{"id":63311,"date":"2019-07-31T09:45:05","date_gmt":"2019-07-31T12:45:05","guid":{"rendered":"https:\/\/despachos.citaq.com.br\/?p=63311"},"modified":"2019-07-31T09:45:05","modified_gmt":"2019-07-31T12:45:05","slug":"despacho-de-julgamento-no-4-2019-urepl","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2019\/07\/31\/despacho-de-julgamento-no-4-2019-urepl\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 4\/2019\/UREPL"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 4\/2019\/UREPL\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: TRANSNORTE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS LTDA.<br \/>\nCNPJ: 90.959.149\/0001-95<br \/>\nProcesso n\u00ba: 50300.002313\/2018-23<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba: 003402-9 (SEI 0567775)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA &#8211; PAF. NAVEGA\u00c7\u00c3O INTERIOR. TRAVESSIA INTERMUNICIPAL. FAIXA DE FRONTEIRA. TRANSNORTE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS LTDA. CNPJ 90.959.149\/0001-95. N\u00c3O ENTREGAR PROTOCOLO DE REGISTRO AO RECEBER RECLAMA\u00c7\u00d5ES DOS USU\u00c1RIOS. INCISO XI DO ART. 23 DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 1.274-ANTAQ. MULTA. N\u00c3O PRESTAR AOS USU\u00c1RIOS AS INFORMA\u00c7\u00d5ES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS NAS SITUA\u00c7\u00d5ES DE EMERG\u00caNCIA. INCISO XV DO ART. 23 DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 1.274-ANTAQ. MULTA. N\u00c3O EMITIR BILHETE DE PASSAGEM NOS TERMOS DO ART. 16-A DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 1.274-ANTAQ. INCISO XXIX DO ART. 23 DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 1.274- ANTAQ. ARQUIVAMENTO. N\u00c3O RESPONDER POR ESCRITO RECLAMA\u00c7\u00d5ES REGISTRADAS PELOS USU\u00c1RIOS. INCISO XII DO ART. 23 DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 1.274-ANTAQ. MULTA. OPERAR EMBARCA\u00c7\u00c3O COM VISTORIAS DE CONVALIDA\u00c7\u00c3O DO CERTIFICADO DE SEGURAN\u00c7A DA NAVEGA\u00c7\u00c3O &#8211; CSN EM ATRASO. INCISO XXII DO ART. 23 DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 1.274-ANTAQ. ARQUIVAMENTO. DEIXAR DE REGULARIZAR O SERVI\u00c7O DE TRAVESSIA PRESTADO EM ATENDIMENTO \u00c0 DETERMINA\u00c7\u00c3O EXARADA PELA ANTAQ. INCISO XLI DO ART. 23 DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 1.274-ANTAQ. MULTA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Trata-se de processo administrativo sancionador instru\u00eddo em desfavor da empresa Transnorte Transportes Aquavi\u00e1rios Ltda., contendo a an\u00e1lise e o julgamento das conclus\u00f5es do Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio &#8211; PATI n\u00ba 9\/2018\/PA-RIG\/UREPL\/SFC (SEI 0618728), elaborado em decorr\u00eancia da lavratura do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 003402-9 (SEI 0567775).<br \/>\n2. A lavratura do AI foi efetuada a partir da constata\u00e7\u00e3o do poss\u00edvel cometimento das seguintes infra\u00e7\u00f5es pela Transnorte Transportes Aquavi\u00e1rios Ltda:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">a) Fato 1: Ap\u00f3s ser notificada por meio da Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade -NOCI n\u00ba 183 (SEI 0462618), recebida em 03\/04\/2018 (SEI 0473018), n\u00e3o entregar protocolo de registro ao receber reclama\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios do servi\u00e7o de travessia.<br \/>\nb) Fato 2: Ap\u00f3s ser notificada por meio da Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade -NOCI n\u00ba 183 (SEI 0462618), recebida em 03\/04\/2018 (SEI 0473018), n\u00e3o prestar aos usu\u00e1rios do servi\u00e7o de travessia, no in\u00edcio da opera\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es, as informa\u00e7\u00f5es quanto aos procedimentos a serem seguidos nas situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia.<br \/>\nc) Fato 3: Ap\u00f3s ser notificada por meio da Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade -NOCI n\u00ba 184 (SEI 0462619), recebida em 03\/04\/2018 (SEI 0473018), n\u00e3o emitir bilhete de passagem nos termos do <a title=\"Art. 16-A. \u00c9 obrigat\u00f3ria a emiss\u00e3o de bilhete de passagem em, no m\u00ednimo, tr\u00eas vias, sendo que uma, destinada ao usu\u00e1rio, n\u00e3o poder\u00e1 ser recolhida pela empresa operadora, salvo em caso de substitui\u00e7\u00e3o. (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">art. 16-A<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>.<br \/>\nd) Fato 4: N\u00e3o responder por escrito, em at\u00e9 30 dias, as reclama\u00e7\u00f5es registradas pelos usu\u00e1rios do servi\u00e7o de travessia nos livros ata dispon\u00edveis nas esta\u00e7\u00f5es hidrovi\u00e1rias de Rio Grande e S\u00e3o Jos\u00e9 do Norte.<br \/>\ne) Fato 5: Operar a embarca\u00e7\u00e3o Bela Catarina no servi\u00e7o de travessia prestado, a partir de 06\/03\/2018, com as seguintes vistorias de convalida\u00e7\u00e3o do Certificado de Seguran\u00e7a da Navega\u00e7\u00e3o &#8211; CSN em atraso, todas previstas para ocorrer entre 05\/09\/2017 a 05\/03\/2018 (vide fl. 11 do SEI 0511078): &#8220;vistoria intermedi\u00e1ria casco&#8221;, &#8220;1\u00aa vistoria intermedi\u00e1ria m\u00e1quinas&#8221;, &#8220;1\u00aa vistoria intermedi\u00e1ria eletricidade&#8221;,&#8221;2\u00aa vistoria intermedi\u00e1ria equipamentos&#8221; e &#8220;1\u00aa vistoria intermedi\u00e1ria r\u00e1dio&#8221;.<br \/>\nf) Fato 6: Deixar de regularizar, no prazo de 15 dias assinalado, o servi\u00e7o de travessia prestado com a implementa\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o de benef\u00edcios de gratuidade a idosos nos termos definidos na Nota T\u00e9cnica n\u00ba 27\/2017\/GRI\/SRG (SEI 0245289), em atendimento \u00e0 determina\u00e7\u00e3o exarada pela ANTAQ por meio do Of\u00edcio n\u00ba 70\/2017\/UREPL\/SFC-ANTAQ (SEI 0267803).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. As irregularidades foram identificadas no curso da fiscaliza\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria empreendida junto \u00e0quela empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o, relatada no Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Navega\u00e7\u00e3o Interior &#8211; FINI n\u00ba 1\/2018\/UREPL\/SFC (SEI 0456430), a qual foi realizada em cumprimento ao Plano Anual de Fiscaliza\u00e7\u00e3o &#8211; PAF de 2018.<br \/>\n4. A referida empresa obteve autoriza\u00e7\u00e3o para operar na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte de passageiros, ve\u00edculos (motocicletas) e cargas, na navega\u00e7\u00e3o interior de travessia em faixa de fronteira, entre os munic\u00edpios de Rio Grande\/RS e S\u00e3o Jos\u00e9 do Norte\/RS, outorgada por meio do Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.365-ANTAQ (2\u00ba aditivo, SEI 0449613), aprovado pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=72&amp;data=07\/11\/2016\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 5.057-ANTAQ<\/a>, de 04\/11\/2016.<br \/>\n5. Destaco que o processo foi instru\u00eddo em conformidade com os preceitos da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>, de 30\/01\/2014, sendo que os atos e prazos norma..vos que oportunizam o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa \u00e0 empresa autuada foram produzidos e respeitados em fiel cumprimento ao devido processo legal.<br \/>\n6. Considerando que o processo encontra-se apto a julgamento, manifesto minha concord\u00e2ncia com a opini\u00e3o conclusiva constante do supracitado PATI (autoria e materialidade dos fatos 1, 2, 4 e 6 e insubsist\u00eancia dos fatos 3 e 5) e com os c\u00e1lculos efetuados na planilhas de dosimetria para o fato 1 (SEI 0619802), fato 2 (SEI 0619803), fato 4 (SEI 0619812) e fato 6 (SEI 0619818).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Da identifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7. A equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o foi designada por meio da Ordem de Servi\u00e7o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00ba 70\/2018\/UREPL\/SFC (SEI 0436148), sendo os trabalhos prorrogados pela Ordem de Servi\u00e7o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00ba 84\/2018\/UREPL\/SFC (SEI 0522446). Os fiscais do PA-RIG\/UREPL foram recebidos no dia 14\/03\/2018 pelos representantes da empresa em sua sede.<br \/>\n8. Abaixo, transcrevo relato da equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o, excertos do Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Navega\u00e7\u00e3o Interior &#8211; FINI n\u00ba 1\/2018\/UREPL\/SFC (SEI 0456430):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">(&#8230;)<br \/>\n3.2 A empresa disp\u00f5e de caderno protocolo em ambas as esta\u00e7\u00f5es hidrovi\u00e1rias para o registro de manifesta\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios a respeito do servi\u00e7o prestado. Contudo, verificou-se que a empresa n\u00e3o responde por escrito \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es e n\u00e3o entrega protocolo de registro da manifesta\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio. Os representantes afirmam que o retorno ao usu\u00e1rio ocorre por telefone, por\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 registros que o comprovem. Tais fatos configuram infra\u00e7\u00f5es aos incisos <a title=\"XI - deixar de receber as reclama\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios, mediante a entrega de protocolo de registro (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">XI<\/a> e <a title=\"XII - deixar de responder por escrito, em at\u00e9 30 dias, as reclama\u00e7\u00f5es encaminhadas pelos usu\u00e1rios (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">XII<\/a> do art. 23 da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a> , o que motivou a emiss\u00e3o da Notifica\u00e7\u00f5es de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade n\u00ba 183 (SEI 0462618) e a lavratura do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 003402-9 (SEI 0567775), fatos 1 e 4.<br \/>\n3.3 Ao realizar a travessia, verificou-se que a empresa n\u00e3o prestava informa\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a aos usu\u00e1rios com rela\u00e7\u00e3o a procedimentos a serem seguidos em situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia, antes da partida das embarca\u00e7\u00f5es. A aus\u00eancia foi confirmada pelos representantes da empresa, que informaram que em breve estaria sendo reproduzido em televisores instalados nas embarca\u00e7\u00f5es v\u00eddeo contendo as informa\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a. O v\u00eddeo foi exibido \u00e0 equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o, possu\u00eda boa qualidade t\u00e9cnica e teria sido, inclusive, aprovado pela Autoridade Mar\u00edtima. Os representantes reportaram consider\u00e1vel custo de implanta\u00e7\u00e3o dos equipamentos para reprodu\u00e7\u00e3o do v\u00eddeo, e que estava em negocia\u00e7\u00e3o parceria com empresa de an\u00fancios publicit\u00e1rios para baratear o custo.<br \/>\n3.4 A aus\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a configura infra\u00e7\u00e3o ao <a title=\"XV - deixar de prestar aos usu\u00e1rios as informa\u00e7\u00f5es quanto aos procedimentos a serem seguidos nas situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia (multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso XV do art. 23<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a> , o que mo..vou a emiss\u00e3o da Notifica\u00e7\u00f5es de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade n\u00ba 183 (SEI 0462618), uma vez que a infra\u00e7\u00e3o constava como notific\u00e1vel no Anexo II do Sum\u00e1rio GPF 0123780, ainda vigente na data da emiss\u00e3o, e posterior lavratura do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 003402-9 (SEI 0567775), fato 2.<br \/>\n3.5 Verificou-se que a empresa n\u00e3o emite bilhete de passagem aquavi\u00e1rio nos termos do <a title=\"Art. 16-A. \u00c9 obrigat\u00f3ria a emiss\u00e3o de bilhete de passagem em, no m\u00ednimo, tr\u00eas vias, sendo que uma, destinada ao usu\u00e1rio, n\u00e3o poder\u00e1 ser recolhida pela empresa operadora, salvo em caso de substitui\u00e7\u00e3o. (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">art. 16-A<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>. Seus representantes afirmaram que a empresa estaria aguardando defini\u00e7\u00e3o e posicionamento da ANTAQ a respeito, que estaria participando de reuni\u00f5es organizadas pela Ag\u00eancia para tratar do tema (assunto pautado no processo n\u00ba 50300.011202\/2016-46) e que haveria receio na contrata\u00e7\u00e3o de sistema de bilhetagem dada a indefini\u00e7\u00e3o. Alegaram tamb\u00e9m a dificuldade que haveria devido \u00e0 necessidade de conter o n\u00ba do CPF do usu\u00e1rio no bilhete, o que dificultaria a agilidade requerida nas opera\u00e7\u00f5es de embarque de passageiros. Tal fato configura come..mento de infra\u00e7\u00e3o ao <a title=\"XXIX - deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no art. 16-A (multa de at\u00e9 R$ 5.000,00); (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso XXIX do art. 23<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a> , o que mo..vou a emiss\u00e3o da Notifica\u00e7\u00f5es de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade n\u00ba 184 (SEI 0462619), uma vez que a infra\u00e7\u00e3o constava como notific\u00e1vel no Anexo II do Sum\u00e1rio GPF 0123780, ainda vigente na data da emiss\u00e3o, e posterior lavratura do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 003402-9 (SEI 0567775), fato 3.<br \/>\n3.6 Conferindo a documenta\u00e7\u00e3o entregue em 14\/03\/2018 como comprova\u00e7\u00e3o dos requisitos t\u00e9cnicos referentes \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es da empresa, verificou-se que a embarca\u00e7\u00e3o Bela Catarina possu\u00eda vistorias de convalida\u00e7\u00e3o do Cer..ficado de Seguran\u00e7a da Navega\u00e7\u00e3o &#8211; CSN para ocorrer no prazo de 05\/09\/2017 e 05\/03\/2018 (&#8220;vistoria intermedi\u00e1ria casco&#8221;, &#8220;1\u00aa vistoria intermedi\u00e1ria m\u00e1quinas&#8221;, &#8220;1\u00aa vistoria intermedi\u00e1ria eletricidade&#8221;, &#8220;2\u00aa vistoria intermedi\u00e1ria equipamentos&#8221; e &#8220;1\u00aa vistoria intermedi\u00e1ria r\u00e1dio&#8221;), operando assim em atraso a partir do dia 06\/03\/2018. Tal fato configura infra\u00e7\u00e3o ao <a title=\"XXII - operar embarca\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o sem o Seguro Obrigat\u00f3rio de Danos Pessoais Causados por Embarca\u00e7\u00e3o e suas Cargas (DPEM) em vigor ou o Certificado de Seguran\u00e7a da Navega\u00e7\u00e3o (CSN) com as vistorias em atraso (multa de at\u00e9 R$ 3.000,00); (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso XXII do art. 23<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274- ANTAQ<\/a>, levando \u00e0 lavratura do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 003402-9 (SEI 0567775), fato 5, uma vez que n\u00e3o cabe concess\u00e3o de prazo para regularizar quest\u00f5es relativas \u00e0 Seguran\u00e7a da Navega\u00e7\u00e3o.<br \/>\n3.7 A concess\u00e3o de gratuidades no servi\u00e7o de travessia foi objeto de consultas \u00e0 ANTAQ no \u00e2mbito dos processos n\u00ba 50300.002251\/2017-79 (Passe Livre Estudantil) e 50300.002635\/2017-91 (gratuidade a passageiros idosos). Para o primeiro caso, concluiu-se (Despacho SRG 0319080) que a Transnorte n\u00e3o poder\u00e1 ser obrigada, ou penalizada, pela\u00a0 ANTAQ, em caso de n\u00e3o atendimento \u00e0 Lei Estadual n\u00b0 14.307\/2013, que instituiu o Passe Livre Estudantil. J\u00e1 com rela\u00e7\u00e3o a gratuidade aos idosos, entendeu-se (Despacho GRI 0257099) cab\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o, por analogia, dos benef\u00edcios concedidos aos idosos, estabelecidos e j\u00e1 regulamentados pela ANTAQ para o transporte interestadual de passageiros na Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00b0 260\/2004.<br \/>\n3.8 Determinou-se, por meio do O..cio n\u00ba 70\/2017\/UREPL\/SFC-ANTAQ (SEI 0267803), que a empresa implementasse a concess\u00e3o de benef\u00edcios aos idosos, reservando a cada viagem 2 vagas gratuitas aos passageiros com idade igual ou superior a 60 anos e renda mensal de at\u00e9 2 sal\u00e1rios m\u00ednimos e concedendo 50 % de desconto aos demais idosos enquadrados nas\u00a0condi\u00e7\u00f5es de idade e renda ap\u00f3s o preenchimento das 2 vagas, nos termos definidos na Nota T\u00e9cnica n\u00ba 27\/2017\/GRI\/SRG (SEI 0245289).<br \/>\n3.9 Os representantes da empresa afirmaram que a concess\u00e3o do beneficio nos termos determinados no O..cio n\u00ba 70\/2017\/UREPL\/SFC-ANTAQ n\u00e3o foi adotada. Seguindo diretrizes de legisla\u00e7\u00e3o estadual acerca do transporte intermunicipal por \u00f4nibus, a empresa afirmou conceder o beneficio de 40% de desconto para 2 vagas a cada viagem e cobrar a passagem integral dos demais passageiros idosos, ap\u00f3s preenchidas as vagas.<br \/>\n3.10 Tal fato configura infra\u00e7\u00e3o ao <a title=\"XIV - deixar de conceder os benef\u00edcios de gratuidade para passageiros com defici\u00eancia carentes, e para idosos, conforme art. 16, incisos IV e V (Multa: conforme legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica); (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso XIV do art. 23<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a> , que define como infra\u00e7\u00e3o deixar de conceder os benef\u00edcios de gratuidade para passageiros com defici\u00eancia carentes, e para idosos, conforme art. 16, incisos <a title=\"IV - garantir duas vagas destinadas a passageiros com defici\u00eancia carentes, identificados com a carteira do Passe Livre emitida pelo Minist\u00e9rio dos Transportes, nos termos da Lei n\u00ba 8.899, de 29 de junho de 1994, do Decreto 3.691, de 19 de dezembro de 2000, da Portaria Interministerial n\u00ba 003, de 10 de abril de 2001, dos Minist\u00e9rios dos Transportes, da Justi\u00e7a e da Sa\u00fade, e da Instru\u00e7\u00e3o Normativa STA n\u00ba 001\/2001, de 10 de abril de 2001, da Secretaria de Transportes Aquavi\u00e1rios do Minist\u00e9rio dos Transportes; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">IV<\/a> e <a title=\"V - cumprir as Resolu\u00e7\u00f5es da ANTAQ, referente \u00e0 concess\u00e3o de benef\u00edcios aos idosos no transporte aquavi\u00e1rio interestadual de passageiros; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=54&amp;totalArquivos=72\">V<\/a>. De acordo com o <a title=\"V - cumprir as Resolu\u00e7\u00f5es da ANTAQ, referente \u00e0 concess\u00e3o de benef\u00edcios aos idosos no transporte aquavi\u00e1rio interestadual de passageiros; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=54&amp;totalArquivos=72\">inciso V do art. 16<\/a> da mesma Resolu\u00e7\u00e3o, \u00e9 dever da EBN cumprir as Resolu\u00e7\u00f5es da ANTAQ, referente \u00e0 concess\u00e3o de benef\u00edcios aos idosos no transporte aquavi\u00e1rio interestadual de passageiros. Para o caso em tela, conforme analogia adotada a par..r da Nota T\u00e9cnica n\u00ba 27\/2017\/GRI\/SRG, a Resolu\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel seria a de n\u00ba 260-ANTAQ, de 27\/07\/2004, que disp\u00f5e em seu art. 14 que a infra\u00e7\u00e3o de qualquer dispositivo desta Resolu\u00e7\u00e3o sujeitar\u00e1 a empresa de navega\u00e7\u00e3o \u00e0 multa de tr\u00eas vezes o valor integral da passagem objeto do benef\u00edcio.<br \/>\n3.11 Ocorre que a san\u00e7\u00e3o descrita no <a title=\"XIV - deixar de conceder os benef\u00edcios de gratuidade para passageiros com defici\u00eancia carentes, e para idosos, conforme art. 16, incisos IV e V (Multa: conforme legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica); (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso XIV do art. 23<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>, em que a infra\u00e7\u00e3o come..da se enquadraria, \u00e9 aplica\u00e7\u00e3o de multa em valor conforme legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. Como a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em quest\u00e3o, Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 260-ANTAQ , imp\u00f5e multa de 3 vezes o valor integral da passagem objeto do beneficio, n\u00e3o h\u00e1 como calcular o valor da multa, uma vez que n\u00e3o se disp\u00f5e do quantitativo de passageiros idosos que deixaram de receber o beneficio de concess\u00e3o de desconto integral ou parcial do valor da tarifa do servi\u00e7o de travessia.<br \/>\n3.12 Por outro lado, a falta de atendimento \u00e0 determina\u00e7\u00e3o exarada por meio do Oficio n\u00ba 70\/2017\/UREPL\/SFC-ANTAQ configura o come..mento de infra\u00e7\u00e3o ao <a title=\"XLI - deixar, quando intimado, de regularizar, nos prazos fixados, a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os autorizados (multa de at\u00e9 R$ 10.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso XLI do art. 23<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a> (deixar, quando intimado, de regularizar, nos prazos fixados, a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os autorizados). Entende-se que essa infra\u00e7\u00e3o (ao <a title=\"XLI - deixar, quando intimado, de regularizar, nos prazos fixados, a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os autorizados (multa de at\u00e9 R$ 10.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso XLI<\/a>) \u00e9 mais espec\u00edfica do que a menciona nos par\u00e1grafos anteriores (ao <a title=\"XIV - deixar de conceder os benef\u00edcios de gratuidade para passageiros com defici\u00eancia carentes, e para idosos, conforme art. 16, incisos IV e V (Multa: conforme legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica); (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso XIV<\/a>), raz\u00e3o pela qual foi lavrado o Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 003402-9 (SEI 0567775), fato 6.<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n6.1 No curso da a\u00e7\u00e3o fiscalizadora, foram emi..das as seguintes NOCI&#8217;s concedendo prazos para regulariza\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00famero \/ Descri\u00e7\u00e3o \/ Atendimento<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">182 (SEI 0525837)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fato 1: Informar se houve altera\u00e7\u00e3o na frota da EBN discriminada no par\u00e1grafo &#8220;VII&#8221; do 2\u00ba Termo Aditivo do Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.365-ANTAQ (SEI 0449613), com rela\u00e7\u00e3o ao fato da embarca\u00e7\u00e3o &#8220;Navy-Sea I&#8221; n\u00e3o estar operando no servi\u00e7o de travessia autorizado: a) comunicando sua retirada da frota, se for o caso; ou b) encaminhando documenta\u00e7\u00e3o de propriedade (T\u00edtulo de Inscri\u00e7\u00e3o, Documento Provis\u00f3rio de Propriedade ou Contrato de Afretamento vigente), conforme solicitado no item &#8220;3.3&#8221; do Of\u00edcio n\u00ba 19\/2018\/UREPL\/SFC-ANTAQ (SEI 0436185), caso a embarca\u00e7\u00e3o permane\u00e7a na frota da empresa.<br \/>\nSim (SEI 0535423 e 0535425)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fato 2: Enviar as informa\u00e7\u00f5es referidas no <a title=\"VIII - a EBN fica obrigada a enviar \u00e0 ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as seguintes informa\u00e7\u00f5es coletadas mensalmente por linha de navega\u00e7\u00e3o de travessia, pontos de embarque e desembarque e por embarca\u00e7\u00e3o, conforme a seguir especificado: a) n\u00famero total de passageiros e ve\u00edculos transportados; b) n\u00famero de passageiros atendidos com os benef\u00edcios de gratuidade obrigat\u00f3ria, previstos nesta Norma; c) n\u00famero de passageiros transportados gratuitamente ou com descontos oferecidos pela autorizada; d) n\u00famero de viagens efetivamente realizadas; e) tonelagem de cargas transportadas. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=54&amp;totalArquivos=72\">inciso &#8220;VIII&#8221; do art. 14<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a> referentes a primeiro e segundo semestres do ano de 2017: a) n\u00famero total de passageiros e ve\u00edculos transportados; b) n\u00famero de passageiros atendidos com os benef\u00edcios de gratuidade obrigat\u00f3ria; c) n\u00famero de passageiros transportados gratuitamente ou com descontos oferecidos pela autorizada; d) n\u00famero de viagens efetivamente realizadas; e) tonelagem de cargas transportadas.<br \/>\nSim (SEI 0539805 e 0539811)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">183 (SEI 0462618)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fato 1: Implementar e comprovar a entrega de protocolo de registro ao receber reclama\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios do servi\u00e7o de travessia.<br \/>\nN\u00e3o<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fato 2: Implementar e comprovar a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a aos usu\u00e1rios, quanto aos procedimentos a serem seguidos nas situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia, no in\u00edcio da opera\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es&#8230;<br \/>\nN\u00e3o<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">184 (SEI 0462619)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Implementar e comprovar a emiss\u00e3o de bilhete de passagem aquavi\u00e1rio nos termos do <a title=\"Art. 16-A. \u00c9 obrigat\u00f3ria a emiss\u00e3o de bilhete de passagem em, no m\u00ednimo, tr\u00eas vias, sendo que uma, destinada ao usu\u00e1rio, n\u00e3o poder\u00e1 ser recolhida pela empresa operadora, salvo em caso de substitui\u00e7\u00e3o. (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">art. 16-A<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>.<br \/>\nN\u00e3o<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">6.2 Ressalta-se que as irregularidades que motivaram a emiss\u00e3o da Notifica\u00e7\u00f5es de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade n\u00ba 183 (SEI 0462618) j\u00e1 haviam sido identificadas no \u00e2mbito dos processos n\u00ba 50300.012126\/2017-77 e 50300.008284\/2017-22, conforme Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Navega\u00e7\u00e3o Interior &#8211; FINI n\u00ba 5\/2017\/UREPL\/SFC (SEI 0343061) e Nota T\u00e9cnica n\u00ba 5\/2018\/UREPL\/SFC (SEI 0461771), sendo apuradas mais detalhadamente in loco na a\u00e7\u00e3o fiscalizadora objeto do presente processo.<br \/>\n6.3 Registra-se que a empresa n\u00e3o apresentou defesa \u00e0s notifica\u00e7\u00f5es n\u00ba 183 e 184, e o atendimento \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 182 se deu via e-mail (SEI 0535423 e 0539805). Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es da empresa via e-mail, informa-se que ser\u00e1 informado no Oficio n\u00ba 131\/2018\/UREPL\/SFC-ANTAQ (SEI 0568113) que o recebimento de peti\u00e7\u00e3o por meio de e-mail n\u00e3o esta regulamentado nesta Ag\u00eancia, solicitando \u00e0 empresa que respostas a oficios e defesas a notifica\u00e7\u00f5es ou auto de infra\u00e7\u00f5es sejam protocoladas por via postal ou fisicamente.<br \/>\n(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9. Assim, foi lavrado o Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 003402-9 (SEI 0567775), encaminhado \u00e0 empresa por meio do O..cio n\u00ba 131\/2018\/UREPL\/SFC-ANTAQ (SEI 0568113) e recebido pela entidade autuada em 15\/08\/2018, conforme aviso de recebimento (SEI 0575826) e rastreamento da entrega (SEI 0572576).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Da descri\u00e7\u00e3o do fato infracional e da tipifica\u00e7\u00e3o normativa<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10. Desta forma, foi imputado \u00e0 entidade autuada o come..mento dos seguintes fatos infracionais:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Fato 1<br \/>\nAp\u00f3s ser no..ficada por meio da Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade &#8211; NOCI n\u00ba 183 (SEI 0462618), recebida em 03\/04\/2018 (SEI 0473018), n\u00e3o entregar protocolo de registro ao receber reclama\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios do servi\u00e7o de travessia. Data do cometimento da infra\u00e7\u00e3o: 19\/04\/2018<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Fato 2<br \/>\nAp\u00f3s ser notificada por meio da Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade &#8211; NOCI n\u00ba 183 (SEI 0462618), recebida em 03\/04\/2018 (SEI 0473018), n\u00e3o prestar aos usu\u00e1rios do servi\u00e7o de travessia, no in\u00edcio da opera\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es, as informa\u00e7\u00f5es quanto aos procedimentos a serem seguidos nas situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia. Data do cometimento da infra\u00e7\u00e3o: 19\/04\/2018<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Fato 3<br \/>\nAp\u00f3s ser notificada por meio da Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade &#8211; NOCI n\u00ba 184 (SEI 0462619), recebida em 03\/04\/2018 (SEI 0473018), n\u00e3o emi..r bilhete de passagem nos termos do <a title=\"Art. 16-A. \u00c9 obrigat\u00f3ria a emiss\u00e3o de bilhete de passagem em, no m\u00ednimo, tr\u00eas vias, sendo que uma, destinada ao usu\u00e1rio, n\u00e3o poder\u00e1 ser recolhida pela empresa operadora, salvo em caso de substitui\u00e7\u00e3o. (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">art. 16-A<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>. Data do cometimento da infra\u00e7\u00e3o: 19\/05\/2018<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Fato 4<br \/>\nN\u00e3o responder por escrito, em at\u00e9 30 dias, as reclama\u00e7\u00f5es registradas pelos usu\u00e1rios do servi\u00e7o de travessia nos livros ata dispon\u00edveis nas esta\u00e7\u00f5es hidrovi\u00e1rias de Rio Grande e S\u00e3o Jos\u00e9 do Norte.Data do cometimento da infra\u00e7\u00e3o: 14\/03\/2018<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Fato 5<br \/>\nOperar a embarca\u00e7\u00e3o Bela Catarina no servi\u00e7o de travessia prestado, a partir de 06\/03\/2018, com as seguintes vistorias de convalida\u00e7\u00e3o do Cer..ficado de Seguran\u00e7a da Navega\u00e7\u00e3o &#8211; CSN em atraso, todas previstas para ocorrer entre 05\/09\/2017 a 05\/03\/2018 (vide fl. 11 do SEI 0511078): &#8220;vistoria intermedi\u00e1ria casco&#8221;, &#8220;1\u00aa vistoria intermedi\u00e1ria m\u00e1quinas&#8221;, &#8220;1\u00aa vistoria intermedi\u00e1ria eletricidade&#8221;, &#8220;2\u00aa vistoria intermedi\u00e1ria equipamentos&#8221; e &#8220;1\u00aa vistoria intermedi\u00e1ria r\u00e1dio&#8221;. Data do cometimento da infra\u00e7\u00e3o: 06\/03\/2018<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Fato 6<br \/>\nDeixar de regularizar, no prazo de 15 dias assinalado, o servi\u00e7o de travessia prestado com a implementa\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o de benef\u00edcios de gratuidade a idosos nos termos definidos na Nota T\u00e9cnica n\u00ba 27\/2017\/GRI\/SRG (SEI 0245289), em atendimento \u00e0 determina\u00e7\u00e3o exarada pela ANTAQ por meio do Of\u00edcio n\u00ba 70\/2017\/UREPL\/SFC-ANTAQ (SEI 0267803). Data do cometimento da infra\u00e7\u00e3o: 27\/05\/2017<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11. Correspondentemente, enquadrou-se as infra\u00e7\u00f5es acima descritas conforme a seguir:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Fato 1<br \/>\n<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>, de 03\/02\/2009 (alterada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=04\/06\/2010&amp;jornal=1&amp;pagina=81&amp;totalArquivos=148\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.712-ANTAQ<\/a> , de 02\/06\/2010, pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=13\/05\/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=160&amp;totalArquivos=232\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.047-ANTAQ<\/a> , de 02\/05\/2011, pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=30\/04\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=112\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.886- ANTAQ<\/a>, de 29\/04\/2013 e pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.284-ANTAQ<\/a>, de 13\/02\/2014):<br \/>\nArt. 23. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es:<br \/>\nXI &#8211; deixar de receber as reclama\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios, mediante a entrega de protocolo de registro (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); (Reda\u00e7\u00e3o dada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.284-ANTAQ<\/a>, de 2014).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Fato 2<br \/>\n<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>, de 03\/02\/2009 (alterada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=04\/06\/2010&amp;jornal=1&amp;pagina=81&amp;totalArquivos=148\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.712-ANTAQ<\/a> , de 02\/06\/2010, pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=13\/05\/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=160&amp;totalArquivos=232\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.047-ANTAQ<\/a> , de 02\/05\/2011, pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=30\/04\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=112\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.886- ANTAQ<\/a>, de 29\/04\/2013 e pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.284-ANTAQ<\/a>, de 13\/02\/2014):<br \/>\nArt. 23. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es:<br \/>\nXV &#8211; deixar de prestar aos usu\u00e1rios as informa\u00e7\u00f5es quanto aos procedimentos a serem seguidos nas situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia (multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); (Reda\u00e7\u00e3o dada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.284-ANTAQ<\/a>, de 2014).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Fato 3<br \/>\n<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>, de 03\/02\/2009 (alterada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=04\/06\/2010&amp;jornal=1&amp;pagina=81&amp;totalArquivos=148\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.712-ANTAQ<\/a> , de 02\/06\/2010, pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=13\/05\/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=160&amp;totalArquivos=232\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.047-ANTAQ<\/a> , de 02\/05\/2011, pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=30\/04\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=112\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.886- ANTAQ<\/a>, de 29\/04\/2013 e pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.284-ANTAQ<\/a>, de 13\/02\/2014):<br \/>\nArt. 23. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es:<br \/>\nXXIX &#8211; deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no <a title=\"Art. 16-A. \u00c9 obrigat\u00f3ria a emiss\u00e3o de bilhete de passagem em, no m\u00ednimo, tr\u00eas vias, sendo que uma, destinada ao usu\u00e1rio, n\u00e3o poder\u00e1 ser recolhida pela empresa operadora, salvo em caso de substitui\u00e7\u00e3o. (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">art. 16-A<\/a> (multa de at\u00e9 R$ 5.000,00); (Reda\u00e7\u00e3o dada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.284-ANTAQ<\/a>, de 2014).<br \/>\nArt. 16-A . \u00c9 obrigat\u00f3ria a emiss\u00e3o de bilhete de passagem em, no m\u00ednimo, tr\u00eas vias, sendo que uma, destinada ao usu\u00e1rio, n\u00e3o poder\u00e1 ser recolhida pela empresa operadora, salvo em caso de substitui\u00e7\u00e3o. (Inclu\u00eddo pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.284-ANTAQ<\/a>, de 2014).<br \/>\n\u00a71\u00ba Uma das vias do bilhete de passagem emi..do ser\u00e1 entregue pelo usu\u00e1rio ao tripulante para controle obrigat\u00f3rio no momento do embarque. (Inclu\u00eddo pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.284-ANTAQ<\/a>, de 2014).<br \/>\n\u00a72\u00ba C\u00f3pias dos bilhetes de passagem emi..dos dever\u00e3o ficar arquivadas e dispon\u00edveis nas empresas operadoras, para poss\u00edveis verifica\u00e7\u00f5es pela ANTAQ, Capitania do Portos e demais \u00f3rg\u00e3os afetos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. (Inclu\u00eddo pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.284-ANTAQ<\/a>, de 2014).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Fato 4<br \/>\n<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>, de 03\/02\/2009 (alterada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=04\/06\/2010&amp;jornal=1&amp;pagina=81&amp;totalArquivos=148\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.712-ANTAQ<\/a> , de 02\/06\/2010, pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=13\/05\/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=160&amp;totalArquivos=232\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.047-ANTAQ<\/a> , de 02\/05\/2011, pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=30\/04\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=112\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.886- ANTAQ<\/a>, de 29\/04\/2013 e pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.284-ANTAQ<\/a>, de 13\/02\/2014):<br \/>\nArt. 23. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es:<br \/>\nXII &#8211; deixar de responder por escrito, em at\u00e9 30 dias, as reclama\u00e7\u00f5es encaminhadas pelos usu\u00e1rios (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); (Reda\u00e7\u00e3o dada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.284-ANTAQ<\/a>, de 2014).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Fato 5<br \/>\n<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>, de 03\/02\/2009 (alterada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=04\/06\/2010&amp;jornal=1&amp;pagina=81&amp;totalArquivos=148\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.712-ANTAQ<\/a> , de 02\/06\/2010, pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=13\/05\/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=160&amp;totalArquivos=232\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.047-ANTAQ<\/a> , de 02\/05\/2011, pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=30\/04\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=112\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.886- ANTAQ<\/a>, de 29\/04\/2013 e pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.284-ANTAQ<\/a>, de 13\/02\/2014):<br \/>\nArt. 23. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es:<br \/>\nXXII &#8211; operar embarca\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o sem o Seguro Obrigat\u00f3rio de Danos Pessoais Causados por Embarca\u00e7\u00e3o e suas Cargas (DP EM) em vigor ou o Certificado de Seguran\u00e7a da Navega\u00e7\u00e3o (CSN) com as vistorias em atraso (multa de at\u00e9 R$ 3.000,00); (Reda\u00e7\u00e3o dada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.284-ANTAQ<\/a>, de 2014).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Fato 6<br \/>\n<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>, de 03\/02\/2009 (alterada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=04\/06\/2010&amp;jornal=1&amp;pagina=81&amp;totalArquivos=148\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.712-ANTAQ<\/a> , de 02\/06\/2010, pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=13\/05\/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=160&amp;totalArquivos=232\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.047-ANTAQ<\/a> , de 02\/05\/2011, pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=30\/04\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=112\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.886- ANTAQ<\/a>, de 29\/04\/2013 e pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.284-ANTAQ<\/a>, de 13\/02\/2014):<br \/>\nArt. 23. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es:<br \/>\nXLI &#8211; deixar, quando intimado, de regularizar, nos prazos fixados, a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os autorizados (multa de at\u00e9 R$ 10.000,00); (Inclu\u00eddo pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.284- ANTAQ<\/a>, de 2014).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Da defesa e das alega\u00e7\u00f5es da empresa autuada <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12. Destaco que a entidade autuada n\u00e3o requereu vista ou c\u00f3pia do processo. Mesmo assim, apresentou defesa tempestiva \u00e0s infra\u00e7\u00f5es imputadas, a qual foi recebida nesta UREPL em 13\/09\/2018 (SEI 0593724).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13. Das alega\u00e7\u00f5es da entidade autuada, destaco as seguintes, transcritas da se\u00e7\u00e3o &#8220;Alega\u00e7\u00f5es do Autuado&#8221; do supracitado PATI:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Fato 1<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nA Transnorte est\u00e1 se adequando \u00e0s exig\u00eancias da ANTAQ , visto que anteriormente o transporte era regulado por \u00f3rg\u00e3o estadual. Desta forma, a empresa disponibilizava aos usu\u00e1rios o livro para registro de reclama\u00e7\u00f5es, d\u00favidas, sugest\u00f5es, etc. Ap\u00f3s o registro, a Transnorte entrava em contato via telefone. Informamos que j\u00e1 est\u00e1 dispon\u00edvel aos usu\u00e1rios nos terminais hidrovi\u00e1rios um novo sistema de comunica\u00e7\u00e3o, conforme exigido pela ANTAQ , no qual \u00e9 disponibilizado n\u00e3o s\u00f3 o registro como acima relatado, mas tamb\u00e9m a entrega de um n\u00famero de protocolo referente ao registro.<br \/>\n(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Fato 2<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nEsclarecemos que, ap\u00f3s o embarque de todos os passageiros e antes de dar in\u00edcio \u00e1 viagem, o comandante da embarca\u00e7\u00e3o passa aos passageiros, via sistema de r\u00e1dio, todas as instru\u00e7\u00f5es quanto ao material de salvamento da embarca\u00e7\u00e3o em caso de urg\u00eancia. Tamb\u00e9m antes do in\u00edcio de cada viagem um dos tripulantes da embarca\u00e7\u00e3o faz a demonstra\u00e7\u00e3o sobre a utiliza\u00e7\u00e3o de coletes, botes salva vidas e outros procedimentos que devem ser seguidos caso ocorra alguma situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia.<br \/>\n(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Fato 3<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nO servi\u00e7o realizado pela Transnorte \u00e9 um transporte p\u00fablico de grande fluxo e com sa\u00edda de embarca\u00e7\u00e3o em alguns hor\u00e1rios a cada trinta minutos e outros a cada quinze minutos. Desta forma, considerando o fluxo e o tempo dispon\u00edvel para embarque se torna imposs\u00edvel realizar a opera\u00e7\u00e3o nos moldes do <a title=\"Art. 16-A. \u00c9 obrigat\u00f3ria a emiss\u00e3o de bilhete de passagem em, no m\u00ednimo, tr\u00eas vias, sendo que uma, destinada ao usu\u00e1rio, n\u00e3o poder\u00e1 ser recolhida pela empresa operadora, salvo em caso de substitui\u00e7\u00e3o. (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">art. 16-A<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o 1.274-ANTAQ<\/a>. Atualmente, a Transnorte trabalha com regime especial autorizado pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul, de acordo com o regime especial a empresa est\u00e1 isenta de disponibilizar cupom fiscal. Esse Regime especial (em anexo) foi adotado justamente devido \u00e1 impossibilidade de emiss\u00e3o de cupom tendo em vista as peculiaridades do transporte. Considerando que o tempo para embarque \u00e9 de 30 minutos e que uma de nossas embarca\u00e7\u00f5es, como a lancha Brisa El Shaday, tem capacidade para 260 passageiros, conclui-se que o tempo dispon\u00edvel para atendimento de cada um desses passageiros \u00e9 de 17 segundos. Cabendo ressaltar que, muitas vezes, nesse \u00ednterim passa tamb\u00e9m um grande n\u00famero de idosos e de pessoas com defici\u00eancia (isentos da cobran\u00e7a). Al\u00e9m disso, em alguns hor\u00e1rios, o tempo dispon\u00edvel para embarque \u00e9 de 15 minutos &#8211; o que requer ainda mais agilidade no atendimento. Assim, a emiss\u00e3o de tr\u00eas vias de bilhete de passagem nas quais deve constar o nome e o CPF do passageiro, conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o da ANTAQ , causaria atrasos e transtornos expressivos na maior parte dos hor\u00e1rios, em especial nos hor\u00e1rios de maior fluxo. Cumpre ressaltar, ainda, que a Transnorte ir\u00e1 agendar reuni\u00e3o junto \u00e1 ANTAQ para tratar dessa quest\u00e3o, a fim de que juntos possamos encontrar a melhor maneira de solucionar essa quest\u00e3o.<br \/>\n(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Fato 4<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nA Transnorte est\u00e1 se adequando \u00e0s exig\u00eancias da ANTAQ , visto que anteriormente o transporte era regulado por \u00f3rg\u00e3o estadual. Desta forma, a empresa disponibilizava aos usu\u00e1rios o livro para registro de reclama\u00e7\u00f5es, d\u00favidas, sugest\u00f5es, etc. Ap\u00f3s o registro, a Transnorte entrava em contato via telefone. Informamos que j\u00e1 est\u00e1 dispon\u00edvel aos usu\u00e1rios nos terminais hidrovi\u00e1rios um novo sistema de comunica\u00e7\u00e3o, conforme exigido pela ANTAQ , no qual \u00e9 disponibilizado n\u00e3o s\u00f3 o registro como acima relatado, mas tamb\u00e9m a entrega de um n\u00famero de protocolo referente ao registro.<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nInformamos que os usu\u00e1rios que fizeram reclama\u00e7\u00f5es e\/ou sugest\u00f5es nos livros de ata dispon\u00edveis nas esta\u00e7\u00f5es hidrovi\u00e1rias de S\u00e3o Jos\u00e9 do Norte e do Rio Grande n\u00e3o informaram dados de identifica\u00e7\u00e3o suficientes, como endere\u00e7o residencial ou e-mail, para que a empresa pudesse retornar por escrito. Os poucos usu\u00e1rios que at\u00e9 o momento registraram reclama\u00e7\u00e3o disponibilizaram apenas o seu contato telef\u00f4nico e em todos os casos a Transnorte entrou em contato para prestar os devidos esclarecimentos em tempo h\u00e1bil. Atualmente, com a adequa\u00e7\u00e3o que foi feita quanto aos referidos registros, em que tamb\u00e9m \u00e9 disponibilizado o n\u00famero do protocolo ao usu\u00e1rio, passou a ser obrigat\u00f3rio que o mesmo informe o seu endere\u00e7o para que a empresa possa encaminhar o esclarecimento por escrito. Tal altera\u00e7\u00e3o est\u00e1 entre uma das adequa\u00e7\u00f5es que a empresa j\u00e1 fez para atender \u00e1 resolu\u00e7\u00e3o da ANTAQ e soma aos demais canais de comunica\u00e7\u00e3o disponibilizados, como o Fale conosco no site, e a p\u00e1gina da Transnorte no Facebook.<br \/>\n(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Fato 5<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nNo intuito de re..ficar tal informa\u00e7\u00e3o, esclarecemos que todas as vistorias apontadas foram realizadas no m\u00eas de fevereiro de 2018, portanto dentro do prazo, conforme Convalida\u00e7\u00e3o Condicionada ao Relat\u00f3rio de Vistoria RC-Rel 16493\/2018, registrado em 22 de fevereiro do presente ano.<br \/>\n(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Fato 6<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nCom base no Oficio n\u00ba 70\/2017\/UREPL\/SFC-ANTAQ , que determinou a aplica\u00e7\u00e3o por analogia dos benef\u00edcios estabelecidos e j\u00e1 regulamentados pela Antaq, para o transporte interestadual de passageiros na Resolu\u00e7\u00e3o Antaq n\u00ba 260\/2006, a Transnorte j\u00e1 protocolou requerimento (anexo) junto \u00e1 Autarquia, a fim de requerer que seja examinada a viabilidade de exig\u00eancia da mesma carteirinha da Fetapergs &#8211; j\u00e1 utilizada pelos usu\u00e1rios idosos no transporte rodovi\u00e1rio, unicamente para fins de comprovar a condi\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio \u00e1 gratuidade ou desconto de 50%, conforme o caso, de acordo com determina\u00e7\u00e3o da Antaq.<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nA Resolu\u00e7\u00e3o da ANTAQ n\u00ba 260\/2006, a qual se pretende aplicar, estabelece no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 3\u00ba que para fazer uso da reserva de uma das vagas gratuitas, o idoso com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos dever\u00e1 solicitar um \u00fanico &#8220;Bilhete de Viagem do Idoso&#8221; no ponto de venda da transportadora com 3 horas de anteced\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o a o hor\u00e1rio de partida do ponto de partida, podendo solicitar a emiss\u00e3o do bilhete de retorno, respeitados os procedimentos de venda de passagem. J\u00e1 o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4\u00ba da mesma norma estabelece que o desconto m\u00ednimo de 50% aos demais idosos dever\u00e3o estar dispon\u00edveis sete dias antes da data pretendida no ponto de venda de partida. Sobre a comprova\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es para gozo do beneficio, o artigo 9\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o estabelece que no ato da solicita\u00e7\u00e3o do &#8220;bilhete de viagem do idoso&#8221; ou do desconto no valor da passagem, o usu\u00e1rio dever\u00e1 apresentar documento pessoal que fa\u00e7a prova de sua idade, bem como documento que comprove a renda igual ou inferior a dois sal\u00e1rios m\u00ednimos.<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nA travessia tem hor\u00e1rios diferenciados para dias \u00fateis, s\u00e1bados e domingos ou feriados. De segunda a sexta-feira, a primeira lancha sai de S\u00e3o Jos\u00e9 do Norte \u00e0s 05h45min, e de Rio Grande, \u00e0s 06h15min. Para melhor atender os usu\u00e1rios do servi\u00e7o, nos hor\u00e1rios de pico (in\u00edcio da manh\u00e3, in\u00edcio da tarde e final da tarde), o intervalo entre a sa\u00edda das lanchas \u00e9 de 15 minutos. Nos demais hor\u00e1rios, esse espa\u00e7o \u00e9 de 30 minutos. E nos \u00faltimos hor\u00e1rios da noite passa para 60 e 90 minutos. Ocorre que n\u00e3o h\u00e1 em nenhum dos munic\u00edpios \u00f3rg\u00e3o que pudesse fiscalizar e conferir os documentos de identifica\u00e7\u00e3o e renda dos usu\u00e1rios benefici\u00e1rios da gratuidade e do desconto previsto na Resolu\u00e7\u00e3o da ANTAQ. Ademais, as passagens s\u00e3o vendidas nos guich\u00eas dos terminais hidrovi\u00e1rios no momento do embarque, inviabilizando a emiss\u00e3o antecipada dos &#8220;Bilhetes de Viagem do Idoso&#8221; ou de suas reservas, bem como a confer\u00eancia de idade e renda, em raz\u00e3o do grande movimento de usu\u00e1rios. Importante deixar claro o total interesse da peticionante em realizar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o da ANTAQ. Vige no Rio Grande do Sul a Lei Estadual n\u00ba 10.982\/97, que determina a concess\u00e3o de desconto no valor das passagens rodovi\u00e1rias intermunicipais para aposentados e pensionistas do estado do Rio Grande do Sul. Ela prev\u00ea que dever\u00e3o ser reservadas duas vagas por ve\u00edculo com desconto de 40% em passagens intermunicipais para aposentados e pensionistas, com idade igual ou superior a 65 anos e com renda bruta de at\u00e9 3 (tr\u00eas) sal\u00e1rios m\u00ednimos. Para estes passageiros, a Federa\u00e7\u00e3o dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul (FETAPERGS) e entidades \u00e0 ela filiadas em todo o estado, fazem a emiss\u00e3o de uma carteirinha ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos comprobat\u00f3rios pelos benefici\u00e1rios, sendo que a mesma dever ser renovada a cada dois anos a fim de comprovar a continuidade da condi\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio. Desta forma, para facilitar o procedimento e melhor promover a fiscaliza\u00e7\u00e3o, a Oficiada requer: seja examinada a viabilidade de poder exigir a mesma carteirinha da FETAPERGS j\u00e1 utilizada no transporte rodovi\u00e1rio aos usu\u00e1rios idosos, unicamente para fins de comprovar a condi\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1rio da gratuidade ou desconto, conforme o caso, aplicando-se a gratuidade e o desconto de 50% (cinq\u00fcenta por cento), conforme determinado por esta autarquia.<br \/>\n(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Da an\u00e1lise do Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio &#8211; PATI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14. Entendo que a autoria e a materialidade do fato 1 (n\u00e3o entregar protocolo de registro ao receber reclama\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios) est\u00e3o presentes, indicando o cometimento da infra\u00e7\u00e3o.<br \/>\n15. Neste sentido, como fundamento da decis\u00e3o, destaco os trechos transcritos abaixo da se\u00e7\u00e3o &#8220;An\u00e1lise das Alega\u00e7\u00f5es&#8221; do supracitado PATI para o fato 1:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">(&#8230;)<br \/>\n3. Em sua defesa ao auto de infra\u00e7\u00e3o, a empresa afirma que j\u00e1 estaria dispon\u00edvel aos usu\u00e1rios nos terminais hidrovi\u00e1rios novo sistema de comunica\u00e7\u00e3o por meio do qual se entrega n\u00famero de protocolo referente a registro de reclama\u00e7\u00f5es, d\u00favidas, sugest\u00f5es, em livro disponibilizado para tal.<br \/>\n4. Contudo, a empresa n\u00e3o apresentou nenhuma comprova\u00e7\u00e3o que evidencie suas afirma\u00e7\u00f5es, de modo que n\u00e3o h\u00e1 como apurar se a entrega de protocolo foi de fato implementada, nem sob quais circunst\u00e2ncias. Como j\u00e1 relatado, a empresa disp\u00f4s de prazo para implementar e comprovar a entrega de protocolo e assim sanar a infra\u00e7\u00e3o, conforme literalmente expresso na descri\u00e7\u00e3o da NOCI n\u00ba 183.<br \/>\n5. Entende-se que a aus\u00eancia de atendimento \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o materializa o cometimento da infra\u00e7\u00e3o, e que a empresa autuada n\u00e3o apresentou em sua defesa argumentos capazes de desconstituir a infra\u00e7\u00e3o que lhe foi imputada.<br \/>\n6. Pelo exposto, presentes elementos de autoria e materialidade, entende-se que EBN Transnorte Transportes Aquavi\u00e1rios Ltda. cometeu a infra\u00e7\u00e3o tipificada no <a title=\"XI - deixar de receber as reclama\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios, mediante a entrega de protocolo de registro (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso XI do art. 23<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a> por n\u00e3o entregar protocolo de registro ao receber reclama\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios do servi\u00e7o de travessia.<br \/>\n7. Entende-se n\u00e3o ser cab\u00edvel proposi\u00e7\u00e3o de celebra\u00e7\u00e3o de um Termo de Ajuste de Conduta -TAC para o caso, uma vez que se trata de infra\u00e7\u00e3o consumada.<br \/>\n(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">16. Da mesma forma, entendo que a autoria e a materialidade do fato 2 (n\u00e3o prestar aos usu\u00e1rios as informa\u00e7\u00f5es quanto aos procedimentos a serem seguidos nas situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia) est\u00e3o presentes, indicando o cometimento da infra\u00e7\u00e3o.<br \/>\n17. Neste sentido, como fundamento da decis\u00e3o, destaco os trechos transcritos abaixo da se\u00e7\u00e3o &#8220;An\u00e1lise das Alega\u00e7\u00f5es&#8221; do supracitado PATI para o fato 2:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">(&#8230;)<br \/>\n3. Em sua defesa ao auto de infra\u00e7\u00e3o, a empresa afirma que, ap\u00f3s o embarque dos passageiros e antes do in\u00edcio de cada viagem:<br \/>\na) instru\u00e7\u00f5es sobre o material de salvamento s\u00e3o passadas pelo comandante da embarca\u00e7\u00e3o aos passageiros por meio de sistema de r\u00e1dio; e<br \/>\nb) demonstra\u00e7\u00e3o sobre a utiliza\u00e7\u00e3o de coletes e botes salva-vidas e outros procedimentos a serem seguidos em situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia \u00e9 feita por tripulante da embarca\u00e7\u00e3o.<br \/>\n4. Contudo, a empresa n\u00e3o apresentou nenhuma comprova\u00e7\u00e3o que evidencie suas afirma\u00e7\u00f5es, de modo que n\u00e3o h\u00e1 como apurar se as informa\u00e7\u00f5es sobre procedimentos de emerg\u00eancia est\u00e3o de fato sendo prestadas aos usu\u00e1rios. Como j\u00e1 relatado, a empresa disp\u00f4s de prazo para implementar e comprovar a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a aos usu\u00e1rios e assim sanar a infra\u00e7\u00e3o, conforme literalmente expresso na descri\u00e7\u00e3o da NOCI n\u00ba 183.<br \/>\n5. Embora a empresa n\u00e3o tenha mencionado em sua defesa a par..r de qual data as instru\u00e7\u00f5es e demonstra\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a passaram a ser prestadas, registra-se que, conforme reportado no par\u00e1grafo 3.3 do Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Navega\u00e7\u00e3o Interior &#8211; FINI n\u00ba 1\/2018\/UREPL\/SFC (SEI 0456430), na data da fiscaliza\u00e7\u00e3o, nas duas travessias realizadas pela equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o, os procedimentos n\u00e3o foram prestados.<br \/>\n6. Entende-se que a aus\u00eancia de atendimento \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o materializa o cometimento da infra\u00e7\u00e3o, e que a empresa autuada n\u00e3o apresentou em sua defesa argumentos capazes de desconstituir a infra\u00e7\u00e3o que lhe foi imputada.<br \/>\n7. Pelo exposto, presentes elementos de autoria e materialidade, entende-se que EBN Transnorte Transportes Aquavi\u00e1rios Ltda. cometeu a infra\u00e7\u00e3o tipificada no <a title=\"XV - deixar de prestar aos usu\u00e1rios as informa\u00e7\u00f5es quanto aos procedimentos a serem seguidos nas situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia (multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso XV do art. 23<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a> por deixar de prestar aos usu\u00e1rios as informa\u00e7\u00f5es quanto aos procedimentos a serem seguidos nas situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia.<br \/>\n8. Entende-se n\u00e3o ser cab\u00edvel proposi\u00e7\u00e3o de celebra\u00e7\u00e3o de um Termo de Ajuste de Conduta &#8211; TAC para o caso, uma vez que se trata de infra\u00e7\u00e3o consumada.<br \/>\n(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11. Por fim, uma vez que a infra\u00e7\u00e3o apontada no fato 2 \u00e9 afeta \u00e0 seguran\u00e7a da navega\u00e7\u00e3o, que, nos termos da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%209.537-1997?OpenDocument\">Lei n\u00ba 9.537\/1997<\/a>, \u00e9 de compet\u00eancia da Autoridade Mar\u00edtima, sugere-se que seja dado conhecimento do caso \u00e0 Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul.<br \/>\n18. Com rela\u00e7\u00e3o ao fato 3, estou de acordo com entendimento do parecerista de que o atendimento \u00e0 NOCI n\u00ba 184, implementando emiss\u00e3o de bilhete nos termos do <a title=\"Art. 16-A. \u00c9 obrigat\u00f3ria a emiss\u00e3o de bilhete de passagem em, no m\u00ednimo, tr\u00eas vias, sendo que uma, destinada ao usu\u00e1rio, n\u00e3o poder\u00e1 ser recolhida pela empresa operadora, salvo em caso de substitui\u00e7\u00e3o. (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">art. 16-A<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>, ocasionaria consider\u00e1veis problemas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de travessia prestado pela entidade autuada.<br \/>\n19. Entendo que a entidade autuada apresentou argumentos capazes de desconstituir a infra\u00e7\u00e3o que lhe foi imputada, e que a infra\u00e7\u00e3o apontada no fato 3 do supracitado AI \u00e9 insubsistente.<br \/>\n20. Neste sentido, como fundamento da decis\u00e3o, destaco os trechos transcritos abaixo da se\u00e7\u00e3o &#8220;An\u00e1lise das Alega\u00e7\u00f5es&#8221; do supracitado PATI para o fato 3:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">(&#8230;)<br \/>\n3. Em sua defesa ao auto de infra\u00e7\u00e3o, a empresa afirma que:<br \/>\na) o servi\u00e7o de travessia prestado caracteriza-se por grande fluxo de passageiros e headway (intervalo entre par..das sucessivas) de 30 minutos na maior parte do dia e de 15 minutos nos hor\u00e1rios de pico;<br \/>\nb) em fun\u00e7\u00e3o do grande fluxo de passageiros e do intervalo de tempo entre par..das dispon\u00edvel para o embarque, n\u00e3o seria poss\u00edvel emi..r bilhete de passagem nos termos do <a title=\"Art. 16-A. \u00c9 obrigat\u00f3ria a emiss\u00e3o de bilhete de passagem em, no m\u00ednimo, tr\u00eas vias, sendo que uma, destinada ao usu\u00e1rio, n\u00e3o poder\u00e1 ser recolhida pela empresa operadora, salvo em caso de substitui\u00e7\u00e3o. (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">art. 16-A<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>;<br \/>\nc) para o headway de 30 minutos e embarque da m\u00e1xima capacidade de passageiros de uma\u00a0das embarca\u00e7\u00f5es da empresa (260 passageiros), o tempo dispon\u00edvel para atendimento de cada passageiro seria de 17 segundos, e ainda menor para o headway de 15 minutos;<br \/>\nd) a emiss\u00e3o do bilhete de passagem em 3 vias contendo nome e CPF do passageiro causaria transtornos e poss\u00edveis atrasos nas opera\u00e7\u00f5es de embarque, em fun\u00e7\u00e3o do fluxo de passageiros; e<br \/>\ne) conforme regime especial autorizado pela Receita Estadual do RS (fls. 19 a 24 do SEI 0593724), devido \u00e0s peculiaridades do servi\u00e7o de transporte prestado, a empresa est\u00e1 isenta da emiss\u00e3o de cupom fiscal.<br \/>\n4. De fato, o servi\u00e7o de transporte prestado pela empresa apresenta fluxo consider\u00e1vel, com m\u00e9dia de 190.000 passageiros por m\u00eas no ano de 2017 transportados em ambos os sentidos da travessia (SEI 0539811), totalizando mais de 70 viagens di\u00e1rias nos dias \u00fateis.<br \/>\n5. O servi\u00e7o \u00e9 prestado em contexto de liga\u00e7\u00e3o de munic\u00edpios imediatamente vizinhos, divididos fisicamente pela Lagoa dos Patos, com forte interdepend\u00eancia social e econ\u00f4mica, sobretudo de S\u00e3o Jos\u00e9 do Norte para com Rio Grande. Sendo a \u00fanica op\u00e7\u00e3o para travessia exclusivamente de passageiros, a maioria de seus usu\u00e1rios \u00e9 cativa, muitas vezes realizando a travessia 2 vezes ao dia, para ir ao trabalho, \u00e0 escola, por exemplo.<br \/>\n6. Entende-se, assim, que o servi\u00e7o assemelha-se ao transporte por \u00f4nibus interurbano em regi\u00f5es metropolitanas, e o sistema de cobran\u00e7a por bilhetagem eletr\u00f4nica adotado pela empresa indica essa caracter\u00edstica. Os terminais hidrovi\u00e1rios disp\u00f5em de guich\u00eas de cobran\u00e7a manual e de catracas com cobran\u00e7a automatizada, sendo aceitos cart\u00f5es do tipo Smartcard, apropriados a grande fluxo de passageiros por agilizar a coleta da tarifa &#8211; mesmo sistema utilizado em \u00f4nibus urbanos e metr\u00f4s, por exemplo. Esse atual sistema de cobran\u00e7a mostra-se adequado \u00e0s opera\u00e7\u00f5es, agilizando opera\u00e7\u00f5es de embarque, conforme afirmado pela empresa em sua defesa.<br \/>\n7. Considerando o intervalo entre par..das das embarca\u00e7\u00f5es e a din\u00e2mica do transporte de travessia em quest\u00e3o, entende-se procedente a alega\u00e7\u00e3o de defesa de que emiss\u00e3o de bilhete em 3 vias, com nome e CPF do passageiro, poderia ocasionar transtornos e poss\u00edveis atrasos no servi\u00e7o, em detrimento de um sistema de cobran\u00e7a mais \u00e1gil atualmente u..lizado. Registra-se que a exig\u00eancia de nome e CPF se faz conforme modelo de bilhete de passagem aquavi\u00e1rio aprovado pelo Conv\u00eanio SINIEF 06, de 02\/03\/1989 (modelo n\u00ba 14).<br \/>\n8. Embora n\u00e3o tenha nenhum efeito jur\u00eddico sobre a atua\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria da ANTAQ , mostra-se relevante na an\u00e1lise do caso o Ato Declarat\u00f3rio n\u00ba 2014\/111 da Receita Estadual do RS (fls. 19 a 24 do SEI 0593724), que autoriza a empresa, ao realizar o servi\u00e7o de transporte de travessia de passageiros entre Rio Grande e S\u00e3o Jos\u00e9 do Norte, a emi..r documento fiscal totalizando o servi\u00e7o prestado em substitui\u00e7\u00e3o ao bilhete de passagem aquavi\u00e1rio modelo n\u00ba 14 do Conv\u00eanio SINIEF 06. Observa-se que essa autoriza\u00e7\u00e3o da empresa perante o fisco estadual possibilita a ado\u00e7\u00e3o da bilhetagem eletr\u00f4nica e a consequente maior agilidade nas opera\u00e7\u00f5es de embarque e corrobora as demais alega\u00e7\u00f5es da empresa analisadas nos par\u00e1grafos de 4 a 7.<br \/>\n9. Para o fato 3, assim como para os fatos 1 e 2, aus\u00eancia de atendimento \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o materializaria o cometimento da infra\u00e7\u00e3o. Contudo, no presente caso, entende-se que o atendimento \u00e0 N O CI n\u00ba 184, implementando emiss\u00e3o de bilhete nos termos do <a title=\"Art. 16-A. \u00c9 obrigat\u00f3ria a emiss\u00e3o de bilhete de passagem em, no m\u00ednimo, tr\u00eas vias, sendo que uma, destinada ao usu\u00e1rio, n\u00e3o poder\u00e1 ser recolhida pela empresa operadora, salvo em caso de substitui\u00e7\u00e3o. (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">art. 16-A<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>, ocasionaria consider\u00e1veis problemas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<br \/>\n10. Entende-se que a empresa autuada apresentou argumentos capazes de desconstituir a infra\u00e7\u00e3o que lhe foi imputada, e que penaliza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, nesse caso, n\u00e3o provocaria solu\u00e7\u00e3o de qualquer problema e n\u00e3o teria nenhum car\u00e1ter educativo.<br \/>\n11. Pelo exposto, entende-se que EBN Transnorte Transportes Aquavi\u00e1rios Ltda. n\u00e3o cometeu a infra\u00e7\u00e3o tipificada no <a title=\"XXIX - deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no art. 16-A (multa de at\u00e9 R$ 5.000,00); (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso XXIX do art. 23<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>( n\u00e3o emi..r bilhete de passagem nos termos do <a title=\"Art. 16-A. \u00c9 obrigat\u00f3ria a emiss\u00e3o de bilhete de passagem em, no m\u00ednimo, tr\u00eas vias, sendo que uma, destinada ao usu\u00e1rio, n\u00e3o poder\u00e1 ser recolhida pela empresa operadora, salvo em caso de substitui\u00e7\u00e3o. (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">art. 16-A<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>)&#8230;<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n14. Por fim, tendo em vista razoabilidade e coer\u00eancia dos argumentos de defesa apresentados e analisados, que levaram \u00e0 opini\u00e3o exarada neste parecer, e entendendo que aplica\u00e7\u00e3o (ou n\u00e3o) de penalidade pecuni\u00e1ria por si n\u00e3o solucionar\u00e1 o fato apontado, sugere-se encaminhamento do processo \u00e0 Ger\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o da Navega\u00e7\u00e3o Interior &#8211; GRI para an\u00e1lise regulat\u00f3ria do caso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">21. Entendo que a autoria e a materialidade do fato 4 (n\u00e3o responder por escrito reclama\u00e7\u00f5es registradas pelos usu\u00e1rios) est\u00e3o presentes, indicando o cometimento da infra\u00e7\u00e3o.<br \/>\n22. Neste sentido, como fundamento da decis\u00e3o, destaco os trechos transcritos abaixo da\u00a0se\u00e7\u00e3o &#8220;An\u00e1lise das Alega\u00e7\u00f5es&#8221; do supracitado PATI para o fato 4:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">(&#8230;)<br \/>\n3. Em sua defesa ao auto de infra\u00e7\u00e3o, a empresa afirma que:<br \/>\na) disponibilizava aos usu\u00e1rios livro para registro de reclama\u00e7\u00f5es, d\u00favidas, sugest\u00f5es;<br \/>\nb) os usu\u00e1rios n\u00e3o informavam no livro dados de contato suficientes para retorno por escrito,apenas n\u00famero de telefone;<br \/>\nc) entrava em contato em tempo h\u00e1bil com usu\u00e1rios que disponibilizavam contato telef\u00f4nico no registro para presta\u00e7\u00e3o de esclarecimentos;<br \/>\nd) passou a ser obrigat\u00f3rio que o usu\u00e1rio informe seu endere\u00e7o ao registrar reclama\u00e7\u00f5es, d\u00favidas, sugest\u00f5es, nos livros ata dispon\u00edveis nas esta\u00e7\u00f5es hidrovi\u00e1rias.<br \/>\n4. Entende-se que a empresa \u00e9 respons\u00e1vel por coletar dados suficientes do usu\u00e1rio, sobretudo endere\u00e7o, para que seja poss\u00edvel a resposta por escrito \u00e0s reclama\u00e7\u00f5es.<br \/>\n5. O fato de os usu\u00e1rios n\u00e3o informarem dados de contato ao registrar reclama\u00e7\u00e3o, conforme alegado, n\u00e3o exime a empresa do cumprimento da norma constante do <a title=\"XII - responder por escrito, em at\u00e9 30 (trinta) dias, \u00e0s reclama\u00e7\u00f5es encaminhadas pelos usu\u00e1rios. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=54&amp;totalArquivos=72\">XII do art. 16<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>.<br \/>\n6. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a comprova\u00e7\u00e3o do contato telef\u00f4nico que a empresa afirmou ter realizado nos casos de reclama\u00e7\u00f5es recebidas. Al\u00e9m disso, a reda\u00e7\u00e3o da norma faz refer\u00eancia a resposta por escrito apenas.<br \/>\n7. A empresa n\u00e3o encaminhou comprova\u00e7\u00e3o da medida de adequa\u00e7\u00e3o tomada, a partir da qual passaria a ser obrigat\u00f3rio informar endere\u00e7o ao registrar reclama\u00e7\u00e3o.<br \/>\n8. Entende-se que a aus\u00eancia de resposta \u00e0s reclama\u00e7\u00f5es de usu\u00e1rios registradas em livro ata materializa o come..mento da infra\u00e7\u00e3o, e que a empresa autuada n\u00e3o apresentou em sua defesa argumentos capazes de desconstituir a infra\u00e7\u00e3o que lhe foi imputada.<br \/>\n9. Pelo exposto, presentes elementos de autoria e materialidade, entende-se que EBN Transnorte Transportes Aquavi\u00e1rios Ltda. cometeu a infra\u00e7\u00e3o tipificada no <a title=\"XXI - deixar de apresentar documentos solicitados pela ANTAQ, ou ainda, omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento dos referidos documentos (multa de at\u00e9 R$ 3.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso XXI do art. 23<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a> por n\u00e3o responder por escrito, em at\u00e9 30 dias, as reclama\u00e7\u00f5es registradas pelos usu\u00e1rios do servi\u00e7o de travessia.<br \/>\n10. Entende-se n\u00e3o ser cab\u00edvel proposi\u00e7\u00e3o de celebra\u00e7\u00e3o de um Termo de Ajuste de Conduta &#8211; TAC para o caso, uma vez que se trata de infra\u00e7\u00e3o consumada.<br \/>\n(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">23. Com rela\u00e7\u00e3o ao fato 5, estou de acordo com entendimento do parecerista de que n\u00e3o houve materializa\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o apontada, vez que a entidade autuada apresentou, no prazo para apresenta\u00e7\u00e3o da defesa administrativa, prova documental comprovando realiza\u00e7\u00e3o vistorias de convalida\u00e7\u00e3o do CSN, desconstituindo a infra\u00e7\u00e3o que lhe foi imputada.<br \/>\n24. Entendo que a infra\u00e7\u00e3o apontada no fato 5 do supracitado AI \u00e9 insubsistente.<br \/>\n25. Neste sentido, como fundamento da decis\u00e3o, destaco os trechos transcritos abaixo da se\u00e7\u00e3o &#8220;An\u00e1lise das Alega\u00e7\u00f5es&#8221; do supracitado PATI para o fato 5:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">(&#8230;)<br \/>\n2. Em sua defesa ao auto de infra\u00e7\u00e3o, a empresa informa que as referidas vistorias foram realizadas no m\u00eas de fevereiro de 2018, dentro do prazo previsto.<br \/>\n3. Verifica-se que a c\u00f3pia do cer..ficado entregue na data da fiscaliza\u00e7\u00e3o (14\/03\/2018) estava desatualizada. As vistorias de convalida\u00e7\u00e3o ocorreram em 22\/02\/2018, conforme consta no verso do CSN encaminhado (fl. 11 do SEI 0593724), de fato, dentro do prazo estabelecido para realiza\u00e7\u00e3o (05\/09\/2017 a 05\/03\/2018).<br \/>\n4. Dessa forma, entende-se que a empresa autuada apresentou prova documental capaz de desconstituir a infra\u00e7\u00e3o que lhe foi imputada, uma vez que a embarca\u00e7\u00e3o Bela Catarina n\u00e3o operava com o CSN com vistorias em atraso no per\u00edodo apontado no fato 5 do auto de infra\u00e7\u00e3o.<br \/>\n5. Pelo exposto, entende-se que EBN Transnorte Transportes Aquavi\u00e1rios Ltda. n\u00e3o cometeu a infra\u00e7\u00e3o tipificada no <a title=\"XXIX - deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no art. 16-A (multa de at\u00e9 R$ 5.000,00); (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso XXIX do art. 23<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>( operar a embarca\u00e7\u00e3o Bela Catarina no servi\u00e7o de travessia prestado, a par..r de 06\/03\/2018, com as seguintes vistorias de convalida\u00e7\u00e3o do Certificado de Seguran\u00e7a da Navega\u00e7\u00e3o &#8211; CSN em atraso).<br \/>\n(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">26. Com rela\u00e7\u00e3o ao fato 6, cabe ressaltar que o requerimento alegado pela empresa (fls. 13 a 18 da defesa &#8211; SEI 0593724) foi apresentado, como j\u00e1 mencionado, por ocasi\u00e3o da defesa administrativa. Ou seja, ap\u00f3s a identifica\u00e7\u00e3o de autoria\/materialidade.<br \/>\n27. Outro ponto a se destacar \u00e9 que, a princ\u00edpio, a analogia n\u00e3o deve ser utilizada para impor obriga\u00e7\u00f5es aos administrados, tampouco para sancionar o seu descumprimento.<br \/>\n28. Entretanto, o Of\u00edcio n\u00ba 70\/2017\/UREPL\/SFC, do qual a Transnorte confirmou ter conhecimento, determinou a implementa\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios de gratuidade aos idosos.<br \/>\n29. Assim, com fundamento no mencionado Of\u00edcio n\u00ba 70\/2017\/UREPL\/SFC, entendo que a autoria e a materialidade do fato 6 (deixar de regularizar o servi\u00e7o de travessia prestado em atendimento \u00e0 determina\u00e7\u00e3o exarada pela ANTAQ) est\u00e3o presentes, indicando o cometimento da infra\u00e7\u00e3o.<br \/>\n30. Neste sentido, destaco os trechos transcritos abaixo da se\u00e7\u00e3o &#8220;An\u00e1lise das Alega\u00e7\u00f5es&#8221; do supracitado PATI para o fato 6:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">1. A autua\u00e7\u00e3o da empresa pelo fato 6 ocorreu ap\u00f3s constata\u00e7\u00e3o, na data da fiscaliza\u00e7\u00e3o do PAF 2018, de que a empresa n\u00e3o adotou a concess\u00e3o do benef\u00edcios nos termos determinados no Of\u00edcio n\u00ba 70\/2017\/UREPL\/SFC-ANTAQ (SEI 0267803).<br \/>\n2. Por meio do supracitado oficio, datado de 08\/05\/2017, foi determinado que a empresa implementasse a concess\u00e3o de benef\u00edcios a idosos reservando a cada viagem 2 vagas gratuitas aos passageiros com idade igual ou superior a 60 anos e renda mensal de at\u00e9 2 sal\u00e1rios m\u00ednimos e concedendo 50% de desconto aos demais idosos enquadrados nas condi\u00e7\u00f5es de idade e renda ap\u00f3s o preenchimento das 2 vagas, nos termos definidos na Nota T\u00e9cnica n\u00ba 27\/2017\/GRI\/SRG (SEI 0245289):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\">(&#8230;)<br \/>\n3. Assim, determino que, dentro do prazo de quinze (15) dias, contado do recebimento deste o..cio, essa empresa implemente os benef\u00edcios aos idosos nos termos definidos na supracitada N ota T\u00e9cnica. Tamb\u00e9m, determino que seja dada publicidade a tal fato por meio da afixa\u00e7\u00e3o de cartazes nos pontos de embarque e nas embarca\u00e7\u00f5es.<br \/>\n4. Ainda, solicito que seja encaminhada comprova\u00e7\u00e3o fotogr\u00e1fica da fixa\u00e7\u00e3o dos cartazes supramencionados a esta Unidade Regional de Porto Alegre &#8211; UREPL dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento deste of\u00edcio.<br \/>\n(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">3. Durante a fiscaliza\u00e7\u00e3o, os representantes da empresa afirmaram que, seguindo diretrizes de legisla\u00e7\u00e3o estadual acerca do transporte intermunicipal por \u00f4nibus, a empresa concede benef\u00edcio de 40% de desconto para 2 vagas a cada viagem e cobra a passagem integral dos demais passageiros idosos, ap\u00f3s preenchidas as vagas.<br \/>\n4. Em sua defesa ao auto de infra\u00e7\u00e3o, a empresa alega que protocolou junto \u00e0 ANTAQ requerimento para exame da viabilidade de ado\u00e7\u00e3o de carteirinha da FETAPERGS (Federa\u00e7\u00e3o dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul) como exig\u00eancia para comprova\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio como benefici\u00e1rio \u00e0 gratuidade ou ao desconto de 50%, conforme determina\u00e7\u00e3o contida no Oficio n\u00ba 70\/2017\/UREPL\/SFC-ANTAQ. Essa \u00e9 a \u00fanica alega\u00e7\u00e3o de defesa apresentada.<br \/>\n5. A empresa n\u00e3o prestou nenhum esclarecimento ou comprova\u00e7\u00e3o de que tenha passado a conceder gratuidade e\/ou desconto a idosos nos termos determinados pelo Oficio n\u00ba 70\/2017\/UREPL\/SFC-ANTAQ, nem detalhou como est\u00e1 concedendo atualmente o benef\u00edcio.<br \/>\n6. Conforme o par\u00e1grafo 4 do O..cio n\u00ba 70\/2017\/UREPL\/SFC-ANTAQ acima transcrito, a empresa disp\u00f4s de 20 dias de prazo para comprova\u00e7\u00e3o junto \u00e0 UREPL da implementa\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios, prazo que encerrou em 31\/05\/2017.<br \/>\n7. Entende-se que o protocolo de carta-resposta (fls. 13 a 18 do SEI 0593724) junto \u00e0 ANTAQ cerca de 8 meses ap\u00f3s o vencimento do prazo consignado, expondo particularidades e d\u00favidas acerca da implementa\u00e7\u00e3o da medida determinada, n\u00e3o exime a empresa do cumprimento da determina\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n\u00ba 70\/2017\/UREPL\/SFC-ANTAQ.<br \/>\n8. Ressalta-se que a carta encaminhada com data de 10\/09\/2018 possui teor id\u00eantico ao documento protocolado junto a UREPL sob o n\u00ba SEI 0419025 em 15\/01\/2018.<br \/>\n9. Entende-se pertinente o requerimento feito pela empresa por meio da carta, de exame da viabilidade de ado\u00e7\u00e3o de carteirinha da FETAPERGS, apesar de intempestivo.<br \/>\n10. No entanto, entende-se que o vencimento dos prazos concedido pelo Of\u00edcio n\u00ba 70\/2017\/UREPL\/SFC-ANTAQ , tanto para implementa\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios quanto para comprova\u00e7\u00e3o fotogr\u00e1fica da mesma, sem que a situa\u00e7\u00e3o fosse regularizada pela empresa, materializa o cometimento da infra\u00e7\u00e3o. A informa\u00e7\u00e3o prestada pelos representantes da empresa na data da fiscaliza\u00e7\u00e3o, afirmando concess\u00e3o de desconto em termos distintos dos determinados pela ANTAQ, confirma a aus\u00eancia do ato de regulariza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n11. Entende-se que a empresa autuada n\u00e3o apresentou em sua defesa argumentos capazes de desconstituir a infra\u00e7\u00e3o que lhe foi imputada.<br \/>\n12. Pelo exposto, presentes elementos de autoria e materialidade, entende-se que EBN Transnorte Transportes Aquavi\u00e1rios Ltda. cometeu a infra\u00e7\u00e3o tipificada no <a title=\"XI - deixar de receber as reclama\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios, mediante a entrega de protocolo de registro (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso XI do art. 23<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a> por deixar de regularizar, no prazo de 15 dias assinalado, o servi\u00e7o de travessia prestado com a implementa\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o de benef\u00edcios de gratuidade a idosos nos termos definidos na Nota T\u00e9cnica n\u00ba 27\/2017\/GRI\/SRG (SE0I 245289), em atendimento \u00e0 determina\u00e7\u00e3o exarada pela ANTAQ por meio do O..cio n\u00ba 70\/2017\/UREPL \/SFC-ANTAQ (SEI 0267803).<br \/>\n13. Entende-se n\u00e3o ser cab\u00edvel proposi\u00e7\u00e3o de celebra\u00e7\u00e3o de um Termo de Ajuste de Conduta &#8211; TAC para o caso, uma vez que se trata de infra\u00e7\u00e3o consumada.<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n16. Tendo em vista a pertin\u00eancia do requerimento da empresa protocolado por meio da carta resposta (fls. 13 a 18 do SEI 0593724), sugere-se encaminhamento do processo \u00e0 Ger\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o da Navega\u00e7\u00e3o Interior &#8211; GRI para an\u00e1lise regulat\u00f3ria do caso, sobretudo para o exame da viabilidade de ado\u00e7\u00e3o de carteirinha da FETAPERGS como exig\u00eancia para comprova\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio como benefici\u00e1rio \u00e0 gratuidade ou ao desconto de 50%, conforme determina\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n\u00ba 70\/2017\/UREPL\/SFC-ANTAQ.<br \/>\n17. Por fim, sugere-se comunicar novamente a empresa para que implemente os benef\u00edcios nos termos definidos na Nota T\u00e9cnica n\u00ba 27\/2017\/GRI\/SRG (SEI 0245289) e averiguar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">31. <strong>Como dito anteriormente, manifesto minha concord\u00e2ncia com a exist\u00eancia de autoria e materialidade constante do supracitado parecer t\u00e9cnico instrut\u00f3rio para os fatos 1, 2, 4 e 6, e com a insubsist\u00eancia dos fatos 3 e 5.<\/strong><br \/>\n32. Assim, concluo com o entendimento de que a entidade autuada cometeu as infra\u00e7\u00f5es dos fatos 1, 2, 4 e 6 do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 003402-9 (SEI 0567775).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Das agravantes e atenuantes e da penalidade aplic\u00e1vel<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">33. As san\u00e7\u00f5es administrativas aplic\u00e1veis pela ANTAQ est\u00e3o previstas na Se\u00e7\u00e3o VIII da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>, de 30\/01\/2014, que disp\u00f5e sobre a fiscaliza\u00e7\u00e3o e o procedimento sancionador em mat\u00e9ria de compet\u00eancia da ANTAQ.<br \/>\n34. Conforme teor do <a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico. Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica vedada a aplica\u00e7\u00e3o de nova san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia no per\u00edodo de tr\u00eas anos contados da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o da decis\u00e3o condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel que tenha aplicado advert\u00eancia ou outra penalidade.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">par\u00e1grafo \u00fanico do art. 54<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>, n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel a san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia, dada a publica\u00e7\u00e3o no DOU de 04\/09\/2018 (SEI 0586178) do Despacho de Julgamento n\u00ba 9\/2018\/UREPL\/SFC (SEI 0537696), que aplicou \u00e0 entidade autuada penalidade de multa pecuni\u00e1ria, irrecorr\u00edvel nos termos do Termo de Tr\u00e2nsito em Julgado n\u00ba 1082\/2018\/ANTAQ (SEI 0586380).<br \/>\n35. Al\u00e9m disse, entende-se n\u00e3o recomend\u00e1vel a aplica\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia, para os fatos 1, 2, 4 e 6, pois s\u00e3o infra\u00e7\u00f5es relacionadas a preju\u00edzos aos usu\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\"><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259<\/a><br \/>\nArt. 54 . A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao Despacho de Julgamento 4 (0724486) SEI 50300.002313\/2018-23 \/ pg. 15 patrim\u00f4nio p\u00fablico.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Fica vedada a aplica\u00e7\u00e3o de nova san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia no per\u00edodo de tr\u00eas anos contados da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o da decis\u00e3o condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel que tenha aplicado advert\u00eancia ou outra penalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">36. O c\u00e1lculo do quantum das penalidades pecuni\u00e1rias aplicadas pela ANTAQ \u00e9 definido pela Nota T\u00e9cnica 002\/2015-SFC, de 18\/03\/2015.<br \/>\n37. Quanto a circunst\u00e2ncias atenuantes, concordo com a an\u00e1lise elaborada pelo parecerista que identificou a atenuante &#8220;primariedade do infrator&#8221;, entre as ocorr\u00eancias previstas no <a title=\"Art. 52 A gravidade da infra\u00e7\u00e3o administrativa ser\u00e1 aferida pelas circunst\u00e2ncias agravantes e atenuantes previstas neste artigo, cuja incid\u00eancia pode ser cumulativa, sem preju\u00edzo de outras circunst\u00e2ncias que venham a ser identificadas no processo. \u00a7 1\u00ba S\u00e3o consideradas circunst\u00e2ncias atenuantes: I - arrependimento eficaz e espont\u00e2neo do infrator, pela repara\u00e7\u00e3o ou limita\u00e7\u00e3o significativa dos preju\u00edzos causados \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, ao meio ambiente, ao servi\u00e7o, ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, aos usu\u00e1rios ou ao mercado; II - confiss\u00e3o espont\u00e2nea da infra\u00e7\u00e3o; III - comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via pelo infrator do perigo iminente contra a seguran\u00e7a ou o meio ambiente; IV - presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es ver\u00eddicas e relevantes relativas \u00e0 materialidade da infra\u00e7\u00e3o; e V - primariedade do infrator.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 52, \u00a71\u00ba<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o 3.259-ANTAQ<\/a>, para os fatos 1, 2, 4 e 6.<br \/>\n38. Concordo tamb\u00e9m com o parecerista que n\u00e3o identificou circunst\u00e2ncias agravantes para os fatos 1, 2, 4 e 6, nos termos do <a title=\"\u00a7 2\u00ba S\u00e3o consideradas circunst\u00e2ncias agravantes, quando n\u00e3o constitu\u00edrem ou qualificarem a infra\u00e7\u00e3o: I - exposi\u00e7\u00e3o a risco ou efetiva produ\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, ao meio ambiente, ao servi\u00e7o, ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, aos usu\u00e1rios ou ao mercado; II - o abuso do direito de outorga; III - obten\u00e7\u00e3o, para si ou para outrem, de quaisquer van- tagens, diretas ou indiretas, resultantes da infra\u00e7\u00e3o cometida; IV - facilita\u00e7\u00e3o ou cobertura \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ou \u00e0 oculta\u00e7\u00e3o de outra infra\u00e7\u00e3o; V - a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o em ocasi\u00e3o de inc\u00eandio, inunda\u00e7\u00e3o ou qualquer situa\u00e7\u00e3o de calamidade p\u00fablica; VI - produ\u00e7\u00e3o de incidentes diplom\u00e1ticos ou constrangimento ao Governo Brasileiro; VII - reincid\u00eancia gen\u00e9rica ou espec\u00edfica; e VIII - dolo.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">\u00a72\u00ba do art. 52<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>.<br \/>\n39. Finalmente, quanto ao valor da penalidade aplic\u00e1vel, manifesto minha concord\u00e2ncia com a proposi\u00e7\u00e3o do parecerista pela imposi\u00e7\u00e3o da penalidade de multa nos valores de:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">a) R$ 140,00 (cento e quarenta reais) pelo fato 1, conforme c\u00e1lculo realizado atrav\u00e9s da planilha de dosimetria SEI 0619802;<br \/>\nb) R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) pelo fato 2, conforme c\u00e1lculo realizado atrav\u00e9s da planilha de dosimetria SEI 0619803;<br \/>\nc) R$ 140,00 (cento e quarenta reais) pelo fato 4, conforme c\u00e1lculo realizado atrav\u00e9s da planilha de dosimetria SEI 0619812;<br \/>\nd) R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) pelo fato 6, conforme c\u00e1lculo realizado atrav\u00e9s da planilha de dosimetria SEI 0619818;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DECIS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">40. Assim, diante de todo o exposto, decido pela insubsist\u00eancia das infra\u00e7\u00f5es apontadas nos fatos 3 (n\u00e3o emi..r bilhete de passagem nos termos do <a title=\"Art. 16-A. \u00c9 obrigat\u00f3ria a emiss\u00e3o de bilhete de passagem em, no m\u00ednimo, tr\u00eas vias, sendo que uma, destinada ao usu\u00e1rio, n\u00e3o poder\u00e1 ser recolhida pela empresa operadora, salvo em caso de substitui\u00e7\u00e3o. (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">art. 16-A<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-\u00a0 ANTAQ<\/a>) e 5 (operar embarca\u00e7\u00e3o com vistorias de convalida\u00e7\u00e3o do Cer..ficado de Seguran\u00e7a da Navega\u00e7\u00e3o &#8211; CSN em atraso) e, considerando o previsto no <a title=\"Art. 55 A multa ser\u00e1 aplic\u00e1vel quando houver previs\u00e3o na norma espec\u00edfica da ANTAQ, observados o valor dela constante e os crit\u00e9rios de dosimetria estabelecidos pela ANTAQ.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">art. 55<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259- ANTAQ<\/a>, decido pela aplica\u00e7\u00e3o de penalidade \u00e0 TRANSNORTE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS LTDA., CNPJ 90.959.149\/0001-95, da seguinte forma:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">a) MULTA de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) pelo come..mento da infra\u00e7\u00e3o tipificada na <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>, <a title=\"XI - deixar de receber as reclama\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios, mediante a entrega de protocolo de registro (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">art. 23, XI<\/a>, por n\u00e3o entregar protocolo de registro ao receber reclama\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios do servi\u00e7o de travessia, ap\u00f3s ser notificada por meio da Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade &#8211; NOCI n\u00ba 183 (SEI 0462618), recebida em 03\/04\/2018 (SEI 0473018) &#8211; fato 1;<br \/>\nb) MULTA de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) pelo come..mento da infra\u00e7\u00e3o tipificada na <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>, <a title=\"XV - deixar de prestar aos usu\u00e1rios as informa\u00e7\u00f5es quanto aos procedimentos a serem seguidos nas situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia (multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">art. 23, XV<\/a>, por n\u00e3o prestar aos usu\u00e1rios do servi\u00e7o de travessia, no in\u00edcio da opera\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es, as informa\u00e7\u00f5es quanto aos procedimentos a serem seguidos nas situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia, ap\u00f3s ser no..ficada por meio da Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade &#8211; NOCI n\u00ba 183 (SEI 0462618), recebida em 03\/04\/2018 (SEI 0473018) &#8211; fato 2;<br \/>\nc) MULTA de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) pelo cometimento da infra\u00e7\u00e3o tipificada na <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>, <a title=\"XII - deixar de responder por escrito, em at\u00e9 30 dias, as reclama\u00e7\u00f5es encaminhadas pelos usu\u00e1rios (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">art. 23, XII<\/a>, por n\u00e3o responder por escrito, em at\u00e9 30 dias, as reclama\u00e7\u00f5es registradas pelos usu\u00e1rios do servi\u00e7o de travessia nos livros ata dispon\u00edveis nas esta\u00e7\u00f5es hidrovi\u00e1rias de Rio Grande e S\u00e3o Despacho de Julgamento 4 (0724486) SEI 50300.002313\/2018-23 \/ pg. 16 Jos\u00e9 do Norte &#8211; fato 4;<br \/>\nd) MULTA de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) pelo cometimento da infra\u00e7\u00e3o tipificada na <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ<\/a>, <a title=\"XLI - deixar, quando intimado, de regularizar, nos prazos fixados, a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os autorizados (multa de at\u00e9 R$ 10.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">art. 23, XLI<\/a>, por deixar de regularizar, no prazo de 15 dias assinalado, o servi\u00e7o de travessia prestado com a implementa\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o de benef\u00edcios de gratuidade a idosos, em atendimento \u00e0 determina\u00e7\u00e3o exarada por meio do Of\u00edcio n\u00ba 70\/2017\/UREPL\/SFC-ANTAQ (SEI 0267803) &#8211; fato 6.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">LUIZ FERNANDO SILVEIRA AVILA<br \/>\nChefe da Unidade Regional de Porto Alegre &#8211; UREPL\/ANTAQ<br \/>\nAUTORIDADE JULGADORA<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=515&amp;pagina=54&amp;data=30\/05\/2019\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">DOU de 30.05.2019, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 4\/2019\/UREPL\/SFC Fiscalizada: TRANSNORTE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS LTDA. CNPJ: 90.959.149\/0001-95 Processo n\u00ba: 50300.002313\/2018-23 Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba: 003402-9 (SEI 0567775) EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA &#8211; PAF. NAVEGA\u00c7\u00c3O INTERIOR. TRAVESSIA INTERMUNICIPAL. FAIXA DE FRONTEIRA. TRANSNORTE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS LTDA. CNPJ 90.959.149\/0001-95. N\u00c3O ENTREGAR PROTOCOLO DE REGISTRO AO RECEBER RECLAMA\u00c7\u00d5ES DOS USU\u00c1RIOS.&nbsp;&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[10615],"tags":[10625,10626,10608,10627,5143,5155,5016,10595,10220,10628,63,1442,5355,10629,10630,10631,8769,7831,7832,5118,8574,4827,4703,6026,4813,4704,5242,6247,5297,8262,1110,10632,10633,10634,10613,10614,1620],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/63311"}],"collection":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=63311"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/63311\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=63311"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=63311"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=63311"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}