{"id":38238,"date":"2016-10-17T09:13:54","date_gmt":"2016-10-17T12:13:54","guid":{"rendered":"https:\/\/antaq.wordpress.com\/2016\/10\/17\/despacho-de-julgamento-no-472016urerj\/"},"modified":"2016-10-17T09:13:54","modified_gmt":"2016-10-17T12:13:54","slug":"despacho-de-julgamento-no-472016urerj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2016\/10\/17\/despacho-de-julgamento-no-472016urerj\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 47\/2016\/URERJ"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align:justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 47\/2016\/URERJ\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Fiscalizada: SEAQUEST OFFSHORE LOG\u00cdSTICA EMPRESARIAL LTDA-ME<br \/>\nCNPJ: 10.550.479\/0001-93<br \/>\nProcesso n\u00ba: 50301.001635\/2015-19<br \/>\nORDEM DE SERVI\u00c7O DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O N\u00ba 000124\/2015-URERJ<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 1790-6<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA PAF 2015 &#8211; EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGA\u00c7\u00c3O. SEAQUEST OFFSHORE LOG\u00cdSTICA EMPRESARIAL LTDA-ME CNPJ 10.550.479\/0001-93. omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es ou de documentos solicitados pela ANTAQ e deixar de comprovar a opera\u00e7\u00e3o comercial, conforme as regras estabelecidas em norma espec\u00edfica, ou paralisar a opera\u00e7\u00e3o com embarca\u00e7\u00e3o apta \u00e0 navega\u00e7\u00e3o autorizada por mais de 90 (noventa) dias cont\u00ednuos, sem justificativa devidamente comprovada e aceita pela ANTAQ. INFRA\u00c7\u00d5ES TIPIFICADAS NO ART. 21, INCISOS IV e VII, DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 2.510-ANTAQ. ADVERT\u00caNCIA.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">O Auto de Infra\u00e7\u00e3o em tela foi lavrado em raz\u00e3o da autuada ter deixado de apresentar a certid\u00e3o conjunta de d\u00e9bitos relativos a tributos federais e \u00e0 divida ativa da Uni\u00e3o, negativa ou positiva e ter deixado de comprovar a opera\u00e7\u00e3o comercial na navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio no 4\u00ba trimestre de 2014 e no 1\u00ba e 2\u00ba trimestres de 2015 e tampouco ter justificado a sua n\u00e3o opera\u00e7\u00e3o comercial, conforme descrito no <a title=\"Art. 13. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o dever\u00e1 manter aprestada e em opera\u00e7\u00e3o comercial, conforme as regras estabelecidas em norma espec\u00edfica, no m\u00ednimo, uma embarca\u00e7\u00e3o na navega\u00e7\u00e3o autorizada, e, no caso de uma paralisa\u00e7\u00e3o eventual superior a 90 (noventa) dias cont\u00ednuos, apresentar justificativa devidamente comprovada para aprecia\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o pela ANTAQ. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=110&amp;totalArquivos=232\">artigo 13\u00ba<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=109&amp;totalArquivos=232\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.510-ANTAQ<\/a>.<br \/>\nEsta infra\u00e7\u00f5es da empresa encontram-se tipificadas no art. 21, inciso <a title=\"IV - omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es ou de documentos solicitados pela ANTAQ (Advert\u00eancia e\/ou Multa de at\u00e9 R$ 15.000,00 por quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=110&amp;totalArquivos=232\">IV<\/a> e <a title=\"VII - deixar de comprovar a opera\u00e7\u00e3o comercial, conforme as regras estabelecidas em norma espec\u00edfica, ou paralisar a opera\u00e7\u00e3o com embarca\u00e7\u00e3o apta \u00e0 navega\u00e7\u00e3o autorizada por mais de 90 (noventa) dias cont\u00ednuos, sem justificativa devidamente comprovada e aceita pela ANTAQ (Advert\u00eancia e\/ou Multa de at\u00e9 R$ 50.000,00 por quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=111&amp;totalArquivos=232\">VII<\/a>, da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=109&amp;totalArquivos=232\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.510-ANTAQ<\/a>, de 19 de junho de 2012:<br \/>\nArt.21 S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es:<br \/>\n&#8230;<br \/>\nInciso IV &#8211; omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es ou de documentos solicitados pela ANTAQ (Advert\u00eancia e\/ou Multa de at\u00e9 R$ 15.000,00 por quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o);<br \/>\n&#8230;<br \/>\nInciso VII &#8211; deixar de comprovar a opera\u00e7\u00e3o comercial, conforme as regras estabelecidas em norma espec\u00edfica, ou paralisar a opera\u00e7\u00e3o com embarca\u00e7\u00e3o apta \u00e0 navega\u00e7\u00e3o autorizada por mais de 90 (noventa) dias cont\u00ednuos, sem justificativa devidamente comprovada e aceita pela ANTAQ. (Advert\u00eancia e\/ou Multa de at\u00e9 R$ 50.000,00 por quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\"><strong>HIST\u00d3RICO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Durante o procedimento de fiscaliza\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, realizado em face da empresa no \u00e2mbito do PAF 2015, foi constatado que esta deixou de apresentar a certid\u00e3o conjunta de d\u00e9bitos relativos a tributos federais e \u00e0 divida ativa da Uni\u00e3o, negativa ou positiva com efeitos de negativa e ter deixado de comprovar a opera\u00e7\u00e3o comercial na navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio no 4\u00ba trimestre de 2014 e no 1\u00ba e 2\u00ba trimestres de 2015, e tampouco justificou a sua n\u00e3o opera\u00e7\u00e3o comercial, conforme descrito no <a title=\"Art. 13. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o dever\u00e1 manter aprestada e em opera\u00e7\u00e3o comercial, conforme as regras estabelecidas em norma espec\u00edfica, no m\u00ednimo, uma embarca\u00e7\u00e3o na navega\u00e7\u00e3o autorizada, e, no caso de uma paralisa\u00e7\u00e3o eventual superior a 90 (noventa) dias cont\u00ednuos, apresentar justificativa devidamente comprovada para aprecia\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o pela ANTAQ. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=110&amp;totalArquivos=232\">artigo 13\u00ba<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=109&amp;totalArquivos=232\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.510-ANTAQ<\/a>.<br \/>\nAssim sendo, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o lavrou o Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 1790-6 (fl. 54), e notificou a empresa por meio do Of\u00edcio n\u00ba 444\/2015-URERJ (fl. 53), recebido em 11 de novembro de 2015.<br \/>\nA autuada protocolou sua defesa (fls. 59\/100), de forma tempestiva, em 24 de novembro de de 2015, com as seguintes alega\u00e7\u00f5es:<br \/>\n<strong>Fato 1:<\/strong><br \/>\na) Que solicitou a certid\u00e3o conjunta de d\u00e9bitos relativos a tributos federais e d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o por tr\u00eas vezes em 10 de agosto, 18 e 29 de setembro de 2015, sem ter recebido qualquer resposta do \u00f3rg\u00e3o emissor quer seja positiva quer seja negativa.<br \/>\nb) Que registrou pleito junto \u00e0 Ouvidoria da Receita Federal informando a necessidade de apresentar a aludida certid\u00e3o perante a fiscaliza\u00e7\u00e3o da ANTAQ com prazos j\u00e1 prorrogados at\u00e9 12 de outubro de 2015 sem ter obtido qualquer resposta.<br \/>\nc) Que fica evidenciado que a mesma n\u00e3o permaneceu inerte durante todo o per\u00edodo que estava sob alvo da fiscaliza\u00e7\u00e3o, buscando de todas as maneiras obter a Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos, inclusive porque faz jus \u00e0 ela, j\u00e1 que n\u00e3o possui qualquer d\u00e9bito tribut\u00e1rio junto a Receita Federal.<br \/>\n<strong>Fato 2:<\/strong><br \/>\na) Que comunicou a paralisa\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de suas atividades, conforme documentos protocolizados na Junta Comercial do Rio de Janeiro em 29 de agosto de 2014 (fl. 79). O per\u00edodo da paralisa\u00e7\u00e3o foi entre 31 de julho de 2014 e 26 de janeiro de 2015.<br \/>\nb) Que encontra-se sem movimenta\u00e7\u00e3o desde julho de 2014, conforme se demonstra com a Declara\u00e7\u00e3o de Arrecada\u00e7\u00e3o do Simples Nacional, expedido pela Receita Federal do Brasil (fl. 80\/81).<br \/>\nc) Que a paralisa\u00e7\u00e3o se deu em raz\u00e3o da empresa a qual estava terceirizada, a Galv\u00e3o Engenharia S\/A, ter deixado de efetuar o pagamento de diversas faturas de servi\u00e7os prestados, n\u00e3o restando alternativa \u00e0 defendente sen\u00e3o a propositura de a\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o de T\u00edtulo Extrajudicial, que tramita na 40\u00aa Vara C\u00edvel da Capital sob n\u00ba 0310027-73.2014.8.19.0001 (fl. 95).<br \/>\nNo \u00e2mbito do PATI n\u00ba 103\/2015-URERJ (fls. 105\/106), a equipe encarregada confirmou que a empresa cometeu as infra\u00e7\u00f5es a ela imputadas e sugeriu a aplica\u00e7\u00e3o de multa pecuni\u00e1ria no valor total de R$ 141.669,00 (cento e quarenta e um mil seiscentos e sessenta e nove reais), sendo R$ 8.019,00 (oito mil dezenove reais) relativos ao fato 1 e R$ 133.650,00 (cento e trinta e tr\u00eas mil seiscentos e cinquenta reais) relativos ao fato 2.<br \/>\nOs pareceristas atestam ainda que consta o agravante de reincid\u00eancia gen\u00e9rica consubstanciado pela aplica\u00e7\u00e3o de penalidade de multa pecuni\u00e1ria \u00e0 empresa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por meio da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=22\/11\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=92&amp;totalArquivos=156\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.690-ANTAQ<\/a>, de 19 de novembro de 2012.<br \/>\nNo que se referem aos atenuantes, a equipe indica a Confiss\u00e3o espont\u00e2nea da infra\u00e7\u00e3o e a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es ver\u00eddicas e relevantes relativas \u00e0 materialidade da infra\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, sem especific\u00e1-las de forma objetiva.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\"><strong>AN\u00c1LISE<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">\u00c9 de se constatar que os trabalhos conduzidos, no \u00e2mbito do presente processo administrativo sancionador, observaram os preceitos legais e normativos, em particular no que se refere ao devido processo legal, norteado pelos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa. Foi igualmente observado o rito processual de que trata a norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>.<br \/>\nNo que se refere a autoria e materialidade da infra\u00e7\u00e3o descrita no fato 1, em que pese o fato da empresa n\u00e3o ter apresentado a certid\u00e3o requerida pela equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o, considero insubsistente a infra\u00e7\u00e3o visto que por meio do Memorando Circular n\u00ba 1\/2014\/SFC o Superintendente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o solicitou que as Unidades Regionais se abstivessem de solicitar as certid\u00f5es de regularidade fiscal das EBNs fiscalizadas.<br \/>\nNo que se refere ao fato 2, embora a autuada tenha comunicado a paralisa\u00e7\u00e3o de suas atividades perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, restou patente nos autos que esta deixou de comunicar a ANTAQ a paralisa\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o com embarca\u00e7\u00e3o apta \u00e0 navega\u00e7\u00e3o autorizada por mais de 90 (noventa) dias cont\u00ednuos, a partir do \u00faltimo trimestre de 2014, incorrendo na infra\u00e7\u00e3o a ela imputada.<br \/>\nDestaco que a empresa protocolou pedido de ren\u00fancia de sua outorga em 16 de setembro de 2016, no qual alega motivo de inadimpl\u00eancia de pagamento por parte do seu contratante, o que causou desiquil\u00edbrio financeiro na empresa, acarretando na venda de suas embarca\u00e7\u00f5es para saldar d\u00edvidas com fornecedores, bancos e funcion\u00e1rios, entre outros.<br \/>\nA extin\u00e7\u00e3o da outorga foi deferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ por meio da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/11\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=7&amp;totalArquivos=148\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4.481-ANTAQ<\/a>, publicada no DOU de 26 de novembro de 2015. Por\u00e9m, este fato n\u00e3o interrompe o presente processo, conforme disposto no <a title=\"Art. 92 O pedido de ren\u00fancia da outorga n\u00e3o extingue a A\u00e7\u00e3o Fiscalizadora ou o processo administrativo em curso ou a iniciar.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=10&amp;totalArquivos=80\">art. 92<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>:<br \/>\nArt. 92 . O pedido de ren\u00fancia da outorga n\u00e3o extingue a A\u00e7\u00e3o Fiscalizadora ou o processo administrativo em curso ou a iniciar.<br \/>\nNeste sentido, considerando o enquadramento da autuada como micro empresa, e que a empresa teve suas opera\u00e7\u00f5es interrompidas devido aos graves problemas financeiros pelos quais passou, julgo mais conveniente para o caso a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de advert\u00eancia.<br \/>\nCumpre ressaltar ainda que o caso em tela se enquadra no disposto no <a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 54<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>, j\u00e1 que a \u00fanica penalidade aplicada pela ANTAQ foi publicada no DOU em 19 de novembro de 2012:<br \/>\n&#8220;Art. 54 . A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Fica vedada a aplica\u00e7\u00e3o de nova san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia no per\u00edodo de tr\u00eas anos contados da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o da decis\u00e3o condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel que tenha aplicado advert\u00eancia ou outra penalidade.&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Diante do exposto, decido aplicar a penalidade de ADVERT\u00caNCIA \u00e0 empresa SEAQUEST OFFSHORE LOG\u00cdSTICA EMPRESARIAL LTDA-ME, pelo cometimento da infra\u00e7\u00e3o prevista no <a title=\"VII - deixar de comprovar a opera\u00e7\u00e3o comercial, conforme as regras estabelecidas em norma espec\u00edfica, ou paralisar a opera\u00e7\u00e3o com embarca\u00e7\u00e3o apta \u00e0 navega\u00e7\u00e3o autorizada por mais de 90 (noventa) dias cont\u00ednuos, sem justificativa devidamente comprovada e aceita pela ANTAQ (Advert\u00eancia e\/ou Multa de at\u00e9 R$ 50.000,00 por quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=111&amp;totalArquivos=232\">art. 21, inciso VII<\/a>, da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=109&amp;totalArquivos=232\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.510-ANTAQ<\/a>, de 19 de junho de 2012.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Rio de Janeiro, 6 de setembro de 2016.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL<br \/>\nChefe da URERJ<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Publicado no <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=59&amp;data=24\/11\/2016\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">DOU de 24.11.2016, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 47\/2016\/URERJ\/SFC Fiscalizada: SEAQUEST OFFSHORE LOG\u00cdSTICA EMPRESARIAL LTDA-ME CNPJ: 10.550.479\/0001-93 Processo n\u00ba: 50301.001635\/2015-19 ORDEM DE SERVI\u00c7O DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O N\u00ba 000124\/2015-URERJ Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 1790-6 EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA PAF 2015 &#8211; EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGA\u00c7\u00c3O. 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