{"id":67619,"date":"2019-07-15T10:30:02","date_gmt":"2019-07-15T13:30:02","guid":{"rendered":"https:\/\/despachos.citaq.com.br\/?p=62489"},"modified":"2019-07-15T10:30:02","modified_gmt":"2019-07-15T13:30:02","slug":"despacho-de-julgamento-no-34-2018-sfc","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2019\/07\/15\/despacho-de-julgamento-no-34-2018-sfc\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 34\/2018\/SFC"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 34\/2018\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: NITSHORE ENGENHARIA E SERVI\u00c7OS PORTU\u00c1RIOS S.A (07.522.140\/0001-79)<br \/>\nCNPJ: 07.522.140\/0001-79<br \/>\nProcesso n\u00ba: 50300.002208\/2016-22<br \/>\nOrdem de Servi\u00e7o n\u00ba 38\/2016\/URERJ\/SFC (SEI n\u00ba 0026845)<br \/>\nNotifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 248\/2016\/ANTAQ (SEI n\u00ba 0074529)<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 2421-0 (SEI n\u00ba 0168034).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. PORTO. EMPRESA ARRENDAT\u00c1RIA. NITSHORE ENGENHARIA E SERVI\u00c7OS PORTU\u00c1RIOS S.A. CNPJ 07.522.140\/0001-79. NITER\u00d3I-RJ. FATO 1: A EMPRESA DEIXOU DE REPARAR, EM SUA TOTALIDADE, OS GRADEAMENTOS DANIFICADOS E IMPERFEI\u00c7\u00d5ES DO PISO NA \u00c1REA DO ARRENDAMENTO. FATO 2: A AUTUADA SE RECUSOU A APRESENTAR OS CONTRATOS DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS SOLICITADOS. INCISOS XXXII E XVI, ART. 32, RESOLU\u00c7\u00c3O 3.274\/2014-ANTAQ. MULTA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1.Trata-se de Pedido de Recurso (SEI n\u00ba 0410470) protocolado pela empresa NITSHORE ENGENHARIA E SERVI\u00c7OS PORTU\u00c1RIOS S\/A, inscrita no CNPJ n\u00ba 07.522.140\/0001-79, diante da penalidade de multa aplicada pela Ger\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Portos e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias &#8211; GFP, no \u00e2mbito do Despacho de Julgamento n\u00ba 128\/2017\/GFP\/SFC (SEI n\u00ba 0378842) dada a pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o prevista no Art. 32, <a title=\"XVI - n\u00e3o prestar, nos prazos fixados, ou ainda, omitir, retardar ou recusar o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es ou documentos solicitados pela ANTAQ: multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=5&amp;totalArquivos=140\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">XVI<\/a> e <a title=\"XXXII - deixar de assegurar a atualidade na execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o portu\u00e1rio, conforme crit\u00e9rios expressos no art. 3\u00ba, V desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">XXXII<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 3.274\/2014-ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2.A fiscalizada foi comunicada da decis\u00e3o proferida por aquela Autoridade Julgadora por meio do Of\u00edcio n\u00ba 83\/2017\/GFP\/SFC-ANTAQ (SEI n\u00ba 0378854), recebido em 13\/12\/2017, conforme disposto no Aviso de Recebimento 0410114 juntado aos autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3.Considerando que o citado Recurso fora protocolado em 27\/12\/2017, fica comprovada a sua tempestividade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4.De acordo com o Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 2421-0 (SEI n\u00ba 0168034), os fatos infracionais restaram consubstanciados da seguinte forma:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Fato 1: a NITSHORE deixou de reparar totalmente os gradeamentos danificados e imperfei\u00e7\u00f5es do piso na \u00e1rea do arrendamento;<br \/>\nFato 2: a empresa se recusou a apresentar \u00e0 ANTAQ os contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ajustados com os seus clientes, nos termos expostos no Of\u00edcio n\u00ba 421\/2016\/URERJ\/SFC-ANTAQ (SEI 0153750). A empresa n\u00e3o atendeu a Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade n\u00ba 248\/2016\/ANTAQ (SEI 0074529), emitida em rela\u00e7\u00e3o ao Fato 1. Foi lavrado o Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 002421-0 (SEI 0168034), em 10\/11\/2016, indicando que restavam configuradas as tipifica\u00e7\u00f5es das infra\u00e7\u00f5es acima dispostas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5.No que se refere ao enquadramento normativo, a GFP considerou os seguintes dispositivos regulamentares:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Fato 1:<br \/>\nArt. 32. Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas a que se sujeitam a Autoridade Portu\u00e1ria, o arrendat\u00e1rio, o autorizat\u00e1rio e o operador portu\u00e1rio, observadas as responsabilidades legal, regulamentar e contratualmente atribu\u00eddas a cada um desses agentes:<br \/>\n&#8230;<br \/>\nXXXII &#8211; deixar de assegurar a atualidade na execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o portu\u00e1rio, conforme crit\u00e9rios expressos no art. 3\u00ba, V desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Fato 2:<br \/>\nArt. 32. Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas a que se sujeitam a Autoridade Portu\u00e1ria, o arrendat\u00e1rio, o autorizat\u00e1rio e o operador portu\u00e1rio, observadas as responsabilidades legal, regulamentar e contratualmente atribu\u00eddas a cada um desses agentes:<br \/>\n&#8230;<br \/>\nXVI &#8211; n\u00e3o prestar, nos prazos fixados, ou ainda, omitir, retardar ou recusar o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es ou documentos solicitados pela ANTAQ: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AN\u00c1LISE<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.Preliminarmente, verifico que os autos encontram-se aptos a receberem julgamento, n\u00e3o sendo detectada qualquer m\u00e1cula concernente aos procedimentos adotados na presente instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7.Dou in\u00edcio informando que no Recurso protocolado, a empresa apresenta as seguintes considera\u00e7\u00f5es com rela\u00e7\u00e3o ao Fato 1:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">&#8211; que a ANTAQ n\u00e3o efetivou as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias indicadas na pe\u00e7a de defesa;<br \/>\n&#8211; que n\u00e3o h\u00e1 registro de acidente fatal ou grave em suas instala\u00e7\u00f5es;<br \/>\n&#8211; que a autua\u00e7\u00e3o foi pautada somente em elementos subjetivos, carecendo de uma an\u00e1lise t\u00e9cnica que demonstre a exist\u00eancia de dano capaz de provocar acidente;<br \/>\n&#8211; que o relat\u00f3rio n\u00e3o determina tecnicamente a extens\u00e3o dos danos, de modo que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel concluir a impossibilidade da realiza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es;<br \/>\n&#8211; que o relat\u00f3rio deveria ser produzido por engenheiro civil, acompanhado da devida Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica &#8211; ART;<br \/>\n&#8211; que as imperfei\u00e7\u00f5es estavam situadas em um local onde n\u00e3o tr\u00e1fego constante de ve\u00edculos ou pessoas e os pontos onde havia gradeamento estavam sinalizados;<br \/>\n&#8211; que requer que seja afastada a aplicabilidade do <a title=\"XXXII - deixar de assegurar a atualidade na execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o portu\u00e1rio, conforme crit\u00e9rios expressos no art. 3\u00ba, V desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">Art. 32, XXXII<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3274\/2014-ANTAQ<\/a>, j\u00e1 que n\u00e3o se produziu o devido laudo t\u00e9cnico solicitado na ocasi\u00e3o da defesa;<br \/>\n&#8211; que a instru\u00e7\u00e3o do processo contou apenas com crit\u00e9rios subjetivos;<br \/>\n&#8211; que a pr\u00f3pria natureza da atividade portu\u00e1ria acarreta em danos frequentes que s\u00e3o continuamente fixados pela recorrente; e<br \/>\n&#8211; que as imperfei\u00e7\u00f5es ocupam apenas 0,5% da \u00e1rea total do terminal, o que demonstra sua insignific\u00e2ncia no escopo do terminal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8.Tendo em vista todas as informa\u00e7\u00f5es j\u00e1 carreadas aos presentes autos, manifesto minha inteira concord\u00e2ncia com o que j\u00e1 fora analisado sobre este fato infracional pela Unidade Regional do Rio de Janeiro &#8211; URERJ, posteriormente corroborado pela Autoridade Julgadora, de que as alega\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 aus\u00eancia de danos graves j\u00e1 concretizados e a suposta insignific\u00e2ncia das imperfei\u00e7\u00f5es, n\u00e3o justificam o descumprimento do dever de manter o bom estado de conserva\u00e7\u00e3o da instala\u00e7\u00e3o, principalmente se considerarmos o decurso de prazo registrado nos autos. Sen\u00e3o, vejamos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">J\u00e1 em 10\/05\/2016, a fiscaliza\u00e7\u00e3o presencial conduzida por t\u00e9cnicos da URERJ indicou a presen\u00e7a de gradeamentos danificados e imperfei\u00e7\u00f5es no piso da \u00e1rea da instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria (SEI 0151985), documentada em relat\u00f3rio fotogr\u00e1fico (SEI 0074700). Cumpre ressaltar que a Notifica\u00e7\u00e3o para Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade &#8211; NOCI n\u00ba 248 (SEI 0074529) concedeu prazo de 60 dias para corre\u00e7\u00e3o. Diante da insist\u00eancia da empresa de que foram realizados os devidos reparos, a equipe da URERJ realizou ao menos outras tr\u00eas dilig\u00eancias (SEI 0151985, SEI 0201795), chegando \u00e0 mesma conclus\u00e3o: os reparos ainda n\u00e3o estavam totalmente conclu\u00eddos (SEI 0201795).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9.Manifesto igualmente concord\u00e2ncia com aquela URERJ de que a aludida necessidade de laudo t\u00e9cnico, acompanhado de ART, n\u00e3o encontra previs\u00e3o em nenhuma esp\u00e9cie normativa indicada pela recorrente, cumprindo recordar que a atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica est\u00e1 especialmente fundamentada no princ\u00edpio da legalidade, pela lei em sentido amplo, fazendo cumprir a determina\u00e7\u00e3o legal por meio de seus servidores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10.Quanto ao Fato 2, a fiscalizada sustenta que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">&#8211; a ANTAQ n\u00e3o reconheceu a cl\u00e1usula de confidencialidade imposta pelos clientes;<br \/>\n&#8211; nunca se negou a apresentar a documenta\u00e7\u00e3o solicitada;<br \/>\n&#8211; diante da exist\u00eancia de cl\u00e1usulas de confidencialidade nos contratos firmados com seus clientes, a empresa solicitou justificativa da ANTAQ para libera\u00e7\u00e3o dos contratos, que nunca foi fornecida;<br \/>\n&#8211; o Oficio n\u00ba 421\/2016\/URERJ\/SFC-ANTAQ (SEI 0153750), por meio do qual a URERJ decidiu fundamentar o ato de requisi\u00e7\u00e3o dos contratos, n\u00e3o explicita de forma clara os fundamentos jur\u00eddicos dessa decis\u00e3o;<br \/>\n&#8211; diante de uma justificativa adequada por parte da Ag\u00eancia, que permitiria que a recorrente negociasse com seus clientes a libera\u00e7\u00e3o dos contratos, a NITSHORE se viu em situa\u00e7\u00e3o dif\u00edcil, sendo obrigada a decidir se descumpria as obriga\u00e7\u00f5es contratuais ou a determina\u00e7\u00e3o da ANTAQ; e<br \/>\n&#8211; o suposto sigilo do processo administrativo n\u00e3o \u00e9 aceit\u00e1vel; diante da aus\u00eancia de motiva\u00e7\u00e3o, resulta a inaplicabilidade da autua\u00e7\u00e3o, &#8220;por defici\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o processual&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11.No que diz respeito ao apurado pela equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o a esse fato infracional, e depois corroborado pela Ger\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Portos e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias, discordo do que j\u00e1 fora produzido at\u00e9 ent\u00e3o quanto \u00e0 materialidade da infra\u00e7\u00e3o, tendo em vista que, conforme alegado pela NITSHORE no documento SEI n\u00ba 0157983, no caso ora analisado existe a impossibilidade de atendimento dos documentos solicitados pela ANTAQ vez que os contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00eam suas cl\u00e1usulas redigidas pelas petroleiras internacionais, que imp\u00f5em aos seus prestadores de servi\u00e7os instrumentos de ades\u00e3o protegidos por cl\u00e1usulas de confidencialidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12.Em complemento \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o desta Autoridade Recursal, pondero sobre as seguintes quest\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o das tarifas praticadas pelas arrendat\u00e1rias:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13.Primeiro, a tabela tarif\u00e1ria dos arrendat\u00e1rios deve ser previamente encaminhada \u00e0 ANTAQ, conforme dispositivo do <a title=\"XLI - n\u00e3o informar \u00e0 ANTAQ a inclus\u00e3o de novos servi\u00e7os ou o reajuste de pre\u00e7os ou tarifas de servi\u00e7os, com at\u00e9 30 dias de anteced\u00eancia: multa de at\u00e9 R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=8&amp;totalArquivos=92\">inciso XLI, art. 32<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-Antaq<\/a>, e acompanhada pela Ger\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria &#8211; GRP, conforme <a title=\"Art. 53. A Ger\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria tem, em sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, as seguintes compet\u00eancias dentre as atribu\u00eddas \u00e0 Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o: VI - acompanhar e avaliar pre\u00e7os e tarifas praticados no \u00e2mbito dos portos organizados, terminais de uso privado, esta\u00e7\u00f5es de transbordo de carga, instala\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de pequeno porte e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias de turismo; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=25\/08\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=8&amp;totalArquivos=132\">inciso VI, art. 53<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=25\/08\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=1&amp;totalArquivos=132\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.585-ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14.Caso haja ind\u00edcios da cobran\u00e7a de novos servi\u00e7os ou valores reajustados, n\u00e3o informados previamente a esta Ag\u00eancia, o Caderno de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria, instrumento interno que deve orientar os procedimentos fiscalizat\u00f3rios, indica que se proceda \u00e0 &#8220;Apura\u00e7\u00e3o em notas fiscais junto aos usu\u00e1rios, tabela de pre\u00e7os publicadas no site da empresa, constata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de novos servi\u00e7os&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">15.Segundo, o citado Caderno, existe a previs\u00e3o de solicita\u00e7\u00e3o da &#8220;C\u00f3pia da tabela de tarifas cobradas, aprovadas pela ANTAQ e c\u00f3pia da tabela de tarifas praticadas; C\u00f3pia da tabela de pre\u00e7os cobrados e comparativo de pre\u00e7os cobrados pelos mesmos servi\u00e7os na mesma regi\u00e3o; Crit\u00e9rios diferenciados para cobran\u00e7a decorrente da mudan\u00e7a de turno (diurno\/noturno), n\u00e3o refletindo a complexidade de custos das atividades; Solicita\u00e7\u00e3o da tabela de custos&#8221;, a fim de caracterizar a infra\u00e7\u00e3o disposta no <a title=\"XXV - adotar tarifas ou pre\u00e7os abusivos, em bases n\u00e3o transparentes ou discriminat\u00f3rias, ou n\u00e3o refletindo a complexidade e custos das atividades: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">inciso XXV, do art. 32<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-Antaq<\/a>, &#8220;adotar tarifas ou pre\u00e7os abusivos, em bases n\u00e3o transparentes ou discriminat\u00f3rias, ou n\u00e3o refletindo a complexidade e custos das atividades&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">16.Ou seja, ainda que o procedimento fiscalizat\u00f3rio ensejasse a verifica\u00e7\u00e3o de ind\u00edcios da cobran\u00e7a de novos servi\u00e7os ou valores reajustados, n\u00e3o informados previamente \u00e0 ANTAQ, ou da ado\u00e7\u00e3o de tarifas abusivas, em bases n\u00e3o transparentes ou discriminat\u00f3rias, o caderno de fiscaliza\u00e7\u00e3o prev\u00ea a an\u00e1lise de outros documentos que n\u00e3o os solicitados pela equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">17.N\u00e3o se pretende limitar os procedimentos de fiscaliza\u00e7\u00e3o ao caderno de fiscaliza\u00e7\u00e3o, mas sua extrapola\u00e7\u00e3o deve ser devidamente fundamentada e s\u00f3 deve ocorrer caso as medidas ali expostas n\u00e3o sejam suficientes ou capazes de materializarem poss\u00edvel infra\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o foi verificado no presente caso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">18.Por fim, informo que foram anexados aos autos os documentos SEI n\u00ba 0551456 e SEI n\u00ba 0551460, que, ap\u00f3s detalhada an\u00e1lise, n\u00e3o apresentam dados ou informa\u00e7\u00f5es suficientes para alterar o conjunto probat\u00f3rio ou o teor decis\u00f3rio dos presentes autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">19.Diante de todo o exposto, decido por CONHECER o recurso protocolado pela NITSHORE ENGENHARIA E SERVI\u00c7OS PORTU\u00c1RIOS S\/A, inscrita no CNPJ n\u00ba 07.522.140\/0001-79, uma vez que TEMPESTIVO, e no m\u00e9rito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, mantendo apenas a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de multa no que se refere ao cometimento da infra\u00e7\u00e3o capitulada no <a title=\"XXXII - deixar de assegurar a atualidade na execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o portu\u00e1rio, conforme crit\u00e9rios expressos no art. 3\u00ba, V desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">art. 32, XXXII<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-ANTAQ<\/a> (Fato 1), no valor de R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">20.Ressalto que tal decis\u00e3o vai ao encontro do que j\u00e1 fora deliberado nos autos do Processo no. 50300.002209\/2016-77.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">FL\u00c1VIA MORAIS LOPES TAKAFASHI<br \/>\nSuperintendente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Publicado no <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=27\/07\/2018&amp;jornal=515&amp;pagina=192&amp;totalArquivos=274\">DOU de 27.07.2018, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 34\/2018\/SFC Fiscalizada: NITSHORE ENGENHARIA E SERVI\u00c7OS PORTU\u00c1RIOS S.A (07.522.140\/0001-79) CNPJ: 07.522.140\/0001-79 Processo n\u00ba: 50300.002208\/2016-22 Ordem de Servi\u00e7o n\u00ba 38\/2016\/URERJ\/SFC (SEI n\u00ba 0026845) Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 248\/2016\/ANTAQ (SEI n\u00ba 0074529) Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 2421-0 (SEI n\u00ba 0168034). EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. PORTO. 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