{"id":65392,"date":"2019-06-28T13:47:20","date_gmt":"2019-06-28T13:47:20","guid":{"rendered":"https:\/\/despachos.citaq.com.br\/?p=62183"},"modified":"2019-06-28T13:47:20","modified_gmt":"2019-06-28T13:47:20","slug":"despacho-de-julgamento-no-6-2018-urepv","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2019\/06\/28\/despacho-de-julgamento-no-6-2018-urepv\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 6\/2018\/UREPV"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 6\/2018\/UREPV\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: A C PALHETA TRANSPORTES EIRELI &#8211; ME (26.706.271\/0001-50)<br \/>\nProcesso n\u00ba 50300.010732\/2017-58<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 002959-9 (0404594)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA. EMPRESA N\u00c3O AUTORIZADA. DEMANDA DA OUVIDORIA. NAVEGA\u00c7\u00c3O INTERIOR. LONGITUDINAL DE CARGAS EM PERCURSO INTERESTADUAL. EMPRESA A C PALHETA TRANSPORTE EIRELI &#8211; ME (26.706.271\/0001-50). PORTO VELHO \u2013 RO. PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7O DE TRANSPORTE AQUAVI\u00c1RIO DE CARGA SEM AUTORIZA\u00c7\u00c3O PR\u00c9VIA. ART.24, INCISO XX, DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 1558-ANTAQ. ADVERT\u00caNCIA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Trata-se de a\u00e7\u00e3o fiscalizadora extraordin\u00e1ria na empresa A C PALHETA TRANSPORTE EIRELI &#8211; ME, originada da Demanda n\u00ba 18755\/2017, cadastrada no Sistema Ouvidor em 20\/10\/2017.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. Para apurar a demanda foi aberta a Ordem de Servi\u00e7o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00ba 57\/2017\/UREPV\/SFC, de 23\/10\/2017 (0370726). O procedimento est\u00e1 consubstanciado no Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Navega\u00e7\u00e3o Interior n\u00ba 42 (FINI &#8211; 0404602).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. O demandante acionou a Ouvidoria da ANTAQ, reclamando que teria embarcado um caminh\u00e3o com carga em uma balsa da empresa demandada, no Porto de Porto Velho, em 07\/10\/2017, com destino ao Porto de Manaus, AM. E que fizera acordo com a empresa fixando prazo de 05 dias para entrega a partir do embarque, ou seja, chegada ao Porto de Manaus no dia 15\/10\/2017, no m\u00e1ximo. No entanto, at\u00e9 aquela data, a balsa com o caminh\u00e3o e sua carga n\u00e3o haviam chegado em Manaus. E para piorar situa\u00e7\u00e3o &#8211; aduziu o demandante &#8211; os respons\u00e1veis n\u00e3o estavam dando satisfa\u00e7\u00f5es confi\u00e1veis referentes \u00e0 chegada da carga no Porto de Manaus, e nem informa\u00e7\u00e3o sobre onde estava a balsa. E mais, que foi ao porto v\u00e1rias vezes, ligou v\u00e1rias vezes aos respons\u00e1veis, inclusive o dono da empresa, sem ser atendido. Ent\u00e3o recorreu \u00e0s provid\u00eancias da ANTAQ, pois estava tendo a cada dia um preju\u00edzo incalcul\u00e1vel e sem quaisquer informa\u00e7\u00f5es confi\u00e1veis sobre a chegada da embarca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. Foi enviado \u00e0 empresa o Of\u00edcio n\u00ba 165 (0370854), de 24\/10\/2017, solicitando, no prazo de 5 dias, informar se o ve\u00edculo citado na demanda foi efetivamente transportado e entregue ao destinat\u00e1rio, bem como os motivos para o noticiado atraso; e no mesmo dia foi realizada reuni\u00e3o na UREPV, para esclarecimentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. Participaram da reuni\u00e3o (Ata 0371648), o representante da empresa (Procura\u00e7\u00e3o &#8211; 0371652), e os membros da equipe fiscal designados pela ODSE (0370726). O procurador da empresa informou que o caminh\u00e3o j\u00e1 havia sido entregue ao respons\u00e1vel pelo recebimento do mesmo na cidade de Manaus, conforme contratado. O fato foi confirmado pela equipe por contato telef\u00f4nico realizado naquela data com o demandante. Quanto ao atraso, o procurador informou que, de fato, houve atraso de 5 dias em raz\u00e3o das dificuldades na navega\u00e7\u00e3o em \u00e9poca de seca na calha do Madeira. Em abono a esse argumento foi juntada aos autos pela equipe fiscal a Portaria n\u00ba 28 da Delegacia Fluvial de Porto Velho (0371856 ), proibindo a navega\u00e7\u00e3o noturna, naquele per\u00edodo, para comboios, com outras recomenda\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6. No entanto &#8211; assinala a equipe no despacho 0373348 &#8211; item 6, segunda parte -, considerando que devido ao baixo n\u00edvel do Madeira o atraso seria previs\u00edvel, a empresa deveria ter repassado\/contratado com o usu\u00e1rio uma estimativa de entrega mais adequada a essa realidade, evitando criar no interessado\/contratante expectativa de recebimento de sua carga em prazo sabidamente inexequ\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7. No que tange \u00e0s dificuldades de comunica\u00e7\u00e3o, o procurador da empresa informou que se deviam a problemas com as operadoras de telefonia. Afirma que, em momento algum, a empresa foi omissa. Mencionou ainda que est\u00e1 em andamento processo de outorga na Ag\u00eancia sob o n\u00ba 50300.009701\/2017-54. A equipe verificou que esse processo de requerimento de outorga da empresa foi arquivado (0404602, subitem 1.2.3), em virtude da n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de documentos complementares solicitados pela GAN, conforme consta no despacho 0374170.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8. A equipe fiscal fez contato telef\u00f4nico com o demandante (0404602, subitem 3.1.1) e o questionou quanto aos fatos narrados. Este informou que na data de 23\/10\/2017 &#8211; portanto, na v\u00e9spera da reuni\u00e3o &#8211; recebeu o ve\u00edculo objeto do lit\u00edgio, n\u00e3o tendo mais interesse no seguimento da demanda. Os fiscais ent\u00e3o informaram-no de que, por tratar-se, a priori, de descumprimento de prazo contratual, o interessado, caso entendesse necess\u00e1rio, deveria procurar ressarcimento de natureza c\u00edvel, sendo as quest\u00f5es de compet\u00eancia da ANTAQ objeto de apura\u00e7\u00e3o conforme os normativos aplic\u00e1veis ao caso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9. Foi ent\u00e3o emitida a Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade n\u00ba 530 (0371650), concedendo \u00e0 empresa prazo de 45 dias para obter outorga de autoriza\u00e7\u00e3o para operar na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte longitudinal interestadual de cargas, conforme Anexo II 0016089 da ODSE N\u00ba 3\/2016\/SFC (Trata da aplica\u00e7\u00e3o do instrumento da Notifica\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito das infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas da ANTAQ, conforme previsto na Se\u00e7\u00e3o III da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>, de 30 de janeiro de 2014).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10.\u00a0A equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o instruiu o processo segundo o que preconiza a <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>. Conforme o Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00ba 42 (0404602), foi constatado que a empresa estava prestando servi\u00e7o transporte de cargas na navega\u00e7\u00e3o interior de percurso longitudinal interestadual no percurso Porto Velho\/Manaus, sem autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11.\u00a0A empresa foi regularmente notificada na data de 24\/10\/2017, na pessoa de seu procurador, para regularizar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a situa\u00e7\u00e3o verificada pelos agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tendo obtido, at\u00e9 o decurso do prazo, autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ para operar. A certid\u00e3o UREPV 0404071, de 08\/12\/2017, informa o transcurso do prazo de 45 dias previsto na NOCI, sem que a interessada tenha corrigido a irregularidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12. Assim, restou caracterizada infra\u00e7\u00e3o ao <a title=\"XX - prestar o servi\u00e7o de transporte aquavi\u00e1rio de que trata esta Norma sem autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ (multa de R$ 100.000,00).\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=31\/01\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=81&amp;totalArquivos=120\">art. 24, inciso XX<\/a>, da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.558-ANTAQ<\/a>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13. <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\">Resolu\u00e7\u00e3o 1558-ANTAQ<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14. Art. 24, XX &#8211; Prestar o servi\u00e7o de transporte aquavi\u00e1rio de que trata esta Norma sem autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ (multa de at\u00e9 100.000,00).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">15. Foi ent\u00e3o lavrado o Auto de Infra\u00e7\u00e3o de n\u00ba 002959-9 (0404594), em 21\/12\/2017, recebido pelo representante da empresa em 22\/12\/2017 (0406010).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">16.\u00a0Alega\u00e7\u00f5es da Autuada e An\u00e1lise da Equipe de Fiscaliza\u00e7\u00e3o. Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">17.\u00a0Preliminarmente, verifico que os autos se encontram aptos a receber julgamento, n\u00e3o sendo detectada qualquer m\u00e1cula concernente aos procedimentos adotados na instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">18.\u00a0A empresa apresentou defesa (0424731), subscrita por procurador constitu\u00eddo, registrada na UREPV no dia 25\/01\/2018, tempestivamente, portanto, considerando que fora notificada do AI em 22\/12\/2017.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">19. Conforme o PATI (An\u00e1lise das Alega\u00e7\u00f5es), a empresa n\u00e3o nega nem autoria nem materialidade da infra\u00e7\u00e3o. Apenas alega &#8211; sem qualquer meio de comprova\u00e7\u00e3o -, que a falta de regulariza\u00e7\u00e3o ocorria por &#8220;empecilhos alheios \u00e0 sua vontade&#8221;, que atribui ao armador que lhe vendeu a embarca\u00e7\u00e3o e perdeu o documento de transfer\u00eancia; e \u00e0 Marinha do Brasil, que at\u00e9 aquele momento n\u00e3o lhe fornecera a segunda via, solicitada em janeiro de 2018. Refere-se novamente \u00e0 Ata, no que diz com o processo de outorga n\u00ba 50300.009701\/2017-54, arquivado em 30\/10\/2017 devido a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos complementares solicitados pela GAN (despacho 0374170).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">20.\u00a0Conclui asseverando que n\u00e3o pode ser punida duas vezes: uma pela Ag\u00eancia e outra pela inefici\u00eancia do Estado. E requer que o auto de infra\u00e7\u00e3o seja tornado insubsistente e reconhecida sua boa-f\u00e9 e esfor\u00e7os para regularizar-se.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">21. Por\u00e9m, a in\u00e9rcia da empresa restou bem caracterizada, pois somente ap\u00f3s ser notificada do Auto de Infra\u00e7\u00e3o \u00e9 que procurou a Marinha para solicitar a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria ao andamento do seu processo outorga.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">22. Em An\u00e1lise das Alega\u00e7\u00f5es, o PATI destaca que, em 04\/10\/2017, a Ger\u00eancia de Autoriza\u00e7\u00e3o da Navega\u00e7\u00e3o encaminhou e-mail (0360414) ao procurador da empresa, solicitando a documenta\u00e7\u00e3o complementar. A mensagem n\u00e3o foi sequer respondida pela empresa. Por isto, o processo de outorga foi arquivado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">23. Tudo bem considerado, acompanho o PATI quando conclui n\u00e3o restarem d\u00favidas de que a empresa estava realizando opera\u00e7\u00f5es de transporte interestadual de carga sem autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ, incidindo em infra\u00e7\u00e3o ao <a title=\"XX - prestar o servi\u00e7o de transporte aquavi\u00e1rio de que trata esta Norma sem autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ (multa de R$ 100.000,00).\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=31\/01\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=81&amp;totalArquivos=120\">art. 24, inciso XX<\/a>, da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.558-ANTAQ<\/a>, subsistindo o auto de infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">24. Circunst\u00e2ncias Atenuantes e Agravantes<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">25. O PATI registra a inexist\u00eancia de circunst\u00e2ncias agravantes; cita como atenuante primariedade da empresa; e sugere a imposi\u00e7\u00e3o da penalidade de Advert\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">26. Acolho esta sugest\u00e3o, considerando o que disp\u00f5e o <a title=\"Art. 35 Na aus\u00eancia de defini\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 natureza da infra\u00e7\u00e3o administrativa no \u00e2mbito da regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da ANTAQ, ser\u00e1 observada a seguinte classifica\u00e7\u00e3o para fins de aplica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o: I - Natureza leve: a infra\u00e7\u00e3o administrativa que preveja a comina\u00e7\u00e3o de multa de at\u00e9 R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=8&amp;totalArquivos=80\">art. 35, I<\/a>, c.c. <a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 54<\/a> da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>, abaixo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 54 . A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">27. Certifico para todos os fins, que na data de hoje atualizei o Sistema de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da ANTAQ de acordo com o presente Despacho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">28. Ante o exposto, ressaltando a primariedade da empresa, a natureza leve da infra\u00e7\u00e3o, bem como a aus\u00eancia de preju\u00edzo aos usu\u00e1rios, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, e, em conformidade com o <a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 54<\/a> da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>, decido pela aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de Advert\u00eancia \u00e0 empresa A. C. PALHETA TRANSPORTE EIRELI &#8211; ME, CNPJ N. 26.706.271\/0001-50, pelo cometimento da infra\u00e7\u00e3o capitulada no <a title=\"XX - prestar o servi\u00e7o de transporte aquavi\u00e1rio de que trata esta Norma sem autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ (multa de R$ 100.000,00).\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=31\/01\/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=81&amp;totalArquivos=120\">inciso XX do art. 24<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 1.558\/2009-ANTAQ<\/a>, por prestar servi\u00e7o de transporte aquavi\u00e1rio de carga sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PAULO S\u00c9RGIO DA SILVA CUNHA<br \/>\nChefe da UREPV<\/p>\n<p>Publicado no\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=515&amp;pagina=118&amp;data=27\/04\/2018\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">DOU de 27.04.2018, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 6\/2018\/UREPV\/SFC Fiscalizada: A C PALHETA TRANSPORTES EIRELI &#8211; ME (26.706.271\/0001-50) Processo n\u00ba 50300.010732\/2017-58 Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 002959-9 (0404594) EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA. EMPRESA N\u00c3O AUTORIZADA. DEMANDA DA OUVIDORIA. NAVEGA\u00c7\u00c3O INTERIOR. LONGITUDINAL DE CARGAS EM PERCURSO INTERESTADUAL. EMPRESA A C PALHETA TRANSPORTE EIRELI &#8211; ME (26.706.271\/0001-50). 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