{"id":41047,"date":"2016-12-21T08:31:33","date_gmt":"2016-12-21T11:31:33","guid":{"rendered":"https:\/\/antaq.wordpress.com\/?p=41047"},"modified":"2016-12-21T08:31:33","modified_gmt":"2016-12-21T11:31:33","slug":"despacho-de-julgamento-no-702016urerj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2016\/12\/21\/despacho-de-julgamento-no-702016urerj\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 70\/2016\/URERJ"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align:justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 70\/2016\/URERJ\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Fiscalizada: CARGOMARINE SERVI\u00c7OS DE CABOTAGEM E TRANSPORTES LTDA.-EPP<br \/>\nCNPJ: 10.229.106\/0001-15<br \/>\nProcesso n\u00ba: 50301.001968\/2015-21<br \/>\nORDEM DE SERVI\u00c7O DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O N\u00ba 000148\/2015-URERJ<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 1896-1<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA PAF 2015 &#8211; EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGA\u00c7\u00c3O. CARGOMARINE SERVI\u00c7OS DE CABOTAGEM E TRANSPORTES LTDA. &#8211; EPP CNPJ 10.229.106\/0001-15. OMITIR, RETARDAR OU, POR QUALQUER FORMA, PREJUDICAR O FORNECIMENTO DE INFORMA\u00c7\u00d5ES OU DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA ANTAQ. INFRA\u00c7\u00c3O TIPIFICADA NO ART. 21, INCISO IV DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 2.510-ANTAQ. MULTA PECUNI\u00c1RIA.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">O Auto de Infra\u00e7\u00e3o em tela foi lavrado em raz\u00e3o da autuada ter deixado de apresentar os documentos requeridos pela equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do PAF 2015.<br \/>\nEsta infra\u00e7\u00e3o da empresa encontra-se tipificada no <a title=\"IV - omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es ou de documentos solicitados pela ANTAQ (Advert\u00eancia e\/ou Multa de at\u00e9 R$ 15.000,00 por quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=110&amp;totalArquivos=232\">art. 21, inciso IV<\/a>, da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=109&amp;data=20\/06\/2012\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.510-ANTAQ<\/a>, de 19 de junho de 2012:<br \/>\n&#8220;Art.21 S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es:<br \/>\n&#8230;<br \/>\nInciso IV &#8211; omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es ou de documentos solicitados pela ANTAQ (Advert\u00eancia e\/ou Multa de at\u00e9 R$ 15.000,00 por quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o);&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\"><strong>HIST\u00d3RICO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Durante o procedimento de fiscaliza\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, realizado em face da empresa no \u00e2mbito do PAF 2015, foi constatado que esta deixou de apresentar os documentos solicitados pela equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o por meio do Of\u00edcio n\u00ba 505\/2015-URERJ (fl. 21).<br \/>\nAssim sendo, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o lavrou o Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 1896-1 (fl. 28), recebido pela empresa em 23 de dezembro de 2015.<br \/>\nDecorrido o prazo de 15 dias para apresenta\u00e7\u00e3o da defesa sem que esta fosse apresentada, foi nomeada a equipe para elabora\u00e7\u00e3o do Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio, conforme Despacho URERJ 0048382.<br \/>\nNo \u00e2mbito do PATI n\u00ba 45\/2016\/URERJ\/SFC (SEI n\u00ba 0050837), a equipe atesta que n\u00e3o foi apresentada defesa por parte da autuada, aduzindo ainda que &#8220;Conforme apontado no Relat\u00f3rio FIMA n\u00ba 54\/2015-URERJ (dispon\u00edvel no processo digitalizado sob o SEI n\u00ba 0013246), foram efetuadas diversas tentativas de comunica\u00e7\u00e3o da equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o com a empresa, por telefone, por correio eletr\u00f4nico e por correspond\u00eancias f\u00edsicas (estas com confirma\u00e7\u00e3o de entrega pelos Correios). Tendo em vista que a empresa n\u00e3o enviou a documenta\u00e7\u00e3o solicitada nem tampouco se manifestou dentro dos prazos estabelecidos, a ANTAQ n\u00e3o logrou sucesso em efetuar a fiscaliza\u00e7\u00e3o do ente regulado, ficando efetivamente caracterizado o descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o estabelecida no <a title=\"Art. 16. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o dever\u00e1 permitir e facilitar o exerc\u00edcio de fiscaliza\u00e7\u00e3o, em qualquer \u00e9poca, pelos t\u00e9cnicos da ANTAQ ou por ela designados, bem assim prestar informa\u00e7\u00f5es de natureza t\u00e9cnica, operacional, jur\u00eddico-fiscal, econ\u00f4mica e financeira vinculadas \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o, nos prazos que lhes forem assinalados. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=110&amp;totalArquivos=232\">art. 16<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=109&amp;data=20\/06\/2012\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.510-ANTAQ<\/a>&#8220;.<br \/>\nAssim, a equipe encarregada da elabora\u00e7\u00e3o do PATI sugeriu a aplica\u00e7\u00e3o de penalidade de multa pecuni\u00e1ria \u00e0 empresa no valor de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), calculado com base em planilha de dosimetria elaborada em conformidade com os par\u00e2metros definidos na Nota T\u00e9cnica n\u00ba 002\/2015-SFC. Para o c\u00e1lculo das quinzenas, foi considerado o tempo transcorrido entre a data limite para envio da documenta\u00e7\u00e3o e a data de conclus\u00e3o do PATI (05 de abril de 2016) perfazendo 7,4 quinzenas. Neste c\u00e1lculo n\u00e3o foram considerados fatores agravantes, por\u00e9m foi levado em conta o atenuante de primariedade do infrator.<br \/>\nOs pareceristas ressaltaram ainda que a penalidade at\u00e9 seria pass\u00edvel de convers\u00e3o em advert\u00eancia, nos termos do <a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 54<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>:<br \/>\n&#8220;Art. 54 . A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.&#8221;<br \/>\nPor\u00e9m, salientam que &#8220;o exerc\u00edcio de fiscaliza\u00e7\u00e3o da ANTAQ restou frustrado e que a irregularidade se perpetua. Com efeito, na impossibilidade de a Ag\u00eancia avaliar o cumprimento dos requisitos de manuten\u00e7\u00e3o da outorga da empresa, bem como a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o pelo ente regulado, fica configurado um risco potencial \u00e0 seguran\u00e7a dos usu\u00e1rios, do meio ambiente e do mercado&#8221;. Assim, recomendam que, para este caso espec\u00edfico, n\u00e3o seja aplicada a penalidade de advert\u00eancia, mantendo-se a multa sugerida.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\"><strong>AN\u00c1LISE<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">\u00c9 de se constatar que os trabalhos conduzidos, no \u00e2mbito do presente processo administrativo sancionador, observaram os preceitos legais e normativos, em particular no que se refere ao devido processo legal, norteado pelos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa. Foi igualmente observado o rito processual de que trata a norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>.<br \/>\nCumpre ressaltar que o fato da empresa n\u00e3o ter apresentado sua defesa, n\u00e3o interrompe o processo, tampouco impede o julgamento do auto de infra\u00e7\u00e3o que, pelo contr\u00e1rio, \u00e9 obrigat\u00f3rio, conforme disposto no <a title=\"Art. 43 Todos os Autos de Infra\u00e7\u00e3o ter\u00e3o julgamento obrigat\u00f3rio, inclusive aqueles que transcorrerem em albis, sendo tal fato consignado no julgamento.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=8&amp;totalArquivos=80\">art. 43<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>:<br \/>\n&#8220;Art. 43 . Todos os Autos de Infra\u00e7\u00e3o ter\u00e3o julgamento obrigat\u00f3rio, inclusive aqueles que transcorrerem em albis, sendo tal fato consignado no julgamento.&#8221;<br \/>\nQuanto a autoria e materialidade da infra\u00e7\u00e3o imputada a empresa, corroboro o entendimento dos pareceristas. N\u00e3o pode uma regulada deixar de atender aos requerimentos desta Ag\u00eancia durante a\u00e7\u00e3o fiscal.<br \/>\nCumpre ressaltar que a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o exauriu por todos os meios as tentativas para que a empresa apresentasse os documentos solicitados, de forma a possibilitar a fiscaliza\u00e7\u00e3o.<br \/>\nAdemais, como bem apontado no PATI, a aus\u00eancia de fiscaliza\u00e7\u00e3o traz um &#8220;risco potencial \u00e0 seguran\u00e7a dos usu\u00e1rios, do meio ambiente e do mercado&#8221;. Por esta raz\u00e3o n\u00e3o se pode aplicar a penalidade de advert\u00eancia ao caso em tela. Sendo tamb\u00e9m recomend\u00e1vel a aplica\u00e7\u00e3o de medida cautelar de interdi\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es da empresa, com a devida comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Autoridade Mar\u00edtima, at\u00e9 que a autuada apresente os documentos requeridos.<br \/>\nNo que se refere ao quantum da multa, houve equ\u00edvoco no c\u00e1lculo das quinzenas. Para o presente caso deve ser considerado apenas uma quinzena, pois a infra\u00e7\u00e3o j\u00e1 teria se consumado no dia seguinte ao vencimento do prazo determinado no Of\u00edcio n\u00ba 505\/2015-URERJ. O tempo decorrido para a lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o e demais procedimentos administrativos at\u00e9 a conclus\u00e3o do PATI n\u00e3o podem ser utilizados para fins de c\u00e1lculo da multa a ser aplicado, pois estes atos tem prazo especificado em norma e fogem ao controle da apenada.<br \/>\nNeste sentido, foi elaborada nova planilha de dosimetria (SEI n\u00ba 0154071) na qual foi calculado o novo valor da multa que totaliza R$ 1.837,50 (um mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Diante do exposto, decido (1) pela aplica\u00e7\u00e3o de penalidade de MULTA PECUNI\u00c1RIA \u00e0 empresa CARGOMARINE SERVI\u00c7OS DE CABOTAGEM E TRANSPORTES LTDA.-EPP no valor de R$ 1.837,50 (um mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) pelo cometimento da infra\u00e7\u00e3o capitulada no <a title=\"IV - omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es ou de documentos solicitados pela ANTAQ (Advert\u00eancia e\/ou Multa de at\u00e9 R$ 15.000,00 por quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=110&amp;totalArquivos=232\">art. 21, inciso IV<\/a>, da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=109&amp;data=20\/06\/2012\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.510-ANTAQ<\/a>; e (2) pela interdi\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es da empresa na navega\u00e7\u00e3o autorizada at\u00e9 que sejam apresentados \u00e0 ANTAQ os documentos requeridos por meio do Of\u00edcio n\u00ba 505\/2015-URERJ.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Rio de Janeiro, 1\u00ba de novembro de 2016.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL<br \/>\nChefe da URERJ<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Publicado no <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=106&amp;data=14\/12\/2016\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">DOU de 14.12.2016, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 70\/2016\/URERJ\/SFC Fiscalizada: CARGOMARINE SERVI\u00c7OS DE CABOTAGEM E TRANSPORTES LTDA.-EPP CNPJ: 10.229.106\/0001-15 Processo n\u00ba: 50301.001968\/2015-21 ORDEM DE SERVI\u00c7O DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O N\u00ba 000148\/2015-URERJ Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 1896-1 EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA PAF 2015 &#8211; EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGA\u00c7\u00c3O. 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