{"id":44755,"date":"2017-04-06T09:11:26","date_gmt":"2017-04-06T12:11:26","guid":{"rendered":"https:\/\/antaq.wordpress.com\/?p=44755"},"modified":"2017-04-06T09:11:26","modified_gmt":"2017-04-06T12:11:26","slug":"despacho-de-julgamento-no-92017urerj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2017\/04\/06\/despacho-de-julgamento-no-92017urerj\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 9\/2017\/URERJ"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align:justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 9\/2017\/URERJ\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Fiscalizada: SAPURA NAVEGA\u00c7\u00c3O MAR\u00cdTIMA S.A.<br \/>\nCNPJ:\u00a0\u00a014.072.869\/0001-56<br \/>\nProcesso n\u00ba: 50301.001632\/2015-69<br \/>\nORDEM DE SERVI\u00c7O DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O N\u00b0 35\/2016\/URERJ\/GPF\/SFC<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 1995-0<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA PAF 2016 &#8211; EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGA\u00c7\u00c3O. SAPURA NAVEGA\u00c7\u00c3O MAR\u00cdTIMA S.A.\u00a0\u00a0CNPJ 14.072.869\/0001-56.\u00a0\u00a0 N\u00c3O INICIAR A OPERA\u00c7\u00c3O EM AT\u00c9 180 (CENTO E OITENTA) DIAS AP\u00d3S A DATA DA AUTORIZA\u00c7\u00c3O, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 14 DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 2510\/ANTAQ. INFRA\u00c7\u00c3O TIPIFICADA NO ART. 21, INCISO III\u00a0\u00a0DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 2.510-ANTAQ. ADVERT\u00caNCIA.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">O Auto de Infra\u00e7\u00e3o em tela foi lavrado em raz\u00e3o da autuada n\u00e3o ter cumprido o prazo de 180 (cento e oitenta)\u00a0\u00a0 para iniciar suas opera\u00e7\u00f5es na navega\u00e7\u00e3o autorizada, n\u00e3o tendo realizado pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo tempestivamente. A publica\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o se deu em 8 de julho de 2013 (Aditamento 2 \/\/ <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=22&amp;data=08\/07\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.503-ANTAQ<\/a>), vencendo os 180 dias em 4 de janeiro de 2014.<br \/>\nEsta infra\u00e7\u00e3o da empresa encontra-se tipificada no <a title=\"III - n\u00e3o iniciar a opera\u00e7\u00e3o em at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias ap\u00f3s a data da autoriza\u00e7\u00e3o, na forma do disposto no art. 14 (Advert\u00eancia e\/ou Multa de at\u00e9 R$ 10.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=110&amp;totalArquivos=232\">art. 21, inciso III<\/a>, da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=109&amp;totalArquivos=232\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.510-ANTAQ<\/a>, de 19 de junho de 2012:<br \/>\nArt.21 S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es:<br \/>\n&#8230;<br \/>\nIII &#8211; n\u00e3o iniciar a opera\u00e7\u00e3o em at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias ap\u00f3s a data da autoriza\u00e7\u00e3o, na forma do disposto no <a title=\"Art. 14. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o dever\u00e1 iniciar a opera\u00e7\u00e3o pretendida em at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias da data de publica\u00e7\u00e3o do Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=110&amp;totalArquivos=232\">art. 14<\/a> (Advert\u00eancia e\/ou Multa de at\u00e9 R$ 10.000,00);<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\"><strong>HIST\u00d3RICO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Durante o procedimento de fiscaliza\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, realizado em face da empresa, no \u00e2mbito do PAF 2015, foi constatado que esta supostamente incorreu na infra\u00e7\u00e3o supracitada.<br \/>\nAssim sendo, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o lavrou o Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 1995-0 (SEI n\u00ba 0024173),\u00a0\u00a0encaminhado \u00e0 empresa por meio do Of\u00edcio n\u00ba 41\/2016\/URERJ\/SFC-ANTAQ (SEI n\u00ba 0025237), recebido em 24 de fevereiro de 2016.<br \/>\nA autuada protocolou sua defesa (SEI n\u00ba 0036306), de forma tempestiva, em 7 de mar\u00e7o de 2016, na qual alega que a embarca\u00e7\u00e3o foi objeto de melhorias e reparos com investimentos constantes por parte da empresa, que efetuou reiteradas tentativas de realizar opera\u00e7\u00f5es comerciais, as quais esbarraram na grave crise econ\u00f4mica do pa\u00eds e\u00a0\u00a0consequentemente do setor de apoio mar\u00edtimo.<br \/>\nAcrescenta que a embarca\u00e7\u00e3o esteve sempre aprestada, regular e apta a operar, havendo, naquele momento, uma negocia\u00e7\u00e3o em est\u00e1gio avan\u00e7ado para seu afretamento que teria se consolidado no in\u00edcio de 2016.<br \/>\nAduz ainda a empresa que a embarca\u00e7\u00e3o esteve docada durante cerca de 4 meses, durante os quais foram investidos R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).<br \/>\nA empresa afirma que atuou de forma diligente e envidou seus melhores esfor\u00e7os na tentativa de viabilizar oportunidades comerciais para a embarca\u00e7\u00e3o que iniciou suas opera\u00e7\u00f5es comerciais dentro do menor prazo poss\u00edvel, tendo em vista as condi\u00e7\u00f5es de mercado extremamente adversas. Assim, alega que se cogitarmos a aplica\u00e7\u00e3o de uma pena pecuni\u00e1ria para a Sapura, estar\u00edamos diante de um desest\u00edmulo ainda maior para uma empresa que det\u00e9m uma embarca\u00e7\u00e3o gerando apenas custos e que j\u00e1 foi penalizada pela pr\u00f3pria condi\u00e7\u00e3o extremamente adversa do mercado de apoio mar\u00edtimo.<br \/>\nA empresa questiona ainda se a tipifica\u00e7\u00e3o correta para a infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o seria o <a title=\"I - n\u00e3o cumprir a determina\u00e7\u00e3o estabelecida nos incisos do artigo 9\u00ba da presente Norma (Advert\u00eancia e\/ou Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00 por quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=110&amp;totalArquivos=232\">inciso I do art. 21<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=109&amp;totalArquivos=232\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.510-ANTAQ<\/a>, uma vez que possu\u00eda\u00a0\u00a0justificativas mais do que suficientes para obter a prorroga\u00e7\u00e3o de prazo de que trata o <a title=\"\u00a7 2\u00ba O prazo para a empresa autorizada entrar em opera\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser ampliado pela ANTAQ, mediante requerimento devidamente justificado e apresentado no prazo estabelecido no caput deste artigo. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=110&amp;totalArquivos=232\">art. 14, \u00a72\u00ba<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=109&amp;totalArquivos=232\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.510-ANTAQ<\/a>, se a tivesse solicitado dentro do prazo de 180 dias. Respalda o seu questionamento no fato da Norma n\u00e3o estabelecer como infra\u00e7\u00e3o a omiss\u00e3o em solicitar a prorroga\u00e7\u00e3o para o inicio das opera\u00e7\u00f5es, mas sim a n\u00e3o comunica\u00e7\u00e3o de fatos relevantes pela empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o, conforme previsto no <a title=\"Art. 9\u00ba A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o, no prazo de 30 (trinta) dias da sua ocorr\u00eancia, dever\u00e1 informar, entre outros fatos relevantes: I - a paralisa\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado ou da atividade da empresa; II - as altera\u00e7\u00f5es de denomina\u00e7\u00e3o social, as mudan\u00e7as de endere\u00e7os, substitui\u00e7\u00f5es de administradores, altera\u00e7\u00f5es de controle societ\u00e1rio; III - as altera\u00e7\u00f5es patrimoniais relevantes oriundas de aumento ou redu\u00e7\u00e3o de capital, passivo a descoberto e redu\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido a valores inferiores ao exigido pela Norma; IV - altera\u00e7\u00f5es de qualquer tipo na frota em opera\u00e7\u00e3o, como por exemplo, a inclus\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o, a entrada ou retirada de opera\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o ou perda de classe, a docagem, a aliena\u00e7\u00e3o, bem como todo e qualquer sinistro que se verificar com a embarca\u00e7\u00e3o. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=110&amp;totalArquivos=232\">art. 9\u00ba<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=109&amp;totalArquivos=232\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.510-ANTAQ<\/a>.<br \/>\nAssim, a empresa finaliza sua defesa requerendo o cancelamento do auto de infra\u00e7\u00e3o ou na sua impossibilidade, que lhe fosse aplicada a penalidade de advert\u00eancia . Ainda requer que caso o entendimento seja pela aplica\u00e7\u00e3o de multa, que seja respeitado teto de R$ 2.000,00, em conformidade com o disposto no <a title=\"I - n\u00e3o cumprir a determina\u00e7\u00e3o estabelecida nos incisos do artigo 9\u00ba da presente Norma (Advert\u00eancia e\/ou Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00 por quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=110&amp;totalArquivos=232\">art. 21, inciso I<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=109&amp;totalArquivos=232\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.510-ANTAQ<\/a>.<br \/>\nNo \u00e2mbito do PATI n\u00ba 34\/2016\/URERJ\/SFC (SEI N\u00ba 0045965), a equipe encarregada atestou a tempestividade da defesa e apontou os fatores atenuantes de confiss\u00e3o espont\u00e2nea da infra\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via pelo infrator do perigo iminente contra a seguran\u00e7a ou o meio ambiente e a primariedade do infrator. N\u00e3o foram registrados fatores agravantes no presente processo.<br \/>\nEm sua an\u00e1lise, os pareceristas externaram o entendimento de que foram determinantes para a infra\u00e7\u00e3o da empresa a docagem da \u00fanica embarca\u00e7\u00e3o integrante\u00a0\u00a0de sua frota e o momento de grave crise vivido pelo mercado de apoio mar\u00edtimo.<br \/>\nConsideraram ainda que a empresa demonstrou que envidou esfor\u00e7os na tentativa de iniciar suas opera\u00e7\u00f5es. Destacaram tamb\u00e9m que a manuten\u00e7\u00e3o de uma embarca\u00e7\u00e3o e de sua tripula\u00e7\u00e3o \u00e9 de alt\u00edssimo custo, fator determinante para a necessidade de que a embarca\u00e7\u00e3o entre em tr\u00e1fego de forma efetiva, produzindo riquezas.<br \/>\nAssim, os pareceristas conclu\u00edram que esses fatores demonstram que a falta de comunica\u00e7\u00e3o esteve amplamente justificada por diversos elementos trazidos aos autos, sendo desproporcional e desarrazoado que se aplique penalidade a uma empresa que esteve impossibilitada de prestar o servi\u00e7o enquanto sua \u00fanica embarca\u00e7\u00e3o estava docada, bem como, quando pronta, tenha enfrentado todo o momento de crise que vive a atividade de apoio mar\u00edtimo em nosso pa\u00eds na atual conjuntura de desinvestimentos da Petrobras.<br \/>\nAssim, o PATI foi finalizado com a sugest\u00e3o arquivamento do auto de infra\u00e7\u00e3o sem a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades \u00e0 empresa.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\"><strong>AN\u00c1LISE<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">\u00c9 de se constatar que os trabalhos conduzidos, no \u00e2mbito do presente processo administrativo sancionador, observaram os preceitos legais e normativos, em particular no que se refere ao devido processo legal, norteado pelos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa. Foi igualmente observado o rito processual de que trata a norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>, encontrando-se o processo apto para ir a julgamento.<br \/>\nA partir da an\u00e1lise acurada dos autos, entendo que de fato a empresa incorreu na infra\u00e7\u00e3o a ela imputada. Sua autoriza\u00e7\u00e3o foi concedida pela Diretoria Colegiada em 8 de julho de 2013, mas a empresa somente iniciou sua opera\u00e7\u00e3o em 22 de setembro de 2015, por meio de um contrato de fretamento de sua embarca\u00e7\u00e3o, conforme informado em sua defesa.<br \/>\nCumpre ressaltar que a pr\u00f3pria empresa confirma que n\u00e3o iniciou a opera\u00e7\u00e3o tempestivamente, tampouco solicitou \u00e0 ANTAQ a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo previsto no <a title=\"Art. 14. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o dever\u00e1 iniciar a opera\u00e7\u00e3o pretendida em at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias da data de publica\u00e7\u00e3o do Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=110&amp;totalArquivos=232\">art. 14<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=109&amp;totalArquivos=232\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.510-ANTAQ<\/a>, conforme estabelece o seu <a title=\"\u00a7 3\u00ba O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0 empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o optante pelas alternativas previstas no inciso III do art. 5\u00ba. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=110&amp;totalArquivos=232\">\u00a73\u00ba<\/a>:<br \/>\nArt. 14. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o dever\u00e1 iniciar a opera\u00e7\u00e3o pretendida em at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias da data de publica\u00e7\u00e3o do Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O in\u00edcio da opera\u00e7\u00e3o de que trata este artigo dever\u00e1 ser comunicado \u00e0 ANTAQ dentro do prazo de 30 dias ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato, nos termos do artigo 9\u00ba da presente Norma.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O prazo para a empresa autorizada entrar em opera\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser ampliado pela ANTAQ, mediante requerimento devidamente justificado e apresentado no prazo estabelecido no caput deste artigo.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0 empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o optante pelas alternativas previstas no <a title=\"III - apresentar contrato e cronograma f\u00edsico e financeiro da constru\u00e7\u00e3o ou reforma de embarca\u00e7\u00e3o de sua propriedade e de bandeira brasileira, adequada \u00e0 navega\u00e7\u00e3o pretendida, em estaleiro brasileiro, bem como comprovar que, no caso da constru\u00e7\u00e3o, pelo menos, 10% (dez por cento) do peso leve l\u00edquido da embarca\u00e7\u00e3o ou o somat\u00f3rio dos pesos leves l\u00edquidos das embarca\u00e7\u00f5es, no caso de constru\u00e7\u00e3o seriada, seja composto por blocos prontos e com aprova\u00e7\u00e3o estrutural da Sociedade Classificadora para serem edificados em estaleiro brasileiro, em sua \u00e1rea de lan\u00e7amento, e no caso de reforma que, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do cronograma financeiro j\u00e1 foi realizado, sem preju\u00edzo da apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o assumindo o compromisso de encaminhar \u00e0 ANTAQ, trimestralmente, relat\u00f3rio firmado pelo representante legal da requerente, informando a evolu\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o ou reforma, bem como o andamento da execu\u00e7\u00e3o financeira. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=109&amp;totalArquivos=232\">inciso III do art. 5\u00ba<\/a>.<br \/>\nOs argumentos da empresa de que a embarca\u00e7\u00e3o esteve docada e da situa\u00e7\u00e3o de grave crise no mercado onde atua n\u00e3o servem para afastar a autoria e materialidade da infra\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 imputada, pois a ANTAQ, justamente por entender que o objetivo das empresas autorizadas \u00e9 operar e auferir receitas que gerem resultados para seus s\u00f3cios, concede a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias mediante requerimento da empresa. O fato \u00e9 que a empresa n\u00e3o iniciou sua opera\u00e7\u00e3o tempestivamente, nem solicitou a prorroga\u00e7\u00e3o deste prazo.<br \/>\nA quest\u00e3o da docagem da embarca\u00e7\u00e3o para manuten\u00e7\u00e3o e de crise no mercado onde atua, s\u00e3o inerentes \u00e0 atividade econ\u00f4mica que a empresa exerce e n\u00e3o servem para justificar o n\u00e3o atendimento de requisitos regulat\u00f3rios.<br \/>\nTamb\u00e9m n\u00e3o deve prosperar a sua sugest\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o da tipifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o para o <a title=\"I - n\u00e3o cumprir a determina\u00e7\u00e3o estabelecida nos incisos do artigo 9\u00ba da presente Norma (Advert\u00eancia e\/ou Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00 por quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=110&amp;totalArquivos=232\">inciso I do art. 21<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=109&amp;totalArquivos=232\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.510-ANTAQ<\/a>, pois o fato infracional incorrido foi &#8220;n\u00e3o ter cumprido o prazo de 180 (cento e oitenta) para iniciar suas opera\u00e7\u00f5es na navega\u00e7\u00e3o autorizada, n\u00e3o tendo realizado pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo tempestivamente&#8221;. Considero que o <a title=\"III - n\u00e3o iniciar a opera\u00e7\u00e3o em at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias ap\u00f3s a data da autoriza\u00e7\u00e3o, na forma do disposto no art. 14 (Advert\u00eancia e\/ou Multa de at\u00e9 R$ 10.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=110&amp;totalArquivos=232\">inciso III do art. 21<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=109&amp;totalArquivos=232\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.510-ANTAQ<\/a> \u00e9 completamente aderente ao fato incorrido. Inclusive, a raz\u00e3o de ser deste inciso \u00e9 justamente sua aplica\u00e7\u00e3o para casos como este.<br \/>\nAssim sendo, discordo das conclus\u00f5es externadas no PATI sobre autoria e materialidade da infra\u00e7\u00e3o em tela, assim como discordo tamb\u00e9m quanto ao fator atenuante elencado referente a comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via pelo infrator do perigo iminente contra a seguran\u00e7a ou o meio ambiente. Esta situa\u00e7\u00e3o definitivamente n\u00e3o se verifica nos autos, tampouco guarda rela\u00e7\u00e3o com a infra\u00e7\u00e3o cometida.<br \/>\nQuanto \u00e0 penalidade a ser aplicada, julgo que a advert\u00eancia seria o mais adequado para o caso, que se enquadra no disposto no <a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 54<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>:<br \/>\nArt. 54. A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Fica vedada a aplica\u00e7\u00e3o de nova san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia no per\u00edodo de tr\u00eas anos contados da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o da decis\u00e3o condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel que tenha aplicado advert\u00eancia ou outra penalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Diante do exposto, decido pela aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de\u00a0\u00a0ADVERT\u00caNCIA\u00a0\u00a0\u00e0 empresa SAPURA NAVEGA\u00c7\u00c3O MAR\u00cdTIMA S.A. pelo cometimento da infra\u00e7\u00e3o tipificada no <a title=\"III - n\u00e3o iniciar a opera\u00e7\u00e3o em at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias ap\u00f3s a data da autoriza\u00e7\u00e3o, na forma do disposto no art. 14 (Advert\u00eancia e\/ou Multa de at\u00e9 R$ 10.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=110&amp;totalArquivos=232\">art. 21, inciso III<\/a>, da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=20\/06\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=109&amp;totalArquivos=232\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.510-ANTAQ<\/a>, de 19 de junho de 2012<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2017.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL<br \/>\nCHEFE DA URERJ<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Publicado no <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=122&amp;data=05\/04\/2017\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">DOU de 05.04.2017, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 9\/2017\/URERJ\/SFC Fiscalizada: SAPURA NAVEGA\u00c7\u00c3O MAR\u00cdTIMA S.A. CNPJ:\u00a0\u00a014.072.869\/0001-56 Processo n\u00ba: 50301.001632\/2015-69 ORDEM DE SERVI\u00c7O DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O N\u00b0 35\/2016\/URERJ\/GPF\/SFC Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 1995-0 EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA PAF 2016 &#8211; EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGA\u00c7\u00c3O. 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