{"id":67642,"date":"2019-07-15T16:50:21","date_gmt":"2019-07-15T19:50:21","guid":{"rendered":"https:\/\/despachos.citaq.com.br\/?p=62582"},"modified":"2019-07-15T16:50:21","modified_gmt":"2019-07-15T19:50:21","slug":"despacho-de-julgamento-no-41-2018-gfp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2019\/07\/15\/despacho-de-julgamento-no-41-2018-gfp\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 41\/2018\/GFP"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 41\/2018\/GFP\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: NITPORT SERVI\u00c7OS PORTU\u00c1RIOS S.A (07.522.104\/0001-05)<br \/>\nCNPJ: 07.522.104\/0001-05<br \/>\nProcesso n\u00ba: 50300.002209\/2016-77<br \/>\nOrdem de Servi\u00e7o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00ba 37\/2016\/URERJ\/SFC (SEI n\u00ba 0026833)<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 2422-8 (SEI n\u00ba 0164949).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO RECURSAL. FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. PORTO. ARRENDAT\u00c1RIA. NITPORT SERVI\u00c7OS PORTU\u00c1RIOS S.A. CNPJ 07.522.104\/0001-05. NITER\u00d3I-RJ. n\u00e3o prestar, nos prazos fixados, ou ainda, omitir, retardar ou recusar o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es ou documentos solicitados pela ANTAQ. INFRA\u00c7\u00c3O TIPIFICADA NO ART. 32, INCISO XVI, DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 3274\/ANTAQ, ALTERADA PELA RESOLU\u00c7\u00c3O NORMATIVA ANTAQ N\u00ba 02\/16. ARQUIVAMENTO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1.Trata-se de recurso interposto pela arrendat\u00e1ria do Porto de Niter\u00f3i, NITPORT SERVI\u00c7OS PORTU\u00c1RIOS S.A., em 03\/04\/2018 (0470559), contra decis\u00e3o do Chefe da URERJ, proferida em Despacho de Julgamento 6\/2018\/URERJ\/SFC (SEI 0451740), que aplicou a pena de multa no valor de R$22.000,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), por infra\u00e7\u00e3o ao <a title=\"XVI - n\u00e3o prestar, nos prazos fixados, ou ainda, omitir, retardar ou recusar o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es ou documentos solicitados pela ANTAQ: multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=5&amp;totalArquivos=140\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">inciso XVI, art. 32<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-Antaq<\/a>.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Art. 32. Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas a que se sujeitam a Autoridade Portu\u00e1ria, o arrendat\u00e1rio, o autorizat\u00e1rio e o operador portu\u00e1rio, observadas as responsabilidades legal, regulamentar e contratualmente atribu\u00eddas a cada um desses agentes:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nXVI &#8211; n\u00e3o prestar, nos prazos fixados, ou ainda, omitir, retardar ou recusar o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es ou documentos solicitados pela ANTAQ: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais); (Reda\u00e7\u00e3o dada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 02-ANTAQ<\/a>, de 13.02.2015).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2.A empresa havia sido notificada da decis\u00e3o em 13\/03\/2018, conforme rastreamento dos correios (SEI 0456032), sendo portanto tempestivo o recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3.Segue-se \u00e0 an\u00e1lise.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AN\u00c1LISE<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4.A Autoridade Julgadora analisou o recurso e decidiu manter sua decis\u00e3o, conforme Despacho URERJ 0492824, encaminhando-o a esta Autoridade Recursal, em cumprimento ao disposto no <a title=\"Art. 67 A Autoridade Julgadora, no prazo de cinco dias do recebimento do recurso, poder\u00e1 reconsiderar a decis\u00e3o, indicando os fatos e fundamentos jur\u00eddicos motivadores, ou mant\u00ea-la, encaminhando os autos \u00e0 Autoridade Recursal. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">art. 67<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-Antaq<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5.O referido Despacho URERJ 0492824, exp\u00f5e as seguintes alega\u00e7\u00f5es trazidas pela recorrente:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">a) Segundo a empresa, esclarecimentos importantes e necess\u00e1rios para a forma\u00e7\u00e3o de opini\u00e3o robusta deixaram de ser levados ao processo. No curso da instru\u00e7\u00e3o do PAF, bem como ap\u00f3s o protocolo de defesa administrativa, a URERJ teria deixado de analisar, com base no princ\u00edpio da razoabilidade, os poss\u00edveis impactos para a arrendat\u00e1ria, decorrentes de quebra das cl\u00e1usulas de confidencialidade.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">b) A empresa alega ter explicado aos fiscais a impossibilidade de libera\u00e7\u00e3o dos documentos sem a pr\u00e9via ci\u00eancia e anu\u00eancia de seus clientes.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">c) A empresa aduz ter havido confus\u00e3o, por parte da URERJ, entre motivo e motiva\u00e7\u00e3o do ato administrativo que teria culminado em falha na instru\u00e7\u00e3o do processo. Segundo o recurso, em que pese a administra\u00e7\u00e3o ter apresentado os motivos que a levaram a solicitar os documentos, deixou de explicitar de forma clara os fatos e fundamentos jur\u00eddicos de sua determina\u00e7\u00e3o. De forma a ilustrar sua argumenta\u00e7\u00e3o, a empresa invoca ainda o <a title=\"Art. 50. Os atos administrativos dever\u00e3o ser motivados, com indica\u00e7\u00e3o dos fatos e dos fundamentos jur\u00eddicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou san\u00e7\u00f5es; III - decidam processos administrativos de concurso ou sele\u00e7\u00e3o p\u00fablica; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitat\u00f3rio; V - decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de of\u00edcio; VII - deixem de aplicar jurisprud\u00eancia firmada sobre a quest\u00e3o ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relat\u00f3rios oficiais; VIII - importem anula\u00e7\u00e3o, revoga\u00e7\u00e3o, suspens\u00e3o ou convalida\u00e7\u00e3o de ato administrativo. \u00a7 1o A motiva\u00e7\u00e3o deve ser expl\u00edcita, clara e congruente, podendo consistir em declara\u00e7\u00e3o de concord\u00e2ncia com fundamentos de anteriores pareceres, informa\u00e7\u00f5es, decis\u00f5es ou propostas, que, neste caso, ser\u00e3o parte integrante do ato. \u00a7 2o Na solu\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mec\u00e2nico que reproduza os fundamentos das decis\u00f5es, desde que n\u00e3o prejudique direito ou garantia dos interessados. \u00a7 3o A motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os colegiados e comiss\u00f5es ou de decis\u00f5es orais constar\u00e1 da respectiva ata ou de termo escrito. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%209.784-1999?OpenDocument\">art. 50<\/a> da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%209.784-1999?OpenDocument\">Lei n\u00ba 9.784\/99<\/a>:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Art. 50. Os atos administrativos dever\u00e3o ser motivados, com indica\u00e7\u00e3o dos fatos e dos fundamentos jur\u00eddicos, quando:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nII &#8211; imponham ou agravem deveres, encargos ou san\u00e7\u00f5es;<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n\u00a7 1\u00b0 A motiva\u00e7\u00e3o deve ser expl\u00edcita, clara e congruente, podendo consistir em declara\u00e7\u00e3o de concord\u00e2ncia com fundamentos de anteriores pareceres, informa\u00e7\u00f5es, decis\u00f5es ou propostas, que, neste caso, ser\u00e3o parte integrante do ato.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">d) Alega, ainda, que, ao seu ver, a boa solu\u00e7\u00e3o para o presente caso teria sido a motiva\u00e7\u00e3o do ato administrativo, como determina o <a title=\"Art. 50. Os atos administrativos dever\u00e3o ser motivados, com indica\u00e7\u00e3o dos fatos e dos fundamentos jur\u00eddicos, quando: II - imponham ou agravem deveres, encargos ou san\u00e7\u00f5es; \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%209.784-1999?OpenDocument\">art. 50, II<\/a> da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%209.784-1999?OpenDocument\">Lei n\u00ba 9.784\/99<\/a>, e que, na sua falta, tem-se, em consequ\u00eancia, a inaplicabilidade da infra\u00e7\u00e3o no caso presente, por defici\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">e) Por fim, sustenta que deveria ter sido considerado atenuante relativo \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via pelo infrator do perigo iminente contra a seguran\u00e7a ou o meio ambiente. Isso porque teria comunicado \u00e0 Ag\u00eancia sobre os eventuais riscos de fornecer c\u00f3pias dos contratos \u00e0 Antaq.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.Apresentadas as alega\u00e7\u00f5es pela recorrente, o Chefe da URERJ decidiu n\u00e3o acat\u00e1-las, repisando o disposto no Despacho de Julgamento n\u00ba 6\/2018\/URERJ\/SFC, que disp\u00f5e que &#8220;\u00e9 obriga\u00e7\u00e3o dos arrendat\u00e1rios prestar informa\u00e7\u00f5es requeridas pela ANTAQ conforme disposto no <a title=\"Art. 5\u00ba S\u00e3o essenciais aos contratos de concess\u00e3o e arrendamento as cl\u00e1usulas relativas: XIV - \u00e0 obrigatoriedade da presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de interesse do poder concedente, da Ag\u00eancia Nacional de Transportes Aquavi\u00e1rios - ANTAQ e das demais autoridades que atuam no setor portu\u00e1rio, inclusive as de interesse espec\u00edfico da Defesa Nacional, para efeitos de mobiliza\u00e7\u00e3o; \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2012.815-2013?OpenDocument\">inciso XIV do art. 5\u00ba<\/a> da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2012.815-2013?OpenDocument\">Lei n\u00ba 12.815\/13<\/a>&#8220;, o qual fundamentou a requisi\u00e7\u00e3o dos contratos pela equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7.No que se refere \u00e0 proporcionalidade da pena, a Autoridade Julgadora argumenta que a atenuante relativa \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via pelo infrator do perigo iminente contra a seguran\u00e7a ou ao meio ambiente n\u00e3o se aplica ao caso, uma vez que a infra\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o n\u00e3o acarreta qualquer risco \u00e0 seguran\u00e7a ou ao meio ambiente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8.Encaminhados os autos a este GFP, passo a relatar o hist\u00f3rico do procedimento de fiscaliza\u00e7\u00e3o, que findou com a lavratura do Auto de Infra\u00e7\u00e3o, para ent\u00e3o proferir a decis\u00e3o desta Autoridade Recursal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9.Em 14\/04\/2016, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o da URERJ emitiu o Of\u00edcio n\u00ba 102\/2016\/URERJ\/SFC-ANTAQ (0056551), e solicitou \u00e0 autuada, no item 22, &#8220;Nota explicativa sobre a ader\u00eancia da tabela de pre\u00e7os divulgada no site da empresa com o estabelecido na cl\u00e1usula vig\u00e9sima primeira do contrato de arrendamento C-SUPJUR 060\/05&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10.A fim de atender \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o da equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o, a Nitport apresentou a seguinte explica\u00e7\u00e3o, em carta (0067474):<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">22. A tabela publicada pela arrendat\u00e1ria em seu website contempla al\u00e9m dos servi\u00e7os relacionados \u00e0 alf\u00e2ndega, as atividades espec\u00edficas do segmento offshore, n\u00e3o contemplados na Cl\u00e1usula Vig\u00e9sima Primeira, que abrange essencialmente servi\u00e7os oferecidos a navios que operam em regime de cabotagem e cargas provenientes do com\u00e9rcio exterior;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11.Em 09\/05\/2018, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o expediu outro Of\u00edcio, sob n\u00ba 161\/2016\/URERJ\/SFC-ANTAQ (0069609), solicitando esclarecimento adicionais em rela\u00e7\u00e3o ao item 22 do Of\u00edcio n\u00ba 102\/2016\/URERJ\/SFC-ANTAQ, e requerendo o envio de notas fiscais das opera\u00e7\u00f5es, conforme tabela &#8220;MOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE MATERIAIS NO TERMINAL &#8211; NITPORT&#8221; enviada pela fiscalizada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12.A Nitport ent\u00e3o solicitou prazo adicional para atender a essa nova demanda, conforme carta SEI (0073427), prazo este concedido via Of\u00edcio n\u00ba 181\/2016\/URERJ\/SFC-ANTAQ SEI (0074761). Dentro do prazo solicitado, a Nitport protocolou carta SEI (0091970) prestando o seguinte esclarecimento:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">&#8220;Cabe ser afirmado que a tabela de pre\u00e7os da NITPORT est\u00e1 em conformidade com as regras contratuais e com as normas que regulam o tema. Inicialmente, para que fique clara a ader\u00eancia, alguns pontos ligados diretamente \u00e0 hist\u00f3ria do arrendamento e \u00e0 atividade desenvolvida precisam ser esmiu\u00e7ados. Dois pontos de extrema relev\u00e2ncia merecem ser destacados neste contexto para uma perfeita compreens\u00e3o da conformidade da tabela de pre\u00e7os:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">(i) o contrato foi concebido para regular o arrendamento de um terminal portu\u00e1rio que deveria explorar, t\u00e3o somente, a atividade de movimenta\u00e7\u00e3o de graneis s\u00f3lidos e carga geral, como prescreve a Cl\u00e1usula Terceira do Contrato;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">(ii) a evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica da atividade offshore imp\u00f4s \u00e0s empresas atuantes no ramo de \u00f3leo g\u00e1s a necessidade de que fossem realizados vultuosos investimentos para que pudessem atender ao alto padr\u00e3o de exig\u00eancia das petroleiras que vieram explorar os campos de petr\u00f3leo no Brasil.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">No que tange ao 1\u00ba ponto relacionado acima, cabe esclarecer que o objeto descrito no item 1 da Cl\u00e1usula Terceira do contrato de arrendamento C-SUPUR 060\/05 h\u00e1 muito tempo deixou de refletir a realidade da atividade desempenhada no terminal I do Porto Organizado de Niter\u00f3i. Como se sabe, a NITPORT viu se esvair sua principal atividade desde que a empresa J. Macedo encerrou todas as opera\u00e7\u00f5es do Moinho Atl\u00e2ntico.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">A solu\u00e7\u00e3o encontrada foi se amparar no item 4 da Cl\u00e1usula Terceira, que autoriza &#8220;em car\u00e1ter complementar as opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias referidas no item anterior, a ARRENDAT\u00c1RIA poder\u00e1 movimentar e armazenar outras cargas, desde que essa movimenta\u00e7\u00e3o e\/ou armazenagem n\u00e3o prejudique a realiza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es principais&#8221;, para se embrear no mercado de apoio log\u00edstico offshore, que a \u00e9poca crescia vertiginosamente.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Desta forma, para alinhar as demandas do mercado em evolu\u00e7\u00e3o com sua tabela de pre\u00e7os e, ao mesmo tempo, manter o referido documento em total sintonia com as normas regulat\u00f3rias e com o contrato de arrendamento, a NITPORT realiza atualiza\u00e7\u00f5es constantes em todos os servi\u00e7os oferecidos, devendo ser ressaltado que os valores das tarifas s\u00e3o devidamente observados e os pre\u00e7os dos demais servi\u00e7os s\u00e3o balizados e fixados seguindo os par\u00e2metros do mercado, negociados caso a caso com os clientes, levando-se em considera\u00e7\u00e3o o custo e a complexidade da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Por fim, deve ser ressaltado que todos os clientes da NITPORT recebem uma \u00fanica nota fiscal mensal com todos os servi\u00e7os prestados no per\u00edodo, como prescrevem os contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, n\u00e3o sendo emitidos documentos fiscais por opera\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13.Ap\u00f3s esses esclarecimentos, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o encaminhou novo Of\u00edcio, sob n\u00ba 422\/2016\/URERJ\/SFC-ANTAQ SEI (0154035), trazendo a seguinte motiva\u00e7\u00e3o para a solicita\u00e7\u00e3o de novos documentos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Considerando-se o teor das informa\u00e7\u00f5es prestadas por esta empresa em resposta ao item 22 dos Of\u00edcios n\u00ba 102\/2016\/URERJ\/SFC-ANTAQ e n\u00ba 161\/2016\/URERJ\/SFC-ANTAQ, que informa que os pre\u00e7os dos servi\u00e7os s\u00e3o &#8220;negociados caso a caso com os clientes&#8221; e &#8220;que todos os clientes da NITPORT recebem uma \u00fanica nota fiscal mensal com todos os servi\u00e7os prestados no per\u00edodo, como prescrevem os contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, n\u00e3o sendo emitidos documentos fiscais por opera\u00e7\u00e3o&#8221;, solicitamos que sejam encaminhados:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">1 &#8211; Os contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ajustados entre a Nitport e os clientes que contemplem as opera\u00e7\u00f5es elencadas na tabela abaixo, e;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">2 &#8211; As notas fiscais emitidas mensalmente por esta arrendat\u00e1ria para a cobran\u00e7a dos servi\u00e7os prestados que contemplem as opera\u00e7\u00f5es abaixo relacionadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14.Para essa \u00faltima solicita\u00e7\u00e3o, a fiscalizada alegou, em carta SEI (0157995), a impossibilidade de seu atendimento, ao menos nesse momento, justificando que os contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00eam suas cl\u00e1usulas redigidas pelas petroleiras internacionais, que imp\u00f5em aos seus prestadores de servi\u00e7os, instrumentos de ades\u00e3o protegidos por cl\u00e1usulas de confidencialidade. Por for\u00e7a contratual, a NITPORT \u00e9 obrigada a consultar previamente seus clientes e solicitar de forma fundamentada autoriza\u00e7\u00e3o para exibi\u00e7\u00e3o do contrato a terceiros. Essa fundamenta\u00e7\u00e3o deve conter os motivos pelos quais um terceiro agente (no caso a ANTAQ) necessita analisar um instrumento particular regido por normas de direito privado. Em suma, o que as empresas buscam saber \u00e9 quais dados e porque terceiras pessoas querem ter acesso \u00e0s suas informa\u00e7\u00f5es confidenciais. A aus\u00eancia de uma determina\u00e7\u00e3o legal espec\u00edfica e expressa inviabilizou o acolhimento desse pleito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">15.Ap\u00f3s essa troca de correspond\u00eancias, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o produziu o Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria &#8211; FIPO n\u00ba 61\/2016\/URERJ\/SFC (0157478), onde apresenta a seguinte an\u00e1lise sobre os fatos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">A Cl\u00e1usula Vig\u00e9sima Primeira do contrato de arrendamento C-SUPJUR 060\/05 estabelece o &#8220;pre\u00e7o m\u00e1ximo de refer\u00eancia a ser praticado pela arrendat\u00e1ria&#8221;. Nesse caso, o pre\u00e7o m\u00e1ximo a ser cobrado por tonelada de carga geral e de gran\u00e9is s\u00f3lidos movimentados\/armazenados na \u00e1rea do terminal deveria ser de R$ 8,00 e R$ 6,50, respectivamente \u2013 equivalentes a R$ 15,58 (carga geral) e R$ 12,66 (granel s\u00f3lido), corrigidos pelo IGP-M (at\u00e9 mar\/2016). O denominado &#8220;pre\u00e7o m\u00e1ximo de refer\u00eancia&#8221; deveria ainda englobar todos os servi\u00e7os de movimenta\u00e7\u00e3o e armazenagem de carga realizados na \u00e1rea do terminal (incluindo m\u00e3o de obra), com exce\u00e7\u00e3o de cargas perigosas ou de armazenamento por tempos superiores \u00e0queles definidos no contrato. Excluem-se tamb\u00e9m aqueles servi\u00e7os vinculados \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Ocorre que a tabela de pre\u00e7os divulgada no site da arrendat\u00e1ria n\u00e3o estabelece valores por tonelada movimentada\/armazenada e relaciona uma lista de servi\u00e7os com formas de cobran\u00e7a n\u00e3o previstas em contrato (por dia, por evento, por hora, por m\u00b2).<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Dada a impossibilidade de se comparar a compatibilidade entre a tabela publicada e o contrato, a Nitport foi instada a explicar a ader\u00eancia entre ambos, bem como a apresentar notas fiscais dos servi\u00e7os prestados a seus clientes, no intuito de se checar se, de fato, a cobran\u00e7a efetiva pelos servi\u00e7os estaria de acordo com o estabelecido no contrato de arrendamento. Conforme evidenciado no item 2.5, a empresa n\u00e3o explicou, de forma t\u00e9cnica, a compatibilidade entre os valores de tabela e aqueles previstos em contrato. Em sua resposta, apresentou somente informa\u00e7\u00f5es qualitativas e justificativas sobre as mudan\u00e7as no perfil de neg\u00f3cios, informou que estabelece e atualiza os servi\u00e7os e pre\u00e7os de acordo com par\u00e2metros de mercado, com o cliente e com a complexidade da opera\u00e7\u00e3o. Por fim, informou que n\u00e3o haveria nota fiscal por servi\u00e7o, mas uma \u00fanica nota mensal por cliente.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Visando coletar mais elementos para avaliar o cumprimento da cl\u00e1usula contratual, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o solicitou as referidas notas fiscais mensais de alguns clientes selecionados, bem como os respectivos contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o firmados entre a arrendat\u00e1ria e cada um deles. No que tange \u00e0s notas fiscais, a equipe constatou a exist\u00eancia de diversas notas fiscais com valores distintos, para um mesmo cliente dentro de um mesmo m\u00eas, situa\u00e7\u00e3o que se mostrava divergente daquilo informado pela empresa (uma \u00fanica nota mensal por cliente). Novamente instada a esclarecer o fato, a empresa informou que essa pr\u00e1tica n\u00e3o era uma regra e que estaria condicionada \u00e0 libera\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pelo cliente, que poderia variar em fun\u00e7\u00e3o da \u00e9poca do ano, dos projetos em andamento ou dos centros de custo, conforme ilustrado no item 5.2 acima. Ou seja, novamente n\u00e3o foram apresentados elementos substancialmente capazes de contribuir para a compreens\u00e3o da equipe acerca do cumprimento do contrato.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">A respeito dos contratos solicitados, a arrendat\u00e1ria recusou o fornecimento \u00e0 Antaq, sob a justificativa de que os mesmos trariam cl\u00e1usulas de confidencialidade entre as partes. Nesse caso, a Nitport estaria sujeita a multas ou \u00e0 rescis\u00e3o contratual com seus clientes em caso de descumprimento. Alegou ainda que n\u00e3o haveria determina\u00e7\u00e3o legal espec\u00edfica e expressa para o atendimento da solicita\u00e7\u00e3o feita pela Antaq, conforme exposto no item 5.2 acima. A esse respeito, s\u00e3o elencados a seguir os dispositivos legais, normativos e contratuais que respaldam o exame de documentos pela Antaq, com vistas a se avaliar pre\u00e7os praticados e cumprimento de contrato pelos entes regulados:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">16.Ap\u00f3s o relato dos fatos, passa-se \u00e0 sua an\u00e1lise.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">17.Analisando-se os fatos dispostos nos autos, relatados acima, infere-se que o objeto dessa fiscaliza\u00e7\u00e3o e que gerou a solicita\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o complementar pela equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o se refere \u00e0 explica\u00e7\u00e3o, pela fiscalizada, da ader\u00eancia da tabela de pre\u00e7os divulgada no site da empresa com o estabelecido na cl\u00e1usula vig\u00e9sima primeira do contrato de arrendamento C-SUPJUR 060\/05.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">18.Conforme disposto no Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria, a Cl\u00e1usula Vig\u00e9sima Primeira do Contrato C-SUPJUR 060\/05 estabelece o pre\u00e7o m\u00e1ximo a ser praticado pela arrendat\u00e1ria, por tonelada de carga geral e de gran\u00e9is s\u00f3lidos movimentadas\/armazenadas na \u00e1rea do terminal. No entanto, a tabela de pre\u00e7os divulgada no site da arrendat\u00e1ria n\u00e3o estabelece valores por tonelada\/armazenada e relaciona uma lista de servi\u00e7os com formas de cobran\u00e7a n\u00e3o previstas em contrato (por dia, por evento, por hora, por m\u00b2).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">19.Nos esclarecimentos apresentados pela fiscalizada, aquela informa que a tabela publicada pela arrendat\u00e1ria em seu website contempla al\u00e9m dos servi\u00e7os relacionados \u00e0 alf\u00e2ndega, as atividades espec\u00edficas do segmento offshore, n\u00e3o contemplados na Cl\u00e1usula Vig\u00e9sima Primeira, que abrange essencialmente servi\u00e7os oferecidos a navios que operam em regime de cabotagem e cargas provenientes do com\u00e9rcio exterior. Essas altera\u00e7\u00f5es seriam decorrentes de mudan\u00e7as no mercado que a levaram a investir no terminal para o atendimento \u00e0s atividades offshore, atividade esta n\u00e3o prevista inicialmente no contrato, mas que \u00e9 amparada pelo item 4 da Cl\u00e1usula Terceira do Contrato de Arrendamento que autoriza &#8220;em car\u00e1ter complementar as opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias referidas no item anterior, a ARRENDAT\u00c1RIA poder\u00e1 movimentar e armazenar outras cargas, desde que essa movimenta\u00e7\u00e3o e\/ou armazenagem n\u00e3o prejudique a realiza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es principais&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">20.Pela explica\u00e7\u00e3o apresentada pela fiscalizada, entendo que a quest\u00e3o da incompatibilidade entre os valores dispostos na cl\u00e1usula contratual, que se referem \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o de carga geral e granel s\u00f3lido, e a tabela divulgada no website da empresa estaria esclarecida em decorr\u00eancia da altera\u00e7\u00e3o do perfil de carga movimentado pela empresa. Esse fato pode inclusive ser identificado nas notas fiscais apresentadas pela empresa SEI (0158002), onde os servi\u00e7os prestados s\u00e3o descritos como &#8220;Servi\u00e7o de Apoio Log\u00edstico no Porto de Niter\u00f3i&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">21.Diante a situa\u00e7\u00e3o exposta, venho discordar da equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o e da Autoridade Julgadora em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 materialidade da infra\u00e7\u00e3o, por entender que esta n\u00e3o ficou comprovada, ausente motiva\u00e7\u00e3o para a solicita\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o complementar solicitada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">22.Em complemento \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o desta Autoridade Recursal, pondero sobre as seguintes quest\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o das tarifas praticadas pelas arrendat\u00e1rias:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">23.Primeiro, a tabela tarif\u00e1ria dos arrendat\u00e1rios deve ser previamente encaminhada \u00e0 Antaq, conforme dispositivo do <a title=\"XLI - n\u00e3o informar \u00e0 ANTAQ a inclus\u00e3o de novos servi\u00e7os ou o reajuste de pre\u00e7os ou tarifas de servi\u00e7os, com at\u00e9 30 dias de anteced\u00eancia: multa de at\u00e9 R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=8&amp;totalArquivos=92\">inciso XLI, art. 32<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-Antaq<\/a>, e acompanhada pela Ger\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria &#8211; GRP, conforme <a title=\"Art. 53. A Ger\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria tem, em sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, as seguintes compet\u00eancias dentre as atribu\u00eddas \u00e0 Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o: VI - acompanhar e avaliar pre\u00e7os e tarifas praticados no \u00e2mbito dos portos organizados, terminais de uso privado, esta\u00e7\u00f5es de transbordo de carga, instala\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de pequeno porte e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias de turismo; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=25\/08\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=8&amp;totalArquivos=132\">inciso VI, art. 53<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=25\/08\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=1&amp;totalArquivos=132\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.585-Antaq<\/a>, alterada pelas <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=25\/06\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=56\">Resolu\u00e7\u00f5es n\u00ba 4.191-Antaq<\/a> e <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=67&amp;data=11\/10\/2016\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 13-Antaq<\/a>.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-Antaq<\/a><br \/>\nArt. 32. Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas a que se sujeitam a Autoridade Portu\u00e1ria, o arrendat\u00e1rio, o autorizat\u00e1rio e o operador portu\u00e1rio, observadas as responsabilidades legal, regulamentar e contratualmente atribu\u00eddas a cada um desses agentes:<br \/>\nXLI &#8211; n\u00e3o informar \u00e0 ANTAQ a inclus\u00e3o de novos servi\u00e7os ou o reajuste de pre\u00e7os ou tarifas de servi\u00e7os, com at\u00e9 30 dias de anteced\u00eancia: multa de at\u00e9 R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) (Inclu\u00eddo pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 02- ANTAQ<\/a>, de 13.02.2015).<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=25\/08\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=1&amp;totalArquivos=132\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.585-Antaq<\/a><br \/>\nArt. 53. A Ger\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria tem, em sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, as seguintes compet\u00eancias dentre as atribu\u00eddas \u00e0 Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o:<br \/>\nVI &#8211; acompanhar e avaliar pre\u00e7os e tarifas praticados no \u00e2mbito dos portos organizados, terminais de uso privado, esta\u00e7\u00f5es de transbordo de carga, instala\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de pequeno porte, instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias de turismo e instala\u00e7\u00f5es registradas junto \u00e0 ANTAQ. (Alterado pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=67&amp;data=11\/10\/2016\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 13-ANTAQ<\/a>, de 10 de outubro de 2016).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">24.Caso haja ind\u00edcios da cobran\u00e7a de novos servi\u00e7os ou valores reajustados, n\u00e3o informados previamente \u00e0 Antaq, o Caderno de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Portu\u00e1rio, instrumento interno que deve orientar os procedimento fiscalizat\u00f3rios nesta Ag\u00eancia, indica que se proceda \u00e0 &#8220;Apura\u00e7\u00e3o em notas fiscais junto aos usu\u00e1rios, tabela de pre\u00e7os publicadas no site da empresa, constata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de novos servi\u00e7os&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">25.Segundo, o Caderno de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Portu\u00e1rio, prev\u00ea a solicita\u00e7\u00e3o da &#8220;C\u00f3pia da tabela de tarifas cobradas, aprovadas pela ANTAQ e c\u00f3pia da tabela de tarifas praticadas; C\u00f3pia da tabela de pre\u00e7os cobrados e comparativo de pre\u00e7os cobrados pelos mesmos servi\u00e7os na mesma regi\u00e3o; Crit\u00e9rios diferenciados para cobran\u00e7a decorrente da mudan\u00e7a de turno (diurno\/noturno), n\u00e3o refletindo a complexidade de custos das atividades; Solicita\u00e7\u00e3o da tabela de custos&#8221;, a fim de caracterizar a infra\u00e7\u00e3o disposta no <a title=\"XXV - adotar tarifas ou pre\u00e7os abusivos, em bases n\u00e3o transparentes ou discriminat\u00f3rias, ou n\u00e3o refletindo a complexidade e custos das atividades: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">inciso XXV, do art. 32<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-Antaq<\/a>, &#8220;adotar tarifas ou pre\u00e7os abusivos, em bases n\u00e3o transparentes ou discriminat\u00f3rias, ou n\u00e3o refletindo a complexidade e custos das atividades&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">26.Ou seja, ainda que o procedimento fiscalizat\u00f3rio ensejasse a verifica\u00e7\u00e3o de ind\u00edcios da cobran\u00e7a de novos servi\u00e7os ou valores reajustados, n\u00e3o informados previamente \u00e0 Antaq, ou da ado\u00e7\u00e3o de tarifas abusivas, em bases n\u00e3o transparentes ou discriminat\u00f3rias, o caderno de fiscaliza\u00e7\u00e3o prev\u00ea a an\u00e1lise de outros documentos que n\u00e3o os solicitados pela equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">27.N\u00e3o se pretende limitar os procedimentos de fiscaliza\u00e7\u00e3o ao caderno de fiscaliza\u00e7\u00e3o, mas sua extrapola\u00e7\u00e3o deve ser devidamente fundamentada e s\u00f3 deve ocorrer caso as medidas ali expostas n\u00e3o sejam suficientes ou capazes de materializarem poss\u00edvel infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">28.Diante o exposto, entendendo que a documenta\u00e7\u00e3o solicitada durante o procedimento de fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem sua motiva\u00e7\u00e3o devidamente fundamentada nos autos, e nem faz refer\u00eancia a um inciso espec\u00edfico da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-Antaq<\/a>, a fim de dar-lhe maior clareza, decido acatar o recurso interposto pela empresa Nitport Servi\u00e7os Portu\u00e1rios S.A., arquivando os autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">29.\u00c9 de se constatar que os trabalhos conduzidos, no \u00e2mbito do presente processo administrativo sancionador, observaram os preceitos legais e normativos, em particular no que se refere ao devido processo legal, norteado pelos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa. Foi igualmente observado o rito processual de que trata a norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">30.Atesto ainda que o SFIS foi atualizado com as conclus\u00f5es do presente despacho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">31.Diante do exposto, decido por CONHECER o recurso, uma vez que TEMPESTIVO, e no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO, arquivando os autos por aus\u00eancia materialidade da infra\u00e7\u00e3o disposta no <a title=\"XVI - n\u00e3o prestar, nos prazos fixados, ou ainda, omitir, retardar ou recusar o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es ou documentos solicitados pela ANTAQ: multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=5&amp;totalArquivos=140\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">inciso XVI, art. 32<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-Antaq<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">NEIRIMAR GOMES DE BRITO<br \/>\nGerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Portos e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias &#8211; GFP<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/06\/2018&amp;jornal=515&amp;pagina=59&amp;totalArquivos=86\">DOU de 26.06.2018, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 41\/2018\/GFP\/SFC Fiscalizada: NITPORT SERVI\u00c7OS PORTU\u00c1RIOS S.A (07.522.104\/0001-05) CNPJ: 07.522.104\/0001-05 Processo n\u00ba: 50300.002209\/2016-77 Ordem de Servi\u00e7o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00ba 37\/2016\/URERJ\/SFC (SEI n\u00ba 0026833) Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 2422-8 (SEI n\u00ba 0164949). EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO RECURSAL. FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. PORTO. ARRENDAT\u00c1RIA. NITPORT SERVI\u00c7OS PORTU\u00c1RIOS S.A. CNPJ 07.522.104\/0001-05. 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