{"id":66126,"date":"2019-09-25T21:22:04","date_gmt":"2019-09-25T21:22:04","guid":{"rendered":"https:\/\/citaq.com.br\/antaqjuris\/?p=66126"},"modified":"2019-09-25T21:22:04","modified_gmt":"2019-09-25T21:22:04","slug":"resolucao-normativa-no-37-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2019\/09\/25\/resolucao-normativa-no-37-2019\/","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 37 \u2013 2019"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">RESOLU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 37-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aprova a Norma que Regulamenta o Cadastramento de Usu\u00e1rio Externo, o Peticionamento e a Intima\u00e7\u00e3o Eletr\u00f4nicos Na Antaq, na Forma do Anexo Desta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A DIRETORIA DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS &#8211; ANTAQ, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo <a title=\"IV \u2013 elaborar e editar normas e regulamentos relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte e \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da infra-estrutura aquavi\u00e1ria e portu\u00e1ria, garantindo isonomia no seu acesso e uso, assegurando os direitos dos usu\u00e1rios e fomentando a competi\u00e7\u00e3o entre os operadores; \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">inciso IV do art. 27<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 2001, e pelo <a title=\"Art. 19. \u00c0 Diretoria compete: VI - exercer o poder normativo da ANTAQ; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=25\/08\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=132\">inciso VI do art. 19<\/a> do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/DEC%208.539-2015?OpenDocument\">Decreto n\u00ba 8.539<\/a>, de 8 de outubro de 2015 e a publica\u00e7\u00e3o do <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/DEC%208.638-2016?OpenDocument\">Decreto n\u00ba 8.638<\/a>, de 15 de janeiro de 2016, que institui a Pol\u00edtica de Governan\u00e7a Digital no \u00e2mbito dos \u00f3rg\u00e3os e das entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, considerando o que consta do Processo n\u00ba 50300.000884\/2017-42 e o que foi deliberado por ocasi\u00e3o de sua 466\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria, realizada em 18 de setembro de 2019,<br \/>\nResolve:<br \/>\nArt. 1\u00ba Aprovar a norma que regulamenta o cadastramento de usu\u00e1rio externo, o peticionamento e a intima\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nicos na ANTAQ, na forma do Anexo desta resolu\u00e7\u00e3o normativa.<br \/>\nArt. 2\u00ba O Anexo de que trata o art. 1\u00ba estar\u00e1 dispon\u00edvel na \u00edntegra no s\u00edtio eletr\u00f4nico desta Ag\u00eancia: portal.antaq.gov.br<br \/>\nArt. 3\u00ba Esta resolu\u00e7\u00e3o normativa entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o &#8211; DOU.<br \/>\nM\u00c1RIO POVIA<br \/>\nDiretor-Geral<br \/>\n<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=24\/09\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=77&amp;totalArquivos=108\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Publicada no DOU de 24.09.2019, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ANEXO DA RESOLU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 37-ANTAQ, DE 2019, QUE APROVA A NORMA QUE REGULAMENTA O CADASTRAMENTO DE USU\u00c1RIO EXTERNO, O PETICIONAMENTO E A INTIMA\u00c7\u00c3O ELETR\u00d4NICOS NA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS &#8211; ANTAQ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO I<br \/>\nDO OBJETO<br \/>\nArt. 1\u00ba Esta resolu\u00e7\u00e3o normativa tem por objeto a regulamenta\u00e7\u00e3o do cadastramento do usu\u00e1rio externo, o peticionamento e a intima\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nicos para uso em processos administrativos na Ag\u00eancia, bem como para a pr\u00e1tica de atos processuais por usu\u00e1rios externos.<br \/>\nCAP\u00cdTULO II<br \/>\nDAS DEFINI\u00c7\u00d5ES<br \/>\nArt. 2\u00ba Para fins desta resolu\u00e7\u00e3o normativa, considera-se:<br \/>\nI &#8211; documento: unidade de registro de informa\u00e7\u00f5es, independentemente do formato, do\u00a0suporte ou da natureza;<br \/>\nII &#8211; documento digital: informa\u00e7\u00e3o registrada, codificada em d\u00edgitos bin\u00e1rios, acess\u00edvel e interpret\u00e1vel por meio de sistema computacional, podendo ser:<br \/>\na) documento nato-digital: documento criado originariamente em meio eletr\u00f4nico; ou<br \/>\nb) documento digitalizado: documento obtido a partir da convers\u00e3o de um documento n\u00e3o digital, gerando uma fiel representa\u00e7\u00e3o em c\u00f3digo digital.<br \/>\nIII &#8211; processo administrativo eletr\u00f4nico: aquele em que os atos processuais s\u00e3o registrados e disponibilizados em meio eletr\u00f4nico;<br \/>\nIV &#8211; intima\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica: envio, diretamente pela Ag\u00eancia ao usu\u00e1rio externo previamente cadastrado, de documentos digitais, visando a comunica\u00e7\u00e3o de atos processuais em meio eletr\u00f4nico;<br \/>\nV &#8211; peticionamento eletr\u00f4nico: envio, diretamente por usu\u00e1rio externo previamente cadastrado, de documentos digitais, visando a forma\u00e7\u00e3o de novo processo ou a composi\u00e7\u00e3o de processo j\u00e1 existente, por meio de formul\u00e1rio espec\u00edfico disponibilizado diretamente no SEI, em sistemas integrados ou anexa\u00e7\u00e3o de arquivo conforme regulamento espec\u00edfico;<br \/>\nVI &#8211; usu\u00e1rio externo: pessoa natural externa \u00e0 ANTAQ, autorizada, mediante cadastro pr\u00e9vio, a ter acesso ao SEI e aos demais sistemas integrados para a pr\u00e1tica de atos processuais em nome pr\u00f3prio ou na qualidade de representante de pessoa jur\u00eddica ou de pessoa natural;<br \/>\nVII &#8211; Sistema Eletr\u00f4nico de Informa\u00e7\u00f5es &#8211; SEI: sistema oficial de gest\u00e3o de processos e documentos eletr\u00f4nicos da ANTAQ; e<br \/>\nVIII &#8211; sistemas integrados: sistemas usados na execu\u00e7\u00e3o de processos vinculados \u00e0s fun\u00e7\u00f5es das \u00e1reas final\u00edsticas da Ag\u00eancia, que se integram ao SEI para a forma\u00e7\u00e3o do processo administrativo final.<br \/>\nCAP\u00cdTULO II<br \/>\nDO PROCESSO ELETR\u00d4NICO<br \/>\nArt. 3\u00ba Todos os documentos no \u00e2mbito do SEI integrar\u00e3o processos eletr\u00f4nicos.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Os documentos nato-digitais juntados aos processos eletr\u00f4nicos com garantia de origem, na forma estabelecida nesta resolu\u00e7\u00e3o normativa, ser\u00e3o considerados originais para todos os efeitos legais.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Os usu\u00e1rios externos dever\u00e3o enviar documentos digitais por meio de peticionamento eletr\u00f4nico, sendo que os documentos digitalizados ter\u00e3o valor de c\u00f3pia simples.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba A apresenta\u00e7\u00e3o dos originais dos documentos digitalizados enviados na forma do \u00a7 2\u00ba ser\u00e1 necess\u00e1ria somente quando regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica ou a lei expressamente o exigir ou nas hip\u00f3teses previstas nos \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00ba deste artigo.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba O teor e a integridade dos documentos enviados na forma do \u00a7 2\u00ba s\u00e3o de responsabilidade exclusiva do usu\u00e1rio externo, que responder\u00e1 nos termos da legisla\u00e7\u00e3o civil, penal e administrativa por eventuais adultera\u00e7\u00f5es ou fraudes.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba Impugnada a integridade do documento digital, mediante alega\u00e7\u00e3o motivada e fundamentada de adultera\u00e7\u00e3o ou de fraude, dever\u00e1 ser instaurada dilig\u00eancia para a verifica\u00e7\u00e3o do documento objeto da controv\u00e9rsia.<br \/>\n\u00a7 6\u00ba A ANTAQ poder\u00e1 exigir, a seu crit\u00e9rio, at\u00e9 que decaia seu direito de rever os atos praticados no processo, a exibi\u00e7\u00e3o do original em papel de documento digitalizado no \u00e2mbito da Ag\u00eancia ou enviado por usu\u00e1rio externo por meio de peticionamento eletr\u00f4nico, determinando o prazo de 5 (cinco) dias para sua exibi\u00e7\u00e3o, sob pena de invalida\u00e7\u00e3o ou desentranhamento dos autos.<br \/>\nCAP\u00cdTULO III<br \/>\nDO USU\u00c1RIO EXTERNO<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDos Aspectos Gerais<br \/>\nArt. 4\u00ba Qualquer pessoa poder\u00e1 ter acesso aos processos e aos documentos no SEI, bem como acompanhar o tr\u00e2mite dos processos, independentemente de cadastro ou pedido pr\u00e9vios, considerando-se para tanto as condi\u00e7\u00f5es e os procedimentos estipulados na Lei n\u00ba 12.527, de 2011; no Decreto n\u00ba 7.724, de 16 de maio de 2012; e demais hip\u00f3teses legais de restri\u00e7\u00e3o de acesso.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O acesso aos processos p\u00fablicos ser\u00e1 disponibilizado no Portal da ANTAQ na internet, n\u00e3o se fazendo necess\u00e1rio, para tal finalidade, qualquer cadastramento ou formula\u00e7\u00e3o de pedido.<br \/>\nArt. 5\u00ba O cadastro do usu\u00e1rio externo importar\u00e1 na aceita\u00e7\u00e3o de todos os termos e condi\u00e7\u00f5es que regem o processo eletr\u00f4nico na ANTAQ, conforme previsto nesta resolu\u00e7\u00e3o normativa e demais normas aplic\u00e1veis, habilitando o usu\u00e1rio externo a:<br \/>\nI &#8211; peticionar eletronicamente;<br \/>\nII &#8211; acompanhar os processos em que peticionar;<br \/>\nIII &#8211; ser intimado quanto a atos processuais ou para apresenta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es ou documentos complementares; e<br \/>\nIV &#8211; assinar eletronicamente contratos, conv\u00eanios, termos, acordos e outros instrumentos cong\u00eaneres com a ANTAQ.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O disposto neste artigo poder\u00e1 se dar por meio de sistemas integrados ao SEI.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Os documentos eletr\u00f4nicos produzidos e geridos no \u00e2mbito do SEI e dos sistemas integrados ter\u00e3o garantia de integridade, de autoria e de autenticidade, mediante utiliza\u00e7\u00e3o de assinatura eletr\u00f4nica na modalidade de assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto \u00e0 Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil, ou na modalidade de assinatura cadastrada, mediante login e senha de acesso do usu\u00e1rio.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba As assinaturas digitais e cadastradas s\u00e3o de uso pessoal e intransfer\u00edvel, sendo responsabilidade do titular sua guarda e sigilo.<br \/>\nArt. 6\u00ba S\u00e3o de exclusiva responsabilidade do usu\u00e1rio externo:<br \/>\nI &#8211; o sigilo da senha de acesso, n\u00e3o sendo opon\u00edvel, em qualquer hip\u00f3tese, alega\u00e7\u00e3o de uso indevido;<br \/>\nII &#8211; a conformidade entre os dados informados no formul\u00e1rio eletr\u00f4nico de peticionamento e aqueles contidos no documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigat\u00f3rios e anexa\u00e7\u00e3o dos documentos essenciais e complementares;<br \/>\nIII &#8211; a confec\u00e7\u00e3o da peti\u00e7\u00e3o e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;<br \/>\nIV &#8211; a conserva\u00e7\u00e3o dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletr\u00f4nico at\u00e9 que decaia o direito da Administra\u00e7\u00e3o de rever os atos praticados no processo;<br \/>\nV &#8211; a verifica\u00e7\u00e3o, por meio do recibo eletr\u00f4nico de protocolo, do recebimento das peti\u00e7\u00f5es e dos documentos transmitidos eletronicamente;<br \/>\nVI &#8211; a realiza\u00e7\u00e3o, por meio eletr\u00f4nico, de todos os atos e comunica\u00e7\u00f5es processuais entre a Ag\u00eancia, o usu\u00e1rio ou a entidade porventura representada, n\u00e3o sendo admitidos peticionamento ou protocoliza\u00e7\u00e3o por meio diverso, exceto nas situa\u00e7\u00f5es em que for tecnicamente invi\u00e1vel ou em caso de indisponibilidade do meio eletr\u00f4nico cujo prolongamento cause dano relevante \u00e0 celeridade ou \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do processo ou outra exce\u00e7\u00e3o prevista em instrumento normativo pr\u00f3prio;<br \/>\nVII &#8211; a observ\u00e2ncia de que os atos processuais em meio eletr\u00f4nico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI ou em sistemas integrados, considerando-se tempestivos os atos praticados at\u00e9 \u00e0s 23h59 do \u00faltimo dia do prazo, conforme hor\u00e1rio oficial de Bras\u00edlia;<br \/>\nVIII &#8211; a consulta peri\u00f3dica ao SEI ou ao sistema por meio do qual se efetivou o peticionamento eletr\u00f4nico, a fim de verificar o recebimento de intima\u00e7\u00f5es, considerando-se realizadas na data em que efetuar a consulta no sistema ou, n\u00e3o efetuada a consulta, dez dias ap\u00f3s a data de sua expedi\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIX &#8211; a manuten\u00e7\u00e3o dos dados cadastrais atualizados;<br \/>\nX &#8211; as condi\u00e7\u00f5es da rede de comunica\u00e7\u00e3o, o acesso ao provedor de internet e a configura\u00e7\u00e3o do computador utilizado nas transmiss\u00f5es eletr\u00f4nicas; e<br \/>\nXI &#8211; a observ\u00e2ncia dos per\u00edodos de manuten\u00e7\u00e3o programada, que ser\u00e3o realizadas, preferencialmente, no per\u00edodo da 0h00 dos s\u00e1bados \u00e0s 22h00 dos domingos ou da 0h00 \u00e0s 6h00 nos demais dias da semana, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema.<br \/>\nArt. 7\u00ba A visualiza\u00e7\u00e3o de processos classificados como restrito por meio de acesso externo do SEI ser\u00e1 concedida mediante peti\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, via sistema eletr\u00f4nico de servi\u00e7o de informa\u00e7\u00f5es ao cidad\u00e3o (e-SIC), contendo o endere\u00e7o eletr\u00f4nico destinat\u00e1rio do link, subscrita pelo pr\u00f3prio interessado ou por representante legal, a ser juntada no processo correspondente.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Qualquer servidor, de of\u00edcio, independentemente de credenciamento ou pedido pr\u00e9vios, poder\u00e1 disponibilizar o acesso externo aos legitimados para atuar no respectivo processo, considerando os dados de contato informados em meio leg\u00edtimo nos autos, tais como formul\u00e1rio, peti\u00e7\u00e3o ou correio eletr\u00f4nico.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A disponibiliza\u00e7\u00e3o de acesso externo na forma do caput ficar\u00e1 ativa pelo prazo de 2 (dois) anos, ou at\u00e9 o limite da procura\u00e7\u00e3o firmada com prazo inferior a este.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDo Cadastramento do Usu\u00e1rio Externo<br \/>\nArt. 8\u00ba O cadastramento do usu\u00e1rio externo \u00e9 ato pessoal e intransfer\u00edvel e dar-se-\u00e1 mediante o preenchimento do formul\u00e1rio eletr\u00f4nico denominado &#8220;Cadastro de Usu\u00e1rio Externo&#8221; disponibilizado no portal da ANTAQ, a apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia de documento de identifica\u00e7\u00e3o oficial, com foto, contendo o n\u00famero do Cadastro de Pessoa F\u00edsica &#8211; CPF, e do Termo de Declara\u00e7\u00e3o de Concord\u00e2ncia e Veracidade preenchido e assinado, conforme modelo disposto no Anexo I desta resolu\u00e7\u00e3o normativa.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Para realizar o cadastramento, o usu\u00e1rio externo deve se apresentar pessoalmente na sede da ANTAQ ou em uma de suas Unidades Regionais, juntamente com os documentos citados no caput sendo que, alternativamente, poder\u00e3o ser entregues as c\u00f3pias dos documentos por terceiros ou enviadas por correspond\u00eancia por meio postal, endere\u00e7adas ao Protocolo Sede da ANTAQ (SEPN, Quadra 514, Bloco E, Asa Norte &#8211; Bras\u00edlia\/DF, CEP 70760-545).<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A ANTAQ poder\u00e1 requisitar, a qualquer tempo, a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos\u00a0originais de que trata este artigo, fixando prazo para cumprimento.<br \/>\nArt. 9\u00ba Recebida a solicita\u00e7\u00e3o para o cadastramento externo, ser\u00e1 iniciado o processo eletr\u00f4nico pr\u00f3prio, formado pela documenta\u00e7\u00e3o pertinente, instru\u00eddo pela documenta\u00e7\u00e3o disposta no art. 8\u00ba, para cada pessoa natural, a ser encaminhada para a Coordenadoria de Gest\u00e3o de Documentos da Secretaria Geral &#8211; CGD\/SGE, com vistas \u00e0 libera\u00e7\u00e3o do acesso, observando-se o seguinte:<br \/>\nI &#8211; Ser\u00e1 iniciado, por servidor do Protocolo Sede da ANTAQ ou por servidor de suas Unidades Regionais, um \u00fanico processo, instru\u00eddo pela documenta\u00e7\u00e3o disposta no presente artigo, para cada pessoa natural que solicite cadastramento como usu\u00e1rio externo.<br \/>\nII &#8211; A Secretaria-Geral &#8211; SGE, da ANTAQ, atrav\u00e9s de servidor com perfil Administrador no SEI, ap\u00f3s verificar a conformidade do processo com o disposto nesta resolu\u00e7\u00e3o normativa, realizar\u00e1 o cadastro do usu\u00e1rio externo, em at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis, contados a partir do recebimento da documenta\u00e7\u00e3o prevista.<br \/>\nIII &#8211; O acesso ser\u00e1 liberado mediante o devido assentamento processual, informando o respons\u00e1vel e a data da libera\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 10. O cadastro de usu\u00e1rio externo poder\u00e1 ser substitu\u00eddo por cadastro de usu\u00e1rio no SEI de outro \u00f3rg\u00e3o ou por plataforma de cadastro centralizado da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal para identifica\u00e7\u00e3o digital dos cidad\u00e3os, quando as condi\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas para integra\u00e7\u00e3o dos sistemas estiverem implementadas, observadas as responsabilidades exclusivas dispostas no Anexo I &#8211; Termo de Declara\u00e7\u00e3o de Concord\u00e2ncia e Veracidade.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o III<br \/>\nDa Representa\u00e7\u00e3o de Pessoas Jur\u00eddicas<br \/>\nArt. 11. O cadastramento de ao menos um usu\u00e1rio externo na qualidade de\u00a0representante de pessoa jur\u00eddica ser\u00e1:<br \/>\nI &#8211; obrigat\u00f3rio para pessoas jur\u00eddicas outorgadas ou que pretendam ser outorgadas,\u00a0inclusive os arrendat\u00e1rios;<br \/>\nII &#8211; obrigat\u00f3rio para as autoridades portu\u00e1rias;<br \/>\nIII &#8211; obrigat\u00f3rio para fornecedores que tenham ou pretendam ter contrato de fornecimento de bens ou servi\u00e7os com a ANTAQ, ressalvados os casos em que a Ag\u00eancia figure como usu\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico;<br \/>\nIV &#8211; obrigat\u00f3rio para os demais agentes regulados; e<br \/>\nV &#8211; opcional para os demais casos.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Enquanto n\u00e3o implementadas funcionalidades de controle de representa\u00e7\u00e3o das pessoas jur\u00eddicas por usu\u00e1rios externos no SEI, as pessoas jur\u00eddicas supracitadas dever\u00e3o indicar, por peti\u00e7\u00e3o que trate exclusivamente deste tema, at\u00e9 5 (cinco) usu\u00e1rios externos cadastrados para o recebimento das intima\u00e7\u00f5es que lhes devam ser dirigidas.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Ausente a indica\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 1\u00ba, a Ag\u00eancia acatar\u00e1 o peticionamento e intimar\u00e1 a pessoa jur\u00eddica por meio de quaisquer dos seus representantes que, em outros processos f\u00edsicos ou eletr\u00f4nicos, tenham comprovado poderes de representa\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 12. Os editais destinados \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de bens, servi\u00e7os e obras, bem como os contratos administrativos, contratos de ades\u00e3o, acordos e Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrados pela ANTAQ conter\u00e3o a exig\u00eancia de cadastramento de usu\u00e1rio externo na qualidade de representante legal da contraparte no SEI nos termos do art. 11, assim como a necessidade de submiss\u00e3o do procedimento \u00e0s regras do processo eletr\u00f4nico da ANTAQ.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A exig\u00eancia de cadastramento de usu\u00e1rio externo na qualidade de representante de pessoa jur\u00eddica para celebra\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o de bens, servi\u00e7os e obras recair\u00e1\u00a0sobre a vencedora do certame, ap\u00f3s adjudica\u00e7\u00e3o do objeto, ou sobre a contratada por inexigibilidade ou dispensa.<br \/>\nArt. 13. O disposto nesta resolu\u00e7\u00e3o normativa n\u00e3o exime o usu\u00e1rio externo de apresentar a devida documenta\u00e7\u00e3o comprovando a legitimidade de representa\u00e7\u00e3o ou o exerc\u00edcio de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablicas no ato de obter vistas ou atuar em processo, conforme legisla\u00e7\u00e3o em vigor, tais como procura\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou particular, estatuto social, termo de posse de cargo p\u00fablico, dentre outros.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O cadastramento de usu\u00e1rio externo na qualidade de representante de pessoa jur\u00eddica valer\u00e1 pelo prazo de 2 (dois) anos, caso a procura\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo tenha prazo indeterminado.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Decorrido o prazo do par\u00e1grafo anterior, poder\u00e1 ser renovada a qualifica\u00e7\u00e3o do\u00a0usu\u00e1rio externo como representante de pessoa jur\u00eddica, nos termos desta resolu\u00e7\u00e3o normativa.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Havendo ren\u00fancia do procurador ou revoga\u00e7\u00e3o do instrumento de outorga de poderes, a revoga\u00e7\u00e3o do acesso ao processo dever\u00e1 ser formal e imediatamente comunicada pelo renunciante ou parte interessada, mediante peti\u00e7\u00e3o espec\u00edfica \u00e0 CGD\/SGE.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba A CGD\/SGE proceder\u00e1 \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o, nos termos do par\u00e1grafo anterior, em at\u00e9 16\u00a0(dezesseis) horas \u00fateis.<br \/>\nArt. 14. Ser\u00e3o aceitas as procura\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas que contenham assinatura digital, nos termos do \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba, ou as emitidas e assinadas no SEI.<br \/>\nCAP\u00cdTULO IV<br \/>\nDO PETICIONAMENTO E INTIMA\u00c7\u00c3O ELETR\u00d4NICOS<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDos Aspectos Gerais<br \/>\nArt. 15. O peticionamento e a intima\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nicos ser\u00e3o registrados automaticamente pelo SEI, ou pelos sistemas integrados, que fornecer\u00e1 recibo eletr\u00f4nico de protocolo contendo pelo menos os seguintes dados:<br \/>\nI &#8211; n\u00famero do processo correspondente;<br \/>\nII &#8211; lista dos documentos enviados com seus respectivos n\u00fameros de protocolo;<br \/>\nIII &#8211; data e hor\u00e1rio do recebimento da peti\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nIV &#8211; identifica\u00e7\u00e3o do signat\u00e1rio da peti\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O n\u00famero do processo correspondente ser\u00e1 gerado exclusivamente\u00a0pelo SEI, podendo ser informado aos sistemas integrados.<br \/>\nArt. 16. Os documentos originais em suporte f\u00edsico cuja digitaliza\u00e7\u00e3o seja tecnicamente invi\u00e1vel e os documentos nato-digitais em formato originalmente incompat\u00edveis ou de tamanho superior ao suportado pelo sistema dever\u00e3o ser apresentados fisicamente \u00e0 ANTAQ no prazo de 10 (dez) dias corridos contados do envio da peti\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica do documento principal, independentemente de manifesta\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia, sob pena de invalida\u00e7\u00e3o ou de arquivamento.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A peti\u00e7\u00e3o a que se refere o caput indicar\u00e1 expressamente os documentos que ser\u00e3o apresentados posteriormente.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O prazo disposto no caput para apresenta\u00e7\u00e3o posterior do documento em meio f\u00edsico n\u00e3o exime o interessado do atendimento do prazo processual pertinente, que deve ser cumprido com o peticionamento dos demais documentos, cujo envio em meio eletr\u00f4nico seja vi\u00e1vel.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba A defini\u00e7\u00e3o de digitaliza\u00e7\u00e3o tecnicamente invi\u00e1vel de documentos em suporte f\u00edsico e os formatos e tamanho m\u00e1ximo de arquivos suportados pelo sistema ser\u00e3o informados em p\u00e1gina pr\u00f3pria no Portal da ANTAQ ou no pr\u00f3prio sistema por meio do qual efetivar o peticionamento.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba Caso os documentos apresentados na forma do caput n\u00e3o observem as defini\u00e7\u00f5es previstas no \u00a7 3\u00ba, o ato processual pertinente ser\u00e1 considerado feito na data de apresenta\u00e7\u00e3o f\u00edsica dos documentos ao Protocolo da ANTAQ.<br \/>\nArt. 17. As intima\u00e7\u00f5es aos usu\u00e1rios externos cadastrados na forma desta resolu\u00e7\u00e3o normativa ou de pessoa jur\u00eddica por eles representada ser\u00e3o feitas por meio eletr\u00f4nico e consideradas pessoais para todos os efeitos legais.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Considerar-se-\u00e1 realizada a intima\u00e7\u00e3o no dia em que o usu\u00e1rio externo efetivar a consulta eletr\u00f4nica ao teor do documento correspondente, certificando-se nos autos a sua realiza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A consulta referida nos \u00a7 1\u00ba deste artigo dever\u00e1 ser efetuada em at\u00e9 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intima\u00e7\u00e3o, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do t\u00e9rmino desse prazo, sendo que, nos casos em que o t\u00e9rmino do prazo se d\u00ea em dia n\u00e3o \u00fatil, a intima\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerada automaticamente realizada no primeiro dia \u00fatil seguinte.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Em car\u00e1ter informativo, poder\u00e1 ser efetivada remessa de correspond\u00eancia eletr\u00f4nica comunicando o envio da intima\u00e7\u00e3o e a abertura autom\u00e1tica do prazo processual nos termos do \u00a7 2\u00ba deste artigo.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba As intima\u00e7\u00f5es efetivadas na forma dos par\u00e1grafos anteriores, que viabilizem o acesso \u00e0 \u00edntegra do correspondente processo, ser\u00e3o consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba Quando, por motivo t\u00e9cnico, for invi\u00e1vel o uso do meio eletr\u00f4nico para a realiza\u00e7\u00e3o da intima\u00e7\u00e3o, o ato processual poder\u00e1 ser praticado em meio f\u00edsico, digitalizando-se o documento f\u00edsico correspondente.<br \/>\nArt. 18. A utiliza\u00e7\u00e3o de correio eletr\u00f4nico ou de outros instrumentos cong\u00eaneres n\u00e3o \u00e9 admitida para fins de peticionamento eletr\u00f4nico, ressalvados os casos em que a norma expressamente o permitir.<br \/>\nArt. 19. A n\u00e3o obten\u00e7\u00e3o do cadastro como usu\u00e1rio externo, bem como eventual erro de\u00a0transmiss\u00e3o ou recep\u00e7\u00e3o de dados n\u00e3o imput\u00e1veis a falhas do SEI ou de sistema integrado, n\u00e3o\u00a0servir\u00e3o de escusa para o descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es e prazos.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDos Prazos e Disponibilidade do Sistema<br \/>\nArt. 20. Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, os prazos s\u00e3o cont\u00ednuos e come\u00e7am a correr a partir da cientifica\u00e7\u00e3o oficial, excluindo-se, na sua contagem, o dia do in\u00edcio e incluindo-se o do vencimento.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Os prazos se iniciam e vencem em dias de expediente normal na ANTAQ, sendo que, na hip\u00f3tese do vencimento ocorrer em dia que n\u00e3o houver expediente ou este for encerrado antes do hor\u00e1rio normal, ser\u00e1 automaticamente prorrogado para o primeiro dia \u00fatil subsequente.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Para efeito de contagem de prazo, n\u00e3o ser\u00e3o considerados feriados estaduais, municipais ou distritais.<br \/>\nArt. 21. Para todos os efeitos, os atos processuais em meio eletr\u00f4nico consideram-se\u00a0realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI ou nos sistemas integrados.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio eletr\u00f4nico, ser\u00e3o considerados tempestivos os efetivados, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, at\u00e9 as 23h59 do \u00faltimo dia do prazo, tendo sempre por refer\u00eancia o hor\u00e1rio oficial de Bras\u00edlia.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A indisponibilidade do SEI e\/ou dos sistemas integrados por motivo t\u00e9cnico no \u00faltimo dia do prazo, prorroga-o para o primeiro dia \u00fatil seguinte \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o do problema.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Constatada indisponibilidade por motivo t\u00e9cnico por mais de duas horas seguidas, o Diretor-Geral da Ag\u00eancia poder\u00e1 suspender o curso de todos os prazos processuais em ato que ser\u00e1 publicado no portal da ANTAQ.<br \/>\nArt. 22. O SEI e os sistemas integrados estar\u00e3o dispon\u00edveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os per\u00edodos de indisponibilidade em raz\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o programada ou por motivo t\u00e9cnico.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba As manuten\u00e7\u00f5es programadas do sistema ser\u00e3o sempre informadas com\u00a0anteced\u00eancia no Portal da ANTAQ e realizadas, preferencialmente, no per\u00edodo da 0h00 dos s\u00e1bados \u00e0s\u00a022h00 dos domingos ou da 0h00 \u00e0s 6h00 nos demais dias da semana.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Ser\u00e1 considerada indisponibilidade por motivo t\u00e9cnico aquela que:<br \/>\nI &#8211; for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou n\u00e3o, se ocorrida entre \u00e0s 6h00 e 23h00;<br \/>\nII &#8211; ocorrer entre \u00e0s 23h00 e 23h59.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba A indisponibilidade por manuten\u00e7\u00e3o programada ou motivo t\u00e9cnico n\u00e3o autoriza o peticionamento por meio diverso do eletr\u00f4nico, exceto quando devidamente aferida pela \u00e1rea de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o da ANTAQ, conforme registro de relat\u00f3rio especificado no art. 24, cujo prolongamento cause dano relevante \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do processo.<br \/>\nArt. 23. Considera-se indisponibilidade do SEI e\/ou dos sistemas integrados a falta de oferta dos seguintes servi\u00e7os ao p\u00fablico externo:<br \/>\nI &#8211; acesso ao formul\u00e1rio de cadastro de usu\u00e1rio externo;<br \/>\nII &#8211; consulta aos autos digitais;<br \/>\nIII &#8211; peticionamento eletr\u00f4nico diretamente pelo SEI ou por meio de integra\u00e7\u00e3o; ou<br \/>\nIV &#8211; consulta \u00e0s intima\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o caracterizar\u00e3o indisponibilidade as falhas de transmiss\u00e3o de dados entre a esta\u00e7\u00e3o de trabalho do usu\u00e1rio externo e a rede de comunica\u00e7\u00e3o p\u00fablica, assim como a impossibilidade t\u00e9cnica que decorrer de falhas nos equipamentos ou programas do usu\u00e1rio.<br \/>\nArt. 24. A indisponibilidade descrita no art. 23 ser\u00e1 aferida por sistema de monitoramento da \u00e1rea de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o da ANTAQ, que promover\u00e1 seu registro em relat\u00f3rios de interrup\u00e7\u00f5es de funcionamento a serem divulgados no portal da ANTAQ, devendo conter pelo menos as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<br \/>\nI &#8211; data, hora e minuto do in\u00edcio e do t\u00e9rmino da indisponibilidade; e<br \/>\nII &#8211; servi\u00e7os que ficaram indispon\u00edveis.<br \/>\nCAP\u00cdTULO V<br \/>\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<br \/>\nArt. 25. As obriga\u00e7\u00f5es de peticionar eletronicamente e de efetivar o cadastro como usu\u00e1rio externo de representantes de que trata o art. 11, entrar\u00e3o em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o &#8211; DOU desta resolu\u00e7\u00e3o normativa.<br \/>\nArt. 26. Para os tipos de processo n\u00e3o disponibilizados para peticionamento eletr\u00f4nico, permanece v\u00e1lido o peticionamento via protocolo.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Na ocasi\u00e3o em que um novo tipo de processo for disponibilizado para peticionamento eletr\u00f4nico, tal fato ser\u00e1 divulgado no portal da ANTAQ.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Na ocorr\u00eancia do \u00a7 1\u00ba, os usu\u00e1rios externos ter\u00e3o o prazo de 60 (sessenta) dias\u00a0para se adequarem a esta resolu\u00e7\u00e3o normativa.<br \/>\nArt. 27. As intima\u00e7\u00f5es nos processos administrativos eletr\u00f4nicos ser\u00e3o efetuadas por meio f\u00edsico at\u00e9 que se implemente a funcionalidade que permita a intima\u00e7\u00e3o por meio eletr\u00f4nico, nos termos do art. 17.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os usu\u00e1rios externos ser\u00e3o devidamente informados da implementa\u00e7\u00e3o do referido m\u00f3dulo por meio de divulga\u00e7\u00e3o no Portal da ANTAQ e, a partir disso, da realiza\u00e7\u00e3o de intima\u00e7\u00f5es por meio eletr\u00f4nico.<br \/>\nArt. 28. Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pela Secretaria-Geral &#8211; SGE da ANTAQ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ANEXO I<br \/>\nTERMO DE DECLARA\u00c7\u00c3O DE CONCORD\u00c2NCIA E VERACIDADE<br \/>\nNome Completo do Usu\u00e1rio:<br \/>\nDoc. de Identidade:<br \/>\nCPF:<br \/>\ne-mail:<br \/>\nTelefone:<br \/>\nEndere\u00e7o:<br \/>\nCidade:<br \/>\nUF:<br \/>\nCEP:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por meio deste documento e do cadastro como Usu\u00e1rio Externo no SEI da ANTAQ,\u00a0declaro que aceito as condi\u00e7\u00f5es que disciplinam o processo eletr\u00f4nico, com fundamento na legisla\u00e7\u00e3o\u00a0pertinente e especialmente no Decreto n\u00ba 8.539, de 8 de outubro de 2015, admitindo como v\u00e1lida a assinatura eletr\u00f4nica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequ\u00eancia a\u00a0responsabilidade pelo uso indevido das a\u00e7\u00f5es efetuadas, as quais ser\u00e3o pass\u00edveis de apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade civil, penal e administrativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Declaro ainda que s\u00e3o de minha exclusiva responsabilidade:<br \/>\nI &#8211; o sigilo da senha de acesso, n\u00e3o sendo opon\u00edvel, em qualquer hip\u00f3tese, alega\u00e7\u00e3o de uso indevido;<br \/>\nII &#8211; a conformidade entre os dados informados no formul\u00e1rio eletr\u00f4nico de peticionamento e aqueles contidos no documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigat\u00f3rios e anexa\u00e7\u00e3o dos documentos essenciais e complementares;<br \/>\nIII &#8211; a confec\u00e7\u00e3o da peti\u00e7\u00e3o e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;<br \/>\nIV &#8211; a conserva\u00e7\u00e3o dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletr\u00f4nico at\u00e9 que decaia o direito da Administra\u00e7\u00e3o de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados \u00e0 ANTAQ para qualquer tipo de confer\u00eancia;<br \/>\nV &#8211; a verifica\u00e7\u00e3o, por meio do recibo eletr\u00f4nico de protocolo, do recebimento das peti\u00e7\u00f5es e dos documentos transmitidos eletronicamente pelo usu\u00e1rio externo;<br \/>\nVI &#8211; a realiza\u00e7\u00e3o, por meio eletr\u00f4nico, de todos os atos e comunica\u00e7\u00f5es processuais\u00a0junto \u00e0 Ag\u00eancia, exceto nas situa\u00e7\u00f5es em que for tecnicamente invi\u00e1vel ou em caso de\u00a0indisponibilidade do meio eletr\u00f4nico, cujo prolongamento cause dano relevante \u00e0 celeridade ou \u00e0\u00a0instru\u00e7\u00e3o do processo ou outra exce\u00e7\u00e3o prevista em instrumento normativo pr\u00f3prio;<br \/>\nVII &#8211; a observ\u00e2ncia dos fusos hor\u00e1rios existentes no Brasil para fins de contagem e\u00a0cumprimento de prazo processual, tendo sempre por refer\u00eancia o hor\u00e1rio oficial de Bras\u00edlia, considerando-se tempestivos os atos praticados at\u00e9 \u00e0s 23h59 do \u00faltimo dia do prazo;<br \/>\nVIII &#8211; a consulta peri\u00f3dica ao SEI ou ao sistema por meio do qual se efetivou o peticionamento eletr\u00f4nico, a fim de verificar o recebimento de intima\u00e7\u00f5es, considerando-se realizadas na data em que efetuar sua consulta no sistema ou, n\u00e3o efetuada a consulta, dez dias ap\u00f3s a data de sua expedi\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIX &#8211; a manuten\u00e7\u00e3o dos dados cadastrais atualizados;<br \/>\nX &#8211; as condi\u00e7\u00f5es da rede de comunica\u00e7\u00e3o, o acesso ao provedor de internet e a\u00a0configura\u00e7\u00e3o do computador utilizado nas transmiss\u00f5es eletr\u00f4nicas; e<br \/>\nXI &#8211; a observ\u00e2ncia dos per\u00edodos de manuten\u00e7\u00e3o programada, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cidade\/UF:<br \/>\nData:<br \/>\nAssinatura do Usu\u00e1rio:<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 37-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019. Aprova a Norma que Regulamenta o Cadastramento de Usu\u00e1rio Externo, o Peticionamento e a Intima\u00e7\u00e3o Eletr\u00f4nicos Na Antaq, na Forma do Anexo Desta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa. A DIRETORIA DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS &#8211; ANTAQ, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo inciso&nbsp;&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[12632,12702],"tags":[3728,12746,12618,12747,12748,12749,12750,7121,16,12751,12752,12635,18,12753],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/66126"}],"collection":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=66126"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/66126\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=66126"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=66126"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=66126"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}