{"id":37815,"date":"2016-10-11T10:06:11","date_gmt":"2016-10-11T13:06:11","guid":{"rendered":"https:\/\/antaq.wordpress.com\/2016\/10\/11\/5010-16\/"},"modified":"2016-10-11T10:06:11","modified_gmt":"2016-10-11T13:06:11","slug":"5010-16","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2016\/10\/11\/5010-16\/","title":{"rendered":"5010-16"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align:justify;\">RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 5.010-ANTAQ, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">O DIRETOR-GERAL DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS \u2013 ANTAQ, tendo em vista a compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo <a title=\"IV \u2013 elaborar e editar normas e regulamentos relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte e \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da infra-estrutura aquavi\u00e1ria e portu\u00e1ria, garantindo isonomia no seu acesso e uso, assegurando os direitos dos usu\u00e1rios e fomentando a competi\u00e7\u00e3o entre os operadores; \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">art. 27, inciso IV<\/a> da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 5 de junho de 2001, e pelo <a title=\"IV - expedir os atos administrativos de compet\u00eancia da ANTAQ; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=25\/08\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=132\">art. 20, inciso IV<\/a> do Regimento Interno, considerando o que consta do processo n\u00ba 50300.001321\/2009-61, ad referendum da Diretoria Colegiada,<br \/>\nResolve:<br \/>\nArt. 1\u00ba Aprovar a proposta de norma que estabelece os novos procedimentos e crit\u00e9rios para a reversibilidade de bens nos Portos Organizados, incluindo a incorpora\u00e7\u00e3o e desincorpora\u00e7\u00e3o de bens da Uni\u00e3o sob a guarda e responsabilidade das administra\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e seus arrendat\u00e1rios, na forma do Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 2\u00ba O Anexo de que trata o art. 1\u00ba n\u00e3o entrar\u00e1 em vigor e ser\u00e1 submetido \u00e0 Audi\u00eancia P\u00fablica.<br \/>\nArt. 3\u00ba O citado Anexo n\u00e3o ser\u00e1 publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o &#8211; DOU e estar\u00e1 dispon\u00edvel na \u00edntegra no s\u00edtio eletr\u00f4nico da Ag\u00eancia \u2013 www.antaq.gov.br.<br \/>\nArt. 4\u00ba Tornar sem efeito, em virtude de erro material, a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 5.008-ANTAQ, de 29 de setembro de 2016.<br \/>\nArt. 5\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<br \/>\nADALBERTO TOKARSKI<br \/>\nDiretor-Geral<br \/>\n<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=30\/09\/2016&amp;jornal=1&amp;pagina=147&amp;totalArquivos=200\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Publicada no DOU de 30.09.2016, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">ANEXO DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 5.010-ANTAQ, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016, QUE APROVA PROPOSTA DE NORMA DE CONTROLE PATRIMONIAL DOS PORTOS ORGANIZADOS.<br \/>\nCAP\u00cdTULO I<br \/>\nDO OBJETO<br \/>\nArt. 1\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa disciplina e regulamenta os procedimentos a serem adotados quando da incorpora\u00e7\u00e3o e da desincorpora\u00e7\u00e3o de bens da Uni\u00e3o sob a guarda e responsabilidade das Administra\u00e7\u00f5es dos Portos Organizados e dos arrendat\u00e1rios de \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, e estabelece crit\u00e9rios e procedimentos para o controle dos bens revers\u00edveis nos Portos Organizados, observado o disposto na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, especialmente na Lei n\u00ba 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei 12.815, de 5 de junho de 2013, no Decreto n\u00ba 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e no Decreto n\u00ba 99.658, de 30 de outubro de 1990.<br \/>\nCAP\u00cdTULO II<br \/>\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<br \/>\nArt. 2\u00ba Nos termos do Art. 1\u00ba da Lei 12.815, de 5 de junho de 2013, esta norma se aplica:<br \/>\nI &#8211; \u00e0 explora\u00e7\u00e3o direta ou indireta de portos e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, dentro da \u00e1rea do porto organizado; ou<br \/>\nII &#8211; aos concession\u00e1rios, delegat\u00e1rios e arrendat\u00e1rios da Uni\u00e3o.<br \/>\nArt. 3\u00ba Os bens da Uni\u00e3o, sob a guarda e responsabilidade das Autoridades Portu\u00e1rias e dos arrendat\u00e1rios de \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, s\u00e3o ou ser\u00e3o aqueles:<br \/>\nI &#8211; entregues e inventariados pela Uni\u00e3o por ocasi\u00e3o da celebra\u00e7\u00e3o dos contratos de concess\u00e3o, de arrendamento e de conv\u00eanio de delega\u00e7\u00e3o com ente federativo, em qualquer \u00e9poca;<br \/>\nII &#8211; revers\u00edveis, adquiridos no per\u00edodo de vig\u00eancia do ato de delega\u00e7\u00e3o ou termo de outorga, com receitas decorrentes de atividades diretamente vinculadas \u00e0 outorga ou \u00e0 delega\u00e7\u00e3o de portos organizados, ou de suas \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es;<br \/>\nIII &#8211; revers\u00edveis, adquiridos mediante investimentos realizados pelos arrendat\u00e1rios, conforme especificado no respectivo contrato de arrendamento;<br \/>\nIV &#8211; adquiridos mediante investimentos diretos realizados pela Uni\u00e3o durante a vig\u00eancia do contrato ou do conv\u00eanio, e que n\u00e3o foram devidamente incorporados ao patrim\u00f4nio da Autoridade Portu\u00e1ria ou do arrendat\u00e1rio; e<br \/>\nV &#8211; expressos por ato legal competente do Poder Concedente exercendo as atribui\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Esta norma n\u00e3o se aplica \u00e0s instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias privadas nem \u00e0s instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias p\u00fablicas de pequeno porte.<br \/>\nArt. 4\u00ba A guarda e a aplica\u00e7\u00e3o de bens da Uni\u00e3o, dentro dos portos organizados, consistem em regime especial de uso e explora\u00e7\u00e3o, e tais bens dever\u00e3o ser controlados em registros cont\u00e1beis espec\u00edficos pelos seus respons\u00e1veis.<br \/>\nArt. 5\u00ba O controle dos bens dentro dos portos organizados ser\u00e1 submetido a regime de classifica\u00e7\u00e3o, registro, reavalia\u00e7\u00e3o, amortiza\u00e7\u00e3o e deprecia\u00e7\u00e3o contido em norma espec\u00edfica desta Ag\u00eancia.<br \/>\n\u00a71\u00ba Os bens ser\u00e3o controlados, cadastrados e codificados pela ANTAQ de acordo com: a) o respectivo contrato de concess\u00e3o, contrato de arrendamento, conv\u00eanio de delega\u00e7\u00e3o ou outorga por instrumento legal; b) localiza\u00e7\u00e3o; c) destina\u00e7\u00e3o; d) descri\u00e7\u00e3o; e) tipo de bem; f) grupo de materiais permanentes; g) marca; h) modelo; i) vida \u00fatil; j) avalia\u00e7\u00e3o; k) situa\u00e7\u00e3o; l) estado de conserva\u00e7\u00e3o; m) deprecia\u00e7\u00e3o; n) conta cont\u00e1bil; o) a data de tombamento; p) data de incorpora\u00e7\u00e3o do bem; q) ou data de desincorpora\u00e7\u00e3o do bem.<br \/>\n\u00a72\u00ba A Autoridade Portu\u00e1ria ou a arrendat\u00e1ria poder\u00e3o manter em seu sistema de controle patrimonial registros eletr\u00f4nico-digitais em codifica\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias, podendo utilizar uma estrutura correlacional ao padr\u00e3o de codifica\u00e7\u00e3o estabelecido pela ANTAQ, desde que obede\u00e7am estritamente esse padr\u00e3o para manter e enviar relat\u00f3rios peri\u00f3dicos, dados e informa\u00e7\u00f5es para fins de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a73\u00ba A ANTAQ poder\u00e1 solicitar, a qualquer tempo, o envio de dados complementares, a fim de atualizar informa\u00e7\u00f5es na sua base de dados de arquivos eletr\u00f4nicos de controle patrimonial.<br \/>\nCAP\u00cdTULO III<br \/>\nDAS DEFINI\u00c7\u00d5ES<br \/>\nArt. 6\u00ba Para os efeitos desta Resolu\u00e7\u00e3o, consideram-se:<br \/>\nI &#8211; abandono: ren\u00fancia de bem, evidenciando-se o prop\u00f3sito de n\u00e3o mais t\u00ea-lo para si;<br \/>\nII &#8211; aliena\u00e7\u00e3o: opera\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia do direito de propriedade de bens, por meio de venda, permuta ou doa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIII &#8211; avalia\u00e7\u00e3o: procedimento t\u00e9cnico com o objetivo de identificar o valor monet\u00e1rio de um bem e a sua viabilidade para explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica conforme utilidade, por interm\u00e9dio de m\u00e9todos normatizados pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas (ABNT) e pelas normas cont\u00e1beis brasileiras, com vistas \u00e0 emiss\u00e3o de laudo de avalia\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIV &#8211; baixa: exclus\u00e3o de bem do sistema patrimonial e cont\u00e1bil de um \u00f3rg\u00e3o ou entidade;<br \/>\nV &#8211; bem: coisa material ou imaterial, m\u00f3vel ou im\u00f3vel, de uso permanente, com valor econ\u00f4mico, que comp\u00f5e o patrim\u00f4nio da entidade no emprego das atividades portu\u00e1rias;<br \/>\nVI &#8211; bem im\u00f3vel: o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, as edifica\u00e7\u00f5es que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local, e os materiais provisoriamente separados de um pr\u00e9dio, para nele se reempregarem;<br \/>\nVII &#8211; bem m\u00f3vel: o suscet\u00edvel de movimento pr\u00f3prio, ou de remo\u00e7\u00e3o por for\u00e7a alheia, sem altera\u00e7\u00e3o da subst\u00e2ncia ou da forma, e os materiais destinados a alguma constru\u00e7\u00e3o, enquanto n\u00e3o empregados, e os provenientes de demoli\u00e7\u00e3o;<br \/>\nVIII &#8211; bem revers\u00edvel: bem originariamente vinculado \u00e0 \u00e1rea do porto organizado e \u00e0 atividade portu\u00e1ria, que tenha sido entregue por meio de decreto, contrato de concess\u00e3o ou de arrendamento, ou ainda de conv\u00eanio de delega\u00e7\u00e3o, bem assim aquele resultante de investimentos, previstos em planos, projetos e contratos, realizados pelas pr\u00f3prias Administra\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias, pelos arrendat\u00e1rios de \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e pela Uni\u00e3o, assim como todos os demais bens e equipamentos que visam diretamente dar continuidade \u00e0 atividade portu\u00e1ria;<br \/>\nIX &#8211; bens e servi\u00e7os comuns: aqueles cujos padr\u00f5es de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especifica\u00e7\u00f5es usuais no mercado;<br \/>\nX &#8211; desincorpora\u00e7\u00e3o: exclus\u00e3o de bem do acervo patrimonial da Uni\u00e3o;<br \/>\nXI &#8211; doa\u00e7\u00e3o: modalidade de movimenta\u00e7\u00e3o de bem, com transfer\u00eancia gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre \u00f3rg\u00e3os ou entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal ou entre esses e outros, integrantes de quaisquer dos demais Poderes da Uni\u00e3o, do Distrito Federal, dos Estados e dos Munic\u00edpios, institui\u00e7\u00f5es filantr\u00f3picas reconhecidas por sua utilidade p\u00fablica ou por sua relevante finalidade p\u00fablica;<br \/>\nXII &#8211; extravio: desaparecimento de bem em virtude de roubo, furto ou perda, cujo reconhecimento \u00e9 feito mediante processo administrativo correspondente pela administra\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria competente;<br \/>\nXIII &#8211; incorpora\u00e7\u00e3o: inclus\u00e3o de bem no acervo patrimonial da Uni\u00e3o;<br \/>\nXIV &#8211; inutiliza\u00e7\u00e3o: destrui\u00e7\u00e3o total ou parcial de bem que ofere\u00e7a amea\u00e7a vital para pessoas, risco \u00e0 seguran\u00e7a ocupacional e de danos ambientais ou inconvenientes de qualquer natureza para a administra\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, demonstrada em laudos expedidos por especialistas;<br \/>\nXV &#8211; Lista de Bens Revers\u00edveis: levantamento f\u00edsico e cont\u00e1bil de todos os bens revers\u00edveis localizados na \u00e1rea do porto organizado, incluindo as demais informa\u00e7\u00f5es para sua caracteriza\u00e7\u00e3o conforme Art. 5\u00ba e Cap\u00edtulo XI desta Norma, destinado aos concession\u00e1rios, delegat\u00e1rios por conv\u00eanio e arrendat\u00e1rios, realizada por Comiss\u00e3o Especial Permanente, evidenciando, em separado, as Varia\u00e7\u00f5es Patrimoniais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o do per\u00edodo anterior resultantes de investimentos e outras opera\u00e7\u00f5es relacionadas nesta Norma;<br \/>\nXVI &#8211; Invent\u00e1rio: levantamento f\u00edsico e cont\u00e1bil de todos bens no respectivo porto organizado, inclusive os bens da Uni\u00e3o, com as demais informa\u00e7\u00f5es para sua caracteriza\u00e7\u00e3o, conforme Art. 5\u00ba e Cap\u00edtulo XI desta Norma, realizada por Comiss\u00e3o Especial Permanente, evidenciando, em separado, as Varia\u00e7\u00f5es Patrimoniais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o do per\u00edodo anterior resultantes de investimentos e outras opera\u00e7\u00f5es relacionadas nesta Norma;<br \/>\nXVII &#8211; manuten\u00e7\u00e3o: conjunto de procedimentos para conservar e assegurar, no decorrer do tempo, o uso das condi\u00e7\u00f5es f\u00edsicas de bem m\u00f3vel ou im\u00f3vel;<br \/>\nXVIII &#8211; permuta: modalidade de movimenta\u00e7\u00e3o de bens, realizada entre \u00f3rg\u00e3os ou entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal ou entre esses e outros, integrantes de quaisquer dos demais Poderes da Uni\u00e3o, do Distrito Federal, dos Estados e dos Munic\u00edpios, em que cada \u00f3rg\u00e3o ou entidade tem como obriga\u00e7\u00e3o entregar um bem, recebendo outro;<br \/>\nXIX &#8211; Plano de Aplica\u00e7\u00e3o de Recursos: documento elaborado pela autoridade portu\u00e1ria e apresentado \u00e0 ANTAQ, contendo a rela\u00e7\u00e3o dos bens a serem adquiridos com recursos provenientes, seja da aliena\u00e7\u00e3o de bens de propriedade da Uni\u00e3o que se encontram sob sua guarda e responsabilidade, seja da diferen\u00e7a a maior de valores de bens objeto de permuta;<br \/>\nXX &#8211; reposi\u00e7\u00e3o: ato de substituir um bem usado ou defeituoso por outro, em perfeito estado de uso, da mesma natureza, capacidade, porte e de igual ou maior atualidade;<br \/>\nXXI &#8211; reversibilidade: \u00e9 a aptid\u00e3o de qualquer bem localizado no Porto Organizado integrar-se ao patrim\u00f4nio federal, pela transfer\u00eancia de sua guarda e responsabilidade \u00e0 Uni\u00e3o, nos casos previstos nos incisos I, IV e V do Art. 3\u00ba desta Norma, ou por sua incorpora\u00e7\u00e3o, nos casos previstos nos incisos II e III do mesmo artigo.<br \/>\nXXII &#8211; venda: transfer\u00eancia, a terceiros, da propriedade de bens localizados no porto e pertencentes \u00e0 Uni\u00e3o, que a Administra\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria faz por meio de processo licitat\u00f3rio e mediante pagamento;<br \/>\nXXIII &#8211; vistoria: conjunto de procedimentos para verifica\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es f\u00edsicas de um bem m\u00f3vel ou im\u00f3vel.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Aplica-se subsidiariamente o Decreto 99.658, de 30 de outubro de 1990.<br \/>\nCAP\u00cdTULO IV<br \/>\nDO PLANO DE APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS<br \/>\nArt. 7\u00ba Dever\u00e1 a Autoridade Portu\u00e1ria elaborar o Plano de Aplica\u00e7\u00e3o de Recursos, contendo obrigatoriamente discrimina\u00e7\u00e3o dos bens e respectivos valores estimados de sua aquisi\u00e7\u00e3o, conforme as necessidades verificadas e projetadas periodicamente.<br \/>\n\u00a71\u00ba O Plano de Aplica\u00e7\u00e3o de Recursos dever\u00e1 ser atualizado anualmente pela autoridade portu\u00e1ria e encaminhado, conforme calend\u00e1rio a ser definido e publicado pela ANTAQ, \u00e0 Unidade Regional da ANTAQ de sua jurisdi\u00e7\u00e3o, que o remeter\u00e1 com a devida instru\u00e7\u00e3o processual \u00e0 Superintend\u00eancia competente para ci\u00eancia.<br \/>\n\u00a72\u00ba A ANTAQ poder\u00e1 determinar a revis\u00e3o dos Planos, caso entenda, justificadamente, pela necessidade de complementa\u00e7\u00f5es.<br \/>\n\u00a73\u00ba A apresenta\u00e7\u00e3o e a aprova\u00e7\u00e3o do Plano de Aplica\u00e7\u00e3o de Recursos vinculam a destina\u00e7\u00e3o dos valores arrecadados a sua aplica\u00e7\u00e3o em itens nele contidos, dispensada a observ\u00e2ncia de sua ordem sequencial ou de grandeza de valores.<br \/>\n\u00a74\u00ba Solicita\u00e7\u00f5es de altera\u00e7\u00f5es no Plano de Aplica\u00e7\u00e3o de Recursos anteriores ao per\u00edodo de atualiza\u00e7\u00e3o especificado no \u00a7 1\u00ba do Art. 7\u00ba desta Norma somente ser\u00e3o consideradas mediante demonstra\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia de fatos novos devidamente fundamentados.<br \/>\nCAP\u00cdTULO V<br \/>\nDA AVALIA\u00c7\u00c3O<br \/>\nArt. 8\u00ba A primeira avalia\u00e7\u00e3o de bens e equipamentos ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o desta norma dever\u00e1 ser apurada por empresa previamente acreditada e certificada pela ANTAQ, contratada pela autoridade portu\u00e1ria ou pela arrendat\u00e1ria, que dever\u00e1 apresentar seu relat\u00f3rio t\u00e9cnico conforme normas cont\u00e1beis pertinentes.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A reavalia\u00e7\u00e3o de bens dever\u00e1 ser feita de conformidade com os pre\u00e7os atualizados e praticados no mercado.<br \/>\nArt. 9\u00ba Para fins de aliena\u00e7\u00e3o, os bens cuja avalia\u00e7\u00e3o dependa do peso, mas que, por qualquer motivo, n\u00e3o possam ser pesados quando da forma\u00e7\u00e3o dos lotes, devem constar do edital de licita\u00e7\u00e3o com peso estimado, ficando o licitante vencedor obrigado a pagar o excedente, se houver, ao pre\u00e7o unit\u00e1rio do produto arrematado.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ocorrendo diferen\u00e7a para menos entre o peso estimado e o peso real apurado, o licitante vencedor ser\u00e1 ressarcido, considerando o valor unit\u00e1rio do produto arrematado.<br \/>\nArt. 10. Decorrido mais de 2 (dois) anos da reavalia\u00e7\u00e3o, sem que o bem tenha sido alienado, a continuidade do procedimento de aliena\u00e7\u00e3o depender\u00e1 de nova reavalia\u00e7\u00e3o visando atualiza\u00e7\u00e3o de valores.<br \/>\nCAP\u00cdTULO VI<br \/>\nDA COMISS\u00c3O ESPECIAL PERMANENTE<br \/>\nArt. 11. Cada Autoridade Portu\u00e1ria dever\u00e1 constituir Comiss\u00e3o Especial Permanente que tratar\u00e1 dos respectivos casos de solicita\u00e7\u00e3o de incorpora\u00e7\u00e3o e desincorpora\u00e7\u00e3o de bens da Uni\u00e3o.<br \/>\n\u00a71\u00ba A Comiss\u00e3o Especial Permanente dever\u00e1 ser constitu\u00edda de, no m\u00ednimo, 3 (tr\u00eas) membros titulares e seus respectivos suplentes, entre os servidores da administra\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria correspondente, e por ela indicados.<br \/>\n\u00a72\u00ba Caber\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o Especial Permanente preencher e assinar o respectivo Termo de Vistoria, conforme modelo definido pela ANTAQ.<br \/>\n\u00a73\u00ba A Comiss\u00e3o Especial Permanente poder\u00e1 solicitar, quando existir material de natureza t\u00e9cnica, a presen\u00e7a de empresa certificada e acreditada pela ANTAQ para o preenchimento do Termo de Vistoria, conforme modelo definido pela ANTAQ.<br \/>\n\u00a74\u00ba Nos processos de desincorpora\u00e7\u00e3o e incorpora\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o Especial Permanente apresentar\u00e1 relat\u00f3rio evidenciando os procedimentos e an\u00e1lises realizados.<br \/>\n\u00a75\u00ba A Comiss\u00e3o Especial Permanente manter\u00e1, por um per\u00edodo m\u00ednimo de 60 meses do fato, arquivo documental de todos os termos, laudos e relat\u00f3rios submetidos \u00e0 ANTAQ, para fins de fiscaliza\u00e7\u00e3o, contendo os invent\u00e1rios, lista de bens revers\u00edveis, Plano de Aplica\u00e7\u00e3o, procedimentos e solicita\u00e7\u00f5es de incorpora\u00e7\u00e3o, doa\u00e7\u00e3o, permuta, cess\u00e3o provis\u00f3ria, inutiliza\u00e7\u00e3o, aliena\u00e7\u00f5es, boletins de ocorr\u00eancia, avalia\u00e7\u00f5es e autoriza\u00e7\u00f5es das autoridades governamentais, incluindo as da ANTAQ.<br \/>\nCAP\u00cdTULO VII<br \/>\nDA INCORPORA\u00c7\u00c3O<br \/>\nArt. 12. Caber\u00e1 \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria, por meio da Comiss\u00e3o Especial Permanente mencionada no Art. 11 desta Norma, solicitar \u00e0 ANTAQ a autoriza\u00e7\u00e3o para a incorpora\u00e7\u00e3o de bens adquiridos com recursos provenientes da aliena\u00e7\u00e3o de bens da Uni\u00e3o sob a sua guarda e responsabilidade ou com recursos da diferen\u00e7a a maior de valores de bens objeto de permuta.<br \/>\n\u00a71\u00ba A solicita\u00e7\u00e3o de que trata o caput, a ser enviada \u00e0 Unidade Regional da ANTAQ com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre o respectivo porto organizado, dever\u00e1 ser fundamentada e acompanhada da demonstra\u00e7\u00e3o de sua ader\u00eancia ao Plano de Aplica\u00e7\u00e3o de Recursos, previamente comunicado a ANTAQ, com a rela\u00e7\u00e3o dos bens a serem adquiridos e o extrato da conta banc\u00e1ria especial que recepciona os recursos advindos da aliena\u00e7\u00e3o de bens da Uni\u00e3o.<br \/>\n\u00a72\u00ba A Unidade Regional encaminhar\u00e1 relat\u00f3rio, com a devida instru\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, \u00e0 \u00e1rea competente, conforme Regimento Interno da ANTAQ.<br \/>\n\u00a73\u00ba A incorpora\u00e7\u00e3o de bens adquiridos por doa\u00e7\u00e3o ou permuta, ou com recursos n\u00e3o ligados diretamente \u00e0 atividade portu\u00e1ria, independer\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da ANTAQ, devendo o bem ser inclu\u00eddo no Invent\u00e1rio anual da autoridade portu\u00e1ria do exerc\u00edcio em que for adquirido, com o devido destaque.<br \/>\n\u00a74\u00ba O bem adquirido e incorporado deve ser reconhecido inicialmente no ativo imobilizado, com base no valor de aquisi\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o ou constru\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a75\u00ba Quando se tratar de bens obtidos a t\u00edtulo gratuito (doa\u00e7\u00e3o), devem ser registrados pelo valor justo na data de sua aquisi\u00e7\u00e3o, sendo que dever\u00e1 ser considerado o valor resultante da avalia\u00e7\u00e3o obtida com base em procedimento t\u00e9cnico ou valor patrimonial definido nos termos de doa\u00e7\u00e3o.<br \/>\nCAP\u00cdTULO VIII<br \/>\nDA DESINCORPORA\u00c7\u00c3O<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<br \/>\nArt. 13. A autoriza\u00e7\u00e3o de desincorpora\u00e7\u00e3o, com a descri\u00e7\u00e3o dos fatos que a motivaram e, quando couber, o valor estimado para a aliena\u00e7\u00e3o, efetivar-se-\u00e1 mediante processo fundamentado, notadamente nos seguintes casos:<br \/>\nI &#8211; bem considerado genericamente inserv\u00edvel, classificado como:<br \/>\na) ocioso: quando n\u00e3o estiver sendo aproveitado, embora em boas condi\u00e7\u00f5es de uso;<br \/>\nb) recuper\u00e1vel: quando sua recupera\u00e7\u00e3o for poss\u00edvel e or\u00e7ar, no m\u00e1ximo, a 50% (cinquenta por cento) do seu valor de mercado;<br \/>\nc) antiecon\u00f4mico: quando seu custo de utiliza\u00e7\u00e3o for superior aos benef\u00edcios gerados pelo bem, ou seu rendimento for prec\u00e1rio, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; e<br \/>\nd) irrecuper\u00e1vel: quando n\u00e3o mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido \u00e0 perda de suas caracter\u00edsticas ou em raz\u00e3o da inviabilidade econ\u00f4mica de sua recupera\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nII &#8211; bem extraviado.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDa Autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ<br \/>\nArt. 14. Caber\u00e1 a cada administra\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, por meio da Comiss\u00e3o Especial Permanente mencionada no Art. 11 desta Norma, solicitar \u00e0 ANTAQ a autoriza\u00e7\u00e3o para a desincorpora\u00e7\u00e3o de bens que:<br \/>\nI &#8211; sejam da Uni\u00e3o e que se encontrem sob sua guarda e responsabilidade; e<br \/>\nII &#8211; sejam da Uni\u00e3o e que se encontrem sob guarda e responsabilidade dos respectivos arrendat\u00e1rios.<br \/>\n\u00a71\u00ba A obriga\u00e7\u00e3o de que trata o caput aplica-se exclusivamente sobre os bens diretamente relacionadas \u00e0 instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, destinados ou necess\u00e1rios \u00e0 adequada presta\u00e7\u00e3o da atividade delegada ou outorgada.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A solicita\u00e7\u00e3o de que trata o caput dever\u00e1 ser precedida de justificada fundamenta\u00e7\u00e3o e ser enviada \u00e0 Unidade Regional da ANTAQ com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre o respectivo porto organizado, acompanhada da seguinte documenta\u00e7\u00e3o:<br \/>\nI &#8211; pedido de baixa patrimonial e cont\u00e1bil;<br \/>\nII &#8211; destina\u00e7\u00e3o do bem a ser desincorporado;<br \/>\nIII &#8211; Termo de Vistoria, com a respectiva avalia\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIV &#8211; c\u00f3pias das atas e do relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o Especial;<br \/>\nV &#8211; boletim de ocorr\u00eancia registrado junto \u00e0s autoridades policiais competentes, em caso de bem extraviado ou perdido;<br \/>\nVI &#8211; pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Instituto do Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico e Art\u00edstico Nacional (IPHAN), em caso de bem im\u00f3vel tombado pelo patrim\u00f4nio hist\u00f3rico; e<br \/>\nVII &#8211; declara\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o competente informando n\u00e3o se tratar de bem tombado pelo patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, em se tratando de desincorpora\u00e7\u00e3o com o objetivo espec\u00edfico de demoli\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a73\u00ba A Unidade Regional encaminhar\u00e1 parecer t\u00e9cnico sobre o caso, com a devida instru\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, \u00e0 \u00e1rea competente, conforme Regimento Interno da ANTAQ.<br \/>\n\u00a74\u00ba A desincorpora\u00e7\u00e3o de bens extraviados n\u00e3o ser\u00e1 autorizada sem o devido Processo Fiscalizat\u00f3rio por parte desta Ag\u00eancia, sem preju\u00edzo da devida comunica\u00e7\u00e3o do fato ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o pela autoridade portu\u00e1ria.<br \/>\nArt. 15. Os bens m\u00f3veis da Uni\u00e3o sob a guarda e responsabilidade das administra\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, ap\u00f3s sua desincorpora\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser alienados, inutilizados ou abandonados.<br \/>\nCAP\u00cdTULO IX<br \/>\nDA ALIENA\u00c7\u00c3O<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<br \/>\nArt. 16. S\u00e3o tr\u00eas as modalidades de aliena\u00e7\u00e3o aplic\u00e1veis aos bens da Uni\u00e3o:<br \/>\nI &#8211; venda;<br \/>\nII &#8211; permuta; e<br \/>\nIII &#8211; doa\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Para os bens listados no Art. 3\u00ba desta Norma, a cess\u00e3o provis\u00f3ria entre autoridades portu\u00e1rias e seus arrendat\u00e1rios, e ou entre autoridades portu\u00e1rias, poder\u00e1 ser autorizada excepcionalmente pela ANTAQ, mediante resolu\u00e7\u00e3o. A cess\u00e3o provis\u00f3ria dever\u00e1 estar apontada nos registros patrimoniais e cont\u00e1beis, e n\u00e3o poder\u00e1 envolver transa\u00e7\u00e3o financeira entre as partes.<br \/>\nArt. 17. A aliena\u00e7\u00e3o de bem m\u00f3vel desincorporado, mediante dispensa de pr\u00e9via licita\u00e7\u00e3o, somente poder\u00e1 ser autorizada pela ANTAQ quando se revestir de justificado interesse p\u00fablico ou, em caso de doa\u00e7\u00e3o, quando para atendimento ao interesse social.<br \/>\nArt. 18. Em se tratando de aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, ap\u00f3s desincorporados, o pleito ser\u00e1 encaminhado pela ANTAQ para instru\u00e7\u00e3o pelo Poder Concedente e pela Secretaria de Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o, incluindo as demais provid\u00eancias, nos termos do Art. 11 da Lei 9.636, de 15 de maio de 1998 e dos decretos regulamentadores da mat\u00e9ria.<br \/>\n\u00a71\u00ba A aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis da Uni\u00e3o ser\u00e1 efetivada ap\u00f3s desincorpora\u00e7\u00e3o pela ANTAQ e a devida autoriza\u00e7\u00e3o contida em ato do Presidente da Rep\u00fablica, precedida da emiss\u00e3o do parecer da Secretaria de Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o (SPU), quanto \u00e0 sua oportunidade e conveni\u00eancia, tratadas no art. 23 da Lei n\u00ba 9.636, de 15 de maio de 1998.<br \/>\n\u00a72\u00ba O encaminhamento e a instru\u00e7\u00e3o de que tratam o caput n\u00e3o se aplicam ao produto da demoli\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00f5es.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDa Venda<br \/>\nArt. 19. A venda efetuar-se-\u00e1 mediante concorr\u00eancia, leil\u00e3o ou convite, nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br \/>\nI &#8211; por concorr\u00eancia, em que ser\u00e1 dada maior amplitude \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o, para bem avaliado at\u00e9 o limite previsto em lei; com publica\u00e7\u00e3o de resumo do edital no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, por 3 (tr\u00eas) vezes no m\u00ednimo, com intervalo de 7 (sete) dias; e prazo para a realiza\u00e7\u00e3o do certame, contado da primeira publica\u00e7\u00e3o, no m\u00ednimo, de 30 (trinta) dias;<br \/>\nII &#8211; por leil\u00e3o, processado por leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administra\u00e7\u00e3o, observada a legisla\u00e7\u00e3o pertinente, para bem avaliado at\u00e9 o limite previsto em lei; com publica\u00e7\u00e3o de resumo do edital no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, por 2 (duas) vezes no m\u00ednimo, com intervalo de 5 (cinco) dias; e prazo para a realiza\u00e7\u00e3o do certame, contado da primeira publica\u00e7\u00e3o, no m\u00ednimo, de 15 (quinze) dias;<br \/>\nIII &#8211; por convite, dirigido a pelo menos 3 (tr\u00eas) pessoas jur\u00eddicas, do ramo pertinente ao objeto da licita\u00e7\u00e3o, ou pessoas f\u00edsicas, que n\u00e3o mantenham v\u00ednculo com o servi\u00e7o p\u00fablico federal, para bem avaliado at\u00e9 o limite previsto em lei; com publica\u00e7\u00e3o de resumo do edital no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, por 1 (uma) \u00fanica vez; e prazo para a realiza\u00e7\u00e3o do certame, contado da publica\u00e7\u00e3o, no m\u00ednimo, de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis;<br \/>\nArt. 20. O produto da venda de bens da Uni\u00e3o que est\u00e3o situados nos portos organizados dever\u00e1 ser depositado em conta banc\u00e1ria espec\u00edfica e ser reinvestido exclusivamente nos portos administrados pela respectiva administra\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, conforme Plano de Aplica\u00e7\u00e3o de Recursos.<br \/>\nArt. 21. Nos processos de aliena\u00e7\u00e3o por venda, dever\u00e1 ser enviado \u00e0 ANTAQ, no prazo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s conclus\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o, o edital de licita\u00e7\u00e3o, as publica\u00e7\u00f5es em jornal que atestem a publicidade do certame, juntamente com a respectiva resolu\u00e7\u00e3o autorizativa da ANTAQ.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o III<br \/>\nDa Permuta<br \/>\nArt. 22. A aliena\u00e7\u00e3o por permuta poder\u00e1 ser realizada sem limita\u00e7\u00e3o de valor, desde que haja interesse p\u00fablico devidamente motivado e fundamentado.<br \/>\n\u00a71\u00ba Se as avalia\u00e7\u00f5es dos bens n\u00e3o forem coincidentes, o \u00f3rg\u00e3o ou entidade que receber o bem de menor valor dever\u00e1 ser ressarcido, em esp\u00e9cie, pela diferen\u00e7a entre os valores dos bens.<br \/>\n\u00a72\u00ba O valor de ressarcimento a que se refere o par\u00e1grafo anterior dever\u00e1 ser depositado em conta banc\u00e1ria espec\u00edfica e ser investido exclusivamente nos portos administrados pela respectiva administra\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, conforme Plano de Aplica\u00e7\u00e3o de Recursos.<br \/>\nArt. 23. Nos processos de aliena\u00e7\u00e3o por permuta, dever\u00e3o ser enviados \u00e0 ANTAQ, no prazo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s conclus\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o, os comprovantes; os demonstrativos e a resolu\u00e7\u00e3o de autorizativa da ANTAQ.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o IV<br \/>\nDa Doa\u00e7\u00e3o<br \/>\nArt. 24. A doa\u00e7\u00e3o, presentes raz\u00f5es de interesse social, poder\u00e1 ser efetuada ap\u00f3s a avalia\u00e7\u00e3o de sua oportunidade e conveni\u00eancia, relativamente \u00e0 escolha de outra forma de aliena\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 25. Nos processos de aliena\u00e7\u00e3o por doa\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o ser enviados \u00e0 ANTAQ, no prazo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s conclus\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o, os comprovantes; os demonstrativos; o recibo do donat\u00e1rio; o Termo de Doa\u00e7\u00e3o lavrado conforme modelo definido pela ANTAQ, no qual dever\u00e1 constar o valor estabelecido no Termo de Vistoria; e a resolu\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ.<br \/>\nCAP\u00cdTULO X<br \/>\nDA INUTILIZA\u00c7\u00c3O E DO ABANDONO<br \/>\nArt. 26. Verificada a impossibilidade ou a inconveni\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o do bem classificado como irrecuper\u00e1vel, a administra\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria e o arrendat\u00e1rio, ap\u00f3s autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da ANTAQ, determinar-se-\u00e1 sua inutiliza\u00e7\u00e3o ou abandono, retiradas as partes economicamente aproveit\u00e1veis, porventura existentes.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A inutiliza\u00e7\u00e3o e o abandono ser\u00e3o feitas mediante audi\u00eancia dos setores especializados, de forma a ter sua efic\u00e1cia assegurada.<br \/>\nArt. 27. S\u00e3o motivos para a inutiliza\u00e7\u00e3o de material, dentre outros:<br \/>\nI &#8211; a sua contamina\u00e7\u00e3o por agentes patol\u00f3gicos, sem possibilidade de recupera\u00e7\u00e3o por assepsia;<br \/>\nII &#8211; a sua infesta\u00e7\u00e3o por insetos nocivos, com risco para outro material;<br \/>\nIII &#8211; a sua natureza t\u00f3xica ou venenosa;<br \/>\nIV &#8211; a sua contamina\u00e7\u00e3o por radioatividade;<br \/>\nV &#8211; o perigo irremov\u00edvel de sua utiliza\u00e7\u00e3o fraudulenta por terceiros.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A inutiliza\u00e7\u00e3o ou o abandono de bens ser\u00e1 executada de maneira ambientalmente segura e correta, sem prejudicar a continuidade da atividade portu\u00e1ria.<br \/>\nArt. 28. Nos processos de inutiliza\u00e7\u00e3o ou abandono, dever\u00e3o ser enviados \u00e0 ANTAQ, no prazo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s conclus\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o, Termo de Inutiliza\u00e7\u00e3o ou Justificativa de Abandono, conforme modelo definido pela ANTAQ, e a resolu\u00e7\u00e3o autorizativa da ANTAQ.<br \/>\nCAP\u00cdTULO XI<br \/>\nDA REVERS\u00c3O<br \/>\nArt. 29. A revers\u00e3o de bens \u00e0 Uni\u00e3o dar-se-\u00e1 na ocasi\u00e3o da extin\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo legal ou do contrato administrativo, atendendo-se \u00e0s condi\u00e7\u00f5es dos termos jur\u00eddicos que os regem.<br \/>\n\u00a71\u00ba A revers\u00e3o dos bens previstos nos incisos I, IV e V do art. 3\u00ba desta Norma d\u00e1-se com o retorno de sua guarda e responsabilidade \u00e0 Uni\u00e3o.<br \/>\n\u00a72\u00ba A revers\u00e3o dos bens previstos nos incisos II e III do art. 3\u00ba desta Norma dar-se-\u00e1 com sua incorpora\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o, ap\u00f3s inventariados pela Autoridade Portu\u00e1ria, mediante solicita\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Especial Permanente de que trata o art. 11 desta Norma.<br \/>\n\u00a73\u00ba Os bens de que tratam os par\u00e1grafos anteriores ser\u00e3o transferidos \u00e0 guarda e \u00e0 responsabilidade da Administra\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria do respectivo porto organizado.<br \/>\n\u00a74\u00b0 Os investimentos ainda n\u00e3o completamente amortizados, vinculados a bens revers\u00edveis em \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es arrendadas, ser\u00e3o indenizados pelo Poder Concedente, em montante a ser determinado pela ANTAQ a partir de levantamento conjunto dos agentes envolvidos, o qual corresponder\u00e1 exclusivamente a seu valor cont\u00e1bil residual.<br \/>\n\u00a75\u00b0 \u00c9 vedada indeniza\u00e7\u00e3o relativa a ativos intang\u00edveis.<br \/>\nArt. 30. Os bens revers\u00edveis dever\u00e3o ser registrados contabilmente pelos respectivos respons\u00e1veis, de acordo com norma espec\u00edfica desta Ag\u00eancia, atendendo ao disposto nos artigos 4\u00ba e 5\u00ba desta norma.<br \/>\n\u00a71\u00ba Os bens revers\u00edveis devem ter destina\u00e7\u00e3o predeterminada, e qualquer opera\u00e7\u00e3o financeira ou cont\u00e1bil em rela\u00e7\u00e3o a esses bens depender\u00e1 de comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via \u00e0 ANTAQ.<br \/>\n\u00a72\u00ba As taxas de deprecia\u00e7\u00e3o de bens e de amortiza\u00e7\u00e3o de investimentos ser\u00e3o determinadas pela ANTAQ em norma espec\u00edfica.<br \/>\nArt. 31. As autoridades portu\u00e1rias e as arrendat\u00e1rias dever\u00e3o manter permanentemente atualizados os cadastros e controles da propriedade e guarda dos bens revers\u00edveis e dos bens da Uni\u00e3o sujeitos \u00e0 desincorpora\u00e7\u00e3o por meio de ato autorizativo desta Ag\u00eancia.<br \/>\n\u00a71\u00ba Anualmente dever\u00e1 ser apresentado a esta Ag\u00eancia, pela administra\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria e pelo arrendat\u00e1rio, da parte que lhe cabe, em calend\u00e1rio a ser divulgado pela ANTAQ, um Invent\u00e1rio e uma Lista de Bens Revers\u00edveis, respectivamente, cujo conte\u00fado m\u00ednimo obedecer\u00e1 ao Art. 5\u00ba desta Norma.<br \/>\n\u00a72\u00ba A administra\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria exercer\u00e1 fiscaliza\u00e7\u00e3o permanente dos bens revers\u00edveis em poder dos arrendat\u00e1rios, de modo a manter catalogados, no invent\u00e1rio desses bens, os investimentos efetuados, conforme pactuado no contrato de arrendamento.<br \/>\n\u00a73\u00ba A fiscaliza\u00e7\u00e3o a que alude o \u00a71\u00ba do Art. 31 desta Norma n\u00e3o afasta a compet\u00eancia da ANTAQ em exercer essa atividade.<br \/>\nArt. 32. Dever\u00e1 ser promovida e garantida a cont\u00ednua manuten\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e a reposi\u00e7\u00e3o dos bens da Uni\u00e3o e dos bens revers\u00edveis, de forma a assegurar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o adequado e a garantir a regularidade das opera\u00e7\u00f5es quando da revers\u00e3o dos bens.<br \/>\n\u00a71\u00ba Os contratos de concess\u00e3o, de arrendamento e os conv\u00eanios de delega\u00e7\u00e3o dever\u00e3o conter cl\u00e1usulas quanto \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e reposi\u00e7\u00e3o dos bens e dos equipamentos revers\u00edveis \u00e0 Uni\u00e3o, em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es constantes de normativos da ANTAQ aplic\u00e1veis ao assunto.<br \/>\n\u00a72\u00ba A reposi\u00e7\u00e3o dos bens revers\u00edveis, no caso de dano, perda total ou extravio, dever\u00e1 ser submetida \u00e0 administra\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria e, se for o caso, \u00e0 ANTAQ.<br \/>\n\u00a73\u00ba Na ocasi\u00e3o da revers\u00e3o, a ANTAQ poder\u00e1 recomendar a n\u00e3o-reversibilidade de bens que n\u00e3o estiverem em plenas condi\u00e7\u00f5es de uso.<br \/>\nArt. 33. Cabe \u00e0 ANTAQ a an\u00e1lise e a classifica\u00e7\u00e3o dos bens da Uni\u00e3o quanto a sua reversibilidade, conforme norma espec\u00edfica.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A revers\u00e3o e a liquida\u00e7\u00e3o de bens da Uni\u00e3o ser\u00e1 efetivada pelo Poder Concedente, devendo, para tanto, a ANTAQ proceder com a entrega de Parecer T\u00e9cnico contendo avalia\u00e7\u00e3o patrimonial resumida, lista definitiva de bens a serem revertidos, e os resultados do c\u00e1lculo financeiro para pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o, quando couber.<br \/>\nCAP\u00cdTULO XII<br \/>\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS<br \/>\nArt. 34. O primeiro Plano de Aplica\u00e7\u00e3o, o primeiro Invent\u00e1rio e a primeira Lista de Bens Revers\u00edveis mencionados nesta Norma dever\u00e3o ser apresentados em at\u00e9 180 dias ap\u00f3s sua aprova\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a71\u00ba Durante o levantamento necess\u00e1rio \u00e0 produ\u00e7\u00e3o dos documentos de que trata o caput, a Comiss\u00e3o Especial Permanente mencionada no Art. 11 desta Norma dever\u00e1 identificar, entre os bens sujeitos \u00e0 revers\u00e3o e ou autoriza\u00e7\u00e3o para desincorpora\u00e7\u00e3o pela ANTAQ, discriminando para a autoridade portu\u00e1ria e os arrendamentos no respectivo porto organizado, os: a) bens m\u00f3veis e im\u00f3veis; b) os bens tombados e n\u00e3o tombados; c) os tombados por\u00e9m inexistentes ou n\u00e3o localizados; d) os bens ociosos; e) os bens inserv\u00edveis; f) com e sem invent\u00e1rio de transfer\u00eancia pela Uni\u00e3o; g) com e sem aceite formal de transfer\u00eancia de guarda e responsabilidade.<br \/>\n\u00a72\u00ba O levantamento mencionado no par\u00e1grafo anterior deve ser reportado \u00e0 ANTAQ na forma de uma listagem, incluindo notas explicativas e conclus\u00f5es.<br \/>\n\u00a73\u00ba No prazo de at\u00e9 noventa dias ap\u00f3s a entrega dos documentos de que trata o caput, as autoridades portu\u00e1rias e as arrendat\u00e1rias, por meio da respectiva Comiss\u00e3o Especial Permanente mencionada no Art. 11 desta Norma, poder\u00e3o solicitar \u00e0 ANTAQ, justificadamente, e desde que comprovada a correspondente origem dos recursos, que os bens da Uni\u00e3o entregues pelo titular at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o desta Norma, por\u00e9m sem hist\u00f3ricos de invent\u00e1rio de transfer\u00eancia, aceite formal ou tombamento nos registros patrimoniais do requerente, sejam reconhecidos regulatoriamente.<br \/>\nArt. 35. At\u00e9 que seja editada norma espec\u00edfica desta Ag\u00eancia, caber\u00e1 \u00e0 outorgada e \u00e0 delegada definirem crit\u00e9rios para identifica\u00e7\u00e3o e segrega\u00e7\u00e3o dos bens, direitos e obriga\u00e7\u00f5es, assim como para apura\u00e7\u00e3o do respectivo resultado das opera\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0s atividades n\u00e3o vinculadas \u00e0 atividade portu\u00e1ria e ao servi\u00e7o p\u00fablico, devendo, entretanto, ser apresentados para respectiva aprecia\u00e7\u00e3o da ANTAQ antes de sua efetiva aplica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o, por meio da Ger\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria, em at\u00e9 sessenta dias ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o desta norma, definir\u00e1 os modelos a serem utilizados para apresenta\u00e7\u00e3o do Plano de Aplica\u00e7\u00e3o, do Termo de Vistoria, do Termo de Doa\u00e7\u00e3o e do Termo de Inutiliza\u00e7\u00e3o ou Justificativa de Abandono de bens supramencionados.<br \/>\nCAP\u00cdTULO XIII<br \/>\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<br \/>\nArt. 36. Os bens da Uni\u00e3o, inclu\u00eddo o saldo banc\u00e1rio existente na conta espec\u00edfica descrita no Art. 20 desta Norma, que est\u00e3o sob a guarda e a gest\u00e3o das administra\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e das arrendat\u00e1rias de instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, e os bens pass\u00edveis de revers\u00e3o, s\u00e3o impenhor\u00e1veis, cabendo \u00e0 autoridade portu\u00e1ria e \u00e0 arrendat\u00e1ria informar \u00e0 autoridade judicial essa condi\u00e7\u00e3o e a sua indispensabilidade para a continuidade da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o portu\u00e1rio.<br \/>\nArt. 37. No caso de descumprimento desta norma, aplicam-se as penalidades previstas em norma espec\u00edfica desta Ag\u00eancia, mediante o devido processo administrativo sancionador.<br \/>\nArt. 38. Os invent\u00e1rios citados nos Art. 12, Art. 33, V al\u00ednea d) e Art. 34, III al\u00ednea a) da Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 3.274, de 6 de fevereiro de 2014, s\u00e3o aqueles que constam do Art. 31 desta Norma.<br \/>\nArt. 39. As obriga\u00e7\u00f5es desta Norma incorrem sem preju\u00edzo \u00e0s determina\u00e7\u00f5es presentes no Art. 17 \u00a72\u00ba, \u00a73\u00ba, \u00a74\u00ba e \u00a75\u00ba da Lei 3.421, de 10 de julho de 1958, a respeito do Fundo de Reserva de Deprecia\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Independe de autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ as substitui\u00e7\u00f5es e reposi\u00e7\u00f5es de bens e instala\u00e7\u00f5es previstas no Art. 17 \u00a76\u00ba da lei mencionada no caput, desde que comunicado o fato com anteced\u00eancia de trinta dias da aquisi\u00e7\u00e3o, conjuntamente com a demonstra\u00e7\u00e3o fundamentada da sua ader\u00eancia ao respectivo Plano de Aplica\u00e7\u00e3o de Recursos.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 5.010-ANTAQ, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016. 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