{"id":63462,"date":"2019-08-01T16:20:15","date_gmt":"2019-08-01T19:20:15","guid":{"rendered":"https:\/\/despachos.citaq.com.br\/?p=63462"},"modified":"2019-08-01T16:20:15","modified_gmt":"2019-08-01T19:20:15","slug":"despacho-de-julgamento-no-15-2019-sfc","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2019\/08\/01\/despacho-de-julgamento-no-15-2019-sfc\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 15\/2019\/SFC"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 15\/2019\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: CABOTO COMERCIAL MAR\u00cdTIMA LTDA.<br \/>\nCNPJ: 13.856.075\/0001-10<br \/>\nProcesso n\u00ba: 50300.003363\/2017-47<br \/>\nOrdem de Servi\u00e7o n\u00b0 16\/2017\/URESV\/SFC (SEI n\u00b0 0248843)<br \/>\nNotifica\u00e7\u00e3o\u00a0n\u00b0 332\u00a0(SEI n\u00b0\u00a00312105)<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 002654-9\u00a0(SEI n\u00b0\u00a00335370)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E N\u00c3O PROVIDO.\u00a0FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA \u2013 PAF 2017. PORTO. EMPRESA ARRENDAT\u00c1RIA. CABOTO COMERCIAL MAR\u00cdTIMA LTDA. CNPJ 13.856.075\/0001-10. CANDEIAS &#8211; BA. N\u00c3O MANTER EM LOCAL VIS\u00cdVEL PLACA INDICATIVA DOS MEIOS DE COMUNICA\u00c7\u00c3O DOS USU\u00c1RIOS COM A ANTAQ;\u00a0DEIXAR DE COMPROVAR A REGULARIDADE FISCAL JUNTO \u00c0 ANTAQ;\u00a0N\u00c3O EFETUAR O PAGAMENTO \u00c0 AUTORIDADE PORTU\u00c1RIA DOS VALORES DEVIDOS \u00c0 T\u00cdTULO DE ARRENDAMENTO;\u00a0DEIXAR DE OBTER O ATESTADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS \u2013 AVCB RELATIVO \u00c0 \u00c1REA ARRENDADA;\u00a0DEIXAR DE SUBMETER \u00c0 PR\u00c9VIA AN\u00c1LISE DA ANTAQ E APROVA\u00c7\u00c3O DO PODER CONCEDENTE, TRANSFER\u00caNCIA DO CONTROLE SOCIET\u00c1RIO. INCISOS II, V e XXI DO ART. 32 E INCISOS VIII E IX DO ART. 34, TODOS DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 3.274\/2014-ANTAQ. MULTA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Trata-se de julgamento de recurso interposto pela CABOTO COMERCIAL MAR\u00cdTIMA LTDA. em face da decis\u00e3o proferida pelo Gerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Portos e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias Substituto, que determinou a aplica\u00e7\u00e3o de penalidade pecuni\u00e1ria no valor total de R$ 101.860,00 (cento e um mil, oitocentos e sessenta reais), nos termos do Despacho de Julgamento n\u00ba 1\/2018\/GFP\/SFC (SEI n\u00ba 0418879), pela pr\u00e1tica das infra\u00e7\u00f5es previstas nos incisos II, V e XXI do art. 32 e incisos VIII e IX do art. 34 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274\/2014-ANTAQ, in verbis:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274\/ANTAQ:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>&#8220;Art. 32. Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas a que se sujeitam a Autoridade Portu\u00e1ria, o arrendat\u00e1rio, o autorizat\u00e1rio e o operador portu\u00e1rio, observadas as responsabilidades legal, regulamentar e contratualmente atribu\u00eddas a cada um desses agentes:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>II \u2013 n\u00e3o manter, em local vis\u00edvel e em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o, placa indicativa dos meios de comunica\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios com a ANTAQ, ap\u00f3s o prazo de 15 dias contado da data da notifica\u00e7\u00e3o: multa de at\u00e9 R$ 10.000,00 (dez mil reais); (NR) (Dispositivo alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 02-ANTAQ, de 13.02.2015).<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>V \u2013 deixar de comprovar junto \u00e0 ANTAQ a regularidade perante a Fazenda Federal, a Fazenda Estadual, a Fazenda Municipal da sede da pessoa jur\u00eddica, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o (FGTS) e a aus\u00eancia de registro de processos de fal\u00eancia ou recupera\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial, ap\u00f3s o prazo de 15 dias contado da data da notifica\u00e7\u00e3o: multa de at\u00e9 R$ 10.000,00 (dez mil reais); (NR) (Dispositivo alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 02-ANTAQ, de 13.02.2015).<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>XXI \u2013 deixar de obter ou de manter atualizados licen\u00e7as e alvar\u00e1s expedidos pelas autoridades competentes que atestem a seguran\u00e7a contra inc\u00eandio e acidentes nos equipamentos e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais); (NR) (Dispositivo alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 02-ANTAQ, de 13.02.2015).<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>Art. 34. Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas dos Arrendat\u00e1rios de \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias localizadas no porto organizado, sujeitando-os \u00e0 comina\u00e7\u00e3o das respectivas san\u00e7\u00f5es:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>VIII \u2013 n\u00e3o efetuar o pagamento \u00e0 Autoridade Portu\u00e1ria dos valores devidos a t\u00edtulo de arrendamento: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais); (NR) (Dispositivo alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 02-ANTAQ, de 13.02.2015). Ap\u00f3s o prazo de 15 dias contado da data da Notifica\u00e7\u00e3o. (OS n\u00ba 004\/2015-SFC, de 10 de mar\u00e7o de 2015).<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>IX \u2013 deixar de submeter \u00e0 pr\u00e9via an\u00e1lise da ANTAQ e aprova\u00e7\u00e3o do poder concedente, transfer\u00eancia, total ou parcial, direta e indireta, de controle societ\u00e1rio ou outras opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); (NR) (Dispositivo alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 02-ANTAQ, de 13.02.2015).&#8221;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. A autuada foi notificada sobre a supramencionada decis\u00e3o por meio do Of\u00edcio n\u00ba 1\/2018\/GFP\/SFC-ANTAQ (SEI n\u00ba 0419022), que foi recebido em 22\/01\/2018, conforme AR SEI n\u00ba 0436624. O referido of\u00edcio comunicou o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, para a interposi\u00e7\u00e3o de Recurso Volunt\u00e1rio (SEI n\u00ba 0440372), tendo este sido entregue pela recorrente em 21\/02\/2018, sendo, portanto, considerado tempestivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Preliminarmente, informo que n\u00e3o fora detectada qualquer m\u00e1cula concernente aos procedimentos adotados na presente instru\u00e7\u00e3o, estando os autos aptos a receberem o presente julgamento em sede recursal. Verifico tamb\u00e9m, que os atos e prazos normativos que oportunizaram o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa da empresa interessada foram, respectivamente, produzidos e respeitados em fiel cumprimento ao devido processo legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. Inicialmente, em sede de recurso, a recorrente apresentou uma contesta\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter geral relacionada \u00e0 deca\u00edda do direito potestativo desta Ag\u00eancia em constituir e cobrar as condutas ditas irregulares, tendo em vista uma suposta desobedi\u00eancia da ANTAQ quanto ao prazo previsto pelo art. 23, IV da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259\/ANTAQ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. Nesse tocante, cumpre salientar que esta mesma alega\u00e7\u00e3o j\u00e1 fora apresentada na defesa inicial e analisada no julgamento origin\u00e1rio proferido pelo Gerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Portos e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias Substituto. A recorrente insiste em afirmar que houve decad\u00eancia da autua\u00e7\u00e3o no processo administrativo, aduzindo que a Ordem de Servi\u00e7o n\u00ba 16\/2017\/URESV\/SFC (SEI n\u00ba 0248843) n\u00e3o teve o cond\u00e3o de instaurar processo administrativo, tratando-se apenas de um mandado de fiscaliza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tendo sido observado o prazo de 5 (cinco) dias contido na norma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6. Vejamos o que disp\u00f5e o art. 23 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259\/2014-ANTAQ:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>\u201cArt. 23.\u00a0A Unidade Regional, Ger\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o ou a Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o das Unidades Regionais\u00a0dever\u00e1 instaurar Processo Administrativo no prazo m\u00e1ximo de cinco dias \u00fateis contados do primeiro ato que sobrevier dentre os seguintes:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>I \u2013 do recebimento de den\u00fancia ou representa\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>II \u2013 da emiss\u00e3o da ordem de servi\u00e7o;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>III \u2013 da expedi\u00e7\u00e3o de Notifica\u00e7\u00e3o; ou<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>IV \u2013 da lavratura de Auto de Infra\u00e7\u00e3o.\u201d\u00a0(grifou-se)\u00a0<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7. Est\u00e1 expresso no dispositivo normativo acima que o Processo Administrativo deve ser instaurado quando da ocorr\u00eancia das hip\u00f3teses enumeradas nos incisos I a IV, em at\u00e9 5 dias \u00fateis ap\u00f3s \u00e0quela que ocorrer primeiro. In casu, o presente processo administrativo foi instaurado at\u00e9 mesmo antes da expedi\u00e7\u00e3o da Ordem de Servi\u00e7o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00ba 16\/2017\/URESV\/SFC, n\u00e3o tendo, portanto, sequer iniciada a contagem do prazo previsto na norma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8. Isto porque, operacionalmente, o Sistema Eletr\u00f4nico de Informa\u00e7\u00f5es \u2013 SEI somente permite a gera\u00e7\u00e3o de qualquer ato administrativo, depois de instaurado o competente Processo Administrativo no sistema, todos gerados no formato eletr\u00f4nico. Dessa forma, a abertura de processo administrativo antecede a gera\u00e7\u00e3o de qualquer documento eletr\u00f4nico no sistema, ao qual fica vinculado ao processo. Em consulta ao SEI, observa-se que o presente processo administrativo de fiscaliza\u00e7\u00e3o foi aberto em 03\/04\/2017 e em ato cont\u00ednuo, foi produzida e assinada a indigitada ordem de servi\u00e7o em 06\/04\/2017, primeiro documento a ser inclu\u00eddo no processo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9. A recorrente busca com essa contesta\u00e7\u00e3o, se amparar em um aspecto meramente formal relacionado ao prazo consignado na norma, que al\u00e9m de n\u00e3o ter sido infringido, em nada compromete a adequada instru\u00e7\u00e3o processual e nem prejudica a necess\u00e1ria garantia ao direito de defesa do administrado. Sendo assim, n\u00e3o houve qualquer ilegalidade, seja em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 abertura do processo administrativo ou \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o da ordem de servi\u00e7o de fiscaliza\u00e7\u00e3o e at\u00e9 mesmo, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o, cuja autua\u00e7\u00e3o foi realizada j\u00e1 com o processo administrativo em andamento e demais atos processuais produzidos com rigorosa observ\u00e2ncia dos prazos legais e normativos atinentes \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do processo administrativo sancionador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10. O recurso interposto pela arrendat\u00e1ria, de forma geral, apresenta exatamente as mesmas alega\u00e7\u00f5es j\u00e1 apresentadas na pe\u00e7a de defesa inicial (SEI n\u00ba 0354621) e devidamente apreciadas no julgamento origin\u00e1rio proferido pelo Gerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Portos e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias Substituto, consoante Despacho de Julgamento n\u00ba 1\/2018\/GFP\/SFC (SEI n\u00ba 0418879).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11. A decis\u00e3o do julgador origin\u00e1rio apresenta todos os argumentos que certificam a autoria e materialidade na pr\u00e1tica das infra\u00e7\u00f5es apuradas, afastando, no m\u00e9rito, as raz\u00f5es de defesa apresentadas, com o qual esta autoridade julgadora recursal corrobora na \u00edntegra, restando devidamente comprovado o cometimento das infra\u00e7\u00f5es previstas nos incisos II, V e XXI do art. 32 e incisos VIII e IX do art. 34 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274\/2014-ANTAQ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12. Da an\u00e1lise do recurso, a \u00fanica contesta\u00e7\u00e3o nova apresentada est\u00e1 relacionada ao fato infracional n\u00ba 1 (aus\u00eancia de placa indicativa dos meios de comunica\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios com a ANTAQ), na qual a recorrente afirma que o prazo de 15 (quinze) dias oferecido para o saneamento da irregularidade foi muito curto. Esta autoridade julgadora recursal entende que essa alega\u00e7\u00e3o n\u00e3o merece prosperar, uma vez que prazo oferecido \u00e9 mais do que suficiente para que a arrendat\u00e1ria providencie a simples confec\u00e7\u00e3o e instala\u00e7\u00e3o de 1 (uma) placa indicativa no Terminal, provid\u00eancia essa que n\u00e3o foi cumprida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Circunst\u00e2ncias Atenuantes e Agravantes<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13. Quanto \u00e0 dosimetria das penalidades, a recorrente alega que em rela\u00e7\u00e3o aos fatos infracionais 1, 3, 4 e 5, \u00e9 a primeira vez que cometeu as referidas infra\u00e7\u00f5es e que por isso, deve ser aplicada a circunst\u00e2ncia atenuante de primariedade do infrator no c\u00e1lculo das correspondentes multas. De fato, a recorrente n\u00e3o reincidiu nestas mesmas infra\u00e7\u00f5es anteriormente, entretanto, existem 2 (duas) infra\u00e7\u00f5es com decis\u00e3o transitada em julgado (SEI n\u00ba 0371959) pela qual a recorrente fora penalizada, que configuram reincid\u00eancias gen\u00e9ricas, por terem capitula\u00e7\u00e3o legal diferente daquelas infra\u00e7\u00f5es relacionadas aos aludidos fatos infracionais. E havendo reincid\u00eancias, sejam elas gen\u00e9ricas ou espec\u00edficas, o infrator n\u00e3o pode ser considerado prim\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14. Adicionalmente, em rela\u00e7\u00e3o ao fato infracional n\u00ba 4 (n\u00e3o apresentar o AVCB atestando a seguran\u00e7a contra inc\u00eandios relativo \u00e0 \u00e1rea arrendada), a recorrente alega que toma precau\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias e individuais para preven\u00e7\u00e3o de inc\u00eandios e outros acidentes, possuindo mapa de extintores, equipe treinada e plano de seguran\u00e7a. Assim, considera que tais provid\u00eancias caracterizam uma circunst\u00e2ncia atenuante a ser considerada no momento da dosimetria. No entanto, fazendo um cotejo da situa\u00e7\u00e3o apresentada com o rol de circunst\u00e2ncias atenuantes previstas no art. 52 \u00a71\u00ba da Res n\u00ba 3259\/14-ANTAQ, verifica-se que n\u00e3o h\u00e1 possibilidade de enquadramento em nenhuma delas, restando prejudicado, portanto, este pleito da recorrente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">15. Por fim, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 dosimetria do fato infracional n\u00ba 2 (falta de comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal), a recorrente alega que aplica-se a circunst\u00e2ncia atenuante de presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es ver\u00eddicas e relevantes \u00e0 materialidade da infra\u00e7\u00e3o, uma vez que prestou informa\u00e7\u00f5es ver\u00eddicas com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua situa\u00e7\u00e3o fiscal. No entender desta autoridade julgadora recursal, a infra\u00e7\u00e3o foi objetivamente constatada pela equipe fiscal, independentemente de quaisquer informa\u00e7\u00f5es prestadas pela empresa em sua defesa, pois a simples n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal j\u00e1 \u00e9 fator suficiente para caracterizar a pr\u00e1tica dessa infra\u00e7\u00e3o. Sendo assim, a recorrente n\u00e3o prestou nenhuma informa\u00e7\u00e3o que pudesse ser considerada relevante para caracterizar o cometimento da infra\u00e7\u00e3o, afastando, desse modo, a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o da sobredita circunst\u00e2ncia atenuante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">16. Considerando o exposto e mais que dos autos consta, DECIDO por conhecer o recurso interposto, uma vez que tempestivo, para no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade pecuni\u00e1ria no valor total de R$ 101.860,00 (cento e um mil, oitocentos e sessenta reais) em desfavor da empresa arrendat\u00e1ria CABOTO COMERCIAL MAR\u00cdTIMA LTDA, CNPJ 13.856.075\/0001-10, pela pr\u00e1tica das infra\u00e7\u00f5es prevista nos incisos II, V e XXI do art. 32 e incisos VIII e IX do art. 34, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274\/2014-ANTAQ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">GABRIELA COELHO DA COSTA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Superintendente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o das Unidades Regionais<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Publicado no\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=515&amp;pagina=103&amp;data=05\/04\/2019\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">DOU de 05.04.2019, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 15\/2019\/SFC Fiscalizada: CABOTO COMERCIAL MAR\u00cdTIMA LTDA. CNPJ: 13.856.075\/0001-10 Processo n\u00ba: 50300.003363\/2017-47 Ordem de Servi\u00e7o n\u00b0 16\/2017\/URESV\/SFC (SEI n\u00b0 0248843) Notifica\u00e7\u00e3o\u00a0n\u00b0 332\u00a0(SEI n\u00b0\u00a00312105) Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 002654-9\u00a0(SEI n\u00b0\u00a00335370) EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E N\u00c3O PROVIDO.\u00a0FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA \u2013 PAF 2017. PORTO. EMPRESA ARRENDAT\u00c1RIA. CABOTO COMERCIAL MAR\u00cdTIMA LTDA. 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