{"id":48282,"date":"2017-06-28T17:13:35","date_gmt":"2017-06-28T20:13:35","guid":{"rendered":"https:\/\/antaq.wordpress.com\/?p=48282"},"modified":"2017-06-28T17:13:35","modified_gmt":"2017-06-28T20:13:35","slug":"despacho-de-julgamento-no-342017gfn","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2017\/06\/28\/despacho-de-julgamento-no-342017gfn\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 34\/2017\/GFN"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align:justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 34\/2017\/GFN\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Fiscalizada: POSIDONIA SHIPPING &amp; TRADING LTDA (12.303.730\/0001-40)<br \/>\nCNPJ: 12.303.730\/0001-40<br \/>\nProcesso n\u00ba: 50301.002406\/2015-03<br \/>\nOrdem de Servi\u00e7o n\u00b0 03\/2015-SFC\u00a0\u00a0(Fl. 03 do vol. de Processo SEI n\u00b0 0008742)<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 001839-2 (Fl. 05 do Vol. de Processo SEI n\u00b0 0008742).<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\"><strong>EMENTA<\/strong>: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO RECURSAL. FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA DE AFRETAMENTO &#8211; 2015. NAVEGA\u00c7\u00c3O MAR\u00cdTIMA &#8211; CABOTAGEM\/LONGO CURSO. POSIDONIA SHIPPING &amp; TRADING LTDA. CNPJ 12.303.730\/0001-40. DEIXAR DE ENCAMINHAR \u00c0 ANTAQ AS C\u00d3PIAS DOS CONTRATOS DE AFRETAMENTO RELATIVAS AOS PROTOCOLOS DO SISTEMA SAMA DE N\u00ba 201501341, 201501342, 201501377, 201501461, 201501462, 201501484, 201501485, 201501492, 201501497, 201501498, 201501623, 201501626, 201501769, 201501783, 201501784, 201501785, 201502023, 201502024, 201502099, 201502391, 201502392, 201502393, 201502614, 201502646, 201502648, 201502649, 201502650, 201502680, 201502883, 201502897, 201503000, 201503001 E 201503002, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETR\u00d4NICO, DENTRO DO PRAZO M\u00c1XIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, A PARTIR DA DATA DAS AUTORIZA\u00c7\u00d5ES, CONFORME DETERMINADO PELO ART. 16 DA RESOLU\u00c7\u00c3O NORMATIVA DE N\u00ba 01-ANTAQ. INFRING\u00caNCIA AO INCISO IV, DO ART. 23, DA RESOLU\u00c7\u00c3O DE N\u00b0 2.920\/ANTAQ E INCISO IV DO ART. 32 DA RESOLU\u00c7\u00c3O DE N\u00ba 2.922\/ANTAQ. MULTA PECUNI\u00c1RIA NO VALOR DE R$ 363.000, 00 (TREZENTOS E SESSENTA E TR\u00caS MIL REAIS).<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Trata-se de Recurso Administrativo contra decis\u00e3o exarada pelo Chefe da Unidade Administrativa Regional do Rio de Janeiro, proferida por meio do Despacho de Julgamento de n\u00ba 2\/2017\/URERJ\/SFC, SEI 0215600, em face da Empresa Brasileira de Navega\u00e7\u00e3o (EBN) POSIDONIA SHIPPING &amp; TRADING LTDA, pela pr\u00e1tica das infra\u00e7\u00f5es tipificadas no <a title=\"IV - n\u00e3o encaminhar \u00e0 ANTAQ, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do registro ou da autoriza\u00e7\u00e3o do afretamento\/subafretamento, c\u00f3pia autenticada do contrato de afretamento ou Tradu\u00e7\u00e3o Juramentada. (Advert\u00eancia e\/ou multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=13&amp;totalArquivos=112\">inciso IV do art. 23<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=11&amp;totalArquivos=112\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.920-ANTAQ<\/a> e <a title=\"IV - n\u00e3o encaminhar \u00e0 ANTAQ, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do registro ou da autoriza\u00e7\u00e3o do afretamento\/subafretamento, c\u00f3pia autenticada do contrato de afretamento ou Tradu\u00e7\u00e3o Juramentada (Advert\u00eancia e\/ou multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=18&amp;totalArquivos=112\">inciso IV do artigo 32<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=16&amp;totalArquivos=112\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.922-ANTAQ<\/a>, respectivamente, in verbis:<br \/>\n<em>RESOLU\u00c7\u00c3O n\u00ba 2.920-ANTAQ<\/em><br \/>\n<em>&#8220;Art. 23. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es:<\/em><br \/>\n<em>(&#8230;)<\/em><br \/>\n<em>IV &#8211; n\u00e3o encaminhar \u00e0 ANTAQ, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do registro ou autoriza\u00e7\u00e3o do afretamento\/subafretamento, c\u00f3pia autenticada do contrato de afretamento ou Tradu\u00e7\u00e3o Juramentada. (Advert\u00eancia e\/ou multa de at\u00e9 R$ 50.000,00).&#8221;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\"><em>RESOLU\u00c7\u00c3O n\u00ba 2.922-ANTAQ<\/em><br \/>\n<em>&#8220;Art. 32. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es:<\/em><br \/>\n<em>(&#8230;)<\/em><br \/>\n<em>IV &#8211; n\u00e3o encaminhar \u00e0 ANTAQ, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do registro ou autoriza\u00e7\u00e3o do afretamento\/subafretamento, c\u00f3pia autenticada do contrato de afretamento ou Tradu\u00e7\u00e3o Juramentada. (Advert\u00eancia e\/ou multa de at\u00e9 R$ 50.000,00).&#8221;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">A infra\u00e7\u00e3o foi devidamente consubstanciada no Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 001839-2 (Fl. 05 do Vol. de Processo SEI n\u00b0 0008742), motivando o Chefe da Unidade Regional do Rio de Janeiro, \u00e0 luz do materializado nos autos, decidir pela aplica\u00e7\u00e3o de MULTA pecuni\u00e1ria no valor de R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e tr\u00eas mil reais), em desfavor da empresa em comento.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">A conduta infracional estaria caracterizada pelo fato:<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;padding-left:60px;\">Deixar de encaminhar c\u00f3pia autenticada do contrato de afretamento ou tradu\u00e7\u00e3o juramentada \u00e0 ANTAQ, no que tange aos protocolos do Sistema SAMA abaixo relacionados, no prazo regulamentar de at\u00e9 60 (sessenta) dias a partir da autoriza\u00e7\u00e3o de afretamento, conforme estabelecido pelo <a title=\"Art. 16. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o afretadora dever\u00e1 encaminhar a c\u00f3pia do contrato de afretamento \u00e0 ANTAQ, preferencialmente por meio eletr\u00f4nico, no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias a partir da data da autoriza\u00e7\u00e3o, sendo dispensada a respectiva tradu\u00e7\u00e3o juramentada, salvo quando requisitada pela ANTAQ.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=5&amp;totalArquivos=92\">art. 16<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=92\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 01-ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;padding-left:60px;\">Navega\u00e7\u00e3o de Cabotagem: Protocolo &#8211; 201501377.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;padding-left:60px;\">Navega\u00e7\u00e3o de Longo Curso &#8211; 201501341,\u00a0\u00a0201501342,\u00a0\u00a0201501461,\u00a0\u00a0201501462,\u00a0\u00a0201501484,\u00a0\u00a0201501485, 201501492, 201501497, 201501498, 201501623, 201501626,\u00a0\u00a0201501769,\u00a0\u00a0201501783, 201501784, 201501785, 201502023, 201502024, 201502099, 201502391, 201502392, 201502393, 201502614, 201502646, 201502648, 201502649, 201502650, 201502680, 201502883, 201502897, 201503000, 201503001, 201503002.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Obriga\u00e7\u00e3o descumprida:<br \/>\n<em>Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 01-ANTAQ:<\/em><br \/>\n<em>&#8220;Art. 16. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o afretadora dever\u00e1 encaminhar a c\u00f3pia do contrato de afretamento \u00e0 ANTAQ, preferencialmente por meio eletr\u00f4nico, no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias a partir da data da autoriza\u00e7\u00e3o, sendo dispensada a respectiva tradu\u00e7\u00e3o juramentada, salvo quando requisitada pela ANTAQ.&#8221;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Preliminarmente, cabe destacar que a apresenta\u00e7\u00e3o do recurso se deu de forma tempestiva em 13\/03\/2017, sendo protocolado dentro do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias, concedido conforme Of\u00edcio n\u00ba 39\/2017\/URERJ\/SFC-ANTAQ (SEI 0216138), recebido pela autuada em 09\/02\/2017, aviso de recebimento pelo documento SEI 0219733.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\"><strong>ALEGA\u00c7\u00d5ES RECURSAIS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">A empresa, irresignada com a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade pela Unidade Regional, alega, dentre outras coisas, que sempre informou \u00e0 ANTAQ que a celebra\u00e7\u00e3o dos contratos de afretamento \u00e9 comumente firmada, inclusive no \u00e2mbito internacional, por mensagens eletr\u00f4nicas e &#8220;recaps&#8221;. Em que pesem esses comunicados, registra que a Ag\u00eancia sempre se mostrou silente e n\u00e3o comunicou a empresa sobre a possibilidade da apresenta\u00e7\u00e3o desses documentos ou de conhecimentos de embarque, em substitui\u00e7\u00e3o aos aduzidos contratos de afretamento.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Alega ainda, que a ANTAQ n\u00e3o recorreu ao instituto da Notifica\u00e7\u00e3o para Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade &#8211; NOCI disposto no <a title=\"Art. 11 Nas infra\u00e7\u00f5es administrativas indicadas em norma espec\u00edfica, o fiscalizado ser\u00e1 notificado para regularizar aspectos relacionados \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de infraestrutura aquavi\u00e1ria e portu\u00e1ria, bem como para dar cumprimento a obriga\u00e7\u00f5es legais, regulamentares ou decorrentes de instrumentos contratuais sob regula\u00e7\u00e3o da ANTAQ.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=7&amp;totalArquivos=80\">artigo 11<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>\u00a0para oportuniz\u00e1-la a corre\u00e7\u00e3o da irregularidade, ou seja, a apresenta\u00e7\u00e3o extempor\u00e2nea dos contratos de afretamento objeto das infra\u00e7\u00f5es. Desse modo, acredita a EBN que os servidores da Ger\u00eancia e Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o omitiram propositalmente a possibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o dos conhecimentos de embarque e &#8220;recaps&#8221; em substitui\u00e7\u00e3o aos contratos de afretamento, presumindo assim, que a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o agiu contrariamente ao &#8220;Princ\u00edpio da Publicidade&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Ainda em sua defesa, a recorrente aduz que a a\u00e7\u00e3o fiscal n\u00e3o atentou para o &#8220;Princ\u00edpio da Moralidade&#8221;, por entender que houve uma &#8220;montagem&#8221; empreendida pela equipe fiscal com o suposto intuito de caracterizar reincid\u00eancia da conduta infracional imputada. Nessa linha de entendimento, julga que as infra\u00e7\u00f5es a ela imputadas foram todas consubstanciadas em apenas 1 (um) auto de infra\u00e7\u00e3o que englobou todo o ano de 2015, a fim de se sustentar uma reincid\u00eancia atribu\u00edda por uma penaliza\u00e7\u00e3o aplicada \u00e0 a empresa no ano de 2014.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">A empresa continua, fazendo men\u00e7\u00e3o aos processos n\u00ba 50300.001012\/2016-11, 50300.002262\/2016-78, 50300.006130\/2016-15 e 50301.003874\/2016-88, julgados em face de outra empresa regulada, argumentando que se tratam de casos &#8220;id\u00eanticos&#8221; ao analisado nos presentes autos e que supostamente serviriam para demonstrar que a Ag\u00eancia Reguladora n\u00e3o tem agido com isonomia perante \u00e0 recorrente, quando da aplica\u00e7\u00e3o de penalidades. Alega que, pela mesma infra\u00e7\u00e3o aqui tratada, aplicou-se a penalidade de advert\u00eancia naqueles processos, enquanto que, em desfavor da POSIDONIA, estar-se-ia aplicando uma multa vultosa.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">A empresa POSIDONIA afirma que a ANTAQ inobserva o &#8220;Princ\u00edpio da Proporcionalidade&#8221;, por adotar penalidades mais pesadas contra ela, quando em compara\u00e7\u00e3o com as aplicadas em desfavor de outras EBNs reguladas.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Por fim, a empresa requer que o Recurso apresentado seja acolhido pela Diretoria Colegiada, de modo a evitar que o julgamento dos presentes autos seja conduzido por servidores que, de acordo com a autuada, seriam considerados &#8220;suspeitos&#8221; para tanto. Requer ainda que sejam afastadas as multas aplicadas por acreditar que est\u00e3o em absoluta discord\u00e2ncia com os Princ\u00edpios que regem a atua\u00e7\u00e3o dos servidores da ANTAQ.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Em \u00faltimo caso, frente \u00e0 possibilidade da Autoridade Julgadora manifestar outro entendimento, requer que as multas pecuni\u00e1rias sejam substitu\u00eddas por advert\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\"><strong>PRELIMINAR &#8211; da argui\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Antes de se adentrar \u00e0 an\u00e1lise de m\u00e9rito, imprescind\u00edvel registrar nos autos manifesta\u00e7\u00e3o sobre a argui\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o aventada pela empresa recorrente.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">A empresa fiscalizada arguiu, em sede preliminar, a suspei\u00e7\u00e3o de todos os servidores que comp\u00f5em a Ger\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Navega\u00e7\u00e3o e a Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da ANTAQ, em raz\u00e3o da tramita\u00e7\u00e3o de um Inqu\u00e9rito Civil P\u00fablico &#8211; ICP n\u00b0 1.30.017.000488\/2016-77, que estaria recomendado o afastamento de servidores com poder de decis\u00e3o no \u00e2mbito da Superintend\u00eancia supracitada.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Inicialmente, cumpre ressaltar que a Lei do Processo Administrativo Federal, <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%209.784-1999?OpenDocument\">Lei n\u00ba 9.784\/99<\/a>, elenca as regras de impedimento e suspei\u00e7\u00e3o de servidores p\u00fablicos federais nas suas respectivas \u00e1reas funcionais, vejamos:<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\"><em>CAP\u00cdTULO VII<\/em><br \/>\n<em>DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEI\u00c7\u00c3O<\/em><br \/>\n<em>Art. 18. \u00c9 impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:<\/em><br \/>\n<em>I &#8211; tenha interesse direto ou indireto na mat\u00e9ria;<\/em><br \/>\n<em>II &#8211; tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situa\u00e7\u00f5es ocorrem quanto ao c\u00f4njuge, companheiro ou parente e afins at\u00e9 o terceiro grau;<\/em><br \/>\n<em>III &#8211; esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo c\u00f4njuge ou companheiro.<\/em><br \/>\n<em>Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato \u00e0 autoridade competente, abstendo-se de atuar.<\/em><br \/>\n<em>Par\u00e1grafo \u00fanico. A omiss\u00e3o do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.<\/em><br \/>\n<em>Art. 20. Pode ser arguida a suspei\u00e7\u00e3o de autoridade ou servidor que tenha amizade \u00edntima ou inimizade not\u00f3ria com algum dos interessados ou com os respectivos c\u00f4njuges, companheiros, parentes e afins at\u00e9 o terceiro grau.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Nesse sentido, esta Autoridade Julgadora n\u00e3o encontra, absolutamente, qualquer incid\u00eancia das hip\u00f3teses legais disciplinadas na Lei no que diz respeito ao impedimento. Inexistente as condi\u00e7\u00f5es para sua declara\u00e7\u00e3o, por clara aus\u00eancia de lit\u00edgio entre as partes. A exist\u00eancia de Inqu\u00e9rito Civil n\u00e3o torna as partes litigantes.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Tamb\u00e9m ausentes as condi\u00e7\u00f5es para argui\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o, por falta de qualquer motiva\u00e7\u00e3o de foro \u00edntimo deste Julgador contra ou a favor da empresa recorrente.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o, considero que a sua argui\u00e7\u00e3o \u00e9 uma prerrogativa legal da empresa, dentro do amplo direito de peti\u00e7\u00e3o consignado a estas e de acordo com as regras do Estado Democr\u00e1tico de Direito e que, claramente, norteiam o discernimento e a conduta desta Autoridade Julgadora. Nesse sentido, declaro que n\u00e3o h\u00e1 a incid\u00eancia de nenhuma das hip\u00f3teses legais dispostas no art. 20 do mencionado diploma legal.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">A argui\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o \u00e9 um direito l\u00edquido das empresas fiscalizadas, entretanto, n\u00e3o tem for\u00e7a para retirar poder de decis\u00e3o de qualquer servidor p\u00fablico que seja.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Se assim o fosse, estar\u00edamos em total afronta ao princ\u00edpio da legalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Pensando no m\u00e1ximo, caso um pedido de impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o tivesse deferimento autom\u00e1tico, estar\u00edamos permitindo que toda e qualquer autoridade p\u00fablica submetida a um pedido desta natureza estivesse sujeita \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via das empresas fiscalizadas. E indo mais al\u00e9m, se o impedimento e a suspei\u00e7\u00e3o atingir Diretores, Ministros de Estado e etc. quem poderia julgar administrativamente?<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Observe-se ainda, que a empresa tem seus direitos recursais assegurados, a exemplo da revis\u00e3o em at\u00e9 2 inst\u00e2ncias administrativas, isso caso a mat\u00e9ria julgada lhe seja desfavor\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Declaro assim, com bastante serenidade, que esta Autoridade Julgadora jamais se afastar\u00e1 dos princ\u00edpios da legalidade, moralidade e impessoalidade que devem inspirar todo e qualquer agente p\u00fablico e que continua a considerar o direito de peti\u00e7\u00e3o (argui\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o) sagrado, em todas as suas formas, dentro do Estado de Direito.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Portanto, em sede preliminar, decido pela sequ\u00eancia de julgamento e rejei\u00e7\u00e3o da argui\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o, verificando que os autos podem ser conhecidos por esta autoridade julgadora, tendo em vista a compet\u00eancia estabelecida pelo <a title=\"Art. 68 S\u00e3o Autoridades Recursais: I - o Gerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, das decis\u00f5es proferidas pelos Chefes das UAR como Autoridade Julgadora; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">inciso I do artigo 68<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>, estando os mesmos aptos a receberem julgamento, n\u00e3o sendo detectada qualquer m\u00e1cula concernentes aos procedimentos adotados na presente instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\"><strong>AN\u00c1LISE DAS ALEGA\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Comecemos \u00e0s an\u00e1lises de m\u00e9rito sobre as alega\u00e7\u00f5es recursais apresentadas pela EBN.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Primeiramente, no que diz respeito \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o de que a ANTAQ teria sido omissa em informar \u00e0quela sobre a possibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o de outros documentos em substitui\u00e7\u00e3o aos contratos de afretamento, compete pontuar que tal alega\u00e7\u00e3o n\u00e3o merece prosperar. Ali\u00e1s, este mesmo questionamento j\u00e1 fora apresentado pela empresa em outros processos tratados no \u00e2mbito da ANTAQ, j\u00e1 devidamente abordados e combatidos tecnicamente. No entanto, em virtude da insist\u00eancia da empresa sobre este assunto, compete ressaltar novamente que, por duas ocasi\u00f5es distintas, a ANTAQ circulou entre as suas EBNs reguladas a possibilidade de se apresentar outros documentos, alternativamente aos indigitados contratos de afretamento exigidos pelo <a title=\"Art. 16. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o afretadora dever\u00e1 encaminhar a c\u00f3pia do contrato de afretamento \u00e0 ANTAQ, preferencialmente por meio eletr\u00f4nico, no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias a partir da data da autoriza\u00e7\u00e3o, sendo dispensada a respectiva tradu\u00e7\u00e3o juramentada, salvo quando requisitada pela ANTAQ.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=5&amp;totalArquivos=92\">art. 16<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=92\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 01-ANTAQ<\/a>, conforme se passa a demonstrar logo abaixo:<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">a) Of\u00edcio de n\u00ba 26\/2016\/SFC-ANTAQ (SEI 0031987): mediante este expediente, foi possibilitado \u00e0s empresas reguladas que apresentassem CTE ou BL, conforme cada tipo\/modalidade de afretamento contratado. Este Of\u00edcio foi recebido pela EBN Posidonia em 10 de maio de 2016, conforme claramente atestado pelo Aviso de Recebimento protocolado sob o n\u00ba SEI 0079085.\u00a0\u00a0Em que pese ser este Of\u00edcio datado de 02\/05 de 2016, em seu par\u00e1grafo n\u00ba 7, ficou estabelecida a sua validade aos processos em andamento naquela ocasi\u00e3o, bem como aqueles processos sancionadores ainda pendentes de julgamento final, no per\u00edodo em que ainda estivesse vigente, por \u00f3bvio.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">b) Of\u00edcio de n\u00ba 111\/2017\/SFC-ANTAQ (SEI 0153021): este expediente restaurou o Of\u00edcio de n\u00ba 26 retro, possibilitando novamente, dentre outras coisas, a apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o em substitui\u00e7\u00e3o aos contratos de afretamento, conforme o tipo\/modalidade de afretamento contratado. Este respectivo Of\u00edcio fora recebido pela Posidonia em 21 de outubro de 2016, como se pode verificar pelo Aviso de Recebimento protocolado sob o n\u00ba SEI 0174453.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">J\u00e1 quanto a alega\u00e7\u00e3o da POSIDONIA de que a apresenta\u00e7\u00e3o do documento &#8220;Recap&#8221;, como substituto do contrato de afretamento, teria sido objeto de orienta\u00e7\u00e3o passada pela ANTAQ por meio de outra mensagem eletr\u00f4nica, que a pr\u00f3pria interessada colaciona aos autos, cumpre informar, mais uma vez, que tal orienta\u00e7\u00e3o se tratou de mera instru\u00e7\u00e3o direcionada \u00e0 equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o (portanto, instru\u00e7\u00e3o INTERNA), em face de todos os casos de autoriza\u00e7\u00f5es de afretamento que j\u00e1 contivessem CT-e, BLs e recap anexados aos protocolos, uma vez que essa era uma pr\u00e1tica comum das empresas. Portanto, n\u00e3o houve instru\u00e7\u00e3o alguma \u00e0s EBNs para que substitu\u00edssem os contratos de afretamento por tais documentos, como tentou demonstrar a empresa. Tratou-se de uma estrat\u00e9gia de fiscaliza\u00e7\u00e3o, repassada \u00e0 equipe, que devido ao grande volume de autoriza\u00e7\u00f5es de afretamento no SAMA, visasse somente os protocolos em que as empresas omitiram a informa\u00e7\u00e3o contratual sobre seus afretamentos.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Dessa forma, por todo o exposto acima, n\u00e3o merece prosperar a alega\u00e7\u00e3o da EBN autuada de que a ANTAQ teria agido com omiss\u00e3o acerca dos documentos que poderiam ser apresentados em substitui\u00e7\u00e3o aos contratos de afretamento.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">J\u00e1 no que tange \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o fora concedido o instituto da Notifica\u00e7\u00e3o para corre\u00e7\u00e3o de irregularidade &#8211; NOCI, tendo sido lavrado de imediato o Auto de Infra\u00e7\u00e3o de n\u00ba Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 001839-2 (Fl. 05 do Vol. de Processo SEI n\u00b0 0008742), compete dizer que, conforme aduz o <a title=\"Art. 11 Nas infra\u00e7\u00f5es administrativas indicadas em norma espec\u00edfica, o fiscalizado ser\u00e1 notificado para regularizar aspectos relacionados \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de infraestrutura aquavi\u00e1ria e portu\u00e1ria, bem como para dar cumprimento a obriga\u00e7\u00f5es legais, regulamentares ou decorrentes de instrumentos contratuais sob regula\u00e7\u00e3o da ANTAQ.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=7&amp;totalArquivos=80\">artigo 11<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>, reproduzido logo abaixo, as infra\u00e7\u00f5es pass\u00edveis de Notifica\u00e7\u00e3o devem ser indicadas em norma espec\u00edfica. Desse modo, n\u00e3o se verifica, at\u00e9 o momento, indica\u00e7\u00e3o alguma, seja na <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=92\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 01-ANTAQ<\/a>, seja nas Resolu\u00e7\u00f5es de n\u00ba <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=11&amp;totalArquivos=112\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">2.920-ANTAQ<\/a> e <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=16&amp;totalArquivos=112\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">2.922-ANTAQ<\/a>, no sentido de possibilitar a regulariza\u00e7\u00e3o a posteriori da empresa, atrav\u00e9s da aludida NOCI, quanto \u00e0 infra\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 n\u00e3o entrega ou entrega intempestiva dos contratos de afretamento.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\"><em>Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 01-ANTAQ:<\/em><br \/>\n<em>&#8220;Art. 11 . Nas infra\u00e7\u00f5es administrativas indicadas em norma espec\u00edfica, o fiscalizado ser\u00e1 notificado para regularizar aspectos relacionados \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de infraestrutura aquavi\u00e1ria e portu\u00e1ria, bem como para dar cumprimento a obriga\u00e7\u00f5es legais, regulamentares ou decorrentes de instrumentos contratuais sob regula\u00e7\u00e3o da ANTAQ.&#8221;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Ademais, na aus\u00eancia de previs\u00e3o para notifica\u00e7\u00e3o em norma espec\u00edfica, prevalecer\u00e3o as diretrizes emanadas pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o para disciplinamento da concess\u00e3o de prazos para corre\u00e7\u00e3o de irregularidades. No caso em discuss\u00e3o,n\u00e3o h\u00e1, at\u00e9 o momento, orienta\u00e7\u00e3o da Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o para concess\u00e3o de prazos para a corre\u00e7\u00e3o destas irregularidades, j\u00e1 que a previs\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es pass\u00edveis de notifica\u00e7\u00e3o constitui-se numa faculdade da ANTAQ dentro dos limites do seu poder discricion\u00e1rio. Todas as orienta\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0s notifica\u00e7\u00f5es est\u00e3o consubstanciadas no processo administrativo n\u00ba 50300.001040\/2016-38.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">De qualquer maneira, temos ainda que o pr\u00f3prio comando da obriga\u00e7\u00e3o descumprida pela EBN em ep\u00edgrafe, qual seja, o <a title=\"Art. 16. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o afretadora dever\u00e1 encaminhar a c\u00f3pia do contrato de afretamento \u00e0 ANTAQ, preferencialmente por meio eletr\u00f4nico, no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias a partir da data da autoriza\u00e7\u00e3o, sendo dispensada a respectiva tradu\u00e7\u00e3o juramentada, salvo quando requisitada pela ANTAQ.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=5&amp;totalArquivos=92\">art. 16<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=92\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 01-ANTAQ<\/a>, somente caracteriza a irregularidade ap\u00f3s decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de autoriza\u00e7\u00e3o do afretamento, prazo consideravelmente razo\u00e1vel para apresenta\u00e7\u00e3o dos respectivos contratos.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Neste sentido \u00e9 que a infra\u00e7\u00e3o em tela n\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel de notifica\u00e7\u00e3o, pois a pr\u00f3pria Norma j\u00e1 concede prazo suficiente para apresenta\u00e7\u00e3o dos contratos de afretamentos, sendo que a aus\u00eancia de pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o para esses casos,\u00a0\u00a0n\u00e3o implica em v\u00edcios para o processo administrativo sancionador.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">No que se refere \u00e0 queixa da EBN de que a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o, em afronta ao &#8220;Princ\u00edpio da Moralidade&#8221; teria engendrado, nos dizeres daquela, &#8220;verdadeira montagem que se faz de modo a caracterizar suposta reincid\u00eancia da empresa POSIDONIA na conduta infracional alegada&#8221;, tendo imputado em apenas 1 (um) auto de infra\u00e7\u00e3o todas as irregularidades relativas ao ano de 2015, com o suposto intuito de sustentar a reincid\u00eancia caracterizada pela penaliza\u00e7\u00e3o ocorrida no ano de 2014, compete dizer que, em verdade, foram realizadas duas fiscaliza\u00e7\u00f5es em anos distintos, englobando, em cada uma uma delas, os protocolos do SAMA adstritos ao respectivo ano da a\u00e7\u00e3o fiscalizadora, as quais acabaram resultando em aplica\u00e7\u00e3o de penalidades. Dessa forma, ao considerar-se a penalidade aplicada no Processo de n\u00ba 50301.001121\/2014-66 como atributo de reincid\u00eancia \u00e0 infra\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise aos presentes autos, fez-se cumprir acertadamente o determinado pelo <a title=\"VII - reincid\u00eancia gen\u00e9rica ou espec\u00edfica; e\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">inciso VII do \u00a72\u00ba do art. 52<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>, in verbis:<br \/>\n<em>Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ:<\/em><br \/>\n<em>&#8220;Art. 52 . A gravidade da infra\u00e7\u00e3o administrativa ser\u00e1 aferida pelas circunst\u00e2ncias agravantes e atenuantes previstas neste artigo, cuja incid\u00eancia pode ser cumulativa, sem preju\u00edzo de outras circunst\u00e2ncias que venham a ser identificadas no processo.<\/em><br \/>\n<em>(&#8230;)<\/em><br \/>\n<em>\u00a72\u00ba. S\u00e3o consideradas circunst\u00e2ncias agravantes, quando n\u00e3o constitu\u00edrem ou qualificarem a infra\u00e7\u00e3o:<\/em><br \/>\n<em>(&#8230;)<\/em><br \/>\n<em>VII \u2013 reincid\u00eancia gen\u00e9rica ou espec\u00edfica;&#8221;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Quanto ao alegado de que a ANTAQ estaria agindo com falta de isonomia conforme a empresa fiscalizada, uma vez que teria aplicado, para a mesma infra\u00e7\u00e3o ora em an\u00e1lise, a penalidade de advert\u00eancia no \u00e2mbito dos processos de n\u00ba\u00a0\u00a050300.001012\/2016-11, 50300.002262\/2016-78, 50300.006130\/2016-15 e 50301.003874\/2016-88, todos em desfavor de uma mesma EBN, compete ressaltar que a autoridade julgadora desses Processos citados agiu em estrita observ\u00e2ncia aos preceitos do <a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">artigo 54<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>, abaixo reproduzido, uma vez que, no momento do julgamento pela advert\u00eancia, n\u00e3o havia nenhuma outra penalidade publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o em face da EBN fiscalizada no per\u00edodo de 3 (tr\u00eas) anos pret\u00e9ritos.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\"><em>Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ:<\/em><br \/>\n<em>&#8220;Art. 54 . A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.<\/em><br \/>\n<em>Par\u00e1grafo \u00fanico. <strong>Fica vedada a aplica\u00e7\u00e3o de nova san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia no per\u00edodo de tr\u00eas anos contados da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o da decis\u00e3o condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel que tenha aplicado advert\u00eancia ou outra penalidade.<\/strong>&#8220;<\/em><br \/>\n<em>(grifo meu)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">a) No Processo de n\u00ba 50300.001012\/2016-11, o Chefe da URERJ aplicou a penalidade de advert\u00eancia mediante Despacho de Julgamento datado de 04 de novembro de 2016 e publicado no DOU em 26 de dezembro de 2016.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">b) No Processo de n\u00ba 50300.002262\/2016-78, o Chefe da URERJ aplicou a penalidade de advert\u00eancia mediante Despacho de Julgamento datado de 01 de novembro de 2016 e publicado no DOU em 26 de dezembro de 2016.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">c) No Processo de n\u00ba 50300.006130\/2016-15, o Chefe da URERJ aplicou a penalidade de advert\u00eancia mediante Despacho de Julgamento datado de 01 de novembro de 2016 e publicado no DOU em 26 de dezembro de 2016.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">d) No Processo de n\u00ba 50301.003874\/2016-88, o Chefe da URERJ aplicou a penalidade de advert\u00eancia mediante Despacho de Julgamento datado de 01 de novembro de 2016 e publicado no DOU em 26 de dezembro de 2016.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Logo, se demonstra que o julgamento dos respectivos Processos se deu em momento anterior \u00e0 Publica\u00e7\u00e3o dos mesmos no DOU, o que confirma a adequa\u00e7\u00e3o das penalidades aplicadas ao aduzido <a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 54<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Para o caso em concreto, no entanto, n\u00e3o se faz poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de Advert\u00eancia \u00e0 empresa POSIDONIA, uma vez que esta j\u00e1 foi penalizada por advert\u00eancia no \u00e2mbito do Processo n\u00ba 50301.001121\/2014-66, publicado no DOU em 09\/09\/2014.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Por fim, sobre a alega\u00e7\u00e3o da empresa de que a penalidade de multa no valor aplicado viola o princ\u00edpio da proporcionalidade, temos que tal afirma\u00e7\u00e3o n\u00e3o merece prosperar, pois a penalidade se mostra totalmente compat\u00edvel com a renda bruta anual auferida pela fiscalizada no ano de 2014, no montante de R$ 55.904.942,60 (cinquenta e cinco milh\u00f5es, novecentos e quatro mil novecentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos). A multa foi fixada mediante crit\u00e9rios objetivos previstos em metodologia pr\u00f3pria de c\u00e1lculo dosim\u00e9trico, que considerou a renda bruta da empresa, o n\u00famero de infra\u00e7\u00f5es cometidas (33 infra\u00e7\u00f5es) e a reincid\u00eancia do infrator, relativa ao Processo de n\u00ba 50301.001121\/2014-66.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Portanto, demonstra-se que as alega\u00e7\u00f5es recursais da empresa n\u00e3o prosperam, pois n\u00e3o tiveram o cond\u00e3o de afastar a pr\u00e1tica das irregularidades apontadas, n\u00e3o se apresentado novos fatos ou informa\u00e7\u00f5es que j\u00e1 n\u00e3o tenham sido discutidas quando da Defesa Administrativa da empresa.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Diante do exposto, DECIDO por conhecer o Recurso interposto pela empresa POSIDONIA SHIPPING &amp; TRADING LTDA, CNPJ 12.303.730\/0001-40, dada a sua tempestividade e, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo-se in totum a penalidade de MULTA aplicada pelo Chefe da Unidade Regional do Rio de Janeiro, conforme DJUL n\u00ba 2\/2017\/URERJ\/SFC, no valor de R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e tr\u00eas mil reais), pela pr\u00e1tica das infra\u00e7\u00f5es tipificadas no <a title=\"IV - n\u00e3o encaminhar \u00e0 ANTAQ, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do registro ou da autoriza\u00e7\u00e3o do afretamento\/subafretamento, c\u00f3pia autenticada do contrato de afretamento ou Tradu\u00e7\u00e3o Juramentada. (Advert\u00eancia e\/ou multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=13&amp;totalArquivos=112\">inciso IV do art. 23<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=11&amp;totalArquivos=112\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.920-ANTAQ<\/a> e <a title=\"IV - n\u00e3o encaminhar \u00e0 ANTAQ, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do registro ou da autoriza\u00e7\u00e3o do afretamento\/subafretamento, c\u00f3pia autenticada do contrato de afretamento ou Tradu\u00e7\u00e3o Juramentada (Advert\u00eancia e\/ou multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=18&amp;totalArquivos=112\">inciso IV do artigo 32<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=16&amp;totalArquivos=112\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.922-ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">ALEXANDRE GOMES DE MOURA<br \/>\nGerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Navega\u00e7\u00e3o \u2013 GFN<\/p>\n<p>Publicado no <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=81&amp;data=23\/06\/2017\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">DOU de 23.06.2017, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 34\/2017\/GFN\/SFC Fiscalizada: POSIDONIA SHIPPING &amp; TRADING LTDA (12.303.730\/0001-40) CNPJ: 12.303.730\/0001-40 Processo n\u00ba: 50301.002406\/2015-03 Ordem de Servi\u00e7o n\u00b0 03\/2015-SFC\u00a0\u00a0(Fl. 03 do vol. de Processo SEI n\u00b0 0008742) Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 001839-2 (Fl. 05 do Vol. de Processo SEI n\u00b0 0008742). EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO RECURSAL. 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