{"id":67663,"date":"2019-07-16T09:35:43","date_gmt":"2019-07-16T12:35:43","guid":{"rendered":"https:\/\/despachos.citaq.com.br\/?p=62614"},"modified":"2019-07-16T09:35:43","modified_gmt":"2019-07-16T12:35:43","slug":"despacho-de-julgamento-no-46-2018-uremn","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2019\/07\/16\/despacho-de-julgamento-no-46-2018-uremn\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 46\/2018\/UREMN"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 46\/2018\/UREMN\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: ESTALEIRO BIBI EIRELI (05.204.780\/0001-05)<br \/>\nCNPJ: 05.204.780\/0001-05<br \/>\nProcesso n\u00ba: 50300.004217\/2017-39<br \/>\nOrdem de Servi\u00e7o n\u00ba 73\/2017\/UREMN\/SFC (SEI n\u00ba 0262129)<br \/>\nNotifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 691\/2017 (SEI n\u00ba 0411892)<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 2981-5 (SEI n\u00ba 0430495).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1.Trata-se do Processo de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria instaurado por meio da Ordem de Servi\u00e7o de n\u00b0 73\/2017\/UREMN\/SFC, em cumprimento ao Plano Anual de Fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2017, sobre a empresa ESTALEIRO BIBI &#8211; EIRELI, CNPJ 05.204.780\/0001-05, autorizada a operar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte de carga geral, na navega\u00e7\u00e3o interior de percurso longitudinal, na Regi\u00e3o Hidrogr\u00e1fica Amaz\u00f4nica, conforme Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.248-ANTAQ, de 04 de novembro de 2015.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2.A equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o instruiu o processo fiscalizat\u00f3rio segundo o que preconiza a <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o 3259-ANTAQ<\/a>. Apurou-se inicialmente que a empresa n\u00e3o manteve aprestado e em opera\u00e7\u00e3o comercial pela pr\u00f3pria empresa uma embarca\u00e7\u00e3o autopropulsada de transporte de cargas ou conjunto empurrador-barca\u00e7a. Al\u00e9m disso, n\u00e3o iniciou a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a data da autoriza\u00e7\u00e3o. Em seguida, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o notificou a empresa para que saneasse a pend\u00eancia, conforme a Notifica\u00e7\u00e3o n\u00b0 691\/2017 (SEI n\u00b0 0411892). Lavrou-se o Auto de Infra\u00e7\u00e3o de n\u00b0 2981-5, em 07\/02\/2018, indicando que restavam configuradas as tipifica\u00e7\u00f5es de infra\u00e7\u00e3o dispostas nos Incisos <a title=\"V - n\u00e3o iniciar a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a data da autoriza\u00e7\u00e3o, na forma do disposto no art. 16, inciso I (multa de R$ 5.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=130&amp;totalArquivos=176\">V<\/a>\u00a0e <a title=\"XIII - n\u00e3o manter aprestado e em opera\u00e7\u00e3o comercial pela pr\u00f3pria empresa uma embarca\u00e7\u00e3o autopropulsada de transporte de cargas ou conjunto empurrador-barca\u00e7a, nos termos do art. 15 (multa de R$ 50.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=130&amp;totalArquivos=176\">XIII<\/a>, do Art. 24 da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 1.558-Antaq<\/a> e suas altera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Alega\u00e7\u00f5es da Autuada e An\u00e1lise da Equipe de Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3.Preliminarmente, verifico que os autos encontram-se aptos a receberem julgamento, n\u00e3o sendo detectada qualquer m\u00e1cula concernentes aos procedimentos adotados na presente instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4.Fato 01: Conforme cap\u00edtulo IV da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 1.558-Antaq<\/a>, que trata das condi\u00e7\u00f5es gerais para presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o adequado, conforme previsto em seu Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o, constata-se que esta empresa est\u00e1 tecnicamente impedida de prestar o servi\u00e7o para qual foi autorizada em raz\u00e3o dos seguintes apontamentos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">a)Em manifesta\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa em 31\/05\/2017 (SEI N\u00b0 0284491), nos foi reportado que o Empurrador denominado AQU\u00c1RIO, o qual apresentou CSN com vistorias vencidas, est\u00e1 sem opera\u00e7\u00e3o (parado) desde 2015.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">b)Consta ainda destes informes que a balsa BIBI XIII, que est\u00e1 parada e sem operar desde 2015, foi vendida em 19\/08\/2016, conforme contrato particular de compra e venda anexo aos autos (SEI N\u00ba 0284491 &#8211; p\u00e1g. 9\/13). Saliente-se que nos registros desta Ag\u00eancia Reguladora n\u00e3o foi localizado comprova\u00e7\u00e3o de envio desta opera\u00e7\u00e3o \u00e0 Antaq.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">c)Segundo consta dos registros desta Ag\u00eancia Reguladora, o equipamento denominado CANOA DO BIBI XVII, o qual \u00e9 propriedade da autorizada, est\u00e1 fretada para empresa NORTE LOG LTDA, conforme contrato de afretamento enviado pela fiscalizada (SEI N\u00b0 0284491 &#8211; p\u00e1g.19\/33), cujo vencimento se dar\u00e1 em 31\/03\/2018.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse contexto, identificamos que esta Autorizada n\u00e3o supre a exig\u00eancia pretendida no <a title=\"Art. 15. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o dever\u00e1 manter aprestada e em opera\u00e7\u00e3o comercial pela referida empresa, por bacia hidrogr\u00e1fica, no m\u00ednimo, uma embarca\u00e7\u00e3o autopropulsada de transporte de cargas ou um conjunto empurrador-barca\u00e7a. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=130&amp;totalArquivos=176\">Art. 15<\/a> da retrocitada Resolu\u00e7\u00e3o. Verbis:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">&#8220;(&#8230;)<br \/>\nArt. 15. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o dever\u00e1 manter aprestada e em opera\u00e7\u00e3o comercial pela referida empresa, por bacia hidrogr\u00e1fica, no m\u00ednimo, uma embarca\u00e7\u00e3o autopropulsada de transporte de cargas ou um conjunto empurrador\/barca\u00e7a.<br \/>\n(&#8230;)&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5.A empresa apresentou tempestivamente sua defesa, na qual alegou, em suma, que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">a)em 05\/03\/2018 por interm\u00e9dio da carta anexada ao documento SEI N\u00b0 0448662, advogados constitu\u00eddos requisitaram dila\u00e7\u00e3o ao prazo previsto no auto de infra\u00e7\u00e3o j\u00e1 lavrado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">b)Noutra manifesta\u00e7\u00e3o, enviada pela empresa em 09\/03\/2018, documento SEI N\u00ba 0462054, afim de confrontar as imperfei\u00e7\u00f5es relatadas no FATO 1 do Auto de Infra\u00e7\u00e3o N\u00ba 2981-5, seus procuradores reafirmaram informa\u00e7\u00f5es e documentos encaminhados inicialmente aos autos, com vistas \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es AQUARIUS e BIBI XIII: Em rela\u00e7\u00e3o ao rebocador\/empurrador AQU\u00c1RIO, referida embarca\u00e7\u00e3o encontra-se parada desde 2015, por falta de fretamento, al\u00e9m, mais, n\u00e3o ter condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4mica para novas opera\u00e7\u00f5es [sic]. Tamb\u00e9m encaminhou documentos que compravam a venda da embarca\u00e7\u00e3o denominada BIBI XIII e, que posteriormente a retrocitada venda seria enviada para tr\u00e2mite na Antaq.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">c)Presente tamb\u00e9m na manifesta\u00e7\u00e3o sob o documento SEI N\u00ba 0462054 de 09\/03\/2018, decis\u00e3o de solicitar ren\u00fancia ao Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o outorgado \u00e0 empresa fiscalizada, conforme levada a cabo nos autos do Processo N\u00ba 50300.004564\/2018-42.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.Ao analisar as alega\u00e7\u00f5es da empresa, a equipe de fiscais observou que a instru\u00e7\u00e3o normativa tratada na <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 3.259-Antaq<\/a> (norma de fiscaliza\u00e7\u00e3o) \u00e9 clara quanto aos prazos persecut\u00f3rios a serem seguidos em fase de instru\u00e7\u00e3o processual, motivo pelo qual n\u00e3o seria o caso de conceder, naquele est\u00e1gio da fiscaliza\u00e7\u00e3o, dila\u00e7\u00e3o temporal nos moldes requisitados pela fiscalizada, considerando que fora apresentado um per\u00edodo de 30 (trinta) dias corridos para manifesta\u00e7\u00e3o \u00e0s irregularidades destacadas no Auto de Infra\u00e7\u00e3o N\u00ba 2981-5. Noutro ponto, numa an\u00e1lise mais detida da equipe fiscal, verificou-se que as irregularidades referidas no Fato 01 j\u00e1 haviam sido corrigidas e demonstradas na resposta \u00e0 Notifica\u00e7\u00e3o N\u00b0 691 (SEI N\u00b0 0411892), uma vez que a empresa informou a venda da balsa BIBI XIII e solicitou sua retirada da frota, em ato cont\u00ednuo pediu para inserir em seu lugar a balsa BIBI XVI (SEI N\u00ba 0413785). Dessa forma, juntamente com o empurrador AQU\u00c1RIO, recomp\u00f4s o requisito t\u00e9cnico exigido pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\">Norma 1.558-Antaq<\/a> no que tange a necessidade de um conjunto empurrador\/balsa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7.Dito isto, e concordando com a an\u00e1lise realizada pela equipe fiscal, decido arquivar o Fato Infracional 01 presente no Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 2981-5.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8.Fato 02: Em resposta \u00e0 Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidades &#8211; NOCI n\u00b0 691, a empresa reconhece que n\u00e3o tem utilizado seu direito de outorga para presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o indicado em seu Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o: a empresa alega que solicitou registro na Antaq para poder participar de licita\u00e7\u00f5es destinadas ao transporte interestadual de cargas, mas desde a obten\u00e7\u00e3o da referida outorga at\u00e9 o presente momento n\u00e3o ganhou nenhum certame para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o neste modal. Observa-se que a empresa, al\u00e9m de n\u00e3o manter aprestada e em opera\u00e7\u00e3o comercial uma embarca\u00e7\u00e3o autopropulsada ou conjunto empurrador-barca\u00e7a, tamb\u00e9m n\u00e3o consegue comprovar a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o estabelecido no Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o a ela outorgada pela Antaq, uma vez que n\u00e3o possui o requisito t\u00e9cnico adequado e pelo fato de n\u00e3o haver realizado nenhuma opera\u00e7\u00e3o de transporte interestadual de cargas utilizando-se da frota homologada na Antaq. Nesse contexto, identificamos que esta Autorizada n\u00e3o supre a obriga\u00e7\u00e3o pretendida no <a title=\"I - Disponibilizar aos usu\u00e1rios a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publica\u00e7\u00e3o do respectivo Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, exceto nas situa\u00e7\u00f5es previstas no inciso III e \u00a7 1\u00ba do art. 6\u00ba ou em decorr\u00eancia de caso fortuito ou de for\u00e7a maior, devidamente comprovados; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=130&amp;totalArquivos=176\">Art. 16, inciso I<\/a> da retrocitada Resolu\u00e7\u00e3o. Verbis:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">&#8220;(&#8230;)<br \/>\nI \u2013 Disponibilizar aos usu\u00e1rios a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publica\u00e7\u00e3o do respectivo Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, exceto nas situa\u00e7\u00f5es previstas no inciso III e \u00a7 1\u00ba do art. 6\u00ba ou em decorr\u00eancia de caso fortuito ou de for\u00e7a maior, devidamente comprovados;<br \/>\n(&#8230;)&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9.A empresa apresentou tempestivamente sua defesa, na qual alegou, em suma, que solicitou registro na ANTAQ para poder participar de licita\u00e7\u00f5es destinadas ao transporte interestadual de cargas. Entretanto, desde a obten\u00e7\u00e3o da referida outorga n\u00e3o ganhou nenhum certame para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o neste modal. Manifestou ainda sua decis\u00e3o de de solicitar ren\u00fancia ao Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o outorgado \u00e0 empresa fiscalizada, conforme levada a cabo nos autos do Processo n\u00ba 50300.004564\/2018-42.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10.Ao analisar as alega\u00e7\u00f5es da empresa, a equipe de fiscais observou que os autos apontam que a empresa n\u00e3o mantinha perspectivas de iniciar a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o convencionado nesta Ag\u00eancia Reguladora, n\u00e3o t\u00e3o somente pela aus\u00eancia de demanda de fretamento alegada pela fiscalizada, mas tamb\u00e9m quando se constata que deliberadamente a empresa se absteve do requisito t\u00e9cnico de manter aprestada e em opera\u00e7\u00e3o um conjunto empurrador\/balsa, fato este relatado pela pr\u00f3pria empresa onde demonstra que das tr\u00eas embarca\u00e7\u00f5es de sua frota formada por um empurrador e duas balsas, as duas \u00faltimas estavam na posse de terceiros (balsa CANOA DO BIBI XVII fretada \u00e0 empresa NORTE LOG LTDA e a balsa BIBI XIII que foi vendida em 19\/08\/2016).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11.Dito isto, ap\u00f3s a devida an\u00e1lise dos autos por esta Autoridade Julgadora, verifico que est\u00e3o presentes autoria e materialidade no que se refere \u00e0 infra\u00e7\u00e3o disposta no <a title=\"V - n\u00e3o iniciar a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a data da autoriza\u00e7\u00e3o, na forma do disposto no art. 16, inciso I (multa de R$ 5.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=130&amp;totalArquivos=176\">art. 24, inciso V<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 1.558-Antaq<\/a> e suas altera\u00e7\u00f5es. Inclusive, a equipe de fiscais informou na Notifica\u00e7\u00e3o n\u00b0 691\/2017 (SEI n\u00b0 0411892) que haveria a necessidade de comprova\u00e7\u00e3o de que a empresa, detentora desta outorga, tenha se utilizado das embarca\u00e7\u00f5es de sua frota para o transporte de cargas, conforme previsto em seu Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o. Mesmo ap\u00f3s esse registro na Notifica\u00e7\u00e3o, a empresa fiscalizada n\u00e3o logrou \u00eaxito em comprovar que efetivamente iniciou a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os definidos no Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o N\u00ba 1.248-Antaq, outorgado em de 04\/11\/2015.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12.Por fim, considerando a primariedade do infrator, bem como tratar-se infra\u00e7\u00e3o de natureza leve, n\u00e3o causando ainda preju\u00edzos aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente e\/ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, decido aplicar a penalidade de ADVERT\u00caNCIA ao Fato Infracional 02 presente no Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 2981-5. Conv\u00e9m aqui mencionar tamb\u00e9m o pedido de REN\u00daNCIA do ente fiscalizado, consubstanciado nos autos do Processo n\u00ba 50300.004564\/2018-42, confirmando assim a boa-f\u00e9 da empresa em solucionar a quest\u00e3o da sua n\u00e3o presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Circunst\u00e2ncias Atenuantes e Agravantes<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13.O Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00ba 26\/2018\/UREMN\/SFC relatou que n\u00e3o est\u00e3o presentes circunst\u00e2ncias agravantes, conforme <a title=\"\u00a7 2\u00ba S\u00e3o consideradas circunst\u00e2ncias agravantes, quando n\u00e3o constitu\u00edrem ou qualificarem a infra\u00e7\u00e3o: I - exposi\u00e7\u00e3o a risco ou efetiva produ\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, ao meio ambiente, ao servi\u00e7o, ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, aos usu\u00e1rios ou ao mercado; II - o abuso do direito de outorga; III - obten\u00e7\u00e3o, para si ou para outrem, de quaisquer vantagens, diretas ou indiretas, resultantes da infra\u00e7\u00e3o cometida; IV - facilita\u00e7\u00e3o ou cobertura \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ou \u00e0 oculta\u00e7\u00e3o de outra infra\u00e7\u00e3o; V - a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o em ocasi\u00e3o de inc\u00eandio, inunda\u00e7\u00e3o ou qualquer situa\u00e7\u00e3o de calamidade p\u00fablica; VI - produ\u00e7\u00e3o de incidentes diplom\u00e1ticos ou constrangimento ao Governo Brasileiro; VII - reincid\u00eancia gen\u00e9rica ou espec\u00edfica; e VIII - dolo.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 52<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o-ANTAQ n\u00ba 3259\/2014<\/a>. Neste ponto, concordo com a an\u00e1lise do Parecer.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14.Noutro ponto, identificaram-se circunst\u00e2ncias atenuantes, conforme <a title=\"V - primariedade do infrator. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">Art. 52, \u00a71\u00ba, inciso V<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o-ANTAQ de n\u00b0 3.259\/2014<\/a>, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">&#8220;Art. 52. A gravidade da infra\u00e7\u00e3o administrativa ser\u00e1 aferida pelas circunst\u00e2ncias agravantes e atenuantes previstas neste artigo, cuja incid\u00eancia pode ser cumulativa, sem preju\u00edzo de outras circunst\u00e2ncias que venham a ser identificadas no processo.<br \/>\n\u00a71\u00ba S\u00e3o consideradas circunst\u00e2ncias atenuantes:<br \/>\n&#8230;<br \/>\nV \u2013 primariedade do infrator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">15.Concordo com o enquadramento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 circunst\u00e2ncia atenuante apresentada no Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00ba 26\/2018\/UREMN\/SFC, uma vez que n\u00e3o foram encontradas decis\u00f5es transitadas em julgado em desfavor da empresa ESTALEIRO BIBI EIRELI (05.204.780\/0001-05).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">16.Diante de todo o exposto, decido pela aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de ADVERT\u00caNCIA \u00e0 empresa ESTALEIRO BIBI EIRELI (05.204.780\/0001-05) pelo cometimento da infra\u00e7\u00e3o disposta no <a title=\"V - n\u00e3o iniciar a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a data da autoriza\u00e7\u00e3o, na forma do disposto no art. 16, inciso I (multa de R$ 5.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=130&amp;totalArquivos=176\">inciso V<\/a> (Fato 02) do art. 24 da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 1.558-Antaq<\/a> e suas altera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">17.A empresa ESTALEIRO BIBI EIRELI (05.204.780\/0001-05) dever\u00e1 ser notificada desta decis\u00e3o, podendo interpor recurso no prazo improrrog\u00e1vel de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Manaus, 01 de agosto de 2018.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">LUCIANO MOREIRA DE SOUSA NETO<br \/>\nChefe da Unidade Regional de Manaus<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=09\/10\/2018&amp;jornal=515&amp;pagina=99&amp;totalArquivos=118\">DOU de 09.10.2018, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 46\/2018\/UREMN\/SFC Fiscalizada: ESTALEIRO BIBI EIRELI (05.204.780\/0001-05) CNPJ: 05.204.780\/0001-05 Processo n\u00ba: 50300.004217\/2017-39 Ordem de Servi\u00e7o n\u00ba 73\/2017\/UREMN\/SFC (SEI n\u00ba 0262129) Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 691\/2017 (SEI n\u00ba 0411892) Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 2981-5 (SEI n\u00ba 0430495). INTRODU\u00c7\u00c3O 1.Trata-se do Processo de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria instaurado por meio da Ordem de Servi\u00e7o de n\u00b0 73\/2017\/UREMN\/SFC, em&nbsp;&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[10189],"tags":[10382,10383,10384,10385,10386,9999,5157,10387,10388,5543,10389,8786,10390,5874,814,1101,2952,5275,1110,10391,10392,10393,10394,10208,2102],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/67663"}],"collection":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=67663"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/67663\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=67663"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=67663"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=67663"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}