{"id":65839,"date":"2019-08-21T13:20:11","date_gmt":"2019-08-21T13:20:11","guid":{"rendered":"https:\/\/citaq.com.br\/antaqjuris\/?p=65839"},"modified":"2022-04-04T10:26:24","modified_gmt":"2022-04-04T13:26:24","slug":"resolucao-normativa-no-34-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2019\/08\/21\/resolucao-normativa-no-34-2019\/","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 34 \u2013 2019"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">RESOLU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 34-ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2019. (Revogada pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=01\/04\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=149&amp;totalArquivos=404\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 72-ANTAQ<\/a>, de 30 de mar\u00e7o de 2022)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aprova a Norma que Estabelece Par\u00e2metros Regulat\u00f3rios a Serem Observados na Presta\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Movimenta\u00e7\u00e3o e Armazenagem de Cont\u00eaineres e Volumes nas Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A DIRETORIA DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS &#8211; ANTAQ, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo\u00a0<a title=\"VI - exercer o poder normativo da ANTAQ; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=25\/08\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=132\">art. 19, inciso VI<\/a> do Regimento Interno, com base no disposto no <a title=\"IV \u2013 elaborar e editar normas e regulamentos relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte e \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da infra-estrutura aquavi\u00e1ria e portu\u00e1ria, garantindo isonomia no seu acesso e uso, assegurando os direitos dos usu\u00e1rios e fomentando a competi\u00e7\u00e3o entre os operadores; \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">inciso IV do art. 27<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 2001, na reda\u00e7\u00e3o dada pela <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/mpv%202.217-3-2001?OpenDocument\">Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3<\/a>, de 4 de setembro de 2002, considerando o que consta do Processo n\u00ba 50300.000381\/2008-86 e o que foi deliberado por ocasi\u00e3o de sua 465\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria, realizada em 9 de agosto de 2019,<br \/>\nResolve:<br \/>\nArt. 1\u00ba Aprovar a norma que regula a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de movimenta\u00e7\u00e3o e armazenagem de cont\u00eaineres e carga geral em instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias p\u00fablicas e privadas, na forma do Anexo desta resolu\u00e7\u00e3o normativa.<br \/>\nArt. 2\u00ba Inserir o inciso XLII no art. 32 da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-ANTAQ<\/a>, de 2014, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\n&#8220;XLII &#8211; cobrar, exigir ou receber valores dos usu\u00e1rios que n\u00e3o deram causa \u00e0 armazenagem adicional e a outros servi\u00e7os prestados \u00e0s cargas n\u00e3o embarcadas em navio e\/ou prazo previamente programados na exporta\u00e7\u00e3o: multa de at\u00e9 R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);&#8221;<br \/>\nArt. 3\u00ba Inserir os incisos XVI e XVII no art. 36 da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-ANTAQ<\/a>, de 2014, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\n&#8220;XVI &#8211; n\u00e3o divulgar em seu s\u00edtio eletr\u00f4nico e em local vis\u00edvel nos acessos da instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria a tabela com os valores m\u00e1ximos de refer\u00eancia de pre\u00e7os, bem como a descri\u00e7\u00e3o detalhada dos servi\u00e7os pass\u00edveis de serem cobrados aos usu\u00e1rios: multa de at\u00e9 R$ 10.000,00 (dez mil reais); e<br \/>\nXVII &#8211; n\u00e3o informar \u00e0 ANTAQ tabela com a inclus\u00e3o, mudan\u00e7a ou exclus\u00e3o de novos servi\u00e7os ou a revis\u00e3o e reajuste de pre\u00e7os, quando ocorrer, com at\u00e9 30 (trinta) dias de anteced\u00eancia: multa de at\u00e9 R$ 10.000,00 (dez mil reais).&#8221;<br \/>\nArt. 4\u00ba Revogar a norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=89&amp;data=29\/02\/2012\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.389-ANTAQ<\/a>, de 2012, ap\u00f3s a efetiva entrada em vigor da presente resolu\u00e7\u00e3o normativa.<br \/>\nArt. 5\u00ba Esta resolu\u00e7\u00e3o normativa entrar\u00e1 em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o &#8211; DOU.<br \/>\nM\u00c1RIO POVIA<br \/>\nDiretor-Geral<br \/>\n<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=21\/08\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=49&amp;totalArquivos=67\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Publicada no DOU de 21.08.2019, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><br \/>\nREVOGADA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ANEXO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO I &#8211; DO OBJETO<br \/>\nArt. 1\u00ba Esta norma tem por objeto regular a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de movimenta\u00e7\u00e3o e de armazenagem alfandegada de cont\u00eaineres e de carga geral em instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias p\u00fablicas e privadas, nos termos da Lei n\u00ba 12.815, de 2013, bem como dos artigos 12, 20 e 27, inciso IV, da Lei n\u00ba 10.233, de 2001; do art. 2\u00ba, inciso II, e do art. 3\u00ba, inciso IV, do Regulamento da ANTAQ, aprovado pelo Decreto n\u00ba 4.122, de 13 de fevereiro de 2002.<br \/>\nCAP\u00cdTULO II &#8211; DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<br \/>\nArt. 2\u00ba Para os efeitos desta norma, considera-se:<br \/>\nI &#8211; Autoridade Portu\u00e1ria: a Administra\u00e7\u00e3o do Porto Organizado;<br \/>\nII &#8211; Clientes ou Usu\u00e1rios: importadores, exportadores, consignat\u00e1rios, recintos alfandeg\u00e1rios, ou transportador mar\u00edtimo ou seus representantes;<br \/>\nIII &#8211; Cesta de Servi\u00e7os (Box Rate): pre\u00e7o cobrado pelo servi\u00e7o de movimenta\u00e7\u00e3o das cargas entre o port\u00e3o do terminal portu\u00e1rio e o por\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o, inclu\u00edda a guarda transit\u00f3ria das cargas pelo prazo contratado entre o transportador mar\u00edtimo, ou seu representante, e a instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria ou o operador portu\u00e1rio, no caso da exporta\u00e7\u00e3o; ou entre o por\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o e sua coloca\u00e7\u00e3o na pilha do terminal portu\u00e1rio, no caso da importa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIV &#8211; Instala\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria: instala\u00e7\u00e3o localizada dentro ou fora da \u00e1rea do porto organizado, p\u00fablica ou privada e utilizada em movimenta\u00e7\u00e3o de passageiros, em movimenta\u00e7\u00e3o ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquavi\u00e1rio;<br \/>\nV &#8211; Operador Portu\u00e1rio: a pessoa jur\u00eddica pr\u00e9-qualificada para execu\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria do porto organizado;<br \/>\nVI &#8211; Porto Organizado: o constru\u00eddo e aparelhado para atender \u00e0s necessidades da navega\u00e7\u00e3o, da movimenta\u00e7\u00e3o de passageiros ou da movimenta\u00e7\u00e3o e armazenagem de mercadorias, explorado ou concedido pela Uni\u00e3o, cujo tr\u00e1fego e opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias estejam sob a jurisdi\u00e7\u00e3o de uma Autoridade Portu\u00e1ria;<br \/>\nVII &#8211; Recintos Alfandegados: locais declarados pela autoridade aduaneira competente, na zona prim\u00e1ria ou na zona secund\u00e1ria, a fim de que neles possa ocorrer, sob controle aduaneiro, movimenta\u00e7\u00e3o, armazenagem e despacho aduaneiro de:<br \/>\na) mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial;<br \/>\nb) bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinadas; e<br \/>\nc) remessas postais internacionais.<br \/>\nVIII &#8211; Regime de Tr\u00e2nsito Aduaneiro: \u00e9 o que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do territ\u00f3rio aduaneiro, com suspens\u00e3o do pagamento de tributos, subsistindo do local de origem ao local de destino;<br \/>\nIX &#8211; Servi\u00e7o de Segrega\u00e7\u00e3o e Entrega de cont\u00eaineres &#8211; SSE: pre\u00e7o cobrado, na importa\u00e7\u00e3o, pelo servi\u00e7o de movimenta\u00e7\u00e3o das cargas entre a pilha no p\u00e1tio e o port\u00e3o do terminal portu\u00e1rio, pelo gerenciamento de riscos de cargas perigosas, pelo cadastramento de empresas ou pessoas, pela perman\u00eancia de ve\u00edculos para retirada, pela libera\u00e7\u00e3o de documentos ou circula\u00e7\u00e3o de prepostos, pela remo\u00e7\u00e3o da carga da pilha na ordem ou na disposi\u00e7\u00e3o em que se encontra e pelo posicionamento da carga no ve\u00edculo do importador ou do seu representante;<br \/>\nX &#8211; Taxa de Movimenta\u00e7\u00e3o no Terminal (Terminal Handling Charge &#8211; THC): pre\u00e7o cobrado pelos servi\u00e7os de movimenta\u00e7\u00e3o de cargas entre o port\u00e3o do terminal portu\u00e1rio e o costado da embarca\u00e7\u00e3o, inclu\u00edda a guarda transit\u00f3ria das cargas pelo prazo contratado entre o transportador mar\u00edtimo, ou seu representante, e instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria ou operador portu\u00e1rio, no caso da exporta\u00e7\u00e3o, ou entre o costado da embarca\u00e7\u00e3o e sua coloca\u00e7\u00e3o na pilha do terminal portu\u00e1rio no caso da importa\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nXI &#8211; Transportador Mar\u00edtimo: aquele que realiza transporte de bens ou pessoas na cabotagem ou no longo curso, em embarca\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias ou alheias, emitindo conhecimento de carga ou Bill of Lading &#8211; BL.<br \/>\nCAP\u00cdTULO III &#8211; DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o I &#8211; Da Movimenta\u00e7\u00e3o e Armazenagem<br \/>\nArt. 3\u00ba A Taxa de Movimenta\u00e7\u00e3o no Terminal (Terminal Handling Charge &#8211; THC) poder\u00e1 ser cobrada pelo transportador mar\u00edtimo, diretamente do exportador, importador ou consignat\u00e1rio, conforme o caso, a t\u00edtulo de ressarcimento das despesas discriminadas no inciso X do art. 2\u00ba, assumidas com a movimenta\u00e7\u00e3o das cargas e pagas \u00e0 instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria ou ao operador portu\u00e1rio.<br \/>\nArt. 4\u00ba Os servi\u00e7os contemplados na Cesta de Servi\u00e7os (Box Rate) s\u00e3o realizados pela instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria ou pelo operador portu\u00e1rio, na condi\u00e7\u00e3o de contratado do transportador mar\u00edtimo, mediante remunera\u00e7\u00e3o livremente negociada, estabelecida em contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ou divulgada em tabela de pre\u00e7os.<br \/>\nArt. 5\u00ba Os servi\u00e7os n\u00e3o contemplados no Box Rate e os servi\u00e7os de armazenagem, quando demandados ou requisitados pelos clientes ou usu\u00e1rios do terminal sob a responsabilidade da instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria ou dos operadores portu\u00e1rios, obedecer\u00e3o \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de presta\u00e7\u00e3o e remunera\u00e7\u00e3o livremente negociadas, devendo os valores m\u00e1ximos serem previamente divulgados em tabelas de pre\u00e7os, observadas as condi\u00e7\u00f5es comerciais estipuladas no contrato de arrendamento e nas normas da ANTAQ, vedadas as pr\u00e1ticas de pre\u00e7os abusivos ou lesivos \u00e0 concorr\u00eancia.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A ANTAQ, em caso de conflito, poder\u00e1 arbitrar o pre\u00e7o dos servi\u00e7os que n\u00e3o estiverem contemplados em tabela, nem previstos em normas e contratos.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A tabela de pre\u00e7os dispor\u00e1, necessariamente, sobre os valores m\u00e1ximos dos servi\u00e7os n\u00e3o contemplados pelo Box Rate entre o por\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o e o port\u00e3o do terminal ou vice-e-versa, nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br \/>\nI &#8211; as instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias divulgar\u00e3o em seu s\u00edtio eletr\u00f4nico e em local vis\u00edvel nos acessos do terminal, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias antes do in\u00edcio da vig\u00eancia, os valores m\u00e1ximos dos pre\u00e7os, bem como a descri\u00e7\u00e3o detalhada dos servi\u00e7os pass\u00edveis de serem cobrados perante os usu\u00e1rios, incluindo as normas de aplica\u00e7\u00e3o, franquias e isen\u00e7\u00f5es, se houver;<br \/>\nII &#8211; as tabelas de pre\u00e7os atualizadas ser\u00e3o encaminhadas \u00e0 ANTAQ com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias da data da mudan\u00e7a de valores, da altera\u00e7\u00e3o nos descritivos dos servi\u00e7os ou da inclus\u00e3o, jun\u00e7\u00e3o ou exclus\u00e3o de servi\u00e7os, quando ocorrer, para avalia\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nIII &#8211; a ANTAQ emitir\u00e1 instru\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para a recep\u00e7\u00e3o centralizada e por meio de formul\u00e1rio eletr\u00f4nico das tabelas de pre\u00e7os.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o II &#8211; Das Cargas em Tr\u00e2nsito Aduaneiro<br \/>\nArt. 6\u00ba A instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria ou o operador portu\u00e1rio, na qualidade de titulares da explora\u00e7\u00e3o de recinto alfandegado em zona prim\u00e1ria, poder\u00e3o prestar servi\u00e7os de armazenagem, guarda, pesagem, transporte interno e manuseio para realiza\u00e7\u00e3o de vistoria, consolida\u00e7\u00e3o e desconsolida\u00e7\u00e3o de cont\u00eaineres e outros servi\u00e7os vinculados ou decorrentes da perman\u00eancia das cargas em suas instala\u00e7\u00f5es, mediante condi\u00e7\u00f5es e remunera\u00e7\u00e3o livremente negociadas com seus clientes, usu\u00e1rios ou divulgadas em tabelas de pre\u00e7os.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Na entrega de cargas p\u00e1tio em regime de tr\u00e2nsito aduaneiro, na importa\u00e7\u00e3o ou no desembarque de cargas n\u00e3o nacionalizadas, \u00e9 permitida a cobran\u00e7a do Servi\u00e7o de Segrega\u00e7\u00e3o e Entrega de cont\u00eaineres &#8211; SSE, perante o importador ou seu representante, pela coloca\u00e7\u00e3o na pilha em p\u00e1tio segregado, pelo gerenciamento de riscos de cargas perigosas, pelo cadastramento de empresas ou pessoas, pela perman\u00eancia de ve\u00edculos para retirada, pela libera\u00e7\u00e3o de documentos ou circula\u00e7\u00e3o de prepostos, pela remo\u00e7\u00e3o da carga da pilha na ordem ou na disposi\u00e7\u00e3o em que se encontra e pelo posicionamento da carga no ve\u00edculo do importador ou do seu representante.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O cumprimento do previsto no par\u00e1grafo primeiro requer, perante a respectiva instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria ou operador portu\u00e1rio, pr\u00e9vio agendamento eletr\u00f4nico de janelas operacionais, a serem disponibilizadas nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br \/>\nI &#8211; continuamente e regularmente espa\u00e7adas, de maneira a atender a totalidade dos respectivos clientes ou usu\u00e1rios; e<br \/>\nII &#8211; permitida a reprograma\u00e7\u00e3o ou o reagendamento gratuito, com a adequada anteced\u00eancia ao evento marcado, por qualquer uma das partes.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Nas hip\u00f3teses previstas no par\u00e1grafo segundo, \u00e9 facultada a cobran\u00e7a relativa a custos operacionais imputados pelo n\u00e3o comparecimento ou pela desist\u00eancia, no caso de desatendimento volunt\u00e1rio ao agendamento, sem qualquer reprograma\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, com a adequada anteced\u00eancia ao evento marcado, por parte do importador, ou pelo seu representante.<br \/>\nCAP\u00cdTULO IV &#8211; DAS INFRA\u00c7\u00d5ES E PENALIDADES<br \/>\nArt. 7\u00ba Constituem infra\u00e7\u00f5es pass\u00edveis de penalidades o descumprimento de quaisquer dispositivos da presente norma.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A apura\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es observar\u00e1 o devido processo legal, nos termos da norma que disciplina o processo administrativo sancionador da ANTAQ.<br \/>\nArt. 8\u00ba S\u00e3o consideradas pr\u00e1ticas abusivas ou lesivas \u00e0 concorr\u00eancia, no \u00e2mbito desta norma e da norma que disp\u00f5e sobre a fiscaliza\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os portu\u00e1rios, as que tem por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que n\u00e3o sejam alcan\u00e7ados:<br \/>\nI &#8211; criar dificuldades \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente, visando elimin\u00e1-la;<br \/>\nII &#8211; aumentar artificialmente os custos operacionais dos rivais \u00e0 jusante ou do mesmo mercado relevante;<br \/>\nIII &#8211; elevar sem justa causa os pre\u00e7os ou valer-se de meios artificiosos, exercendo posi\u00e7\u00e3o dominante sobre a carga com a finalidade de aumentar arbitrariamente os lucros;<br \/>\nIV &#8211; fraudar pre\u00e7os por meio da:<br \/>\na) sua altera\u00e7\u00e3o, sem a correspondente modifica\u00e7\u00e3o da ess\u00eancia ou da qualidade do bem ou do servi\u00e7o;<br \/>\nb) divis\u00e3o em partes de bem ou servi\u00e7o, habitualmente oferecido \u00e0 venda em conjunto;<br \/>\nc) jun\u00e7\u00e3o de bens ou servi\u00e7os, comumente oferecidos \u00e0 venda em separado;<br \/>\nd) inclus\u00e3o de insumo n\u00e3o efetivamente empregado na produ\u00e7\u00e3o do bem ou na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os;<br \/>\nV &#8211; sonegar bens e servi\u00e7os, recusando-se a vend\u00ea-los a quem pretenda compr\u00e1-los nas condi\u00e7\u00f5es publicamente ofertadas;<br \/>\nVI &#8211; reter insumos, cargas ou mercadorias com o fim de inviabiliza\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia; ou<br \/>\nVII &#8211; ampliar voluntariamente e sem justa causa o tempo de perman\u00eancia de cargas na instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria em preju\u00edzo da nova destina\u00e7\u00e3o.<br \/>\nCAP\u00cdTULO V &#8211; DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS E FINAIS<br \/>\nArt. 9\u00ba O SSE na importa\u00e7\u00e3o n\u00e3o faz parte dos servi\u00e7os remunerados pela Box Rate, nem daqueles cujas despesas s\u00e3o ressarcidas por meio do THC, salvo previs\u00e3o contratual em sentido diverso.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. No caso em que restar demonstrada a verossimilhan\u00e7a de que exista abuso ilegal na cobran\u00e7a do SSE, a ANTAQ poder\u00e1 estabelecer o pre\u00e7o m\u00e1ximo a ser cobrado a esse t\u00edtulo, mediante pr\u00e9vio estabelecimento e publicidade dos crit\u00e9rios a serem utilizados para sua defini\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 10. A armazenagem adicional e outros servi\u00e7os prestados \u00e0s cargas n\u00e3o embarcadas em navio e prazo previamente programados nas rotinas de exporta\u00e7\u00e3o, bem como aqueles prestados \u00e0s mercadorias n\u00e3o entregues no prazo devido aos importadores ou consignat\u00e1rios na importa\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o cobrados pela instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria ou pelo operador portu\u00e1rio diretamente ao respons\u00e1vel pelo n\u00e3o embarque das referidas cargas.<br \/>\nArt. 11. Os servi\u00e7os realizados para atender exig\u00eancia da autoridade aduaneira, sanit\u00e1ria, ambiental ou correlata, quando prestados indistintamente a todas as cargas, dever\u00e3o ser inclu\u00eddos no valor do Box Rate ou, se for o caso, da armazenagem, comunicando-se o fato \u00e0 ANTAQ no prazo m\u00ednimo de 30 (trinta) dias a contar do in\u00edcio da cobran\u00e7a ou do surgimento do evento que a motivou.<br \/>\nArt. 12. As tarifas que remuneram as Autoridades Portu\u00e1rias pela utiliza\u00e7\u00e3o da infraestrutura portu\u00e1ria e aquavi\u00e1ria n\u00e3o s\u00e3o objeto da presente norma.<br \/>\nArt. 13. Os operadores portu\u00e1rios, as instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, os transportadores mar\u00edtimos, os clientes ou usu\u00e1rios, observar\u00e3o um per\u00edodo de at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias para plena adapta\u00e7\u00e3o \u00e0 presente norma, contados a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 34-ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2019. (Revogada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 72-ANTAQ, de 30 de mar\u00e7o de 2022) Aprova a Norma que Estabelece Par\u00e2metros Regulat\u00f3rios a Serem Observados na Presta\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Movimenta\u00e7\u00e3o e Armazenagem de Cont\u00eaineres e Volumes nas Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias. 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