{"id":63461,"date":"2019-08-01T16:25:22","date_gmt":"2019-08-01T19:25:22","guid":{"rendered":"https:\/\/despachos.citaq.com.br\/?p=63461"},"modified":"2019-08-01T16:25:22","modified_gmt":"2019-08-01T19:25:22","slug":"despacho-de-julgamento-no-16-2019-uremn","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2019\/08\/01\/despacho-de-julgamento-no-16-2019-uremn\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 16\/2019\/UREMN"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 16\/2019\/UREMN\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: A M DUARTE &#8211; ME (04.197.091\/0001-58)<br \/>\nCNPJ: 04.197.091\/0001-58<br \/>\nProcesso n\u00ba: 50300.007830\/2017-16<br \/>\nOrdem de Servi\u00e7o n\u00b0 137\/2017\/UREMN\/SFC (SEI n\u00b0 0322696)<br \/>\nNotifica\u00e7\u00e3o\u00a0n\u00b0: N\u00e3o se aplica<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 2909-2 (SEI n\u00b0\u00a00389580)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Trata-se do Processo de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria instaurado por meio da Ordem de Servi\u00e7o n\u00b0 137\/2017\/UREMN\/SFC (SEI n\u00b0 0322696), em cumprimento ao Plano Anual de Fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2017, sobre a empresa A M DUARTE &#8211; ME (04.197.091\/0001-58) que explora Instala\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria sob registro, conforme a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 13-ANTAQ, no munic\u00edpio de Manicor\u00e9\/AM, \u00e0 margem esquerda do rio Madeira, localizada na Comunidade Lugarejo Democracia s\/n\u00ba, em zona rural.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. A equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o instruiu o processo fiscalizat\u00f3rio segundo o que preconiza a Resolu\u00e7\u00e3o 3259-ANTAQ. Apurou-se em a\u00e7\u00e3o fiscalizat\u00f3ria realizada em 23, 24 e 25\/08\/2017 que a empresa n\u00e3o cumpre as determina\u00e7\u00f5es contidas no artigo 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 13-ANTAQ relacionadas \u00e0s condi\u00e7\u00f5es operacionais b\u00e1sicas, quais sejam:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) Plataforma para embarque e desembarque de passageiros com guarda-corpo, piso plano antiderrapante e rampas ou estruturas de transi\u00e7\u00e3o entre bordo e terra em condi\u00e7\u00f5es que garantam a movimenta\u00e7\u00e3o segura de pessoas e bens;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) \u00c1rea abrigada provida de assentos para descanso e prote\u00e7\u00e3o de pessoas e seus pertences contra intemp\u00e9ries, durante a espera para embarque e desembarque;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) Higiene e limpeza adequadas nas \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es, incluindo disposi\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias de uso geral e de lixeiras em n\u00famero adequado de f\u00e1cil localiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) Ilumina\u00e7\u00e3o adequada para opera\u00e7\u00e3o noturna;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) Pessoal em terra devidamente identificado por uniforme, camiseta, bon\u00e9, crach\u00e1 ou outros meios de f\u00e1cil distin\u00e7\u00e3o por parte dos usu\u00e1rios, respons\u00e1vel por prestar informa\u00e7\u00f5es gerais, procedimentos de seguran\u00e7a e atender a reclama\u00e7\u00f5es e sugest\u00f5es, podendo pertencer ao quadro de funcion\u00e1rios das empresas de navega\u00e7\u00e3o usu\u00e1rias da instala\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">f) Acessibilidade ou atendimento diferenciado e priorit\u00e1rio \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, aos idosos, \u00e0s gestantes, \u00e0s lactantes e \u00e0s pessoas acompanhadas por crian\u00e7as de colo, nos termos da Lei n\u00ba 10.048, de 8 de novembro de 2000, da Lei n\u00ba 11.126, de 27 de junho de 2005, que disp\u00f5e sobre o direito da pessoa com defici\u00eancia visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de c\u00e3o-guia, e do Decreto n\u00ba 5.296, de 2 de dezembro de 2004.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Lavrou-se o Auto de Infra\u00e7\u00e3o de n\u00b0 2909-2 (SEI n\u00b0 0389580), em 23\/11\/2017, indicando que restava configurada a tipifica\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o disposta no Inciso II, do Art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00b0 13\/2016.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. Alega\u00e7\u00f5es da Autuada e An\u00e1lise da Equipe de Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. Preliminarmente, verifico que os autos encontram-se aptos a receberem julgamento, n\u00e3o sendo detectada qualquer m\u00e1cula concernentes aos procedimentos adotados na presente instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fato Infracional:\u00a0<em>Durante a\u00e7\u00e3o fiscalizat\u00f3ria realizada na sede da Instala\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria Registrada situada na Comunidade Democracia, margem esquerda do Rio Madeira, zona rural do Munic\u00edpio de Manicore, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o designada pela Ordem de Servi\u00e7o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o 137\/2017\/UREMN\/SFC realizou dilig\u00eancias, entre os dias 23 e 25 de agosto,\u00a0no sentido de\u00a0constatar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o contida no artigo 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 5.416-ANTAQ, relacionadas \u00e0s condi\u00e7\u00f5es operacionais b\u00e1sicas de que\u00a0trata\u00a0o art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o\u00a0Normativa n\u00ba\u00a013\/2016-ANTAQ. Conforme descrito no Relat\u00f3rio T\u00e9cnico 24\/UREMN (SEI N\u00ba\u00a00377625), a referida instala\u00e7\u00e3o de registro n\u00e3o mant\u00e9m as condi\u00e7\u00f5es operacionais que a Res. Norm. N\u00ba 13\/2016-Antaq determina, e n\u00e3o tendo sido poss\u00edvel localizar os respons\u00e1veis da empresa autorizada, mesmo durante a visita in loco, tentativa de contato por e-mail, e ap\u00f3s reiteradas devolu\u00e7\u00f5es de correspond\u00eancia (Despacho GAP SEI N\u00ba\u00a00388493), n\u00e3o foi poss\u00edvel\u00a0estabelecer\u00a0junto \u00e0 empresa autorizada\u00a0o cronograma atualizado contemplando as condi\u00e7\u00f5es operacionais b\u00e1sicas, de que trata o art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 13-ANTAQ.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6. A empresa apresentou tempestivamente defesa ao Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 2909-2 (SEI n\u00b0 0389580) alegando que at\u00e9 o recebimento desse auto de infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o recebera qualquer documento ou informa\u00e7\u00f5es enviadas por esta Ag\u00eancia. Por\u00e9m, em seguida afirma que havia recebido e-mail do servidor Aglair Cruz de Carvalho solicitando que entrasse em contato para alterar o endere\u00e7o onde estavam sendo devolvidas as correspond\u00eancias enviadas. Alega que esse e-mail foi correspondido pela empresa. Por fim, solicita que seja considerado em sua defesa os problemas e\/ou dificuldades na comunica\u00e7\u00e3o entre a empresa e a ANTAQ, informando ainda endere\u00e7o para correspond\u00eancias atualizado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7. O Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00b0 30\/2018\/UREMN\/SFC sugeriu a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de multa uma vez que as provas apresentadas n\u00e3o forneceram m\u00e9rito suficiente para contestar as irregularidades constatas na a\u00e7\u00e3o fiscalizat\u00f3ria. A \u00fanica pe\u00e7a de que a empresa podia-se valer era o cronograma apresentado pela autuada, cujos prazos j\u00e1 vieram defasados, portanto, sem guardar rela\u00e7\u00e3o com as irregularidades que se pretendia sanar, em respeito \u00e0 Res. Norm. n\u00ba 13-Antaq. Informa ainda a equipe de fiscais que o cronograma apresentado na defesa n\u00e3o foi suficiente para afastar as irregularidades apontadas no Auto de Infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8. Registra-se que a Autoridade Julgadora, antes de proceder o julgamento proferido atrav\u00e9s do Despacho de Julgamento n\u00ba 69\/2018\/UREMN\/SFC, cautelosamente resolveu questionar \u00e0 empresa acerca do interesse de firmar Termo de Ajuste de Conduta &#8211; TAC com esta ANTAQ. Esse questionamento foi realizado atrav\u00e9s do Of\u00edcio n\u00ba 352\/2018\/UREMN\/SFC-ANTAQ, de 30\/07\/2018. Em resposta protocolizada em 27\/08\/2018, a empresa afirmou seu interesse em firmar TAC e informou novo endere\u00e7o para correspond\u00eancias com esta Ag\u00eancia. Ato cont\u00ednuo, foi elaborada a Minuta de Termo de Ajuste de Conduta (0630497), bem como foi realizado o Julgamento decidindo por oportunizar Termo de Ajuste de Conduta \u00e0 empresa A M DUARTE &#8211; ME (04.197.091\/0001-58) para que regularize no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da celebra\u00e7\u00e3o do Termo, as pend\u00eancias verificadas nesta a\u00e7\u00e3o fiscal, conforme j\u00e1 descrito no item 2 deste Despacho de Julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9. Dessa forma, a empresa havia sido notificada da decis\u00e3o, sendo tamb\u00e9m informada que, caso n\u00e3o cumprisse o TAC ou n\u00e3o procedesse com a sua assinatura nos prazos assinalados, voltaria estes autos \u00e0 sua normal tramita\u00e7\u00e3o, ensejando assim as penalidade previstas na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 13-ANTAQ. Portanto, considerando que j\u00e1 foram esgotados todos os di\u00e1logos com a empresa no sentido de proceder a assinatura do TAC, revejo a decis\u00e3o proferida por meio do Despacho de Julgamento n\u00ba 69\/2018\/UREMN\/SFC, e, desta vez concordando a Equipe de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, decido aplicar a penalidade de multa em desfavor da empresa A M DUARTE &#8211; ME (04.197.091\/0001-58).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Circunst\u00e2ncias Atenuantes e Agravantes<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10. No que diz respeito ao fato aqui abordado, verifico a exist\u00eancia de circunst\u00e2ncia atenuante, qual seja a inexist\u00eancia no per\u00edodo anterior de 3 anos at\u00e9 a data de emiss\u00e3o do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 3404-5 (SEI 0619713), penalidades em desfavor da empresa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11. A Equipe de Fiscaliza\u00e7\u00e3o afirmou, e este Julgador concorda, que n\u00e3o est\u00e3o presentes circunst\u00e2ncias agravantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12. Observado todo o disposto no Processo Administrativo Sancionador n\u00ba 50300.007830\/2017-16, decido pela aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de MULTA no valor total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), conforme Planilha de dosimetria SEI n\u00ba 0495021, \u00e0 empresa A M DUARTE &#8211; ME (04.197.091\/0001-58) pelo cometimento da infra\u00e7\u00e3o disposta no inciso II, do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 13\/2016-ANTAQ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13. A empresa A M DUARTE &#8211; ME (04.197.091\/0001-58) dever\u00e1 ser notificada desta decis\u00e3o, podendo interpor recurso no prazo improrrog\u00e1vel de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">LUCIANO MOREIRA DE SOUSA NETO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Chefe da Unidade Regional de Manaus<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Publicado no\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=515&amp;pagina=32&amp;data=05\/06\/2019\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">DOU de 05.06.2019, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 16\/2019\/UREMN\/SFC Fiscalizada: A M DUARTE &#8211; ME (04.197.091\/0001-58) CNPJ: 04.197.091\/0001-58 Processo n\u00ba: 50300.007830\/2017-16 Ordem de Servi\u00e7o n\u00b0 137\/2017\/UREMN\/SFC (SEI n\u00b0 0322696) Notifica\u00e7\u00e3o\u00a0n\u00b0: N\u00e3o se aplica Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 2909-2 (SEI n\u00b0\u00a00389580) INTRODU\u00c7\u00c3O 1. Trata-se do Processo de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria instaurado por meio da Ordem de Servi\u00e7o n\u00b0 137\/2017\/UREMN\/SFC (SEI n\u00b0&nbsp;&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[10499],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/63461"}],"collection":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=63461"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/63461\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=63461"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=63461"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=63461"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}