{"id":67620,"date":"2019-07-15T10:31:46","date_gmt":"2019-07-15T13:31:46","guid":{"rendered":"https:\/\/despachos.citaq.com.br\/?p=62490"},"modified":"2019-07-15T10:31:46","modified_gmt":"2019-07-15T13:31:46","slug":"despacho-de-julgamento-no-35-2018-urebl","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2019\/07\/15\/despacho-de-julgamento-no-35-2018-urebl\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 35\/2018\/UREBL"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 35\/2018\/UREBL\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: M. DO D. LIMA AZEVEDO &#8211; ME.<br \/>\nCNPJ: 01.404.509\/0001-62<br \/>\nProcesso n\u00ba: 50300.011136\/2017-95<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 003072-4 (SEI n\u00ba 0445071).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA. NAVEGA\u00c7\u00c3O INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, TRANSPORTE MISTO. M. DO D. LIMA AZEVEDO-ME. CNPJ 01.404.509\/0001-62. BEL\u00c9M-PA. EMBARCA\u00c7\u00c3O N\/M &#8220;CIDADE DE TERRA SANTA&#8221; FATO 1: EMPRESA EMITIU BILHETE AQUAVI\u00c1RIO DE PASSAGEM, EM FORMUL\u00c1RIOS SEM VALOR FISCAL, O QUE CONTRARIA O ESTABELECIDO NO ART. 14, INCISO X, AL\u00cdNEA &#8220;A&#8221;. FATO 2: EMPRESA DEIXOU DE UTILIZAR PESSOAL CORRETAMENTE IDENTIFICADOS NAS ATIVIDADES QUE IMPLICARAM CONTATO PERMANENTE COM O P\u00daBLICO, EM DESCONFORMIDADE COM O PREVISTO NO ARTIGO 14, INCISO XI. FATO 3: EMPRESA N\u00c3O DISPONIBILIZOU PARA OS PASSAGEIROS, FORMUL\u00c1RIO APROPRIADO PARA REGISTRO DE RECLAMA\u00c7\u00d5ES, CONFORME DISCIPLINADO NO \u00a7 3\u00ba DO ARTIGO 14. EMBARCA\u00c7\u00c3O N\/M &#8220;CIDADE DE NHAMUND\u00c1 IV&#8221; FATO 4: EMPRESA EMITIU BILHETE AQUAVI\u00c1RIO DE PASSAGEM, EM FORMUL\u00c1RIOS SEM VALOR FISCAL, O QUE CONTRARIA O ESTABELECIDO NO ART. 14, INCISO X, AL\u00cdNEA &#8220;A&#8221;. FATO 5: EMPRESA DEIXOU DE UTILIZAR PESSOAL CORRETAMENTE IDENTIFICADOS NAS ATIVIDADES QUE IMPLICARAM CONTATO PERMANENTE COM O P\u00daBLICO, EM DESCONFORMIDADE COM O PREVISTO NO ARTIGO 14, INCISO XI. FATO 6: EMPRESA N\u00c3O DISPONIBILIZOU PARA OS PASSAGEIROS, NOS LAVAT\u00d3RIOS DO CONV\u00c9S PRINCIPAL DA EMBARCA\u00c7\u00c3O, PAPEL TOALHA, CONFORME EXIG\u00caNCIA EMBUTIDA NO ARTIGO 14, INCISO IX, DA RESOLU\u00c7\u00c3O 912-ANTAQ. INFRA\u00c7\u00d5ES TIPIFICADAS NOS INCISOS III, XIII, XIX, XVI ARTIGO 20, DA NORMA APROVADA PELA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 912-ANTAQ. MULTA DE AT\u00c9 R$ 9.000,00.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1.Trata-se do Processo de Fiscaliza\u00e7\u00e3o instaurado em fun\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es identificadas durante a realiza\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria no munic\u00edpio de Terra Santa, verificando as embarca\u00e7\u00f5es de empresas autorizadas que operam transporte misto na navega\u00e7\u00e3o interior de percurso longitudinal interestadual, Regi\u00e3o Hidrogr\u00e1fica Amaz\u00f4nica, entre os munic\u00edpios de Terra Santa\/Faro-PA e Manaus\/AM.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2.No per\u00edodo de 20 a 25 de outubro de 2017, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o verificou a empresa M. do D. Lima Azevedo-ME, portadora do 3\u00ba Aditivo do Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.029\/2014 para acompanhamento do embarque de passageiros nas embarca\u00e7\u00f5es N\/M CIDADE DE TERRA SANTA e N\/M CIDADE DE NHAMUND\u00c1 IV, em que foram averiguadas as condi\u00e7\u00f5es operacionais da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de transporte autorizado e constatou o cometimento das seguintes irregularidades:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">I -Fato 1: (N\/M CIDADE DE TERRA SANTA) Na viagem do dia 21.10.2017, a empresa emitiu bilhete aquavi\u00e1rio de passagem, em formul\u00e1rios sem valor fiscal, o que contraria o estabelecido no <a title=\"a) os bilhetes de passagem dever\u00e3o ser emitidos atendendo \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o fiscal dos \u00f3rg\u00e3os competentes e dever\u00e3o conter, no m\u00ednimo: nome de fantasia e raz\u00e3o social; CNPJ e inscri\u00e7\u00e3o estadual; endere\u00e7o completo e telefone da autorizada; n\u00famero seq\u00fcencial do bilhete; nome e identifica\u00e7\u00e3o do passageiro; origem e destino; hor\u00e1rio e data de realiza\u00e7\u00e3o da viagem; linha em que ser\u00e1 feita a viagem; pre\u00e7o total da passagem, discriminando tarifas, taxas, seguros e valor da alimenta\u00e7\u00e3o; local e data da emiss\u00e3o do bilhete; identifica\u00e7\u00e3o do local a ser ocupado pelo passageiro na embarca\u00e7\u00e3o; e identifica\u00e7\u00e3o do vendedor; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">art. 14, inciso X, al\u00ednea &#8220;a&#8221;<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 912\/2007-ANTAQ<\/a>;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\"><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 912<\/a>, de 23 de novembro de 2007, <a title=\"XIX - deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no art. 14, inciso X (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=171&amp;totalArquivos=216\">art. 20, inciso XIX<\/a>, da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 912-ANTAQ<\/a> e altera\u00e7\u00f5es posteriores, verbis, &#8220;deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no <a title=\"X - emitir bilhete de passagem em, no m\u00ednimo tr\u00eas vias, sendo: a primeira via destinada ao usu\u00e1rio e que n\u00e3o poder\u00e1 ser recolhida, salvo em caso de substitui\u00e7\u00e3o; a segunda via entregue, obrigatoriamente, pelo usu\u00e1rio, ao encarregado de organizar a opera\u00e7\u00e3o de embarque; a terceira via mantida em arquivo e dispon\u00edvel na sede da autorizada, pelo prazo de dois anos a partir da data da viagem, para fins de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela ANTAQ e demais \u00f3rg\u00e3o competentes, respeitadas as legisla\u00e7\u00f5es e regulamentos espec\u00edficos e observadas as seguintes exig\u00eancias: a) os bilhetes de passagem dever\u00e3o ser emitidos atendendo \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o fiscal dos \u00f3rg\u00e3os competentes e dever\u00e3o conter, no m\u00ednimo: nome de fantasia e raz\u00e3o social; CNPJ e inscri\u00e7\u00e3o estadual; endere\u00e7o completo e telefone da autorizada; n\u00famero seq\u00fcencial do bilhete; nome e identifica\u00e7\u00e3o do passageiro; origem e destino; hor\u00e1rio e data de realiza\u00e7\u00e3o da viagem; linha em que ser\u00e1 feita a viagem; pre\u00e7o total da passagem, discriminando tarifas, taxas, seguros e valor da alimenta\u00e7\u00e3o; local e data da emiss\u00e3o do bilhete; identifica\u00e7\u00e3o do local a ser ocupado pelo passageiro na embarca\u00e7\u00e3o; e identifica\u00e7\u00e3o do vendedor; b) a venda de passagens s\u00f3 poder\u00e1 ser feita pela autorizada ou por agentes por ela credenciados, adequadamente identificados, nos terminais hidrovi\u00e1rios ou em postos de venda, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o e regulamentos espec\u00edficos; c) a venda de passagens dever\u00e1 ser iniciada com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias da data de partida da viagem e a compra antecipada garantir\u00e1 a reserva do lugar, ao usu\u00e1rio, at\u00e9 trinta minutos antes da partida. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">art. 14, inciso X<\/a> (de multa de at\u00e9 R$ 2.000,00)&#8221;;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">II -Fato 2: (N\/M CIDADE DE TERRA SANTA) Na viagem do dia 21.10.2017, a empresa deixou de utilizar pessoal corretamente identificados nas atividades que implicaram contato permanente com o p\u00fablico, em desconformidade com o previsto no <a title=\"XI - utilizar, nas atividades que impliquem contato permanente com o p\u00fablico, pessoal corretamente uniformizado e identificado; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">art. 14, inciso XI<\/a>\u00a0da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 912- ANTAQ<\/a>;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\"><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 912<\/a>, de 23 de novembro de 2007, <a title=\"III - deixar de utilizar pessoal corretamente uniformizado e identificado nas atividades que impliquem contato permanente com o p\u00fablico (Multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">art. 20, inciso III<\/a>, da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 912-ANTAQ<\/a> e altera\u00e7\u00f5es posteriores, verbis &#8220;deixar de utilizar pessoal corretamente uniformizado e identificado nas atividades que impliquem contato permanente com o p\u00fablico (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00)&#8221;;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">III -Fato 3: (N\/M CIDADE DE TERRA SANTA) Na viagem do dia 21.10.2017, a empresa n\u00e3o disponibilizou para os passageiros, formul\u00e1rio apropriado para registro de reclama\u00e7\u00f5es, conforme disciplinado no <a title=\"\u00a7 3o A reclama\u00e7\u00e3o do passageiro pelos danos ou extravio da bagagem transportada no compartimento de cargas dever\u00e1 ser apresentada no momento do desembarque e registrada em formul\u00e1rio fornecido pela autorizada nos terminais hidrovi\u00e1rios, nas ag\u00eancias de venda de passagens ou no interior da embarca\u00e7\u00e3o, com c\u00f3pia para o reclamante. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">\u00a7 3\u00ba do artigo 14<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o 912-ANTAQ<\/a>;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\"><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 912<\/a>, de 23 de novembro de 2007, <a title=\"XIII - deixar de disponibilizar para os usu\u00e1rios formul\u00e1rio apropriado para reclama\u00e7\u00e3o de dano ou extravio de bagagem, conforme definido no art. 14, \u00a7 3\u00ba (Multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">art. 20, inciso XIII<\/a>\u00a0da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 912-ANTAQ<\/a> e altera\u00e7\u00f5es posteriores, verbis &#8220;deixar de disponibilizar para os usu\u00e1rios formul\u00e1rio apropriado para reclama\u00e7\u00e3o de dano ou extravio da bagagem, conforme definido no <a title=\"\u00a7 3o A reclama\u00e7\u00e3o do passageiro pelos danos ou extravio da bagagem transportada no compartimento de cargas dever\u00e1 ser apresentada no momento do desembarque e registrada em formul\u00e1rio fornecido pela autorizada nos terminais hidrovi\u00e1rios, nas ag\u00eancias de venda de passagens ou no interior da embarca\u00e7\u00e3o, com c\u00f3pia para o reclamante. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">artigo 14, \u00a7 3\u00ba<\/a> (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00)&#8221;;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">IV -Fato 4: (N\/M &#8220;CIDADE DE NHAMUND\u00c1 IV) Na viagem do dia 25.10.2017, a empresa emitiu bilhete aquavi\u00e1rio de passagem, em formul\u00e1rios sem valor fiscal, o que contraria o estabelecido no <a title=\"a) os bilhetes de passagem dever\u00e3o ser emitidos atendendo \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o fiscal dos \u00f3rg\u00e3os competentes e dever\u00e3o conter, no m\u00ednimo: nome de fantasia e raz\u00e3o social; CNPJ e inscri\u00e7\u00e3o estadual; endere\u00e7o completo e telefone da autorizada; n\u00famero seq\u00fcencial do bilhete; nome e identifica\u00e7\u00e3o do passageiro; origem e destino; hor\u00e1rio e data de realiza\u00e7\u00e3o da viagem; linha em que ser\u00e1 feita a viagem; pre\u00e7o total da passagem, discriminando tarifas, taxas, seguros e valor da alimenta\u00e7\u00e3o; local e data da emiss\u00e3o do bilhete; identifica\u00e7\u00e3o do local a ser ocupado pelo passageiro na embarca\u00e7\u00e3o; e identifica\u00e7\u00e3o do vendedor; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">art. 14, inciso X, al\u00ednea &#8220;a&#8221;<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 912\/2007-ANTAQ<\/a>;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\"><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 912<\/a>, de 23 de novembro de 2007, <a title=\"XIX - deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no art. 14, inciso X (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=171&amp;totalArquivos=216\">art. 20, inciso XIX<\/a>, da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 912-ANTAQ<\/a> e altera\u00e7\u00f5es posteriores, verbis, &#8220;deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no <a title=\"X - emitir bilhete de passagem em, no m\u00ednimo tr\u00eas vias, sendo: a primeira via destinada ao usu\u00e1rio e que n\u00e3o poder\u00e1 ser recolhida, salvo em caso de substitui\u00e7\u00e3o; a segunda via entregue, obrigatoriamente, pelo usu\u00e1rio, ao encarregado de organizar a opera\u00e7\u00e3o de embarque; a terceira via mantida em arquivo e dispon\u00edvel na sede da autorizada, pelo prazo de dois anos a partir da data da viagem, para fins de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela ANTAQ e demais \u00f3rg\u00e3o competentes, respeitadas as legisla\u00e7\u00f5es e regulamentos espec\u00edficos e observadas as seguintes exig\u00eancias: a) os bilhetes de passagem dever\u00e3o ser emitidos atendendo \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o fiscal dos \u00f3rg\u00e3os competentes e dever\u00e3o conter, no m\u00ednimo: nome de fantasia e raz\u00e3o social; CNPJ e inscri\u00e7\u00e3o estadual; endere\u00e7o completo e telefone da autorizada; n\u00famero seq\u00fcencial do bilhete; nome e identifica\u00e7\u00e3o do passageiro; origem e destino; hor\u00e1rio e data de realiza\u00e7\u00e3o da viagem; linha em que ser\u00e1 feita a viagem; pre\u00e7o total da passagem, discriminando tarifas, taxas, seguros e valor da alimenta\u00e7\u00e3o; local e data da emiss\u00e3o do bilhete; identifica\u00e7\u00e3o do local a ser ocupado pelo passageiro na embarca\u00e7\u00e3o; e identifica\u00e7\u00e3o do vendedor; b) a venda de passagens s\u00f3 poder\u00e1 ser feita pela autorizada ou por agentes por ela credenciados, adequadamente identificados, nos terminais hidrovi\u00e1rios ou em postos de venda, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o e regulamentos espec\u00edficos; c) a venda de passagens dever\u00e1 ser iniciada com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias da data de partida da viagem e a compra antecipada garantir\u00e1 a reserva do lugar, ao usu\u00e1rio, at\u00e9 trinta minutos antes da partida. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">art. 14, inciso X<\/a>\u00a0(de multa de at\u00e9 R$ 2.000,00)&#8221;;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">V -Fato 5: (N\/M &#8220;CIDADE DE NHAMUND\u00c1 IV) Na viagem do dia 25.10.2017, a empresa deixou de utilizar pessoal corretamente identificados nas atividades que implicaram contato permanente com o p\u00fablico, em desconformidade com o previsto no <a title=\"XI - utilizar, nas atividades que impliquem contato permanente com o p\u00fablico, pessoal corretamente uniformizado e identificado; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">artigo 14, inciso XI<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 912- ANTAQ<\/a>;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\"><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 912<\/a>, de 23 de novembro de 2007, <a title=\"III - deixar de utilizar pessoal corretamente uniformizado e identificado nas atividades que impliquem contato permanente com o p\u00fablico (Multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">art. 20, inciso III<\/a>, da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 912-ANTAQ<\/a> e altera\u00e7\u00f5es posteriores, verbis &#8220;deixar de utilizar pessoal corretamente uniformizado e identificado nas atividades que impliquem contato permanente com o p\u00fablico (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00)&#8221;;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">VI -Fato 6: (N\/M &#8220;CIDADE DE NHAMUND\u00c1 IV) Na viagem do dia 25.10.2017, a empresa n\u00e3o disponibilizou para os passageiros, nos lavat\u00f3rios do conv\u00e9s principal da embarca\u00e7\u00e3o, papel toalha, conforme exig\u00eancia embutida no <a title=\"IX - manter as embarca\u00e7\u00f5es em tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es de adequado atendimento \u00e0s necessidades de higiene e conforto dos usu\u00e1rios; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">artigo 14, inciso IX<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o 912- ANTAQ<\/a>;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\"><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 912<\/a>, de 23 de novembro de 2007, <a title=\"XVI - deixar de manter as embarca\u00e7\u00f5es em tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es de habitabilidade e de adequado atendimento \u00e0s necessidades de higiene e de conforto dos usu\u00e1rios (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">art. 20, inciso XVI<\/a>, da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 912-ANTAQ<\/a> e altera\u00e7\u00f5es posteriores, verbis &#8220;deixar de manter as embarca\u00e7\u00f5es em tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es de habitabilidade e de adequado atendimento \u00e0s necessidades de higiene e conforto dos usu\u00e1rios (multa de at\u00e9 R$ 2.000,00)&#8221;;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3.Foram encaminhadas \u00e0 empresa a Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade n\u00ba 572 (SEI 0378129) e ap\u00f3s o prazo concedido n\u00e3o houve manifesta\u00e7\u00e3o da empresa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4.Dando prosseguimento no processo, foi emitido Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 003072-4 (SEI 0445071) por meio do Of\u00edcio n\u00ba 96\/2018\/UREBL\/SFC-ANTAQ (SEI 0445451), que foi recebido em 22 de mar\u00e7o de 2018, conforme Aviso de Recebimento dos Correios (SEI 0463543).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5.N\u00e3o houve apresenta\u00e7\u00e3o de defesa pela empresa autuada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Alega\u00e7\u00f5es da Autuada e An\u00e1lise da Equipe de Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.Preliminarmente, verifico que os autos encontram-se aptos a receberem julgamento, n\u00e3o sendo detectada qualquer m\u00e1cula concernente aos procedimentos adotados na presente instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">FATO 1 &#8211; Embarca\u00e7\u00e3o N\/M CIDADE DE TERRA SANTA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7.Na viagem do dia 21.10.2017, a empresa emitiu bilhete aquavi\u00e1rio de passagem, em formul\u00e1rios sem valor fiscal, o que contraria o estabelecido no <a title=\"a) os bilhetes de passagem dever\u00e3o ser emitidos atendendo \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o fiscal dos \u00f3rg\u00e3os competentes e dever\u00e3o conter, no m\u00ednimo: nome de fantasia e raz\u00e3o social; CNPJ e inscri\u00e7\u00e3o estadual; endere\u00e7o completo e telefone da autorizada; n\u00famero seq\u00fcencial do bilhete; nome e identifica\u00e7\u00e3o do passageiro; origem e destino; hor\u00e1rio e data de realiza\u00e7\u00e3o da viagem; linha em que ser\u00e1 feita a viagem; pre\u00e7o total da passagem, discriminando tarifas, taxas, seguros e valor da alimenta\u00e7\u00e3o; local e data da emiss\u00e3o do bilhete; identifica\u00e7\u00e3o do local a ser ocupado pelo passageiro na embarca\u00e7\u00e3o; e identifica\u00e7\u00e3o do vendedor; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">art. 14, inciso X, al\u00ednea &#8220;a&#8221;<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 912\/2007-ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8.O Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio de n\u00ba 44\/2018\/UREBL\/SFC (SEI 0479869), considerando a materialidade da infra\u00e7\u00e3o cometida pela empresa M. do D. Lima Azevedo &#8211; ME., a aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o da fiscalizada face ao auto de infra\u00e7\u00e3o lavrado e a exist\u00eancia de 01 (uma) circunst\u00e2ncia agravante, sugeriu a aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), valor calculado mediante aplica\u00e7\u00e3o de dosimetria (SEI 0481141).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9.Desta forma, concordo com as conclus\u00f5es do supra referido Parecer, onde resta evidente a pr\u00e1tica infracional prevista no <a title=\"XIX - deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no art. 14, inciso X (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=171&amp;totalArquivos=216\">artigo 20, inciso XIX<\/a>, da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o 912-ANTAQ<\/a>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\"><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 912<\/a>, de 23 de novembro de 2007, <a title=\"XIX - deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no art. 14, inciso X (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=171&amp;totalArquivos=216\">art. 20, inciso XIX<\/a> &#8211; Deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no <a title=\"X - emitir bilhete de passagem em, no m\u00ednimo tr\u00eas vias, sendo: a primeira via destinada ao usu\u00e1rio e que n\u00e3o poder\u00e1 ser recolhida, salvo em caso de substitui\u00e7\u00e3o; a segunda via entregue, obrigatoriamente, pelo usu\u00e1rio, ao encarregado de organizar a opera\u00e7\u00e3o de embarque; a terceira via mantida em arquivo e dispon\u00edvel na sede da autorizada, pelo prazo de dois anos a partir da data da viagem, para fins de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela ANTAQ e demais \u00f3rg\u00e3o competentes, respeitadas as legisla\u00e7\u00f5es e regulamentos espec\u00edficos e observadas as seguintes exig\u00eancias: a) os bilhetes de passagem dever\u00e3o ser emitidos atendendo \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o fiscal dos \u00f3rg\u00e3os competentes e dever\u00e3o conter, no m\u00ednimo: nome de fantasia e raz\u00e3o social; CNPJ e inscri\u00e7\u00e3o estadual; endere\u00e7o completo e telefone da autorizada; n\u00famero seq\u00fcencial do bilhete; nome e identifica\u00e7\u00e3o do passageiro; origem e destino; hor\u00e1rio e data de realiza\u00e7\u00e3o da viagem; linha em que ser\u00e1 feita a viagem; pre\u00e7o total da passagem, discriminando tarifas, taxas, seguros e valor da alimenta\u00e7\u00e3o; local e data da emiss\u00e3o do bilhete; identifica\u00e7\u00e3o do local a ser ocupado pelo passageiro na embarca\u00e7\u00e3o; e identifica\u00e7\u00e3o do vendedor; b) a venda de passagens s\u00f3 poder\u00e1 ser feita pela autorizada ou por agentes por ela credenciados, adequadamente identificados, nos terminais hidrovi\u00e1rios ou em postos de venda, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o e regulamentos espec\u00edficos; c) a venda de passagens dever\u00e1 ser iniciada com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias da data de partida da viagem e a compra antecipada garantir\u00e1 a reserva do lugar, ao usu\u00e1rio, at\u00e9 trinta minutos antes da partida. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">art. 14, inciso X<\/a> (de multa de at\u00e9 R$ 2.000,00);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Circunst\u00e2ncias Atenuantes e Agravantes<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10.N\u00e3o foram encontradas circunstancias atenuantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11.Para efeito do que disp\u00f5e o <a title=\"\u00a7 2\u00ba S\u00e3o consideradas circunst\u00e2ncias agravantes, quando n\u00e3o constitu\u00edrem ou qualificarem a infra\u00e7\u00e3o: I - exposi\u00e7\u00e3o a risco ou efetiva produ\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, ao meio ambiente, ao servi\u00e7o, ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, aos usu\u00e1rios ou ao mercado; II - o abuso do direito de outorga; III - obten\u00e7\u00e3o, para si ou para outrem, de quaisquer vantagens, diretas ou indiretas, resultantes da infra\u00e7\u00e3o cometida; IV - facilita\u00e7\u00e3o ou cobertura \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ou \u00e0 oculta\u00e7\u00e3o de outra infra\u00e7\u00e3o; V - a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o em ocasi\u00e3o de inc\u00eandio, inunda\u00e7\u00e3o ou qualquer situa\u00e7\u00e3o de calamidade p\u00fablica; VI - produ\u00e7\u00e3o de incidentes diplom\u00e1ticos ou constrangimento ao Governo Brasileiro; VII - reincid\u00eancia gen\u00e9rica ou espec\u00edfica; e VIII - dolo.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 52<\/a> da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259\/2014<\/a>, o Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio PATI n\u00ba 44\/2018\/UREBL\/SFC (SEI 0479869) relatou que o autuado possui 1 (uma) reincid\u00eancias espec\u00edfica de viola\u00e7\u00e3o do dispositivo apurada nos seguintes processos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">I -Processo n\u00ba 50300.001791\/2015-23, inciso XIX, DEJU N\u00ba 34\/2016\/GFN\/SFC (DOU de 14.04.2016, Se\u00e7\u00e3o I);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12.Concordo com o enquadramento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s circunst\u00e2ncias agravantes, tendo em vista que foi demonstrado as reincid\u00eancias espec\u00edficas em fun\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o de 01 (uma) penalidades administrativas nos \u00faltimos 3 (tr\u00eas) anos com decis\u00e3o administrativa condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">FATO 2 &#8211; Embarca\u00e7\u00e3o N\/M CIDADE DE TERRA SANTA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13.Na viagem do dia 21.10.2017, a empresa deixou de utilizar pessoal corretamente identificados nas atividades que implicaram contato permanente com o p\u00fablico, em desconformidade com o previsto no <a title=\"XI - utilizar, nas atividades que impliquem contato permanente com o p\u00fablico, pessoal corretamente uniformizado e identificado; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">artigo 14, inciso XI<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 912- ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14.O Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio de n\u00ba 44\/2018\/UREBL\/SFC (SEI 0479869), considerando a materialidade da infra\u00e7\u00e3o cometida pela empresa M. do D. Lima Azevedo &#8211; ME., a aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o da fiscalizada face ao auto de infra\u00e7\u00e3o lavrado e a exist\u00eancia de 01 (uma) circunst\u00e2ncia agravante, sugeriu a aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$ 211,75 (duzentos e onze reais e setenta e cinco centavos), valor calculado mediante aplica\u00e7\u00e3o de dosimetria (SEI 0481141).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">15.Desta forma, concordo com as conclus\u00f5es do supra referido Parecer, onde resta evidente a pr\u00e1tica infracional prevista no <a title=\"III - deixar de utilizar pessoal corretamente uniformizado e identificado nas atividades que impliquem contato permanente com o p\u00fablico (Multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">artigo 20, inciso III<\/a>, da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o 912-ANTAQ<\/a>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\"><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 912<\/a>, de 23 de novembro de 2007, <a title=\"III - deixar de utilizar pessoal corretamente uniformizado e identificado nas atividades que impliquem contato permanente com o p\u00fablico (Multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">art. 20, inciso III<\/a>, da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 912-ANTAQ<\/a> e altera\u00e7\u00f5es posteriores, verbis &#8220;deixar de utilizar pessoal corretamente uniformizado e identificado nas atividades que impliquem contato permanente com o p\u00fablico (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00)&#8221;;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Circunst\u00e2ncias Atenuantes e Agravantes<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">16.N\u00e3o foram encontradas circunstancias atenuantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">17.Para efeito do que disp\u00f5e o <a title=\"\u00a7 2\u00ba S\u00e3o consideradas circunst\u00e2ncias agravantes, quando n\u00e3o constitu\u00edrem ou qualificarem a infra\u00e7\u00e3o: I - exposi\u00e7\u00e3o a risco ou efetiva produ\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, ao meio ambiente, ao servi\u00e7o, ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, aos usu\u00e1rios ou ao mercado; II - o abuso do direito de outorga; III - obten\u00e7\u00e3o, para si ou para outrem, de quaisquer vantagens, diretas ou indiretas, resultantes da infra\u00e7\u00e3o cometida; IV - facilita\u00e7\u00e3o ou cobertura \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ou \u00e0 oculta\u00e7\u00e3o de outra infra\u00e7\u00e3o; V - a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o em ocasi\u00e3o de inc\u00eandio, inunda\u00e7\u00e3o ou qualquer situa\u00e7\u00e3o de calamidade p\u00fablica; VI - produ\u00e7\u00e3o de incidentes diplom\u00e1ticos ou constrangimento ao Governo Brasileiro; VII - reincid\u00eancia gen\u00e9rica ou espec\u00edfica; e VIII - dolo.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 52<\/a> da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259\/2014<\/a>, o Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio PATI n\u00ba 44\/2018\/UREBL\/SFC (SEI 0479869) relatou que o autuado possui 02 (duas) reincid\u00eancias gen\u00e9ricas de viola\u00e7\u00e3o do dispositivo apurada nos seguintes processos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">I -Processo n\u00ba 50300.001791\/2015-23, inciso XIX, DEJU N\u00ba 34\/2016\/GFN\/SFC (DOU de 14.04.2016, Se\u00e7\u00e3o I);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">II -Processo n\u00b0 50300.006304\/2017-21, inciso XXIV, DEJU N\u00b0 87\/2017\/UREBL\/SFC (DOU de 20.11.2017, Se\u00e7\u00e3o I).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">18.Concordo com o enquadramento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s circunst\u00e2ncias agravantes, tendo em vista que foi demonstrado as reincid\u00eancias gen\u00e9ricas em fun\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o de 02 (duas) penalidades administrativas nos \u00faltimos 3 (tr\u00eas) anos com decis\u00e3o administrativa condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">FATO 3 &#8211; Embarca\u00e7\u00e3o N\/M CIDADE DE TERRA SANTA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">19.Na viagem do dia 21.10.2017, a empresa n\u00e3o disponibilizou para os passageiros, formul\u00e1rio apropriado para registro de reclama\u00e7\u00f5es, conforme disciplinado no <a title=\"\u00a7 3o A reclama\u00e7\u00e3o do passageiro pelos danos ou extravio da bagagem transportada no compartimento de cargas dever\u00e1 ser apresentada no momento do desembarque e registrada em formul\u00e1rio fornecido pela autorizada nos terminais hidrovi\u00e1rios, nas ag\u00eancias de venda de passagens ou no interior da embarca\u00e7\u00e3o, com c\u00f3pia para o reclamante. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">\u00a7 3\u00ba do artigo 14<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o 912- ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">20.O Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio de n\u00b0 44\/2018\/UREBL\/SFC (SEI 0479869), considerando a materialidade da infra\u00e7\u00e3o cometida pela empresa M. do D. Lima Azevedo &#8211; ME., a aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o da fiscalizada face ao auto de infra\u00e7\u00e3o lavrado e a exist\u00eancia de 01 (uma) circunst\u00e2ncia agravante, sugeriu a aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$ 211,75 (duzentos e onze reais e setenta e cinco centavos), valor calculado mediante aplica\u00e7\u00e3o de dosimetria (SEI 0481141).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">21.Desta forma, concordo com as conclus\u00f5es do supra referido Parecer, onde resta evidente a pr\u00e1tica infracional prevista no <a title=\"XIII - deixar de disponibilizar para os usu\u00e1rios formul\u00e1rio apropriado para reclama\u00e7\u00e3o de dano ou extravio de bagagem, conforme definido no art. 14, \u00a7 3\u00ba (Multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">artigo 20, inciso XIII<\/a>, da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o 912-ANTAQ<\/a>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\"><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 912<\/a>, de 23 de novembro de 2007, <a title=\"XIII - deixar de disponibilizar para os usu\u00e1rios formul\u00e1rio apropriado para reclama\u00e7\u00e3o de dano ou extravio de bagagem, conforme definido no art. 14, \u00a7 3\u00ba (Multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">art. 20, inciso XIII<\/a>, da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 912-ANTAQ<\/a> e altera\u00e7\u00f5es posteriores, verbis &#8220;deixar de disponibilizar para os usu\u00e1rios formul\u00e1rio apropriado para reclama\u00e7\u00e3o de dano ou extravio da bagagem, conforme definido no <a title=\"\u00a7 3o A reclama\u00e7\u00e3o do passageiro pelos danos ou extravio da bagagem transportada no compartimento de cargas dever\u00e1 ser apresentada no momento do desembarque e registrada em formul\u00e1rio fornecido pela autorizada nos terminais hidrovi\u00e1rios, nas ag\u00eancias de venda de passagens ou no interior da embarca\u00e7\u00e3o, com c\u00f3pia para o reclamante. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">artigo 14, \u00a7 3\u00ba<\/a> (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00)&#8221;;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Circunst\u00e2ncias Atenuantes e Agravantes<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">22.N\u00e3o foram encontradas circunstancias atenuantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">23.Para efeito do que disp\u00f5e o <a title=\"\u00a7 2\u00ba S\u00e3o consideradas circunst\u00e2ncias agravantes, quando n\u00e3o constitu\u00edrem ou qualificarem a infra\u00e7\u00e3o: I - exposi\u00e7\u00e3o a risco ou efetiva produ\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, ao meio ambiente, ao servi\u00e7o, ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, aos usu\u00e1rios ou ao mercado; II - o abuso do direito de outorga; III - obten\u00e7\u00e3o, para si ou para outrem, de quaisquer vantagens, diretas ou indiretas, resultantes da infra\u00e7\u00e3o cometida; IV - facilita\u00e7\u00e3o ou cobertura \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ou \u00e0 oculta\u00e7\u00e3o de outra infra\u00e7\u00e3o; V - a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o em ocasi\u00e3o de inc\u00eandio, inunda\u00e7\u00e3o ou qualquer situa\u00e7\u00e3o de calamidade p\u00fablica; VI - produ\u00e7\u00e3o de incidentes diplom\u00e1ticos ou constrangimento ao Governo Brasileiro; VII - reincid\u00eancia gen\u00e9rica ou espec\u00edfica; e VIII - dolo.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 52<\/a> da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259\/2014<\/a>, o Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio PATI n\u00ba 44\/2018\/UREBL\/SFC (SEI 0479869) relatou que o autuado possui 02 (duas) reincid\u00eancias gen\u00e9ricas de viola\u00e7\u00e3o do dispositivo apurada nos seguintes processos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">I -Processo n\u00ba 50300.001791\/2015-23, inciso XIX, DEJU N\u00ba 34\/2016\/GFN\/SFC (DOU de 14.04.2016, Se\u00e7\u00e3o I);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">II -Processo n\u00b0 50300.006304\/2017-21, inciso XXIV, DJUL N\u00b0 87\/2017\/UREBL\/SFC (DOU de 20.11.2017, Se\u00e7\u00e3o I).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">24.Concordo com o enquadramento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s circunst\u00e2ncias agravantes, tendo em vista que foi demonstrado as reincid\u00eancias gen\u00e9ricas em fun\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o de 02 (duas) penalidades administrativas nos \u00faltimos 3 (tr\u00eas) anos com decis\u00e3o administrativa condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">FATO 4 &#8211; Embarca\u00e7\u00e3o N\/M CIDADE DE NHAMUND\u00c1 IV<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">25.Na viagem do dia 25.10.2017, a empresa emitiu bilhete aquavi\u00e1rio de passagem, em formul\u00e1rios sem valor fiscal, o que contraria o estabelecido no <a title=\"a) os bilhetes de passagem dever\u00e3o ser emitidos atendendo \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o fiscal dos \u00f3rg\u00e3os competentes e dever\u00e3o conter, no m\u00ednimo: nome de fantasia e raz\u00e3o social; CNPJ e inscri\u00e7\u00e3o estadual; endere\u00e7o completo e telefone da autorizada; n\u00famero seq\u00fcencial do bilhete; nome e identifica\u00e7\u00e3o do passageiro; origem e destino; hor\u00e1rio e data de realiza\u00e7\u00e3o da viagem; linha em que ser\u00e1 feita a viagem; pre\u00e7o total da passagem, discriminando tarifas, taxas, seguros e valor da alimenta\u00e7\u00e3o; local e data da emiss\u00e3o do bilhete; identifica\u00e7\u00e3o do local a ser ocupado pelo passageiro na embarca\u00e7\u00e3o; e identifica\u00e7\u00e3o do vendedor; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">art. 14, inciso X, al\u00ednea &#8220;a&#8221;<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 912\/2007-ANTAQ<\/a>;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">26.O Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio de n\u00b0 44\/2018\/UREBL\/SFC (SEI 0479869), considerando a materialidade da infra\u00e7\u00e3o cometida pela empresa M. do D. Lima Azevedo &#8211; ME., a aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o da fiscalizada face ao auto de infra\u00e7\u00e3o lavrado e a exist\u00eancia de 01 (uma) circunst\u00e2ncia agravante, sugeriu a aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), valor calculado mediante aplica\u00e7\u00e3o de dosimetria (SEI 0481141).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">27.Desta forma, concordo com as conclus\u00f5es do supra referido Parecer, onde resta evidente a pr\u00e1tica infracional prevista no <a title=\"XIX - deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no art. 14, inciso X (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=171&amp;totalArquivos=216\">artigo 20, inciso XIX<\/a>, da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o 912-ANTAQ<\/a>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\"><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 912<\/a>, de 23 de novembro de 2007, <a title=\"XIX - deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no art. 14, inciso X (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=171&amp;totalArquivos=216\">art. 20, inciso XIX<\/a>, da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 912-ANTAQ<\/a> e altera\u00e7\u00f5es posteriores, verbis, &#8220;deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no <a title=\"X - emitir bilhete de passagem em, no m\u00ednimo tr\u00eas vias, sendo: a primeira via destinada ao usu\u00e1rio e que n\u00e3o poder\u00e1 ser recolhida, salvo em caso de substitui\u00e7\u00e3o; a segunda via entregue, obrigatoriamente, pelo usu\u00e1rio, ao encarregado de organizar a opera\u00e7\u00e3o de embarque; a terceira via mantida em arquivo e dispon\u00edvel na sede da autorizada, pelo prazo de dois anos a partir da data da viagem, para fins de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela ANTAQ e demais \u00f3rg\u00e3o competentes, respeitadas as legisla\u00e7\u00f5es e regulamentos espec\u00edficos e observadas as seguintes exig\u00eancias: a) os bilhetes de passagem dever\u00e3o ser emitidos atendendo \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o fiscal dos \u00f3rg\u00e3os competentes e dever\u00e3o conter, no m\u00ednimo: nome de fantasia e raz\u00e3o social; CNPJ e inscri\u00e7\u00e3o estadual; endere\u00e7o completo e telefone da autorizada; n\u00famero seq\u00fcencial do bilhete; nome e identifica\u00e7\u00e3o do passageiro; origem e destino; hor\u00e1rio e data de realiza\u00e7\u00e3o da viagem; linha em que ser\u00e1 feita a viagem; pre\u00e7o total da passagem, discriminando tarifas, taxas, seguros e valor da alimenta\u00e7\u00e3o; local e data da emiss\u00e3o do bilhete; identifica\u00e7\u00e3o do local a ser ocupado pelo passageiro na embarca\u00e7\u00e3o; e identifica\u00e7\u00e3o do vendedor; b) a venda de passagens s\u00f3 poder\u00e1 ser feita pela autorizada ou por agentes por ela credenciados, adequadamente identificados, nos terminais hidrovi\u00e1rios ou em postos de venda, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o e regulamentos espec\u00edficos; c) a venda de passagens dever\u00e1 ser iniciada com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias da data de partida da viagem e a compra antecipada garantir\u00e1 a reserva do lugar, ao usu\u00e1rio, at\u00e9 trinta minutos antes da partida. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">art. 14, inciso X<\/a> (de multa de at\u00e9 R$ 2.000,00);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Circunst\u00e2ncias Atenuantes e Agravantes<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">28.N\u00e3o foram encontradas circunstancias atenuantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">29.Para efeito do que disp\u00f5e o <a title=\"\u00a7 2\u00ba S\u00e3o consideradas circunst\u00e2ncias agravantes, quando n\u00e3o constitu\u00edrem ou qualificarem a infra\u00e7\u00e3o: I - exposi\u00e7\u00e3o a risco ou efetiva produ\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, ao meio ambiente, ao servi\u00e7o, ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, aos usu\u00e1rios ou ao mercado; II - o abuso do direito de outorga; III - obten\u00e7\u00e3o, para si ou para outrem, de quaisquer vantagens, diretas ou indiretas, resultantes da infra\u00e7\u00e3o cometida; IV - facilita\u00e7\u00e3o ou cobertura \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ou \u00e0 oculta\u00e7\u00e3o de outra infra\u00e7\u00e3o; V - a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o em ocasi\u00e3o de inc\u00eandio, inunda\u00e7\u00e3o ou qualquer situa\u00e7\u00e3o de calamidade p\u00fablica; VI - produ\u00e7\u00e3o de incidentes diplom\u00e1ticos ou constrangimento ao Governo Brasileiro; VII - reincid\u00eancia gen\u00e9rica ou espec\u00edfica; e VIII - dolo.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 52<\/a> da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259\/2014<\/a>, o Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio PATI n\u00ba 44\/2018\/UREBL\/SFC (SEI 0479869) relatou que o autuado possui 01 (uma) reincid\u00eancia espec\u00edfica de viola\u00e7\u00e3o do dispositivo apurada nos seguintes processos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">I -Processo n\u00ba 50300.001791\/2015-23, inciso XIX, DEJU N\u00ba 34\/2016\/GFN\/SFC (DOU de 14.04.2016, Se\u00e7\u00e3o I);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">30.Concordo com o enquadramento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s circunst\u00e2ncias agravantes, tendo em vista que foi demonstrado a reincid\u00eancia espec\u00edfica em fun\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o de 01 (uma) penalidade administrativa nos \u00faltimos 3 (tr\u00eas) anos com decis\u00e3o administrativa condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">FATO 5 &#8211; Embarca\u00e7\u00e3o N\/M CIDADE DE NHAMUND\u00c1 IV<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">31.Na viagem do dia 25.10.2017, a empresa deixou de utilizar pessoal corretamente identificados nas atividades que implicaram contato permanente com o p\u00fablico, em desconformidade com o previsto no <a title=\"XI - utilizar, nas atividades que impliquem contato permanente com o p\u00fablico, pessoal corretamente uniformizado e identificado; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">artigo 14, inciso XI<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 912- ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">32.O Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio de n\u00b0 44\/2018\/UREBL\/SFC (SEI 0479869), considerando a materialidade da infra\u00e7\u00e3o cometida pela empresa M. do D. Lima Azevedo &#8211; ME., a aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o da fiscalizada face ao auto de infra\u00e7\u00e3o lavrado e a exist\u00eancia de 01 (uma) circunst\u00e2ncia agravante, sugeriu a aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$ 211,75 (duzentos e onze reais e setenta e cinco centavos), valor calculado mediante aplica\u00e7\u00e3o de dosimetria (SEI 0481141).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">33.Desta forma, concordo com as conclus\u00f5es do supra referido Parecer, onde resta evidente a pr\u00e1tica infracional prevista no <a title=\"III - deixar de utilizar pessoal corretamente uniformizado e identificado nas atividades que impliquem contato permanente com o p\u00fablico (Multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">artigo 20, inciso III<\/a>, da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o 912-ANTAQ<\/a>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\"><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 912<\/a>, de 23 de novembro de 2007, <a title=\"III - deixar de utilizar pessoal corretamente uniformizado e identificado nas atividades que impliquem contato permanente com o p\u00fablico (Multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">art. 20, inciso III<\/a>, da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 912-ANTAQ<\/a> e altera\u00e7\u00f5es posteriores, verbis &#8220;deixar de utilizar pessoal corretamente uniformizado e identificado nas atividades que impliquem contato permanente com o p\u00fablico (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00)&#8221;;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Circunst\u00e2ncias Atenuantes e Agravantes<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">34.N\u00e3o foram encontradas circunstancias atenuantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">35.Para efeito do que disp\u00f5e o <a title=\"\u00a7 2\u00ba S\u00e3o consideradas circunst\u00e2ncias agravantes, quando n\u00e3o constitu\u00edrem ou qualificarem a infra\u00e7\u00e3o: I - exposi\u00e7\u00e3o a risco ou efetiva produ\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, ao meio ambiente, ao servi\u00e7o, ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, aos usu\u00e1rios ou ao mercado; II - o abuso do direito de outorga; III - obten\u00e7\u00e3o, para si ou para outrem, de quaisquer vantagens, diretas ou indiretas, resultantes da infra\u00e7\u00e3o cometida; IV - facilita\u00e7\u00e3o ou cobertura \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ou \u00e0 oculta\u00e7\u00e3o de outra infra\u00e7\u00e3o; V - a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o em ocasi\u00e3o de inc\u00eandio, inunda\u00e7\u00e3o ou qualquer situa\u00e7\u00e3o de calamidade p\u00fablica; VI - produ\u00e7\u00e3o de incidentes diplom\u00e1ticos ou constrangimento ao Governo Brasileiro; VII - reincid\u00eancia gen\u00e9rica ou espec\u00edfica; e VIII - dolo.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 52<\/a> da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259\/2014<\/a>, o Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio PATI n\u00ba 44\/2018\/UREBL\/SFC (SEI 0479869) relatou que o autuado possui 02 (duas) reincid\u00eancias gen\u00e9ricas de viola\u00e7\u00e3o do dispositivo apurada nos seguintes processos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">I -Processo n\u00ba 50300.001791\/2015-23, inciso XIX, DEJU N\u00ba 34\/2016\/GFN\/SFC (DOU de 14.04.2016, Se\u00e7\u00e3o I);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">II -Processo n\u00b0 50300.006304\/2017-21, inciso XXIV, DJUL N\u00b0 87\/2017\/UREBL\/SFC (DOU de 20.11.2017, Se\u00e7\u00e3o I).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">36.Concordo com o enquadramento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s circunst\u00e2ncias agravantes, tendo em vista que foi demonstrado as reincid\u00eancias gen\u00e9ricas em fun\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o de 02 (duas) penalidades administrativas nos \u00faltimos 3 (tr\u00eas) anos com decis\u00e3o administrativa condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">FATO 6 &#8211; Embarca\u00e7\u00e3o N\/M CIDADE DE NHAMUND\u00c1 IV<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">37.Na viagem do dia 25.10.2017, a empresa n\u00e3o disponibilizou para os passageiros, nos lavat\u00f3rios do conv\u00e9s principal da embarca\u00e7\u00e3o, papel toalha, conforme exig\u00eancia embutida no <a title=\"IX - manter as embarca\u00e7\u00f5es em tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es de adequado atendimento \u00e0s necessidades de higiene e conforto dos usu\u00e1rios; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">artigo 14, inciso IX<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o 912- ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">38.O Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio de n\u00b0 44\/2018\/UREBL\/SFC (SEI 0479869), considerando a materialidade da infra\u00e7\u00e3o cometida pela empresa M. do D. Lima Azevedo &#8211; ME., a aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o da fiscalizada face ao auto de infra\u00e7\u00e3o lavrado e a exist\u00eancia de 01 (uma) circunst\u00e2ncia agravante, sugeriu a aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$ 423,50 (quatrocentos e vinte reais e tr\u00eas reais e cinquenta centavos), valor calculado mediante aplica\u00e7\u00e3o de dosimetria (SEI 0481141).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">39.Desta forma, concordo com as conclus\u00f5es do supra referido Parecer, onde resta evidente a pr\u00e1tica infracional prevista no <a title=\"XVI - deixar de manter as embarca\u00e7\u00f5es em tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es de habitabilidade e de adequado atendimento \u00e0s necessidades de higiene e de conforto dos usu\u00e1rios (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">artigo 20, inciso XVI<\/a>, da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o 912-ANTAQ<\/a>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\"><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 912<\/a>, de 23 de novembro de 2007, <a title=\"XVI - deixar de manter as embarca\u00e7\u00f5es em tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es de habitabilidade e de adequado atendimento \u00e0s necessidades de higiene e de conforto dos usu\u00e1rios (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">art. 20, inciso XVI<\/a>, da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 912-ANTAQ<\/a> e altera\u00e7\u00f5es posteriores, verbis &#8220;deixar de manter as embarca\u00e7\u00f5es em tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es de habitabilidade e de adequado atendimento \u00e0s necessidades de higiene e conforto dos usu\u00e1rios (multa de at\u00e9 R$ 2.000,00)&#8221;;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Circunst\u00e2ncias Atenuantes e Agravantes<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">40.N\u00e3o foram encontradas circunstancias atenuantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">41.Para efeito do que disp\u00f5e o <a title=\"\u00a7 2\u00ba S\u00e3o consideradas circunst\u00e2ncias agravantes, quando n\u00e3o constitu\u00edrem ou qualificarem a infra\u00e7\u00e3o: I - exposi\u00e7\u00e3o a risco ou efetiva produ\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, ao meio ambiente, ao servi\u00e7o, ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, aos usu\u00e1rios ou ao mercado; II - o abuso do direito de outorga; III - obten\u00e7\u00e3o, para si ou para outrem, de quaisquer vantagens, diretas ou indiretas, resultantes da infra\u00e7\u00e3o cometida; IV - facilita\u00e7\u00e3o ou cobertura \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ou \u00e0 oculta\u00e7\u00e3o de outra infra\u00e7\u00e3o; V - a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o em ocasi\u00e3o de inc\u00eandio, inunda\u00e7\u00e3o ou qualquer situa\u00e7\u00e3o de calamidade p\u00fablica; VI - produ\u00e7\u00e3o de incidentes diplom\u00e1ticos ou constrangimento ao Governo Brasileiro; VII - reincid\u00eancia gen\u00e9rica ou espec\u00edfica; e VIII - dolo.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 52<\/a> da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259\/2014<\/a>, o Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio PATI n\u00ba 44\/2018\/UREBL\/SFC (SEI 0479869) relatou que o autuado possui 02 (duas) reincid\u00eancias gen\u00e9ricas de viola\u00e7\u00e3o do dispositivo apurada nos seguintes processos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">I -Processo n\u00ba 50300.001791\/2015-23, inciso XIX, DEJU N\u00ba 34\/2016\/GFN\/SFC (DOU de 14.04.2016, Se\u00e7\u00e3o I);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">II -Processo n\u00b0 50300.006304\/2017-21, inciso XXIV, DJUL N\u00b0 87\/2017\/UREBL\/SFC (DOU de 20.11.2017, Se\u00e7\u00e3o I).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">42.Concordo com o enquadramento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s circunst\u00e2ncias agravantes, tendo em vista que foi demonstrado as reincid\u00eancias gen\u00e9ricas em fun\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o de 02 (duas) penalidades administrativas nos \u00faltimos 3 (tr\u00eas) anos com decis\u00e3o administrativa condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">43.Diante de todo o exposto e, em conformidade com o <a title=\"Art. 55 A multa ser\u00e1 aplic\u00e1vel quando houver previs\u00e3o na norma espec\u00edfica da ANTAQ, observados o valor dela constante e os crit\u00e9rios de dosimetria estabelecidos pela ANTAQ.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">artigo 55<\/a> da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>, de 30 de janeiro de 2014, decido pela aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de multa pecuni\u00e1ria no valor total de R$ 1.898,75 (Mil oitocentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) \u00e0 empresa M. DO D. LIMA AZEVEDO &#8211; ME., pelo cometimento das infra\u00e7\u00f5es disciplinada no artigo 20, incisos <a title=\"III - deixar de utilizar pessoal corretamente uniformizado e identificado nas atividades que impliquem contato permanente com o p\u00fablico (Multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">III<\/a>, <a title=\"XIII - deixar de disponibilizar para os usu\u00e1rios formul\u00e1rio apropriado para reclama\u00e7\u00e3o de dano ou extravio de bagagem, conforme definido no art. 14, \u00a7 3\u00ba (Multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">XIII<\/a>, <a title=\"XVI - deixar de manter as embarca\u00e7\u00f5es em tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es de habitabilidade e de adequado atendimento \u00e0s necessidades de higiene e de conforto dos usu\u00e1rios (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">XVI<\/a> e <a title=\"XIX - deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no art. 14, inciso X (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=171&amp;totalArquivos=216\">XIX<\/a> da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o 912-ANTAQ<\/a>, de 23 de novembro de 2007.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Osiane Kraieski de Assun\u00e7\u00e3o<br \/>\nChefe da UREBL<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Publicado no <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/07\/2018&amp;jornal=515&amp;pagina=85&amp;totalArquivos=94\">DOU de 05.07.2018, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 35\/2018\/UREBL\/SFC Fiscalizada: M. DO D. LIMA AZEVEDO &#8211; ME. CNPJ: 01.404.509\/0001-62 Processo n\u00ba: 50300.011136\/2017-95 Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 003072-4 (SEI n\u00ba 0445071). EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA. NAVEGA\u00c7\u00c3O INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, TRANSPORTE MISTO. M. DO D. LIMA AZEVEDO-ME. CNPJ 01.404.509\/0001-62. BEL\u00c9M-PA. 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