{"id":63355,"date":"2019-07-31T14:53:32","date_gmt":"2019-07-31T17:53:32","guid":{"rendered":"https:\/\/despachos.citaq.com.br\/?p=63355"},"modified":"2019-07-31T14:53:32","modified_gmt":"2019-07-31T17:53:32","slug":"despacho-de-julgamento-no-6-2019-ureft","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2019\/07\/31\/despacho-de-julgamento-no-6-2019-ureft\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 6\/2018\/UREFT"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 6\/2018\/UREFT\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: NACIONAL TRANSPORTES MAR\u00cdTIMOS LTDA. &#8211; ME (06.555.805\/0001-88)<br \/>\nTermo de Autoriza\u00e7\u00e3o n\u00ba 917-ANTAQ, de 21\/12\/2012<br \/>\nProcesso n\u00ba\u00a050300.000667\/2018-33<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba: 003125-9 (SEI n\u00ba\u00a00466943)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA &#8211; PAF. MAR\u00cdTIMA. EBN NACIONAL TRANSPORTES MAR\u00cdTIMOS LTDA\u00a0&#8211; ME. RIO GRANDE DO NORTE-RN. N\u00c3O TER COMUNICADO \u00c0 ANTAQ, AT\u00c9 O FINAL DO M\u00caS SUBSEQUENTE \u00c0 OCORR\u00caNCIA DO FATO, A ALTERA\u00c7\u00c3O NA FROTA OCORRIDA POR MEIO DA DOCAGEM DA EMBARCA\u00c7\u00c3O DIX SEPT ROSADO. \u200bINFRIG\u00caNCIA AO\u00a0INCISO\u00a0I DO ART. 21, DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00b0 2510-ANTAQ\/2012. MULTA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Considerando que a infra\u00e7\u00e3o atribu\u00edda \u00e0 fiscalizada apresenta comina\u00e7\u00e3o de multa potencial m\u00e1xima de at\u00e9 R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), o presente processo sancionador se enquadra na compet\u00eancia de julgamento da chefia da UREFT (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3259-ANTAQ\/2014, artigos 34, inciso I, e 35, inciso I).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. Trata-se do Processo de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria instaurado por meio da Ordem de Servi\u00e7o de n\u00ba 52\/2018\/UREFT\/SFC (SEI n\u00ba 0422112), em cumprimento ao Plano Anual de Fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2018, sobre a empresa NACIONAL TRANSPORTES MAR\u00cdTIMOS LTDA, CNPJ 06.555.805\/0001-88, autorizada pela ANTAQ a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o, na navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio, conforme Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o n\u00ba 917 de 21\/12\/2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. A equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o instruiu o processo fiscalizat\u00f3rio segundo o que preconiza a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3259-ANTAQ\/2014, sendo apurado o suposto cometimento da infra\u00e7\u00e3o disposta no inciso I do Art. 21, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2510-ANTAQ\/2012. Em seguida, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o notificou a empresa para que saneasse a pend\u00eancia no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias por meio da Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade n\u00ba 107 (SEI n\u00ba 0441062), recebida pela fiscalizada em 23\/02\/2018, conforme Aviso de Recebimento (SEI n\u00ba 0444741). No entanto, decorrido o prazo previsto na aludida notifica\u00e7\u00e3o, a fiscalizada n\u00e3o apresentou documentos que comprovassem que a empresa informou a docagem da embarca\u00e7\u00e3o DIX SEPT ROSADO \u00e0 ANTAQ, conforme descrito no Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Navega\u00e7\u00e3o Mar\u00edtima 4 (SEI n\u00ba 0447379). Desta forma, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o lavrou o Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 3125-9 (SEI n\u00ba 0466943), indicando que restava configurada a tipifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o disposta no inciso I do art. 21 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2510-ANTAQ\/2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. Preliminarmente, entendo que os autos encontram-se aptos a julgamento. Verifico, tamb\u00e9m, que os atos e prazos normativos que oportunizam o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa \u00e0 empresa interessada foram, respectivamente, produzidos e respeitados em fiel cumprimento ao devido processo legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alega\u00e7\u00f5es da Autuada, An\u00e1lise da Equipe de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Aprecia\u00e7\u00e3o do Chefe da Unidade<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fato 01<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. Fato infracional apurado n\u00ba 01: &#8220;N\u00e3o ter comunicado \u00e0 ANTAQ, at\u00e9 o final do m\u00eas subsequente \u00e0 ocorr\u00eancia do fato, a altera\u00e7\u00e3o na frota ocorrida por meio da docagem da embarca\u00e7\u00e3o DIX SEPT ROSADO&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6. Assim, tal fato enquadra-se no descumprimento ao art. 16, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 05-ANTAQ\/2016 c\/c o inciso I, art. 21 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2510-ANTAQ\/2012, citados abaixo:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 05-ANTAQ\/2016<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>Art. 16. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>\u00a7 1\u00ba Cumpre igualmente \u00e0 empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o comunicar \u00e0 ANTAQ, at\u00e9 o final do m\u00eas subsequente \u00e0 ocorr\u00eancia do fato, altera\u00e7\u00f5es de qualquer tipo na frota em opera\u00e7\u00e3o,\u00a0como por exemplo, a inclus\u00e3o ou a exclus\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o, a entrada ou retirada de opera\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o ou perda de classe,\u00a0a docagem, a aliena\u00e7\u00e3o, bem como todo e qualquer sinistro que se verificar com a embarca\u00e7\u00e3o ou outros motivos referentes \u00e0 paralisa\u00e7\u00e3o eventual da embarca\u00e7\u00e3o superior a 90 (noventa) dias.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">c\/c<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba\u00a02510-ANTAQ\/2012<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>Art. 21. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>I &#8211; n\u00e3o cumprir a determina\u00e7\u00e3o estabelecida nos incisos do artigo 9\u00ba da presente Norma (Advert\u00eancia e\/ou Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00 por quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o);<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7. O Of\u00edcio n\u00ba 51\/2018\/UREFT\/SFC-ANTAQ (SEI n\u00b0 0466986), que encaminhou o Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 003125-9 (SEI N\u00ba 0466943), foi recebido pelo AUTUADO em 19\/04\/2018 (SEI n\u00ba 0528529), dessa forma o mesmo teria at\u00e9 o dia 19\/05\/2018 para apresentar defesa escrita. Por\u00e9m, conforme disp\u00f5e o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 78 da Norma aprovada pela Resolu\u00e7\u00e3o 3.259-ANTAQ, pelo fato da data final ser um dia de s\u00e1bado, dia que n\u00e3o ocorre expediente na Ag\u00eancia, o prazo \u00e9 automaticamente prorrogado para o primeiro dia \u00fatil subsequente, ou seja, segunda-feira (21\/05\/2018). Assim, a defesa foi apresentada tempestivamente pela autuada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8. Conforme o Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio 10 (SEI n\u00ba 0514832), a empresa autuada apresentou as seguintes alega\u00e7\u00f5es em sua defesa (SEI n\u00ba 0507433):<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>[&#8230;]<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>II &#8211; DA DEFESA<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>II.1 &#8211; DA CONTAGEM DO PERIODO DE DOCAGEM. DECLARA\u00c7\u00c3O DE IN\u00cdCIO EM 16\/01\/2017 NA AUTUA\u00c7\u00c3O. PARAL\u00cdSA\u00c7\u00c3O DAS ATIVIDADES REALIZADA APENAS EM 02\/06\/2017:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>04. Com a finalidade de dar vaz\u00e3o as suas obriga\u00e7\u00f5es contratuais, a defendente afretou junto a Frota Oce\u00e2nica e Amaz\u00f4nica S\/A a embarca\u00e7\u00e3o denominada de Dix-Sept Rosado, com n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o 0210252413, cujo Documento Provis\u00f3rio de Propriedade tinha validade at\u00e9 16\/04\/2015 (DOC. 01).<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>05. No auto de infra\u00e7\u00e3o, informa-se que &#8220;foi apresentado pela empresa documento em que informava \u00e0 Marinha do Brasil que a embarca\u00e7\u00e3o j\u00e1 estava docada antes de junho de 2017 (SEI n\u00b0 0444772). O documento \u00e9 datado de 16 de janeiro de 2017 e nesse momento a embarca\u00e7\u00e3o j\u00e1 encontrava-se docada. Dessa forma, essa ser\u00e1 a data usada para o c\u00e1lculo das quinzenas&#8221;.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>06. Desde o m\u00eas de janeiro de 2017, a autora buscava uma empresa para realizar vistoria intermedi\u00e1ria, n\u00e3o tendo encontrado nenhuma vaga nos estaleiros dispon\u00edveis na regi\u00e3o, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o conseguiu faz\u00ea-la no prazo recomendado pela Sociedade Classificadora.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>07. O documento a que se refere a autua\u00e7\u00e3o, juntado em anexo, n\u00e3o declara a docagem naquela data, mas sim requer prorroga\u00e7\u00e3o do prazo para que ocorra a docagem, por 90 (noventa) dias, o que veio a ocorrer apenas em 02\/06\/2017, quando a Marinha do Brasil emitiu portaria retirando a embarca\u00e7\u00e3o Dix Sept Rosado do tr\u00e1fego (doc. anexo).<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>08. Ressalte-se igualmente que a falha no referido cumprimento n\u00e3o causou qualquer preju\u00edzo ao Poder P\u00fablico, ao mercado naval ou mesmo a particulares, visto que a opera\u00e7\u00e3o da autuada tem como \u00fanicos clientes as empresas do grupo econ\u00f4mico do qual faz parte.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>09. Todos esses fatos devem ser levados em considera\u00e7\u00e3o na aplica\u00e7\u00e3o de eventual penalidade.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>10. No caso espec\u00edfico da Ag\u00eancia Nacional de Transportes Aquavi\u00e1rios, tem-se a Lei n\u00b0 10.233\/2001, que, conforme j\u00e1 mencionado, instituiu a ANTAQ e, sobre suas atribui\u00e7\u00f5es, disp\u00f4s:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>&#8220;Art. 27. Cabe \u00e0 ANTAQ, em sua esfera de atua\u00e7\u00e3o:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>XXI &#8211; fiscalizar o funcionamento e a presta\u00e7\u00e3o de\u00a0servi\u00e7os das empresas de navega\u00e7\u00e3o de longo curso, de cabotagem, de apoio mar\u00edtimo, de apoio portu\u00e1rio, fluvial e\u00a0lacustre;&#8221;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>11. Sobre o descumprimento das suas disposi\u00e7\u00f5es, disp\u00f5e o art. 78-A da Lei n\u00b0 10.233\/2001:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>Art. 78-A. A infra\u00e7\u00e3o a esta Lei e o descumprimento dos\u00a0deve res estabelecidos no contrato de concess\u00e3o, no termo de permiss\u00e3o e na autoriza\u00e7\u00e3o sujeitar\u00e1 o respons\u00e1vel \u00e0s\u00a0seguintes san\u00e7\u00f5es, aplic\u00e1veis pela ANTT e pela ANTAQ, sem preju\u00edzo das de natureza civil e penal:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>I\u00a0&#8211; advert\u00eancia;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>II &#8211; multa;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>III &#8211; suspens\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>IV &#8211; cassa\u00e7\u00e3o<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>V &#8211; declara\u00e7\u00e3o de Inidoneidade&#8221;.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>12. O legislador ordin\u00e1rio, no mesmo diploma, continua:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>&#8220;Art. 78-D.\u00a0Na aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es ser\u00e3o consideradas\u00a0a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, os danos dela\u00a0resultantes para o servi\u00e7o e para os usu\u00e1rios, a\u00a0vantagem auferida pelo infrator, as circunst\u00e2ncias\u00a0agravantes e atenuantes, os antecedentes do infrator e a\u00a0reincid\u00eancia gen\u00e9rica ou especifica.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>13. Por seu turno, a pr\u00f3pria Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2510\/2012 repete id\u00eantica disposi\u00e7\u00e3o em seu art. 19, literis:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>&#8220;Art. 19. Para a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades, ser\u00e3o\u00a0consideradas a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, os\u00a0danos dela resultantes, a vantagem auferida pelo infrator ou\u00a0proporcionada a terceiros, as circunst\u00e2ncias agravantes e\u00a0atenuantes, os antecedentes do infrator e a reincid\u00eancia\u00a0gen\u00e9rica ou espec\u00edfica.&#8221;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>14. Observa-se, desse modo, que para todas as infra\u00e7\u00f5es descritas no auto respectivo, a defendente tem enquadramento das estipula\u00e7\u00f5es acima.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>15. Trata-se de cl\u00e1ssica aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da proporcionalidade ou razoabilidade, encontrado em nosso direito no art. 5\u00b0 LIV da Carta Magna e traduzido na legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria no art. 2\u00b0 da Lei n\u00b0 9.784\/99, que\u00a0&#8220;regula o processo administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal&#8221;, verbis:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>&#8220;Art.\u00a02\u00b0\u00a0A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica obedecer\u00e1, dentre outros,\u00a0aos princ\u00edpios da legalidade, finalidade, motiva\u00e7\u00e3o,\u00a0razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla\u00a0defesa, contradit\u00f3rio, seguran\u00e7a jur\u00eddica, interesse p\u00fablico e\u00a0efici\u00eancia.&#8221;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>16. Segundo o Ministro Moreira Alves, no julgamento da ADI 996-4\/93, &#8220;o princ\u00edpio da proporcionalidade como meio de conten\u00e7\u00e3o dos excessos do poder p\u00fablico, tem dignidade constitucional como postulado aut\u00f4nomo que tem a sua sede na dimens\u00e3o substantiva material na disposi\u00e7\u00e3o constitucional sobre o devido processo legal&#8221;.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>17. Segundo o professor G\u00cdLMAR MENDES, no direito constitucional alem\u00e3o, &#8220;outorga-se ao princ\u00edpio da proporcionalidade ou ao princ\u00edpio da proibi\u00e7\u00e3o do excesso qualidade de norma constitucional n\u00e3o-escrita, derivada do Estado de Direito. Cuida-se, fundamentalmente, de aferir a compatibilidade entre meios e fins, de molde a evitar restri\u00e7\u00f5es desnecess\u00e1rias ou abusivas contra os direitos fundamentais&#8221;\u00b9.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>18. Desse modo, caso entenda pela aplica\u00e7\u00e3o de penalidade a autuada, pugna-se que tal n\u00e3o passe de uma advert\u00eancia, conforme admitido pela legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, bem como diante das considera\u00e7\u00f5es ora aduzidas.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>II &#8211; DO REQUERIMENTO<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>Assim exposto,<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>e \u00e0 mingua de elemento convincente demonstrador da responsabilidade da defendente acerca dos fatos apurados, pugna SEJA JULGADO IMPROCEDENTE O AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O, em todos os seus termos.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>Alternativamente, pugna-se que em caso de proced\u00eancia do AUTO, seja aplicada t\u00e3o-somente a pena de advert\u00eancia em decorr\u00eancia das irregularidades apontadas.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>Por \u00faltimo, no caso de aplica\u00e7\u00e3o da multa, que seja levado em considera\u00e7\u00e3o a data de 02\/06\/2017 como in\u00edcio da docagem, conforme documentos comprobat\u00f3rios anexos.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>Para tanto, requer seja oficiado a empresa Terramares Navega\u00e7\u00e3o e Empreendimentos Ltda., CNPJ 08.569.287\/0001-87, na rua Cel Solon, n\u00b0 352, Centro, para informa o per\u00edodo que a embarca\u00e7\u00e3o permaneceu docada.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9. Ap\u00f3s a an\u00e1lise das alega\u00e7\u00f5es da autuada, o parecerista concluiu conforme abaixo:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Esse parecerista entende\u00a0n\u00e3o\u00a0ser cab\u00edvel\u00a0o pedido da Autuada para que &#8220;SEJA JULGADO IMPROCEDENTE O AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O&#8221;\u00a0pois conforme dito anteriormente,\u00a0resta claro a conduta infracional por parte da empresa Fiscalizada\u00a0por n\u00e3o informar \u00e0 Antaq\u00a0a docagem de embarca\u00e7\u00e3o de sua frota\u00a0at\u00e9 o fim do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Quanto \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o da Autuada para que seja aplicada a penalidade de\u00a0Advert\u00eancia, esse parecerista entende\u00a0ser\u00a0n\u00e3o\u00a0cab\u00edvel tal pedido\u00a0tendo em vista que a autuada recebeu, n\u00f3s \u00faltimos 3 anos, mais precisamente em 19\/02\/2016, penalidade de multa por cometimento de infra\u00e7\u00e3o capitulada\u00a0no\u00a0art. 21, inciso IV da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.510-ANTAQ, conforme documento SEI\u00a0n\u00b0\u00a00528565. Dessa forma,\u00a0a penalidade de\u00a0Advert\u00eancia\u00a0fica\u00a0vedada\u00a0segundo\u00a0o\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico\u00a0do art. 54 da Norma aprovada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 3.259-ANTAQ,\u00a0in verbis:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 120px; text-align: justify;\">&#8220;Art. 54 &#8211; A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 120px; text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica vedada a aplica\u00e7\u00e3o de nova san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia no per\u00edodo de tr\u00eas anos contados da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o da decis\u00e3o condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel que tenha aplicado advert\u00eancia ou outra penalidade.&#8221;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 120px; text-align: justify;\">(grifo nosso)<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Assim, esse parecerista entende que\u00a0a data informada no\u00a0Auto de Infra\u00e7\u00e3o para in\u00edcio da contagem das quinzenas, 16\/01\/2017,\u00a0n\u00e3o\u00a0corresponde \u00e0 data\u00a0de docagem da embarca\u00e7\u00e3o. Dessa forma,\u00a0considerando que a data de\u00a0docagem da embarca\u00e7\u00e3o \u00e9 \u00e0quela informada pela Autuada em sua defesa,\u00a002\/06\/2017,\u00a0recomenda-se que a data\u00a0para in\u00edcio da contagem das quinzenas seja 01\/08\/2017,\u00a0final do m\u00eas subsequente ao fato infracional,\u00a0data limite para que a\u00a0empresa fiscalizada informasse a docagem da embarca\u00e7\u00e3o conforme estabelecido em norma. A data de docagem\u00a0coincide com as datas informadas pelos estaleiros para libera\u00e7\u00e3o de carreiras para realizar a docagem da embarca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Quanto a solicita\u00e7\u00e3o da Autuada para que seja considerada a data de 02\/06\/2017 como data de in\u00edcio da docagem da embarca\u00e7\u00e3o, esse parecerista\u00a0concorda\u00a0com tal solicita\u00e7\u00e3o conforme explicado na An\u00e1lise das Alega\u00e7\u00f5es acima.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Conclus\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 120px; text-align: justify;\">Dessa forma, sugere-se para o caso em tela, diante do acima exposto, a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de multa pecuni\u00e1ria no valor de R$ R$ 5.702,40 (cinco mil, setecentos e dois reais e quarenta centavos).<\/p>\n<p style=\"padding-left: 120px; text-align: justify;\">Obs.: Para o c\u00e1lculo da multa foram contabilizadas 16 quinzenas, contadas a partir do dia 01\/08\/2017 (data do cometimento da infra\u00e7\u00e3o) at\u00e9 29\/03\/2018 (data da lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o), o que totalizou R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) de multa m\u00e1xima. Por\u00e9m, ap\u00f3s preenchimento da Planilha de Dosimetria de Multas (SEI n\u00b0 0528673), esse valor decaiu para R$ 5.702,40 (cinco mil, setecentos e dois reais e quarenta centavos).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10. Concordo com as conclus\u00f5es do Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00ba 10\/2018\/UREFT\/SFC (SEI n\u00ba 0514832), uma vez que a autuada deixou de informar \u00e0 Antaq a docagem de embarca\u00e7\u00e3o de sua frota at\u00e9 o fim do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato. Bem como concordo n\u00e3o ser cab\u00edvel o pedido da Autuada para que &#8220;SEJA JULGADO IMPROCEDENTE O AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O&#8221; pois conforme dito anteriormente, resta claro a conduta infracional por parte da empresa Fiscalizada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11. Desta forma, restou evidente a pr\u00e1tica infracional prevista no inciso I, art. 21 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2510-ANTAQ\/2012, vejamos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Art. 21. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>I &#8211; N\u00e3o cumprir a determina\u00e7\u00e3o estabelecida nos incisos do artigo 9\u00ba da presente Norma (Advert\u00eancia e\/ou Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00 por quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o);<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12. Concordo tamb\u00e9m com a justificativa utilizada pelo parecerista para a data de in\u00edcio de contagem das quinzenas:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>Assim, esse parecerista entende que\u00a0a data informada no\u00a0Auto de Infra\u00e7\u00e3o para in\u00edcio da contagem das quinzenas, 16\/01\/2017,\u00a0n\u00e3o\u00a0corresponde \u00e0 data\u00a0de docagem da embarca\u00e7\u00e3o. Dessa forma,\u00a0considerando que a data de\u00a0docagem da embarca\u00e7\u00e3o \u00e9 \u00e0quela informada pela Autuada em sua defesa,\u00a002\/06\/2017,\u00a0recomenda-se que a data\u00a0para in\u00edcio da contagem das quinzenas seja 01\/08\/2017,\u00a0final do m\u00eas subsequente ao fato infracional,\u00a0data limite para que a\u00a0empresa fiscalizada informasse a docagem da embarca\u00e7\u00e3o conforme estabelecido em norma. A data de docagem\u00a0coincide com as datas informadas pelos estaleiros para libera\u00e7\u00e3o de carreiras para realizar a docagem da embarca\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13. Assim, para o c\u00e1lculo da multa foram contabilizadas 16 quinzenas, contadas a partir do dia 01\/08\/2017 (data do cometimento da infra\u00e7\u00e3o) at\u00e9 29\/03\/2018 (data da lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o), totalizando R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) de multa m\u00e1xima.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Circunst\u00e2ncias Atenuantes e Agravantes<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14. O Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00ba 10\/2018\/UREFT\/SFC (SEI n\u00ba 0514832), relatou que est\u00e3o presentes circunst\u00e2ncias agravantes, conforme art. 52, \u00a72\u00ba, inciso VII, da Resolu\u00e7\u00e3o 3.259-ANTAQ\/2014, qual seja: Reincid\u00eancia Gen\u00e9rica, pois a autuada foi penalizada por cometimento de infra\u00e7\u00e3o, transitada e julgada, capitulada no art. 21, inciso IV da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.510-ANTAQ (SEI n\u00b0 0528565). Neste ponto, concordo com as conclus\u00f5es do Parecer.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">15. Noutro ponto, concordo com os enquadramentos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s circunst\u00e2ncias atenuantes, conforme art. 52, \u00a71\u00ba, incisos II e IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3259-ANTAQ\/2014, quais sejam: confiss\u00e3o espont\u00e2nea da infra\u00e7\u00e3o, considerando que a fiscalizada espontaneamente informou da docagem da embarca\u00e7\u00e3o no ato da fiscaliza\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es ver\u00eddicas e relevantes relativas \u00e0 materialidade da infra\u00e7\u00e3o, considerando que em sua defesa administrativa, a empresa informou da docagem da embarca\u00e7\u00e3o e sua data de ocorr\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">16. Diante de todo o exposto, DECIDO por declarar a subsist\u00eancia do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 003125-9 (SEI n\u00ba 0466943), concordando com o Parecerista, tendo em vista que restou comprovada a materialidade e a autoria da infra\u00e7\u00e3o imputada \u00e0 empresa fiscalizada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">17. Com base nos par\u00e2metros para dosimetria da san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria definidos pela Nota T\u00e9cnica n\u00b0 002\/2015 &#8211; SFC, como pode ser visto no c\u00e1lculo dosim\u00e9trico, Anexo &#8211; Dosimetria &#8211; Fato 01 (SEI n\u00ba 0528673), DECIDO pela aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de Multa pecuni\u00e1ria de R$ 5.702,40 (cinco mil setecentos e dois reais e quarenta centavos) para a infra\u00e7\u00e3o tipificada no inciso I do art. 21 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2510-ANTAQ\/2012 \u00e0 empresa NACIONAL TRANSPORTES MAR\u00cdTIMOS LTDA-ME (CNPJ 06.555.805\/0001-88).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Atenciosamente,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fortaleza, 17 de setembro de 2018.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RONI PEREZ DE MELLO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA &#8211; UREFT\/SFC-ANTAQ<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Publicado no\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=515&amp;pagina=69&amp;data=26\/12\/2018\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">DOU de 26.12.2018, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 6\/2018\/UREFT\/SFC Fiscalizada: NACIONAL TRANSPORTES MAR\u00cdTIMOS LTDA. &#8211; ME (06.555.805\/0001-88) Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o n\u00ba 917-ANTAQ, de 21\/12\/2012 Processo n\u00ba\u00a050300.000667\/2018-33 Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba: 003125-9 (SEI n\u00ba\u00a00466943) EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA &#8211; PAF. MAR\u00cdTIMA. EBN NACIONAL TRANSPORTES MAR\u00cdTIMOS LTDA\u00a0&#8211; ME. RIO GRANDE DO NORTE-RN. 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