{"id":50997,"date":"2018-08-28T15:47:57","date_gmt":"2018-08-28T18:47:57","guid":{"rendered":"https:\/\/antaq.wordpress.com\/?p=50997"},"modified":"2018-08-28T15:47:57","modified_gmt":"2018-08-28T18:47:57","slug":"6172-18","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2018\/08\/28\/6172-18\/","title":{"rendered":"6172-18"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align:justify;\">RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 6.172-ANTAQ,\u00a0DE 31 DE MAIO DE 2018.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">O DIRETOR-GERAL DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS &#8211; ANTAQ, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo <a title=\"IV - expedir os atos administrativos de compet\u00eancia da ANTAQ; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=25\/08\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=132\">inciso IV do art. 20<\/a> do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo n\u00ba 50300.001380\/2015-88 e tendo em vista o que foi deliberado na 443\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria de Diretoria &#8211; ROD, realizada em 29 de maio de 2018,<br \/>\nResolve:<br \/>\nArt. 1\u00ba Aprovar a proposta de norma que estabelece as regras gerais do processo decis\u00f3rio da Diretoria Colegiada da Ag\u00eancia Nacional de Transportes Aquavi\u00e1rios &#8211; ANTAQ, na forma do Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 2\u00ba O Anexo de que trata o art. 1\u00ba n\u00e3o entrar\u00e1 em vigor e ser\u00e1 submetido previamente \u00e0 Audi\u00eancia P\u00fablica.<br \/>\nArt. 3\u00ba O citado Anexo n\u00e3o ser\u00e1 publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o &#8211; DOU e estar\u00e1 dispon\u00edvel na \u00edntegra no s\u00edtio eletr\u00f4nico da Ag\u00eancia: portal.antaq.gov.br.<br \/>\nArt. 4\u00ba Esta resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o &#8211; DOU.<br \/>\n<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=515&amp;pagina=78&amp;data=04\/06\/2018\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Publicada no DOU de 04.06.2018, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n<p>ANEXO DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 6.172-ANTAQ, DE 31 DE MAIO DE 2018.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">APROVA A PROPOSTA DE NORMA QUE ESTABELECE AS REGRAS GERAIS DO PROCESSO DECIS\u00d3RIO DA DIRETORIA COLEGIADA DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS &#8211; ANTAQ.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">CAP\u00cdTULO I<br \/>\nDO OBJETO<br \/>\nArt. 1\u00ba A presente Resolu\u00e7\u00e3o Normativa disp\u00f5e sobre as regras gerais do processo decis\u00f3rio da Diretoria Colegiada da Ag\u00eancia Nacional de Transportes Aquavi\u00e1rios &#8211; ANTAQ, nas modalidades presencial e eletr\u00f4nica, por ocasi\u00e3o das quais ser\u00e3o decididos os processos que envolvam os interesses dos usu\u00e1rios e agentes dos servi\u00e7os de transportes aquavi\u00e1rios, bem como assuntos administrativos da Ag\u00eancia.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Ser\u00e3o pass\u00edveis de delibera\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica as seguintes mat\u00e9rias:<br \/>\nI &#8211; Outorga de Empresas Brasileiras de Navega\u00e7\u00e3o &#8211; EBN;<br \/>\nII &#8211; Ren\u00fancia de outorga de EBN;<br \/>\nIII &#8211; Aditamento de outorga de EBN;<br \/>\nIV &#8211; Registro de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria privada;<br \/>\nV &#8211; Autoriza\u00e7\u00e3o em car\u00e1ter especial e de emerg\u00eancia;<br \/>\nVI &#8211; Desincorpora\u00e7\u00e3o e baixa de bens da Uni\u00e3o;<br \/>\nVII &#8211; Requerimento de ades\u00e3o ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura &#8211; REIDI;<br \/>\nVIII &#8211; Recurso envolvendo o e-SIC &#8211; Sistema Eletr\u00f4nico do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es ao Cidad\u00e3o;<br \/>\nIX &#8211; Doa\u00e7\u00e3o de bens;<br \/>\nX &#8211; Demais mat\u00e9rias em que n\u00e3o haja impedimento legal para delibera\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Havendo pedido de sustenta\u00e7\u00e3o oral, mesmo nas hip\u00f3teses constantes no \u00a7 1\u00ba, o processo ser\u00e1 ponto de pauta do plen\u00e1rio presencial, n\u00e3o do virtual.<br \/>\nCAP\u00cdTULO II<br \/>\nDOS PRINC\u00cdPIOS OBSERVADOS<br \/>\nArt. 2\u00ba As delibera\u00e7\u00f5es da ANTAQ ter\u00e3o como base o que est\u00e1 estabelecido na presente Resolu\u00e7\u00e3o, sempre com a\u00e7\u00f5es suportadas pelos instrumentos legais pertinentes, na observ\u00e2ncia do interesse p\u00fablico e na preconiza\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da legalidade, impessoalidade, motiva\u00e7\u00e3o, publicidade, razoabilidade, moralidade, ampla defesa, contradit\u00f3rio, efici\u00eancia e seguran\u00e7a jur\u00eddica.<br \/>\nCAP\u00cdTULO III<br \/>\nDA DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDO SORTEIO<br \/>\nArt. 3\u00ba A distribui\u00e7\u00e3o dos processos para delibera\u00e7\u00e3o da Diretoria Colegiada ser\u00e1 feita pela Secretaria-Geral &#8211; SGE, desta Ag\u00eancia, por meio de sorteio eletr\u00f4nico.<br \/>\nArt. 4\u00ba Para ser realizada a distribui\u00e7\u00e3o ao Relator, o Gabinete do Diretor-Geral encaminhar\u00e1 \u00e0 SGE os processos devidamente instru\u00eddos contendo no m\u00ednimo a indica\u00e7\u00e3o:<br \/>\nI &#8211; das partes interessadas, da \u00e1rea respons\u00e1vel e a an\u00e1lise t\u00e9cnica do respectivo assunto;<br \/>\nII &#8211; da manifesta\u00e7\u00e3o da Procuradoria Federal junto \u00e0 ANTAQ &#8211; PFA.<br \/>\nArt. 5\u00ba O sorteio eletr\u00f4nico ser\u00e1 realizado pela SGE, de forma aleat\u00f3ria e proporcional, por meio de programa de sistema de processamento de dados, observados os percentuais de 20% (vinte por cento) para o Diretor-Geral e 40% (quarenta por cento) para cada um dos outros dois Diretores.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Na aus\u00eancia\/licen\u00e7a de um dos Diretores por mais de 30 (trinta) dias, o percentual atribu\u00eddo ser\u00e1 de 40% (quarenta por cento) para o Diretor-Geral ou seu substituto, e de 60% (sessenta por cento) para o outro Diretor.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o far\u00e3o parte dos sorteios os Diretores que se encontrem no per\u00edodo de 60 (sessenta) dias do t\u00e9rmino de seu mandato.<br \/>\nI &#8211; No caso de t\u00e9rmino de mandato do Diretor-Geral, durante o per\u00edodo supracitado, o percentual atribu\u00eddo a cada um dos demais Diretores ser\u00e1 de 50% (cinquenta por cento);<br \/>\nII &#8211; No caso de t\u00e9rmino de mandato de Diretor, at\u00e9 a recomposi\u00e7\u00e3o do Colegiado aplica-se o disposto no \u00a7 1\u00ba.<br \/>\nArt. 6\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o objeto de novo sorteio os processos submetidos \u00e0 consulta p\u00fablica e os que tratam de mat\u00e9rias continuadas.<br \/>\nArt. 7\u00ba Havendo necessidade de delibera\u00e7\u00e3o sobre mat\u00e9ria de car\u00e1ter urgente, e sobrevindo casos de licen\u00e7a m\u00e9dica, f\u00e9rias ou aus\u00eancia justificada do Relator, o Diretor-Geral promover\u00e1, mediante sorteio eletr\u00f4nico, a redistribui\u00e7\u00e3o do processo para que outro Diretor assuma a respectiva relatoria.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDA CONEX\u00c3O, CONTIN\u00caNCIA E REUNI\u00c3O<br \/>\nArt. 8\u00ba Reputam-se conexos 2 (dois) ou mais processos quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Os processos de mat\u00e9rias conexas ser\u00e3o reunidos para decis\u00e3o conjunta, salvo se um deles j\u00e1 houver sido decidido.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Ser\u00e3o reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prola\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es conflitantes ou contradit\u00f3rias caso decididos separadamente, mesmo sem conex\u00e3o entre eles.<br \/>\nArt. 9\u00ba D\u00e1-se a contin\u00eancia entre dois ou mais processos quando houver identidade quanto \u00e0s partes e \u00e0 causa de pedir, mas o pedido de um, por ser mais amplo, abrange o dos demais.<br \/>\nArt. 10. Quando houver contin\u00eancia e o processo continente tiver sido proposto anteriormente, no processo relativo \u00e0 mat\u00e9ria contida ser\u00e1 proferido voto sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, caso contr\u00e1rio, os processos ser\u00e3o necessariamente reunidos.<br \/>\nArt. 11. Na hip\u00f3tese de conex\u00e3o, contin\u00eancia e\/ou reuni\u00e3o de mat\u00e9ria entre um processo j\u00e1 distribu\u00eddo e aquele a distribuir, este ser\u00e1 direcionado ao Relator prevento.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Em caso de conex\u00e3o, contin\u00eancia e\/ou reuni\u00e3o detectada ap\u00f3s sorteio e distribui\u00e7\u00e3o dos processos relacionados, o Diretor prevento ser\u00e1 aquele que primeiro atuou nos autos para inclus\u00e3o em pauta ou realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Considera-se prevento para situa\u00e7\u00f5es de reconsidera\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o exarada pelo Colegiado, o Diretor que proferiu o voto condutor.<br \/>\nArt. 12. Da an\u00e1lise t\u00e9cnica de que trata o inciso I do art. 4\u00ba, dever\u00e1 constar solicita\u00e7\u00e3o fundamentada de reuni\u00e3o, conex\u00e3o, contin\u00eancia e\/ou distribui\u00e7\u00e3o antecipada ou extraordin\u00e1ria, cabendo \u00e0 SGE informar a ocorr\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o ao Relator.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o III<br \/>\nDOS IMPEDIMENTOS E SUSPEI\u00c7\u00d5ES<br \/>\nArt. 13. Os Diretores ser\u00e3o considerados impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei.<br \/>\nArt. 14. O Diretor declarado suspeito ou impedido n\u00e3o participar\u00e1 da discuss\u00e3o e da vota\u00e7\u00e3o do processo.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Caso seja o Relator, o processo ser\u00e1 redistribu\u00eddo por meio de sorteio eletr\u00f4nico; e de outro Diretor, este abster-se-\u00e1 de discutir e votar a mat\u00e9ria.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O Diretor poder\u00e1 se declarar suspeito por motivo de foro \u00edntimo, sem necessidade de declinar suas raz\u00f5es.<br \/>\nArt. 15. Havendo argui\u00e7\u00e3o por parte ou interessado no processo quanto ao impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o de Diretor, os demais Diretores deliberar\u00e3o preliminarmente sobre essa quest\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A argui\u00e7\u00e3o de que trata o caput ser\u00e1 sempre individual, n\u00e3o ficando os demais Diretores impedidos de apreci\u00e1-la.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Declarado o impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o, ter-se-\u00e3o por nulos os atos praticados pelo Diretor impedido ou suspeito.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba O julgamento de argui\u00e7\u00e3o de impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 na mesma reuni\u00e3o ou na reuni\u00e3o subsequente, independente de pauta.<br \/>\nCAP\u00cdTULO IV<br \/>\nDOS PROCEDIMENTOS DE RELATORIA<br \/>\nArt. 16. Cabe ao Relator analisar as mat\u00e9rias que lhes forem distribu\u00eddas, relatando-as no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento dos autos do processo para an\u00e1lise, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Decorrido o prazo estabelecido no caput, o processo ser\u00e1 automaticamente inclu\u00eddo na pauta de reuni\u00e3o subsequente para delibera\u00e7\u00e3o ou prorroga\u00e7\u00e3o de prazo de relatoria.<br \/>\nArt. 17. Julgada a mat\u00e9ria insuficientemente instru\u00edda para ser submetida \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Colegiado, ao Relator compete solicitar documentos, informa\u00e7\u00f5es e dilig\u00eancias que contribuam para a regulariza\u00e7\u00e3o do feito, mantendo-se a sua responsabilidade na relatoria, hip\u00f3tese em que o prazo do artigo anterior ser\u00e1 interrompido.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba As dilig\u00eancias dever\u00e3o ser cumpridas pela \u00e1rea respons\u00e1vel no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Excepcionalmente, ante a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no par\u00e1grafo anterior, a \u00e1rea consultada dever\u00e1 consignar de forma justificada os motivos do descumprimento, bem como solicitar prazo adicional para conclus\u00e3o das medidas requisitadas.<br \/>\nArt. 18. Distribu\u00eddos os processos, caber\u00e1 ao Relator analisar os pedidos de vista e c\u00f3pia por parte dos interessados.<br \/>\nArt. 19. \u00c9 l\u00edcito \u00e0s partes juntar aos autos, na fase instrut\u00f3ria e antes da tomada da decis\u00e3o, documentos e pareceres referentes \u00e0 mat\u00e9ria objeto do processo.<br \/>\nCAP\u00cdTULO V<br \/>\nDO CALEND\u00c1RIO<br \/>\nArt. 20. A Diretoria Colegiada reunir-se-\u00e1 ordinariamente em datas e hor\u00e1rios previamente estabelecidos em calend\u00e1rio semestral, definido na \u00faltima Reuni\u00e3o do Colegiado do semestre anterior, cuja divulga\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita no s\u00edtio eletr\u00f4nico da Ag\u00eancia.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba As Reuni\u00f5es Deliberativas Ordin\u00e1rias da Diretoria Colegiada da ANTAQ ser\u00e3o realizadas, preferencialmente, \u00e0s quintas-feiras e ter\u00e3o in\u00edcio \u00e0s nove horas, quando realizadas no per\u00edodo da manh\u00e3 e, \u00e0s quinze horas, quando realizadas no per\u00edodo da tarde, salvo conven\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Caber\u00e1 ao Diretor-Geral a solicita\u00e7\u00e3o justificada de altera\u00e7\u00e3o do calend\u00e1rio das Reuni\u00f5es Deliberativas Ordin\u00e1rias da Diretoria Colegiada da ANTAQ, a qual ser\u00e1 divulgada pela SGE com anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva Reuni\u00e3o.<br \/>\nArt. 21. Na exist\u00eancia de mat\u00e9ria urgente e relevante, devidamente justificada, caber\u00e1 ao Diretor-Geral, ou conjuntamente a dois Diretores, a convoca\u00e7\u00e3o de Reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria, que se realizar\u00e1 no prazo m\u00ednimo de 24 (vinte e quatro) horas ap\u00f3s a respectiva convoca\u00e7\u00e3o, sendo-lhe dada divulga\u00e7\u00e3o de local, data e hor\u00e1rio no s\u00edtio eletr\u00f4nico da ANTAQ.<br \/>\nCAP\u00cdTULO VI<br \/>\nDA PAUTA DE REUNI\u00c3O<br \/>\nArt. 22. O Secret\u00e1rio-Geral det\u00e9m a compet\u00eancia para a confec\u00e7\u00e3o da pauta de reuni\u00e3o, a qual ser\u00e1 formada a partir do envio dos processos pelo Relator, contendo obrigatoriamente:<br \/>\nI &#8211; manifesta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e jur\u00eddicas;<br \/>\nII &#8211; relat\u00f3rio e voto do Diretor-Relator;<br \/>\nIII &#8211; minuta do ato a ser assinado pelo Diretor-Geral para envio \u00e0 publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o; e<br \/>\nIV &#8211; indica\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel vota\u00e7\u00e3o em bloco do processo.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Os processos que compor\u00e3o a pauta dever\u00e3o ser encaminhados pelo Relator \u00e0 SGE com no m\u00ednimo 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis de anteced\u00eancia da realiza\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o do Colegiado.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O Secret\u00e1rio-Geral aferir\u00e1 o atendimento dos requisitos da instru\u00e7\u00e3o processual e observar\u00e1 a exist\u00eancia de processos classificados como sigilosos.<br \/>\nArt. 23 Atendidos os requisitos formais, a SGE comunicar\u00e1 ao Diretor-Geral a disponibilidade de processos para composi\u00e7\u00e3o da pr\u00f3xima pauta.<br \/>\nArt. 24. Ser\u00e1 dada divulga\u00e7\u00e3o \u00e0 pauta da reuni\u00e3o por meio de sua disponibiliza\u00e7\u00e3o, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 (quarenta e oito) horas da sua realiza\u00e7\u00e3o, no s\u00edtio eletr\u00f4nico da ANTAQ.<br \/>\nArt. 25. Os Relat\u00f3rios ser\u00e3o publicados no s\u00edtio eletr\u00f4nico da ANTAQ at\u00e9 \u00e0s 17h00 do dia \u00fatil anterior \u00e0 reuni\u00e3o do Colegiado.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Excetuam-se do caput os processos sigilosos, processos pautados em reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria e processos extrapauta.<br \/>\nArt. 26. O Relator, em casos devidamente justificados, poder\u00e1 incluir processos extrapauta, com a anu\u00eancia dos demais Diretores.<br \/>\nArt. 27. A Pauta ser\u00e1 composta da seguinte forma:<br \/>\na) processos vista;<br \/>\nb) processos em bloco;<br \/>\nc) processos distribu\u00eddos ao Diretor-Geral;<br \/>\nd) processos distribu\u00eddos ao Diretor mais antigo no cargo;<br \/>\ne) processos distribu\u00eddos ao Diretor menos antigo no cargo;<br \/>\nf) processos e assuntos administrativos e processos e assuntos sem Relator; e<br \/>\ng) processos sigilosos<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Caso haja empate no tempo de nomea\u00e7\u00e3o do cargo de diretor, prevalecer\u00e1, para efeito deste artigo, o Diretor com maior idade.<br \/>\nCAP\u00cdTULO VII<br \/>\nDA ORDEM DOS TRABALHOS<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDas Reuni\u00f5es<br \/>\nArt. 28. O Colegiado se reunir\u00e1 com a presen\u00e7a de pelo menos dois Diretores, do Secret\u00e1rio-Geral e do Procurador-Chefe, sendo os dois \u00faltimos sem direito a voto, podendo ser convidado qualquer componente do corpo funcional da Ag\u00eancia para participar das discuss\u00f5es de mat\u00e9rias das respectivas esferas de atua\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As Reuni\u00f5es de Diretoria na forma presencial, poder\u00e3o ocorrer, em casos de urg\u00eancia e relev\u00e2ncia, reconhecidos como tal por, no m\u00ednimo, dois Diretores, por meio de teleconfer\u00eancia entre os participantes.<br \/>\nArt. 29. As Reuni\u00f5es Deliberativas da Diretoria Colegiada, ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias, ser\u00e3o presididas pelo Diretor-Geral ou, em suas aus\u00eancias ou impedimentos, pelo seu substituto legal, que assumir\u00e1 a denomina\u00e7\u00e3o de Presidente nessa oportunidade, objetivando-se a delibera\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias de compet\u00eancia da ANTAQ, nos termos do art. 27 da Lei n\u00ba 10.233, de 2001.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Ap\u00f3s a instala\u00e7\u00e3o, os procedimentos a serem adotados durante a Reuni\u00e3o ser\u00e3o apresentados pelo Diretor-Geral, ou seu substituto, se for o caso, que tamb\u00e9m ser\u00e1 incumbido de:<br \/>\nI &#8211; propor e submeter as quest\u00f5es \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Colegiado, mantendo a din\u00e2mica das reuni\u00f5es, organizando os debates e a aprecia\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias em exame;<br \/>\nII &#8211; manter a ordem nas reuni\u00f5es podendo determinar a retirada de pessoas que as perturbarem;<br \/>\nIII &#8211; conceder e cassar a palavra, assegurando, sem preju\u00edzo da ordem, o direito de manifesta\u00e7\u00e3o aos Diretores, ao Procurador-Chefe e convidados;<br \/>\nIV &#8211; decidir, conclusivamente, as quest\u00f5es de ordem e as reclama\u00e7\u00f5es sobre os procedimentos adotados na reuni\u00e3o;<br \/>\nV &#8211; apurar os votos e proclamar os resultados.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba As Reuni\u00f5es Deliberativas Ordin\u00e1rias e Extraordin\u00e1rias da Diretoria Colegiada ser\u00e3o transmitidas atrav\u00e9s da internet, por meio de link disponibilizado no s\u00edtio da ANTAQ.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 transmitido pela internet:<br \/>\nI &#8211; processo classificado como sigiloso, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor; e<br \/>\nII &#8211; processo e assunto administrativo de car\u00e1ter interno da Ag\u00eancia.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba Participar\u00e3o das delibera\u00e7\u00f5es de processos sigilosos apenas os Diretores, Procurador-Chefe, Secret\u00e1rio-Geral, bem como as partes e seus representantes legais, respeitados os dispositivos deste normativo, e eventuais servidores convidados.<br \/>\nArt. 30. As Reuni\u00f5es Deliberativas da Diretoria Colegiada dever\u00e3o observar a seguinte ordem:<br \/>\nI &#8211; verifica\u00e7\u00e3o do qu\u00f3rum m\u00ednimo de Diretores;<br \/>\nII &#8211; verifica\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a do Secret\u00e1rio-Geral e do Procurador-Chefe;<br \/>\nIII &#8211; delibera\u00e7\u00e3o dos processos seguindo a ordem indicada na pauta, com o correspondente voto do Relator;<br \/>\nIV &#8211; proposi\u00e7\u00f5es e delibera\u00e7\u00f5es de mat\u00e9ria extra pauta;<br \/>\nV &#8211; comunica\u00e7\u00f5es, indica\u00e7\u00f5es e propostas; e<br \/>\nVI &#8211; encerramento.<br \/>\nArt. 31. As partes do processo poder\u00e3o requerer sustenta\u00e7\u00e3o oral por meio de pedido dirigido previamente ao Secret\u00e1rio-Geral, preenchendo formul\u00e1rio dispon\u00edvel no s\u00edtio da ANTAQ ou na SGE at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas antes do seu in\u00edcio, ficando vedada a manifesta\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Os requerimentos previstos no caput ser\u00e3o objeto de an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o pelo Diretor Relator.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Cada parte poder\u00e1 requerer uma \u00fanica sustenta\u00e7\u00e3o oral.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Os interessados que, sem terem iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decis\u00e3o a ser adotada, poder\u00e3o requerer sustenta\u00e7\u00e3o oral, desde que justificada, observado o prazo previsto no caput.<br \/>\nArt. 32. Ao t\u00e9rmino das delibera\u00e7\u00f5es proceder-se-\u00e1 ao expediente para comunica\u00e7\u00f5es, indica\u00e7\u00f5es, mo\u00e7\u00f5es e requerimentos, os quais, quando couber, ser\u00e3o analisados pelo Colegiado e inclu\u00eddos em ata, encerrando-se a reuni\u00e3o.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDas Delibera\u00e7\u00f5es<br \/>\nArt. 33. As decis\u00f5es do Colegiado ser\u00e3o tomadas pelo voto aberto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Geral o voto de qualidade.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba As mat\u00e9rias submetidas \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Colegiado, devidamente instru\u00eddas com as informa\u00e7\u00f5es e os pareceres t\u00e9cnicos e jur\u00eddicos, ter\u00e3o seu relat\u00f3rio e voto proferidos pelo Diretor Relator, que ser\u00e1 o primeiro a votar.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Em caso de justificada impossibilidade de comparecimento \u00e0 reuni\u00e3o, poder\u00e1 o Diretor Relator encaminhar previamente ao Diretor-Geral, ou ao seu substituto, por escrito, o seu voto sobre qualquer mat\u00e9ria de sua relatoria inclu\u00edda em pauta, o qual ser\u00e1 registrado na ata respectiva, cabendo ao Presidente da reuni\u00e3o sua leitura.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Obtido o qu\u00f3rum de delibera\u00e7\u00e3o, a aus\u00eancia eventual de Diretor n\u00e3o impedir\u00e1 o encerramento da vota\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 34. Em caso de urg\u00eancia justificada, o Diretor-Geral poder\u00e1 decidir ad referendum do Colegiado, com a respectiva fundamenta\u00e7\u00e3o consignada em relat\u00f3rio.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba No caso de decis\u00e3o ad referendum, essa dever\u00e1 ser submetida \u00e0 Diretoria para confirma\u00e7\u00e3o na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria subsequente.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A decis\u00e3o ad referendum perder\u00e1 efic\u00e1cia a partir de sua n\u00e3o confirma\u00e7\u00e3o pela Diretoria, ficando preservados os efeitos que produziu durante sua vig\u00eancia, n\u00e3o gerando, contudo, ato jur\u00eddico perfeito, direito adquirido ou coisa julgada administrativa.<br \/>\nArt. 35. Cada Diretor votar\u00e1 com independ\u00eancia, fundamentando seu voto, vedada a absten\u00e7\u00e3o, exceto nos casos de suspei\u00e7\u00e3o e\/ou impedimento.<br \/>\nArt. 36. A delibera\u00e7\u00e3o de cada processo ser\u00e1 realizada nas seguintes etapas:<br \/>\nI &#8211; leitura do resumo do Relat\u00f3rio;<br \/>\nII &#8211; leitura do voto do Diretor Relator, seguido de debates orais pelos Diretores, e, quando couber, pelo Procurador-Chefe e\/ou pelas \u00e1reas t\u00e9cnicas, desde que convidados pelo Colegiado;<br \/>\nIII &#8211; vota\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nIV &#8211; prola\u00e7\u00e3o do resultado.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Logo ap\u00f3s a leitura do relat\u00f3rio, o Diretor Relator poder\u00e1 requerer ao Diretor-Geral a realiza\u00e7\u00e3o de apresenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Em caso de empate na prola\u00e7\u00e3o do resultado, ser\u00e1 facultado ao Diretor-Geral o uso do voto de qualidade disposto no art. 33, devidamente fundamentado.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Realizada a leitura do relat\u00f3rio e a apresenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, quando houver, ser\u00e1 conferida a palavra \u00e0queles que requereram sustenta\u00e7\u00e3o oral ou aos seus representantes legais, desde que devidamente inscritos, pelo prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) minutos, nos termos dos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 31 da presente norma.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba Havendo mais de uma parte no processo, o prazo para sustenta\u00e7\u00e3o oral ser\u00e1 reduzido para 5 (cinco) minutos por parte, caso ambas estejam inscritas para faze-lo.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba Os Diretores poder\u00e3o formular perguntas \u00e0queles que requereram sustenta\u00e7\u00e3o oral ou aos seus representantes legais.<br \/>\n\u00a7 6\u00ba \u00c9 facultado ao Procurador-Chefe, ap\u00f3s a leitura do relat\u00f3rio ou da sustenta\u00e7\u00e3o oral, pronunciar-se quanto a aspectos legais relevantes para a elucida\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.<br \/>\n\u00a7 7\u00ba No caso de julgamento em bloco, as leituras dos resumos dos relat\u00f3rios e votos na \u00edntegra ficam dispensadas, bastando a indica\u00e7\u00e3o do assunto de forma gen\u00e9rica e do voto de forma conclusiva, exceto quando houver pedido de destaque de processo.<br \/>\n\u00a7 8\u00ba Qualquer um dos Diretores e parte ou interessados elencados no art. 31, poder\u00e1 requerer destaque de processo do julgamento em bloco, para pedido de vista, voto divergente, voto complementar ou manifesta\u00e7\u00e3o da parte.<br \/>\n\u00a7 9\u00ba O processo de julgamento em bloco ser\u00e1 conduzido pelo Diretor-Geral e, havendo pedido de destaque, o processo de julgamento passa a ser conduzido pelo Relator.<br \/>\nArt. 37. O debate deve permitir a forma\u00e7\u00e3o do convencimento dos Diretores, podendo cada um deles formular perguntas ao Diretor Relator e entre si, de modo a aprimorar seu entendimento quanto \u00e0 mat\u00e9ria, bem como solicitar esclarecimentos sobre mat\u00e9rias jur\u00eddicas ao Procurador-Chefe.<br \/>\nArt. 38. Encerrada a fase de debate e ap\u00f3s o voto do Diretor Relator, o Presidente da reuni\u00e3o abrir\u00e1 a fase de vota\u00e7\u00e3o, arguindo o Diretor Relator quanto \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do seu voto para, em seguida, colher o voto dos demais Diretores, devendo ao final prolatar o resultado.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 a descoberto, devendo cada Diretor apresentar seu voto fundamentado, salvo quando acompanhar o voto do Diretor Relator.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O Diretor Relator poder\u00e1, motivadamente, a qualquer momento antes da proclama\u00e7\u00e3o do resultado, requerer ao Presidente a retirada do processo da pauta.<br \/>\nArt. 39. Prolatado o resultado e vencido o Diretor Relator, ficar\u00e1 designado para a relatoria dos pedidos conexos subsequentes, o Diretor que primeiro proferir o voto vencedor.<br \/>\nArt. 40. Ao t\u00e9rmino do mandato de um Diretor, subsistir\u00e3o seus votos j\u00e1 proferidos em processos cuja delibera\u00e7\u00e3o tenha se iniciado e nos quais ainda n\u00e3o haja proclama\u00e7\u00e3o da delibera\u00e7\u00e3o da Diretoria, exceto se, ap\u00f3s o voto e realizada alguma dilig\u00eancia, vierem aos autos provas ou fatos novos relevantes, capazes de, por si s\u00f3, modificar o contexto decis\u00f3rio.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese do voto anteriormente proferido ser considerado subsistente, o Diretor que vier a substituir um Diretor cujo mandato terminou n\u00e3o votar\u00e1, com redistribui\u00e7\u00e3o do feito a novo Relator sorteado dentre aqueles dois Diretores que n\u00e3o sucederam o que j\u00e1 havia votado.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Caso a Diretoria decida, excepcionalmente nos casos mencionados no caput desse artigo, pela insubsist\u00eancia do voto anteriormente proferido, dever\u00e1 votar o Diretor que substituiu aquele cujo mandato terminou, podendo ratificar ou n\u00e3o o voto anterior.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Os processos sem voto proferido ser\u00e3o redistribu\u00eddos aos Diretores remanescentes.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o III<br \/>\nDo Pedido de Vista<br \/>\nArt. 41. Qualquer Diretor ter\u00e1 direito a pedido de vista de mat\u00e9ria inclu\u00edda na pauta, podendo fazer sua aprecia\u00e7\u00e3o em mesa ou a posteriori.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Concedida a vista a posteriori, os autos retornar\u00e3o para prosseguimento da vota\u00e7\u00e3o no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do processo para an\u00e1lise, podendo este prazo ser prorrogado por igual per\u00edodo pelo Colegiado em virtude de manifesta\u00e7\u00e3o justificada do Diretor solicitante.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o do voto-vista por Diretor solicitante, no prazo estabelecido no par\u00e1grafo anterior deste artigo, caracterizar\u00e1 descumprimento manifesto de suas atribui\u00e7\u00f5es, sem preju\u00edzo da avoca\u00e7\u00e3o do processo a outro Diretor por determina\u00e7\u00e3o do Colegiado.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba No caso do par\u00e1grafo anterior, caso seja caracterizado o car\u00e1ter protelat\u00f3rio, o Diretor respons\u00e1vel ter\u00e1 suspenso o pagamento de seus vencimentos at\u00e9 que profira seu voto, sem preju\u00edzo de san\u00e7\u00e3o disciplinar cab\u00edvel.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba Julgada a mat\u00e9ria insuficientemente instru\u00edda para ser submetida \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Colegiado, ao Diretor solicitante da vista compete solicitar documentos, informa\u00e7\u00f5es e dilig\u00eancias que contribuam para a regulariza\u00e7\u00e3o do feito, hip\u00f3tese em que a aplica\u00e7\u00e3o do prazo acima ser\u00e1 interrompida.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba As dilig\u00eancias de que tratam o par\u00e1grafo anterior dever\u00e3o ser cumpridas pela \u00e1rea respons\u00e1vel nos termos do art. 17.<br \/>\n\u00a7 6\u00ba Os votos proferidos antes do pedido de vista ser\u00e3o considerados v\u00e1lidos, sendo permitida sua reforma, desde que ainda n\u00e3o se tenha a proclama\u00e7\u00e3o final do resultado.<br \/>\n\u00a7 7\u00ba A exist\u00eancia do voto-vista n\u00e3o impede que os demais Diretores profiram seus votos, na exata ordem de vota\u00e7\u00e3o, declarando-se habilitados para tal.<br \/>\n\u00a7 8\u00ba Ainda que haja pedido de vista, o Relator dever\u00e1 proferir o seu voto da Reuni\u00e3o em que o processo foi pautado.<br \/>\nArt. 42. O voto-vista a posteriori ser\u00e1 sempre apresentado por escrito, salvo na hip\u00f3tese de acompanhamento na \u00edntegra de voto j\u00e1 proferido, seja do Relator ou n\u00e3o.<br \/>\nArt. 43. Apresentado o voto-vista:<br \/>\nI &#8211; primeiramente ser\u00e1 dada a palavra ao Relator, para sobre ele se manifestar, reafirmando ou alterando seu voto anterior;<br \/>\nII &#8211; em seguida, manifestar-se-\u00e1 e proferir\u00e1 seu voto o Diretor remanescente, mesmo que j\u00e1 o tenha feito anteriormente;<br \/>\nIII &#8211; ap\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o a que se refere o inciso anterior deste artigo, proclamar-se-\u00e1 o resultado da delibera\u00e7\u00e3o.<br \/>\nCAP\u00cdTULO VIII<br \/>\nDA REUNI\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA<br \/>\nArt. 44. O Colegiado poder\u00e1 reunir-se extraordinariamente, mediante convoca\u00e7\u00e3o do Diretor-Geral ou de 2 (dois) Diretores, com data e hor\u00e1rio marcados com, no m\u00ednimo, 24 (vinte e quatro) horas de anteced\u00eancia.<br \/>\nArt. 45. A Reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria obedecer\u00e1 ao rito estabelecido nesta Resolu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O local, data e hora da reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria, ser\u00e3o disponibilizados no s\u00edtio da ANTAQ imediatamente ap\u00f3s a convoca\u00e7\u00e3o.<br \/>\nCAP\u00cdTULO IX<br \/>\nDA REUNI\u00c3O ELETR\u00d4NICA<br \/>\nArt. 46. A reuni\u00e3o deliberativa eletr\u00f4nica ocorrer\u00e1 semanalmente, por meio de sistema informatizado, a partir das 12h00 do 1\u00ba dia \u00fatil at\u00e9 as 23h59 do 2\u00ba dia \u00fatil da semana.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A reuni\u00e3o instalar-se-\u00e1 com a participa\u00e7\u00e3o de, pelo menos, 2 (dois) Diretores, entre eles o Diretor-Geral.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Considerar-se-\u00e1 v\u00e1lida, para o c\u00f4mputo do qu\u00f3rum de realiza\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o e dos votos das delibera\u00e7\u00f5es, a participa\u00e7\u00e3o de Diretor que esteja em regular exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o em qualquer dos dias de realiza\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o, salvo na hip\u00f3tese de afastamento para miss\u00e3o no exterior, f\u00e9rias ou licen\u00e7a.<br \/>\nArt. 47. Os processos de que trata o \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o distribu\u00eddos de acordo com os procedimentos previstos no Cap\u00edtulo III da presente norma e inclu\u00eddos na pauta da reuni\u00e3o deliberativa eletr\u00f4nica subsequente, salvo manifesta\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria do Relator.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A pauta ser\u00e1 encaminhada aos Diretores e ao Procurador-Chefe por meio eletr\u00f4nico quando do envio pela SGE da respectiva convoca\u00e7\u00e3o para a reuni\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A pauta da reuni\u00e3o ser\u00e1 divulgada no s\u00edtio da ANTAQ at\u00e9 \u00e0s 12h00 do \u00faltimo dia \u00fatil da semana que anteceder \u00e0 reuni\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Os relat\u00f3rios dever\u00e3o ser disponibilizados devidamente assinados at\u00e9 o in\u00edcio da reuni\u00e3o.<br \/>\nArt. 48. A delibera\u00e7\u00e3o do processo dar-se-\u00e1 com a apresenta\u00e7\u00e3o do voto assinado pelo Relator, seguida da manifesta\u00e7\u00e3o dos demais Diretores participantes, vedada a absten\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Ser\u00e1 retirado de pauta e inclu\u00eddo na pauta da pr\u00f3xima reuni\u00e3o, seja deliberativa presencial ou eletr\u00f4nica, o processo que n\u00e3o apresente voto assinado eletronicamente:<br \/>\nI &#8211; pelo Relator, at\u00e9 o in\u00edcio da reuni\u00e3o; ou<br \/>\nII &#8211; por qualquer Diretor participante at\u00e9 o final da reuni\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Qualquer Diretor ou parte interessada caracterizada nos autos poder\u00e1 solicitar a retirada de pauta do processo para discuss\u00e3o da mat\u00e9ria ou para pronunciamento no \u00e2mbito da reuni\u00e3o deliberativa presencial da Diretoria.<br \/>\nArt. 49. Para os processos mencionados no \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se aplicam o prazo de relatoria e as demais disposi\u00e7\u00f5es que prejudiquem o car\u00e1ter c\u00e9lere da reuni\u00e3o deliberativa eletr\u00f4nica.<br \/>\nCAP\u00cdTULO IX<br \/>\nDO REGISTRO DA REUNI\u00c3O<br \/>\nArt. 50. As reuni\u00f5es do Colegiado ser\u00e3o registradas em atas, lavradas pelo Secret\u00e1rio-Geral e assinadas pelos Diretores, devendo ser apreciadas e aprovadas na primeira reuni\u00e3o subsequente, onde constar\u00e1:<br \/>\nI &#8211; o dia, hora e o local de sua realiza\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII &#8211; os nomes dos Diretores presentes, bem como dos que n\u00e3o compareceram, consignando, a respeito deles, o fato de haverem ou n\u00e3o justificado a aus\u00eancia e os respectivos motivos;<br \/>\nIII &#8211; a presen\u00e7a do Procurador-Chefe;<br \/>\nIV &#8211; os nomes dos demais servidores convidados a participar da reuni\u00e3o;<br \/>\nV &#8211; registro nominal das partes que fizerem o uso da sustenta\u00e7\u00e3o oral;<br \/>\nVI &#8211; indica\u00e7\u00e3o de eventuais impedimentos e\/ou suspei\u00e7\u00f5es;<br \/>\nVII &#8211; os assuntos constantes da pauta que n\u00e3o foram deliberados;<br \/>\nVIII &#8211; o resultado das delibera\u00e7\u00f5es;<br \/>\nIX &#8211; a \u00edntegra dos votos proferidos em caso de diverg\u00eancia entre Relator e demais Diretores.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As atas da reuni\u00e3o deliberativa eletr\u00f4nica ser\u00e3o aprovadas mediante a assinatura eletr\u00f4nica dos Diretores participantes, observado, no que couber, o disposto no caput.<br \/>\nArt. 51. As atas ser\u00e3o publicadas na internet at\u00e9 o primeiro dia \u00fatil ap\u00f3s a sua assinatura, ressalvados os registros relativos \u00e0s hip\u00f3teses de sigilo legalmente definidas.<br \/>\nCAP\u00cdTULO X<br \/>\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<br \/>\nArt. 52. As Reuni\u00f5es Deliberativas da Diretoria Colegiada, ordin\u00e1rias ou extraordin\u00e1rias, ser\u00e3o realizadas na sede da ANTAQ ou nas Unidades Regionais, cumprindo a marca\u00e7\u00e3o feita no calend\u00e1rio, salvo pr\u00e9via, e justificada, disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio do Colegiado.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Desde que previamente inscrita, \u00e9 assegurado a qualquer pessoa o direito de acesso e de presen\u00e7a no lugar designado para a realiza\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o, limitado \u00e0 capacidade do respectivo local, e observadas as exce\u00e7\u00f5es de delibera\u00e7\u00f5es em sigilo e as mat\u00e9rias administrativas.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Caso o local da reuni\u00e3o n\u00e3o comporte as pessoas autorizadas ao seu acesso, ter\u00e3o prioridade as partes envolvidas nos processos pautados.<br \/>\nArt. 53. O acesso para vistas e c\u00f3pia dos autos em fase de relatoria aguardar\u00e1 a delibera\u00e7\u00e3o do processo respectivo, em reuni\u00e3o do Colegiado, nos termos do art. 20, do Decreto n\u00ba 7.724, de 16 de maio de 2012, podendo o Diretor Relator decidir em contr\u00e1rio.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Considera-se em fase de relatoria, os processos ou documentos que tenham designa\u00e7\u00e3o de Relator e estejam aptos a serem pautados em Reuni\u00e3o Deliberativa da Diretoria Colegiada Ordin\u00e1ria ou nessa situa\u00e7\u00e3o j\u00e1 estejam.<br \/>\nArt. 54. Os atos emanados por esta Ag\u00eancia t\u00eam sua publicidade assegurada pelos meios oficiais, de modo a garantir o exerc\u00edcio constitucional do direito de peti\u00e7\u00e3o a qualquer pessoa que seja interessada nos processos deliberados pela ANTAQ.<br \/>\nArt. 55. Os casos omissos nesta resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o resolvidos pelo Colegiado da Ag\u00eancia.<br \/>\nArt. 56. Fica revogada a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.900-ANTAQ, de 14 de maio de 2013, quando da entrada em vigor da presente norma.<br \/>\nArt. 57. Esta resolu\u00e7\u00e3o normativa entrar\u00e1 em vigor 45 (quarenta e cinco) dias ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o &#8211; DOU.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 6.172-ANTAQ,\u00a0DE 31 DE MAIO DE 2018. 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