{"id":65866,"date":"2019-08-23T12:47:28","date_gmt":"2019-08-23T12:47:28","guid":{"rendered":"https:\/\/citaq.com.br\/antaqjuris\/?p=65866"},"modified":"2019-08-23T12:47:28","modified_gmt":"2019-08-23T12:47:28","slug":"7141-19","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2019\/08\/23\/7141-19\/","title":{"rendered":"7141-19"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 7.141-ANTAQ, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS &#8211; ANTAQ, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo <a title=\"IV - expedir os atos administrativos de compet\u00eancia da ANTAQ; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=25\/08\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=132\">inciso IV do art. 20<\/a>\u00a0do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo n\u00ba 50300.005641\/2017-09, ad referendum da Diretoria Colegiada,<br \/>\nResolve:<br \/>\nArt. 1\u00ba Aprovar a submiss\u00e3o em Audi\u00eancia P\u00fablica da proposta de norma que tem por objeto a edi\u00e7\u00e3o de resolu\u00e7\u00e3o normativa regulando a elabora\u00e7\u00e3o da vers\u00e3o simplificada dos estudos pr\u00e9vios mencionados no <a title=\"Art. 6\u00ba A realiza\u00e7\u00e3o dos estudos pr\u00e9vios de viabilidade t\u00e9cnica, econ\u00f4mica e ambiental do objeto do arrendamento ou da concess\u00e3o observar\u00e1 as diretrizes do planejamento do setor portu\u00e1rio, de forma a considerar o uso racional da infraestrutura de acesso aquavi\u00e1rio e terrestre e as caracter\u00edsticas de cada empreendimento. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 9.048, de 2017) \u00a7 1\u00ba Os estudos de que trata o caput poder\u00e3o ser realizados em vers\u00e3o simplificada, conforme disciplinado pela Antaq, sempre que: IV - o valor do contrato seja inferior a cem vezes o limite previsto no art. 23, caput, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, e o prazo de vig\u00eancia do contrato seja, no m\u00e1ximo, de dez anos. (Inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 9.048, de 2017) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/DEC%208.033-2013?OpenDocument\">art. 6\u00ba, \u00a71\u00ba, inciso IV<\/a> do <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/DEC%208.033-2013?OpenDocument\">Decreto n\u00ba 8.033<\/a>, de 27 de junho de 2013, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/DEC%209.048-2017?OpenDocument\">Decreto n\u00ba 9.048<\/a>, de 10 de maio de 2017, na forma do Anexo da presente resolu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 2\u00ba O Anexo de que trata o artigo anterior, estar\u00e1 dispon\u00edvel na \u00edntegra no s\u00edtio eletr\u00f4nico desta Ag\u00eancia: portal.antaq.gov.br.<br \/>\nArt. 3\u00ba Esta resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o &#8211; DOU.<br \/>\nFRANCISVAL MENDES<br \/>\nDiretor-Geral Substituto<br \/>\n<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=27\/08\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=631\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Publicada no DOU de 27.08.2019, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ANEXO \u00c0 RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 7.141, DE 2019.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO I<br \/>\nDO OBJETO<br \/>\nArt. 1\u00ba A presente Norma disp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o da elabora\u00e7\u00e3o da vers\u00e3o simplificada dos estudos pr\u00e9vios mencionados no <a title=\"Art. 6\u00ba A realiza\u00e7\u00e3o dos estudos pr\u00e9vios de viabilidade t\u00e9cnica, econ\u00f4mica e ambiental do objeto do arrendamento ou da concess\u00e3o observar\u00e1 as diretrizes do planejamento do setor portu\u00e1rio, de forma a considerar o uso racional da infraestrutura de acesso aquavi\u00e1rio e terrestre e as caracter\u00edsticas de cada empreendimento. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 9.048, de 2017) \u00a7 1\u00ba Os estudos de que trata o caput poder\u00e3o ser realizados em vers\u00e3o simplificada, conforme disciplinado pela Antaq, sempre que: IV - o valor do contrato seja inferior a cem vezes o limite previsto no art. 23, caput, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, e o prazo de vig\u00eancia do contrato seja, no m\u00e1ximo, de dez anos. (Inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 9.048, de 2017) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/DEC%208.033-2013?OpenDocument\">art. 6\u00ba, \u00a71\u00ba, inciso IV<\/a> do <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/DEC%208.033-2013?OpenDocument\">Decreto n\u00ba 8.033<\/a>, de 27 de junho de 2013, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/DEC%209.048-2017?OpenDocument\">Decreto n\u00ba 9.048<\/a>, de 10 de maio de 2017.<br \/>\nArt. 2\u00ba Os estudos de viabilidade mencionados no <a title=\"Art. 3\u00ba O arrendamento de \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias ser\u00e1 sempre precedido da elabora\u00e7\u00e3o de Estudo de Viabilidade T\u00e9cnica, Econ\u00f4mica e Ambiental - EVTEA visando a avalia\u00e7\u00e3o do empreendimento e servir\u00e1 de base para a licita\u00e7\u00e3o, o qual compreender\u00e1: I - an\u00e1lise econ\u00f4mico-financeira do empreendimento, com base nas receitas e nos disp\u00eandios relativos \u00e0 explora\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os a serem realizados, com objetivo de atestar a viabilidade do empreendimento; II - o valor do arrendamento e, quando for o caso, o valor m\u00e1ximo das Tarifas de Servi\u00e7o a serem praticadas; III - an\u00e1lise da viabilidade t\u00e9cnica, compreendendo o projeto de infra e superestruturas, localiza\u00e7\u00e3o, fluxo operacional e a sua articula\u00e7\u00e3o com os demais modais de transporte; IV - an\u00e1lise preliminar da viabilidade ambiental, que dever\u00e1 considerar o resultado dos estudos de engenharia, eventuais an\u00e1lises j\u00e1 procedidas por \u00f3rg\u00e3o ambiental competente e a licen\u00e7a de opera\u00e7\u00e3o do porto, quando couber; V - descri\u00e7\u00e3o da estrutura operacional proposta para o projeto, contendo as modalidades de transporte envolvidas, a infraestrutura para a transfer\u00eancia da carga desses modais para o porto ou vice-e-versa, e os sistemas para carregamento e descarregamento das embarca\u00e7\u00f5es, incluindo as condi\u00e7\u00f5es de armazenagem da carga e\/ou movimenta\u00e7\u00e3o de passageiros; VI - desenhos esquem\u00e1ticos representando a estrutura operacional e memorial descritivo das \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es a serem arrendadas, acompanhados das respectivas representa\u00e7\u00f5es em planta de localiza\u00e7\u00e3o e de situa\u00e7\u00e3o, incluindo as benfeitorias e equipamentos; VII - proje\u00e7\u00e3o do fluxo de carga e\/ou de passageiros representativo das expectativas da demanda que se pretende atender, cujas bases devem estar fundamentadas em an\u00e1lises de mercado e informa\u00e7\u00f5es de fontes reconhecidas e id\u00f4neas; VIII - investimentos necess\u00e1rios para a movimenta\u00e7\u00e3o e armazenagem dos fluxos de carga e\/ou de passageiros previstos para o projeto; IX - custos estimados na movimenta\u00e7\u00e3o da carga e\/ou de passageiros para cada uma das diversas etapas da opera\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria; e X - estimativa de pre\u00e7os e tarifas utilizada no projeto, bem como os par\u00e2metros adotados. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=09\/01\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=68\">art. 3\u00ba<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=2&amp;data=09\/01\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.220-ANTAQ<\/a>, de 8 de janeiro de 2014, ou da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa que a suceder, poder\u00e3o ser realizados em vers\u00e3o simplificada, sempre que o valor total previsto para o contrato de arrendamento for inferior a 100 (cem) vezes o limite previsto no <a title=\"Art. 23. As modalidades de licita\u00e7\u00e3o a que se referem os incisos I a III do artigo anterior ser\u00e3o determinadas em fun\u00e7\u00e3o dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o: I - para obras e servi\u00e7os de engenharia: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.648, de 1998) (Vide Decreto n\u00ba 9.412, de 2018) (Vig\u00eancia) c) concorr\u00eancia: acima de R$ 1.500.000,00 (um milh\u00e3o e quinhentos mil reais); (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.648, de 1998) (Vide Decreto n\u00ba 9.412, de 2018) (Vig\u00eancia) II - para compras e servi\u00e7os n\u00e3o referidos no inciso anterior: \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.666-1993?OpenDocument\">art. 23, caput, inciso I, al\u00ednea &#8220;c&#8221;<\/a> da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.666-1993?OpenDocument\">Lei n\u00ba 8.666<\/a>, de 21 de junho de 1993, alterado pelo <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/DEC%209.412-2018?OpenDocument\">Decreto n\u00ba 9.412<\/a>, de 18 de junho de 2018, e o prazo de vig\u00eancia do contrato for, no m\u00e1ximo, de 10 (dez) anos.<br \/>\nCAP\u00cdTULO II<br \/>\nDOS PROCEDIMENTOS PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O DOS PROJETOS DE ARRENDAMENTOS SIMPLIFICADOS<br \/>\nArt. 3\u00ba Os estudos simplificados objeto desta Norma devem conter, obrigatoriamente:<br \/>\nI &#8211; valor de arrendamento fixo mensal, com as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<br \/>\na) valor unit\u00e1rio do metro quadrado da \u00e1rea, estabelecido em tarifa p\u00fablica do porto\u00a0organizado;<br \/>\nb) dimens\u00e3o da \u00e1rea em metros quadrados; e<br \/>\nc) caracteriza\u00e7\u00e3o do tipo de \u00e1rea e o enquadramento na respectiva rubrica da tarifa p\u00fablica do porto organizado.<br \/>\nII &#8211; an\u00e1lise da viabilidade t\u00e9cnica, compreendendo o projeto de infra e superestruturas, localiza\u00e7\u00e3o, fluxo operacional e a sua articula\u00e7\u00e3o com os demais modais de transporte, incluindo:<br \/>\na) descri\u00e7\u00e3o da estrutura operacional existente e proposta para o projeto, conforme o caso;<br \/>\nb) elementos de infraestrutura, superestrutura e principais equipamentos, existentes e\u00a0a serem implantados;<br \/>\nc) modalidades de transporte envolvidas;<br \/>\nd) comprova\u00e7\u00e3o, por meio de memorial de c\u00e1lculo e fluxograma, da capacidade din\u00e2mica do terminal, evidenciando o sistema de embarque e desembarque e o sistema de armazenagem, conforme o caso;<br \/>\ne) desenhos esquem\u00e1ticos representando a estrutura operacional e memorial descritivo das \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es a serem arrendadas, acompanhados das respectivas representa\u00e7\u00f5es em planta de localiza\u00e7\u00e3o e de situa\u00e7\u00e3o, em sistema de coordenadas SIRGAS 2000 ou WGS 84, em escala adequada, com legendas e cotas, incluindo as benfeitorias e equipamentos; e<br \/>\nf) demonstra\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o haver\u00e1 preju\u00edzo \u00e0s atividades portu\u00e1rias locais, considerando tamb\u00e9m a infraestrutura atual do porto organizado e a matriz de transporte envolvida, nos diversos modais.<br \/>\nIII &#8211; estimativa de receitas dos servi\u00e7os previstos no projeto, bem como os par\u00e2metros adotados;<br \/>\nIV &#8211; estimativa dos investimentos necess\u00e1rios para atingir a capacidade din\u00e2mica de movimenta\u00e7\u00e3o esperada para o projeto;<br \/>\nV &#8211; an\u00e1lise de viabilidade ambiental, considerando a estrutura operacional e as\u00a0atividades desenvolvidas, eventuais an\u00e1lises j\u00e1 procedidas por \u00f3rg\u00e3o ambiental competente e a licen\u00e7a de opera\u00e7\u00e3o do porto, quando couber;<br \/>\nVI &#8211; indica\u00e7\u00e3o do(s) respons\u00e1vel(is) e respectiva(s) assinatura(s) de Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica &#8211; ART ou Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica &#8211; RRT, contendo o nome do\u00a0respons\u00e1vel t\u00e9cnico pela elabora\u00e7\u00e3o do estudo, sua assinatura e n\u00famero de registro no CREA\/CAU; e<br \/>\nVII &#8211; enquadramento do projeto nas hip\u00f3teses previstas no Art. 2\u00ba desta Norma, com\u00a0base nas receitas m\u00e1ximas es&gt;madas, calculadas a par&gt;r da capacidade din\u00e2mica do empreendimento e das receitas unit\u00e1rias ao longo do prazo contratual.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A realiza\u00e7\u00e3o de estudos em vers\u00e3o simplificada dever\u00e1 observar as diretrizes\u00a0de planejamento do setor portu\u00e1rio, em especial o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento &#8211; PDZ do\u00a0porto organizado.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O poder concedente poder\u00e1 autorizar a elabora\u00e7\u00e3o de estudos em vers\u00e3o\u00a0simplificada por qualquer interessado e, caso esse seja u&gt;lizado para a licita\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 assegurar o\u00a0ressarcimento dos disp\u00eandios correspondentes.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba As informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas dos estudos em vers\u00e3o simplificada devem ser\u00a0elaboradas em uma mesma data-base de refer\u00eancia de precifica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nCAP\u00cdTULO III<br \/>\nDAS DISPOSI\u00c7\u00c3O FINAIS<br \/>\nArt. 4\u00ba Os investimentos realizados em \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias licitadas por meio de estudos em vers\u00e3o simplificada, correr\u00e3o por conta e risco dos interessados, sem direito a qualquer tipo de indeniza\u00e7\u00e3o ao t\u00e9rmino do contrato.<br \/>\nArt. 5\u00ba As benfeitorias realizadas nas \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias licitadas por meio de estudos em vers\u00e3o simplificada ser\u00e3o integralmente rever&gt;das ao patrim\u00f4nio do porto, sem direito a qualquer tipo de indeniza\u00e7\u00e3o ao t\u00e9rmino do contrato, salvo disposi\u00e7\u00e3o contratual em sentido contr\u00e1rio.<br \/>\nArt. 6\u00ba As altera\u00e7\u00f5es contratuais de dimens\u00e3o de \u00e1rea, para acr\u00e9scimos ou supress\u00f5es,\u00a0s\u00e3o limitadas at\u00e9 25% (vinte e cinco por cento) da dimens\u00e3o inicial do contrato.<br \/>\nArt. 7\u00ba A execu\u00e7\u00e3o do procedimento de licita\u00e7\u00e3o a cargo da Antaq ser\u00e1 realizada, preferencialmente, na modalidade de preg\u00e3o, na forma eletr\u00f4nica.<br \/>\nParagrafo \u00fanico. \u00c0 crit\u00e9rio do poder concedente, a elabora\u00e7\u00e3o do edital e a realiza\u00e7\u00e3o\u00a0dos procedimentos licitat\u00f3rios dos estudos em vers\u00e3o simplificada poder\u00e3o ser transferidas \u00e0 administra\u00e7\u00e3o do porto, delegado ou n\u00e3o.<br \/>\nArt. 8\u00ba Aplicam-se subsidiariamente na interpreta\u00e7\u00e3o desta Norma as defini\u00e7\u00f5es\u00a0presentes na <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=2&amp;data=09\/01\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.220-ANTAQ<\/a>, de 8 de janeiro de 2014, que estabelece procedimentos para a elabora\u00e7\u00e3o de projetos de arrendamentos e recomposi\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro dos contratos de arrendamento de \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias nos portos organizados, e na <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=02\/06\/2016&amp;jornal=1&amp;pagina=71&amp;totalArquivos=88\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 7-ANTAQ<\/a>, de 30 de maio de 2016, que regula a explora\u00e7\u00e3o de \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias sob gest\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o do porto no \u00e2mbito dos portos organizados.<br \/>\nArt. 9\u00ba Fica alterada a <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=2&amp;data=09\/01\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.220-ANTAQ<\/a>, de 8 de janeiro de 2014, para dar nova reda\u00e7\u00e3o ao <a title=\"VII - Valor do Arrendamento: valor devido pela arrendat\u00e1ria \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o do Porto, em fun\u00e7\u00e3o da explora\u00e7\u00e3o do arrendamento, nos termos estabelecidos no contrato. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=09\/01\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=68\">inciso VII do art. 2\u00ba<\/a> e incluir o inciso VIII no mesmo artigo, passando os incisos VII e VIII do art. 2\u00ba a vigorarem com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\n&#8220;Art. 2\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>\nVII &#8211; Valor de Arrendamento: montante equivalente a parcela mensal devida pela arrendat\u00e1ria \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o do Porto, em fun\u00e7\u00e3o da explora\u00e7\u00e3o do arrendamento, nos termos estabelecidos no contrato e ao longo de todo o seu prazo de vig\u00eancia; e<br \/>\nVIII &#8211; Valor do Contrato de Arrendamento: montante equivalente \u00e0 soma das receitas brutas previstas para serem auferidas pela arrendat\u00e1ria, em fun\u00e7\u00e3o da explora\u00e7\u00e3o do arrendamento, nos termos estabelecidos no contrato e ao longo de todo o seu prazo de vig\u00eancia.&#8221; (NR)<br \/>\nArt. 10. Fica alterada a <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=2&amp;data=09\/01\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.220-ANTAQ<\/a>, de 8 de janeiro de 2014, para dar nova reda\u00e7\u00e3o ao <a title=\"Art. 4\u00ba O EVTEA de que trata o artigo 3\u00ba desta Norma poder\u00e1 ser realizado em vers\u00e3o simplificada, desde que: I - n\u00e3o haja altera\u00e7\u00e3o substancial da destina\u00e7\u00e3o da \u00e1rea objeto do arrendamento; II - n\u00e3o haja altera\u00e7\u00e3o substancial das atividades desempenhadas pela arrendat\u00e1ria; e III - o objeto e as condi\u00e7\u00f5es do arrendamento assim o permitam, conforme estabelecido pelo poder concedente. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=09\/01\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=68\">art. 4\u00ba<\/a> e excluir os par\u00e1grafos desse artigo, passando o caput a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\n&#8220;Art. 4\u00ba A elabora\u00e7\u00e3o dos estudos simplificados de que trata o <a title=\"Art. 6\u00ba A realiza\u00e7\u00e3o dos estudos pr\u00e9vios de viabilidade t\u00e9cnica, econ\u00f4mica e ambiental do objeto do arrendamento ou da concess\u00e3o observar\u00e1 as diretrizes do planejamento do setor portu\u00e1rio, de forma a considerar o uso racional da infraestrutura de acesso aquavi\u00e1rio e terrestre e as caracter\u00edsticas de cada empreendimento. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 9.048, de 2017) \u00a7 1\u00ba Os estudos de que trata o caput poder\u00e3o ser realizados em vers\u00e3o simplificada, conforme disciplinado pela Antaq, sempre que: I - n\u00e3o haja altera\u00e7\u00e3o substancial da destina\u00e7\u00e3o da \u00e1rea objeto da concess\u00e3o ou do arrendamento; II - n\u00e3o haja altera\u00e7\u00e3o substancial das atividades desempenhadas pela concession\u00e1ria ou pela arrendat\u00e1ria; (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 9.048, de 2017) III - o objeto e as condi\u00e7\u00f5es da concess\u00e3o ou do arrendamento permitam, conforme estabelecido pelo poder concedente; ou (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 9.048, de 2017) IV - o valor do contrato seja inferior a cem vezes o limite previsto no art. 23, caput, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, e o prazo de vig\u00eancia do contrato seja, no m\u00e1ximo, de dez anos. (Inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 9.048, de 2017) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/DEC%208.033-2013?OpenDocument\">art. 6\u00ba, \u00a71\u00ba<\/a> do <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/DEC%208.033-2013?OpenDocument\">Decreto n\u00ba 8.033<\/a>, de 27 de junho de 2013, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/DEC%209.048-2017?OpenDocument\">Decreto n\u00ba 9.048<\/a>, de 10 de maio de 2017, ser\u00e1 regulada por resolu\u00e7\u00e3o normativa espec\u00edfica desta Ag\u00eancia.&#8221; (NR)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 7.141-ANTAQ, DE 22 DE AGOSTO DE 2019. 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