{"id":67615,"date":"2019-07-15T10:23:08","date_gmt":"2019-07-15T13:23:08","guid":{"rendered":"https:\/\/despachos.citaq.com.br\/?p=62480"},"modified":"2019-07-15T10:23:08","modified_gmt":"2019-07-15T13:23:08","slug":"despacho-de-julgamento-no-33-2018-sfc","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2019\/07\/15\/despacho-de-julgamento-no-33-2018-sfc\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 33\/2018\/SFC"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 33\/2018\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: SUPERINTEND\u00caNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE (01.039.203\/0002-35)<br \/>\nCNPJ: 01.039.203\/0002-35<br \/>\nProcesso n\u00ba: 50300.006253\/2017-37<br \/>\nNotifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 291 (SEI 0296967)<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 2825-8 (SEI 0355824)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO RECURSAL. FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE ROTINA. PORTO. AUTORIDADE PORTU\u00c1RIA. SUPERINTEND\u00caNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE \u2013 SUPRG. CNPJ 01.039.203\/0002-35. PORTO ALEGRE &#8211; RS. DEIXAR DE MANTER EM BOM ESTADO DE CONSERVA\u00c7\u00c3O O ARMAZ\u00c9M &#8220;D&#8221; E O BEIRAL DO TELHADO DO ARMAZ\u00c9M &#8220;C-6&#8221;, DO PORTO DE PORTO ALEGRE. INFRA\u00c7\u00c3O TIPIFICADA NO ART. 32, INCISO XXXII, c\/c. art. 3\u00ba, inciso v, al\u00ednea &#8220;c&#8221;, DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 3.274-ANTAQ. multa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Trata-se de julgamento de recurso protocolado pela Superintend\u00eancia do Porto do Rio Grande &#8211; SUPRG, em 02\/05\/2018, na UREPL (0492906), contra decis\u00e3o proferida originariamente pelo Gerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Portos e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias &#8211; GFP (0448790), que aplicou a pena de multa no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), pelo fato dos armaz\u00e9ns C-6 e D do porto de Porto Alegre se encontrarem em situa\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria de manuten\u00e7\u00e3o, infringindo o disposto no <a title=\"XXXII - deixar de assegurar a atualidade na execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o portu\u00e1rio, conforme crit\u00e9rios expressos no art. 3\u00ba, V desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">art. 32, inciso XXXII<\/a>, c\/c. <a title=\"V - atualidade, atrav\u00e9s da: c) manuten\u00e7\u00e3o em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o e funcionamento dos equipamentos e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e promo\u00e7\u00e3o de sua substitui\u00e7\u00e3o ou reforma ou de execu\u00e7\u00e3o das obras de constru\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o, reforma, amplia\u00e7\u00e3o e melhoramento; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">art. 3\u00ba, inciso V, al\u00ednea &#8220;c&#8221;<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-ANTAQ<\/a>. Concomitantemente, determinou-se que a SUPRG realizasse as obras necess\u00e1rias para a manuten\u00e7\u00e3o dos respectivos armaz\u00e9ns, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mantendo em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o os bens patrimoniais do porto de Porto Alegre para a conclus\u00e3o da respectiva manuten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Art. 32. Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas a que se sujeitam a Autoridade Portu\u00e1ria, o arrendat\u00e1rio, o autorizat\u00e1rio e o operador portu\u00e1rio, observadas as responsabilidades legal, regulamentar e contratualmente atribu\u00eddas a cada um desses agentes:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nXXXII &#8211; deixar de assegurar a atualidade na execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o portu\u00e1rio, conforme crit\u00e9rios expressos no <a title=\"V - atualidade, atrav\u00e9s da: a) promo\u00e7\u00e3o de treinamento de funcion\u00e1rios; b) moderniza\u00e7\u00e3o das t\u00e9cnicas, dos equipamentos e das instala\u00e7\u00f5es dentro de padr\u00f5es estabelecidos pela ANTAQ; c) manuten\u00e7\u00e3o em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o e funcionamento dos equipamentos e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e promo\u00e7\u00e3o de sua substitui\u00e7\u00e3o ou reforma ou de execu\u00e7\u00e3o das obras de constru\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o, reforma, amplia\u00e7\u00e3o e melhoramento; e d) atendimento a plano de manuten\u00e7\u00e3o de equipamentos terrestres de movimenta\u00e7\u00e3o de carga, com periodicidade m\u00ednima anual, elaborado por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com o registro dos laudos junto \u00e0 Autoridade Portu\u00e1ria ou ao autorizat\u00e1rio; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">art. 3\u00ba, V<\/a> desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);(Reda\u00e7\u00e3o dada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 02-ANTAQ<\/a>, de 13.02.2015).<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nArt. 3\u00ba A Autoridade Portu\u00e1ria, o arrendat\u00e1rio, o autorizat\u00e1rio e o operador portu\u00e1rio devem observar permanentemente, sem preju\u00edzo de outras obriga\u00e7\u00f5es constantes da regulamenta\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel e dos respectivos contratos, as seguintes condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nV &#8211; atualidade, atrav\u00e9s da:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nc) manuten\u00e7\u00e3o em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o e funcionamento dos equipamentos e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e promo\u00e7\u00e3o de sua substitui\u00e7\u00e3o ou reforma ou de execu\u00e7\u00e3o das obras de constru\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o, reforma, amplia\u00e7\u00e3o e melhoramento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. Sendo tempestivo o recurso, dado que a autuada foi notificada da decis\u00e3o em 02\/04\/2018 (0475924) e interp\u00f4s recurso em 02\/05\/2018 (0492906), segue-se ao seu julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AN\u00c1LISE<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Em seu recurso, trazido pelo Of. Gab\/SUPRG n\u00ba 239 (0492906), a SUPRG novamente explana sobre as mudan\u00e7as trazidas pela Lei 14.983\/2017, do estado do Rio Grande do Sul, que transferiu a administra\u00e7\u00e3o do porto de Porto Alegre \u00e0quela Superintend\u00eancia, momento em que iniciou o trabalho de avalia\u00e7\u00e3o da estrutura administrativa e operacional, que ainda vem sendo realizado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. Justifica tamb\u00e9m que a Superintend\u00eancia de Portos e Hidrovias, que administrava aquele porto anteriormente, era uma institui\u00e7\u00e3o deficit\u00e1ria financeiramente, problema que veio a ser sanado com a transfer\u00eancia da administra\u00e7\u00e3o do porto \u00e0 SUPRG.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. Com rela\u00e7\u00e3o ao Armaz\u00e9m C-6, informa que, conforme exposto no documento SEI 0376840, as telhas do beiral do armaz\u00e9m foram completamente removidas, pois, conforme evidenciado pelo setor de engenharia, aquele beiral n\u00e3o possui fun\u00e7\u00e3o estrutural, n\u00e3o havendo a necessidade de telhamento. Em rela\u00e7\u00e3o ao acidente havido naquele armaz\u00e9m, em 2012, explica que ocorreu por imper\u00edcia na opera\u00e7\u00e3o de equipamento que deslocou o port\u00e3o, ocasionando o triste fato, e anexa not\u00edcia sobre o acidente \u00e0 fl. 7 do documento SEI 0492906.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6. Sobre o armaz\u00e9m D, repisa os argumentos de sua defesa, de que o processo licitat\u00f3rio estaria em andamento, requerendo alguns meses para sua conclus\u00e3o por se tratar de um procedimento moroso \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Anexa, ainda, Plano de Recupera\u00e7\u00e3o e Moderniza\u00e7\u00e3o da Infraestrutura Portu\u00e1ria do Porto de Porto Alegre, fl. 13 do recurso, que prev\u00ea a execu\u00e7\u00e3o da atualiza\u00e7\u00e3o das estruturas em entre o per\u00edodo de outubro \u00e0 dezembro\/2018, e relat\u00f3rio fotogr\u00e1fico das manuten\u00e7\u00f5es que j\u00e1 est\u00e3o em andamento, fls. 51-76, do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7. Esses argumentos foram previamente analisados pelo Gerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Portos e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias &#8211; GFP, autoridade julgadora, que decidiu desconsiderar a agravante por exposi\u00e7\u00e3o a risco ou efetiva produ\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, ao meio ambiente, ao servi\u00e7o, ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, aos usu\u00e1rios ou ao mercado, uma vez que n\u00e3o ficou configurado nos autos a efetiva exposi\u00e7\u00e3o ao risco, e alterar o prazo para cumprimento da determina\u00e7\u00e3o pela corre\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o, com o que corroboro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8. Conforme apresentado pela recorrente, o acidente apontado no parecer t\u00e9cnico, que ocorreu em 2012, aparentemente n\u00e3o teve rela\u00e7\u00e3o com a manuten\u00e7\u00e3o do beiral do armaz\u00e9m C-6, se tratando de um acidente ocasionado durante a opera\u00e7\u00e3o de uma p\u00e1 guindaste que teria atingido o port\u00e3o daquele armaz\u00e9m, descarrilhando-o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9. A despeito da desconsidera\u00e7\u00e3o da agravante citada, ap\u00f3s o c\u00e1lculo da dosimetria (0497313), o valor da pena n\u00e3o sofreu altera\u00e7\u00e3o, dada a quantidade de reincid\u00eancias infracionais praticadas pela recorrente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10. Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do armaz\u00e9m C-6, que a recorrente alega ter realizado, sanando a infra\u00e7\u00e3o, conforme registro fotogr\u00e1fico, resta a d\u00favida da completude da manuten\u00e7\u00e3o, uma vez que em an\u00e1lise da defesa a mesma alega\u00e7\u00e3o foi apresentada e n\u00e3o foi acatada pela equipe fiscal que apontou, no Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio 18 (0399082), que &#8220;a foto apresentada no documento anexo &#8220;Relat\u00f3rio situacional do Estudo de Manuten\u00e7\u00e3o dos Armaz\u00e9ns do Porto de Porto Alegre&#8221; mostra apenas uma das 4 faces do armaz\u00e9m C-6, sendo que nas demais 3 faces permanece a situa\u00e7\u00e3o que motivou a autua\u00e7\u00e3o&#8221;. Assim, entendo que a verdade sobre esse fato careceria de visita t\u00e9cnica ao local para confirma\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o seria \u00fatil nesse momento uma vez que a pr\u00e1tica infracional restou configurada nos autos e que esse fato novo apenas revelaria o poss\u00edvel saneamento da infra\u00e7\u00e3o, cumprindo-se a determina\u00e7\u00e3o da autoridade julgadora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11. Sobre o armaz\u00e9m &#8220;D&#8217;, observa-se que a infra\u00e7\u00e3o persiste. Embora a recorrente alegue estar tomando provid\u00eancia para a realiza\u00e7\u00e3o de procedimento de licita\u00e7\u00e3o para manuten\u00e7\u00e3o do armaz\u00e9m, o fato infracional permanece. Destaca-se, ainda, que a Lei n\u00ba 14.983\/2017, que transferiu a administra\u00e7\u00e3o do porto de Porto Alegre para a SUPRG data de 17\/01\/2017, n\u00e3o sendo cab\u00edvel a alega\u00e7\u00e3o, quase um ano e cinco meses ap\u00f3s essa transfer\u00eancia, de que os procedimentos licitat\u00f3rios s\u00e3o demorados, a fim de se escusar da manuten\u00e7\u00e3o do referido armaz\u00e9m.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12. Assim, na qualidade de autoridade recursal, decido pela manuten\u00e7\u00e3o da pena e pela revis\u00e3o do prazo para o saneamento da infra\u00e7\u00e3o, considerando o Plano de Recupera\u00e7\u00e3o e Moderniza\u00e7\u00e3o da Infraestrutura Portu\u00e1ria do Porto de Porto Alegre, fl. 13 do recurso, apresentado pela recorrente, que prev\u00ea a execu\u00e7\u00e3o da atualiza\u00e7\u00e3o das estruturas durante os meses de outubro e dezembro\/2018.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13. Certifico para todos os fins, que da data de hoje, atualizei o Sistema de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da ANTAQ de acordo com o julgamento do presente Despacho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14. Do exposto, decido por CONHECER o recurso, uma vez que TEMPESTIVO, e quanto ao m\u00e9rito, dou PROVIMENTO PARCIAL, tendo em vista a exclus\u00e3o da agravante &#8220;exposi\u00e7\u00e3o a risco ou efetiva produ\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, ao meio ambiente, ao servi\u00e7o, ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, aos usu\u00e1rios ou ao mercado&#8221; mantendo-se a pena de multa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), tendo em vista que o valor da pena n\u00e3o sofreu altera\u00e7\u00e3o, dada a quantidade de reincid\u00eancias infracionais praticadas pela recorrente, pelo fato dos armaz\u00e9ns C-6 e D, do porto de Porto Alegre, se encontrarem em situa\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria de manuten\u00e7\u00e3o, infringindo o disposto no <a title=\"XXXII - deixar de assegurar a atualidade na execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o portu\u00e1rio, conforme crit\u00e9rios expressos no art. 3\u00ba, V desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">art. 32, inciso XXXII<\/a>, c\/c. <a title=\"V - atualidade, atrav\u00e9s da: c) manuten\u00e7\u00e3o em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o e funcionamento dos equipamentos e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e promo\u00e7\u00e3o de sua substitui\u00e7\u00e3o ou reforma ou de execu\u00e7\u00e3o das obras de constru\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o, reforma, amplia\u00e7\u00e3o e melhoramento; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">art. 3\u00ba, inciso V, al\u00ednea &#8220;c&#8221;<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-Antaq<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">15. Determino tamb\u00e9m, que a SUPRG realize as obras necess\u00e1rias para a manuten\u00e7\u00e3o dos respectivos armaz\u00e9ns, mantendo em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o os bens patrimoniais do porto de Porto Alegre, at\u00e9 o m\u00eas de dezembro\/2018, cumprindo-se os prazos previstos no Plano de Recupera\u00e7\u00e3o e Moderniza\u00e7\u00e3o da Infraestrutura Portu\u00e1ria do Porto de Porto Alegre apresentado em seu recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia, 22 de junho de 2018.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">FL\u00c1VIA MORAIS LOPES TAKAFASHI<br \/>\nSuperintendente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Publicado no <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/06\/2018&amp;jornal=515&amp;pagina=59&amp;totalArquivos=86\">DOU de 26.06.2018, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 33\/2018\/SFC Fiscalizada: SUPERINTEND\u00caNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE (01.039.203\/0002-35) CNPJ: 01.039.203\/0002-35 Processo n\u00ba: 50300.006253\/2017-37 Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 291 (SEI 0296967) Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 2825-8 (SEI 0355824) EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO RECURSAL. FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE ROTINA. PORTO. AUTORIDADE PORTU\u00c1RIA. SUPERINTEND\u00caNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE \u2013 SUPRG. CNPJ 01.039.203\/0002-35. 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