{"id":67206,"date":"2019-12-19T15:09:33","date_gmt":"2019-12-19T18:09:33","guid":{"rendered":"https:\/\/citaq.com.br\/antaqjuris\/?p=67206"},"modified":"2019-12-19T15:09:33","modified_gmt":"2019-12-19T18:09:33","slug":"7459-19","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2019\/12\/19\/7459-19\/","title":{"rendered":"7459-19"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 7.459-ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A DIRETORIA DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS &#8211; ANTAQ, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo <a title=\"Art. 19. \u00c0 Diretoria compete: I - deliberar sobre a instru\u00e7\u00e3o de processos de atos de outorga, de transfer\u00eancia e de extin\u00e7\u00e3o de direito, para concess\u00e3o \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da infraestrutura aquavi\u00e1ria e portu\u00e1ria, obedecendo ao plano geral de outorga, observado o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei n\u00ba 10.233, de 2001, fiscalizando os respectivos contratos e demais instrumentos administrativos e aplicando penalidades; II - celebrar atos de outorgas de autoriza\u00e7\u00e3o, de transfer\u00eancia e de extin\u00e7\u00e3o de direito de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte pelas empresas de navega\u00e7\u00e3o de longo curso, de cabotagem, de apoio mar\u00edtimo, de apoio portu\u00e1rio e interior interestadual e internacional, observado o disposto nos arts. 13 e 14, da Lei n\u00ba 10.233, de 2001, gerindo os respectivos instrumentos legais, fiscalizando e aplicando penalidades; III - cumprir e fazer cumprir as disposi\u00e7\u00f5es regulamentares dos servi\u00e7os e as cl\u00e1usulas contratuais de concess\u00f5es, de arrendamentos, de conv\u00eanios de delega\u00e7\u00e3o e demais atos de autoriza\u00e7\u00e3o; IV - aprovar editais de licita\u00e7\u00e3o e homologar adjudica\u00e7\u00f5es, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente e com os regulamentos espec\u00edficos; V - aprovar propostas de declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica para fins de desapropria\u00e7\u00e3o ou de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de projetos e investimentos no \u00e2mbito das outorgas estabelecidas, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pertinente; VI - exercer o poder normativo da ANTAQ; VII - deliberar, na esfera administrativa, quanto \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o e sobre os casos omissos; VIII - contribuir com subs\u00eddios para propostas de ajustes e modifica\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o, necess\u00e1rias \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o do ambiente institucional de atua\u00e7\u00e3o da ANTAQ; IX - executar e fazer executar as suas decis\u00f5es e zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANTAQ e legalidade de suas a\u00e7\u00f5es; X - aprovar os Planos de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da ANTAQ; XI - determinar a lavratura de Auto de Infra\u00e7\u00e3o e a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento de fiscaliza\u00e7\u00e3o; XII - julgar processo administrativo sancionador e celebrar termo de ajuste de conduta, no \u00e2mbito da fiscaliza\u00e7\u00e3o, aplicar penalidades e promover as medidas corretivas, decidir sobre os pedidos de reconsidera\u00e7\u00e3o de suas decis\u00f5es e julgar os recursos interpostos contra decis\u00f5es das inst\u00e2ncias inferiores que aplicarem penalidades no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias; XIII - aprovar o relat\u00f3rio anual de suas atividades, nele destacando o cumprimento das pol\u00edticas do setor, bem como os indicadores e metas de desempenho institucional da ANTAQ; XIV - decidir sobre pol\u00edticas administrativas internas e de recursos humanos e seu desenvolvimento, bem como sobre o Planejamento Estrat\u00e9gico da ANTAQ; XV - aprovar o Plano Anual de Capacita\u00e7\u00e3o da ANTAQ, o Plano Diretor de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o da ANTAQ, a Pol\u00edtica de Comunica\u00e7\u00e3o Social, o Plano de Comunica\u00e7\u00e3o da ANTAQ, e a Pol\u00edtica de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00f5es da ANTAQ; XVI - aprovar a Agenda Regulat\u00f3ria Anual da ANTAQ e a Agenda Ambiental Aquavi\u00e1ria da ANTAQ; XVII - submeter ao Presidente da Rep\u00fablica, por interm\u00e9dio dos minist\u00e9rios setoriais supervisores propostas de projetos de lei e de decretos relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de navega\u00e7\u00e3o e \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de infraestrutura portu\u00e1ria e aquavi\u00e1ria, e mat\u00e9rias conexas; XVIII - encaminhar o relat\u00f3rio de que trata o art. 57, \u00a7 5\u00ba, da Lei n\u00ba 12.815, de 2013; XIX - aprovar o or\u00e7amento da ANTAQ, a ser encaminhado ao minist\u00e9rio setorial supervisor; XX - estabelecer as diretrizes funcionais, executivas e administrativas a serem seguidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento; XXI - deliberar sobre a cria\u00e7\u00e3o, a extin\u00e7\u00e3o e as compet\u00eancias da estrutura administrativa; XXII - aprovar normas pr\u00f3prias de licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o e normas internas de procedimentos administrativos e decidir sobre a aquisi\u00e7\u00e3o e a aliena\u00e7\u00e3o de bens; XXIII - instituir grupos de trabalho para realizar estudos e formular proposi\u00e7\u00f5es ligadas aos objetivos da ANTAQ, princ\u00edpios fundamentais ou assuntos de interesse estrat\u00e9gico; XXIV - delegar compet\u00eancia a Diretor para deliberar sobre assuntos espec\u00edficos e a outros integrantes da estrutura organizacional da ANTAQ para celebrar acordos com finalidade espec\u00edfica com \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal ou atos de gest\u00e3o administrativa; XXV - autorizar o afastamento do Pa\u00eds de servidores para o desempenho de atividades t\u00e9cnicas e de desenvolvimento profissional; XXVI - nomear e exonerar os cargos comissionados de ger\u00eancia executiva, de assessoria e de assist\u00eancia, e os Cargos Comissionados T\u00e9cnicos - CCT, inclusive os cargos de Chefes de Unidades Regionais, bem como os seus substitutos eventuais e tempor\u00e1rios, e efetuar altera\u00e7\u00e3o entre os seus quantitativos, observados os valores de retribui\u00e7\u00e3o correspondentes e desde que n\u00e3o acarrete aumento de despesa; XXVII - autorizar a contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de pessoal t\u00e9cnico e de servi\u00e7os de terceiros, bem como aprovar a requisi\u00e7\u00e3o de servidores e empregados de \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quaisquer que sejam as fun\u00e7\u00f5es a serem exercidas, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pertinente; XXVIII - autorizar a realiza\u00e7\u00e3o de concursos p\u00fablicos para admiss\u00e3o na ANTAQ, observados os termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; e XXIX - designar, entre os seus membros, o substituto do Diretor-Geral nas suas aus\u00eancias ou impedimentos.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=25\/08\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=132\">art. 19<\/a> do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo n\u00ba 50300.000038\/2014-80 e tendo em vista o deliberado em sua 470\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria, realizada em 12 de dezembro de 2019,<br \/>\nResolve:<br \/>\nArt. 1\u00ba Aprovar o Estudo de Viabilidade T\u00e9cnica, Econ\u00f4mica e Ambiental &#8211; EVTEA, que contempla o reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do Contrato de Arrendamento PRES n\u00ba 028\/1998, de titularidade da empresa ECOPORTO SANTOS S\/A, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 02.390.435\/0001-15, bem como sua prorroga\u00e7\u00e3o para o ano de 2048 mediante a realiza\u00e7\u00e3o dos investimentos elencados no art. 2\u00ba da Portaria n\u00ba 702\/2016-MTPA, de 08\/12\/2016, nos termos dispostos no <a title=\"Art. 57. Os contratos de arrendamento em vigor firmados sob a Lei n\u00b0 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, que possuam previs\u00e3o expressa de prorroga\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o realizada, poder\u00e3o ter sua prorroga\u00e7\u00e3o antecipada, a crit\u00e9rio do poder concedente. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2012.815-2013?OpenDocument\">art. 57<\/a> da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2012.815-2013?OpenDocument\">Lei n\u00ba 12.815<\/a>, de 2013, consubstanciado no Parecer T\u00e9cnico n\u00ba 2\/2018\/PA-SSZ\/URESP\/SFC, no Parecer Jur\u00eddico n\u00ba 00074\/2018\/NCA\/PFANTAQ\/PGF\/AGU, com os ajustes decorrentes da Nota T\u00e9cnica n\u00ba 164\/2019\/GPO\/SOG e dos despachos GPO SEI n\u00ba 0879952 e SOG n\u00ba 0891854, contemplados nas planilhas ANTAQ V643.xlsx (SEI n\u00ba 0886316), apresentando Valor Presente L\u00edquido &#8211; VPL Positivo de R$ 137.635.450,00 (cento e trinta e sete milh\u00f5es, seiscentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais), com payback em 07\/12\/2031.<br \/>\nArt. 2\u00ba Esta resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o &#8211; DOU.<br \/>\nM\u00c1RIO POVIA<br \/>\nDiretor-Geral<br \/>\n<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=19\/12\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=119&amp;totalArquivos=214\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Publicada no DOU de 19.12.2019, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 7.459-ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. 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