{"id":63369,"date":"2019-07-31T16:17:02","date_gmt":"2019-07-31T19:17:02","guid":{"rendered":"https:\/\/despachos.citaq.com.br\/?p=63369"},"modified":"2019-07-31T16:17:02","modified_gmt":"2019-07-31T19:17:02","slug":"despacho-de-julgamento-no-7-2019-uremn","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2019\/07\/31\/despacho-de-julgamento-no-7-2019-uremn\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 7\/2019\/UREMN"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 7\/2019\/UREMN\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: NAVEGA\u00c7\u00c3O CIDADE LTDA (63.698.724\/0001-70)<br \/>\nCNPJ: 63.698.724\/0001-70<br \/>\nProcesso n\u00ba: 50300.005163\/2018-18<br \/>\nOrdem de Servi\u00e7o n\u00b0 335\/2018\/UREMN\/SFC (SEI 0468350)<br \/>\nNotifica\u00e7\u00e3o: N\u00e3o se aplica<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 3404-5 (SEI\u00a00619713)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Trata-se de processo de fiscaliza\u00e7\u00e3o ordin\u00e1rio instaurado em face da empresa NAVEGA\u00c7\u00c3O CIDADE LTDA (63.698.724\/0001-70), que explora o transporte longitudinal de carga geral na navega\u00e7\u00e3o interior em rotas interestaduais de compet\u00eancia da Uni\u00e3o, conforme apregoado pelo Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o N\u00ba 1.067-ANTAQ (SEI n\u00ba 0469522).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. Passando-se \u00e0 an\u00e1lise dos atos praticados no curso da fiscaliza\u00e7\u00e3o, verifica-se que a equipe enviou o Of\u00edcio n\u00ba 165\/2018\/UREMN\/SFC-ANTAQ (SEI n\u00ba 0473287) comunicando \u00e0 empresa sobre o procedimento fiscalizat\u00f3rio em curso e solicitando a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Apesar do recebimento do Of\u00edcio em 27\/02\/2018 pela empresa e decorrido o prazo concedido, a empresa n\u00e3o se manifestou bem como n\u00e3o apresentou os documentos solicitados. Assim, foi encaminhado o Of\u00edcio no 262\/2018\/UREMN\/SFC-ANTAQ (SEI no 0521101) reiterando o teor do Of\u00edcio n\u00ba 165\/2018\/UREMN\/SFC-ANTAQ (SEI n\u00ba 0423300) e concedendo, mais uma vez, \u00e0 empresa o prazo de 15 (quinze) dias para protocolar nesta Unidade a lista de documentos solicitados para a realiza\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o. No entanto, ap\u00f3s 03 (tr\u00eas) tentativas de entrega, os correios devolveram a correspond\u00eancia \u00e0 ANTAQ (SEI n. 0611120). Foi, ent\u00e3o, realizada a pesquisa do CNPJ da empresa no site da Receita Federal do Brasil para averiguar se a empresa havia mudado de endere\u00e7o. Verificou-se que, apesar de ter mudado o nome da rua na cidade, o endere\u00e7o permaneceu o mesmo e foi descoberto um telefone de contato com a empresa. Ent\u00e3o, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o entrou em contato com a empresa no telefone (092) 3632-0634 e foi informado que a empresa possui uma filial na cidade de Manaus no endere\u00e7o Rua Bar\u00e3o de Pirassununga, n\u00ba 34, bairro Flores, CEP 69.058-720 &#8211; Manaus\/AM. Dessa forma, foi encaminhado o Of\u00edcio no 444\/2018\/UREMN\/SFC-ANTAQ (SEI no 0595306) reiterando o teor do Of\u00edcio n\u00ba 165\/2018\/UREMN\/SFC-ANTAQ (SEI n\u00ba 0423300) e concedendo, mais uma vez, \u00e0 empresa o prazo de 15 (quinze) dias para protocolar nesta Unidade a lista de documentos solicitados para a realiza\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Neste contexto, apesar da empresa ter recebido o Of\u00edcio no 444\/2018\/UREMN\/SFC-ANTAQ (SEI no 0596178) em 17\/09\/2018, mais uma vez n\u00e3o respondeu \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es efetuadas pela equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. Dessa forma, restou configurada a Infra\u00e7\u00e3o presente no Art. 24, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o 1.558-ANTAQ, os quais transcrevemos abaixo:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">&#8220;Art. 24. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">VI &#8211;\u00a0omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar\u00a0o fornecimento de documentos e das informa\u00e7\u00f5es referidas no inciso IV\u00a0(multa de R$ 15.000,00).&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. A equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o lavrou o Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 3404-5 (SEI 0619713), em 18\/10\/18, indicando que restava configurada a infra\u00e7\u00e3o tipificada no inciso VI, do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.558-ANTAQ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alega\u00e7\u00f5es da Autuada e An\u00e1lise da Equipe de Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6. Preliminarmente, verifico que os autos encontram-se aptos a receberem julgamento, n\u00e3o sendo detectada qualquer m\u00e1cula concernente aos procedimentos adotados na presente instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7. O Fato Infracional apurado pela equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o foi:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">A empresa fiscalizada omitiu e prejudicou o fornecimento de documentos e de informa\u00e7\u00f5es de natureza t\u00e9cnica, operacional, financeira, jur\u00eddica e cont\u00e1bil, uma vez que, mesmo sendo devida e legalmente notificado, conforme Of\u00edcios de nos 165 e 444\/2018\/UREMN\/SFC-ANTAQ, optou por n\u00e3o atender \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es emitidas pela equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o da ANTAQ (Art. 24, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o 1.558-ANTAQ).<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Ao n\u00e3o apresentar nenhum dos documentos solicitados em face do processo de fiscaliza\u00e7\u00e3o, a empresa impossibilitou a verifica\u00e7\u00e3o sobre a manuten\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de transporte de cargas na navega\u00e7\u00e3o interior de percurso longitudinal interestadual e internacional. (Art. 25, II, &#8220;e&#8221;, da Resolu\u00e7\u00e3o 1.558-ANTAQ).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8. A empresa autuada foi devidamente intimada acerca do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 3404-5 (SEI 0619713) no dia 11\/12\/18, conforme Aviso de Recebimento (SEI 0667091). A defesa foi protocolada na ANTAQ em 10\/01\/2019 (SEI n. 0677608), e, portanto, considerando que o Auto de Infra\u00e7\u00e3o foi entregue em 11\/12\/2018 (SEI n. 0667091) e o prazo de defesa \u00e9 de 30 dias, apresenta-se tempestiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9. Em sua defesa ao Auto de Infra\u00e7\u00e3o (SEI n. 0677608), refuta a pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o imputada sob o argumento que a empresa est\u00e1 situada no munic\u00edpio de Manicor\u00e9\/AM e o escrit\u00f3rio onde recebe comunica\u00e7\u00f5es e demais correspond\u00eancia fica em Manaus\/AM e que a solicita\u00e7\u00e3o encaminhada pela ANTAQ n\u00e3o teria chegado ao conhecimento da empresa em tempo h\u00e1bil. Informa que tem mantido contato rotineiro com a ANTAQ e ao final apresenta documentos solicitados pelos of\u00edcios, em anexo a sua defesa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10. A Equipe de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s do Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00b0 2\/2019\/UREMN\/SFC, analisou as alega\u00e7\u00f5es da empresa e concluiu que a empresa foi citada tanto no endere\u00e7o na cidade de Manicor\u00e9\/AM quanto no escrit\u00f3rio na cidade de Manaus\/AM e optou por n\u00e3o encaminhar a documenta\u00e7\u00e3o solicitada pela equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o da ANTAQ. Em sua defesa ao Auto de Infra\u00e7\u00e3o, a empresa apresentou tamb\u00e9m alguns documentos de forma intempestiva e s\u00f3 o fez ap\u00f3s a lavratura do Auto de Infra\u00e7\u00e3o e da possibilidade de cassa\u00e7\u00e3o de sua autoriza\u00e7\u00e3o nos moldes do Art. 25, II, al\u00ednea &#8220;e&#8221; da Resolu\u00e7\u00e3o 1.558-ANTAQ. De forma a n\u00e3o prolongar o presente processo de fiscaliza\u00e7\u00e3o, que j\u00e1 est\u00e1 em tr\u00e2mite a mais de 06 (seis) meses e j\u00e1 houve a lavratura do Auto de Infra\u00e7\u00e3o, a equipe preferiu n\u00e3o analisar, neste momento, a documenta\u00e7\u00e3o entregue de forma intempestiva pela empresa, sugerindo abertura de Procedimento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1rio para a an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o entregue em anexo \u00e0 defesa (SEI n. 0677608). Al\u00e9m disso, a equipe afirmou em seu Parecer que, quanto a hip\u00f3tese de cassa\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o nos moldes do Art. 25, II, al\u00ednea &#8220;e&#8221; da Resolu\u00e7\u00e3o 1.558-ANTAQ, entende n\u00e3o ser mais cab\u00edvel considerando que a empresa apresentou os documentos, ainda que de forma intempestiva, em sua defesa ao Auto de Infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11. Dito isto, verifico que a Equipe de Fiscaliza\u00e7\u00e3o realizou corretamente a materializa\u00e7\u00e3o da conduta infracional, restando configurada a infra\u00e7\u00e3o especificada no Art. 24, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o 1558-ANTAQ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12. Um ponto a registrar \u00e9 o afastamento da possibilidade de cassa\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o nos moldes do Art. 25, II, al\u00ednea &#8220;e&#8221; da Resolu\u00e7\u00e3o 1.558-ANTAQ. A Equipe entendeu, e esta Autoridade Julgadora concorda, n\u00e3o ser mais cab\u00edvel, considerando que a empresa apresentou os documentos, ainda que de forma intempestiva, em sua defesa ao Auto de Infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Circunst\u00e2ncias Atenuantes e Agravantes<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13. No que diz respeito ao fato aqui abordado, h\u00e1 o relato no Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00b0 2\/2019\/UREMN\/SFC de que n\u00e3o est\u00e3o presentes circunst\u00e2ncias atenuantes. Neste ponto, discordo da an\u00e1lise do Parecer, pois n\u00e3o verifiquei, no per\u00edodo anterior de 3 anos at\u00e9 a data de emiss\u00e3o do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 3404-5 (SEI 0619713), penalidades em desfavor da empresa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14. A Equipe de Fiscaliza\u00e7\u00e3o afirmou, e este Julgador concorda, que n\u00e3o est\u00e3o presentes circunst\u00e2ncias agravantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">15. Diante de todo o exposto, decido pela aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de MULTA, no valor total de R$ 1.575,00 (Hum mil quinhentos e setenta e cinco reais), \u00e0 empresa NAVEGA\u00c7\u00c3O CIDADE LTDA. (63.698.724\/0001-70) pelo cometimento da infra\u00e7\u00e3o disposta no inciso VI, do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.558-ANTAQ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">16. Conforme sugest\u00e3o da Equipe de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 instaurado outro Procedimento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o em desfavor da empresa para a an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o entregue em anexo \u00e0 defesa (SEI n. 0677608) com a finalidade de verificar a exist\u00eancia de outras infra\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">17. A empresa NAVEGA\u00c7\u00c3O CIDADE LTDA (63.698.724\/0001-70) dever\u00e1 ser notificada desta decis\u00e3o, podendo interpor recurso no prazo improrrog\u00e1vel de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Manaus, 08 de fevereiro de 2019.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">LUCIANO MOREIRA DE SOUSA NETO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Chefe da Unidade Regional de Manaus<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Publicado no\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=515&amp;pagina=93&amp;data=01\/04\/2019\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">DOU de 01.04.2019, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 7\/2019\/UREMN\/SFC Fiscalizada: NAVEGA\u00c7\u00c3O CIDADE LTDA (63.698.724\/0001-70) CNPJ: 63.698.724\/0001-70 Processo n\u00ba: 50300.005163\/2018-18 Ordem de Servi\u00e7o n\u00b0 335\/2018\/UREMN\/SFC (SEI 0468350) Notifica\u00e7\u00e3o: N\u00e3o se aplica Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 3404-5 (SEI\u00a00619713) INTRODU\u00c7\u00c3O 1. Trata-se de processo de fiscaliza\u00e7\u00e3o ordin\u00e1rio instaurado em face da empresa NAVEGA\u00c7\u00c3O CIDADE LTDA (63.698.724\/0001-70), que explora o transporte longitudinal de&nbsp;&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[10499],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/63369"}],"collection":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=63369"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/63369\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=63369"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=63369"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=63369"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}