{"id":66577,"date":"2019-10-29T20:56:26","date_gmt":"2019-10-29T20:56:26","guid":{"rendered":"https:\/\/citaq.com.br\/antaqjuris\/?p=66577"},"modified":"2019-10-29T20:56:26","modified_gmt":"2019-10-29T20:56:26","slug":"7334-19","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2019\/10\/29\/7334-19\/","title":{"rendered":"7334-19"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 7.334-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A DIRETORIA DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS &#8211; ANTAQ, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo <a title=\"Art. 19. \u00c0 Diretoria compete: I - deliberar sobre a instru\u00e7\u00e3o de processos de atos de outorga, de transfer\u00eancia e de extin\u00e7\u00e3o de direito, para concess\u00e3o \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da infraestrutura aquavi\u00e1ria e portu\u00e1ria, obedecendo ao plano geral de outorga, observado o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei n\u00ba 10.233, de 2001, fiscalizando os respectivos contratos e demais instrumentos administrativos e aplicando penalidades; II - celebrar atos de outorgas de autoriza\u00e7\u00e3o, de transfer\u00eancia e de extin\u00e7\u00e3o de direito de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte pelas empresas de navega\u00e7\u00e3o de longo curso, de cabotagem, de apoio mar\u00edtimo, de apoio portu\u00e1rio e interior interestadual e internacional, observado o disposto nos arts. 13 e 14, da Lei n\u00ba 10.233, de 2001, gerindo os respectivos instrumentos legais, fiscalizando e aplicando penalidades; III - cumprir e fazer cumprir as disposi\u00e7\u00f5es regulamentares dos servi\u00e7os e as cl\u00e1usulas contratuais de concess\u00f5es, de arrendamentos, de conv\u00eanios de delega\u00e7\u00e3o e demais atos de autoriza\u00e7\u00e3o; IV - aprovar editais de licita\u00e7\u00e3o e homologar adjudica\u00e7\u00f5es, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente e com os regulamentos espec\u00edficos; V - aprovar propostas de declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica para fins de desapropria\u00e7\u00e3o ou de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de projetos e investimentos no \u00e2mbito das outorgas estabelecidas, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pertinente; VI - exercer o poder normativo da ANTAQ; VII - deliberar, na esfera administrativa, quanto \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o e sobre os casos omissos; VIII - contribuir com subs\u00eddios para propostas de ajustes e modifica\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o, necess\u00e1rias \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o do ambiente institucional de atua\u00e7\u00e3o da ANTAQ; IX - executar e fazer executar as suas decis\u00f5es e zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANTAQ e legalidade de suas a\u00e7\u00f5es; X - aprovar os Planos de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da ANTAQ; XI - determinar a lavratura de Auto de Infra\u00e7\u00e3o e a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento de fiscaliza\u00e7\u00e3o; XII - julgar processo administrativo sancionador e celebrar termo de ajuste de conduta, no \u00e2mbito da fiscaliza\u00e7\u00e3o, aplicar penalidades e promover as medidas corretivas, decidir sobre os pedidos de reconsidera\u00e7\u00e3o de suas decis\u00f5es e julgar os recursos interpostos contra decis\u00f5es das inst\u00e2ncias inferiores que aplicarem penalidades no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias; XIII - aprovar o relat\u00f3rio anual de suas atividades, nele destacando o cumprimento das pol\u00edticas do setor, bem como os indicadores e metas de desempenho institucional da ANTAQ; XIV - decidir sobre pol\u00edticas administrativas internas e de recursos humanos e seu desenvolvimento, bem como sobre o Planejamento Estrat\u00e9gico da ANTAQ; XV - aprovar o Plano Anual de Capacita\u00e7\u00e3o da ANTAQ, o Plano Diretor de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o da ANTAQ, a Pol\u00edtica de Comunica\u00e7\u00e3o Social, o Plano de Comunica\u00e7\u00e3o da ANTAQ, e a Pol\u00edtica de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00f5es da ANTAQ; XVI - aprovar a Agenda Regulat\u00f3ria Anual da ANTAQ e a Agenda Ambiental Aquavi\u00e1ria da ANTAQ; XVII - submeter ao Presidente da Rep\u00fablica, por interm\u00e9dio dos minist\u00e9rios setoriais supervisores propostas de projetos de lei e de decretos relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de navega\u00e7\u00e3o e \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de infraestrutura portu\u00e1ria e aquavi\u00e1ria, e mat\u00e9rias conexas; XVIII - encaminhar o relat\u00f3rio de que trata o art. 57, \u00a7 5\u00ba, da Lei n\u00ba 12.815, de 2013; XIX - aprovar o or\u00e7amento da ANTAQ, a ser encaminhado ao minist\u00e9rio setorial supervisor; XX - estabelecer as diretrizes funcionais, executivas e administrativas a serem seguidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento; XXI - deliberar sobre a cria\u00e7\u00e3o, a extin\u00e7\u00e3o e as compet\u00eancias da estrutura administrativa; XXII - aprovar normas pr\u00f3prias de licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o e normas internas de procedimentos administrativos e decidir sobre a aquisi\u00e7\u00e3o e a aliena\u00e7\u00e3o de bens; XXIII - instituir grupos de trabalho para realizar estudos e formular proposi\u00e7\u00f5es ligadas aos objetivos da ANTAQ, princ\u00edpios fundamentais ou assuntos de interesse estrat\u00e9gico; XXIV - delegar compet\u00eancia a Diretor para deliberar sobre assuntos espec\u00edficos e a outros integrantes da estrutura organizacional da ANTAQ para celebrar acordos com finalidade espec\u00edfica com \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal ou atos de gest\u00e3o administrativa; XXV - autorizar o afastamento do Pa\u00eds de servidores para o desempenho de atividades t\u00e9cnicas e de desenvolvimento profissional; XXVI - nomear e exonerar os cargos comissionados de ger\u00eancia executiva, de assessoria e de assist\u00eancia, e os Cargos Comissionados T\u00e9cnicos - CCT, inclusive os cargos de Chefes de Unidades Regionais, bem como os seus substitutos eventuais e tempor\u00e1rios, e efetuar altera\u00e7\u00e3o entre os seus quantitativos, observados os valores de retribui\u00e7\u00e3o correspondentes e desde que n\u00e3o acarrete aumento de despesa; XXVII - autorizar a contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de pessoal t\u00e9cnico e de servi\u00e7os de terceiros, bem como aprovar a requisi\u00e7\u00e3o de servidores e empregados de \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quaisquer que sejam as fun\u00e7\u00f5es a serem exercidas, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pertinente; XXVIII - autorizar a realiza\u00e7\u00e3o de concursos p\u00fablicos para admiss\u00e3o na ANTAQ, observados os termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; e XXIX - designar, entre os seus membros, o substituto do Diretor-Geral nas suas aus\u00eancias ou impedimentos.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=25\/08\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=132\">art. 19<\/a> do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo n\u00ba 50300.009269\/2018-82 e tendo em vista o deliberado em sua 467\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria, realizada em 17 de outubro de 2019,<br \/>\nResolve:<br \/>\n<del>Art. 1\u00ba Declarar a nulidade do 2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento n\u00ba 01\/2002-SUPRG, celebrado entre a SUPERINTEND\u00caNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE &#8211; SUPRG e a empresa PETROBRAS TRANSPORTES S\/A &#8211; TRANSPETRO, na forma do <a title=\"Art. 68. As iniciativas de projetos de lei, altera\u00e7\u00f5es de normas administrativas e decis\u00f5es da Diretoria para resolu\u00e7\u00e3o de pend\u00eancias que afetem os direitos de agentes econ\u00f4micos ou de usu\u00e1rios de servi\u00e7os de transporte ser\u00e3o precedidas de audi\u00eancia p\u00fablica. \u00a7 1o Na invalida\u00e7\u00e3o de atos e contratos, ser\u00e1 previamente garantida a manifesta\u00e7\u00e3o dos interessados.\" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">\u00a7 1\u00ba do art. 68<\/a> da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 2001, eis que firmado por autoridade sem compet\u00eancia para tal atribui\u00e7\u00e3o.<\/del> (Suprimido pelo <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/10\/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=60&amp;totalArquivos=244\">Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 140-ANTAQ<\/a>, de 2 de outubro de 2020)<br \/>\nArt. 2\u00ba Julgar subsistente o Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 3325-1, de 11\/07\/2018, lavrado pelo Posto Avan\u00e7ado do Rio Grande &#8211; PA-RIG, desta Ag\u00eancia.<br \/>\nArt. 3\u00ba Aplicar a penalidade de multa pecuni\u00e1ria no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais), em desfavor da SUPERINTEND\u00caNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE &#8211; SUPRG, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 01.039.203\/0001-54, pela pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o capitulada no <a title=\"XXXI - permitir que se explore ou se ocupe \u00e1rea ou instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, sem pr\u00e9vio procedimento licitat\u00f3rio ou sem instrumento contratual v\u00e1lido, ou ainda, sem assinatura ou vencido o referido instrumento, ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es legais: multa de at\u00e9 R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais). \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=7&amp;totalArquivos=92\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">inciso XXXI do art. 33<\/a> da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-ANTAQ<\/a>, consubstanciada no fato de permitir a ocupa\u00e7\u00e3o de \u00e1rea no porto organizado de Rio Grande sem instrumento contratual v\u00e1lido.<br \/>\nArt. 4\u00ba Determinar \u00e0 SUPERINTEND\u00caNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE &#8211; SUPRG que promova, no prazo de at\u00e9 60 (sessenta) dias, a desocupa\u00e7\u00e3o da \u00e1rea ocupada pela empresa PETROBRAS TRANSPORTES S\/A &#8211; TRANSPETRO, ou regularize a forma de explora\u00e7\u00e3o, sob pena de interdi\u00e7\u00e3o das atividades.<br \/>\nArt. 5\u00ba Esta resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o &#8211; DOU.<br \/>\nM\u00c1RIO POVIA<br \/>\nDiretor-Geral<br \/>\n<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=25\/10\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=93\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Publicada no DOU de 25.10.2019, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 7.334-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019. 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