho de 2014.<br \/>\nFATO 4: deixou de comunicar \u00e0 ANTAQ o sinistro ocorrido com a embarca\u00e7\u00e3o A. H. Giorgio P. em 14 de setembro de 2013.<br \/>\nDesta forma, ficou constatado que a empresa descumpriu o disposto nos incisos <a title=\"III - as altera\u00e7\u00f5es patrimoniais relevantes oriundas de aumento ou redu\u00e7\u00e3o de capital, passivo a descoberto e redu\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido a valores inferiores ao exigido pela Norma;\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=110&amp;totalArquivos=232\">III<\/a> e <a title=\"IV - altera\u00e7\u00f5es de qualquer tipo na frota em opera\u00e7\u00e3o, como por exemplo, a inclus\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o, a entrada ou retirada de opera\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o ou perda de classe, a docagem, a aliena\u00e7\u00e3o, bem como todo e qualquer sinistro que se verificar com a embarca\u00e7\u00e3o.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=110&amp;totalArquivos=232\">IV<\/a>\u00a0do art. 9\u00ba da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=109&amp;totalArquivos=232\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.510-ANTAQ<\/a>:<br \/>\nArt. 9\u00ba &#8211; A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o, no prazo de 30 (trinta) dias da sua ocorr\u00eancia, dever\u00e1 informar, entre outros fatos relevantes:<br \/>\n&#8230;<br \/>\nIII &#8211; as altera\u00e7\u00f5es patrimoniais relevantes oriundas de aumento ou redu\u00e7\u00e3o de capital, passivo a descoberto e redu\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio liquido a valores inferiores ao exigidos pela Norma.<br \/>\nIV &#8211; altera\u00e7\u00f5es de qualquer tipo na frota em opera\u00e7\u00e3o, como por exemplo, a inclus\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o, a entrada ou retirada de opera\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o ou perda de classe, a docagem, a aliena\u00e7\u00e3o, bem como todo e qualquer sinistro que se verificar com a embarca\u00e7\u00e3o.<br \/>\nAssim sendo, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o lavrou o Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 1693-4 (fl. 26), notificando a empresa por meio do Of\u00edcio n\u00ba 375\/2015-URERJ (fl. 25), recebido em 17 de setembro de 2015.<br \/>\nA autuada protocolou sua defesa (fls. 30\/34), de forma tempestiva, em 4 de outubro de 2015, alegando que com rela\u00e7\u00e3o as altera\u00e7\u00f5es efetuadas em seu capital social (fatos 1, 2 e 3) n\u00e3o se pode dizer que sejam relevantes, &#8220;tendo em vista que mesmo diante de tais mudan\u00e7as, o menor valor que o capital da empresa alcan\u00e7ou foi de R$ 31.448.203,00&#8221;.<br \/>\nAduz ainda que levando em considera\u00e7\u00e3o a exig\u00eancia econ\u00f4mico-financeira da ANTAQ para a concess\u00e3o da outorga para apoio mar\u00edtimo de que se tenha patrim\u00f4nio l\u00edquido de R$ 2.500.000,00 e que mesmo ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es no capital social, o seu patrim\u00f4nio l\u00edquido foi de R$ 16.744.661,00, &#8220;n\u00e3o h\u00e1 que se falar que as referidas altera\u00e7\u00f5es foram relevantes para a sua caracteriza\u00e7\u00e3o&#8221;.<br \/>\nQuanto ao Fato 4, alega que embora tenha comunicado o sinistro ocorrido com a embarca\u00e7\u00e3o somente 55 dias ap\u00f3s o ocorrido, n\u00e3o houve qualquer preju\u00edzo para a ANTAQ uma vez que mesmo com o sinistro e a docagem da embarca\u00e7\u00e3o, o servi\u00e7o prestado pela defendente aos seus clientes n\u00e3o foi interrompido.<br \/>\nAssim sendo, a empresa finaliza sua defesa requerendo que a autua\u00e7\u00e3o seja rejeitada ou caso seja eventualmente aplicada qualquer penalidade, que seja a de advert\u00eancia, diante do pequeno potencial lesivo da irregularidade, da aus\u00eancia de m\u00e1-f\u00e9 e a primariedade do infrator.<br \/>\nNo \u00e2mbito do PATI n\u00ba 77\/2015-URERJ (fls. 35), a equipe encarregada atestou a tempestividade da defesa com base na informa\u00e7\u00e3o prestada pela empresa, uma vez que devido a greve ocorrida nos Correios, o status do AR n\u00e3o foi atualizado.<br \/>\nEm sua an\u00e1lise, a equipe encarregada do PATI entendeu que n\u00e3o merece prosperar o argumento da empresa de que as altera\u00e7\u00f5es ocorridas no seu capital social s\u00e3o irrelevantes e desta forma seria desnecess\u00e1ria sua comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Ag\u00eancia. Conforme demonstrado no PATI, a primeira altera\u00e7\u00e3o efetuada representou um acr\u00e9scimo superior a 10%. A segunda uma diminui\u00e7\u00e3o de cerca de 48% e a \u00faltima um aumento da ordem de 31% no capital social da empresa.<br \/>\nAcrescenta ainda a equipe que, ao contr\u00e1rio do que fora afirmado pela empresa, o menor valor de seu capital, mesmo com as altera\u00e7\u00f5es, n\u00e3o foi de R$ 31.448.203,00, mas sim de R$ 16.290.958,00.<br \/>\nNo que se refere ao fato 4, a equipe entende que embora n\u00e3o tenha causado preju\u00edzos \u00e0 Ag\u00eancia ou ao mercado, a tempestividade na presta\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o \u00e9 uma obriga\u00e7\u00e3o que deve ser cumprida pela empresa autorizada.<br \/>\nAssim, considerando a inexist\u00eancia de agravantes e o atenuante de primariedade da empresa infratora, a equipe recomendou a aplica\u00e7\u00e3o de penalidade de advert\u00eancia para o presente caso.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\"><strong>AN\u00c1LISE<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">\u00c9 de se constatar que os trabalhos conduzidos, no \u00e2mbito do presente processo administrativo sancionador, observaram os preceitos legais e normativos, em particular no que se refere ao devido processo legal, norteado pelos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa. Foi igualmente observado o rito processual de que trata a norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>.<br \/>\nNo que se refere a autoria e materialidade da infra\u00e7\u00e3o, corroboro o entendimento da equipe encarregada da elabora\u00e7\u00e3o do PATI de que a empresa de fato incorreu nas infra\u00e7\u00f5es a ela imputadas.<br \/>\nA relev\u00e2ncia das altera\u00e7\u00f5es do capital social foi perfeitamente demonstrada no PATI, n\u00e3o merecendo prosperar os argumentos da empresa. Desta forma restaram comprovadas as infra\u00e7\u00f5es relacionadas aos fatos 1, 2 e 3.<br \/>\nQuanto ao fato 4, a aus\u00eancia de preju\u00edzos causados \u00e0 ANTAQ ou ao mercado, conforme alegado pela empresa, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de afastar a sua responsabilidade pela informa\u00e7\u00e3o intempestiva do sinistro ocorrido com sua embarca\u00e7\u00e3o.<br \/>\nNo que se refere a penalidade a ser aplicada \u00e1 empresa, como trata-se de empresa prim\u00e1ria e considerando que o caso em tela se enquadra no disposto no <a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 54<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>, entendo que a penalidade mais adequada ao caso \u00e9 a de advert\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Diante do exposto, decido aplicar a penalidade de ADVERT\u00caNCIA \u00e0 empresa FINARGE APOIO MAR\u00cdTIMO LTDA., pelo cometimento da infra\u00e7\u00e3o prevista no <a title=\"I - n\u00e3o cumprir a determina\u00e7\u00e3o estabelecida nos incisos do artigo 9\u00ba da presente Norma (Advert\u00eancia e\/ou Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00 por quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=110&amp;totalArquivos=232\">art. 21, inciso I<\/a>, da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=109&amp;totalArquivos=232\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.510-ANTAQ<\/a>, de 19 de junho de 2012.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Rio de Janeiro, 18 de julho de 2016.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL<br \/>\nChefe da URERJ<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Publicado no <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=70&amp;data=25\/08\/2016\">DOU de 25.08.2016, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 35\/2016\/URERJ\/SFC Fiscalizada: FINARGE APOIO MAR\u00cdTIMO LTDA. CNPJ: 10.383.827\/0001-85 Processo n\u00ba: 50301.001264\/2015-59 ORDEM DE SERVI\u00c7O N\u00b0 000085\/2015-URERJ Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 1693-4 EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA PAF 2015 &#8211; EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGA\u00c7\u00c3O. FINARGE APOIO MAR\u00cdTIMO LTDA. CNPJ 10.383.827\/0001-85. 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