{"id":51480,"date":"2018-09-10T17:29:47","date_gmt":"2018-09-10T20:29:47","guid":{"rendered":"https:\/\/antaq.wordpress.com\/?p=51480"},"modified":"2018-09-10T17:29:47","modified_gmt":"2018-09-10T20:29:47","slug":"6338-18","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2018\/09\/10\/6338-18\/","title":{"rendered":"6338-18"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align:justify;\">RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 6.338-ANTAQ,\u00a0DE 2 DE SETEMBRO DE 2018.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">O DIRETOR-GERAL DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS &#8211; ANTAQ, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo <a title=\"IV - expedir os atos administrativos de compet\u00eancia da ANTAQ; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=25\/08\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=132\">inciso IV do art. 20<\/a> do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo n\u00ba 50300.010182\/2017-77 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 448\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria, realizada em 28 de agosto de 2018,<br \/>\nResolve:<br \/>\nArt. 1\u00ba Autorizar o registro de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria de apoio ao transporte aquavi\u00e1rio de titularidade da empresa CONSTANTINO &amp; SANTOS LTDA &#8211; ME, inscrita no CNPJ\/MF sob o n\u00ba 05.995.261\/0001-02, domiciliada na Rua Rio Jari, n\u00ba 53, \u00c1rea Portu\u00e1ria &#8211; Santana\/AP, em conson\u00e2ncia com o disposto no <a title=\"V - instala\u00e7\u00f5es de pequeno porte para apoio ao embarque e desembarque de cargas e\/ou passageiros destinadas ou provenientes do transporte aquavi\u00e1rio, desprovidas de Guindastes de P\u00f3rtico - Port\u00eainer, Guindastes Fixo de Torre, Guindastes Flutuantes, Guindaste M\u00f3vel sobre Pneus (Mobile Harbours Crane -MHC), Shiploader, Torre fixa de Shiploader, Esta\u00e7\u00e3o de descarga de vag\u00e3o, Ponte rolante m\u00f3vel, Esteira de Gran\u00e9is S\u00f3lidos (Incluindo Suporte &amp; Galeria), Torre de Transfer\u00eancia (t\u00edpico), Linha de Dutos para Gran\u00e9is L\u00edquidos (Incluindo suportes), Descarregador Cont\u00ednuo, Equipamentos auxiliares para gran\u00e9is l\u00edquidos, Guindaste M\u00f3vel de alta performance, Scanner, Transt\u00eainer, RTG (Rubber Tyred Gantry), Ship unloader, Esteira de Gran\u00e9is S\u00f3lidos, Descarregador de Barca\u00e7a Cont\u00ednuo, Torre de transfer\u00eancia, Silos (met\u00e1licos\/concreto) e Tanques de armazenagem de combust\u00edveis e qu\u00edmicos.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=11\/10\/2016&amp;jornal=1&amp;pagina=67&amp;totalArquivos=212\">inciso V do art. 2\u00ba<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=67&amp;data=11\/10\/2016\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 13-ANTAQ<\/a>.<br \/>\nArt. 2\u00ba Determinar que a Superintend\u00eancia de Outorgas &#8211; SOG, por interm\u00e9dio de sua Ger\u00eancia de Autoriza\u00e7\u00e3o de Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias &#8211; GAP, em conjunto com a Unidade Regional de Bel\u00e9m &#8211; UREBL, desta Ag\u00eancia, estabele\u00e7a e firme com a empresa interessada um cronograma para atendimento das condi\u00e7\u00f5es operacionais b\u00e1sicas, de que trata o\u00a0<a title=\"Art. 4\u00ba As instala\u00e7\u00f5es que efetuem movimenta\u00e7\u00e3o de passageiros devem apresentar as seguintes condi\u00e7\u00f5es operacionais b\u00e1sicas, conforme cronograma a ser firmado com a ANTAQ, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do respectivo registro, quando couber: I - plataforma para embarque e desembarque de passageiros com guarda-corpo, piso plano antiderrapante e rampas ou estruturas de transi\u00e7\u00e3o entre bordo e terra em condi\u00e7\u00f5es que garantam a movimenta\u00e7\u00e3o segura de pessoas e bens; II - \u00e1rea abrigada provida de assentos para descanso e prote\u00e7\u00e3o de pessoas e seus pertences contra intemp\u00e9ries, durante a espera para embarque e desembarque; III - higiene e limpeza adequadas nas \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es, incluindo disposi\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias de uso geral e de lixeiras em n\u00famero adequado de f\u00e1cil localiza\u00e7\u00e3o; IV - ilumina\u00e7\u00e3o adequada para opera\u00e7\u00e3o noturna; V - pessoal em terra devidamente identificado por uniforme, camiseta, bon\u00e9, crach\u00e1 ou outros meios de f\u00e1cil distin\u00e7\u00e3o por parte dos usu\u00e1rios, respons\u00e1vel por prestar informa\u00e7\u00f5es gerais, procedimentos de seguran\u00e7a e atender a reclama\u00e7\u00f5es e sugest\u00f5es, podendo pertencer ao quadro de funcion\u00e1rios das empresas de navega\u00e7\u00e3o usu\u00e1rias da instala\u00e7\u00e3o; e VI - acessibilidade ou atendimento diferenciado e priorit\u00e1rio \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, aos idosos, \u00e0s gestantes, \u00e0s lactantes e \u00e0s pessoas acompanhadas por crian\u00e7as de colo, nos termos da Lei n\u00ba 10.048, de 8 de novembro de 2000, da Lei n\u00ba 11.126, de 27 de junho de 2005, que disp\u00f5e sobre o direito da pessoa com defici\u00eancia visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de c\u00e3o-guia, e do Decreto n\u00ba 5.296, de 2 de dezembro de 2004.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=11\/10\/2016&amp;jornal=1&amp;pagina=67&amp;totalArquivos=212\">art. 4\u00ba<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=67&amp;data=11\/10\/2016\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 13-ANTAQ<\/a>.<br \/>\nArt. 3\u00ba Determinar que a Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o das Unidades Regionais &#8211; SFC, desta Ag\u00eancia, observe o necess\u00e1rio atendimento posterior dos comandos contidos nos artigos <a title=\"Art. 3\u00ba As instala\u00e7\u00f5es registradas junto \u00e0 ANTAQ devem seguir as seguintes diretrizes: I - ado\u00e7\u00e3o de procedimentos operacionais que evitem perda, dano ou extravio de cargas e bagagens, minimizem riscos ao meio ambiente e custos a serem suportados pelos usu\u00e1rios; II - melhoria cont\u00ednua da qualidade, seguran\u00e7a e efici\u00eancia na movimenta\u00e7\u00e3o de cargas e passageiros; III - garantia da efetividade dos direitos dos usu\u00e1rios; IV - garantia da modicidade e da publicidade de tarifas e pre\u00e7os praticados, quando aplic\u00e1vel; V - observ\u00e2ncia das normas de seguran\u00e7a da navega\u00e7\u00e3o emanadas pela Autoridade Mar\u00edtima; e VI - observ\u00e2ncia da disponibiliza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es \u00e0 ANTAQ, nas formas e prazos previstos pela Ag\u00eancia.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=11\/10\/2016&amp;jornal=1&amp;pagina=67&amp;totalArquivos=212\">3\u00ba<\/a>\u00a0e\u00a0<a title=\"Art. 4\u00ba As instala\u00e7\u00f5es que efetuem movimenta\u00e7\u00e3o de passageiros devem apresentar as seguintes condi\u00e7\u00f5es operacionais b\u00e1sicas, conforme cronograma a ser firmado com a ANTAQ, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do respectivo registro, quando couber: I - plataforma para embarque e desembarque de passageiros com guarda-corpo, piso plano antiderrapante e rampas ou estruturas de transi\u00e7\u00e3o entre bordo e terra em condi\u00e7\u00f5es que garantam a movimenta\u00e7\u00e3o segura de pessoas e bens; II - \u00e1rea abrigada provida de assentos para descanso e prote\u00e7\u00e3o de pessoas e seus pertences contra intemp\u00e9ries, durante a espera para embarque e desembarque; III - higiene e limpeza adequadas nas \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es, incluindo disposi\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias de uso geral e de lixeiras em n\u00famero adequado de f\u00e1cil localiza\u00e7\u00e3o; IV - ilumina\u00e7\u00e3o adequada para opera\u00e7\u00e3o noturna; V - pessoal em terra devidamente identificado por uniforme, camiseta, bon\u00e9, crach\u00e1 ou outros meios de f\u00e1cil distin\u00e7\u00e3o por parte dos usu\u00e1rios, respons\u00e1vel por prestar informa\u00e7\u00f5es gerais, procedimentos de seguran\u00e7a e atender a reclama\u00e7\u00f5es e sugest\u00f5es, podendo pertencer ao quadro de funcion\u00e1rios das empresas de navega\u00e7\u00e3o usu\u00e1rias da instala\u00e7\u00e3o; e VI - acessibilidade ou atendimento diferenciado e priorit\u00e1rio \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, aos idosos, \u00e0s gestantes, \u00e0s lactantes e \u00e0s pessoas acompanhadas por crian\u00e7as de colo, nos termos da Lei n\u00ba 10.048, de 8 de novembro de 2000, da Lei n\u00ba 11.126, de 27 de junho de 2005, que disp\u00f5e sobre o direito da pessoa com defici\u00eancia visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de c\u00e3o-guia, e do Decreto n\u00ba 5.296, de 2 de dezembro de 2004.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=11\/10\/2016&amp;jornal=1&amp;pagina=67&amp;totalArquivos=212\">4\u00ba<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=67&amp;data=11\/10\/2016\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 13-ANTAQ<\/a>, no que couber, principalmente quanto \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es para movimenta\u00e7\u00e3o de passageiros e o atendimento das exig\u00eancias tocantes \u00e0s compet\u00eancias afetas \u00e0 Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros local e ao \u00d3rg\u00e3o de Meio Ambiente.<br \/>\nArt. 4\u00ba Esta resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o &#8211; DOU.<br \/>\nM\u00c1RIO POVIA<br \/>\nDiretor-Geral<br \/>\n<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=04\/09\/2018&amp;jornal=515&amp;pagina=52&amp;totalArquivos=55\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Publicada no DOU de 04.09.2018, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 6.338-ANTAQ,\u00a0DE 2 DE SETEMBRO DE 2018. 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